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(DOC. VP 163.8730.7000.3400)

STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Execução penal. Embargos declaratórios em matéria criminal. Prazo. Dois dias. CPP, art. 619 e art. 263 do RISTJ. Matérias não apreciadas pelo tribunal a quo. Impossibilidade de análise por esta corte. Supressão de instância. Péssimas condições e superlotação de estabelecimento prisional. Transferência de presos. Necessidade. Princípios da dignidade da pessoa humana e da humanização da pena.

«1. O prazo para a oposição de embargos declaratórios, no âmbito penal, é de dois dias, consoante determina os arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. As questões levantadas pelo ora Recorrente, nos embargos declaratórios opostos, ao argumento de não terem sido apreciadas por ocasião do julgamento do mandamus, não podem, nesse momento, serem analisadas por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 3.

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