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(DOC. VP 164.4564.6002.8500)

STJ. Administrativo e processual civil. CPC, art. 462, de 1973. Prequestionamento implícito. Transporte público coletivo. Permissão. Ausência de licitação. Nulidade. Ausência de violação da reserva de plenário. Cerceamento de defesa. Incidência da Súmula 7/STJ. Lei 8.987/1995, art. 42, § 2º. Prorrogação de vigência contratual. Prazo. Respeito ao CF/88, art. 37, XXI.

«1. O dispositivo de Lei tido por violado não precisa está expressamente mencionado no acórdão recorrido, bastando para caracterização do prequestionamento que a matéria tenha sido debatida pelo Tribunal de origem. Admite-se o prequestionamento implícito. Precedentes. 2. No que pertine à violação do princípio da reserva de plenário, esta Corte já se pronunciou acerca da tese recursal ora em tela, no REsp 1.422.656/RJ, de relatoria do Ministro MAURO CAMPBELL, naquela ocasião en

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