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Jurisprudência sobre
principio da dignidada da pessoa humana

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Doc. VP 724.7100.2086.6760

601 - TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de Sentença. Inconformismo contra decisão que indeferiu o pedido de suspensão da CNH, passaporte e dos cartões de crédito da agravada. Não localização de bens. Ausência de previsão legal. CPC, art. 139, IV. Medidas coercitivas que devem ser sopesadas com observância dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, e dignidade da pessoa humana. Providências que no caso concreto não assegurariam resultado prático à satisfação da execução. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO

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Doc. VP 187.6732.3000.0300

602 - STF. Habeas corpus. Processual penal. Tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. Prisão em flagrante. Gravidade do crime. Referência hipotética à possibilidade de reiteração de infrações penais. Fundamentos inidôneos para a custódia cautelar. Vedação da concessão de liberdade provisória ao preso em flagrante por tráfico de entorpecentes [lei 11.343/2006, art. 44]. Inconstitucionalidade. Violação dos princípios da presunção da inocência, do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana. CF/88, art. 1º, III, e CF/88, art. 5º, LIV e LVII.

«1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que a gravidade do crime não justifica, por si só, a necessidade da prisão preventiva. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 210.8061.0382.2777

603 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. Possibilidade de verificar ilegalidade aferível de ofício. Situação dos autos. 2. Necessidade de prévia solicitação de informações. Impetração que não prescinde da correta instrução. Dispensa de informações a critério do relator. CPP, art. 664. 3. Abertura de vista ao MP. Ausência de obrigatoriedade. Possibilidade de concessão da ordem liminarmente. Precedentes. 4. Existência de jurisprudência consolidada. Manifesto e grave constrangimento ilegal. Princípio da duração razoável do processo. 5. Pleito contraditório com a missão constitucional do Ministério Público. Célere correção de flagrante ilegalidade. Prevalência da dignidade da pessoa humana. 6. Progressão de regime. Necessidade de fundamentação concreta, ainda que a gravidade abstrata do delito exija maior rigor na análise dos requisitos. 7. Agravo improvido.

1 - O STF e o STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. Assim, de início, incabível a impetração de habeas corpus substitutivo do recurso próprio. Todavia, em homenagem ao princípio da ampla defesa, tem-se examinado a insurgência, para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal passível de ser sanado pela concessão da ordem, de ofício, o que, efetivamente ocorreu na hipótese dos autos. ... ()

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Doc. VP 165.1531.9006.3200

604 - TJSP. Competência. Ação declaratória negativa cumulada com anulatória. Estabelecimento bancário. Fixação, por Lei Municipal, de limite máximo de tempo para atendimento razoável aos usuários. CF/88, art. 30, I. Possibilidade. Imposição de normas de ordem pública condicionadoras do exercício de direitos ou de atividades particulares submetendo-o às exigências do bem-estar social. Observância do princípio da dignidade da pessoa humana, que toda pessoa estatal tem o dever de fazer respeitar. Exigência que não afronta a competência da União que trata de «assunto bancário, tratando-se de «atendimento ao público local, específico do Município. Ocorrência. Preliminar afastada. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 900.4591.1461.0904

605 - TJSP. Agravo de instrumento. Cédula de crédito bancário. Penhora «on line, mediante o emprego do SisbaJud, com a ativação do modo de repetição automática popularmente conhecido como «teimosinha". Decisão agravada rejeitando o pedido de desbloqueio de valores constritos em conta de titularidade da executada pessoa jurídica. Irresignação improcedente. 1. Importâncias bloqueadas supostamente utilizadas em prol da atividade empresarial da executada. Hipótese em que não tem aplicabilidade o disposto no CPC, art. 833, X. Regra em questão objetivando garantir um mínimo existencial para o devedor pessoa natural, como corolário do princípio da dignidade da pessoa humana. Proteção legal não tendo por destinatárias as pessoas jurídicas, menos ainda empresas. Precedentes. Inexistência de prova, ademais, de que os valores bloqueados sejam indispensáveis à sobrevivência da pessoa jurídica devedora. 2. Valor penhorado (R$ 9.731,63) que não é insignificante frente ao valor da execução e das despesas processuais. CPC, art. 836, de todo modo, apenas se aplicando aos casos em que o valor dos bens penhorados não supera os custos dos atos voltados à respectiva excussão, o que não é o caso dos autos, em que penhorados ativos financeiros pertencentes à executada e, portanto, não haverá atos de excussão e, pois, despesas a tanto. É preciso ter em mente que o dispositivo em questão não tem em vista os interesses do executado, mas o desnecessário transtorno trazido à estrutura judiciária em caso de penhora de bem de diminuto valor, cuja alienação judicial não será capaz de trazer verdadeira utilidade à execução. 3. «Teimosinha". Mecanismo em questão, de repetição automática de busca e bloqueio de ativos financeiros, perfeitamente lícito, tanto porque o devedor responde para o cumprimento das respectivas obrigações com os seus bens presentes e futuros (CPC/2015, art. 789). Precedentes. 4. Ferramenta que, diversamente do que sustenta a executada, não retrata medida executiva atípica, fundamentada no CPC, art. 139, IV, mas, sim, medida típica de execução, com a finalidade de busca, bloqueio e penhora de valores. Impertinente, portanto, o pleito de suspensão do processo, até que seja julgado o recurso especial repetitivo relacionado ao Tema 1.137 do STJ.

Negaram provimento ao agravo

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Doc. VP 147.0761.1000.0000

606 - TJMG. Adoção. Elementos e circunstâncias dos autos. Direito fundamental. Dignidade da pessoa humana. Cancelamento do ato. Possibilidade jurídica do pedido. Em abstrato, no caso concreto. Interpretação teleológica/sociológica. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Teoria da concreção jurídica. Técnica da ponderação. Situação fático-social. Criança. Proteção integral, com absoluta prioridade. Sentença anulada. Recurso provido.

«Tem-se o conflito das realidades fático-social e jurídica, ocasionado pela escolha indevida do instituto da adoção, ao invés de tutela. Não se olvida que a adoção é irrevogável, mas o caso sob exame revela-se singular e especialíssimo, cujas peculiaridades recomendam (ou melhor, exigem) sua análise sob a ótica dos direitos fundamentais, mediante interpretação teleológica (ou sociológica), com adstrição aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, dando-se azo, com ponderação, à concreção jurídica, máxime por envolver atributo da personalidade de criança, advinda de relacionamento «aparentemente incestuoso, até porque o infante tem proteção integral e prioritária, com absoluta prioridade, assegurada por lei ou por outros meios. Inteligência dos arts. 5º da LICC; 3º e 4º, caput do ECA; e 226, caput e 227, caput da CF).... ()

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Doc. VP 631.3792.4826.8671

607 - TJRS. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. RECURSO INOMINADO. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. EQUOTERAPRIA. PESSOA DIAGNOSTICADA COM ENCEFALOPATIA CRÔNICA, EPILEPSIA E TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISMO. DIREITO EVIDENCIADO. RESPONSABILIDADE INAFASTÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 663.9102.9422.9951

608 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONTAGEM EM DOBRO DA PENA. INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC. DECISÃO QUE DEFERIU, EM 10/11/2023, O CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA CORPORAL DO APENADO, ORA AGRAVADO, POR TODO O PERÍODO EM QUE ESTEVE ACAUTELADO NAQUELA UNIDADE PRISIONAL, CONFORME CONSTA DA TFD ACOSTADA AOS AUTOS. INCONFORMISMO MINISTERIAL. A DECISÃO JUDICIAL ATACADA ESTÁ EM CONFORMIDADE COM OS ELEMENTOS DE PROVA E COM A PRÓPRIA NORMATIVIDADE QUE VEM CAPITANEADA COM A RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS DATADO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018. HÁ DE SE REGISTRAR, AB INITIO, A APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO EMITIDA PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH QUANTO A CONTAGEM EM DOBRO DA PENA CUMPRIDA PELOS APENADOS NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO SE FEZ EM RAZÃO DA CONDIÇÃO DE SUPERLOTAÇÃO E OUTROS TANTOS PROBLEMAS QUE LEVARAM A CONSTATAÇÃO DE ORDEM DESUMANA. COMO SE NOTA, O INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO TEM SIDO ALVO DE ATENÇÃO ESPECIAL E PREOCUPAÇÃO POR PARTE DE ORGANIZAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS. EM DECORRÊNCIA DE PERSISTENTES RELATOS SOBRE AS CONDIÇÕES INSALUBRES E VIOLAÇÕES DOS DIREITOS DOS DETENTOS, A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS FOI MOVIDA A INTERVIR. A DENÚNCIA, REALIZADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO RIO DE JANEIRO, FOI INSTRUMENTAL AO TRAZER À LUZ A REALIDADE ALARMANTE DA SITUAÇÃO DEGRADANTE E DESUMANA EM QUE OS DETENTOS ESTAVAM SUBMETIDOS. ESTE CENÁRIO É INCOMPATÍVEL COM OS PADRÕES INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS, REPRESENTANDO UM CLARO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DO ESTADO EM GARANTIR CONDIÇÕES MÍNIMAS DE DIGNIDADE A QUALQUER INDIVÍDUO SOB SUA CUSTÓDIA. DIANTE DAS GRAVIDADES APONTADAS, A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH OPTOU POR REALIZAR VÁRIAS INSPEÇÕES IN LOCO, OBJETIVANDO CONFIRMAR AS DENÚNCIAS E AVALIAR A EXTENSÃO DAS VIOLAÇÕES E, PASMEM, AS DESCOBERTAS DESSAS VISITAS FORAM TÃO CONTUNDENTES QUE CULMINARAM NA EDIÇÃO DA RESOLUÇÃO 22/11/2018. COM EFEITO, ESSA RESOLUÇÃO NÃO SÓ PROIBIU O INGRESSO DE NOVOS PRESOS NA UNIDADE, VISANDO EVITAR QUE MAIS INDIVÍDUOS FOSSEM EXPOSTOS A TAIS CONDIÇÕES ADVERSAS, MAS TAMBÉM RECONHECEU A EXTREMA GRAVIDADE DO TEMPO PASSADO NAQUELA PRISÃO E, COMO RESULTADO, DETERMINOU QUE CADA DIA DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE CUMPRIDO NO LOCAL FOSSE CONTABILIZADO EM DOBRO, BUSCANDO, DESSA FORMA, UMA FORMA DE COMPENSAÇÃO, AINDA QUE PARCIAL, AOS DETENTOS PELAS CONDIÇÕES INACEITÁVEIS A QUE FORAM SUBMETIDOS. O EXCELSO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, APÓS CRITERIOSA AVALIAÇÃO DOS FATOS E CIRCUNSTÂNCIAS ENVOLVENDO O REFERIDO INSTITUTO PENAL, IDENTIFICOU A GRAVIDADE DAS CONDIÇÕES A QUE OS PRESOS ESTAVAM SUBMETIDOS E, ASSIM, EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS, DECIDIU QUE É DEVIDA UMA COMPENSAÇÃO AOS DETENTOS POR TAIS VIOLAÇÕES. DESSA FORMA, EM CONFORMIDADE COM ESSE ENTENDIMENTO, QUE JÁ ENCONTRA SUFRAGADO PELO EXCELSO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NÃO HÁ DÚVIDA QUANTO A LEGITIMIDADE DECISÓRIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS QUANTO A APLICAÇÃO DO CÔMPUTO EM DOBRO PARA TODO O PERÍODO DE CUMPRIMENTO DE PENA NO REFERIDO INSTITUTO, POIS ESSE MECANISMO LEGAL NÃO APENAS REFLETE A BUSCA POR JUSTIÇA AOS DETENTOS QUE ENFRENTARAM E ENFRENTAM CONDIÇÕES DEGRADANTES, MAS TAMBÉM REITERA O COMPROMISSO DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO EM GARANTIR A OBSERVÂNCIA E RESPEITO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE TODOS OS CIDADÃOS, MESMO AQUELES PRIVADOS DE SUA LIBERDADE. ORA, A INFORMAÇÃO ADVINDA POR INTERMÉDIO DO OFÍCIO SEAP 91, QUE DECLARA A RESOLUÇÃO DO PROBLEMA DA SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, É SEM DÚVIDA UM MARCO RELEVANTE NA TRAJETÓRIA DE BUSCA POR UM SISTEMA PRISIONAL MAIS HUMANO E AJUSTADO AOS PADRÕES CONSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS. NO ENTANTO, A PROBLEMÁTICA CARCERÁRIA É MULTIFACETADA E NÃO PODE SER SIMPLIFICADA À MERA QUESTÃO NUMÉRICA DE DETENTOS POR ESPAÇO. O INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, COMO MUITAS OUTRAS UNIDADES PRISIONAIS, HISTORICAMENTE ENFRENTA DESAFIOS QUE VÃO MUITO ALÉM DA SUPERLOTAÇÃO E A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH, AO EDITAR A RESOLUÇÃO 22, NÃO SE EMBASOU APENAS NA DENSIDADE POPULACIONAL CARCERÁRIA, MAS SIM EM UM CONJUNTO COMPLEXO E INTERLIGADO DE VIOLAÇÕES DOS DIREITOS HUMANOS. FALA-SE DE CONDIÇÕES SANITÁRIAS PRECÁRIAS, ACESSO RESTRITO À SAÚDE, VIOLÊNCIA INSTITUCIONALIZADA, DEFICIÊNCIAS NO FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ADEQUADA, ENTRE OUTROS ASPECTOS QUE IMPACTAM DIRETAMENTE NA DIGNIDADE DOS DETENTOS. O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA É O PILAR FUNDANTE DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DE TRATADOS INTERNACIONAIS DOS QUAIS O BRASIL É SIGNATÁRIO. NÃO É UM MERO CONCEITO ABSTRATO, MAS SIM UM NORTE QUE DEVE GUIAR TODAS AS AÇÕES ESTATAIS. DITO ISSO, NÃO SE PODE NEGAR QUE, NO CONTEXTO CARCERÁRIO, ISSO SIGNIFICA GARANTIR QUE OS PRESOS, MESMO PRIVADOS DE SUA LIBERDADE, NÃO SEJAM PRIVADOS DE SEUS DIREITOS FUNDAMENTAIS. O INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, COM A SUA HISTÓRIA E ESPECIFICIDADES, TORNA-SE UM EXEMPLO EMBLEMÁTICO. OS RELATOS E INVESTIGAÇÕES SOBRE A UNIDADE AO LONGO DOS ANOS MOSTRARAM QUE OS DESAFIOS SÃO PROFUNDOS E ESTRUTURAIS E, ASSIM, É FUNDAMENTAL QUE A GESTÃO PENITENCIÁRIA, OS ÓRGÃOS DE CONTROLE E A SOCIEDADE COMO UM TODO MANTENHAM UM OLHAR CRÍTICO E ATIVO SOBRE A SITUAÇÃO. O AVANÇO REPRESENTADO PELO OFÍCIO SEAP 91 É LOUVÁVEL, MAS É APENAS UM PASSO EM UMA JORNADA QUE AINDA DEMANDA MUITO EMPENHO E DEDICAÇÃO. É DEVER DO ESTADO E DE TODOS DE UM MODO GERAL ASPIRAR POR UM INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO TOTALMENTE ALINHADO AOS PRECEITOS DE RESPEITO À DIGNIDADE HUMANA, ONDE CADA INDIVÍDUO SEJA TRATADO COM A ATENÇÃO E A CONSIDERAÇÃO QUE TODO SER HUMANO MERECE, INDEPENDENTEMENTE DE SUA SITUAÇÃO JURÍDICA, POIS A VERDADEIRA MEDIDA DE UMA SOCIEDADE CIVILIZADA NÃO ESTÁ APENAS EM COMO ELA TRATA OS SEUS MEMBROS LIVRES, MAS TAMBÉM EM COMO ELA TRATA AQUELES QUE ESTÃO SOB A SUA CUSTÓDIA. É IMPERATIVO DESTACAR, TAMBÉM, A RELEVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE, INSCULPIDO NO CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 3º FEDERATIVA DO BRASIL, QUE TRAZ COMO RELEVÂNCIA A COMPREENSÃO DE QUE A AUSÊNCIA DE UM MARCO TEMPORAL ESPECÍFICO NA RESOLUÇÃO DEVE SER INTERPRETADA EM FAVOR DO APENADO. QUANDO SE TRATA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, QUALQUER AMBIGUIDADE OU LACUNA DEVE SER INTERPRETADA DE FORMA A FAVORECER O INDIVÍDUO, FORTALECENDO ASSIM A IDEIA DE UMA SOCIEDADE JUSTA, SOLIDÁRIA E FRATERNA. NESSE CONTEXTO, E APÓS UMA PROFUNDA REFLEXÃO QUE CONDUZIU À MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DAS DECISÕES ANTERIORES, COMPREENDE-SE QUE O RECONHECIMENTO DA GRAVIDADE DAS VIOLAÇÕES SOFRIDAS PELOS DETENTOS TRANSCENDE AS QUESTÕES MERAMENTE NUMÉRICAS DE SUPERLOTAÇÃO E, ESSE ENTENDIMENTO, É UM CHAMADO PARA QUE O ESTADO BRASILEIRO REVEJA E REFORMULE SUAS PRÁTICAS PENITENCIÁRIAS, GARANTINDO A TODOS OS CIDADÃOS, INDEPENDENTEMENTE DE SUA SITUAÇÃO JURÍDICA, O RESPEITO E A PROTEÇÃO DE SEUS DIREITOS MAIS BÁSICOS E INALIENÁVEIS. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO CONFIRMADA.

Oficiem-se, com urgência, ao Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital do teor desta decisão.... ()

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Doc. VP 298.2402.7911.0608

609 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONTAGEM EM DOBRO DA PENA. INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC. DECISÃO QUE DEFERIU, EM 8 DE JUNHO DE 2022, O PLEITO DEFENSIVO DE CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA CORPORAL DO APENADO CESAR PRAXEDES DA SILVA A PARTIR DE 8 DE ABRIL DE 2022 ATÉ A SUA TRANSFERÊNCIA PARA OUTRO UNIDADE PRISIONAL. INCONFIMISMO MINISTERIAL. A DECISÃO JUDICIAL ATACADA ESTÁ EM CONFORMIDADE COM OS ELEMENTOS DE PROVA E COM A PRÓPRIA NORMATIVIDADE QUE VEM CAPITANEADA COM A RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS DATADO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018. HÁ DE SE REGISTRAR, AB INITIO, A APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO EMITIDA PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH QUANTO A CONTAGEM EM DOBRO DA PENA CUMPRIDA PELOS APENADOS NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO SE FEZ EM RAZÃO DA CONDIÇÃO DE SUPERLOTAÇÃO E OUTROS TANTOS PROBLEMAS QUE LEVARAM A CONSTATAÇÃO DE ORDEM DESUMANA. COMO SE NOTA, O INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO TEM SIDO ALVO DE ATENÇÃO ESPECIAL E PREOCUPAÇÃO POR PARTE DE ORGANIZAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS. EM DECORRÊNCIA DE PERSISTENTES RELATOS SOBRE AS CONDIÇÕES INSALUBRES E VIOLAÇÕES DOS DIREITOS DOS DETENTOS, A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS FOI MOVIDA A INTERVIR. A DENÚNCIA, REALIZADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO RIO DE JANEIRO, FOI INSTRUMENTAL AO TRAZER À LUZ A REALIDADE ALARMANTE DA SITUAÇÃO DEGRADANTE E DESUMANA EM QUE OS DETENTOS ESTAVAM E AINDA ESTÃO SUBMETIDOS. ESTE CENÁRIO É INCOMPATÍVEL COM OS PADRÕES INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS, REPRESENTANDO UM CLARO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DO ESTADO EM GARANTIR CONDIÇÕES MÍNIMAS DE DIGNIDADE A QUALQUER INDIVÍDUO SOB A SUA CUSTÓDIA. DIANTE DAS GRAVIDADES APONTADAS, A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH OPTOU POR REALIZAR VÁRIAS INSPEÇÕES IN LOCO, OBJETIVANDO CONFIRMAR AS DENÚNCIAS E AVALIAR A EXTENSÃO DAS VIOLAÇÕES E, PASMEM, AS DESCOBERTAS COM ESSAS VISITAS FORAM TÃO CONTUNDENTES QUE CULMINARAM NA EDIÇÃO DA RESOLUÇÃO 22 DE NOVEMBRO DE 2018. COM EFEITO, ESSA RESOLUÇÃO NÃO SÓ PROIBIU O INGRESSO DE NOVOS PRESOS NA UNIDADE, VISANDO EVITAR QUE MAIS INDIVÍDUOS FOSSEM EXPOSTOS A TAIS CONDIÇÕES ADVERSAS, MAS TAMBÉM RECONHECEU A EXTREMA GRAVIDADE DO TEMPO PASSADO NAQUELA PRISÃO E, COMO RESULTADO, DETERMINOU QUE CADA DIA DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE CUMPRIDO NO LOCAL FOSSE CONTABILIZADO EM DOBRO, BUSCANDO, DESSE MODO, UMA FORMA DE COMPENSAÇÃO, AINDA QUE PARCIAL, AOS DETENTOS PELAS CONDIÇÕES INACEITÁVEIS A QUE FORAM SUBMETIDOS. O EXCELSO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, APÓS CRITERIOSA AVALIAÇÃO DOS FATOS E CIRCUNSTÂNCIAS ENVOLVENDO O REFERIDO INSTITUTO PENAL, IDENTIFICOU A GRAVIDADE DAS CONDIÇÕES A QUE OS PRESOS ESTAVAM SUBMETIDOS E, ASSIM, EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS, DECIDIU QUE É DEVIDA UMA COMPENSAÇÃO AOS DETENTOS POR TAIS VIOLAÇÕES. DESSA MANEIRA E EM CONFORMIDADE COM ESSE ENTENDIMENTO, QUE JÁ ENCONTRA SUFRAGADO PELO EXCELSO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NÃO HÁ DÚVIDA QUANTO A LEGITIMIDADE DECISÓRIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS QUANTO A APLICAÇÃO DO CÔMPUTO EM DOBRO PARA TODO O PERÍODO DE CUMPRIMENTO DE PENA NO REFERIDO INSTITUTO, POIS ESSE MECANISMO LEGAL NÃO APENAS REFLETE A BUSCA POR JUSTIÇA AOS DETENTOS QUE ENFRENTARAM E ENFRENTAM CONDIÇÕES DEGRADANTES, MAS TAMBÉM REITERA O COMPROMISSO DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO EM GARANTIR A OBSERVÂNCIA E RESPEITO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE TODOS OS CIDADÃOS, MESMO AQUELES PRIVADOS DE SUA LIBERDADE. ORA, A INFORMAÇÃO ADVINDA POR INTERMÉDIO DO OFÍCIO SEAP 91, QUE DECLARA A RESOLUÇÃO DO PROBLEMA DA SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, É SEM DÚVIDA UM MARCO RELEVANTE NA TRAJETÓRIA DE BUSCA POR UM SISTEMA PRISIONAL MAIS HUMANO E AJUSTADO AOS PADRÕES CONSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS. NO ENTANTO, A PROBLEMÁTICA CARCERÁRIA É MULTIFACETADA E NÃO PODE SER SIMPLIFICADA À MERA QUESTÃO NUMÉRICA DE DETENTOS POR ESPAÇO. O INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, COMO MUITAS OUTRAS UNIDADES PRISIONAIS, HISTORICAMENTE ENFRENTA DESAFIOS QUE VÃO MUITO ALÉM DA SUPERLOTAÇÃO E A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH, AO EDITAR A RESOLUÇÃO 22, NÃO SE EMBASOU APENAS NA DENSIDADE POPULACIONAL CARCERÁRIA, MAS SIM EM UM CONJUNTO COMPLEXO E INTERLIGADO DE VIOLAÇÕES DOS DIREITOS HUMANOS. FALA-SE DE CONDIÇÕES SANITÁRIAS PRECÁRIAS, ACESSO RESTRITO À SAÚDE, VIOLÊNCIA INSTITUCIONALIZADA, DEFICIÊNCIAS NO FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ADEQUADA, ENTRE OUTROS ASPECTOS QUE IMPACTAM DIRETAMENTE NA DIGNIDADE DOS DETENTOS. O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA É O PILAR FUNDANTE DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DE TRATADOS INTERNACIONAIS DOS QUAIS O BRASIL É SIGNATÁRIO. NÃO É UM MERO CONCEITO ABSTRATO, MAS SIM UM NORTE QUE DEVE GUIAR TODAS AS AÇÕES ESTATAIS. DITO ISSO, NÃO SE PODE NEGAR QUE, NO CONTEXTO CARCERÁRIO, ISSO SIGNIFICA GARANTIR QUE OS PRESOS, MESMO PRIVADOS DE SUA LIBERDADE, NÃO SEJAM PRIVADOS DE SEUS DIREITOS FUNDAMENTAIS. O INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, COM A SUA HISTÓRIA E ESPECIFICIDADES, TORNA-SE UM EXEMPLO EMBLEMÁTICO. OS RELATOS E INVESTIGAÇÕES SOBRE A UNIDADE AO LONGO DOS ANOS MOSTRARAM QUE OS DESAFIOS SÃO PROFUNDOS E ESTRUTURAIS E, ASSIM, É FUNDAMENTAL QUE A GESTÃO PENITENCIÁRIA, OS ÓRGÃOS DE CONTROLE E A SOCIEDADE COMO UM TODO MANTENHAM UM OLHAR CRÍTICO E ATIVO SOBRE A SITUAÇÃO. O AVANÇO REPRESENTADO PELO OFÍCIO SEAP 91 É LOUVÁVEL, MAS É APENAS UM PASSO EM UMA JORNADA QUE AINDA DEMANDA MUITO EMPENHO E DEDICAÇÃO. É DEVER DO ESTADO E DE TODOS DE UM MODO GERAL ASPIRAR POR UM INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO TOTALMENTE ALINHADO AOS PRECEITOS DE RESPEITO À DIGNIDADE HUMANA, ONDE CADA INDIVÍDUO SEJA TRATADO COM A ATENÇÃO E A CONSIDERAÇÃO QUE TODO SER HUMANO MERECE, INDEPENDENTEMENTE DE SUA SITUAÇÃO JURÍDICA, POIS A VERDADEIRA MEDIDA DE UMA SOCIEDADE CIVILIZADA NÃO ESTÁ APENAS EM COMO ELA TRATA OS SEUS MEMBROS LIVRES, MAS TAMBÉM EM COMO ELA TRATA AQUELES QUE ESTÃO SOB A SUA CUSTÓDIA. É IMPERATIVO DESTACAR, TAMBÉM, A RELEVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE, INSCULPIDO NO CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 3º FEDERATIVA DO BRASIL, QUE TRAZ COMO RELEVÂNCIA A COMPREENSÃO DE QUE A AUSÊNCIA DE UM MARCO TEMPORAL ESPECÍFICO NA RESOLUÇÃO DEVE SER INTERPRETADA EM FAVOR DO APENADO. QUANDO SE TRATA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, QUALQUER AMBIGUIDADE OU LACUNA DEVE SER INTERPRETADA DE FORMA A FAVORECER O INDIVÍDUO, FORTALECENDO ASSIM A IDEIA DE UMA SOCIEDADE JUSTA, SOLIDÁRIA E FRATERNA. NESSE CONTEXTO, E APÓS UMA PROFUNDA REFLEXÃO QUE CONDUZIU À MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DAS DECISÕES ANTERIORES, COMPREENDE-SE QUE O RECONHECIMENTO DA GRAVIDADE DAS VIOLAÇÕES SOFRIDAS PELOS DETENTOS TRANSCENDE AS QUESTÕES MERAMENTE NUMÉRICAS DE SUPERLOTAÇÃO E, ESSE ENTENDIMENTO, É UM CHAMADO PARA QUE O ESTADO BRASILEIRO REVEJA E REFORMULE AS SUAS PRÁTICAS PENITENCIÁRIAS, GARANTINDO A TODOS OS CIDADÃOS, INDEPENDENTEMENTE DE SUA SITUAÇÃO JURÍDICA, O RESPEITO E A PROTEÇÃO DE SEUS DIREITOS MAIS BÁSICOS E INALIENÁVEIS. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO CONFIRMADA.

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Doc. VP 127.4300.9000.3900

610 - STF. Seguridade social. Família. Servidor público. União estável. Concubinato. Pensão. Mulher x concubina. Divisão. Impossibilidade. Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações da Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CF/88, art. 1º, III e CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.723 e CCB/2002, art. 1.727. CP, art. 236. Lei 9.278/1996, art. 1º.

«... Pois é. Então, se isso permanece, inclusive a Constituição quer que um homem e uma mulher possam unir-se e que essa união, adquirindo estabilidade, possa vir a se converter em casamento. Ou seja, no sistema constitucional brasileiro, há um núcleo possível de constituição de família entre um homem e uma mulher, tanto que induzir alguém a contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior, que é o CP, art. 236, é crime. Então, o que me parece que a Constituição quer preservar é a família. E eu faço uma observação a Vossa Excelência, Ministro Carlos Britto: há uma expressão belíssima, entre as tantas do voto de Vossa Excelência, dizendo assim: «coração é terra que ninguém pisa.» Sim, como diria Guimarães Rosa: «coração tudo cabe; é como o sertão.» Está certo. Mas Karl Lowenstein, no início da Teoria da Constituição, diz que o Direito existe para que o homem tente dominar três forças: a fé, o poder e o amor. E que a democracia de Direito é isto: eu não posso deixar de me apaixonar por alguém; e o Direito não me pode proibir isso; agora, o Direito pode proibir-me, sim, de praticar determinadas condutas, se estiver casada e se forem elas contrárias ao Direito. ... ()

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Doc. VP 210.8080.4160.9432

611 - STJ. Agravo interno. Recurso extraordinário. CF/88, art. 1º, III. Princípio da dignidade da pessoa humana. Natureza infraconstitucional. Inexistência de repercussão geral. Tema 890/STF. CF/88, art. 5º, LIV e LV. Ofensa aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Ausência de repercussão geral. Tema 660/STF. CF/88, art. 5º, XXXVII e LIII. Pressupostos de admissibilidade recursal. Preenchimento. Matéria de natureza infraconstitucional. Inexistência de repercussão geral. Tema 181/STF. Agravo não provido.

1 - Consoante a jurisprudência consolidada do STF, reafirmada no julgamento, sob o regime de repercussão geral, do ARE Acórdão/STF, «a questão da ofensa aos princípios da dignidade da pessoa humana, da legalidade, da propriedade e sua função social, do devido processo legal e do acesso à Justiça, quando decorrente de relação contratual, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009» (Tema 890/STF). ... ()

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Doc. VP 181.5511.4015.1500

612 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Isenção de ipva. Aquisição de veículo. Portador de deficiência. Análise de Lei local. Súmula 280/STF. Prevalência dos princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana. Fundamento constitucional. Súmula 126/STJ. Verificação dos requisitos do direito à isenção tributária. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - Constata-se que não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, Código de Processo Civil uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()

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Doc. VP 140.8133.0002.3100

613 - TJSP. Júri. Pronúncia. CPP, art. 422. Comparecimento do paciente em plenário sem algemas, trajando roupas comuns, bem como a apresentação de objetos aos jurados relacionados aos fatos. Concessão parcial da ordem. Uso de algemas. Apreciação pelo juízo singular. Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal. Comparecimento trajando roupas comuns. Admissibilidade. Homenagem aos princípios da inocência e dignidade da pessoa humana. Apresentação de objetos. Possibilidade. Art. 479 do Estatuto Processual Penal. Ordem parcialmente concedida.

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Doc. VP 146.8743.5007.1500

614 - TJSP. Execução penal. Saída temporária. Monitoramento eletrônico do sentenciado. Admissibilidade. Dever de obediência a ordens recebidas (que engloba os deveres relativos ao uso do aparelho de monitoração eletrônica) cujo descumprimento caracteriza falta disciplinar de natureza grave. Providência de caráter eminentemente «pro societate que se mostra consentânea com os princípios que devem nortear a execução da pena. Inexistência de violação ao postulado da dignidade da pessoa humana. Ordem de «habeas corpus denegada nesse aspecto.

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Doc. VP 448.9416.4162.3090

615 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO.

DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS SOBRE PROVENTOS DE PENSIONISTA DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL. LIMITAÇÃO A 30% DOS GANHOS DA DEVEDORA. SÚMULA 200 E 295 DESTA E. CORTE. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL QUE NÃO AFASTA O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. NORMA INSCULPIDA NO RESP

1.586.910/SP QUE NÃO TEM EFEITO VINCULANTE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A REALIZAÇÃO DE DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS EM PERCENTUAL EXCESSIVO, COMPROMETENDO A PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA DA DEMANDANTE, SENDO QUE TAIS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO NÃO DEVEM ULTRAPASSAR O PERCENTUAL DE 30% DOS RENDIMENTOS RECEBIDOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 200 E 295 DESTE E. TRIBUNAL. INAPLICABILIDADE DAS LIMITAÇÕES PREVISTAS NO ART. 3º E § 1º DO DECRETO ESTADUAL 25.547/99, UMA VEZ QUE TRATAM, RESPECTIVAMENTE E EXCLUSIVAMENTE, AOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL QUE NÃO PODE SE SOBREPOR AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. AINDA QUE A PARTE AUTORA TENHA CONTRIBUÍDO PARA A SITUAÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO, HÁ DE SER CONSIDERADA TAMBÉM A RESPONSABILIDADE DOS BANCOS E FINANCEIRAS, QUE CONCEDEM CRÉDITO INDISCRIMINADAMENTE, SEM OBSERVAR A REAL CAPACIDADE FINANCEIRA DO CONSUMIDOR. ... ()

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Doc. VP 293.1455.8340.6818

616 - TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de Sentença. Inconformismo contra decisão que indeferiu a expedição de ofícios ao Órgão de Classe do agravado e da Empresa C. TOWERS LTDA. Não localização de bens. Ausência de previsão legal. CPC, art. 139, IV. Medidas coercitivas que devem ser sopesadas com observância dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, e dignidade da pessoa humana. Providências que no caso concreto não assegurariam resultado prático à satisfação da execução. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO

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Doc. VP 993.1822.2395.5420

617 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONTAGEM EM DOBRO DA PENA. INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC. DECISÃO QUE DEFERIU, EM 11 DE ABRIL DE 2024, O PLEITO DEFENSIVO DE CÔMPUTO EM DOBRO DE TODA A PENA CORPORAL DO APENADO CUMPRIDA NO REFERIDO INSTITUTO PENAL. INCONFIMISMO MINISTERIAL. A DECISÃO JUDICIAL ATACADA ESTÁ EM CONFORMIDADE COM OS ELEMENTOS DE PROVA E COM A PRÓPRIA NORMATIVIDADE QUE VEM CAPITANEADA COM A RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS DATADO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018. HÁ DE SE REGISTRAR, AB INITIO, A APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO EMITIDA PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH QUANTO A CONTAGEM EM DOBRO DA PENA CUMPRIDA PELOS APENADOS NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO SE FEZ EM RAZÃO DA CONDIÇÃO DE SUPERLOTAÇÃO E OUTROS TANTOS PROBLEMAS QUE LEVARAM A CONSTATAÇÃO DE ORDEM DESUMANA. COMO SE NOTA, O INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO TEM SIDO ALVO DE ATENÇÃO ESPECIAL E PREOCUPAÇÃO POR PARTE DE ORGANIZAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS. DIANTE DOS PERSISTENTES RELATOS SOBRE AS CONDIÇÕES INSALUBRES E VIOLAÇÕES DOS DIREITOS DOS DETENTOS, A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS FOI MOVIDA A INTERVIR. A DENÚNCIA, REALIZADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO RIO DE JANEIRO, FOI INSTRUMENTAL PARA TRAZER LUZES A REALIDADE ALARMANTE DA SITUAÇÃO DEGRADANTE E DESUMANA EM QUE OS DETENTOS ESTAVAM E AINDA ESTÃO SUBMETIDOS. ESTE CENÁRIO É INCOMPATÍVEL COM OS PADRÕES INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS, REPRESENTANDO UM CLARO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DO ESTADO EM GARANTIR AS CONDIÇÕES MÍNIMAS DE DIGNIDADE A QUALQUER INDIVÍDUO SOB A SUA CUSTÓDIA. DIANTE DAS GRAVIDADES APONTADAS, A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH OPTOU POR REALIZAR VÁRIAS INSPEÇÕES IN LOCO, OBJETIVANDO CONFIRMAR AS DENÚNCIAS E AVALIAR A EXTENSÃO DAS VIOLAÇÕES E AS DESCOBERTAS COM ESSAS VISITAS FORAM TÃO CONTUNDENTES QUE CULMINARAM NA EDIÇÃO DA RESOLUÇÃO 22 DE NOVEMBRO DE 2018. COM EFEITO, ESSA RESOLUÇÃO NÃO SÓ PROIBIU O INGRESSO DE NOVOS PRESOS NA UNIDADE, VISANDO EVITAR QUE MAIS INDIVÍDUOS FOSSEM EXPOSTOS A TAIS CONDIÇÕES ADVERSAS, MAS TAMBÉM RECONHECEU A EXTREMA GRAVIDADE DO TEMPO PASSADO NAQUELA PRISÃO E, COMO RESULTADO, DETERMINOU QUE CADA DIA DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE CUMPRIDO NO LOCAL FOSSE CONTABILIZADO EM DOBRO, BUSCANDO, DESSE MODO, UMA FORMA DE COMPENSAÇÃO, AINDA QUE PARCIAL, AOS DETENTOS PELAS CONDIÇÕES INACEITÁVEIS A QUE FORAM SUBMETIDOS. O EXCELSO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, APÓS CRITERIOSA AVALIAÇÃO DOS FATOS E CIRCUNSTÂNCIAS ENVOLVENDO O REFERIDO INSTITUTO PENAL, IDENTIFICOU A GRAVIDADE DAS CONDIÇÕES A QUE OS PRESOS ESTAVAM SUBMETIDOS E, ASSIM, EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS, DECIDIU QUE É DEVIDA UMA COMPENSAÇÃO AOS DETENTOS POR TAIS VIOLAÇÕES. DESSA MANEIRA E EM CONFORMIDADE COM ESSE ENTENDIMENTO, QUE JÁ ENCONTRA SUFRAGADO PELO EXCELSO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NÃO HÁ DÚVIDA QUANTO A LEGITIMIDADE DECISÓRIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS QUANTO A APLICAÇÃO DO CÔMPUTO EM DOBRO PARA TODO O PERÍODO DE CUMPRIMENTO DE PENA NO REFERIDO INSTITUTO, POIS ESSE MECANISMO LEGAL NÃO APENAS REFLETE A BUSCA POR JUSTIÇA AOS DETENTOS QUE ENFRENTARAM E ENFRENTAM CONDIÇÕES DEGRADANTES, MAS TAMBÉM REITERA O COMPROMISSO DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO EM GARANTIR A OBSERVÂNCIA E RESPEITO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE TODOS OS CIDADÃOS, MESMO AQUELES PRIVADOS DE SUA LIBERDADE. A INFORMAÇÃO DO OFÍCIO SEAP 91, QUE DECLARA A RESOLUÇÃO DO PROBLEMA DA SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, É, SEM DÚVIDA, UM MARCO RELEVANTE NA TRAJETÓRIA DE BUSCA POR UM SISTEMA PRISIONAL MAIS HUMANO E AJUSTADO AOS PADRÕES CONSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS. NO ENTANTO, A PROBLEMÁTICA CARCERÁRIA É MULTIFACETADA E NÃO PODE SER SIMPLIFICADA À MERA QUESTÃO NUMÉRICA DE DETENTOS POR ESPAÇO. O INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, COMO MUITAS OUTRAS UNIDADES PRISIONAIS, HISTORICAMENTE ENFRENTA DESAFIOS QUE VÃO PARA ALÉM DA SUPERLOTAÇÃO E A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH, AO EDITAR A RESOLUÇÃO 22, NÃO SE EMBASOU APENAS NA DENSIDADE POPULACIONAL CARCERÁRIA, MAS SIM EM UM CONJUNTO COMPLEXO E INTERLIGADO DE VIOLAÇÕES DOS DIREITOS HUMANOS. FALA-SE DE CONDIÇÕES SANITÁRIAS PRECÁRIAS, ACESSO RESTRITO À SAÚDE, VIOLÊNCIA INSTITUCIONALIZADA, DEFICIÊNCIAS NO FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ADEQUADA, ENTRE OUTROS ASPECTOS QUE IMPACTAM DIRETAMENTE NA DIGNIDADE DOS DETENTOS. O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA É O PILAR FUNDANTE DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DE TRATADOS INTERNACIONAIS DOS QUAIS O BRASIL É SIGNATÁRIO. NÃO É UM MERO CONCEITO ABSTRATO, MAS SIM UM NORTE QUE DEVE GUIAR TODAS AS AÇÕES ESTATAIS. DITO ISSO, NÃO SE PODE NEGAR QUE, NO CONTEXTO CARCERÁRIO, ISSO SIGNIFICA GARANTIR QUE OS PRESOS, MESMO PRIVADOS DE SUA LIBERDADE, NÃO SEJAM PRIVADOS DE SEUS DIREITOS FUNDAMENTAIS. O INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, COM A SUA HISTÓRIA E ESPECIFICIDADES, TORNA-SE UM EXEMPLO EMBLEMÁTICO. OS RELATOS E INVESTIGAÇÕES SOBRE A UNIDADE AO LONGO DOS ANOS MOSTRARAM QUE OS DESAFIOS SÃO PROFUNDOS E ESTRUTURAIS E, ASSIM, É FUNDAMENTAL QUE A GESTÃO PENITENCIÁRIA, OS ÓRGÃOS DE CONTROLE E A SOCIEDADE COMO UM TODO MANTENHAM UM OLHAR CRÍTICO E ATIVO SOBRE A SITUAÇÃO. O AVANÇO REPRESENTADO PELO OFÍCIO SEAP 91 É LOUVÁVEL, MAS É APENAS UM PASSO EM UMA JORNADA QUE AINDA DEMANDA MUITO EMPENHO E DEDICAÇÃO. É DEVER DO ESTADO E DE TODOS DE UM MODO GERAL ASPIRAR POR UM INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO TOTALMENTE ALINHADO AOS PRECEITOS DE RESPEITO À DIGNIDADE HUMANA, ONDE CADA INDIVÍDUO SEJA TRATADO COM A ATENÇÃO E A CONSIDERAÇÃO QUE TODO SER HUMANO MERECE, INDEPENDENTEMENTE DE SUA SITUAÇÃO JURÍDICA, POIS A VERDADEIRA MEDIDA DE UMA SOCIEDADE CIVILIZADA NÃO ESTÁ APENAS EM COMO ELA TRATA OS SEUS MEMBROS LIVRES, MAS TAMBÉM EM COMO ELA TRATA AQUELES QUE ESTÃO SOB A SUA CUSTÓDIA. É IMPERATIVO DESTACAR, TAMBÉM, A RELEVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE, INSCULPIDO NO CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 3º FEDERATIVA DO BRASIL, QUE TRAZ COMO RELEVÂNCIA A COMPREENSÃO DE QUE A AUSÊNCIA DE UM MARCO TEMPORAL ESPECÍFICO NA RESOLUÇÃO DEVE SER INTERPRETADA EM FAVOR DO APENADO. QUANDO SE TRATA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, QUALQUER AMBIGUIDADE OU LACUNA DEVE SER INTERPRETADA DE FORMA A FAVORECER O INDIVÍDUO, FORTALECENDO ASSIM A IDEIA DE UMA SOCIEDADE JUSTA, SOLIDÁRIA E FRATERNA. NESSE CONTEXTO, E APÓS UMA PROFUNDA REFLEXÃO QUE CONDUZIU À MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DAS DECISÕES ANTERIORES, COMPREENDE-SE QUE O RECONHECIMENTO DA GRAVIDADE DAS VIOLAÇÕES SOFRIDAS PELOS DETENTOS TRANSCENDE AS QUESTÕES MERAMENTE NUMÉRICAS DE SUPERLOTAÇÃO E, ESSE ENTENDIMENTO, É UM CHAMADO PARA QUE O ESTADO BRASILEIRO REVEJA E REFORMULE AS SUAS PRÁTICAS PENITENCIÁRIAS, GARANTINDO A TODOS OS CIDADÃOS, INDEPENDENTEMENTE DE SUA SITUAÇÃO JURÍDICA, O RESPEITO E A PROTEÇÃO DE SEUS DIREITOS MAIS BÁSICOS E INALIENÁVEIS. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO CONFIRMADA.

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Doc. VP 807.1474.4664.3739

618 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA R. DECISÃO QUE NEGOU TUTELA ANTECIPADA PARA DETERMINAR O FORNECIMENTO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO art. 300 CPC. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. AUSÊNCIA DE MOTIVO JUSTIFICÁVEL PARA A RECUSA. IMÓVEIS VIZINHOS QUE POSSUEM LIGAÇÃO ELÉTRICA. TUTELA CONCEDIDA PARA DETERMINAR O FORNECIMENTO DO SERVIÇO ESSENCIAL, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00, LIMITADA A DEZ DIAS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO

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Doc. VP 621.2257.2179.8998

619 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SUPERENDIVIDAMENTO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E EM CONTA CORRENTE SUPERIORES A 30% DOS RENDIMENTOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS 1º E 2º RÉUS. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO QUE ULTRAPASSAM 30% DOS RENDIMENTOS DO AUTOR. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS QUE SE IMPÕE. SENTENÇA, MANTIDA. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

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Doc. VP 231.1160.6463.9588

620 - STJ. Direito administrativo. Pensão por morte. Complementação ao regime geral de previdência. Regime sui generis. Lei de caráter contratual. Expressa ressalva. Ex-funcionários de empresa pública. Constituição emendada. Ponderação de direitos fundamentais. Prevalênica dos princípios da boa-fé objetiva, segurança jurídica e confiança legítima. Direito adquirido. Art. 6º, § 2º da Lei de introdução às normas do direito Brasileiro. Termo pré-fixo. Evento morte. Dignidadade da pessoa humana e proteção da pessoa idosa. Matéria prequestionada e debatida. Homenagem ao princípio da primazia da decisão de mérito

I - A quaestio iuris cinge-se a decidir se há direito adquirido ao cônjuge de antigo empregado da Companhia Energética de São Paulo (CESP), admitido antes de 1974, por conta das Leis Estaduais 1.386/51, 1.974/52 e 4.819/58, as quais previam complementação de aposentadoria aos seus empregados, tendo em vista que, conforme assentado no acórdão, a Lei 200/74, embora tenha revogado os dispositivos que garantiam a complementação, ressalvou e manteve o direito aos referidos benefícios àqueles que já eram seus empregados. ... ()

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Doc. VP 170.1562.8002.2000

621 - STJ. Recurso especial. Processual civil (CPC, de 1973). Ação de indenização. Danos morais. Matéria jornalística. Revaloração de provas. Possibilidade. Não incidência da Súmula 7/STJ. Fundamento constitucional no acórdão recorrido. Ausente. Não incidência da Súmula 126/STJ. Direito à informação e à livre manifestação do pensamento. Caráter absoluto. Inexistência. Dever de cuidado. Necessidade de observância. Direito ao esquecimento. Tutela da dignidade da pessoa humana. Responsabilidade das empresas jornalísticas. Inexigência da prova inequívoca da má-fé. Quantum indenizatório. Redução. Possibilidade. Obediência aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

«1. Ação de indenização por danos morais decorrentes de veiculação de matéria jornalística que supostamente imputou prática de ilícito a terceiro. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2017.0600

622 - TJPE. Agravo legal. Decisão terminativa em apelação cível. Plano de saúde. Negativa de cobertura. Biopsia (core biopsy). Impossibilidade. Princípio da dignidade da pessoa humana. Violação ao CDC, art. 51, IV. Alegação de tratamento experimental. Procedimento presente no rol da ans. Dano moral. Manutenção do quantum indenizatório. Recurso não provido. Decisão unânime.

«1. O CDC, art. 51, IV, visa manter sempre o equilíbrio contratual. Assim, são vedadas obrigações iníquas (injustas, contrárias à equidade), abusivas (que desrespeitam valores da sociedade) ou que ofendem o princípio da boa-fé objetiva e a equidade (justiça do caso concreto). ... ()

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Doc. VP 163.8730.7000.3400

623 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Execução penal. Embargos declaratórios em matéria criminal. Prazo. Dois dias. CPP, art. 619 e art. 263 do RISTJ. Matérias não apreciadas pelo tribunal a quo. Impossibilidade de análise por esta corte. Supressão de instância. Péssimas condições e superlotação de estabelecimento prisional. Transferência de presos. Necessidade. Princípios da dignidade da pessoa humana e da humanização da pena.

«1. O prazo para a oposição de embargos declaratórios, no âmbito penal, é de dois dias, consoante determina os arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 588.2797.3458.4137

624 - TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. CONTAGEM EM DOBRO DA PENA. INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC. DECISÃO QUE DEFERIU, EM 4 DE MAIO DE 2022, O PLEITO DEFENSIVO DE CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA CORPORAL DO APENADO DAVI NO PERÍODO EM QUE ELE ESTEVE ACAUTELADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, COMPREENDIDO DO DIA 17 DE ABRIL A 29 DE SETEMBRO DE 2006, DE 31 DE MAIO A 5 DE JUNHO DE 2008, 29 DE MARÇO A 19 DE JUNHO DE 2013, 21 DE JULHO A 6 DE DEZEMBRO DE 2013 E 25 DE FEVEREIRO DE 2022 ATÉ A SUA TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA UNIDADE PRISIONAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. DECISÃO PROFERIDA PELA COLENDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL, QUE ENTENDEU, POR MAIORIA DE VOTOS, EM DAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL (E-DOC. 000159), DIVERGINDO-SE, TODAVIA, O DESEMBARGADOR LUCIANO SILVA BARRETO, QUE NEGAVA PROVIMENTO (E-DOC. 000166). INCONFORMAÇÃO. RAZÕES DA DEFESA TÉCNICA APOIADAS NO VOTO DIVERGENTE. DECISÃO JUDICIAL DE PRIMEIRO GRAU QUE SE ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM OS ELEMENTOS DE PROVA E COM A PRÓPRIA NORMATIVIDADE QUE VEM CAPITANEADA COM A RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS DATADO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018. HÁ DE SE REGISTRAR, AB INITIO, A APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO EMITIDA PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH QUANTO A CONTAGEM EM DOBRO DA PENA CUMPRIDA PELOS APENADOS NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO SE FEZ EM RAZÃO DA CONDIÇÃO DE SUPERLOTAÇÃO E OUTROS TANTOS PROBLEMAS QUE LEVARAM A CONSTATAÇÃO DE ORDEM DESUMANA. COMO SE NOTA, O INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO TEM SIDO ALVO DE ATENÇÃO ESPECIAL E PREOCUPAÇÃO POR PARTE DE ORGANIZAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS. EM DECORRÊNCIA DE PERSISTENTES RELATOS SOBRE AS CONDIÇÕES INSALUBRES E VIOLAÇÕES DOS DIREITOS DOS DETENTOS, A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS FOI MOVIDA A INTERVIR. A DENÚNCIA, REALIZADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO RIO DE JANEIRO, FOI INSTRUMENTAL AO TRAZER LUZES A REALIDADE ALARMANTE DA SITUAÇÃO DEGRADANTE E DESUMANA EM QUE OS DETENTOS ESTAVAM E AINDA ESTÃO SUBMETIDOS. ESTE CENÁRIO É INCOMPATÍVEL COM OS PADRÕES INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS, REPRESENTANDO UM CLARO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DO ESTADO EM GARANTIR CONDIÇÕES MÍNIMAS DE DIGNIDADE A QUALQUER INDIVÍDUO SOB A SUA CUSTÓDIA. DIANTE DAS GRAVIDADES APONTADAS, A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH OPTOU POR REALIZAR VÁRIAS INSPEÇÕES IN LOCO, OBJETIVANDO CONFIRMAR AS DENÚNCIAS E AVALIAR A EXTENSÃO DAS VIOLAÇÕES E AS DESCOBERTAS COM ESSAS VISITAS FORAM TÃO CONTUNDENTES QUE CULMINARAM NA EDIÇÃO DA RESOLUÇÃO 22 DE NOVEMBRO DE 2018. COM EFEITO, ESSA RESOLUÇÃO NÃO SÓ PROIBIU O INGRESSO DE NOVOS PRESOS NA UNIDADE, VISANDO EVITAR QUE MAIS INDIVÍDUOS FOSSEM EXPOSTOS A TAIS CONDIÇÕES ADVERSAS, MAS TAMBÉM RECONHECEU A EXTREMA GRAVIDADE DO TEMPO PASSADO NAQUELA PRISÃO E, COMO RESULTADO, DETERMINOU QUE CADA DIA DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE CUMPRIDO NO LOCAL FOSSE CONTABILIZADO EM DOBRO, BUSCANDO, DESSE MODO, UMA FORMA DE COMPENSAÇÃO, AINDA QUE PARCIAL, AOS DETENTOS PELAS CONDIÇÕES INACEITÁVEIS A QUE FORAM SUBMETIDOS. O EXCELSO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, APÓS CRITERIOSA AVALIAÇÃO DOS FATOS E CIRCUNSTÂNCIAS ENVOLVENDO O REFERIDO INSTITUTO PENAL, IDENTIFICOU A GRAVIDADE DAS CONDIÇÕES A QUE OS PRESOS ESTAVAM SUBMETIDOS E, ASSIM, EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS, DECIDIU QUE É DEVIDA UMA COMPENSAÇÃO AOS DETENTOS POR TAIS VIOLAÇÕES. DESSA MANEIRA E EM CONFORMIDADE COM ESSE ENTENDIMENTO, QUE JÁ ENCONTRA SUFRAGADO PELO EXCELSO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NÃO HÁ DÚVIDA QUANTO A LEGITIMIDADE DECISÓRIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS QUANTO A APLICAÇÃO DO CÔMPUTO EM DOBRO PARA TODO O PERÍODO DE CUMPRIMENTO DE PENA NO REFERIDO INSTITUTO, POIS ESSE MECANISMO LEGAL NÃO APENAS REFLETE A BUSCA POR JUSTIÇA AOS DETENTOS QUE ENFRENTARAM E ENFRENTAM CONDIÇÕES DEGRADANTES, MAS TAMBÉM REITERA O COMPROMISSO DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO EM GARANTIR A OBSERVÂNCIA E RESPEITO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE TODOS OS CIDADÃOS, MESMO AQUELES PRIVADOS DE SUA LIBERDADE. ORA, A INFORMAÇÃO ADVINDA POR INTERMÉDIO DO OFÍCIO SEAP 91, QUE DECLARA A RESOLUÇÃO DO PROBLEMA DA SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, É SEM DÚVIDA UM MARCO RELEVANTE NA TRAJETÓRIA DE BUSCA POR UM SISTEMA PRISIONAL MAIS HUMANO E AJUSTADO AOS PADRÕES CONSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS. NO ENTANTO, A PROBLEMÁTICA CARCERÁRIA É MULTIFACETADA E NÃO PODE SER SIMPLIFICADA À MERA QUESTÃO NUMÉRICA DE DETENTOS POR ESPAÇO. O INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, COMO MUITAS OUTRAS UNIDADES PRISIONAIS, HISTORICAMENTE ENFRENTA DESAFIOS QUE VÃO MUITO ALÉM DA SUPERLOTAÇÃO E A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH, AO EDITAR A RESOLUÇÃO 22, NÃO SE EMBASOU APENAS NA DENSIDADE POPULACIONAL CARCERÁRIA, MAS SIM EM UM CONJUNTO COMPLEXO E INTERLIGADO DE VIOLAÇÕES DOS DIREITOS HUMANOS. FALA-SE DE CONDIÇÕES SANITÁRIAS PRECÁRIAS, ACESSO RESTRITO À SAÚDE, VIOLÊNCIA INSTITUCIONALIZADA, DEFICIÊNCIAS NO FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ADEQUADA, ENTRE OUTROS ASPECTOS QUE IMPACTAM DIRETAMENTE NA DIGNIDADE DOS DETENTOS. O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA É O PILAR FUNDANTE DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DE TRATADOS INTERNACIONAIS DOS QUAIS O BRASIL É SIGNATÁRIO. NÃO É UM MERO CONCEITO ABSTRATO, MAS SIM UM NORTE QUE DEVE GUIAR TODAS AS AÇÕES ESTATAIS. ASSIM, NÃO SE PODE NEGAR QUE, NO CONTEXTO CARCERÁRIO, ISSO SIGNIFICA GARANTIR QUE OS PRESOS, MESMO PRIVADOS DE SUA LIBERDADE, NÃO SEJAM PRIVADOS DE SEUS DIREITOS FUNDAMENTAIS. O INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, COM A SUA HISTÓRIA E ESPECIFICIDADES, TORNA-SE UM EXEMPLO EMBLEMÁTICO. OS RELATOS E INVESTIGAÇÕES SOBRE A UNIDADE AO LONGO DOS ANOS MOSTRARAM QUE OS DESAFIOS SÃO PROFUNDOS E ESTRUTURAIS E, ASSIM, É FUNDAMENTAL QUE A GESTÃO PENITENCIÁRIA, OS ÓRGÃOS DE CONTROLE E A SOCIEDADE COMO UM TODO MANTENHAM UM OLHAR CRÍTICO E ATIVO SOBRE A SITUAÇÃO. O AVANÇO REPRESENTADO PELO OFÍCIO SEAP 91 É LOUVÁVEL, MAS É APENAS UM PASSO EM UMA JORNADA QUE AINDA DEMANDA MUITO EMPENHO E DEDICAÇÃO. É DEVER DO ESTADO E DE TODOS DE UM MODO GERAL ASPIRAR POR UM INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO TOTALMENTE ALINHADO AOS PRECEITOS DE RESPEITO À DIGNIDADE HUMANA, ONDE CADA INDIVÍDUO SEJA TRATADO COM A ATENÇÃO E A CONSIDERAÇÃO QUE TODO SER HUMANO MERECE, INDEPENDENTEMENTE DE SUA SITUAÇÃO JURÍDICA, POIS A VERDADEIRA MEDIDA DE UMA SOCIEDADE CIVILIZADA NÃO ESTÁ APENAS EM COMO ELA TRATA OS SEUS MEMBROS LIVRES, MAS TAMBÉM EM COMO ELA TRATA AQUELES QUE ESTÃO SOB A SUA CUSTÓDIA. É IMPERATIVO DESTACAR, TAMBÉM, A RELEVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE, INSCULPIDO NO CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 3º FEDERATIVA DO BRASIL, QUE TRAZ COMO RELEVÂNCIA A COMPREENSÃO DE QUE A AUSÊNCIA DE UM MARCO TEMPORAL ESPECÍFICO NA RESOLUÇÃO DEVE SER INTERPRETADA EM FAVOR DO APENADO. QUANDO SE TRATA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, QUALQUER AMBIGUIDADE OU LACUNA DEVE SEMPRE SER INTERPRETADA DE FORMA A FAVORECER O INDIVÍDUO, FORTALECENDO ASSIM A IDEIA DE UMA SOCIEDADE JUSTA, SOLIDÁRIA E FRATERNA. PROVIMENTO DO RECURSO. MANUTENÇÃO DO VOTO MINORITÁRIO.

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Doc. VP 117.7174.0000.3000

625 - STJ. Execução fiscal. Penhora. Bem de família. Impenhorabilidade. Embargos de terceiro. Execução movida em face de bem servil à residência da família. Pretensão da entidade familiar de exclusão do bem da execução. Possibilidade jurídica do pedido e legitimidade ativa para o oferecimento de embargos de terceiro. É bem de família o imóvel pertencente à sociedade, dês que o único servil à residência da mesma. Ratio essendi. Princípio da dignidade da pessoa humana. Lei 8.009/1990, art. 1º. CPC/1973, arts. 3º, 267, VI e 1.046. CF/88, art. 1º, III.

«1. A lei deve ser aplicada tendo em vista os fins sociais a que ela se destina. Sob esse enfoque a impenhorabilidade do bem de família visa a preservar o devedor do constrangimento do despejo que o relegue ao desabrigo. ... ()

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Doc. VP 164.4075.4004.5900

626 - TJSP. Família. Penhora. Bem de família. Pretensão à declaração de impenhorabilidade. Desacolhimento. Existência de provimento jurisdicional proferido em Primeira Instância, em sede de embargos à execução opostos pelo cônjuge da apelante, que subtraiu da penhora parte ideal do imóvel para servir de moradia digna. Sentença confirmada em Segunda Instância. Pretensão que já foi objeto de apreciação judicial que protegeu o bem de família. Obediência ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana contido na Constituição Federal. Recurso improvido.

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Doc. VP 176.2833.6001.7600

627 - TJSP. Medicamento. Fornecimento pelo Estado. Mandado de Segurança. Autora portadora de Miastenia Gravis. Necessidade do medicamento para tratamento da enfermidade. Existência de prescrição médica. Hipossuficiência da impetrante evidenciada pela falta de condições financeiras para custear a compra do fármaco. Observância às disposições do CF/88, art. 196 de 1988. Princípios da dignidade da pessoa humana e da preservação da saúde dos cidadãos que impõem aos entes federados a implementação efetiva dos direitos sociais incluídos aí o fornecimento de fármacos, insumos, procedimentos cirúrgicos indispensáveis à sobrevivência das pessoas em situação de vulnerabilidade. Segurança concedida. Reexame necessário (considerado interposto) e recurso voluntários não providos.

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Doc. VP 103.1674.7420.3500

628 - TRT2. Execução. Sociedades anônimas. Gestores. Solidariedade. Responsabilidade subsidiária. Desconsideração da personalidade jurídica. Princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e livre iniciativa. Hermenêutica. Legislação subsidiária. Aplicação. CLT, art. 8º, parágrafo único. CF/88, art. 1º, III e IV. CDC, art. 28. CCB/2002, art. 50. CTN, art. 135.

«Respondem na execução, - subsidiariamente, pelos débitos trabalhistas das sociedades anônimas, - e solidariamente, com os acionistas, os gestores, diretores, ou administradores, acionistas ou não, independentemente do «nomen juris que ostentem. Aplicam-se no Processo Trabalhista, por compatíveis (CLT, art. 8º, parágrafo único), as regras hauridas no Direito Comum (Lei das Sociedades Anônimas, Código de Defesa do Consumidor, Novo Código Civil) e no Código Tributário Nacional, que positivam a teoria da desconsideração da personalidade jurídica («disregard of legal entity). Não há como cogitar, sob pena de inversão total dos valores fundamentais tutelados pela Constituição Federal (CF/88, art. 1º, III e IV) que simples consumidor seja destinatário de ampla proteção, podendo perseguir o patrimônio dos administradores (CDC, art. 28), e não se dê essa mesma garantia a quem efetivamente produziu os bens e serviços com sua força de trabalho.... ()

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Doc. VP 878.3277.8141.1531

629 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. SAÚDE. FORNECIMENTO DE INSUMOS/MEDICAMENTO (DIABETES MELLITUS TIPO 1). INDEFERIMENTO DA TUTELA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO TEMA 106 DO STJ. DIREITO CONSTITUCIONAL FUNDAMENTAL À SAÚDE QUE DEVE SER GARANTIDO PELO ESTADO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA QUE SE IMPÕE. DECISÃO REFORMADA.

1.

Autora portadora de diabetes tipo 1, com indicação de insumos/medicamentos prescritos nos laudos do médico assistente. ... ()

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Doc. VP 140.6591.0010.3200

630 - TJSP. Ação penal. Pública Incondicionada. Trancamento. Furto tentado. Princípio da insignificância. O Princípio da intervenção mínima merece ter incidência no campo penal. Mesmo não consagrado expressamente pela Constituição da República, dela decorre na medida em que tutela como bem intocável a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). O chamado crime de bagatela pressupõe conduta ilícita que apresenta grau mínimo de reprovabilidade, tornando dispensável a atuação de direto penal. Concessão de «habeas corpus de ofício para trancar a ação penal.

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Doc. VP 142.0494.6002.6300

631 - STF. Habeas corpus. Prisão cautelar. Excesso de prazo. Inadmissibilidade. Desrespeito ao postulado constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). Transgressão à garantia do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV). Ofensa ao direito do réu a julgamento sem dilações indevidas (CF/88, art. 5º, LXXVIII). Habeas corpus concedido de ofício. O excesso de prazo, mesmo tratando-se de delito hediondo (ou a este equiparado), não pode ser tolerado, impondo-se ao poder judiciário, em obséquio aos princípios consagrados na Constituição da República, o imediato relaxamento da prisão cautelar do indiciado ou do réu.

«- Nada pode justificar a permanência de uma pessoa na prisão, sem culpa formada, quando configurado excesso irrazoável no tempo de sua segregação cautelar (RTJ 137/287. RTJ 157/633. RTJ180/262-264. RTJ187/933-934), considerada a excepcionalidade de que se reveste, em nosso sistema jurídico, a prisão meramente processual do indiciado ou do réu, mesmo que se trate de crime hediondo ou de delito a este equiparado. ... ()

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Doc. VP 160.3281.7005.9400

632 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Seguro DPVAT. Correção monetária. Termo inicial. Data do evento danoso. Resp1.486.620/SC, julgado no regime do CPC/1973, art. 543-C. Aplicação do precedente. Alegação de violação dos princípios da dignidade da pessoa humana, da vedação ao retrocesso, da isonomia, da propriedade e da proporcionalidade. Matérias constitucionais. Inviabilidade de exame. Fundamentação da decisão agravada não impugnada. Súmula 182/STJ. Agravo não conhecido.

«1. É incabível a apreciação de matéria constitucional em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do eg. Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. VP 488.1807.1650.5960

633 - TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de Sentença. Inconformismo contra decisão que indeferiu o pedido de suspensão da CNH, apreensão do passaporte e bloqueio de cartões de crédito do agravado. Não localização de bens. Ausência de previsão legal. CPC, art. 139, IV. Medidas coercitivas que devem ser sopesadas com observância dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, e dignidade da pessoa humana. Providências que no caso concreto não assegurariam resultado prático à satisfação da execução. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO

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Doc. VP 160.3281.7004.9900

634 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Seguro DPVAT. Correção monetária. Termo inicial. Princípios da dignidade da pessoa humana, vedação ao retrocesso, isonomia, propriedade e proporcionalidade. Matéria constitucional. Competência do STF. Violação do Lei complementar 95/1998, art. 7º e do CCB, art. 884, «caput. Inovação recursal. Impossibilidade. Ausência de prequestionamento. Agravo não provido.

«1. É incabível a apreciação de matéria constitucional em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do eg. Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. VP 160.3281.7005.0200

635 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Seguro DPVAT. Correção monetária. Termo inicial. Princípios da dignidade da pessoa humana, vedação ao retrocesso, isonomia, propriedade e proporcionalidade. Matéria constitucional. Competência do STF. Violação do Lei complementar 95/1998, art. 7º e do CCB, art. 884, «caput. Inovação recursal. Impossibilidade. Ausência de prequestionamento. Agravo não provido.

«1. É incabível a apreciação de matéria constitucional em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do eg. Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. VP 144.9584.1002.5000

636 - TJPE. Apelação cível. Plano de saúde. Negativa de cobertura. Demora na autorização de procedimento de urgência. Lei 9.656/1998, art. 35-C, I e II. Rn 259 da ans, art. 3º, XIV. Princípio da dignidade da pessoa humana. Violação ao CDC, art. 51, IV. Indenização por danos morais. Cabimento. Manutenção do quantum indenizatório. Recurso não provido.

«1. Lei 9.656/1998: «Art. 35-C. É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos: ... ()

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Doc. VP 193.7044.7993.3065

637 - TJRS. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DIREITO À SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. RECURSO INOMINADO. ACOLHIMENTO EM INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS (ILPI). PESSOA IDOSA COM TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR. NECESSIDADE DE CUIDADOS PERMANENTES E ESPECÍFICOS. DIREITO EVIDENCIADO. RESPONSABILIDADE DOS ENTES FEDERATIVOS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 167.2392.0003.9000

638 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Tráfico. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput. Prisão preventiva. Substituição por prisão domiciliar. CPP, art. 318, alterado pela Lei 13.257/2016. Paciente gestante, portadora de grave enfermidade e mãe de um filho de 3 anos. Inexistência de risco à ordem pública. Situação excepcional. Princípio da dignidade da pessoa humana. Constrangimento ilegal reconhecido. Ordem concedida para substituir a segregação cautelar por prisão domiciliar.

«1. A teor do CF/88, art. 227, a convivência materna é direito fundamental do filho da recorrente. Também o ECA e a Convenção Internacional dos Direitos da Criança, ratificada pelo Decreto 99.710/1990, garantem que a criança seja criada e educada no seio da família. ... ()

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Doc. VP 146.8743.5009.6900

639 - TJSP. Dano moral. Banco de dados. Responsabilidade civil. Ofensa à dignidade da pessoa humana. Instituição bancária. Princípio da legalidade. Concepção de justiça ao seu modo e interesse, desqualificando, muitas vezes, a atuação do estado, quebrando regras e normas, conceitos e posturas, especialmente a partir do surgimento do chamado CDC (Lei 8078/90) , marco indiscutível na história democrática deste país. Consequências gravosas e aborrecimentos resultantes da abertura de registro negativo. Violação cometida. Dano caracterizado. Indenização devida. Sentença reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 167.6944.8001.5200

640 - TJSP. Contrato. Bancário. Empréstimo. Excessivo o desconto de cinquenta por cento dos rendimentos de servidor público estadual para amortização do débito tornando inviável sua subsistência, em evidente afronta ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e da razoabilidade, forçosa limitação a trinta por cento, revestida cláusula contratual autorizando desconto direto em conta-corrente de nulidade de pleno direito por ilegalidade e abusividade, devendo ser efetuados os abatimentos em folha de pagamento. Recurso do banco não provido.

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Doc. VP 154.4532.7645.9775

641 - TJSP. Obrigação de fazer. Atendimento à saúde (home care 24 horas), medicamentos e insumos. Indeferimento de pedido de perícia médica domiciliar. Insurgência cabível. Autora idosa, portadora de Alzheimer em estágio avançado com problemas de locomoção por estar totalmente acamada. Observância do princípio da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III). Contrariedade, ademais, ao tratamento que vem sendo dispensado em atendimento ao comando liminar. Mitigação do rol taxativo do CPC, art. 1.015 Recurso provido

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Doc. VP 180.3474.0001.3100

642 - STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Embargos de divergência em agravo. Pensão por morte. Menor sob guarda. Alterações legislativas. Lei 8.213/1990, art. 16. Modificação pela Medida Provisória 1.523/96, convertida na Lei 9.528/1997. Confronto com o ECA, art. 33, § 3º. Interpretação compatível com a dignidade da pessoa humana e com o princípio de proteção integral do menor.

«1. Tem-se no presente feito como questão de fundo a possibilidade de assegurar benefício de pensão por morte a menor sob guarda judicial, em face da prevalência do disposto no ECA, ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 33, § 3º - ECA sobre norma previdenciária de natureza específica, ou seja, sobre o Lei 8.213/1991, art. 16, § 2º, alterada pela Lei 9.528/1997. ... ()

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Doc. VP 210.8131.1854.6224

643 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Segregação fundada na garantia da ordem pública. Risco de reiteração. Expressiva quantidade e variedade de entorpecentes, além de petrechos. Fundamentação idônea. Substituição por prisão domiciliar. Cabimento. CPP, art. 318-A Princípios constitucionais da fraternidade e da dignidade da pessoa humana. Prioridade absoluta da criança. Habeas corpus coletivo 143.641/SP. Prevalece a aplicação na parte que a Lei não regulou. Situações excepcionalíssimas. Preenchimento dos requisitos positivos e negativos para prisão domiciliar. Cumulação com medidas cautelares alternativas. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido de ofício.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 749.0032.4812.1636

644 - TJSP. Agravo em Execução Penal - Recurso ministerial contra decisão que dispensou a realização de exame criminológico e deferiu ao sentenciado a progressão ao regime semiaberto - Obrigatoriedade de realização de exame criminológico prevista na novel legislação que não acarreta violação aos princípios de individualização da pena, da dignidade da pessoa humana ou mesmo da duração razoável do processo - Peculiaridades do caso concreto que indicam a necessidade da perícia multidisciplinar, para melhor avaliar o mérito do sentenciado - Decisão reformada - Recurso provido

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Doc. VP 354.8734.4492.3392

645 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação de Cobrança de aluguel. Fase de Cumprimento de Sentença. Inconformismo contra decisão que indeferiu a apreensão da CNH e bloqueio de cartões de crédito da agravada. Não localização de bens. Ausência de previsão legal. CPC, art. 139, IV. Medidas coercitivas que devem ser sopesadas com observância dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, e dignidade da pessoa humana. Providências que no caso concreto não assegurariam resultado prático à satisfação da execução. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO

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Doc. VP 11.3101.8000.8700

646 - STJ. Família. Casamento. Dissolução de sociedade conjugal. Partilha. Pedido de anulação. Alegada desproporção severa. Ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. Anulação decretada. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema Lei 6.515/77, art. 34, § 2º. CCB/2002, arts. 145, 150 e 1.574, parágrafo único.

«... II – A invalidade da partilha realizada. Violação da Lei 6.515/1977, art. 34, § 2º, (Lei do Divórcio) e CCB/2002, art. 1.574, parágrafo único. A alegação de dolo e de lesão. CCB/2002, art. 145, CCB/2002, art. 146, CCB/2002, art. 147, CCB/2002, art. 148, CCB/2002, art. 149 e CCB/2002, art. 150. ... ()

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Doc. VP 147.4303.6015.4300

647 - TJSP. Multa condominial. Condomínio. Imposição em face de suposta infração aos estatutos do condomínio. Situação a depender da análise de fatos e provas. Interrupção, contudo, do fornecimento de água à unidade do agravante. Descabimento. Risco de dano de difícil reparação que decorre da própria essencialidade do serviço de uso essencial e contínuo, não versando a matéria exclusivamente sobre inadimplência. Ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. Restabelecimento do serviço determinado, sob pena de multa diária. Recurso provido para esse fim.

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Doc. VP 147.0485.9001.0900

648 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Administrativo. Servidora pública estadual. Menor sob guarda da avó. Inclusão como dependente. Aplicabilidade do ECA. ECA. Interpretação compatível com a dignidade da pessoa humana e com o princípio de proteção integral do menor. Precedente da Primeira Seção desta corte. Ausência de impugnação específica contra os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Decisão monocrática fundamentada em jurisprudência do STJ. Agravo regimental não provido.

«1. Entendimento nesta corte no sentido de que ao menor sob guarda deve ser assegurado o benefício de pensão por morte em face da prevalência do disposto no ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 33, § 3º - ECA sobre norma previdenciária de natureza específica. Precedente: RMS 36.034/MT, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 15/04/2014. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1079.9200

649 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Atividade-fim. Terceirização ilícita. Call center. Vínculo empregatício direto com a tomadora de serviços. Enquadramento sindical. Categoria profissional. Adicional de periculosidade. Orientação jurisprudêncial 385/TST-sdi-i/TST. Limitação ao uso de banheiro. Desrespeito ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana. Indenização por danos morais. Decisão denegatória. Manutenção.

«Segundo a Súmula 331, I/TST, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos incisos I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do inciso III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim - exceto quanto ao trabalho temporário - é vedada pela ordem jurídica, conforme interpretação assentada pela jurisprudência (Súmula 331, III), independentemente do segmento econômico empresarial e da área de especialidade profissional do obreiro. Locação de mão de obra em atividade-fim é medida excepcional e transitória, somente possível nos restritos casos de trabalho temporário, sob pena de leitura interpretativa em desconformidade com preceitos e regras constitucionais decisivas, como a dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e do emprego, além da subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Esclareça-se que a subordinação jurídica, como elemento componente da relação de emprego (arts. 2ª e 3ª da CLT), pode se evidenciar quer em sua dimensão subjetiva (intensidade de ordens), quer em sua dimensão objetiva (realização de um dos fins do empreendimento do tomador), quer em sua dimensão estrutural (integração do obreiro na organização, dinâmica e cultura do tomador de serviços). Configurada a irregularidade do contrato de fornecimento de mão de obra, determina a ordem jurídica que se considere desfeito o vínculo laboral com o empregador aparente (entidade terceirizante), formando-se o vínculo justrabalhista do obreiro diretamente com o tomador de serviços (empregador oculto ou dissimulado). Enfatize-se que o TST realizou, na primeira semana de outubro de 2011, audiência pública sobre o tema, em que se evidenciou o risco social de se franquear a terceirização sem peias, quer em face das perdas econômicas para os trabalhadores terceirizados, quer em face da exacerbação dos malefícios à saúde e segurança no ambiente laborativo, em contraponto às regras e princípios insculpidos na ordem jurídica legal e constitucional. Assim, configurada a terceirização de atividade-fim, impõe-se, como consequência lógica, a declaração da ilicitude de tal procedimento. Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui a decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 202.9173.8000.8600

650 - TRF4. Seguridade social. Previdenciário. Benefício assistencial. Condição socioeconômica. Miserabilidade. Preenchimento de requisitos. Renda familiar. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. Relativização do critério econômico objetivo. STJ e STF. Portador de deficiência. AIDS assintomática. Vulnerabilidade social. Comprovação. Princípios da dignidade da pessoa humana e do livre convencimento do juiz. Consectários legais. Tutela específica. Implantação do benefício.

«1 - O direito ao benefício assistencial previsto na CF/88, art. 203, V, e na Lei 8.742/1993, art. 20 (LOAS) pressupõe o preenchimento de dois requisitos: a) condição de pessoa com deficiência ou idosa e b) condição socioeconômica que indique miserabilidade; ou seja, a falta de meios para prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. ... ()

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