Jurisprudência sobre
multireincidencia especifica
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601 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento (ressalvado o entendimento pessoal da relatora). Penal. Lesão corporal de natureza grave. Dosimetria. Reconhecimento de maus antecedentes. Quantum de aumento. Discricionariedade vinculada do magistrado. Impossibilidade de revisão. Impropriedade da via eleita. Configuração de reincidência. Agravante genérica. Aumento não especificado no CP. Prudência do magistrado. Réu multirreincidente. Fundamentação idônea. Via inadequada para revisão. Ausência de patente constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte Superior, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. ... ()
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602 - TJSP. DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DEFENSIVA. ATIPICIDADE SUBJETIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA COM AJUSTE NA DOSIMETRIA. CONHECIMENTO DO RECURSO E PARCIAL PROVIMENTO.
1. CASO EM EXAME 1.1.Apelação interposta pela defesa dos apelantes PAULO HENRIQUE PINTO DE GODOY e GISELE ESTANISLAU, contra a r. sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara da Comarca de Assis, que condenou Paulo à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 11 dias-multa, no mínimo legal, e Gisele à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 16 dias-multa, no mínimo legal, ambos pela prática do delito previsto pelo art. 155, §4º, IV, do CP. ... ()
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603 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Furto simples. Trancamento da persecução penal por ausência de justa causa. Aplicação do princípio da bagatela. Impossibilidade. Particularidades do caso concreto. Multirreincidência específica em delitos patrimoniais. Elevado grau de reprovabilidade do comportamento. Ausência dos requisitos exigidos para a rejeição da denúncia ante a incidência do princípio da insignificância. Agravo regimental não provido.
1 - O trancamento da persecução penal, por meio de habeas corpus ou recurso em habeas corpus, é medida excepcional, sendo cabível, tão somente, quando inequívoca a ausência de justa causa, a atipicidade do fato ou a inexistência de autoria por parte do indiciado. Precedentes. ... ()
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604 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Trancamento da ação penal. Inviável no caso dos autos. Busca pessoal. Fundada suspeita demonstrada. Necessário revolvimento fático para rever o entendimento da origem. Prisão preventiva. Circunstâncias. Multirreincidência. Devidamente fundamentada. Agravo desprovido.
1 - Em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal ou sua extinção sem julgamento de mérito, tais medidas somente se verificam possíveis quando ficar demonstrado, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade. É certa, ainda, a possibilidade de encerramento prematuro da persecução penal nos casos em que a denúncia se mostrar inepta, não atendendo o que dispõe o CPP, art. 41 - CPP, o que, de todo modo, não impede a propositura de nova ação desde que suprida a irregularidade.... ()
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605 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo duplamente majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Condenações confirmadas pelo tribunal estadual. Pleito de absolvição. Necessidade de revolvimento da prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Emprego de arma de fogo. Apreensão e perícia. Desnecessidade. Jurisprudência consolidada a respeito do tema. Qualificadora. Deslocamento para a primeira fase. Reincidência. Fração superior a 1/6. Possibilidade. Paciente multirreincidente. Agravo regimental não provido. Súmula 83/STJ.
1 - O Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que, do caderno instrutório, emergem elementos suficientemente idôneos de prova a enaltecer a tese de autoria delitiva imputada pelo parquet ao acusado, a corroborar, assim, a conclusão aposta na motivação do decreto condenatório, pelo delito de roubo duplamente majorado.... ()
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606 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. art. 155, §4º, S II E IV, DO CÓDIGO PENAL. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AFASTAMENTO. CONCURSO DE AGENTES. COMPROVAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DAS PENAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação criminal interposta contra a sentença que condenou o réu pela prática do crime de furto qualificado, (art. 155, §4º, I, II e IV, do CP). Pretendeu-se a absolvição por insuficiência de provas, o afastamento da qualificadora de concurso de agentes e o reconhecimento do princípio da insignificância. Em caráter subsidiário, requereu-se a redução das penas e a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direito, além do afastamento da multa penal. ... ()
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607 - STJ. Constitucional. Penal. Processual penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo circunstanciado. Dosimetria da pena. Compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. Impossibilidade. Réu multirreincidente. Regime prisional. Pena-base fixada no mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis. Súmula 440/STJ e Súmula 719/STF. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício, para estabelecer o regime semiaberto para cumprimento inicial da pena privativa de liberdade de rogério marques da silva.
«1. Prescreve a Constituição da República que «conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). ... ()
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608 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ CRIME DE FURTO TENTADO - ART. 155 CAPUT, NA FORMA DO ART. 14, II, AMBOS DO CP ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE - CONDENAÇÃO ¿ PENA DE 02 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E 32 DIAS-MULTA - ABSOLVIÇÃO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS PELA ROBUSTA PROVA ORAL PRODUZIDA - DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA AJUSTES QUANTO A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE ¿ REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
1.Incabível o acolhimento de absolvição formulado pela defesa. Os depoimentos do lesado e dos policiais militares confirmam a versão acusatória. Segundo a vítima, ela acordou com o barulho de falas e quando chegou à porta encontrou os populares contendo o acusado que estava com os bens subtraídos de seu trailer nas mãos. No mesmo sentido, os policiais informaram que quando chegaram ao local populares já haviam detido o acusado, na posse da res furtivae. Lado outro, a defesa não produziu nenhuma prova para embasar a versão do acusado de que estava trabalhando no local. ... ()
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609 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.
Ré denunciada pelo crime do art. 155, § 4º, II c/c art. 14, II, ambos do CP. Sentença condenatória com desclassificação para o art. 155, caput, c/c art. 14, II, ambos do CP com pena de 8 meses de reclusão e 7 dias-multa em regime semiaberto. Insurgência de ambas as partes. O MP defende a exasperação da pena-base com fulcro no reconhecimento de maus antecedentes. Já a Defesa pleiteia a redução da pena-base ao mínimo legal ou diminuição do quantum de aumento para 1/8, para preponderância da atenuante da confissão sobre a agravante da reincidência com pena intermediária aquém do mínimo legal e superação da Súmula 231/STJ, aplicação da fração máxima da tentativa em 2/3 e readequação do regime prisional para o aberto. Narra a denúncia que a ré, na agência bancária do Banco do Brasil, dentro do Tribunal de Justiça, tentou subtrair a carteira de uma advogada que efetuava saque num caixa eletrônico, estando o objeto dentro de sua bolsa. O resultado não ocorreu porque a vítima percebeu o ato, retomou a carteira e chamou o segurança, o qual, por sua vez, acionou a polícia. Materialidade e autoria comprovadas. Recursos que se restringem à dosimetria da pena. Anotações 1, 4 e 5 da FAC que induzem multireincidência, porém o magistrado só reconheceu a anotação de número 4 para tanto, não podendo haver reformatio in pejus. Anotação 2 que possui trânsito em julgado há mais de 10 anos antes dos fatos narrados na denúncia e não pode ser reconhecida como maus antecedentes na forma da jurisprudência consolidada dos tribunais superiores. Aplicação do Tema 150 da Repercussão Geral do STF: «Não se aplica ao reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no CP, art. 64, I, podendo o julgador, fundamentada e eventualmente, não promover qualquer incremento da pena-base em razão de condenações pretéritas, quando as considerar desimportantes, ou demasiadamente distanciadas no tempo, e, portanto, não necessárias à prevenção e repressão do crime, nos termos do comando do art. 59, do CP". Jurisprudência do STJ que confere o direito ao esquecimento em situações peculiares a fim de que os maus antecedentes não sejam reconhecidos como circunstâncias judiciais desfavoráveis em casos específicos, particularmente, quando entre a extinção da punibilidade e a prática da nova infração penal tenha já decorrido mais de 10 anos. Precedentes. Pena-base majorada ante as circunstâncias do crime. Prática delituosa ocorrida dentro das dependências do Fórum da Capital. Audácia, destemor e desprezo às instituições do Poder Judiciário. Correto considerar que houve maior reprovabilidade da conduta. Aumento em 1/6 adequado e proporcional ao caso concreto. Impossibilidade de redução da pena ao mínimo legal na segunda fase da dosimetria. Compensação da confissão com a reincidência já realizada na sentença. Ausência de interesse recursal na discussão sobre a superação da Súmula 231/STJ no caso concreto ante a exasperação da pena-base anterior. Prova testemunhal que corroborou a denúncia no sentido de que o iter criminis foi praticamente todo percorrido. Vítima que percebeu que estava sendo furtada e retomou a carteira das mãos da ré. Correta a fração aplicada na redução pela tentativa em 1/3. Regime prisional semiaberto adequado diante da reincidência e do reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.... ()
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610 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Alegação de usurpação de competência do colegiado. Inocorrência. Decisão monocrática proferida nos termos legais. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Complementação das razões recursais no agravo regimental. Impossibilidade. Inovação recursal. Preclusão consumativa. Concessão da ordem de habeas corpus para afastar a valoração negativa da vetorial circunstâncias do crime e para realizar a compensação integral entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. Agravo regimental não provido. Ordem de habeas corpus concedida.
1 - O julgamento monocrático realizado pelo Ministro Presidente deste STJ, antes mesmo da distribuição do processo, decidindo pelo não conhecimento de recurso inadmissível, prejudicado ou que não houver impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, tal como ocorreu na hipótese dos autos, encontra respaldo no art. 21-E, V, do RISTJ, não havendo se falar, portanto, em nulidade ou ofensa aos princípios do juiz natural e da colegialidade. Precedentes. ... ()
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611 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processo penal. Tráfico de entorpecentes. Nulidade. Não ocorrência. Busca pessoal e domiciliar. Existência de fundadas razões. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Fundamentação idônea. Preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão. Possibilidade. Tema repetitivo 585/STJ. Réu multirreincidente. Agravo desprovido.
I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, no qual se enfrentou o Tema 280 de Repercussão Geral, fixou o entendimento de que «a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.... ()
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612 - TJSP. APELAÇÃO COM REVISÃO -
Roubo majorado - Art. 157, § 2º, II, do CP - Sentença condenatória - Manutenção - Materialidade e autoria comprovadas e não impugnadas - Alegação de desacerto na composição da pena - Afirmação de indevido implemento da basilar e necessidade de integral compensação entre a agravante da reincidência com a atenuante da confissão - Possibilidade em parte - Réu apenado com sanção de 9 anos e 4 meses de reclusão e o pagamento de 22 dias-multa - Primeira fase: basilar fixada 1/2 acima do mínimo legal diante das péssimas circunstâncias - Valoração de dois antecedentes criminais, além da maior culpabilidade da ação perpetrada durante liberdade condicional, além da maior reprovabilidade da infração cometida com emprego de simulacro de arma de fogo e evada quantidade de bens rapinados impondo grande prejuízo à vítima - Composição que demanda ajustes - Maior elevação da sanção inicial, nos termos do CP, art. 59 que se justifica na aguda culpabilidade do agente que praticou o delito em pleno gozo de liberdade condicional, em postura de maior intimidação pelo uso de simulacro de arma de fogo a emprestar maior reprovabilidade social à ação - Consideração dos dois registros processuais atingidos pelo prazo depurador legitimo, pois apenas vedada sua utilização como reincidência - Legítimo o reconhecimento de antecedentes antigos nos termos do que decidiu o e. STF no tema 150 - Quantidade de bens roubados e montante do prejuízo suportado, contudo, que deve ser afastados da composição as sanção - Crime patrimonial que naturalmente impõe prejuízos financeiras na vítima e que «in casu não extrapolou o ordinário para a espécie - Maus antecedentes somados às duas outras circunstâncias valoradas que justifica implemento de 1/3 à reprimenda - Pena-base mitigada para o montante de 5 anos e 4 meses de reclusão, mais 13 dias-multa - Segunda fase: concorrência entre a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea - Compensação integral entre as circunstâncias - Impossibilidade - Caso de multirreincidência, a ensejara o agravamento da sanção nos termos do CP, art. 61, I - Legítima a utilização da condenação remanescente para o agravamento da reprimenda - Réu que ostenta duas condenações anteriores ainda não atingidas pelo prazo depurador - Compensação de uma das recidivas com a atenuante definida no CP, art. 65, III, «d - Demais condenação pretérita que autoriza o agravamento da pena na fração de 1/6 - Pena intermediária elevada para o montante de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, além de 15 dias-multa - Terceira fase: aumentos cumulativos de 1/3 pelo concurso de agentes - Viabilidade - Coautoria confirmada pela prova oral, tanto que a majoração sequer foi contestada - Ausentes causas de diminuição da reprimenda resta ela aplicada após adequação da basilar em 8 anos, 3 meses e 16 dias de reclusão, mais o pagamento de 20 dias-multa - Regime fechado adequado - Pena imposta em montante superior a 8 anos e réu reincidente específico e com maus antecedentes, portanto de péssima condição pessoal - Regimes mais brandos que não se mostram eficazes para a retribuição pelo malfeito e busca de ressocialização do infrator - Inteligência do art. 33, §§ 2º, «a e 3º, do CP - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos já que não superados os requisitos do art. 44, I, II e III, da Lei penal - Sentença parcialmente reformada - Apelação parcialmente provida, nos termos do v. Acórdão... ()
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613 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Inexistência de flagrante ilegalidade. Decisão mantida. Furto tentado. Princípio da insignificância. Atipicidade material. Inaplicabilidade. Multirreincidência. Restituição da res furtiva. Motivação insuficiente para indicidência do princípio insignificância. Tema 1.205 do STJ. Stj. Atenuante inominada do CP, art. 66. Cp. Não incidência justificada pela corte estadual. Reanálise do tema pelo STJ. Impossibilidade de análise na presente via. Revolvimento fático probatório. Agravo desprovido.
1 - Consoante entendimento da Suprema Corte, são requisitos para aplicação do princípio da insignificância: a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social na ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.... ()
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614 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. PACIENTE MULTIRREINCIDENTE EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1)
Na espécie, o Paciente teria subtraído dez camisas oficiais do Clube de Regatas do Flamengo mediante fraude e destreza e em comunhão de ações e desígnios com comparsa ainda não identificado. 2) Ao contrário do que sustenta a impetração, é inequívoca a presença dos pressupostos autorizadores da segregação cautelar. Segundo se extrai dos autos, o Paciente ostenta a condição de reincidente específico, com três condenação definitivas por crimes de furto qualificado e receptação. Outrossim, é investigado por mais três furtos qualificados e já responde a outra ação penal, também por furto qualificado. Ainda, respondeu a quatro outras ações penais por crimes de furto qualificado; em uma delas foi extinta a punibilidade pelo cumprimento da suspensão condicional do processo e nas outras três, pela prescrição da pretensão punitiva. 3) O periculum libertatis encontra-se consubstanciado na necessidade de garantir a ordem pública, evitando-se a prática de novos delitos e acautelamento do meio social, considerando que o Paciente ostenta condições que estão a revelar sua inclinação à prática de crimes e que demonstram a real possibilidade de que, solto, volte a delinquir. Além de diversas condenações definitivas, o Paciente figura como denunciado em outros processos em andamento e eles, ainda que não constituam antecedentes penais e muito menos firmem reincidência, não podem ser desconsiderados para fins cautelares (STJ, RHC 68.550/RN). 4) A leitura da decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva revela concretamente a necessidade de conservação de privação da liberdade ambulatorial ao Paciente, atendendo-se o princípio insculpido no CF/88, art. 93, IX. Sendo induvidoso que a prisão provisória imposta ao Paciente é legítima e compatível com a presunção de inocência ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso, logicamente tem-se como indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 5) A rigor, as arguições de desnecessidade da medida extrema e suficiência de medidas cautelares alternativas são reedição do que exposto em mandamus anterior, cuja ordem foi denegada por este Colegiado (HC 073758-70.2024.8.19.0000), não cabendo, no ponto, o conhecimento do presente writ. 6) A arguição de coação ilegal por excesso de prazo sustentada na impetração deve ser analisada tomando-se por parâmetro as condições subjetivas do Paciente, que são capazes de gerar o reconhecimento de multirreincidência em crimes patrimoniais. Estando ele sujeito a ser apenado mais severamente, seu processo pode durar mais tempo do que outros feitos, de menor gravidade. Além disso, não ocorreu desídia ou descaso por parte do Estado-Juiz para o regular desenvolvimento do processo. Ao contrário, havia a previsão de encerrar-se a instrução criminal em 13/11/2024, o que somente não ocorreu porque a própria defesa requereu o adiamento da AIJ. Assinale-se que, como regra geral, estabelece CPP, art. 565 que a decretação da nulidade não pode ser requerida por aquele que lhe deu causa (no mesmo sentido, a Súmula 64/STJ). Ademais, a data para realização AIJ foi redesignada para 19/03/2025, o que é perfeitamente razoável, até mesmo tendo em vista a proximidade do recesso forense. Nessas circunstâncias, o prazo da duração do processo é normal e absolutamente compatível com as circunstâncias detalhadas do caso concreto, o que descarta o reconhecimento de qualquer ilegalidade ou abuso. Ordem denegada.... ()
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615 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Pena-base. Possibilidade de utilização de condenações anteriores na primeira e na segunda etapas da dosimetria quando se trata de processos distintos. Inexistência de ofensa à sumula 241/STJ. Pleito de redução da fração de aumento pela reincidência. Inviabilidade. Aumento da pena justificado ante a multirreincidência do paciente. Pena de multa. Inconstitucionalidade. Impossibilidade de análise na via eleita. Inexistência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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616 - TJSP. Apelação criminal. Furto majorado pelo repouso noturno, embriaguez ao volante e condução de veículo automotor sem a devida permissão ou habilitação, gerando perigo de dano, tudo em concurso material.
Preliminares. Inépcia da denúncia. Não caracterizada. Inicial acusatória que atendeu plenamente aos requisitos previstos no CPP, art. 41. Exposição das condutas criminosas atribuídas ao apelante, com todas as suas circunstâncias. Tese superada com a prolação de sentença condenatória. Nulidade processual por ausência de laudo comprobatório da embriaguez. Não ocorrência. Extrato do teste do etilômetro juntado aos autos. Prova pericial despicienda à comprovação do delito. Preliminares rejeitadas. Mérito. Pretensão absolutória ao argumento de precariedade probatória. Não acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pela vítima e testemunhas corroborados pelos demais elementos de convicção produzidos nos autos, sobretudo pela confissão do apelante. Furto. Acusado detido na posse da res furtiva. Inversão do ônus probatório. Pleito de aplicação do instituto do arrependimento posterior. Impossibilidade. Ausência de voluntariedade na restituição do veículo subtraído. Precedentes. Afastamento da Majorante do repouso noturno. Inadmissibilidade. Delito praticado durante o período noturno, quando reduzida a vigilância do ofendido sobre o bem (Tema Repetitivo 1.144 do C. STJ). Crimes de trânsito. Teste do etilômetro e prova testemunhal que revelaram a alteração na capacidade psicomotora do apelante pela ingestão de álcool. Delito de perigo abstrato, caracterizado pela condução do veículo automotor por motorista com capacidade psicomotora alterada, em razão da influência do álcool, sem necessidade de causar danos a terceiros. Apelante conduziu o veículo subtraído, colidindo-o contra um barranco, sem a devida permissão ou habilitação. Condenação mantida. Dosimetria. Basilares fixadas em metade acima do mínimo legal. Redução para o coeficiente de 1/4, em razão dos antecedentes desabonadores do acusado (três condenações caracterizadoras de maus antecedentes). Desprovida de fundamentação, deve ser afastada a negativação quanto à personalidade, conduta social e circunstâncias do crime. 2ª fase. penas agravadas na fração de ½ pela multirrencidência específica, considerada a preponderância sobre a confissão. Operada, agora, a parcial compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência, elevando-se as reprimendas em 1/5 (três condenações definitivas). Tema 585 do C. STJ. Bis in idem não caracterizado entre o concomitante reconhecimento de maus antecedentes e reincidência. Condenações diversas consideradas nas duas etapas do cálculo dosimétrico. Precedentes. 3ª Fase. majorante do repouso noturno que justificou a exasperação no coeficiente de 1/3 pelo furto. Concurso material corretamente reconhecido e que impôs a somatória das reprimendas aplicadas, na forma do CP, art. 69. Regime inicial fechado mantido para o crime punido com reclusão, e fixado o semiaberto para a pena de detenção (art. 33, caput, e § 3º, do CP). Detração é matéria cuja apreciação compete à Vara das Execuções Criminais. Redução, de ofício, do prazo de proibição para obtenção de permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Medida que deve seguir os mesmos critérios utilizados para fixação da pena privativa de liberdade. Precedentes do C. STJ e desta C. Câmara. Afastamento, de ofício, do valor arbitrado a título de indenização à vítima. Pedido que não foi deduzido pela acusação por ocasião do oferecimento da denúncia, tampouco em sede de alegações finais, impossibilitando o exercício do contraditório e a produção de contraprova pelo acusado. Precedentes. Recurso parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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617 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 33, DA LEI DE DROGAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PRETENSÃO MINISTERIAL VOLTADA PARA A CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. ACOLHIMENTO. 1.
Extrai-se dos autos que, policiais militares, objetivando averiguar informações no sentido de que denunciado estaria traficando na localidade, ao se dirigirem para lá, se depararam com o réu escondido embaixo de um veículo e, após conseguirem realizar a abordagem e revista, lograram apreender em seu poder 4g de cocaína, acondicionados em 22 sacolés, com as inscrições ¿Pó de 3 PPR¿. 2. Os policiais militares responsáveis pela prisão narraram que observaram quando o acusado, após ver a guarnição, escondeu-se embaixo de um carro, recusando-se a sair, motivo pelo qual o puxaram pelos pés. Dessa forma, os agentes da lei agiram dentro de suas atribuições, sendo certo que, o uso da força policial objetivando fazer valer a autoridade estatal, não constitui ato ilícito de modo a anular o flagrante. De toda sorte, não se pode, sem prova cabal e inequívoca, descrer da conduta dos agentes da lei, como se sobre eles recaísse, in genere, presunção de inidoneidade, sob pena de ser criada uma infalível válvula de escape e uma garantia de impunidade para todos os réus. Precedentes. 3. Lado outro, registre-se que não há no processo penal impedimento quanto à instrumentalidade da denúncia anônima a serviço da deflagração de diligências policiais com objetivo de apurar infrações penais de modo a dar um mínimo de suporte probatório para uma possível ação penal. Pelo contrário, quando receberem qualquer informação da existência de crime, os policiais têm o dever de diligenciar no sentido de confirmar aquela informação recebida, assim agindo no legítimo cumprimento do seu dever funcional, como efetivamente ocorreu na espécie. Precedentes dos Tribunais Superiores. 4. Por outro lado, não se descura que, por constituir requisito essencial para a realização tanto da busca pessoal como da domiciliar, a fundada suspeita, prevista no CPP, art. 244, ¿não pode fundar-se em parâmetros unicamente subjetivos, exigindo elementos concretos que indiquem a necessidade da revista, em face do constrangimento que causa¿ (STF, 81305, HABEAS CORPUS, Rel. Min. ILMAR GALVÃO, PRIMEIRA TURMA, julgamento 13/11/2001). 5. Contudo, na espécie, o acusado escondeu-se embaixo de um veículo no momento em que viu a guarnição, o que decerto configura a fundada suspeita. 6. É cediço que o alerta sobre o direito ao silêncio é garantido constitucionalmente ao preso e ao acusado de uma prática delitiva. Na espécie, contudo, além da ausência de informação acerca desse direito ao acusado gerar apenas a nulidade relativa, por depender de efetiva comprovação, o que, no caso, não ocorreu, restando a denúncia escorada em todo acervo probatório constante dos autos, notadamente no depoimento das testemunhas policiais em juízo, nos laudos periciais e nas circunstâncias da prisão, e não na confissão informal do acusado. Ademais, quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, o acusado foi alertado de seu direito ao silêncio, como se extrai do APF. 7. Materialidade e autoria evidenciadas, sobretudo através dos depoimentos dos policiais militares, atraindo a incidência da Súmula 70, da Súmula do TJERJ. 8. A orientação jurisprudencial firmada nas Cortes Superiores, e neste TJRJ, é pacífica no sentido de que o tráfico de drogas é crime de ação múltipla, e, como tal, a prática de um dos verbos contidos na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, já é suficiente para a consumação da infração, sendo, pois, prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Precedentes. 9. Dosimetria. Na primeira fase do processo dosimétrico, observa-se que o acusado possui três anotações em sua FAC ensejadoras do reconhecimento da reincidência. Nesse cenário, inexiste qualquer óbice para que se utilize duas condenações anteriores caracterizadora de reincidência específica para incrementar a reprimenda na primeira fase da dosimetria e, a remanescente, na segunda fase do processo dosimétrico, o que é plenamente admissível por se tratar de valoração de circunstâncias distintas, sem importar em bis in idem na fixação da reprimenda, acorde reiterada jurisprudência. 9.1. Redutor. A reincidência do réu obsta o reconhecimento do redutor do §4º, do art. 33, da LD. 10. Diante do quantum da pena, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, na forma do art. 44 e seguintes do CP. 11. Em que pese a fixação da pena a patamar inferior a 08 anos, estabelece-se o regime inicial fechado, tendo em conta a presença da multirreincidência específica do acusado, à luz do disposto no CP, art. 33, § 2º. Recurso provido.... ()
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618 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Inadequação. Roubos majorados. Dosimetria. Compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência. Possibilidade desde que o réu não seja multirreincidente. Instrução deficiente. Folha de antecedentes criminais não acostada aos autos. Viabilidade a ser avaliada pelo juízo das execuções. Motivação concreta para aumento superior a 1/3 na terceira fase da individualização da pena. Violação da Súmula 443/STJ não evidenciada. Writ não conhecido e ordem concedida de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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619 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA.
MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIAS COMPROVADAS. Materialidade e autoria comprovadas por meio do registro de ocorrência policial, dos autos de prisão em flagrante, apreensão, restituição e avaliação indireta, bem como pela prova oral produzida durante a instrução processual. No caso, a vítima estava na via pública, utilizando o celular, quando o acusado puxou o aparelho de suas mãos e empreendeu fuga. Em sequência, ela o perseguiu e passou a gritar por ajuda, de forma que populares o detiveram, encontrando a res furtiva ainda sob a posse dele, e o encaminharam ao posto da Brigada Militar. Palavra da vítima firme e coesa, descrevendo as circunstâncias do fato de forma detalhada, corroborada pelos depoimentos dos policiais militares que atenderam a ocorrência. Ademais, não se vislumbra motivo razoável para crer que agissem imbuídos de má-fé, a fim de prejudicar indevidamente o acusado, pessoa que sequer conheciam, imputando-lhe falsamente a prática da conduta delituosa. Nessas circunstâncias, não há dúvida acerca da prática criminosa pelo acusado. Manutenção do édito condenatório. ... ()
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620 - TJRJ. APELAÇÃO. PENAL. CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRAFICO DE DROGAS. DECRETO CONDENATÓRIO. INSURGÊNCIA DA DEFESA. POSTULA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 37. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA; ABRANDAMENTO DO REGIME, DIANTE DA DETRAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
-Mantém-se a condenação. ... ()
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621 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Lei 11.343/2006, art. 33, caput (jhonatan e alisson) e CP, art. 329 (alisson). Condenação pela prática de tráfico de entorpecentes. Existência de prova produzida sob o crivo do contraditório judicial. Inviável reexame fático probatório. Condenação pelo crime de resistência. Presença de prova judicializada. Inviável reforma do quadro fático probatório firmado na origem. Dosimetria. Segunda fase. Quantum de incremento punitivo. Motivação idônea. Multirreincidência. Incidência da atenuante genérica da confissão espontânea. Inviável. Apenados não admitiram atos configuradores do tipo criminal de tráfico de entorpecentes. Súmula 630/STJ. Regime prisional inicial. Modalidade fechada imposta a jhonatan. Impossibilidade de substituição da prisão por penas alternativas. Montante da pena definitiva combinado com a reincidência. Perdimento de bens. Questão que não deve ser examinada no remédio constitucional do habeas corpus. Agravo regimental desprovido.. A condenação de ambos os agravantes pelo delito de tráfico de entorpecentes se fundou nos depoimentos dos policiais condutores do flagrante, robson de rezende silva e luiz fernando da motta, prestados na fase inquisitória, e ratificados sob contraditório judicial. Anotaram as testemunhas que foi encontrado material entorpecente com os agravantes em quantidade não irrelevante, petrechos de embalagem e uma faca para fracionamento; que a apreensão foi precedida de informação anônima especificada, apontando a mercancia ilícita dos agravantes; e que foi encontrada parte da droga escondida sob um monte de folhas (fl. 66). Os julgadores da origem ponderaram o fato de que nenhum dos agravantes exercia qualquer atividade remunerada compatível com a compra, para consumo próprio, do montante de droga que armazenavam. Há prova judicializada para respaldar a condenação, não havendo que falar em nulidade.. O debate relativo à suficiência do acervo probatório não tem lugar na via estreita, de cognição sumária, do writ. Ademais, o pleito de desclassificação para o tipo criminal da Lei 11.343/2006, art. 28, demandaria aprofundado e inviável reexame fático probatório.. Relativamente ao delito de resistência, há prova oral judicializada de que o agravante alisson teria a intenção deliberada de se opor mediante violência, como de fato o fez, com socos e pontapés, à execução do ato legal consistente na sua prisão em flagrante pelo policial luiz fernando (fl. 73). Inviável a reforma do quadro fático probatório pressuposta pela pretendida absolvição do agravante.. A reprimenda do agravante jhonatan foi elevada em 1/2 sobre a pena-base em razão de sua reincidência, a qual possui natureza múltipla (pelo menos outras quatro condenações definitivas. Fl. 74). Não há ilegalidade no tópico.. Os agravantes não admitiram atos configuradores do tipo criminal de tráfico de entorpecentes ou a intenção de praticar a mercancia ilícita, tendo alegado, em juízo, que a droga que possuíam se destinava ao seu consumo pessoal (fl. 77). Dessa forma, não fazem jus à atenuante genérica da confissão espontânea, nos termos da jurisprudência desta corte superior. Súmula 630/STJ.. A reincidência de jhonatan combinada com a sua pena definitiva, que não ultrapassa 8 anos de reclusão, justifica a manutenção do regime prisional inicial fechado e impossibilita a substituição da prisão por sanções alternativas, em conformidade com a previsão do art. 33, § 2º, a, e art. 44, II, todos do CP.. «o pedido de restituição de bens apreendidos refoge do alcance do habeas corpus, cujo escopo é a proteção do direito de locomoção diante de ameaça ou lesão decorrente de ato ilegal ou praticado com abuso de poder, sendo incabível sua impetração visando direito de natureza diversa da liberdade ambulatorial (agrg no HC 405.543/SC, rel. Min. Jorge mussi, quinta turma, julgado em 21/11/2017, DJE de 28/11/2017.).. Agravo regimental desprovido.
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622 - TJRJ. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ART. 150, § 1º E ART. 147, AMBOS DO CP, LEI 11.340/2006, art. 24-A, TODOS N/F CP, art. 69. RECURSO DEFENSIVO DESEJANDO: 1) ESTABELECIMENTO DO REGIME ABERTO; 2) AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Restou comprovado que, em 24/06/2023, por volta das 19h30min, o recorrente ameaçou causar mal injusto e grave à sua ex-companheira. Também, entrou na residência da mesma clandestinamente e ainda descumpriu decisão judicial que fixou medidas protetivas em favor da vítima. Segundo a prova produzida, o apelante foi à residência da vítima, quebrou o portão e entrou no imóvel. Em seguida, disse ao genro desta que iria matá-la e atear fogo na casa quando todos estivessem dormindo. Com as condutas acimas citadas, o recorrente descumpriu a decisão judicial proferida nos autos 0072495-34.2023.8.19.0001, que o proibiu de se aproximar e manter contato com a vítima, uma vez que mesmo intimado das medidas que pesavam contra si, entrou na residência dela e a ameaçou, desrespeitando a proibição de contato estabelecida na ordem judicial. A impugnação recursal não coloca em discussão a responsabilidade penal do apelante, estando o inconformismo da defesa limitado ao tema do regime imposto e da indenização por danos morais. Contudo, no que diz respeito à dosimetria, embora não haja pleito nesse sentido, mas considerando o irrestrito campo temático de que se reveste o recurso defensivo, há que se fazer alguns reparos, uma vez que os incrementos realizados foram demasiados e não guardaram proporção entre os delitos. Na 1ª fase, em relação aos três crimes, considerando os maus antecedentes, consubstanciados nas anotações 1 e 3 da FAC, bem como a circunstância de os delitos terem sido cometidos na presença do filho adolescente da vítima, o exaspero deve ser de 1/4. Na 2ª fase, reconhecida a agravante da reincidência, consubstanciada nas anotações 4, 6, 7 e 8 da FAC, aumenta-se a reprimenda do crime do Lei 11.340/2006, art. 24-A em 1/3. Em relação aos crimes de ameaça e violação de domicílio, além da multirreincidência, também incide a agravante do CP, art. 61, II, «f, exasperando-se a pena em 1/2. Tais valores se mostram mais adequados e em sintonia com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. De outro talho, não merece prosperar o pleito de abrandamento de regime. Embora o quantum da pena possibilite o regime aberto, trata-se de réu multirreincidente e portador de maus antecedentes, o que justifica o estabelecimento de regime mais gravoso, a contrario sensu do disposto no art. 33, § 2º, «c, do CP, e em observância ao § 3º do mesmo dispositivo legal. No tocante à indenização por danos morais aplicada na sentença, esta Câmara se afinou ao entendimento firmado pelo STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ, correspondentes ao Tema 983 dos Recursos Repetitivos, no sentido de que «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Na presente hipótese, o pedido foi feito pelo titular da ação penal (Ministério Público), expressamente, na inicial acusatória, não havendo qualquer empecilho ao seu reconhecimento pelo juízo na sentença, sendo certo que o valor aplicado (R$2.000,00) se mostra pedagogicamente adequado às circunstâncias do caso concreto. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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623 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, NA FORMA DO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. REQUER A REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAR A ACUSADA POR FURTO CONSUMADO. PUGNA, AINDA, SEJA AFASTADA A COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Oconjunto probatório demonstra, de forma indubitável, que a recorrida, no dia 03 de outubro de 2019, subtraiu da filial do Supermercado Zona Sul, Barra da Tijuca, uma garrafa de uísque e outra de gim. A empreitada criminosa foi filmada pelas câmeras de segurança do estabelecimento, que capturaram a imagem da apelada saindo do mercado sem passar pelo caixa, a fim de fazer o pagamento. A conduta foi notada por segurança da loja, que conseguiu deter a recorrida quando já estava na calçada, próximo a um ponto de táxi. ... ()
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624 - STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Furto qualificado. Receptação. Dosimetria. Discricionariedade relativa. Multirreincidência. Pena-base acima do piso legal. Non bis in idem. Observância. Pena-base fixada pelo tribunal a quo a menor. Não valoração da qualificadora remanescente. Manutenção. Non reformatio in pejus. Compensação entre confissão espontânea e reincidência específica. Impossibilidade. Preponderância concreta da agravante em 1/12. Exasperação do quantum pelas três condenações definitivas remanescentes em 7/12. Incidência sobre o intervalo da pena em abstrato. Pena intermediária mantida. Respeito ao non reformatio in pejus. Regime inicial fechado cabível. Súmula 269. Reincidência e circunstâncias desfavoráveis. Writ não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, o que não ocorre na espécie. ... ()
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625 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Habeas corpus. Tráfico. Redução da pena-base. Proporcionalidade. Compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência. Interestadualidade do delito. Quantum de aumento de pena no patamar de 1/4. Agravo regimental não conhecido. Habeas corpus concedido de ofício. Extensão aos corréus. CPP, art. 580
1 - A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão ora agravada atrai a incidência do Súmula 182 desta Corte Superior. ... ()
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626 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO
e USO DE DOCUMENTO FALSO (arts. 157, § 2º, II e V; e 304 c/c 297, todos do CP) - PRELIMINARES: 1. Inexiste nulidade do reconhecimento pessoal realizado pela vítima na fase inquisitiva, porquanto observados, à risca, não só os preceitos contidos no CPP, art. 226, como as diretrizes da Resolução 484, de 19 de dezembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça. A vítima descreveu as características dos agentes, tais como estatura, porte físico, cor da pele, existência de tatuagens, além das vestimentas e, na sequência, procedeu ao reconhecimento pessoal, individualizando a conduta de cada um dos indivíduos reconhecidos. Não houve o procedimento «show up, que sequer foi demonstrado pela defesa, a quem incumbia o ônus probatório (CPP, art. 156). Apesar da alteração de interpretação do CPP, art. 226 no STJ [no sentido de que as diretrizes ali descritas devem ser expressamente cumpridas, sob o risco de tornar nulo o ato], persiste a orientação no Supremo Tribunal Federal de que é prescindível o cumprimento das recomendações previstas no mencionado dispositivo processual, não acarretando a nulidade do ato sua inobservância, portanto. Até porque a condenação não se lastreou unicamente neste reconhecimento pessoal, mas em outros elementos probatórios produzidos no transcorrer do inquérito policial, alguns dos quais foram reproduzidos em juízo. De toda forma, eventuais vícios no procedimento de reconhecimento pessoal extrajudicial não maculariam a ação penal, tendo em vista que todas as provas produzidas (ou reproduzidas) durante a instrução processual obedeceram aos princípios do contraditório e ampla defesa. Isso porque ao contrário da teoria dos frutos da árvore envenenada, que é aplicável no processo criminal, o inquérito policial é peça meramente informativa e simplesmente fornece ao titular da ação penal notícias sobre indícios de materialidade e de autoria - Rejeição. ... ()
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627 - TJSP. APELAÇÃO COM REVISÃO -
Art. 33 c.c art. 35, ambos da Lei 11.343/2006 - Réu JEAN condenado às penas de 24 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 2700 dias-multa, no valor mínimo-unitário, e ré GIOVANA condenada às penas de 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 2033 dias-multa, no valor mínimo-unitário - Insurgência de ambos os réus - Preliminares - Alegação de nulidade do mandado de busca e apreensão - Não acolhimento - Deferimento do mandado idoneamente embasado por indícios de materialidade do delito colhidos a partir de investigação preliminar realizada pelo departamento de polícia - Relatório produzido pelos agentes policiais que não apresenta qualquer irregularidade - Testemunhas policiais que prestaram depoimentos coesos e assertivos acerca das diligências investigativas realizadas - Inexigibilidade da presença de policial do sexo feminino para cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar - Alegação de imparcialidade do Magistrado prolator da sentença - Não acolhimento - Procedimento para questionamento das testemunhas e réus que foi respeitado - Inteligência do CPP, art. 212 - Inocorrência de prática de induzimento e orientação das testemunhas por parte do D. Juízo a quo - Alegação de nulidade da diligência de busca domiciliar - Não acolhimento - Inocorrência de busca domiciliar ilícita - Apreensão de veículo utilizado para o tráfico em local diverso que configura extensão lícita do mandado de busca e apreensão - Réu que entregou aos policiais a chave do veículo a ser apreendido e o controle para acesso ao local em que se encontrava - Apreensão regularmente realizada - Alegação de nulidade das mensagens de texto extraídas dos aparelhos celulares dos réus - Não acolhimento - Quebra de sigilo de dados realizada nos moldes legais - Réus que obtiveram acesso as provas por tempo razoável para análise das evidências - Inexistência de quaisquer indícios de manipulação ou irregularidade das informações apresentadas - Preliminares afastadas - Mérito - Pedido de absolvição - Alegação do réu JEAN de que a condenação se embasou em conjunto probatório nulo - Não acolhimento - Elementos de prova colhidos nos termos dos procedimentos legalmente previstos - Inexistência de qualquer ilicitude - Alegação da ré GIOVANA de insuficiência probatória para embasamento da condenação - Não acolhimento - Materialidade e autoria do tráfico de drogas comprovadas e acertadamente reconhecidas - Uníssona prova testemunhal corroborada pelos demais elementos probatórios - Finalidade da traficância que é evidenciada pelas circunstâncias do caso concreto - Significativa quantidade de entorpecentes individualizados, petrechos para o tráfico e quantidade elevada em dinheiro que foram apreendidos no domicílio dos réus - Quebra de sigilo de dados nos telefones celulares dos réus que evidenciou complexo esquema de compra e revenda de drogas - Negativa da ré que se encontra infirmada pelos demais elementos de prova - Responsabilização pelo crime de tráfico que se impõe - Pedido para absolvição em relação crime de associação para o tráfico - Não acolhimento - Materialidade do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 35 que restou comprovada - Elemento subjetivo específico do tipo penal evidenciado - Estabilidade e permanência da mencionada associação criminosa, bem como do animus de mantê-la em caráter duradouro e estável, para a configuração da infração que se encontram bem delineadas - Réus que organizaram, em conjunto, operação complexa de compra, produção, embalagem e revenda de entorpecentes - Condenação em relação ao delito de associação para o tráfico que se impõe - Dosimetria da Pena - Réu JEAN - Tráfico de Drogas - Primeira fase - Pena-base fixada no dobro do patamar mínimo-legal em razão da quantidade de drogas, elevada culpabilidade e maus antecedentes do réu - Pedido de fixação da pena no mínimo-legal - Acolhimento parcial - Circunstâncias judiciais que foram acertadamente reconhecidas - Réus que comandavam complexo e lucrativo esquema de tráfico de drogas, com elevado grau de organização e investimento, a denotar a especial reprovabilidade da conduta - Quantidade de drogas, superior a 4kg, que desborda do comum a espécie - Réu que é portador de maus antecedentes - Fração aplicada que, todavia, comporta reforma - Reconhecimento de três circunstâncias judicias desfavoráveis que enseja aumento na fração de 1/4, com fulcro nos critérios adotados por esta C. Câmara - Pena-base reduzida para 06 anos e 03 meses de reclusão, e pagamento de 625 dias-multa - Segunda fase - Ausência de atenuantes e reconhecimento da agravante de multirreincidência - Exasperação da pena em ½ - Pedido de reconhecimento da atenuante de confissão espontânea - Acolhimento - Réu que confessou judicialmente a prática do tráfico - Compensação proporcional entre agravante e atenuante que se impõe - Agravante que deve prevalecer, em face da dupla reincidência - Tema 585 do STJ - Exasperação fracionário de 1/6 que se impõe - Pena intermediária fixada em 07 anos, 03 meses e 15 dias de reclusão, e no pagamento de 729 dias-multa - Terceira fase - Ausentes causas de aumento e diminuição - Impossibilidade de aplicação do tráfico privilegiado - Réu reincidente e portador de maus antecedentes - Pena definitiva que totaliza 07 anos, 03 meses e 15 dias de reclusão, e pagamento de 729 dias-multa - Associação para o tráfico - Primeira fase - Pena fixada no dobro do patamar mínimo-legal, em face da culpabilidade, elevada quantidade de drogas apreendida e maus antecedentes do réu - Pedido para fixação da pena no mínimo-legal - Acolhimento parcial - Circunstâncias judicias desfavoráveis que foram acertadamente reconhecidas, conforme já exposto - Fração aplicada que merece reforma - Reconhecimento de três circunstâncias desfavoráveis que denota majoração fracionária em ¼ - Pena-base fixada em 03 anos e 09 meses de reclusão e no pagamento de 875 dias-multa - Segunda fase - Ausentes atenuantes e reconhecida a agravante de multirreincidência - Exasperação da pena em ½ - Pedido de reconhecimento de atenuante de confissão espontânea - Não acolhimento - Réu que não confessou a prática de associação para tráfico - Fração aplicada que, todavia, merece ser reforma - Dupla reincidência do réu que dá azo a exasperação na fração de 1/5 - Precedentes - Pena intermediária que resulta 04 anos e 06 meses de reclusão, e pagamento de 1050 dias-multa - Terceira fase - Ausentes causas de aumento e diminuição - Pena definitiva que totaliza 04 anos e 06 meses de reclusão - Delitos de tráfico e associação para o tráfico que foram praticados em concurso material, nos termos do CP, art. 69 - Soma das penas que se impõe - Pena total que fica estabelecida em 11 anos, 09 meses e 15 dias de reclusão, bem como pagamento de 1779 dias-multa - Quantum da pena que torna obrigatória a manutenção do regime fechado para início do cumprimento de pena - Inteligência do art. 33, §2º, «a do CP - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou suspensão condicional da pena - Não preenchimento dos requisitos legais - Ré GIOVANA - Tráfico de drogas - Primeira fase - Pena-base fixada em fração 2/3 superior ao mínimo-legal em face da especial reprovabilidade da conduta e elevada quantidade de drogas apreendidas - Pedido de fixação da pena no mínimo-legal - Não acolhimento - Circunstâncias judiciais bem reconhecidas, pelos motivos já expostos - Fração aplicada que merece reforma - Reconhecimento de duas circunstâncias desfavoráveis que denota majoração fracionária em 1/5 - Pena-base reduzida para 06 anos de reclusão e pagamento de 600 dias-multa - Segunda fase - Ausência de agravantes ou atenuantes - Pena intermediária inalterada em relação à pena-base - Terceiras fase - Ausência de causas de aumento ou diminuição - Pedido para aplicação do tráfico privilegiado - Não acolhimento - Conjunto probatório que demonstra a dedicação da ré às atividades criminosas - Requisitos não preenchidos - Pena definitiva que totaliza 06 anos de reclusão e pagamento de 600 dias-multa, no valor mínimo-unitário - Associação para o tráfico - Primeira fase - Pena fixada no dobro do patamar mínimo-legal, em face da culpabilidade e elevada quantidade de drogas apreendida - Pedido para fixação da pena no mínimo-legal - Acolhimento parcial - Circunstâncias judicias desfavoráveis que foram acertadamente reconhecidas, conforme já exposto - Fração aplicada que merece reforma - Reconhecimento de duas circunstâncias desfavoráveis que denota majoração fracionária em 1/5 - Pena-base fixada em 03 anos, 07 meses e 06 dias de reclusão, e pagamento de 840 dias-multa - Segunda fase - Ausentes agravantes e atenuantes - Pena intermediária inalterada em relação à pena-base - Terceira fase - Ausentes causas de aumento e diminuição - Pena definitiva que totalizada 03 anos, 07 meses e 06 dias de reclusão, e pagamento de 840 dias-multa - Delitos de tráfico e associação para o tráfico que foram praticados em concurso material, nos termos do CP, art. 69 - Soma das penas que se impõe - Pena total que fica estabelecida em 09 anos, 07 meses e 06 dias de reclusão, bem como pagamento de 1440 dias-multa - Quantum da pena que torna obrigatória a manutenção do regime fechado para início do cumprimento de pena - Inteligência do art. 33, §2º, «a do CP - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou suspensão condicional da pena - Não preenchimento dos requisitos legais - Pedido dos réus para reconhecimento da inconstitucionalidade da pena de multa - Não acolhimento - Pena pecuniária fixada no tipo penal - Alegações acerca de eventual hipossuficiência dos réus que devem ser endereçadas ao Juízo das Execuções - Pedido de restituição do veículo apreendido - Impossibilidade - Veículo utilizado para o transporte de drogas - Perdimento do bem que é efeito automático da condenação - Precedentes. ... 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628 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 155, §1º, C/C 61, II, «D, N/F 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)
Registre-se, inicialmente, o acerto dos fundamentos expostos na decisão que impôs a medida extrema ao Paciente, multirreincidente e preso em flagrante quando tentava subtrair objetos de linha férrea. 2) No ponto, cumpre registrar que a exposição a risco do bem jurídico tutelado (patrimônio) reforça a ideia de início da fase executória do delito de furto, ainda que não se tenha alcançado a prática do núcleo do tipo, e afasta a concepção de que o Paciente ainda estaria em simples atos preparatórios do intento criminoso. 3) A distinção entre atos preparatórios e atos de tentativa é um dos problemas mais árduos da dogmática, e diferentes critérios são propostos para a diferenciação. Os critérios mais aceitos são os do ataque ao bem jurídico (critério material), quando se verifica se houve perigo ao bem jurídico, e o do início da realização do tipo (critério formal), em que se dá pelo reconhecimento da execução quando se inicia a realização da conduta núcleo do tipo. Nenhum desses critérios, todavia, é definitivo, podendo apenas auxiliar a distinção em casos concretos. 4) A teoria objetiva necessita de complementação, através de um critério material, incluindo na tentativa as ações que, por sua vinculação necessária com a ação típica, apareceram como parte integrante dela, segundo uma concepção natural. Precedente. 5) Na espécie, o Paciente foi observado enquanto manipulava a ruptura de emergência dos trilhos de linha férrea, tentando subtrair os seus cabos e, embora tenha tentado empreender fuga ao notar a aproximação dos agentes de segurança, é evidente o risco relevante ao bem jurídico tutelado e caracteriza, suficientemente, o início da execução do crime. 6) De toda sorte, a arguição é incompatível com a via eleita, porque a matéria constitui argumentação relativa ao mérito da ação penal, e não se pode pretender a apreciação de matéria de mérito antes mesmo do seu enfrentamento pelo juízo de origem, sob pena de se estar incidindo em supressão de instância. 7) Como cediço, tampouco é adequada sua análise pela via estreita do Habeas Corpus, inidônea para o exame aprofundado de material fático probatório. 8) Portanto, há prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria evidenciados pela situação de flagrância, presente, portanto, o fumus comissi delicti. 9) Por sua vez, o fato indicado no decreto prisional é idôneo à imposição da medida extrema: ao Paciente ostenta três condenações definitivas anteriores, (sendo duas delas aptas a gerar reincidência específica e outra pelo crime de receptação). A propósito, já decidiu o Supremo Tribunal Federal que ¿a garantia da ordem pública, por sua vez, visa, entre outras coisas, evitar a reiteração delitiva, assim, resguardando a sociedade de maiores danos¿ (HC 84.658/PE, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ 03/06/2005). 10) Nesse contexto, o periculum libertatis encontra-se consubstanciado na necessidade de garantir a ordem pública, evitando-se a prática de novos delitos e acautelamento do meio social, considerando que o paciente ostenta condições que estão a revelar sua inclinação à prática de crimes e que demonstram a real possibilidade de que, solto, volte a delinquir. 11) A jurisprudência da Suprema Corte é no sentido de «que o risco concreto de reiteração delitiva justifica a decretação da custódia cautelar para a garantia da ordem pública (HC 165.098, 1ª Turma, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, DJe 27/11/2019). Precedentes. 12) Tampouco as sucessivas anotações revelam situações de vida já superadas, de sorte a não merecer apreciação para fins cautelares, mas sim o histórico de um criminoso renitente. 13) Por sua vez, registre-se ser inviável, em sede de cognição sumária, a antecipação do volume de pena e o regime inicial de seu cumprimento, na hipótese de futura condenação, motivo pelo qual não merece agasalho a arguição de constrangimento ilegal por afronta ao princípio da homogeneidade. Precedentes. 14) De toda sorte, convém observar que é possível admitir o reconhecimento da presença de circunstâncias subjetivas desfavoráveis, considerando ter sido este novo crime cometido no período de livramento condicional concedido ao Paciente. Precedentes. 15) Além disso, pondere-se que se divisam desfavoráveis as circunstâncias ao Paciente pois, ante sua multirreincidência, é possível vislumbrar que no caso de futura e eventual condenação venha a ser recrudescida sua pena, pois a jurisprudência tem admitido a fixação, na primeira fase da dosimetria, do percentual de 1/6 (um sexto) para cada circunstância desabonadora, o que admite um aumento na fração de 1/2 (um meio) na pena base, em obséquio aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. Precedentes. 16) Impossível, nessas condições, cogitar-se de afronta ao princípio da proporcionalidade; ao contrário, é plausível que venha a ser imposto ao Paciente o regime fechado para cumprimento da futura pena. Precedentes. 17) De toda sorte, cumpre salientar que diversamente do que sustenta a impetração, ¿há compatibilidade entre a prisão cautelar e o regime inicial semiaberto, fixado na sentença condenatória recorrível, pois plenamente válidos e harmônicos, devendo-se cumprir o decreto preventivo em estabelecimento prisional compatível com o regime inicial definido¿ (STJ, Rel. Min. Campos Marques, 5ª T. HC 261362/SP, julg. em 19.03.2013). Precedentes. 18) Nessas condições, resulta indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. Com efeito, a incapacidade de medidas cautelares alternativas resguardarem a ordem pública decorre, a contrario sensu, da própria fundamentação expendida para justificar a necessidade da prisão preventiva. Precedentes. 19) Conclui-se, da leitura dos arestos aqui reproduzidos que, da efetiva comprovação da imprescindibilidade da prisão preventiva segue, naturalmente, a inaplicabilidade de outras medidas cautelares, na medida em que estas não se revelam aptas a tutelar os fins por ela visados. 20) Como se observa, a decisão judicial revela concretamente a necessidade de privação da liberdade ambulatorial à Paciente, atendendo o princípio insculpido no CF/88, art. 93, IX, motivo pelo qual, nos termos da 5º LXI da CF, ela é legítima, compatível com a presunção de inocência e não se confunde com imposição antecipada de pena. Ordem denegada.... ()
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629 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, CAPUT E § 3º DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE PUGNA: 1) A EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE GENÉRICA, REFERENTE À «CALAMIDADE PÚBLICA, PREVISTA NO ART. 61, II, ALÍNEA «J DO CÓDIGO PENAL; E 2) COMPENSAÇÃO ENTRE AS CIRCUNSTÂNCIAS GENÉRICAS, AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação interposto pelo réu nomeado, em face da sentença, no qual foi condenado pela prática do crime previsto no art. 155, caput e § 3º do CP, às penas de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa, sendo o mesmo dispensado, provisoriamente, da exigibilidade do pagamento das custas forenses, apresentando-se omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()
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630 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Furto qualificado tentado. Absolvição por aplicação do princípio da bagatela. Impossibilidade. Particularidades do caso concreto. Multirreincidência específica do paciente em crimes patrimoniais. Valor da res furtivae que não pode ser considerado inexpressivo pois equivalente a 17,56% do salário mínimo vigente à época dos fatos. Lesão jurídica expressiva. Ausência dos requisitos exigidos para a configuração da atipicidade material da conduta ante a incidência do princípio da insignificância. Precedentes. Dosimetria da pena. Pena-base. Redução da fração de aumento. Ausência de ilegalidade. Maior reprovabilidade da conduta. Maus antecedentes por condenações já alcançadas pelo período depurador quinquenal. Possibilidade. Precedentes. Compensação integral da reincidência com a confissão. Inviabilidade. Paciente multirreincidente. Precedentes. Aumento da fração de redução pelo furto tentado. Inviabilidade. Extensão do iter criminis. Revolvimento fático probatório não compatível com a via eleita. Abrandamento do regime prisional pela detração. Regime mais gravoso fixado em razão das particularidades do caso concreto. Circunstâncias judiciais desfavoráveis e múltipla reincidência. Substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos. Impossibilidade.não preenchimento dos requisitos legais. Agravo regimental não provido.- a admissão da ocorrência de um crime de bagatela reflete o entendimento de que o direito penal deve intervir somente nos casos em que a conduta ocasionar lesão jurídica de certa gravidade, devendo ser reconhecida a atipicidade material de perturbações jurídicas mínimas ou leves, estas consideradas não só no seu sentido econômico, mas também em função do grau de afetação da ordem social que ocasionem.- a orientação do Supremo Tribunal Federal mostra-se no sentido de que, para a verificação da lesividade mínima da conduta, apta a torná-la atípica, deve-se levar em consideração os seguintes vetores. A) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a ausência de periculosidade social da ação; c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada, salientando que o direito penal não se deve ocupar de condutas que, diante do desvalor do resultado produzido, não representem prejuízo relevante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. Precedentes.- o plenário do Supremo Tribunal Federal, ao examinar conjuntamente os HC 123.108/MG, 123.533/SP e 123.734/MG, todos de relatoria do Ministro roberto barroso, definiu que a incidência do princípio da bagatela deve ser feita caso a caso (informativo 793/STF).- por sua vez, a Terceira Seção desta corte, no julgamento do EResp221.999/RS, de minha relatoria, DJE 10/12/2015, estabeleceu que a reiteração criminosa inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, a verificação da medida ser socialmente recomendável. Precedentes.- o fato de o paciente haver tentado subtrair, durante o repouso noturno, mediante o rompimento de um arame que vedava a janela da cozinha da residência. Diversos materiais elétricos e de construção, bem como algumas ferramentas, avaliados em R$ 183,49 (cento e oitenta e três reais e quarenta e nove centavos (e/STJ, fl. 27). , associado ao fato de ele haver cometido o delito em questão quando usufruía de liberdade provisória referente a outro processo por furto (e/STJ, fl. 30), além de ser multirreincidente em delitos patrimoniais, denotam o elevado grau de reprovabilidade de sua conduta, mormente considerando-se o valor dos bens subtraídos, equivalente a 17,56% do salário mínimo vigente à época dos fatos (6/4/2020). O valor é, portanto, superior a 10%.- não preenchidos os requisitos relativos ao reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do paciente e à inexpressividade da lesão jurídica provocada, não sendo o caso, portanto, de reconhecimento da incidência do princípio da bagatela para absolvê-lo do furto perpetrado ante a atipicidade material da conduta.- a dosimetria da pena e o seu regime de cumprimento inserem-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade.- a pena-base do paciente foi exasperada em 2/7, devido ao desvalor conferido à sua culpabilidade. Pelo fato de ele haver cometido o delito em exame quando usufruía de liberdade provisória referente a um outro processo por furto. , e aos seus antecedentes criminais, em virtude de duas condenações definitivas. Fls. 72, c/c 84 (processo 1002/1999 tj em 22/05/2000) e fls. 73, c/c 83/4 (processo 57667/2007 pena julgada extinta aos 11/10/2012 (e/STJ, fl. 31).- inexiste ilegalidade a ser sanada neste porto, porquanto consoante a pacífica jurisprudência desta corte superior, embora as condenações anteriores transitadas em julgado e já alcançadas pelo período depurador quinquenal não possam ser utilizadas a título de reincidência, nada impede sejam apreciadas, na primeira fase da calibragem da pena, para negativar os antecedentes criminais, como na espécie. Precedentes.- é consabido que o concurso entre circunstância agravante e atenuante de idêntico valor redunda em afastamento de ambas, ou seja, a pena não deverá ser aumentada ou diminuída na segunda fase da dosimetria. Nesse sentido, a Terceira Seção, em 10/4/2013, no julgamento do recurso especial representativo de controvérsia 1.341.370/MT, de relatoria do Ministro sebastião reis júnior, firmou o entendimento de que, observadas as especificidades do caso concreto, deve-se compensar a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência na segunda fase da dosimetria da pena.- outrossim, recentemente, em 11/10/2017, a Terceira Seção, no julgamento do habeas corpus 365.963/SP, firmou a jurisprudência no sentido que a especificidade da reincidência não obstaculiza sua compensação com a atenuante da confissão espontânea. Todavia, tratando-se de réu multirreincidente, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no CP, art. 61, I, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade.- na espécie, foi reconhecida a incidência da atenuante da confissão espontânea e a múltipla reincidência do paciente, conforme certidões de fls. 62/3 e 65. Dois furtos e um roubo processos 82.182/2015 e 3.011.078/2013 (ambos com penas julgadas extintas aos 12/6/2018), bem como 786/2017 (tj aos 06/04/2017). (e/STJ, fl. 33). Desse modo, não existe ilegalidade no acréscimo operado (1/12), pelas instâncias de origem.- a redução na fração de 1/2 foi estabelecida porque as instâncias de origem concluíram que houve considerável extensão no iter criminis percorrido, tendo em vista que o paciente já havia ingressado no local, separado os objetos, mas, pelas provas, não estava em vias de já dali se evadir para a consumação do delito (e/STJ, fl. 33). Entendimento em sentido contrário, com reflexo no quantum da redução decorrente da tentativa, demandaria o reexame da moldura fática e probatória delineada nos autos, procedimento inviável na via estreita do remédio heroico. Precedentes.- apesar de a pena privativa de liberdade do paciente haver sido fixada em 11 meses e 3 dias de reclusão, o regime inicial semiaberto foi estabelecido em virtude da múltipla reincidência, aliado à existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Maus antecedentes e culpabilidade. , o que determinou a fixação do regime mais gravoso, independente do período de prisão cautelar já cumprido, cabendo agora, ao juízo das execuções penais, avaliar se o paciente preenche os requisitos para a progressão de seu regime prisional.- no mesmo sentido em relação à negativa de substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos, ante o não preenchimento dos requisitos previstos no art. 44, II e III, do CP.- agravo regimental não provido.
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631 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE MULTIRREINCIDENTE EM DELITOS PATRIMONIAIS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE MOTIVADA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)
Registre-se, inicialmente, o acerto dos fundamentos expostos na decisão que impôs a medida extrema ao Paciente, multirreincidente e preso em flagrante ainda em cima de um poste, surpreendido por agentes da lei no momento em que recolhia fios que acabara de cortar. 2) Portanto, há prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, evidenciados pela situação de flagrância - presente, portanto, o fumus comissi delicti. 3) Por sua vez, o fato indicado no decreto prisional é idôneo à imposição da medida extrema: o Paciente ostenta seis condenações definitivas anteriores, (sendo duas delas aptas a gerar reincidência específica e outras quatro pelo crime de roubo). A propósito, já decidiu o Supremo Tribunal Federal que a garantia da ordem pública, por sua vez, visa, entre outras coisas, evitar a reiteração delitiva, assim, resguardando a sociedade de maiores danos (HC 84.658/PE, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ 03/06/2005). 4) Nesse contexto, o periculum libertatis encontra-se consubstanciado na necessidade de garantir a ordem pública, evitando-se a prática de novos delitos e acautelamento do meio social, considerando que o paciente ostenta condições que estão a revelar sua inclinação à prática de crimes e que demonstram a real possibilidade de que, solto, volte a delinquir. 5) Como orienta a doutrina, a prisão preventiva pode ser ordenada «para fins externos à instrumentalidade, associada à proteção imediata, não do processo em curso, mas do conjunto de pessoas que se há de entender como sociedade. [...] A modalidade de prisão, para cumprimento desta última finalidade, seria a prisão para garantia da ordem pública, «quando se tutelará, não o processo, mas o risco de novas lesões ou reiteração criminosa, deduzidos, a princípio, da natureza e gravidade do crime cometido e da personalidade do agente (Comentários ao CPP e sua jurisprudência, Eugênio Pacelli de Oliveira e Douglas Fischer, 4ª ed. São Paulo: Atlas, 2012). 6) Acrescente-se, ainda, a lição de JULIO FABBRINI MIRABETE: «Fundamenta em primeiro lugar a decretação da prisão preventiva a garantia da ordem pública, evitando-se com a medida que o delinquente pratique novos crimes contra a vítima ou qualquer outra pessoa, quer porque seja acentuadamente propenso à prática delituosa, quer porque, em liberdade, encontrará os mesmos estímulos relacionados com a infração cometida, concluindo que «está ela justificada se o acusado é dotado de periculosidade, na perseverança da prática delituosa, [...] (CPP interpretado. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2008. p. 803). 7) A jurisprudência da Suprema Corte é no sentido de «que o risco concreto de reiteração delitiva justifica a decretação da custódia cautelar para a garantia da ordem pública (HC 165.098, 1ª Turma, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, DJe 27/11/2019). Precedentes. 8) Extrai-se do histórico criminal do Paciente ainda a outro processo em andamento, pela prática do mesmo crime. Saliente-se que, embora processos em andamento não possam ser reconhecidos como antecedentes penais e muito menos firmar reincidência, não podem ser desconsiderados para fins cautelares, sendo a jurisprudência do Eg. STJ remansosa neste sentido. Precedentes. 09) Assim, inquéritos policiais e processos penais em andamento, muito embora não possam exasperar a pena-base, a teor da Súmula 444/STJ, constituem elementos aptos a revelar o efetivo risco de reiteração delitiva, justificando a decretação ou a manutenção da prisão preventiva (RHC 68550/RN, SEXTA TURMA, REL. MIN. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, DJE 31/3/2016). 10) A propósito, já decidiu o Supremo Tribunal Federal que a garantia da ordem pública, por sua vez, visa, entre outras coisas, evitar a reiteração delitiva, assim, resguardando a sociedade de maiores danos (HC 84.658/PE, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ 03/06/2005). 11) Tampouco as sucessivas anotações revelam situações de vida já superadas, de sorte a não merecer apreciação para fins cautelares, mas sim o histórico de um criminoso renitente. 12) Positivada, desta forma a validade da decisão que decretou a prisão preventiva do Paciente - novo título a legitimar a constrição cautelar -, fica superada a alegação de nulidade decorrente de suposta violência policial, aliás, descartada pelo laudo de integridade física. 13) A respeito do pedido de relaxamento da prisão do Paciente, sob este fundamento, cumpre inicialmente observar que as graves acusações dirigidas ao policial que cumpre o seu dever não bastam ao reconhecimento do abuso e, uma vez que o Habeas Corpus seja via inidônea para a produção e revolvimento de provas, resulta inviável, sem prova cabal e inequívoca, descrer da conduta dos agentes da lei, pois atentaria contra o princípio de presunção de idoneidade dos funcionários públicos. 14) Seria um contrassenso o Estado credenciar pessoas para a função repressiva e negar-lhes crédito quando dão conta de suas diligências, e não se pode, até prova cabal e inequívoca (ausente na espécie, eis que a alegação de violência policial encontra-se em descompasso com o laudo pericial), descrer da palavra dos agentes da lei, como se sobre os mesmos recaísse, in genere, presunção de inidoneidade, pois os servidores públicos, inclusive policiais, empossados que são após formal compromisso de bem e fielmente cumprirem seus deveres funcionais, têm, no desempenho de suas atuações, presunção de que agem escorreitamente, não se podendo ofensivamente presumir que os informes que, em testemunhos ou em documentos oficiais, oferecem a seus superiores e à Justiça, sejam ideologicamente falsos. 15) De toda sorte, como bem salientado no decreto prisional, com o decreto da prisão preventiva a alegação de nulidade fica superada, porque a posterior conversão do flagrante em prisão preventiva constitui novo título a justificar a privação da liberdade. Precedentes. 16) Por sua vez, registre-se ser inviável, em sede de cognição sumária, a antecipação do volume de pena e o regime inicial de seu cumprimento, na hipótese de futura condenação, motivo pelo qual não merece agasalho a arguição de constrangimento ilegal por afronta ao princípio da homogeneidade. Precedentes. 17) No ponto, pondere-se que se divisam desfavoráveis as circunstâncias ao Paciente pois, ante sua multirreincidência, é possível vislumbrar que no caso de futura e eventual condenação venha a ser recrudescida sua pena, pois a jurisprudência tem admitido a fixação, na primeira fase da dosimetria, do percentual de 1/6 (um sexto) para cada circunstância desabonadora, o que admite um aumento na fração de 1/2 (um meio) na pena base, em obséquio aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. Precedentes. 18) Impossível, nessas condições, cogitar-se de afronta ao princípio da homogeneidade; ao contrário, é plausível que venha a ser imposto ao Paciente o regime fechado para cumprimento da futura pena. Precedentes. 19) De toda sorte, cumpre salientar que diversamente do que sustenta a impetração, há compatibilidade entre a prisão cautelar e o regime inicial semiaberto, fixado na sentença condenatória recorrível, pois plenamente válidos e harmônicos, devendo-se cumprir o decreto preventivo em estabelecimento prisional compatível com o regime inicial definido (STJ, Rel. Min. Campos Marques, 5ª T. HC 261362/SP, julg. em 19.03.2013). Precedentes. 20) Portanto, não se vislumbra qualquer constrangimento ilegal a ser sanado no presente writ. Ordem denegada.... ()
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632 - TJRJ. APELAÇÃO. PENAL. CRIME DE TRÁFICO. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO PARQUETIANA. PLEITO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. POSTULA, OUTROSSIM, QUE SEJA AFASTADO O REDUTOR PREVISTO NO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º CONCEDIDO A PEDRO PAULO. QUANTO AO CORRÉU LEANDRO, PLEITEIA A PREPONDERÂNCIA A DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO. INCONFORMISMO DA DEFESA DE LEANDRO. POSTULA O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NO MÉRITO, REQUER DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO art. 28 DA LEI 11.343, COM A APLICAÇÃO DO ARTIGO 46 DA MESMA LEI. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. PUGNA, OUTROSSIM, PELA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
-Quanto ao pleito de recorrer em liberdade, salienta-se que não é matéria para ser discutida em sede de apelação, uma vez que, sendo apreciada juntamente com o mérito recursal, opera-se a preclusão lógica. A via eleita pela defesa para o referido pedido é inapropriada e deveria ter sido trazido à instância superior por outro meio. Outrossim, consoante entendimento jurisprudencial do STJ, ¿a manutenção da custódia cautelar no momento da sentença condenatória, em hipóteses nas quais o acusado permaneceu preso durante toda a instrução criminal, como ocorre na espécie, não requer fundamentação exaustiva, sendo suficiente, para a satisfação do CPP, art. 387, § 1º, declinar que permanecem inalterados os motivos que levaram à decretação da medida extrema em um primeiro momento, desde que estejam, de fato, preenchidos os requisitos legais do art. 312 do mesmo Diploma¿. (vide AgRg no HC 821102/TO, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 13/06/2023 ... ()
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633 - TJSP. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ECONOMIA PROCESSUAL. RÉUS PRESOS.
Processados os recursos de apelação interpostos por Danilo, Gabriel e Rickson, a defesa técnica do corréu Vinícius, na origem, invocou erro na certificação do trânsito em julgado a seu representado e postulou a devolução do prazo recursal; a douta Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se pela conversão do julgamento em diligência, com arrimo no aludido petitório. Incabível a conversão do julgamento em diligência, tendo em vista a condição processual de preso dos apelantes cujos recursos encontram-se prontos para julgamento, sem prejuízo da análise do petitório pelo r. Juízo a quo - a quem, inclusive, fora endereçada a petição. ... ()
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634 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU COMO INCURSO NO art. 155, §1º DO CÓDIGO PENAL, À PENA DE 02 (DOIS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO, E 113 (CENTO E TREZE) DIAS-MULTA, CADA UM NO EQUIVALENTE A 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO DELITUOSO. O RÉU TAMBÉM FOI CONDENADO AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS), PELOS PREJUÍZOS MATERIAIS CAUSADOS AO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL E R$2.000 (DOIS MIL REAIS) A TÍTULO DE DANOS MORAIS. RECURSO DA DEFESA PLEITEANDO A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO PELA ILEGALIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO, EM VIOLAÇÃO AO CPP, art. 226. PRETENDE A ABSOLVIÇÃO ANTE A FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE VERBA INDENIZATÓRIA A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS, A REVISÃO DOSIMÉTRICA E O ABRANDAMENTO DO REGIME IMPOSTO.
O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por tal razão, deve ser conhecido. A alegação prefacial de nulidade do reconhecimento fotográfico diz respeito ao mérito, e com este será apreciado. A denúncia narra que no dia 07 de maio de 2021, entre as 2 horas e 20 minutos e 3 horas, no estabelecimento empresarial denominado OMEGA ACESSÓRIOS, situado na BR 101, Km 242, Mangueirinha, ao lado da Casal, comarca de Rio Bonito, o denunciado, de forma consciente e voluntária, subtraiu, para si, uma impressora EPSON, com valor aproximado de R$2.000,00 (dois mil reais), além da importância de R$2.500 (dois mil e quinhentos reais) em espécie, de propriedade da mencionada pessoa jurídica lesada. Ainda consta da peça exordial, que o denunciado, durante o período de repouso noturno, danificou a parede lateral do estabelecimento, ingressou no local, e subtraiu a res, ressaltando-se que o imputado chegou a quebrar um armário. A ação do investigado foi registrada pelas câmeras de monitoramento existentes no local, o que viabilizou sua posterior identificação em sede policial e o reconhecimento pela proprietária do estabelecimento. Ainda integram o acervo probatório o Termo de declaração da vítima, Registro de ocorrência. Auto de Reconhecimento; as imagens do circuito interno de segurança. Afasta-se o argumento de nulidade do reconhecimento fotográfico por violação ao disposto no CPP, art. 226. Não se desconhece a louvável mudança de entendimento do STJ acerca da importância de se observar o CPP, art. 226. Todavia, a própria Corte Cidadã já reconheceu que há hipóteses nas quais se admite excepcionar o posicionamento, de modo que necessário o exame das peculiaridades de cada caso. No presente, trata-se de identificação efetuada em ambas as sedes e que encontra pleno respaldo no minucioso trabalho investigativo policial, que conseguiu levantar a identidade do apelante. Vê-se também que o magistrado de piso não se pautou unicamente no reconhecimento fotográfico para alicerçar seu convencimento acerca da autoria. Destacou que, o reconhecimento do réu se deu após a vítima ter visto nitidamente as imagens do acusado na câmera de segurança instalada no estabelecimento que teve os objetos descritos na denúncia subtraídos, e foi confirmado em juízo de forma isenta de dúvidas. Conforme sinalizou o I. Parquet, o procedimento do CPP, art. 226 é imprescindível quando for necessário realizar o reconhecimento de um indivíduo, o que não é o caso dos autos, uma vez que o reconhecimento se deu por meio das imagens das câmeras de segurança. Assim, «Diante da existência de outros elementos de prova, acerca da autoria do delito, não é possível declarar a ilicitude de todo o conjunto probatório (AgRg no HC 825.423/RJ, 13/6/2023). Logo, apesar da alegação defensiva acerca da impossibilidade de se concluir que o apelante teria praticado o furto, a confirmação da autoria delitiva se deu a partir de outros elementos de prova, todos coerentes entre si, não havendo que se falar em invalidade da prova. Tampouco assiste razão à defesa a pretensão absolutória, uma vez que se verifica pelo conjunto probatório dos autos que a autoria e materialidade restaram amplamente comprovadas, consubstanciadas na prova oral colhida em sede judicial, bem como do Auto de Reconhecimento em que a vítima reconhece o apelante que aparece nas imagens das câmeras de segurança. O réu, em seu interrogatório, exerceu o direito constitucional de permanecer em silêncio. Como consabido, nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando segura e coerente, mostra-se perfeitamente apta embasar um juízo de reprovação, mormente quando corroborada por outros elementos de prova, o que ocorreu na hipótese em tela. Diante da robustez do caderno probatório, é escorreito o juízo de censura pelo delito de furto. Assiste razão, em parte à defesa em sua pretensão pelo afastamento da condenação ao pagamento de verba indenizatória a título de danos materiais. Do compulsar dos autos, vê-se que a verba indenizatória estabelecida a título de reparação por danos materiais ocorreu sem que haja comprovação encartada aos autos. Nesse aspecto, o C. STJ é pelo entendimento de que «a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais causados pela infração exige, além de pedido expresso na inicial, a indicação de valor e instrução probatória específica, de modo a possibilitar ao réu o direito de defesa com a comprovação de inexistência de prejuízo a ser reparado ou a indicação de quantum diverso (AgRg no REsp 1.724.625, relatado pelo ministro Ribeiro Dantas, e na Sexta Turma, no AgRg no REsp 1785526, de relatoria da ministra Laurita Vaz)". No tocante à verba indenizatória por dano moral à vítima, tem-se que o E. STJ, em relação à questão da fixação de valor indenizatório por danos morais, no âmbito do Recurso Especial Acórdão/STJ (Tema 983), decidiu pela possibilidade de fixação de valor mínimo a título de danos morais causados pela infração penal à vítima, desde que haja pedido expresso na peça exordial, o que é o caso dos autos. A indenização exige apreciação cautelosa pelo julgador. In casu, a peça acusatória apresenta o referido pedido, o que não pode ser olvidado, e o quantitativo fixado na sentença é razoável. Na esteira do entendimento jurisprudencial do E. STJ, a fixação do valor deve levar em conta a extensão do dano e a capacidade econômica do ofensor, bem como estar em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Delineado esse cenário, considerando as circunstâncias do caso concreto e que o pedido consta na inicial acusatória, bem como o caráter pedagógico que deve nortear a fixação do quantum em relação ao dano moral, o qual não deve configurar quantia irrisória e tampouco representar enriquecimento desmedido para os ofendidos, revela-se proporcional e razoável o quantum estabelecido na sentença, em R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de dano moral vertido em favor da vítima. Passa-se à análise da dosimetria da pena: Na primeira fase dosimétrica, observados as circunstâncias do CP, art. 59, o magistrado considerou que o réu ostenta maus antecedentes. Dentre as 30 (trinta) anotações que constam em sua FAC (id. 88861673), indicou as de . 1, 2, 3, 4, 6, 7, 8 e 10 e afastou a pena do patamar básico em metade, cuja fração é mantida, pois é a que melhor se amolda ao caso e faz a pena resultar em 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão e 15 (quinze) dias-multa. Na fase intermediária, ausente atenuante, as anotações de números 09, 17 e 18 expõem que o recorrente é reincidente. Todavia, devem ser afastadas da consideração nessa fase, as anotações 10, pois já foi considerada na primeira fase, a título de maus antecedentes e a anotação de 11, pois não consta a data do trânsito em julgado da eventual condenação. Assim, operado o incremento de 1/4, a pena alcança 1 (um) ano 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 18 (dezoito) dias-multa. Na derradeira fase dosimétrica, ausentes causas de diminuição e presente a causa de aumento em razão da prática do crime durante o período de repouso noturno, o aumento em 1/3, cristaliza a pena em 2 (dois) anos 6 (seis) e meses de reclusão e 24 (vinte e quatro) dias-multa no valor mínimo unitário. Diante da resposta estatal aplicada, considerando a multireincidência do apelante, deve ser mantido o regime fechado para cumprimento de pena, nos termos do art. 33, §3º do CP. Por fim, prequestionamentos afastados à míngua de ofensas à normas constitucionais e/ou infraconstitucionais. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO, nos termos do voto do Relator.... ()
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635 - TJSP. APELAÇÃO. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. (1) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. (2) CONFISSÃO JUDICIAL. (3) DEPOIMENTO DE AGENTES PÚBLICOS. VALIDADE. (4) TIPICIDADE FORMAL E MATERIAL DO PORTE DE ARMA DE FOGO CARACTERIZADA. TIPO PENAL QUE VISA À TUTELA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA PAZ PÚBLICA. (5) CRIME DE PERIGO ABSTRATO. CONSTITUCIONALIDADE. (6) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". CONDENAÇÃO. (7) DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. (8) PERÍODO DEPURADOR. (9) REINCIDÊNCIA COMPROVADA. (10) «BIS IN IDEM". INOCORRÊNCIA. (11) CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA QUE DEVERIA PREPONDERAR SOBRE A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CODIGO PENAL, art. 67. (12) MULTIRREINCIDÊNCIA. «QUANTUM DE AGRAVAMENTO MANTIDO. (13) REGIME SEMIABERTO. (14) RECURSO DEFENSIVO IMPROVIDO.
1.Materialidade e autoria comprovadas com relação ao crime de porte ilegal de arma de «fogo". ... ()
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636 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ROUBO SIMPLES. ACUSADO CONFORMADO COM O JUÍZO DE CONDENAÇÃO. CONFISSÃO JUDICIAL. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A REVISÃO DOSIMÉTRICA, PLEITEANDO: 1) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR; 2) A COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM AS AGRAVANTES DA REINCIDÊNCIA; 3) A APLICAÇÃO DA ATENUANTE GENÉRICA PREVISTA NO ART. 66 DO C.P; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 5) A DETRAÇÃO PENAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.Recurso de apelação interposto pelo réu nomeado, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença condenatória, ante a infração ao art. 157, caput do Cód. Penal, na qual foi-lhe aplicada a pena de 06 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 73 dias multa, no valor mínimo legal, além do pagamento das despesas processuais. ... ()
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637 - TJSP. APELAÇÃO DEFENSIVA. FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA. (1) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. (2) RÉU QUE CONFESSOU A PRÁTICA DO CRIME. VALIDADE. (3) PALAVRAS DA VÍTIMA E DE AGENTE PÚBLICO VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (4) RECORRENTE SURPREENDIDO NA POSSE DA «RES, O QUE EXIGE EXPLICAÇÃO SOBRE A POSSE ESPÚRIA DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (5) QUALIFICADORA DA ESCALADA COMPROVADA E MANTIDA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL RELATIVO AO EXAME PERICIAL REALIZADO NO LOCAL DO CRIME. PRESCINDIBILIDADE QUANDO HÁ OUTRAS PROVAS QUE AMPARAM A PRESENÇA DA QUALIFICADORA EM QUESTÃO. PRECEDENTES DO STJ. (6) CRIME DE FURTO CONSUMADO. INVERSÃO DA POSSE DA COISA. (7) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (8) DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES CRIMINAIS. (9) REINCIDÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DO STF. (10) MAUS ANTECEDENTES X CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. «BIS IN IDEM". INOCORRÊNCIA. PROCESSOS-CRIME DISTINTOS. (11) RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO STF. (12) REGIME SEMIABERTO. CABERIA O REGIME FECHADO MERCÊ DOS MAUS ANTECEDENTES CRIMINAIS E DA MULTIRREINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. (13) IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS DADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS E A REINCIDÊNCIA DO RÉU. (14) IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
1.Materialidade e autoria comprovadas, sobretudo pela confissão do réu e pelas palavras da vítima e da testemunha arrolada pela acusação, todas em Juízo, bem como em razão do encontro da «res furtiva em poder do réu. ... ()
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638 - TJSP. APELAÇÃO. CRIME DE ROUBO MAJORADO E TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO. (1) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE O RÉU PRATICOU EFETIVAMENTE O CRIME DE ROUBO NARRADO NA DENÚNCIA. (2) CONFISSÃO JUDICIAL. (3) PALAVRA DA VÍTIMA. VALIDADE. (4) PALAVRAS DE AGENTES PÚBLICO VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (5) «RES NA POSSE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (6) ULTILIZAÇÃO DE SIMULACRO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. (7) RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. MAJORANTE AFASTADA NA ORIGEM. (8) CONSUMAÇÃO DO CRIME ROUBO. (9) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". CONDENAÇÃO. (10) DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. (11) PERÍODO DEPURADOR. (12) CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. (13) «BIS IN IDEM". INOCORRÊNCIA. (14) REINCIDÊNCIA X CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. (15) MULTIRREINCIDÊNCIA. «QUANTUM MANTIDO. (16) REGIME PRISIONAL FECHADO. MANUTENÇÃO. (17) IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
1.Materialidade e autoria comprovadas com relação ao crime de roubo simples e tentado. Circunstâncias do caso concreto indicam o dolo adequado à espécie. ... ()
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639 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 155, §1º E §4º, S I E IV, DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. CONDENAÇÃO PELO CRIME PREVISTO NO art. 155, § 4º, IV, NA FORMA DO INCISO II DO ART. 14, TODOS DO CÓDIGO PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DEFENSIVO DOS RÉUS, MARA E LUCAS, NAS QUAIS REQUER: 1) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE FURTO TENTADO, COM O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA, ANTE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA; 2) A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO QUALIFICADO TENTADO, QUANTO À RÉ, MARA, E A DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES TENTADO, NO QUE TANGE AO RÉU, LUCAS. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES; 4) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR COM A ADOÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/8 (UM OITAVO) EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES; 5) A PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA OU A COMPENSAÇÃO INTEGRAL; 6) APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO REFERENTE À TENTATIVA NA FRAÇÃO MÁXIMA; 7) A FIXAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA ABERTO; 8) A CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR PARA A RÉ, MARA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Recursos de Apelação interpostos pelos réus, Mara Helena de Souza e Lucas Silva de Oliveira, representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 91213940 do PJe), proferida pelo Juiz de Direito da 36ª Vara Criminal da Capital, que julgou procedente em parte o pedido contido na denúncia, condenando os réus nomeados como incursos nas penas do art. 155, § 4º, IV, na forma do, II do art. 14, todos do CP, aplicando-lhes as penas de 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, em regime de cumprimento semiaberto, e ao pagamento de 09 (nove) dias-multa, negando-lhes o direito de recorrer em liberdade. Os nomeados réus foram condenados, ainda, ao pagamento das custas forenses, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária. ... ()
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640 - STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Furto qualificado. Nulidade acórdão por falta de fundamentação. Inocorrência. Comprovação da qualificadora de comparsia. Necessário revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. Reiteração delitiva. Valor da res furtivae superior a 10% (dez por cento) do salário mínimo. Relevante lesão ao bem jurídico. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Dosimetria. Discricionariedade relativa. Condenações anteriores definitivas remanescentes àquela utilizada como agravante. Utilização indistinta. Reforço do quantum da agravante. Incremento da pena-base. Non bis in idem. Alegação de ausência de condenações definitivas. Ônus do impetrante. Ausência de juntada de folha de antecedentes. Inviável apreciação da alegada ilegalidade cometida pelas instâncias inferiores. Qualificadora remanescente. Possibilidade de exasperação da pena-base. Consequência do crime. Alteração da conclusão no sentido das condiçôes econômicas precárias da vítima. Necessidade de revolvimento probatório. Impossibilidade. Cinco circunstâncias judiciais desfavoráveis. Incidência sobre o intervalo da pena em abstrato do preceito secundário. Pena-base fixada pelo tribunal a quo a menor. Manutenção. Non reformatio in pejus. Demostração da espontaneidade da confissão. Irrelevância. Imperativa utilização da confissão como fundamento da condenação. Concurso entre agravantes e atenuantes. Menoridade relativa. Preponderância sobre a reincidência, isoladamente considerada. Fração de atenuação da menoridade reduzida. Confronto com a reincidência. Fração ideal de 1/12. Parâmetro meramente incicativo. Atenuante da confissão. Soma. Fração final de atenuação de 1/4. Incidência sobre o intervalo da pena em abstrato do crime de furto qualificado. Alteração da pena intermediária. Regime incial fechado. Reincidência e circunstâncias desfavoráveis. Súmula 269. Análise da detração despicienda para alteração do regime fixado. Flagrante ilegalidade evidenciada. Writ não conhecido. Ordem concedida ex officio.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, o que não ocorre na espécie. ... ()
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641 - TJSP. APELAÇÃO DEFENSIVA. FURTO SIMPLES. (1) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. (2) ABSOLVIÇÃO PELA ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO. (3) RÉU QUE CONFESSOU A PRÁTICA DO CRIME. VALIDADE. (4) PALAVRAS DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (5) CRIME DE FURTO CONSUMADO. (6) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (7) DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES CRIMINAIS. (8) REINCIDÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DO STF. (9) MAUS ANTECEDENTES X CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. «BIS IN IDEM". INOCORRÊNCIA. PROCESSOS-CRIME DISTINTOS (10) RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO STF. (11) REGIME SEMIABERTO. RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES CRIMINAIS E REINCIDENTE ESPECÍFICO. (12) IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E «SURSIS DADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS E A REINCIDÊNCIA DO RÉU. (13) IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
1.Materialidade e autoria comprovadas com relação ao crime de furto simples e consumado, sobretudo pelas palavras das testemunhas arroladas pela acusação e pela confissão do réu, todas em Juízo. ... ()
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642 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ARGUMENTANDO-SE A NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DA ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, À MÍNGUA DE FUNDADA SUSPEITA, A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO DO RECURSO E PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Rafael de Mattos Teixeira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Miracema (index 123365962), na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado réu, ante a prática delitiva prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhe as penas totais de 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime prisional inicial fechado, além do pagamento de 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais, negado o direito de recorrer em liberdade. ... ()
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643 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, § 4º, I, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, ARGUMENTANDO-SE A AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL E PRECARIEDADE PROBATÓRIA; 2) A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES AOS PATAMARES MÍNIMOS PREVISTOS LEGALMENTE, AFASTANDO-SE OS MAUS ANTECEDENTES RECONHECIDOS, NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO; 3) O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA; E, 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.Recurso de Apelação, interposto pela ré, Tatyuxa Apuk Nunes Vieira, representada por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de index 110215976, prolatada pela Juíza de Direito da 16ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual condenou a ré recorrente por infração ao tipo penal do art. 155, § 4º, I, do CP, às penas de 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, a ser cumprida no regime prisional inicial semiaberto, e pagamento de 12 (doze) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, condenando-a, ainda, ao pagamento da taxa judiciária e das custas forenses, havendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade. ... ()
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644 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE TRÁFICO NO MÍNIMO LEGAL OU A ADEQUAÇÃO DA FRAÇÃO REFERENTE AO AUMENTO DA PENA-BASE AO PATAMAR DE 1/8 (UM OITAVO); 3) A READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA DO APELANTE, JONATHAN, NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA, PARA INCIDIR A FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA; 4) O RECONHECIMENTO DA MINORANTE PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º PARA O RECORRENTE, LUCAS WANDERSON, E, POR CONSEQUÊNCIA, A FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DO RECURSO COM PARCIAL PROVIMENTO.
Recurso de apelação, interposto pelos réus, Lucas Wanderson da Silva Oliveira e Jonathan de Siqueira Silva, representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 311), proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou os nominados réus por infração aos arts. 33, caput, e do art. 35, todos da Lei 11.343/2006, na forma do art. 69 do C.P. aplicando ao acusado, Lucas Wanderson, as sanções de 09 (nove) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e 1.250 (mil, duzentos e cinquenta) dias-multa, arbitrada no valor mínimo legal, e ao acusado, Jonathan, as sanções de 10 (dez) anos e 06 (seis) meses de reclusão, a ser cumprida no regime fechado, e ao pagamento de 1.416 (mil, quatrocentos e dezesseis) dias-multa, arbitrada no valor mínimo legal, negando-lhes o direito de recorrerem em liberdade, condenando-os, outrossim, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. ... ()
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645 - STJ. Pena. Fixação da pena. Tóxicos. Drogas. Negativação da conduta social. Modificação de entendimento sobre o tema. Recurso especial. Penal. Dosimetria da pena. Negativação da conduta social com base em condenação com trânsito em julgado. Considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre a possibilidade de utilização de condenações anteriores com trânsito em julgado como fundamento para negativar a conduta social. CP, art. 42. CP, art. 59. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. CF/88, art. 5º, XLVI. CPP, art. 387.
«... Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de utilização de condenações anteriores com trânsito em julgado como fundamento para negativar a conduta social. ... ()
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