Jurisprudência sobre
julgamento pela justica do trabalho
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601 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO - JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS EM FACE DO JUÍZO DO 3º JUIZADO DE FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - AÇÃO DE COBRANÇA DE REMUNERAÇÃO POR TRABALHO INTRAMUROS REALIZADO PELO APENADO.
Matéria decidida pelo Órgão Especial no Incidente de Conflito de Jurisdição 0090946-76.2024.8.19.0000. Decisão vinculante. Tema: «Compete ao Juízo Fazendário processar e julgar as ações que digam respeito à cobrança de remuneração de ex-detentos por trabalho intramuros". Remuneração pecuniária que possui natureza civil-administrativa, não guardando relação com a condenação criminal. Tese formulada pelo relator e acolhida por mais de 17 (dezessete) votos, sendo, portanto, de aplicação obrigatória, nos termos do art. 231, § 9º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Declaração de incompetência do Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais para o processamento e julgamento da ação de cobrança, firmando a competência fazendária na espécie.... ()
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602 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PARCELA PAGA PELA CEF POR NORMA CONTRATUAL. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Ante a plausibilidade violação do CF, art. 114, I/88, é de se prover o agravo interno para nova apreciação do agravo de instrumento. Agravo interno a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PARCELA PAGA PELA CEF POR NORMA CONTRATUAL. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Ante a potencial violação do CF, art. 114, I/88, é de se prover o agravo de instrumento para apreciação do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PARCELA PAGA PELA CEF POR NORMA CONTRATUAL. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ao contrário do que decidiu o Tribunal Regional, a questão em debate não está abarcada pela decisão do STF no julgamento dos REs 586453 e 583050, julgados em 20/02/2013, com repercussão geral, que fixou a competência desta Especializada, com modulação de efeitos temporais, para as hipóteses de pedidos de complementação de aposentadoria de natureza previdenciária. No caso, a reclamante é pensionista de ex-empregado da CEF e postula as diferenças de complementação de aposentadoria em razão do auxílio-alimentação - verba de natureza salarial - pago diretamente pela reclamada, sendo da Justiça do Trabalho a competência para decidir a lide. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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603 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PROCEDER AO JULGAMENTO DA DEMANDA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE PARA O JULGAMENTO DA DEMANDA.
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT. Verifica-se, na hipótese, que a parte, de fato, não indicou, adequadamente, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I porquanto o excerto indicado pela parte, assim como consignado na decisão agravada é, de fato, insuficiente para o julgamento da demanda, tendo em vista que não traz os aspectos fáticos e jurídicos que foram adotados pela Corte Regional no julgamento da questão, que são imprescindíveis para a correta análise da eventual possibilidade de reforma da decisão proferida pelo Tribunal Regional. Agravo desprovido.... ()
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604 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LEI 13.015/2014 E LEI 13.467/2017 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA POSTULADA CONTRA EX-EMPREGADORA. PERDAS E DANOS.
1. O STF, ao julgar o RE 586453, com reconhecida repercussão geral, pacificou o entendimento de que «a competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência complementar é da Justiça Comum, dada a autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho". ... ()
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605 - TST. Seguridade social. Recursos de revista interpostos pela caixa econômica federal. Cef e pela fundação dos economiários federais. Funcef. Exame conjunto. Justiça do trabalho. Competência residual. Decisão de mérito. Salário de contribuição para a previdência complementar. Vinculação ao contrato de emprego. Instituição de previdência privada.
«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do processo ARE 658823/RJ, publicado no DJe-053 em 20/3/2013, Relator o Exmo. Ministro Ricardo Lewandowski, concluiu que, nos termos do entendimento já consagrado por meio das decisões proferidas nos processos RE 586.453-RG/SE e RE 583.050/RS, a competência para processar e julgar pleitos de complementação de proventos de aposentadoria oriundos de plano de previdência complementar privada é da Justiça Comum. Decidiu, no entanto, como imperativo de política judiciária, manter a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar os feitos em andamento em que tenham sido proferidas sentenças de mérito até 20/2/2013 - data de conclusão do julgamento dos Recursos Extraordinários em questão. ... ()
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606 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Concurso público. Preterição de candidato aprovado. Contratação de terceirizados. Litígio originado na fase pré-contratual. Incompetência da justiça do trabalho. Omissão do julgado regional afastada. Impropriedade do julgamento monocrático superada. Solução da controvérsia à luz de fundamento constitucional.
«1. Afasta-se a alegada ofensa ao CPC, art. 535, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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607 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. ALTERAÇÃO. ADOÇÃO DA ESCALA DE TRABALHO 12X36. MAJORAÇÃO SALARIAL. PREVISÃO DE ALTERAÇÃO NO CONTRATO DE TRABALHO E NA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1.
Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que autorizou a alteração da jornada de trabalho, com a adoção do regime 12X36, deve ser considerada válida, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. 2. Muito embora não se desconheça que a jurisprudência desta Corte Superior, por muito tempo, tenha consolidado o entendimento no sentido de que a cláusula de negociação coletiva de trabalho que determinasse o registro de ponto por exceção, por contrariar o disposto no art. 74, §2º, da CLT, não deveria prosperar, já que iria de encontro às normas de saúde e segurança no trabalho, esse entendimento não há mais como subsistir. Com efeito, a partir do decidido pelo excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 1046, constata-se que a hipótese não se refere diretamente à restrição ou à redução de direito indisponível, aquele que resulta em afronta a patamar civilizatório mínimo a ser assegurado ao trabalhador. 3. Ressalte-se que a matéria controvertida não se encontra elencada no CLT, art. 611-B introduzido pela Lei 13.467/2017, que menciona os direitos que constituem objeto ilícito de negociação coletiva. Inclusive, através da Lei 13.874/2019, passou a ser admitida a utilização de registro de ponto por exceção, nos termos do §4º do CLT, art. 74. Neste contexto, não merece reforma o julgado visto que são consideradas válidas as normas coletivas objeto de insurgência pela reclamante. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. SISTEMA DE CONTROLE ALTERNATIVO DE JORNADA. CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO POR EXCEÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1 . Reveste-se a causa de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, uma vez que, ao condenar a reclamada ao pagamento de horas extras decorrentes do reconhecimento da invalidade da marcação de registro de ponto por exceção, a Corte de origem decidiu em dissonância com a jurisprudência desta Corte. 2 . Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que implantou um sistema de controle de ponto por exceção, o qual exclui a obrigatoriedade de anotação da jornada diária habitual, sendo feita a marcação tão somente do período de sobrelabor, quando realizado, deve ser considerada válida, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Essa regulação, bem como a fixação das condições de emprego, se dá a partir do diálogo entre os entes coletivos, os quais atuam em igualdade de condições e com paridade de armas, legitimando o objeto do ajuste, na medida em que afasta a hipossuficiência ínsita ao trabalhador nos acordos individuais de trabalho. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Cabe observar que não se desconhece que a jurisprudência desta Corte Superior, por muito tempo, havia consolidado o entendimento no sentido de que a cláusula de negociação coletiva de trabalho que determinasse o registro de ponto por exceção, por contrariar o disposto no art. 74, §2º, da CLT, não deveria prosperar, já que iria de encontro às normas de saúde e segurança no trabalho. Contudo, à luz do entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 1046, constata-se que a hipótese não se refere diretamente à restrição ou à redução de direito indisponível, aquele que resulta em afronta a patamar civilizatório mínimo a ser assegurado ao trabalhador. Ressalte-se que a matéria não se encontra elencada no CLT, art. 611-B introduzido pela Lei 13.467/2017, que menciona os direitos que constituem objeto ilícito de negociação coletiva. Inclusive, através da Lei 13.874/2019, passou a ser admitida a utilização de registro de ponto por exceção, nos termos do §4º do CLT, art. 74. 5. Na hipótese, a Corte de origem decidiu pela invalidade da norma coletiva que autorizou a marcação de ponto por exceção, sob o fundamento de violação do CLT, art. 74, § 2º, dado que o dispositivo possuiria natureza de direito indisponível, infenso à negociação coletiva. 6. O entendimento adotado pela Corte de origem contraria a jurisprudência desta Corte e viola o disposto no art. 7º, XXVI, da CF. Logo, o provimento ao recurso de revista é medida que se impõe. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e a que se dá provimento.... ()
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608 - STF. Recurso extraordinário. Competência. Complementação de aposentadoria. Incidência de contribuição social instituída por estado membro. Repercussão geral reconhecida. Tema 149. Seguridade social. Trabalhista. Justiça do Trabalho. Justiça Trabalhista. Incompetência. Julgamento pela Justiça Comum. CF/88, art. 5º, XXXVI. CF/88,art. 40. CF/88, art. 114. Emenda Constitucional 41/2003, art. 4º, caput. Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 149 - Competência para processar e julgar causa que envolve contribuição previdenciária instituída pelo Estado membro incidente sobre complementação de proventos e de pensões por ele paga.
Tese jurídica fixada: - Compete à Justiça comum o julgamento de conflito de interesses a envolver a incidência de contribuição previdenciária, considerada a complementação de proventos.
Discussão:Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI; e CF/88, art. 114 e Emenda Constitucional 41/2003, art. 4º, caput, qual a justiça competente, se a Justiça do Trabalho ou a Justiça Comum, para processar e julgar conflito que envolve contribuição previdenciária instituída pelo Estado membro incidente sobre complementação de proventos e de pensões por ele paga. ... ()
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609 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). 1. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO PARA CADASTRO DE RESERVA. DIREITO À NOMEAÇÃO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. TEMA 992 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SENTENÇA DE MÉRITO ANTERIOR A 6/6/2018. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1.1.
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que a Justiça do Trabalho é competente para julgar controvérsia originada na fase pré-contratual, relacionado à suposta preterição na nomeação de candidato aprovado no concurso público para cadastro de reserva. 1.2. Sobre a questão, o STF no RE 960.429, Tema 992 da repercussão geral, fixou tese no sentido de que «Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho. 1.3. No caso, a sentença de mérito foi proferida em 25/4/2016 razão pela qual remanesce a competência desta Justiça para o exame da controvérsia. 1.4. Mantido o acórdão que negou provimento ao agravo, quanto ao tema, e não exercido o juízo de retratação previsto no CPC, art. 1.030, II. 2. TERCEIRIZAÇÃO. PRETERIÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO PARA CADASTRO DE RESERVA. DIREITO À NOMEAÇÃO. 2.1. Está expressamente consignado no acórdão regional que «o reclamante foi aprovado em 2º lugar para o cargo de ‘Técnico Químico em Petróleo Júnior’ no concurso da Petrobrás, regido pelo edital EDITAL 1 - PETROBRAS/PSP RH 2014.2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014, «entretanto, nunca houve a nomeação do reclamante, que é justamente o que o autor pretende por meio desta reclamação trabalhista. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «a Petrobrás realizou a contratação precária de empresa prestadora para a execução de serviços, inclusive na área de atuação no concurso para o qual o autor fez o concurso. Enfatizou que «causa perplexidade que a Administração Pública Indireta opte pela terceirização, formalizando contratos precários, em vez de contratar aqueles que demonstraram estar bem preparados para o desempenho da função, conforme os critérios exigidos pela própria reclamada no edital do concurso. Expôs que «a ré se utiliza de mão-de-obra terceirizada para suprir necessidade permanente da atividade produtiva, deixando de nomear candidatos aprovados em concurso público, aptos para atender essa demanda, entre eles o recorrente, razão pela qual concluiu que, «verificado o rotineiro uso de mão-de-obra precária para o cumprimento das atribuições inerentes à função para a qual se fez o certame, a mera expectativa de direito decorrente da aprovação dos candidatos se convola em direito subjetivo à contratação. 2.3. Assim, o acórdão regional, ao assentar a ilegalidade da contratação de trabalhadores terceirizados para idêntica função àquela prevista em edital de concurso público, com candidatos aprovados aguardando nomeação, dentro do prazo de validade do certame, não destoa do decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF, Tema 784 da repercussão geral («O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Com efeito, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: 1 - Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; 2 - Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; 3 - Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima). Precedentes do STF. Mantido o acórdão que negou provimento ao recurso de revista e não exercido o juízo de retratação previsto no CPC, art. 1.030, II, devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte.... ()
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610 - STJ. Conflito de competência. Ação ordinária. Reintegração nos quadros de conselho regional de corretores de imóveis como servidor público ou, subsidiariamente, como empregado público. Juízo federal. Afastamento do regime estatutário (Lei 8.112/90) . Remessa dos autos ao juízo do trabalho. Procedência da pretensão com fundamento na Lei 9.962/00. Recurso ordinário. Competência para o julgamento. Tribunal Regional do Trabalho. Súmula 225/STJ. Conflito conhecido para declarar a competência do TRT da 1ª região.
1 - Trata-se de conflito de competência suscitado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região ao fundamento de que não teria competência para julgar pretensão referente à transposição do regime celetista para o estatutário supostamente requerida pelo autor da ação, o qual fora demitido dos quadros do Conselho Regional de Corretores de Imóveis.... ()
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611 - STF. Seguridade social. Recurso Extraordinário. Tema 932/STF. Julgamento do mérito. Trabalhista. Repercussão geral reconhecida. Direito constitucional. Direito do trabalho. Responsabilidade civil. Natureza jurídica da responsabilidade do empregador de reparar danos a empregado, decorrentes de acidente do trabalho. Efetiva proteção aos direitos sociais. Possibilidade de responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho. Compatibilidade da CF/88, art. 7, XXVIII com o CCB/2002, art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Aplicabilidade pela justiça do trabalho. CF/88, art. 5º, II, X, XXVI. Súmula 331/TST. Lei 8.213/1991, art. 121. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927, parágrafo único. CF/88, art. 37, § 6º, CF/88, art. 59 e CF/88, art. 97. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 932/STJ - Possibilidade de responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho.
Tese jurídica fixada: - O CCB/2002, art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com a CF/88, art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.
Descrição: - Recurso Extraordinário no qual se discute, à luz da CF/88, art. 7º, XXVIII, CF/88, art. 37, § 6º, CF/88, art. 59 e CF/88, art. 97, a aplicação da teoria do risco, prevista no CCB/2002, art. 927, parágrafo único, do Código Civil, aos danos decorrentes de acidentes de trabalho.» ... ()
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612 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Empregado público celetista. Competência material da justiça do trabalho.
«Insere-se na competência material da Justiça do Trabalho a apreciação de demandas que envolvam entes públicos e seus empregados públicos, sujeitos ao regime celetista, a teor do que estabelece o art. 114, I, da CR/88. O entendimento consagrado pelo STF no julgamento da ADI 3395-DF foi o de que apenas estão excluídas da apreciação da Justiça do Trabalho as demandas que envolvam o Poder Público e seus agentes, quando se tratar de relação de natureza estatutária ou de caráter jurídico-adminitrativo.... ()
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613 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REFLEXOS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A jurisprudência dessa Corte Superior é firme no sentido de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar demandas em que se pleiteia reflexos em complementação de aposentadoria, bem como a obrigação de que o empregador recolha ao fundo de previdência privada diferenças de contribuição ou aportes financeiros, decorrentes de diferenças salariais reconhecidas em favor do empregado. Cuidando-se de postulação direcionada contra o empregador, o reconhecimento da Justiça do Trabalho, na hipótese, não conflita com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, nos quais foi afastada a competência material desta Justiça do Trabalho para o exame das pretensões direcionadas contra entidades fechadas de previdência complementar. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1265564, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.166), definiu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar ação que tenha por objeto diferenças salariais com reflexos nas contribuições previdenciárias. 2. No caso presente, o Tribunal Regional consignou que « Ocorre que, no caso, as pretensões do reclamante estão relacionadas ao próprio contrato de trabalho e ao que dele decorrem, notadamente no que atine à irredutibilidade salarial. Ou seja, os pedidos, nos termos em que ventilados, não implicam no debate acerca do pagamento da complementação de aposentadoria, razão pela qual esta Especializada é competente para apreciar as questões (CF/88, art. 114). « e que « Portanto, reformo a sentença, para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para determinar o recolhimento de contribuições sobre as verbas de natureza salarial, objeto de condenação, ao plano de complementação de aposentadoria. «. Desta forma, à luz da iterativa jurisprudência dessa Corte Superior, bem como da decisão proferida pelo STF em decisão de caráter vinculante (Tema 1.166), correta a decisão regional em que reconhecida a competência da Justiça do Trabalho. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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614 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO - JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS EM FACE DO JUÍZO DO 2º JUIZADO DE FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - AÇÃO DE COBRANÇA DE REMUNERAÇÃO POR TRABALHO INTRAMUROS REALIZADO POR APENADO.
Matéria decidida pelo Órgão Especial no Incidente de Conflito de Jurisdição 0090946-76.2024.8.19.0000. Decisão vinculante. Tema: «Compete ao Juízo Fazendário processar e julgar as ações que digam respeito à cobrança de remuneração de ex-detentos por trabalho intramuros". Remuneração pecuniária que possui natureza civil-administrativa, não guardando relação com a condenação criminal. Tese formulada pelo relator e acolhida por mais de 17 (dezessete) votos, sendo, portanto, de aplicação obrigatória, nos termos do art. 231, § 9º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Declaração de incompetência do Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais para o processamento e julgamento da ação de cobrança, firmando a competência fazendária na espécie.... ()
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615 - STF. Agravo regimental em reclamação. Adi-mc 3395. Pleito fundado em direitos assegurados pela consolidação das Leis trabalhistas. Competência da justiça do trabalho.
«1. É improcedente a reclamação quando o ato reclamado não contraria a decisão proferida na ADI-MC 3395. ... ()
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616 - STF. Agravo regimental em reclamação. Adi-mc 3395. Pleito fundado em direitos assegurados pela consolidação das Leis trabalhistas. Competência da justiça do trabalho.
«1 - É improcedente a reclamação quando o ato reclamado não contraria a decisão proferida na ADI-MC 3395. ... ()
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617 - STF. Agravo regimental em reclamação.ADI. Mc 3395. Pleito fundado em direitos assegurados pela consolidação das Leis trabalhistas. Competência da justiça do trabalho.
«1. É improcedente a reclamação quando o ato reclamado não contraria a decisão proferida na ADI - MC 3395. ... ()
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618 - STF. Agravo regimental em reclamação.ADI. Mc 3395. Pleito fundado em direitos assegurados pela consolidação das Leis trabalhistas. Competência da justiça do trabalho.
«1. É improcedente a reclamação quando o ato reclamado não contraria a decisão proferida na ADI - MC 3395. ... ()
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619 - STF. Agravo regimental em reclamação.ADI. Mc 3395. Pleito fundado em direitos assegurados pela consolidação das Leis trabalhistas. Competência da justiça do trabalho.
«1. É improcedente a reclamação quando o ato reclamado não contraria a decisão proferida na ADI - MC 3395. ... ()
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620 - STJ. Competência. Reclamação trabalhista movida por empregada de cartório extrajudicial. Julgamento pela Justiça Trabalhista. CF/88, art. 114.
«Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, MG, suscitado.... ()
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621 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Incompetência da justiça do trabalho. Trabalhador admitido sem concurso público após a promulgação, da CF/88 de 1988. Matéria de índole administrativa. Competência da justiça comum.
«Definida pela Suprema Corte a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar os conflitos na relação jurídica de caráter administrativo celebrada entre o Poder Público e seus servidores, bem como para apreciar as ações propostas por trabalhadores contratados sob a égide da Lei 8.745/1993 c/c o inciso IX do CF/88, art. 37(RE 573.202/AM, julgado em 21/8/2008), não há espaço para a adoção de posicionamento distinto por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário. Todavia, não necessariamente toda relação estabelecida entre trabalhador e Administração Pública Direta será submetida à apreciação da Justiça Comum, mas, tão somente, aquelas tipicamente jurídico-administrativas, mantendo esta Justiça Especializada a competência para processar e julgar controvérsia envolvendo pessoal contratado por ente público sob o regime celetista. No caso, o Tribunal Regional concluiu pela manutenção da competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar a lide com fundamento no pedido e causa de pedir (relacionados ao regime celetista) e na admissão nos quadros da Administração Pública posteriormente à promulgação, da CF/88 sem prévia aprovação em concurso público, a despeito de mencionar a alegação da existência de contrato de trabalho temporário, de natureza precária e excepcional, regido por Lei Municipal. Nesse contexto, ainda que a pretensão deduzida na lide se refira a direitos trabalhistas, a questão de fundo, prejudicial ao exame dos pedidos deduzidos na inicial, refere-se à regularidade do vínculo jurídico-administrativo estabelecido entre o trabalhador e o Poder Público, sendo incompetente a Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito, nos termos do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, notadamente em sede de julgamento da ADI 3.395-6/DF e Rcl 9.625/RN. ... ()
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622 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Rffsa. Ex-empregada da rffsa ou de suas subsidiárias. Incompetência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Relação previdenciária de natureza jurídico-administrativa. Regência pela Lei 8.186/1991. Competência da justiça comum.
«Há décadas, passando pelas Constituições de 1967 e 69, até a atual Constituição Federal de 88, bem como pelas constantes alterações referentes a essa questão, nas EC s 19/98, 20/98 e 45/2004, a matéria já se encontrava pacificada na jurisprudência desta Justiça Especializada, no sentido de ser da Justiça do Trabalho a competência para julgar as ações referentes ao benefício da complementação de aposentadoria proveniente da relação empregatícia havida entre as partes. Contudo, o STF, em 20/02/2013, nos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, com repercussão geral, decidiu ser da Justiça Comum a competência para analisar tais ações. Decidiu o STF, também, pela modulação dos efeitos, definindo a permanência na Justiça do Trabalho de todos os processos que já tiverem sentença até referido julgamento (20/02/2013). O caso dos autos, todavia, não compreende pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria postulada a entidade previdenciária privada. Em verdade, o Autor foi admitido pela RFFSA, absorvida, posteriormente, pela CPTM, em razão de sucessão trabalhista, e postulou a responsabilidade solidária da União e do INSS pelo pagamento da complementação de aposentadoria, a ser calculada pela diferença entre o valor pago, a título de benefício, pelo INSS, e o salário do cargo em que se aposentou ou semelhante. Vale dizer, em casos como o dos presentes autos, como a relação previdenciária mantida entre as partes, sob a regência da Lei 8.186/1991, encontra-se revestida de natureza jurídico-administrativa, a jurisprudência dominante desta Corte Superior, mediante julgados de todas as Turmas e da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho - em sintonia com decisões do Supremo Tribunal Federal - entende que se aplica a mesma ratio decidendi que emana da decisão proferida pelo STF no julgamento da ADI 3.395/DF-MC, afastando, portanto, a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar lides envolvendo relação jurídico-administrativa. Logo, o acórdão do TRT, ao declarar a competência da Justiça do Trabalho para julgar a presente lide, apresenta-se em dissonância com a jurisprudência consolidada do TST. ... ()
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623 - STJ. Competência. Conflito. Falência. Recuperação judicial. Justiça Trabalhista. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Lei 11.101/2005. CF/88, art. 114, IX.
«A Lei 11.101, de 2005, não teria operacionalidade alguma se sua aplicação pudesse ser partilhada por juízes de direito e juízes do trabalho; competência constitucional (CF/88, art. 114, I a VIII) e competência legal (CF/88, art. 114, IX) da Justiça do Trabalho. Conflito conhecido e provido para declarar competente o MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.... ()
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624 - STJ. Competência. Plano de saúde. Seguro saúde. Responsabilidade civil. Dano moral. Justiça do trabalho e Justiça Estadual Comum. Ação ajuizada contra a ex-empregadora e a operadora do plano de saúde, objetivando o correto pagamento do prêmio a que faz jus o beneficiário, em razão da sua aposentadoria por invalidez, bem como indenização por danos morais decorrentes da inadimplência da seguradora. Pedido de natureza civil. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, arts. 5º, V e X e 114. CCB/2002, art. 186.
«A natureza do pedido é civil, oriunda da relação existente entre o beneficiário e a operadora do plano de saúde, e diz respeito ao pagamento indevido do prêmio a que o primeiro faz jus, em razão da sua aposentadoria por invalidez, decorrente de acidente do trabalho. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito, ora suscitado.... ()
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625 - STJ. Competência. Conflito. Honorários advocatícios. Arbitramento. FGTS. Ação de cobrança. Relação jurídica de natureza civil. Julgamento pela Justiça Estadual Comum inalterada pela Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, art. 114. CPC/1973, art. 20.
«Discute-se a competência para julgamento de ação de arbitramento de honorários referentes aos serviços prestados em ação de cobrança de valores devidos a título de FGTS. Ao dar nova redação ao CF/88, art. 114, a Emenda Constitucional 45/2004 aumentou de maneira expressiva a competência da Justiça Laboral, passando a estabelecer, no inc. I do retrocitado dispositivo, que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar «as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Entretanto, a competência para julgamento de causas como a dos autos não foi atraída para a Justiça do Trabalho. Isso porque a demanda em questão possui natureza unicamente civil e se refere a contrato de prestação de serviços advocatícios, celebrado entre profissionais liberais e seus clientes, razão pela qual a relação jurídica existente entre os autores e os réus não pode ser considerada como de índole trabalhista. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Mogi Guaçu/SP, o suscitado.... ()
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626 - TJSP. Competência. Foro. Segurança concedida para o fim de determinar o apostilamento da vantagem remuneratória denominada honorários advocatícios ao autor procurador autárquico. Matéria discutida nos autos fundada na Lei Complementar 1077/2008 e não nas regras gerais da Consolidação das Leis do Trabalho. Inaplicabilidade do CF/88, art. 114, inciso I, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/04. Competência da Justiça Estadual e não da especializada para processamento e julgamento da demanda. Preliminar rejeitada.
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627 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a decisão proferida pelo E. STF, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, em que se decidiu que é da Justiça Comum a competência para julgar as lides envolvendo desvirtuamento da relação jurídico-administrativa pela qual o trabalhador se vincula ao ente público, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, firmou posição de que, mesmo após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas que envolvam o Poder Público e servidores vinculados a ele por relação jurídico-administrativa, uma vez que essas ações não se reputam oriundas da relação de trabalho referida no CF, art. 114, I/88. Desta forma, não há dúvidas de que é da Justiça Comum não só a competência para julgar as causas em que incontroversa a existência de regime estatutário próprio ou de contrato temporário celebrado no atendimento de necessidade de excepcional interesse público (CF/88, art. 37, IX), mas também daquelas nas quais há dúvida se o regime adotado foi de ordem administrativa ou celetista. Isso porque cabe a ela, e não a esta Justiça Especializada, examinar, em primeiro plano, se realmente houve vício apto a descaracterizar a natureza administrativa da contratação, inclusive no tocante à existência, validade ou eficácia de eventual regime estatutário próprio ou de efetiva contratação temporária com fundamento no CF/88, art. 37, IX. Precedentes . Na hipótese, a egrégia Corte Regional, consignou ser incontroverso que o reclamante foi contratado pelo reclamado, sem concurso público, no período de 01.08.2015 a 16.11.2020. Registrou que, ausente o requisito do concurso público, não se vislumbra a possibilidade de enquadrar o reclamante nas hipóteses de admissão pelo regime estatutário como pretende o município reclamado. Assentou, ainda, que o caso dos autos também não se enquadra na hipótese de contrato temporário previsto no CF/88, art. 37, IX, visto que o Município rec l amado não se desincumbiu de seu ônus de comprovar a realização de processo seletivo simplificado, conforme exigido pela lei municipal que disciplina os casos de contratação temporária. Decidiu, por conseguinte, reformar a sentença que reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para julgamento do feito, determinando o retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau para apreciação das demais questões objeto da reclamação trabalhista. Vê-se, portanto, tratar-se de controvérsia quanto à eventual existência de relação jurídico-administrativa, que deve ser dirimida pela Justiça Comum, e não por esta Justiça Especializada. Nesse contexto, o egrégio Colegiado Regional, ao reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento do feito violou o CF, art. 114, I/88. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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628 - TJRJ. Apelação cível. Revisão de benefício previdenciário. Ex-empregada do Banco do Brasil que teve reconhecido o direito a horas extras pela Justiça do Trabalho. Verba que não compôs a base de cálculo do benefício da previdência complementar pago pela Previ. Possibilidade de revisão do benefício da previdência complementar para incluir na base de cálculo a verba reconhecida por decisão em processo trabalhista movido em face do ex-empregador. Matéria que foi enfrentada pelo STJ em sede de recurso repetitivo, tema 955, quando do julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ. Parcial reforma da sentença, apenas quanto ao termo inicial dos juros. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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629 - STF. Agravo regimental em reclamação. Adi-mc 3395. Pleito fundado em direitos assegurados pela consolidação das Leis trabalhistas. Competência da justiça do trabalho.
«1. É improcedente a reclamação quando o ato reclamado não contraria a decisão proferida na ADI-MC 3395. ... ()
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630 - STF. Agravo regimental em reclamação. Adi-mc 3395. Pleito fundado em direitos assegurados pela consolidação das Leis trabalhistas. Competência da justiça do trabalho.
«1. É improcedente a reclamação quando o ato reclamado não contraria a decisão proferida na ADI-MC 3395. ... ()
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631 - STF. Agravo regimental em reclamação. Adi-mc 3395. Pleito fundado em direitos assegurados pela consolidação das Leis trabalhistas. Competência da justiça do trabalho.
«1. É improcedente a reclamação quando o ato reclamado não contraria a decisão proferida na ADI-MC 3395. ... ()
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632 - STF. Agravo regimental em reclamação. Adi-mc 3395. Pleito fundado em direitos assegurados pela consolidação das Leis trabalhistas. Competência da justiça do trabalho.
«1. É improcedente a reclamação quando o ato reclamado não contraria a decisão proferida na ADI-MC 3395. ... ()
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633 - TST. AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.015/2014 E PELA LEI 13.467/2017. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO DE EMBARGOS DESFUNDAMENTADO. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 422, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Os argumentos expendidos no agravo não são suficientes para desconstituir os fundamentos adotados na decisão agravada, pois, analisando-se, detidamente, a petição de embargos, verifica-se que o reclamado, efetivamente, não se insurgiu contra o óbice da Súmula 422, item I, do TST, aplicado pela Turma no julgamento dos seus embargos de declaração. Logo, correta a aplicação, pela Presidência da Turma, desse mesmo verbete sumular, ante a inobservância do pressuposto da dialeticidade. Agravo desprovido .
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634 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Ação mandamental ajuizada, por entidades sindicais, após a emenda constitucional 45/2004, visando o desconto da contribuição sindical, prevista no CLT, art. 578, em relação aos servidores ocupantes de cargos comissionados do Ministério Público do estado de Goiás. Aplicabilidade do CF/88, art. 114, III e IV. Competência da justiça do trabalho. Superação da Súmula 222/STJ. Orientação firmada pela 1ª seção do STJ, a partir do julgamento do AgRg no cc 135.694/go. Decisão agravada que, de ofício, declara a incompetência absoluta da justiça comum, decreta a nulidade dos atos decisórios e determina a remessa dos autos à justiça do trabalho. Agravo regimental improvido. Alegada violação ao CPC, art. 535. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.
«I. O voto condutor do acórdão ora embargado apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, negando provimento ao Agravo Regimental, para manter a decisão que, de ofício, declarara a incompetência absoluta da Justiça Comum, decretara a nulidade dos atos decisórios e determinara a remessa dos autos à Justiça do Trabalho, com base na orientação firmada, pela 1ª Seção do STJ, a partir do julgamento do CC 135.694/GO (Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, DJe de 17/11/2014). ... ()
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635 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Ação mandamental ajuizada, por entidades sindicais, após a emenda constitucional 45/2004, visando o desconto da contribuição sindical, prevista no CLT, art. 578, em relação aos servidores do Ministério Público do estado de São Paulo. Aplicabilidade do CF/88, art. 114, III e IV. Competência da justiça do trabalho. Superação da Súmula 222/STJ. Orientação firmada pela 1ª seção do STJ, a partir do julgamento do AgRg no cc 135.694/go. Decisão agravada que, de ofício, declara a incompetência absoluta da justiça comum, decreta a nulidade dos atos decisórios e determina a remessa dos autos à justiça do trabalho. Agravo regimental improvido. Alegada violação ao CPC, art. 535. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.
«I. O voto condutor do acórdão ora embargado apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, negando provimento ao Agravo Regimental, para manter a decisão que, de ofício, declarara a incompetência absoluta da Justiça Comum, decretara a nulidade dos atos decisórios e determinara a remessa dos autos à Justiça do Trabalho, com base na orientação firmada, pela 1ª Seção do STJ, a partir do julgamento do CC 135.694/GO (Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, DJe de 17/11/2014). ... ()
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636 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso especial. Competência. Indenização. Acidente de trabalho. Justiça do trabalho.
«1. Com o julgamento do RE 600.091, relatado pelo Ministro Dias Toffoli, com característica de repercussão geral, o STF consolidou o entendimento de que é da competência da Justiça do Trabalho o julgamento de ação decorrente de danos sofridos em acidente de trabalho, sendo irrelevante, para fins de fixação da competência, o fato de ter sido ajuizada por sucessores do trabalhador falecido. ... ()
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637 - TST. Recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Entendimento fixado pelo STF, em recursos extraordinários com repercussão geral. Competência da justiça comum. Sentença proferida na justiça do trabalho. Modulação de efeitos.
«Há décadas, passando pelas Constituições de 1967 e 69, até a atual Constituição Federal de 88, bem como pelas constantes alterações referentes a essa questão, nas EC's 19/98, 20/98 e 45/2004, a matéria já se encontrava pacificada na jurisprudência desta Justiça Especializada, no sentido de ser da Justiça do Trabalho a competência para julgar as ações referentes ao benefício da complementação de aposentadoria proveniente da relação empregatícia havida entre as partes. O fundamento jurisprudencial clássico residia no fato de tais complementações, inerentes ao Regime de Previdência Complementar tratado pelo art. 202 da Constituição de 1988, consistirem em sistemática oriunda e reflexa da precedente relação de emprego vivida entre empregador e empregado, na qualidade, respectivamente, de Patrocinador e Segurado do Fundo de Pensão instituído pela Empresa Empregadora. Em outras palavras, o ex-empregado, na condição de empregado da primeira Reclamada, patrocinadora e instituidora de Entidade de Previdência Complementar, contribuiu mês a mês para a formação do patrimônio que lhe garantisse a complementação dos proventos de aposentadoria, sendo evidente o nexo de causalidade e correlação entre os dois vínculos, o originário (trabalhista) e o derivado (previdenciário privado), evidenciando, segundo a compreensão jurisprudencial clássica de várias décadas, a competência especializada do CF/88, art. 114, I. Contudo, o STF, em 20.02.2013, nos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, com repercussão geral, decidiu ser da Justiça Comum a competência para analisar tais ações. Decidiu o STF, também, pela modulação dos efeitos, definindo a permanência na Justiça do Trabalho de todos os processos que já tiverem sentença prolatada até referido julgamento (20.02.2013), situação aplicável ao caso concreto. Estando o presente processo, que já tem sentença proferida pelo Juiz do Trabalho, enquadrado na hipótese de modulação e transição aventada pelo STF, deve ser reconhecida a competência da Justiça do Trabalho, mantendo-se o julgamento desta causa nesta Especializada, conforme ressalvado pelo STF. ... ()
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638 - TST. RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA (TAC) CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E O MUNICÍPIO. ERRADICAÇÃO DE TRABALHO INFANTIL. POLÍTICAS PÚBLICAS. SOLUÇÃO DE DEMANDA DE NATUREZA ESTRUTURAL. DECISÕES DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. FIXAÇÃO DE GARANTIAS DE NÃO REPETIÇÃO. OBJETIVO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 16 DA AGENDA 2030 DA ONU. META 16.2. CONVENÇÕES FUNDAMENTAIS DA OIT
Nos 138 E 182. GARANTIA DE EFETIVIDADE AOS PRINCÍPIOS DE PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CONSTITUICAO FEDERAL, art. 227. A controvérsia está centrada na competência para apreciar e julgar a execução de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) já firmado entre o Município e o Ministério Público do Trabalho para adoção de políticas públicas voltadas à erradicação do trabalho infantil. A Emenda Constitucional 45/2004 ampliou a competência material da Justiça do Trabalho, rompeu a concepção anterior da estrita relação aos sujeitos da relação de emprego e a ampliou, a partir da apreciação das controvérsias relacionadas ao trabalho humano, oriundas ou decorrentes deste (art. 114, I e IX, da CF/88). Nesse cenário, tornou-se desnecessário, para o reconhecimento da competência desta Justiça Especializada, que a controvérsia diga respeito, exclusivamente, à relação material entre empregado e empregador; ou seja, se a lide possuir, como causa de pedir, por exemplo, a execução do trabalho, ou, como na hipótese, o cumprimento de normas de proteção ao trabalho infantil, a competência material é desta Justiça. Por sua vez, o Termo de Ajuste de Conduta é instrumento previsto na Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985 art. 5º, I, § 6º) e tem eficácia de título executivo extrajudicial. Ademais, a CLT, em seu art. 876, caput, estabelece, dentre outros, que os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho serão executados pela forma estabelecida no respectivo capítulo, que trata da execução. E, no art. 877-A (incluído pela Lei 9.958/2000) , dispõe que é competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria. Nessa linha é o entendimento consubstanciado na Súmula 736/STF, segundo a qual «Compete à justiça do trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores". O TAC refere-se à solução de demanda de natureza eminentemente estrutural. Litígios estruturais, segundo Edilson Vitorelli, «são litígios coletivos decorrentes do modo como uma estrutura burocrática, pública ou privada, de significativa penetração social, opera. O funcionamento da estrutura é que causa, permite, fomenta, ou perpetua a violação que dá origem ao litígio coletivo. Assim, se a violação for apenas removida, o problema poderá ser resolvido de modo aparente, sem resultados empiricamente significativos, ou momentaneamente, voltando a se repetir no futuro. ( Processo civil estrutural . Teoria e Prática. São Paulo: JusPodivm, 2024, p. 65). O mesmo autor segue e frisa que «os litígios estruturais são policêntricos e não se enquadram no esquema processual tradicional". Cita William Fletcher, ao esclarecer que tais litígios possuem «característica de problemas complexos, com inúmeros centros problemáticos subsidiários, cada um dos quais se relacionando com os demais, de modo que a solução de cada um depende da solução de todos os outros (Autor e obra citados, p. 70). Nesta perspectiva, a análise da competência da Justiça do Trabalho precisa ser efetuada sob enfoque diverso, ou seja, a de que o combate ao trabalho infantil não se faz de modo isolado e a partir de uma única ação. Ele apenas é possível desde que sejam impostas soluções relacionadas à alteração de estruturas locais que permitam a cessação da lesão que atinge, sistematicamente, determinado grupo social, via de regra em situação de vulnerabilidade e, no caso, crianças e adolescentes. Tal não foi outra a conclusão a que chegou a Corte Interamericana de Direitos Humanos, ao julgar o caso dos Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e familiares vs Brasil. A sentença, proferida em 15 de julho de 2020, reconheceu a responsabilidade do Brasil «pela violação dos direitos da criança, à igual proteção da lei, à proibição de discriminação e ao trabalho, uma vez que restou evidenciado o trabalho infantil e a morte de 23 crianças. Tais crianças se encontravam em situação de trabalho infantil, em uma de suas piores formas, em localidade cuja realidade era de ausência de políticas públicas que visassem a combatê-lo. E, como é característica fundamental de todas as decisões proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, sempre em caráter estrutural, foram fixadas garantias de não repetição e, para seu estabelecimento, destacou-se a solicitação efetuada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da adoção de medidas legislativas, administrativas e de outra natureza para evitar a nova ocorrência de fatos similares, notadamente todas as medidas necessárias para prevenir, erradicar e punir o trabalho infantil. É evidente que, quando referida decisão condena o Brasil, o faz em uma perspectiva ampla, a envolver, sem sombra de dúvidas, os diversos segmentos de atuação do Estado e, dentre eles o sistema de justiça, inclusive o trabalhista. É digno de nota que o Estado Brasileiro, em sua defesa no bojo de referida ação, cita expressamente a importância do Programa de Erradição do Trabalho Infantil - PETI para a finalidade de combater o trabalho infantil (veja-se que o funcionamento efetivo do PETI faz parte do TAC que ora o MPT busca execução). A condenação do Brasil no caso em tela conclama todos, inclusive e sobretudo esta Justiça, a atuar de modo efetivo e eficaz, para banir, de uma vez por todas, em território nacional, a terrível chaga do trabalho infantil. Cite-se, por importante, o ODS16 da Agenda 2030 da ONU, que concita os Estados a proporcionar o acesso à justiça para todos, construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. A Meta 16.2, no caso brasileiro, contempla a proteção de todas as crianças e adolescentes do abuso, exploração, tráfico, tortura e todas as outras formas de violência e não há dúvida de que o trabalho infantil é uma das piores formas de violência que atinge crianças e adolescentes em território nacional. A abolição efetiva do trabalho infantil é elencada como princípio fundamental e se centraliza nas Convenções Fundamentais da OIT de nos 138 (complementada pela Recomendação 146) e 182 (complementada pela Recomendação 190), e versam, respectivamente, sobre a idade mínima de admissão ao emprego e sobre a proibição das piores formas de trabalho infantil ( Decreto 10.088, de 05/11/2019). O princípio da proteção integral da criança e do adolescente é, ainda, alçado à matriz constitucional, consoante determina o art. 227, caput, §§ 3º, 7º e 8º. Nessa perspectiva, foi promulgado o ECA - Lei 8.069/1990, o qual, em seu Capítulo V, dispõe sobre o Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho. Posteriormente, e também com o objetivo de promover efetividade à norma constitucional, a edição do Estatuto da Primeira Infância - Lei 13.257/2016 -, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância. Todo esse arcabouço normativo objetiva a materialização do princípio fundamental de erradicação do trabalho infantil e possibilita o acesso das famílias mais vulneráveis a programas sociais, a inserção das crianças e adolescentes em ambiente escolar, com participação e fiscalização efetiva das entidades públicas, em especial dos municípios, em razão de maior proximidade, conhecimento e capacidade para atuar no sentido de combater, de forma eficaz, o trabalho infantil. Assim, tratando-se o TAC que ora se discute de título executivo firmado pelo Ministério Público do Trabalho, o qual exerce suas atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho, na forma do Lei Complementar 75/1993, art. 83, III, a competência material para executar o referido instrumento pertence a esta Especializada. Ademais, é sabido que a competência é fixada com fundamento no critério material que a define e a especialidade conferida pelo Legislador Constituinte à Justiça do Trabalho demonstra que os princípios e direitos fundamentais do trabalho, no âmbito da jurisdição, devem ser por ela solucionados. No caso, o TAC mencionado compreende: inserção e permanência, na escola e com jornada ampliada, de crianças e adolescentes em atividades consideradas como as piores formas de trabalho infantil; inserção de suas famílias em programas sociais; criação de comissão municipal; contratação de monitores para trabalhar na jornada ampliada; carga horária e objetivos da jornada escolar ampliada; estruturação dos espaços físicos e disponibilização de transporte para os participantes do PETI. Assim, é natural que toda demanda judicial que pretenda a abolição do trabalho infantil seja processada e julgada pelo órgão especializado, uma vez que os elementos materiais definidores da competência - pedido e causa de pedir - estão intrinsecamente relacionados com o mundo do trabalho. Nesse sentido já decidiu esta Subseção no julgamento do E-RR-90000-47.2009.5.16.0006, da relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, acórdão publicado no DEJT de 23/06/2023. Recurso de embargos conhecido e provido .... ()
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639 - TRT2. Intervalo para descanso previsto no CLT, art. 384. Aplicação para ambos os sexos. A corte superior do trabalho, no julgamento do IIn-rr 1.540/2005-046-12-00.5, concluiu que a referida a norma estampada no CLT, art. 384 foi recepcionada pela novel ordem constitucional. Além disso, a jornada extraordinária prevista na referida norma aplica-se a ambos os sexos, pois sofrem em tese desgaste físico após uma longa jornada de trabalho, sendo imperiosa a concessão de intervalo para ativar-se em sobrejornada. Nesse diapasão, efetuando uma interpretação evolutiva, com o fito de melhorar as condições de trabalho e a prevenção de acidentes do trabalho (CF/88, art. 7º, «caput e XXII), a I jornada de direito material e processual da justiça do trabalho, havida no TST em 2007, editou o enunciado 22, no qual restou assentado que «constitui norma de ordem pública que prestigia a prevenção de acidentes de trabalho (CF/88 7º, XXII) e foi recepcionada pela CF/88, em interpretação conforme (art. 5º, I, e 7º, XXX), para os trabalhadores da ambos os sexos. Ademais, não se pode olvidar que a lex legum em seu art. 5º, I, estabelece que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações e que o art. 7º, XXX, proíbe diferença de salários, funções ou critério de admissão por motivo de sexo. Apelo obreiro provido no tópico.
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640 - TST. Recurso de embargos da reclamada regido pela Lei 11.496/2007. Prescrição. Dano moral. Acidente do trabalho ocorrido na vigência do CCB. Ação proposta após a emenda constitucional 45/2004.
«Consoante entendimento firmado por esta Subseção no julgamento do E-ED-RR-51700-59.2000.5.02.0446, em que foi relator o Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, DEJT de 17/12/2010, nos casos de ação indenizatória de danos morais e materiais decorrentes da relação de trabalho deve-se considerar a Emenda Constitucional 45/2004 como marco para fixação de competência da Justiça do Trabalho e, via de consequência, para aplicação da prescrição trabalhista. Jurisprudência que rende homenagem ao princípio da segurança jurídica. No caso, não tem incidência a prescrição bienal trabalhista, prevista no CF/88, art. 7.º, XXIX, visto que o evento danoso verificou-se em 1994, antes da solução da dúvida referente à competência da Justiça Trabalho para dirimir essas controvérsias e, consequentemente, do prazo prescricional a ser aplicado. Ajuizada a reclamação em 12/5/2005, correta a observância do prazo prescricional da lei civil, inclusive da regra de transição do atual Código Civil (art. 206, § 3.º, V), que passou a viger em 11/1/2003. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()
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641 - STJ. Competência. Servidor público municipal. Regime estatutário. Inexistência de vínculo de natureza trabalhista. ADI 3.395 MC/DF. Julgamento pela Justiça Estadual Comum e não pela Justiça Trabalhista. Precedentes do STJ. Súmula 137/STJ. CF/88, art. 114, I (Emenda Constitucional 45/2004) .
«Inexistindo vínculo de natureza trabalhista entre servidor público submetido a regime único estatutário e a administração pública, cabe à Justiça estadual, e não à Corte especializada, julgar demanda em que se discute direito relacionado à subordinação estatutária. Jurisprudência consolidada pela Súmula 137/STJ que se mantém incólume mesmo diante da nova redação dada ao CF/88, art. 114, I pela Emenda Constitucional 45/2004, consoante decisão liminar proferida pelo Ministro Presidente do STF, com efeito «ex tunc, na ADI 3395 MC/DF, que suspendeu qualquer interpretação que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de ação movida contra o Poder Público por servidor público subordinado ao regime estatutário.... ()
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642 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADO NÃO ABRANGIDO PELA ESTABILIDADE DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Ante as razões apresentadas pela reclamante, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADO NÃO ABRANGIDO PELA ESTABILIDADE DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. Ante aparente violação do CF, art. 114, I/88, nos moldes do art. 896, «c, da CLT, imperiosa a admissão do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADO NÃO ABRANGIDO PELA ESTABILIDADE DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. 1. O Tribunal de origem reformou a sentença para reconhecer «a incompetência da Justiça do Trabalho e determinar a remessa dos autos à Justiça Comum Federal . Entendeu que, «in casu, a reclamante foi admitida após 05.10.1983 sem submissão a concurso público, para trabalhar sob regime da CLT, porém, com a edição da Lei 8.112 em 1990, houve a transmudação do regime dos servidores celetistas para estatutários, quando a relação jurídica passou a ser de natureza eminentemente administrativa . E, nesse contexto, concluiu que «a mudança de regime teve por consequência a extinção do contrato de trabalho até então mantido entre as partes, conforme entendimento da Súmula 382/TST . 2. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04. 0018, DEJT 18/9/2017, pacificou o entendimento de que apenas é constitucional a transmudação automática de regime jurídico, de celetista para estatutário, para aqueles servidores admitidos sem concurso público antes de 5/10/1983 (5 anos anteriores à promulgação da Constituição de 1988), nos termos da regra de transição do art. 19, caput, do ADCT. 3. No caso, é incontroverso que a reclamante foi admitida sem concurso público em 01/10/1986, razão pela qual inaplicável a conversão automática do regime jurídico. Desse modo, permanecendo regida pela CLT, compete à Justiça do Trabalho o exame do feito, não havendo falar em prescrição a partir da instituição do Regime Jurídico Estatutário. 4. Configurada violação do CF, art. 114, I/88. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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643 - STJ. Competência. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Ação de indenização por danos morais e materiais. Inclusão indevida do nome da autora no programa de saúde da família. Fato que a impossibilitou de prestar serviços em outros municípios. Suposto ato ilícito. Ausência de relação de trabalho ou emprego. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 5º, V e X, 37, § 6º e 109, I.
«O conflito de competência foi suscitado nos autos de ação indenizatória por danos materiais e morais proposta contra o Município de Santa Bárbara do Leste/MG, que teria praticado ilícito civil ao manter ativo o vínculo da autora com o Programa Saúde na Família sem que ela jamais tivesse exercido qualquer atividade no Programa, ato que a impediu de prestar serviços a outros municípios. Não se discute nos autos relação de trabalho, emprego ou mesmo vínculo de natureza estatutária ou administrativa. A própria autora alega que nunca foi vinculada nem prestou serviços para o Município réu. Postula, apenas, uma indenização por danos materiais e morais decorrente do tempo em que ficou vinculada, indevidamente, ao PSF da municipalidade. Se a demanda se insere no âmbito da responsabilidade civil do Estado por ato ilícito, não havendo qualquer relação de trabalho ou emprego, deve ser afastada a competência da Justiça obreira. Conflito conhecido para se declarar a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Caratinga/MG, o suscitado.... ()
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644 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO. APOSENTADO. LEI 9.656/98. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Constatada possível violação do CF, art. 114, I/88, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento, no particular. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO. APOSENTADO. LEI 9.656/98. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O STJ, no julgamento da IAC 5, firmou o seguinte posicionamento: «Compete à Justiça comum julgar as demandas relativas a plano de saúde de autogestão empresarial, exceto quando o benefício for regulado em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo, hipótese em que a competência será da Justiça do Trabalho, ainda que figure como parte trabalhador aposentado ou dependente do trabalhador". Da leitura da referida decisão na íntegra, extrai-se que o entendimento foi fixado para ampliar a competência da Justiça Comum - quando a questão discutida abrange plano de saúde - inclusive para os casos de plano de saúde de autogestão empresarial. Desta forma, em regra, o entendimento do STJ (CF/88, art. 105, I, «d), é o de que cabe à Justiça Comum a apreciação de demandas relacionadas aos planos de saúde, exceto quando se trata de: a) plano de saúde de autogestão empresarial e b) o benefício tiver suas regras instituídas «em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo". No caso dos autos, não há controvérsia acerca da não incidência da segunda condição. A pretensão da reclamante, na hipótese em debate, baseia-se na aplicação da Lei 9.656/98, que «dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, especialmente dos arts. 30 e 31. O art. 30 da citada lei especifica: «Ao consumidor que contribuir para produtos de que tratam o, I e o §1 o do art. 1 o desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral". Sobre este ponto, cabe destacar que, de fato, a relação estabelecida entre o trabalhador (no caso, aposentado) e o plano de saúde, ainda que a manutenção do referido plano com a mesma cobertura assistencial possa se efetivar em decorrência do contrato de trabalho, não tem viés trabalhista, mas sim contornos consumeristas. Considerando estes aspectos, é de se reconhecer a incompetência desta Justiça Especializada para o exame da controvérsia. Prejudicado o exame dos temas remanescentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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645 - STJ. agravo interno. Processual civil. Ação ajuizada em face de entidade previdência privada e do patrocinador do plano de benefícios. Pedido formulado em face do patrocinador relacionado ao vínculo empregatício. Competência para julgamento dessa causa. Justiça do trabalho. Reconhecimento de ofício. Possibilidade.
1 - O pedido formulado em face do Banco do Brasil é relacionando ao vínculo empregatício, devendo ser observado o acórdão vinculante do STF - superveniente à decisão monocrática agravada -, submetido ao rito da repercussão geral (Tema 1.166), RE 1.265.564/SC, Relator Ministro Luiz Fux, sufragando a seguinte tese: «Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para entidade de previdência privada a ele vinculada. ... ()
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646 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. CANCELAMENTO DA SÚMULA 176. DECISÃO DO PLENO DO TST DECORRENTE DO JULGAMENTO DO PROCESSO TST-IUJ-RR-619872-16.2000.5.12.5555 (DEJT DE 26.8.2005). TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento pacífico desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. CANCELAMENTO DA SÚMULA 176. DECISÃO DO PLENO DO TST DECORRENTE DO JULGAMENTO DO PROCESSO TST-IUJ-RR-619872-16.2000.5.12.5555 (DEJT DE 26.8.2005). PROVIMENTO. A respeito da matéria, cumpre registrar que, após o cancelamento da Súmula 176 pelo Tribunal Pleno, em decorrência do julgamento do Processo TST-IUJ-RR-619872-16.2000.5.12.5555, publicado no DEJT de 26.8.2005, consolidou-se no âmbito deste egrégio Tribunal Superior o entendimento no sentido de que à Justiça do Trabalho compete julgar pedido de expedição de alvará para o levantamento dos depósitos do FGTS perante a CEF, ainda que não haja nos autos dissídio entre empregado e empregador. Precedentes. No caso, o egrégio Tribunal Regional entendeu que, muito embora se tratasse de pedido de liberação de depósitos do FGTS realizados na conta vinculada da autora em decorrência de uma relação de trabalho, a Justiça do Trabalho não seria materialmente competente para o equacionamento da demanda, por tratar-se de matéria afeta ao âmbito de jurisdição da Justiça Comum. A decisão regional, como se vê, vai de encontro ao entendimento sedimentado nesta Corte Superior, com manifesta afronta ao CF, art. 114, I/88. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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647 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Competência da justiça do trabalho. Contratação direta pela administração pública. Ausência de prévia aprovação em concurso público. Controvérsia acerca da natureza do vínculo. Alegação de contratação temporária pelo ente público (CF/88, art. 37, IX de 1988). Orientação Jurisprudencial 205/TST-sdi-I do Tribunal Superior do Trabalho. Cancelamento. Compreensão do Supremo Tribunal Federal.
«1. No presente caso, o Tribunal Regional reconheceu a competência desta Justiça Especializada porque «a reclamante manteve-se prestando serviços por mais de sete anos, em atividade que nada tem de excetiva, descaracterizando a necessidade temporária de excepcional interesse público (fl. 80). ... ()
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648 - STJ. Seguridade social. Agravo interno. Previdência privada fechada. A afetação de tema para julgamento em recurso especial repetitivo não implica sobrestamento dos recursos especiais, no âmbito do STJ. Revisão de benefício. Verbas salariais concedidas pela justiça do trabalho. Inclusão no benefício previdenciário complementar. Impossibilidade. Imprescindibilidade de prévia formação de reservas para custeio da verba vindicada.
«1. O recorrente se quedou inerte no período de formação das reservas de benefício a conceder, e não houve oportuno recolhimento de contribuições para a formação do suporte do custeio da verba vindicada. ... ()
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649 - TST. Seguridade social. Processo anterior à Lei 13.467/2017 recursos de revista da vale e da valia em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Incompetência da justiça do trabalho. Diferenças de complementação de aposentadoria. Sentença de mérito proferida após o julgamento dos re s 583.050 e 586.453.
«A controvérsia sobre a competência para processar e julgar diferenças de complementação de aposentadoria foi solucionada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Recursos Extraordinários 583.050 e 586.453, com repercussão geral. A Suprema Corte entendeu que compete à Justiça Comum o exame de causas dessa natureza, mas modulou os efeitos de sua decisão, limitando-os aos processos em que não havia sentença de mérito proferida pela Justiça do Trabalho até 20/2/2013. Aliás, há diversos precedentes desta Corte, envolvendo as mesmas reclamadas ora recorrentes, bem como idêntica matéria debatida nos presentes autos - reajustes do «abono aposentadoria conforme os índices aplicados pelo INSS - , nos quais restou afastada a tese de incompetência da Justiça do Trabalho justamente porque já havia decisões de mérito anteriores àquela data nos respectivos autos. Todavia, no presente caso, a hipótese é diversa, uma vez que o juízo de primeiro grau decidiu a reclamação trabalhista apenas em 7/6/2013. Destarte, sobressai a incompetência da Justiça Especializada para julgar o presente feito, nos exatos termos da jurisprudência do STF. ... ()
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650 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEPOIS DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
O agravante logra êxito em demonstrar que o acórdão proferido pelo Tribunal Regional de origem encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior e viola o CF, art. 114, I/88. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEPOIS DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Potencializada a violação do CF, art. 114, I/88, o agravo de instrumento deve ser provido para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEPOIS DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. Na linha decisória adotada pelo Supremo Tribunal Federal, a competência jurisdicional é definida em razão da natureza do regime jurídico que enlaça o ente público e seus servidores, competindo à Justiça comum, quando surgir controvérsia em relação ao regime que disciplina a relação jurídica, decidir a respeito deste enquadramento. 2. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, tomando em consideração o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, é no sentido de afastar a competência da Justiça do Trabalho quando há controvérsia instaurada a respeito do regime que disciplina o vínculo entre o servidor e o ente público, bem assim quando trata-se de demanda relacionada a contrato de trabalho pactuado com o Poder Público posteriormente à promulgação, da CF/88 de 1988, sem prévia submissão a concurso público. 3. Na hipótese, a Corte de origem fundamenta que esta Justiça do Trabalho é competente para o julgamento da lide em razão da natureza celetista das verbas perseguidas pela autora, contratada após a promulgação, da CF/88 de 1988, sem submissão a concurso público, conclusão que diverge da jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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