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julgamento pela justica do trabalho

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Doc. VP 137.7952.6000.0800

651 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Entidade de previdência privada. Divergência jurisprudencial não configurada.

«Hipótese de incidência da decisão do Supremo Tribunal Federal, de caráter vinculante, no julgamento do RE 586.453 (de Relatoria da Ministra Ellen Gracie). No particular, a Suprema Corte determinou a manutenção da competência da Justiça do Trabalho para as demandas contendo controvérsias ligadas à complementação de aposentadoria, paga por entidade de previdência privada, nas quais haja sentença proferida antes de 20/02/2013 (data do julgamento do aludido recurso extraordinário). No caso em apreço, a sentença é anterior a essa data, estando inconteste a competência desta Justiça Especializada. O conteúdo vinculante da decisão mencionada torna superados os arestos apresentados a confronto, apesar de apresentarem tese divergente do posicionamento adotado na decisão embargada (CLT, art. 894, II c/c CPC/1973, art. 543-B, § 3º). Recurso de embargos não conhecido. ... ()

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Doc. VP 156.5452.6000.0900

652 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário competência material da justiça do trabalho. Ações ajuizadas por servidor público celetista.

«É da Justiça do Trabalho a competência para o processamento e julgamento das ações envolvendo servidores concursados, submetidos ao regime jurídico da CLT, e a Administração Pública, assim sendo antes mesmo da ampliação competencial promovida pela Emenda Constitucional 45/04, que deu nova redação ao CF/88, art. 114. Verifica-se, nestes autos, que os Autores são empregados públicos municipais, investidas regularmente, eis que aprovadas em concurso público, cujos vínculos são regidos pela CLT, tendo ajuizado a presente ação perante este Juízo Especializado pleiteando o deferimento de determinadas verbas em face do Réu. Imperioso reconhecer a competência material desta Justiça Trabalhista para o regular processamento e julgamento do feito.... ()

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Doc. VP 143.2294.2045.4700

653 - TST. Seguridade social. Recurso de revista interposto pela primeira reclamada. Caixa econômica federal. Cef. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Entidade de previdência privada. Modulação dos efeitos da decisão do STF em matéria de repercussão geral.

«O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 586453, encerrado em 20/2/2013, firmou o entendimento de que compete à Justiça comum processar e julgar as ações em que são postulados direitos referentes à complementação de aposentadoria de ex-empregado, a cargo de entidade de previdência privada instituída com essa finalidade específica, sob o fundamento da ausência de relação de trabalho com o ex-empregado. Entretanto, a fim de preservar a celeridade processual e a eficiência (arts. 5º, LXXVIII, e 37, caput, da Constituição Federal), e sendo distintos os sistemas processuais trabalhista e cível, foi declarada a modulação dos efeitos dessa decisão, para ressalvar a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, as causas que já tenham sido sentenciadas até então (20/2/2013). No caso dos autos, houve decisão anterior, razão pela qual deve ser resguardada a competência desta Justiça do Trabalho para apreciar a demanda até sua final execução. Precedente da SDI-1 do TST. ... ()

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Doc. VP 137.8130.2000.1100

654 - TST. Recurso de embargos do reclamado regido pela Lei 11.496/2007. Incompetência da justiça do trabalho. Instituição de regime jurídico único. Publicação de Lei municipal. Validade.

«1. Os paradigmas apresentados, à exceção de um, são formalmente inservíveis, pois apenas indicam a data de publicação ou a de julgamento, mas não mencionam a fonte oficial em que foram publicados, consoante estabelece a Súmula 337, I, «a, desta Corte. ... ()

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Doc. VP 166.5405.2003.6300

655 - STJ. Seguridade social. Agravo interno. Previdência privada fechada. A afetação de tema para julgamento em recurso especial repetitivo não implica sobrestamento dos recursos especiais, no âmbito do STJ. Revisão de benefício. Verbas salariais concedidas pela justiça do trabalho. Inclusão no benefício previdenciário complementar. Impossibilidade. Imprescindibilidade de prévia formação de reservas para custeio da verba vindicada.

«1. A legislação de regência sempre impôs a prévia formação de reservas para suportar o benefício; enquanto a previdência social adota o regime de repartição simples, que funciona em sistema de caixa, no qual o que se arrecada é imediatamente gasto, sem que haja, por regra, um processo de acumulação de reservas, a previdência complementar adota o de capitalização, que pressupõe a acumulação de recursos para formação de reservas, mediante não apenas o recolhimento de contribuição dos participantes, assistidos e eventual patrocinador, mas também do resultado dos investimentos efetuados com essas verbas arrecadadas (que têm extrema relevância para a formação das reservas para custeio dos benefícios). (REsp 1351785/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 07/12/2015) ... ()

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Doc. VP 252.8186.8110.3410

656 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO RECOLHIMENTO À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - FUNCEF - EM TEMPO E MODO OPORTUNOS DAS VERBAS RECONHECIDAS EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Em contextos pelos quais são deferidas verbas trabalhistas judicialmente, a jurisprudência desta Corte Superior estabelece que a competência para julgar a pretensão de integração e reflexos dessas parcelas nas contribuições devidas à entidade de previdência privada reside na Justiça do Trabalho. O caso em questão difere do examinado pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 190), pois não se discute a complementação de aposentadoria, mas sim o recolhimento das contribuições devidas à entidade de previdência privada, em decorrência das parcelas salariais deferidas em reclamação trabalhista anterior. O acórdão regional está em desconformidade com a tese estabelecida pelo STF no Tema 1166 da tabela de repercussão geral, que estabelece que «compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7552.6600

657 - STJ. Competência. Tergiversação. Crime praticado em detrimento da Justiça Trabalhista. Julgamento pela Justiça Federal. Súmula 165/STJ. CF/88, art. 109, IV. CP, art. 355, parágrafo único.

«Patrocínio simultâneo praticado em processo trabalhista configura afronta à Justiça do Trabalho, cuja competência para julgamento é da Justiça Federal (Súmula 165/STJ).... ()

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Doc. VP 240.3220.6880.6441

658 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Repercussão geral. Acórdão submetido a juízo de retratação. Tema 190/STF. Descabimento. Ação de complementação de aposentadoria privada. Demanda proposta contra o banco do Brasil. Portaria 966/1947 e atos internos do empregador. Normas integrantes do contrato de trabalho. Competência da justiça do trabalho. Distinguishing. Inexistência de similitude entre a situação fático jurídica analisada na presente lide e aquela objeto de exame pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do re 586.453/SE, julgado com repercussão geral. Distinção. Reconhecimento. Acórdão mantido.

1 - Segundo a sistemática dos recursos repetitivos, prevista nos arts. 1.036 a 1.041 do CPC/2015, uma vez reconhecida a existência de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, após julgado o tema e publicado o acórdão paradigma, o Tribunal de origem deverá reexaminar o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a tese firmada em sede de repercussão geral ou recurso repetitivo, nos termos do CPC/2015, art. 1.040. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7481.5000

659 - STJ. Competência. Sindicato. Representação sindical. Impugnação de processo eleitoral. Emenda Constitucional 45/2004. Julgamento pela Justiça trabalhista. CF/88, art. 114, III.

«Após a edição da Emenda Constitucional 45/2004, as questões relacionadas ao processo eleitoral sindical, ainda que esbarrem na esfera do direito civil, estão afetas à competência da Justiça do Trabalho, pois se trata de matéria que tem reflexo na representação sindical. Conflito de competência provido para declarar competente o Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu - RJ.... ()

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Doc. VP 103.1674.7495.4100

660 - TRT2. Competência. Justiça Trabalhista. Advogado. Honorários advocatícios. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114. Lei 8.906/94, art. 22, § 2º.

«Se o profissional do direito, advogado, tem contrato de prestação de serviços com seu cliente, que lhe deseja sonegar honorários, deve recorrer à Justiça Comum para a busca de seu direito. Incompetência material da Justiça do Trabalho que se reconhece.... ()

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Doc. VP 103.1674.7533.6200

661 - STJ. Competência. Servidor público. Alvará judicial. Levantamento de verbas rescisórias por viúvo de servidora pública municipal. Regime estatutário. Alteração introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004. ADIN 3.395, decisão liminar suspendendo em parte a eficácia do inc. I do CF/88, art. 114. Justiça Trabalhista. Julgamento pela Justiça Estadual Comum.

«Decisão liminar na ADIn 3.395 suspendeu em parte a eficácia do inc. I do CF/88, art. 114, que atribuía à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar ações envolvendo entidades de Direito Público e seus respectivos servidores, submetidos a regime estatutário. Compete, portanto, à Justiça Comum processar pedido de alvará judicial em que viúvo de servidora pública, vinculada ao Município pelo regime estatutário, objetiva o recebimento de verbas rescisórias relativas a tal vínculo, mesmo após a alteração introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004. Conflito conhecido e declarada a competência da Justiça Estadual, a suscitada.... ()

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Doc. VP 755.3361.8631.9596

662 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRABALHADORA ADMITIDA SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. MATÉRIA DE ÍNDOLE ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA. RECONHECIMENTO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. No presente caso, o Tribunal Regional reconheceu a competência da Justiça do Trabalho, não obstante a alegação do Reclamado de que mantinha vínculo jurídico-administrativo com a Reclamante. 3. Definida pela Suprema Corte a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar os conflitos na relação jurídica de caráter administrativo celebrada entre o Poder Público e seus servidores, inviável a adoção de posicionamento distinto por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário. Todavia, não necessariamente toda relação estabelecida entre trabalhador e Administração Pública Direta será submetida à apreciação da Justiça Comum, mas tão somente aquelas tipicamente jurídico-administrativas, mantendo esta Justiça Especializada a competência para processar e julgar controvérsia envolvendo pessoal contratado por ente público sob o regime celetista. Nesse contexto, ainda que a pretensão deduzida na presente lide se refira a direitos trabalhistas, a questão de fundo, prejudicial ao exame ao exame dos pedidos deduzidos na inicial, refere-se à regularidade do vínculo jurídico-administrativo estabelecido entre a trabalhadora e o Poder Público, sendo incompetente a Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito, nos termos do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, notadamente em sede de julgamento da ADI 3.395-6/DF e Rcl. 9.625/RN, e da jurisprudência consolidada pelo TST, restando, divisada a transcendência política do debate proposto. Violação do CF, art. 114, I/88 configurada. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 867.9409.8155.6087

663 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. art. 114, I DA CF/88. PARCELAS DEVIDAS POR FORÇA DA RELAÇÃO DE TRABALHO. APLICAÇÃO ÀS AÇÕES ENTRE COOPERATIVA E COOPERADOS. PRETENSÕES RELACIONADAS AO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. SÚMULA 736/STF. 3. APLICABILIDADE DA LEI 12.690/2012. COOPERATIVA QUE NÃO ATUA NO SETOR DE TRANSPORTE REGULAMENTADO PELO PODER PÚBLICO, SEGUNDO REGISTROS DO TRIBUNAL REGIONAL. EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DA LEI 12.690/2012. INAPLICÁVEL À HIPÓTESE DOS AUTOS. DIRECIONAMENTO A PERMISSIONÁRIOS, A CONCESSIONÁRIOS E A AUTORIZATÁRIOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. 4. VERBAS DEFERIDAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.

No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 532.2400.9488.7169

664 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Pleno desta Corte, por ocasião do julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência em recurso de revista, instaurado nos autos do Processo IUJ-RR-619872-16.2000.5.12.5555, cujo acórdão foi publicado no DJ de 26/08/2005, ao concluir pelo cancelamento da Súmula 176/TST, fixou entendimento pela competência da Justiça do Trabalho para apreciar pretensão em face da CEF, objetivando a expedição de alvará judicial para fins de saque dos depósitos do FGTS, porquanto reconhecido que o pleito decorre de uma relação de emprego. A decisão Regional, em sentido contrário, impõe o reconhecimento da violação do CF, art. 114, I/88, a motivar a reforma da decisão recorrida. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 315.8082.2991.9278

665 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TRABALHO INFANTIL - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - DIREITO DA CRIANÇA AO NÃO TRABALHO - REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR - ATIVIDADES INSCRITAS NA LISTA DAS PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL - DECRETO 6.481/2008 - CONVENÇÃO 182 DA ORGANIZAÇÃO INTERNAICONAL DO TRABALHO - PÁTRIO PODER/PODER FAMILIAR - EXERCÍCIO DO PODER FAMILIAR NÃO ENGLOBA DIREITO DE EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - RELAÇÃO DE TRABALHO ILÍCITA - VÍCIO DE CAPACIDADE - PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - DIREITO ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL - TEMA AFETO À COMPETÊNCIA MATERIAL E ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

1.Segundo relatório do acórdão regional, o caso envolve a prestação de serviços por menores de idade, sob direção e mando de sua avó, que consistiam na venda de produtos de limpeza pelas ruas e na coleta de materiais recicláveis em festividades noturnas, atividades previstas nos itens 25 e 73 da Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, descritas no Decreto 6.481/2008, o qual regulamenta os arts. 3º, «d, e 4º da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho. 2. A Constituição da República de 1988 prevê expressamente em seu art. 114, I e IX, a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar «as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração publica direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Município, bem como «outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei «. Nesse aspecto, é fundamental reforçar e reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para apreciar casos de trabalho infantil, por ser espécie inserida no conceito de trabalho latu sensu previsto no CF, art. 114, I/88, mas também prevista expressamente na legislação infra-constituciona l. O Lei Complementar 75/1993, art. 83, III e V, atribui ao Ministério Público do Trabalho a competência para o ajuizamento perante a Justiça do Trabalho de ação civil pública para a defesa de direitos sociais constitucionalmente garantidos, dentre os quais estão inseridos direitos e interesses de menores decorrentes das relações de trabalho. 3. A ausência de um ou mais dos cinco elementos fático juridicos que compõe a figura da relação de emprego pode configurar outro tipo de relação de trabalho (por exemplo, a ausência de subordinação jurídica pode caracterizar o trabalho autônomo, que possui regramento próprio; a falta de onerosidade fixada por comum acordo e nos estritos termos legais pode configurar trabalho voluntário), ou pode significar a violação das normas que regulam tanto a relação de emprego, quanto qualquer tipo de relação de trabalho (por exemplo, a ausência de remuneração, quando existe a expectativa de onerosidade no pacto firmado, pode representar, em determinado contexto, a sujeição da pessoa que trabalha a uma condição análoga à escravidão). Nessa segunda hipótese, estar-se-á diante de uma ofensa ao ordenamento jurídico a requerer a aplicação da «Teoria Trabalhista das Nulidades . Como exemplo de aplicação plena da Teoria Trabalhista das Nulidades, o Exmo. Ministro Maurício Godinho Delgado cita a hipótese de trabalho infantil . Para que seja aplicada a Teoria Trabalhista das Nulidades, é pressuposto lógico o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para analisar casos que envolvem referidas violações e vícios contratuais. Assim, é imperativo afirmar a competência constitucional deste ramo especializado do Poder Judiciário para processar, analisar e julgar o caso dos autos. 4. No processo em análise, o Eg. TRT da 24ª Região afastou a competência desta Justiça especializada por entender que, apesar de envolver trabalho, a forma de exploração se dava em regime de economia familiar e não havia remuneração como contrapartida pelos serviços prestados. Fundamentou ainda sua conclusão no fato de a Ré não ter explorado o trabalho de outras crianças que não fossem seus netos. Não há como se respaldar a manutenção do referido entendimento por expressa e notória violação ao texto constitucional e à legislação infra-constitucional que protege a família, os menores de idade e a infância. Isso porque o fato de uma ilicitude ser cometida no seio familiar não convalida suas irregularidades, tampouco sana seus vícios . O exercício do poder familiar não autoriza a exploração de trabalho infantil em regime de economia familiar, tampouco é capaz de afastar a competência da Justiça do Trabalho para análise, processamento e julgamento da causa. O vínculo afetivo familiar não obsta o reconhecimento de uma relação de trabalho, tampouco descaracteriza vícios da exploração do trabalho infantil. Nesse sentido, é pacífico na doutrina que o vínculo familiar não é capaz de afastar o reconhecimento da relação de emprego, quando presentes seus elementos fático jurídicos. 5. A existência de vínculo familiar mesclada a uma relação de trabalho não afasta a competência da Justiça do Trabalho para apreciar a causa, na medida em que o ponto definidor será a causa de pedir . Precedente do STJ: (CC 108.029, Ministra Nancy Andrighi, DJe de 05/11/2009.) A natureza da relação jurídica controvertida, ainda que não seja um tradicional vínculo empregatício, pode ser compreendida como uma relação de trabalho latu sensu . O fato jurídico que deu causa à presente ação civil pública foram os serviços de comércio ambulante de produtos de higiene em ruas e outros logradouros públicos e de coleta de material para reciclagem em festividades noturnas, realizados por menores, no desempenho de atividade econômica gerida por sua avó. Assim, não há como se afastar a competência absoluta da Justiça do Trabalho para apreciar a causa . 6. O ativista indiano que atua no resgate de crianças de situações de trabalho infantil e escravidão, ganhador do prêmio Nobel da Paz, Kailash Satyarthi afirma que as crianças «não podem ir até o ministro do Trabalho reclamar seus direitos e reforça a importância de uma abordagem multissistêmica do problema, ressaltando a importância das autoridades trabalhistas nesse enfrentamento. Nesse sentido, o reconhecimento do cabimento da presente ação civil pública e, por consequência, da competência desta Justiça especializada para sua apreciação e julgamento é peça fundamental para impedir que pobreza e trabalho infantil se perpetuem em nosso país e, em especial, na vida das vítimas do presente processo. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 659.1999.4177.6603

666 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO AJUIZADA PELA VIÚVA DE EX-EMPREGADO DA CEEE .

A par de não ter ocorrido a alegada sonegação da tutela jurisdicional, o STF proferiu decisão nos autos do RE 1265549, julgado em 19/06/2020, firmando a seguinte tese no julgamento do Tema 1092 da Tabela de Repercussão Geral: «Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa". Há de se ver que tal tese é perfeitamente adequada ao caso dos autos, tornando relevante destacar que, no julgamento dos respectivos embargos de declaração, o Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos da decisão nos seguintes termos: «os processos que tiveram sentença de mérito proferida até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário do Supremo Tribunal Federal, 19 de junho de 2020, prossigam na Justiça do Trabalho até o trânsito em julgado e final execução". Como bem assentado no acórdão recorrido, no caso dos autos, a sentença foi proferida em maio de 2021 e sequer teve conteúdo meritório, pois extinguiu o feito, sem julgamento do mérito por declarar a incompetência funcional da Justiça do Trabalho. Inquestionável, portanto, a adequação do caso dos autos à tese pelo STF no tema 1092. Agravo não provido, sem incidência da multa.... ()

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Doc. VP 154.1731.0000.0000

667 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Incompetência. Justiça do trabalho. Servidor estatutário.

«A Justiça do Trabalho, mesmo na vigência da Emenda Constitucional 45/2004, não detém competência, para apreciar e julgar dissídios relativos a servidores estatutários. A liminar concedida pelo Exmo. Ministro Nelson Jobim no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, referendada pelo Tribunal Pleno do Excelso STF, vedou qualquer interpretação do art. 114, I, da CR/88 «que inclua, na competência da Justiça do Trabalho, a (...) apreciação (...) de causas que (...) sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. No presente caso, a lei municipal que regulamenta a contratação temporária para atender a excepcional interesse público determinou a aplicação da CLT apenas subsidiariamente, no que coubesse, prevalecendo o caráter jurídico-administrativo do contrato. Assim, a Justiça do Trabalho não detém competência para apreciar a demanda em questão. Entendimento contrário implicaria violação à liminar mencionada.... ()

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Doc. VP 157.5524.3000.8400

668 - STJ. Seguridade social. Conflito negativo de competência. Complementação de aposentadoria. Ex-empregado da fepasa. Competência da justiça do trabalho. Alegação de direito decorrente de relação de trabalho celetista. Inocorrência. Competência federal. Sucessão da rffsa, adquirente da fepasa, pela União. Obrigação de pagamento de proventos (e pensão) a cargo da Fazenda Pública do estado de São Paulo. Cláusula contratual firmada no contrato de aquisição da fepasa pela rffsa. Ausência de interesse da União. Competência da justiça comum do estado de São Paulo.

«1. Hipótese que retrata conflito negativo de competência em que é suscitante a 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo/SP e suscitado o 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo por objeto o julgamento de ação proposta contra a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, na qual pensionista de ex-empregado da Ferrovia Paulista S/A - FEPASA busca a equiparação da complementação do benefício com os valores pagos a empregados da ativa que desempenham a mesma função então exercida pelo ex-servidor («monobrador). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7469.7100

669 - STJ. Competência. Servidor público municipal. Regime estatutário. ADI 3.395 MC/DF. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114 (Emenda Constitucional 45/2004) . Súmula 137/STJ.

«Inexistindo vínculo de natureza trabalhista entre servidor público submetido a regime único estatutário e a administração pública, cabe à Justiça estadual, e não à Corte especializada, julgar demanda em que se discute direito relacionado à subordinação estatutária. Jurisprudência consolidada pela Súmula 137/STJ que se mantém incólume mesmo diante da nova redação dada ao CF/88, art. 114, I pela Emenda Constitucional 45/2004, consoante decisão liminar proferida pelo Ministro Presidente do STF, com efeito «ex tunc, na ADI 3395 MC/DF, que suspendeu qualquer interpretação que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de ação movida contra o Poder Público por servidor público subordinado ao regime estatutário.... ()

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Doc. VP 103.1674.7480.2600

670 - STJ. Execução fiscal. Seguridade social. Competência. Contribuições sociais cobradas pelo INSS. Julgamento pela Justiça Federal não alterada pela Emenda Constitucional 45/2004. Incompetência da Justiça Trabalhista. Hipótese em que não se trata de execução de ofício. CF/88, arts. 109, I e § 1º, 114 e 195, I, «a e II.

«Execução fiscal movida por órgão de fiscalização de entidade autárquica da União, ainda que incidente sobre parcela de natureza salarial, é de natureza tipicamente tributária, sendo competência da Justiça Federal, em razão da incidência das disposições do CF/88, art. 109, I e § 1º. A modificação, pela Emenda Constitucional 45/2004, do CF/88, art. 114 não altera a competência da Justiça Federal para o julgamento do feito, principalmente por não se tratar de execução de ofício das contribuições sociais do CF/88, art. 195, I, «a e II decorrentes de sentença proferida pela Justiça do Trabalho, nem de discussão em torno de penalidade administrativa decorrente de órgão de fiscalização das relações do trabalho.... ()

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Doc. VP 165.3124.0006.5500

671 - TJSP. Competência. Ação de natureza previdenciária. Hipótese em que o benefício postulado pelo agravante (auxílio-reclusão), é de natureza previdenciária, cuja competência para julgamento atine à Justiça Federal, consoante a disciplina do CF/88, art. 109, inciso I. A Justiça Estadual é competente apenas para o julgamento de questões relacionadas a acidente do trabalho, reservando-se a matéria previdenciária à Justiça Federal. Não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

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Doc. VP 161.9070.0012.2500

672 - TST. Seguridade social. Apreciação do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo da segunda reclamada, fundação dos economiários federais. Funcef antes do mérito do recurso de revista do reclamante, por conter matéria prejudicial. Competência d a justiça d o trabalho. Complementação de aposentadoria patrocinada por entidade de previdência privada. Decisão do Supremo Tribunal Federal em que se decidiu pela incompetência da justiça do trabalho. Modulação dos efeitos da decisão.

«A jurisprudência do TST se firmou no entendimento de que esta Justiça especializada é competente para processar e julgar demandas relativas a pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de previdência privada, em razão de esse benefício decorrer do contrato de trabalho firmado com a empresa instituidora do respectivo órgão de aposentadoria complementar, em face do disposto no CF/88, art. 114. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, examinando a questão, por ocasião do julgamento dos Recursos Extraordinários 586.453/SE e 583.050/RS, apreciados mediante o critério de repercussão geral, fixou o entendimento de que carece competência a esta Justiça especializada para processar e julgar as demandas que envolvam pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de complementação de aposentadoria privada. Isso em razão de que «a complementação de aposentadoria tivera como origem um contrato de trabalho já extinto, e que, apesar de a instituição ex-empregadora ser garantidora da entidade fechada de previdência, o beneficiário não mais manteria, nem com ela nem com o fundo de previdência, relação de emprego. Acrescentou que «a relação entre o associado e a entidade de previdência privada não é trabalhista, por estar disciplinada no regulamento das instituições (CF/88, art. 202, § 1º, regulamentado pelo Lei Complementar 109/2001, art. 68), motivo por que «a competência não poderia ser definida tendo em conta o contrato de trabalho já extinto, e que caberia à Justiça Comum o julgamento da causa, ante a inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. Na mesma ocasião, em atenção ao princípio da segurança jurídica das decisões bem como o da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), o Plenário daquela Corte também decidiu modular os efeitos da sua decisão, «para reconhecer a competência da justiça trabalhista para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas da espécie que hajam sido sentenciadas, até a data de hoje (20/2/2013). ... ()

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Doc. VP 177.6165.1001.2200

673 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Competência da justiça do trabalho. Dano moral decorrente da inscrição indevida do nome da reclamante no cadastro de inadimplentes (serasa). Empréstimo consignado. Divergência jurisprudencial não demonstrada.

«Na hipótese, a Turma registrou, a partir do contexto fático delineado pelo Regional, que a reclamante, em razão de convênio firmado entre a ex-empregadora, primeira reclamada, e a instituição financeira, segunda reclamada, realizou empréstimo consignado, tendo sido, no entanto, dispensada do emprego antes da sua quitação. Por ocasião da rescisão contratual, a ex-empregadora descontou, no TRCT, valores destinados ao pagamento do empréstimo, os quais foram devidamente repassados ao banco, o que se comprovou no decorrer deste processo. Entretanto, a instituição financeira, por erro, considerou que a reclamante estava inadimplente e incluiu o seu nome, indevidamente, no cadastro de inadimplentes do SERASA. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8008.1100

674 - TST. Recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Entendimento fixado pelo STF, em recursos extraordinários com repercussão geral. Competência da justiça comum. Sentença proferida na justiça do trabalho acerca da prescrição. Modulação de efeitos.

«Há décadas, passando pelas Constituições de 1967 e 69, até a atual Constituição Federal de 88, bem como pelas constantes alterações referentes a essa questão, nas EC's 19/98, 20/98 e 45/2004, a matéria já se encontrava pacificada na jurisprudência desta Justiça Especializada, no sentido de ser da Justiça do Trabalho a competência para julgar as ações referentes ao benefício da complementação de aposentadoria proveniente da relação empregatícia havida entre as partes. O fundamento jurisprudencial clássico residia no fato de tais complementações, inerentes ao Regime de Previdência Complementar tratado pelo art. 202 da Constituição de 1988, consistirem em sistemática oriunda e reflexa da precedente relação de emprego vivida entre empregador e empregado, na qualidade, respectivamente, de Patrocinador e Segurado do Fundo de Pensão instituído pela Empresa Empregadora. Em outras palavras, o Reclamante, na condição de empregado do primeiro Reclamado, patrocinador e instituidor de Entidade de Previdência Complementar, contribuiu mês a mês para a formação do patrimônio que lhe garantisse a complementação dos proventos de aposentadoria, sendo evidente o nexo de causalidade e correlação entre os dois vínculos, o originário (trabalhista) e o derivado (previdenciário privado), evidenciando, segundo a compreensão jurisprudencial clássica de várias décadas, a competência especializada do CF/88, art. 114, I. Contudo, o STF, em 20.02.2013, nos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, com repercussão geral, decidiu ser da Justiça Comum a competência para analisar tais ações. Decidiu o STF, também, pela modulação dos efeitos, definindo a permanência na Justiça do Trabalho de todos os processos que já tiverem sentença prolatada até referido julgamento (20.02.2013), situação aplicável ao caso concreto. Assim, estando o presente processo, que já tem sentença proferida pelo Juiz do Trabalho, enquadrado na hipótese de modulação e transição aventada pelo STF, deve ser reconhecida a competência da Justiça do Trabalho, mantendo-se o julgamento desta causa nesta Especializada, conforme ressalvado pelo STF. ... ()

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Doc. VP 168.4627.3849.5462

675 - TJSP. Ação reclamatória que versa sobre suposta existência de vínculo empregatício entre o transportador autônomo de cargas e a empresa transportadora, à luz da Lei 11.442/07. Ação iniciada na Justiça do Trabalho e, posteriormente, remetida à Justiça Comum Estadual. Pretensão de reconhecimento de vínculo trabalhista. Sentença de improcedência. Insurgência da parte autora. APELAÇÃO. PRELIMINAR. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. Manutenção da benesse, anteriormente deferida pela Justiça do Trabalho. MÉRITO. Alegação de cerceamento de defesa. Inocorrência. Alegada necessidade de emenda à inicial e dilação probatória. Inicial regularmente adaptada quando da redistribuição do feito a este E. Tribunal de Justiça. Documentos carreados aos autos suficientes ao julgamento. Desnecessidade de outras provas. Não acolhimento. Presença dos requisitos da Lei 11.442/2007. Validade do contrato reconhecida. Transportador Autônomo. Relação de natureza comercial. Sentença mantida por suas próprias razões. RECURSO DESPROVIDO

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Doc. VP 626.1705.4031.4316

676 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CARGO EM COMISSÃO. DESVIRTUAMENTO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Em face das alegações constantes do agravo ora apreciado, analiso e submeto à Turma o agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CARGO EM COMISSÃO. DESVIRTUAMENTO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada a violação do CF, art. 114, I/88, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CARGO EM COMISSÃO. DESVIRTUAMENTO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior, em relação aos ocupantes de cargo em comissão, é no sentido de que se forem nomeados, sem aprovação em concurso público, sob o regime da CLT, a Justiça do Trabalho é competente para o processamento e julgamento da lide, não se aplicando o entendimento disposto no julgamento da ADI Acórdão/STF. Caso contrário, a competência será da justiça comum. No caso em exame, o Tribunal Regional registrou que a reclamante foi « nomeada para exercer cargo em comissão, mas, na verdade, exercia o cargo de enfermeira junto ao Hospital Municipal Djalma Marques, e sem a devida prestação de concurso público «, sem qualquer menção à contratação sob o regime celetista. Nesse cenário, esta Corte Superior tem registrado que compete à Justiça Comum pronunciar-se sobre a legitimidade das relações estabelecidas entre os servidores e o Estado, as quais têm sua base fundamentada no vínculo jurídico-administrativo. Tal pronunciamento deve ocorrer mesmo em casos em que se discuta a eventualidade de vícios que possam ter ocorrido na origem dessa contratação ou quando existente controvérsia acerca da natureza jurídica da relação, se celetista ou estatutária. Assim, tendo em vista que a decisão executada foi proferida em dissonância com a decisão do STF no julgamento da ADI 3.395-6/DF, o caso dispensa ação rescisória, sendo inexigível o título executivo judicial. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 221.1110.9519.8637

677 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Verbas reconhecidas pela justiça do trabalho. Prescrição. Jornada de trabalho. Violação não configurada. Ausência de prequestionamento da matéria alegadamente violada. Reexame. Não cabimento. Dissídio jurisprudencial não demonstrado nos moldes legais. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação objetivando o pagamento de verbas reconhecidas por decisão transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho quanto ao pagamento cumulativo do Adicional de Irradiação Ionizante com a Gratificação de Raio-X, bem como o reconhecimento do direito à jornada de trabalho de 24 horas semanais. Na sentença, julgou-se extinto o processo, sem resolução de mérito, ante o reconhecimento da prescrição. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 155.9980.8000.4500

678 - STF. Direito do trabalho. Empregada pública municipal. Médica plantonista. Admissão em concurso público. Ausência de vínculo estatutário. A competência para o processamento e julgamento das ações oriundas de relação de trabalho é da justiça do trabalho, em conformidade com o disposto no CF/88, art. 114, I. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Acórdão recorrido publicado em 13/11/2013.

«1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal. Entender de modo diverso demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7447.4700

679 - STJ. Competência. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Acidente de trabalho. Ação dirigida contra a União. Natureza jurídica acidentária não caracterizada. Inaplicabilidade da exceção prevista no CF/88, art. 109, I. Julgamento pela Justiça Federal. Precedentes do STJ. CCB, art. 159. CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 37, § 6º. Súmula 15/STJ e Súmula 501/STF. Inaplicabilidade. Decreto-lei 7.036/44, art. 31. Súmula 229/STF.

«A ação de reparação de danos decorrentes de acidente no curso do trabalho, embasada no CCB, art. 159 c.c. CF/88, art. 37, § 6, e dirigida em face da União, encartando danos materiais e morais, em face da falta de equipamento, não possui natureza acidentária. É assente no Tribunal que essas demandas não ostentam natureza acidentária. «tout court. Como regra geral, a competência cível da Justiça Federal é definida «ratione personae, e, por isso, absoluta, determinada em razão das pessoas que figuram no processo como autoras, rés, assistentes ou oponentes. A exceção prevista no art. 109, I da CF, não incide quando a responsabilidade civil de reparar o dano causado for da União Federal, aplicando-se a primeira parte do dispositivo. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária do Estado Do Rio de Janeiro, o suscitado.... ()

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Doc. VP 473.7390.4893.9910

680 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1.TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E HIGIENE DO TRABALHO. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 PELO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

No presente caso, a Corte Regional invalidou a norma coletiva em que estabelecida jornada de 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento, em minas de subsolo, sem autorização prévia da autoridade competente. Diante da aparente violação do art. 7º, XXVI, da CF, impõe-se dar provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2.INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A 6 HORAS DIÁRIAS. PAGAMENTO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO ACERCA DA NORMA COLETIVA EM QUE ESTABELECIDO O INTERVALO DE 30 MINUTOS PARA JORNADA SUPERIORES A 6 HORAS. SÚMULA 297/TST. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICABILIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 71, §4º, DA CLT AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Para que fosse acolhida a pretensão da parte, no sentido de não ser devido o pagamento de 1 hora de intervalo porque a jornada de trabalho não ultrapassava 6 horas diárias, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Ademais, a Corte de origem não analisou a matéria sob o viés trazido no recurso de revista, relativo à existência de norma coletiva que fixou o intervalo intrajornada em 30 minutos para aqueles que laborem em jornada superior a 6º hora, tampouco foi instada a manifestar-se por meio de embargos de declaração. Incide, na espécie, o óbice contido na Súmula 297/TST. Em relação à aplicação da Lei 13.467/2017, a Corte Regional entendeu que não se deve adotar as inovações legislativas referentes ao pagamento do intervalo intrajornada de forma indenizatória e correspondente apenas ao período suprimido, a partir de 11/11/2017. Assim, reconhecida a transcendência da matéria e diante de possível ofensa ao CLT, art. 71, § 4º, com a redação alterada pela Lei 13.467/17, dou provimento ao agravo de instrumento, no aspecto, para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido 3.HORAS IN ITINERE. AUSÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. MATÉRIA FÁTICA. SUMULA 126/TST. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICABILIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 58, § 2º AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. No caso presente, o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento das horas in itinere, ao fundamento de que restou comprovado que o local de trabalho não era servido por transporte público regular. Diante dos termos do acórdão recorrido, apenas com a remoldura do quadro fático delineado na decisão recorrida seria possível acolher a tese recursal em sentido contrário (Súmula 126/TST). Em relação à aplicação da Lei 13.467/2017, a Corte Regional entendeu que não se deve adotar as inovações legislativas referentes à extinção do direito das horas in itinere, a partir de 11/11/2017. Assim, reconhecida a transcendência da matéria e diante de possível ofensa ao CLT, art. 58, § 2º, com a redação alterada pela Lei 13.467/17, dou provimento ao agravo de instrumento, no aspecto, para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido 4.TEMPO DE ESPERA DA CONDUÇÃO FORNECIDA PELA RECLAMADA. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. O acórdão regional está em conformidade com o entendimento pacificado nesta Corte Superior no sentido de que o tempo de espero do transporte configura tempo à disposição do empregador. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5.REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA DE TRABALHO. PAGAMENTO EM DOBRO. CABIMENTO. OJ 410 DA SBDI-I DO TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. A decisão da Corte Regional, no sentido de manter a condenação da reclamada ao pagamento em dobro dos dias de repouso semanal remunerado, em razão da prestação de labor por sete dias consecutivos, sem folga, está conforme entendimento desta Corte Superior cristalizado na Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1, « viola o art. 7º, XV, da CF/88a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro .. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6.DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. HORAS LABORADAS NO PERÍODO DIURNO, EM PRORROGAÇÃO À JORNADA NOTURNA. JORNADA MISTA. PAGAMENTO DEVIDO. SÚMULA 60, ITEM II, DO TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. O acórdão regional está em conformidade com o entendimento pacificado nesta Corte Superior no sentido de que é devido o adicional noturno sobre as horas laboradas em prorrogação da hora noturna, ainda, que não cumprida integralmente a jornada em horário noturno, ou seja, mesmo que a jornada ordinária de trabalho se inicie após as 22 horas e avance para o período diurno. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 7.GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 21. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ao julgamento do IRR 21, IncJulgRREmbRep- 277-83.2020.5.09.0084, prevaleceu nesta Corte Superior o entendimento de que a mera declaração de hipossuficiência financeira, feita pela parte ou por procurador com poderes específicos para esse fim, é suficiente para garantir a gratuidade de justiça. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 8.LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Conforme o órgão uniformizador da jurisprudência interna corporis desta Corte, os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 9.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Observados os limites legais para a fixação do percentual, a sua majoração ou redução, à luz do grau de zelo do profissional, do lugar de prestação do serviço, da natureza e a importância da causa e trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, demandaria a remoldura do quadro fático delineado na decisão recorrida, metodologia sabidamente vedada ao TST, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 10.CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA ASSENTE DESTA CORTE. SÚMULA 368/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. A questão em debate possui jurisprudência uniforme nesta Corte - à qual se amolda o acórdão regional - no sentido de que, « Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/96, art. 61, § 2º)". Agravo de instrumento conhecido e não provido. 11.IMPOSTO DE RENDA. EXCLUSÃO DOS JUROS DE MORA DA BASE DE CÁLCULO. OJ 400/SDI-I/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Quanto à incidência do imposto de renda sobre os juros de mora, a decisão regional está em consonância com a OJ 400/SDI-I/TS: « Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo CCB/2002, art. 404 aos juros de mora «. II - RECURSO DE REVISTA. 1. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E HIGIENE DO TRABALHO. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 PELO STF. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 1.046 de repercussão geral, fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . No presente caso, a Corte Regional invalidou a norma coletiva em que estabelecida jornada de 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento, em minas de subsolo, sem autorização prévia da autoridade competente. Em exame de hipótese como esta, prevaleceu nesta Turma Julgadora o entendimento no sentido da validade da referida norma coletiva, visto que não se discute direito absolutamente indisponível do trabalhador. Nessa medida, a Corte de origem adotou compreensão contrária à tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral. Configurada a violação do art. 7º, XXVI, da CF. Diante do reconhecimento da transcendência da matéria e diante de possível ofensa ao artigo XXX / contrariedade à Súmula XXX/TST / divergência jurisprudencial, impõe-se o processamento agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICABILIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. Prevalece no âmbito desta Primeira Turma o entendimento de que a Lei 13.467/2017 se aplica imediatamente aos contratos de trabalho em curso na data de sua entrada em vigor, não havendo que se falar em direito adquirido à aplicação das disposições constantes no regramento anterior à alteração legislativa. Assim, a questão concernente à natureza jurídica do intervalo intrajornada sujeita-se à nova disciplina contida no CLT, art. 71, § 4º, para os fatos ocorridos a partir de 11/11/2017, e, nesse sentido, a condenação correspondente deve se limitar ao período suprimido dos intervalos, com natureza indenizatória, sendo indevidos, por isso, os reflexos legais. Recurso de Revista conhecido e provido. 3. HORAS IN ITINERE . DIREITO INTERTEMPORAL. APLICABILIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. Prevalece no âmbito desta Primeira Turma o entendimento de que a Lei 13.467/2017 se aplica imediatamente aos contratos de trabalho em curso na data de sua entrada em vigor, não havendo que se falar em direito adquirido à aplicação das disposições constantes no regramento anterior à alteração legislativa. Assim, a questão concernente ao direito das horas in itinere sujeita-se à nova disciplina contida no CLT, art. 58, § 2º, para os fatos ocorridos a partir de 11/11/2017, e, nesse sentido, a condenação correspondente deve se limitar à entrada em vigor da a Lei 13.467/2017. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 842.7287.9128.8859

681 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RELEXOS. VERBAS RECONHECIDAS EM JUÍZO . TEMA 1166 DE REPERCURSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE E ERGA OMNES . A jurisprudência da SBDI-1 é no sentido de que compete à Justiça do Trabalho o julgamento de demandas que versem sobre a integração de parcelas salarias reconhecidas judicialmente no salário de contribuição e o respectivo recolhimento dos reflexos das contribuições previdenciárias para a previdência complementar privada, não sendo aplicável à hipótese o entendimento esposado pelo STF no julgamento dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050. Precedentes. Corroborando esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se sobre o tema quando do julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 1166 do ementário de Repercussão Geral), cuja decisão foi publicada no DJE em 14/9/2021, no sentido de que « compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 949.5704.3571.1418

682 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PARA FUNDO DE PREVIDÊNCIA DECORRENTES DE VERBAS TRABALHISTAS DEFERIDAS. DECISÃO DO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 1166 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I .

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.166 de Repercussão Geral, em que se fixou a tese de que « c ompete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada . III. A decisão regional está em harmonia com o decidido pelo STF e com a jurisprudência do TST. Ausente desse modo a transcendência. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 122.5551.9000.0400

683 - TST. Competência. Agente comunitário de saúde. Justiça Trabalhista. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114 e CF/88, art. 198, §§ 4º, 5º e 6º.

«I. A discussão gira em torno da competência desta Justiça Especializada para apreciar conflito entre a Administração Pública e agente comunitário de saúde. II. A Corte Regional declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual, sob o fundamento de que a demanda entre servidor e Poder Público sempre será de natureza jurídico-administrativa, afeta à competência da Justiça Comum, Estadual ou Federal. III. Considerando a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de que compete à Justiça Comum pronunciar-se a respeito da existência, validade e eficácia da relação jurídico-administrativa entre o servidor e a administração pública, a competência só pode ser fixada a partir da definição da natureza da relação de trabalho entre a Reclamante e a administração pública pela Justiça Comum. Assim, a decisão recorrida está em harmonia com o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal. IV. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 278.5300.6528.9703

684 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Caso em que a alegação de incompetência a Justiça do Trabalho para apreciar e julgar a causa configura inovação recursal, uma vez que as argumentações foram veiculadas tão somente nas razões de agravo. Agravo não conhecido. 2. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade ao Reclamante que atua na função de agente de apoio socioeducativo. A SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, pacificou o entendimento de que é devido o adicional de periculosidade aos agentes de apoio socioeducativo, em razão da exposição à violência física na segurança pessoal, com efeitos pecuniários a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16. Nesse cenário, a Corte Regional proferiu acórdão em conformidade com o atual entendimento da SBDI-1 desta Corte. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo parcialmente conhecido e não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 282.9617.8738.2150

685 - TST. RECURSO DE REVISTA. REMESSA DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, PARA POSSÍVEL RETRATAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TEMA 1092 DA TRG/STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. SENTENÇA DE MÉRITO ANTERIOR A 19 DE JUNHO DE 2020. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.

1. O Supremo Tribunal Federal firmou a seguinte tese no julgamento do Tema 1092 da Tabela de Repercussão Geral: « Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa . 2. Não obstante, houve modulação dos efeitos da decisão nos seguintes termos: « os processos que tiveram sentença de mérito proferida até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário do Supremo Tribunal Federal, 19 de junho de 2020, prossigam na Justiça do Trabalho até o trânsito em julgado e final execução. « 3. Assim sendo, permanece na Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar, até a execução, todas as causas que tenham sentença de mérito proferida até 19 de junho de 2020, data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário do Supremo Tribunal Federal. 4. No caso, verifica-se que essa decisão de mérito foi publicada em 15/06/2009 (fl. 194), ou seja, bem anterior àquele marco, 19/06/2020. Logo, permanece a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente ação, até sua final execução. 5. E, nesse quadro, considerando que o acórdão pretérito desta Sexta Turma está em consonância com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (RE 1265549), não cabe exercitar o juízo de retratação, de que trata o CPC, art. 1.030, II, dai a respeitosa devolução dos autos à DD. Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, para prosseguir no exame do recurso extraordinário, como entender de direito. Juízo de retratação não exercido.... ()

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Doc. VP 233.3877.7603.4996

686 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TRANSPORTADORA. ALEGADA FRAUDE À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. TEMA DA ADC 48 E DA ADI 3.961 DO STF. PROVIMENTO.

Ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TRANSPORTADORA. ALEGADA FRAUDE À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. TEMA DA ADC 48 E DA ADI 3.961 DO STF. PROVIMENTO. Por contrariedade ao decidido pelo STF, em repercussão geral, no julgamento da ADC 48 e da ADI 3.961 DO STF, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TRANSPORTADORA. ALEGADA FRAUDE À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. TEMA DA ADC 48 E DA ADI 3.961 DO STF. PROVIMENTO. 1. Controverte-se acerca da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar demanda na qual se questiona o vínculo de emprego entre o autor, transportador autônomo de carga, e a reclamada, empresa transportadora, nos moldes do CLT, art. 3º. 2. Com relação ao tema, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 48 e da ADI 3.961, declarou a constitucionalidade da Lei 11.442/2007 e firmou tese de que «uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista". Em vista da decisão proferida pelo STF, há que se concluir que é da Justiça Comum a competência para julgar as causas em que se discute a relação comercial de natureza civil existente entre as partes, inclusive quando se questiona o não preenchimento dos requisitos da Lei 11.442/2007, diante de alegação de existência de fraude à legislação trabalhista, com a configuração de vínculo de emprego, nos termos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Cabe à Justiça Comum e, não, à esta Especializada, examinar, em primeiro plano, se realmente houve vício apto a descaracterizar a natureza comercial da contratação, aplicando-se ao caso o mesmo entendimento proferido pelo STF na Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, em que se tratou da competência da Justiça Comum para julgar as lides envolvendo desvirtuamento da relação jurídico-administrativo. Precedentes de Turma do STF e desta Corte Superior. 3. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença, por meio da qual se rejeitara a alegação de incompetência da Justiça do Trabalho. Ressaltou que o objeto da demanda consiste no reconhecimento do vínculo de emprego porque preenchidos os requisitos exigidos pelos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Registrou expressamente a Corte Regional que, a despeito da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 48, por meio da qual se reconheceu a constitucionalidade da Lei 11.442/2007, a figura do transportador autônomo de cargas não exclui a existência do motorista empregado, sendo competente a justiça laboral para julgar demanda na qual se alega que o vínculo empregatício foi sonegado, em afronta aos dispositivos da legislação consolidada. 4. Referida decisão destoa do decidido pelo STF no julgamento da ADC 48. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 608.4540.1542.9164

687 - TST. RECURSO DE REVISTA DO ESTADO RECLAMADO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DA CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O TRT

decidiu que « a pretensão autoral correspondente a baixa da relação jurídica de trabalho, por se tratar de matéria envolvendo relação de trabalho, amolda-se à competência da Justiça do Trabalho, nos termos previstos no CF, art. 114, I/88 «. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, afastou qualquer interpretação do CF, art. 114, I/88 que inclua nacompetênciada Justiça do Trabalho a apreciação de demandas instauradas entre a Administração Pública e os servidores a ela vinculados por relação de caráter jurídico-administrativo, aí incluídos, além dos casos em que se discute possível relação estatutária, os conflitos sobre o exercício de cargo comissionado ou acerca de contrato temporário de excepcional interesse público (CF/88, art. 37, IX). Consolidou-se, a partir de então, o entendimento desta Corte Superior de que, em se tratando de demanda sobre possível existência, validade ou eficácia de vínculo de natureza administrativa - no caso, a alegada relação jurídico-administrativa entre a reclamante e o ente público -, a controvérsia deve ser dirimida pela Justiça Comum. Julgados citados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 701.0645.1747.9427

688 - TST. I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DISCUSSÃO ACERCA DA NATUREZA DA CONTRATAÇÃO - MEDIDA CAUTELAR NA ADI 3.395-6/DF - ENTENDIMENTO VINCULANTE - TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO NO PROCESSO TRABALHISTA POSTERIOR AO JULGAMENTO DO STF - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - PROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Município Executado quanto à incompetência da Justiça do Trabalho, por óbices do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, em razão da jurisprudência consolidada nesta Casa acerca da impossibilidade de rediscussão da preliminar de incompetência já sepultada pelo trânsito em julgado. 2. No agravo, o Executado sustenta, nos termos dos arts. 5º, II, da CF, e 535, III, § 5º e 7º, do CPC, a inexigibilidade do título executivo judicial, haja vista ser o trânsito em julgado da decisão que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho posterior ao julgamento do STF na ADI 3.395-6 pelo STF, o que autoriza a reforma da decisão. 3. Nesse sentido, diante da ocorrência de julgamento posterior àquele procedido pelo STF, em sentido contrário à tese ali fixada, o agravo deve ser provido, a fim de que o agravo de instrumento seja apreciado. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DISCUSSÃO ACERCA DA NATUREZA DA CONTRATAÇÃO - MEDIDA CAUTELAR NA ADI 3.395-6/DF - ENTENDIMENTO VINCULANTE - JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO NO PROCESSO TRABALHISTA POSTERIOR AO JULGAMENTO DO STF - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - PROVIMENTO. Diante da vislumbrada transcendência política e da possível ofensa ao art. 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento, a fim de se examinar o recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DISCUSSÃO ACERCA DA NATUREZA DA CONTRATAÇÃO - MEDIDA CAUTELAR NA ADI 3.395-6/DF - ENTENDIMENTO VINCULANTE - JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO NO PROCESSO TRABALHISTA POSTERIOR AO JULGAMENTO DO STF - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - PROVIMENTO. 1. A transcendência política da causa, em recurso de revista, diz respeito à contrariedade da decisão recorrida à jurisprudência sumulada do TST ou do STF (CLT, art. 896-A, § 1º, II). 2. No julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, dando interpretação conforme o, I do art. 114 da CF, na redação conferida pela Emenda Constitucional 45/04, o Supremo Tribunal Federal excluiu da competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, consignando que não cabe a esta Justiça Especializada o prévio exame acerca da existência, validade ou eficácia do regime estatutário próprio, de contratação temporária, ou da ocorrência de possível vício apto a descaracterizar a natureza administrativa da contratação. A partir de então, esta Corte Superior consolidou o entendimento segundo o qual, ainda que se trate de pedido de verbas trabalhistas, cabe à Justiça Comum, em primeiro plano, analisar se o vínculo entre o ente público e o trabalhador possui natureza jurídico-administrativa ou se ocorreu algum vício capaz de descaracterizá-lo, para, somente após afastada a natureza administrativa da relação, ser possível a esta Justiça Especializada julgar a controvérsia à luz da legislação trabalhista. 3. No caso dos autos, a decisão do TRT que transitou em julgado reconheceu a competência da Justiça do Trabalho. O Colegiado, refutando expressamente o argumento acerca da incidência da ADI 3.395 do STF, fundou-se na circunstância de que o Reclamante fora contratado sob a égide da CF/67, que não exigia a aprovação em concurso público, sendo que, quando do advento da CF/88, nos termos do decidido na ADI Acórdão/STF, não houve a transposição do regime jurídico para ele, que permanecera, a seu ver, no regime celetista, daí a competência da Justiça do Trabalho. Em sede de execução, o Executado, ora Agravante, arguiu a inexigibilidade do título executivo judicial, diante da coisa julgada inconstitucional, pois proferido após a fixação do entendimento do STF na Medida Cautelar na ADI 3.395-6, tendo-lhe sido objetado pelo TRT, e mantido pelo despacho ora agravado, o fundamento de estar preclusa a discussão acerca da competência da Justiça do Trabalho, ante o trânsito em julgado. 4. Registre-se, ainda, porque curial, que a discussão encetada pelo Município, desde a origem do processo, faz-se acerca da própria existência de relação sob a égide celetista, apontando tratar-se de contrato administrativo de prestação de serviços. Assim, tal querela antecede a própria discussão sobre o Reclamante ter transposto o regime jurídico, de celetista para estatutário, ou não. 5. Assim sendo, pelo prisma do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, o apelo atende ao requisito da transcendência política, uma vez que a decisão regional contraria a jurisprudência pacificada deste Tribunal Superior quanto à incompetência material da Justiça do Trabalho para apreciar demanda cuja questão de fundo refere-se à controvérsia relativa ao vínculo estabelecido entre o Trabalhador e o Poder Público, consoante entendimento adotado pela Suprema Corte no julgamento da ADI 3.395-6/DF e da Rcl 9.625/RN. Na mesma senda, tem-se por violado o art. 5º, II, da CF, à luz da exegese que foi dada pelo STF no julgamento da ação em comento. Recurso de revista provido .

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Doc. VP 715.1448.3423.7984

689 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONDENAÇÃO DA EMPREGADORA. PEDIDO DE CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS PARA O PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR INCIDENTES SOBRE VERBAS DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO POSTULADAS NESTA DEMANDA. INCLUSÃO NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS PARA O TRIBUNAL REGIONAL DE ORIGEM. Trata-se de apelo recursal da reclamante quanto ao exame imediato do mérito do pedido de reflexos das parcelas salariais deferidas na demanda em apreço no cálculo do salário de contribuição à entidade de previdência complementar, tendo em vista o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para o julgamento desta demanda. No caso, reconhecida a competência desta Justiça especializada para o julgamento da demanda, faz-se necessário o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que prossiga no exame da demanda, conforme entender de direito, pois, compete à instância ordinária a aferição da aplicabilidade das cláusulas previstas no plano de previdência privada ao contrato de trabalho da reclamante, ainda não examinada nesses autos, sob pena de supressão de instância. Inócua, portanto, a alegada contrariedade à Orientação Jurisprudencial 18 da SBDI-1 do TST. Agravo desprovido.

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Doc. VP 598.8969.5448.6333

690 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INSTITUÍDA POR LEI. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1 . 092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. Ante as razões apresentadas pela agravante, merece ser provido o agravo para reapreciar o agravo de instrumento da reclamante. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INSTITUÍDA POR LEI. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1 . 092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. Ante a possível violação do CF, art. 114, I/88, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INSTITUÍDA POR LEI. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1 . 092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1265549, indicado como leading case do Tema 1.092 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a tese de que « Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa «. Ocorre que foram opostos embargos de declaração aos quais a Suprema Corte deu provimento, com modulação dos efeitos do acórdão embargado. Assim, reconheceu-se a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar, até o trânsito em julgado e a correspondente execução, todas as causas da espécie nas quais houver sido proferida sentença de mérito até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário Virtual da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (19/6/20). Nesse contexto, considerando que no caso concreto houve decisão de mérito (sentença publicada em 7/1/2020) em data anterior àquela fixada pelo STF, há de se reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente ação. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 103.1674.7412.9900

691 - STJ. Competência. Justiça Trabalhista e Estadual. Servidor público municipal. Contratação temporária por Município. Regime jurídico estatutário. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 37, IX e 114.

«Compete à justiça comum julgar causas que versem sobre direitos remuneratórios de servidores contratados por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Não sendo alegada qualquer irregularidade na contratação - que dispensa a realização de concurso público - não há que se falar em competência da Justiça do Trabalho.... ()

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Doc. VP 142.5853.8008.3100

692 - TST. Recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Entendimento fixado pelo STF, em recursos extraordinários com repercussão geral. Competência da justiça comum. Sentença proferida na justiça do trabalho acerca da prescrição. Modulação de efeitos.

«Há décadas, passando pelas Constituições de 1967 e 69, até a atual Constituição Federal de 88, bem como pelas constantes alterações referentes a essa questão, nas EC's 19/98, 20/98 e 45/2004, a matéria já se encontrava pacificada na jurisprudência desta Justiça Especializada, no sentido de ser da Justiça do Trabalho a competência para julgar as ações referentes ao benefício da complementação de aposentadoria proveniente da relação empregatícia havida entre as partes. O fundamento jurisprudencial clássico residia no fato de tais complementações, inerentes ao Regime de Previdência Complementar tratado pelo art. 202 da Constituição de 1988, consistirem em sistemática oriunda e reflexa da precedente relação de emprego vivida entre empregador e empregado, na qualidade, respectivamente, de Patrocinador e Segurado do Fundo de Pensão instituído pela Empresa Empregadora. Em outras palavras, a Reclamante, na condição de empregado da primeira Reclamada, patrocinadora e instituidora de Entidade de Previdência Complementar, contribuiu mês a mês para a formação do patrimônio que lhe garantisse a complementação dos proventos de aposentadoria, sendo evidente o nexo de causalidade e correlação entre os dois vínculos, o originário (trabalhista) e o derivado (previdenciário privado), evidenciando, segundo a compreensão jurisprudencial clássica de várias décadas, a competência especializada do CF/88, art. 114, I. Contudo, o STF, em 20.02.2013, nos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, com repercussão geral, decidiu ser da Justiça Comum a competência para analisar tais ações. Decidiu o STF, também, pela modulação dos efeitos, definindo a permanência na Justiça do Trabalho de todos os processos que já tiverem sentença até referido julgamento (20.02.2013), situação aplicável ao caso concreto. Assim, estando o presente processo, que já tem sentença proferida pelo Juiz do Trabalho, enquadrado na hipótese de modulação e transição aventada pelo STF, deve ser reconhecida a competência da Justiça do Trabalho, mantendo-se o julgamento desta causa nesta Especializada, conforme ressalvado pelo STF. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7014.5700

693 - TST. Recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Entendimento fixado pelo STF, em recursos extraordinários com repercussão geral. Competência da justiça comum. Sentença proferida na justiça do trabalho acerca da prescrição. Modulação de efeitos.

«Há décadas, passando pelas Constituições de 1967 e 69, até a atual Constituição Federal de 88, bem como pelas constantes alterações referentes a essa questão, nas EC's 19/98, 20/98 e 45/2004, a matéria já se encontrava pacificada na jurisprudência desta Justiça Especializada, no sentido de ser da Justiça do Trabalho a competência para julgar as ações referentes ao benefício da complementação de aposentadoria proveniente da relação empregatícia havida entre as partes. O fundamento jurisprudencial clássico residia no fato de tais complementações, inerentes ao Regime de Previdência Complementar tratado pelo art. 202 da Constituição de 1988, consistirem em sistemática oriunda e reflexa da precedente relação de emprego vivida entre empregador e empregado, na qualidade, respectivamente, de Patrocinador e Segurado do Fundo de Pensão instituído pela Empresa Empregadora. Em outras palavras, o Reclamante, na condição de empregado da primeira Reclamada, patrocinadora e instituidora de Entidade de Previdência Complementar, contribuiu mês a mês para a formação do patrimônio que lhe garantisse a complementação dos proventos de aposentadoria, sendo evidente o nexo de causalidade e correlação entre os dois vínculos, o originário (trabalhista) e o derivado (previdenciário privado), evidenciando, segundo a compreensão jurisprudencial clássica de várias décadas, a competência especializada do CF/88, art. 114, I. Contudo, o STF, em 20.02.2013, nos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, com repercussão geral, decidiu ser da Justiça Comum a competência para analisar tais ações. Decidiu o STF, também, pela modulação dos efeitos, definindo a permanência na Justiça do Trabalho de todos os processos que já tiverem sentença até referido julgamento (20.02.2013), situação aplicável ao caso concreto. Assim, estando o presente processo, que já tem sentença proferida pelo Juiz do Trabalho, enquadrado na hipótese de modulação e transição aventada pelo STF, deve ser reconhecida a competência da Justiça do Trabalho, mantendo-se o julgamento desta causa nesta Especializada, conforme ressalvado pelo STF. ... ()

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Doc. VP 330.0780.2628.3378

694 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TEMA 550. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RECURSO ANTERIORMENTE APRECIADO POR ESTA 7ª TURMA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EXERCIDO. I . O Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, no julgamento do Tema 550, firmou a tese de que « Preenchidos os requisitos dispostos na Lei 4.886/65, compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais, uma vez que não há relação de trabalho entre as partes «. II . No caso concreto, em VOTO contra o qual a parte reclamada interpôs Recurso Extraordinário, esta Corte Superior, com fulcro na Emenda Constitucional 45/2004, ao adotar o entendimento até então fixado de que competia à Justiça do Trabalho o julgamento das demandas que envolvem contrato de representação comercial entre representante autônomo pessoa física, deu provimento ao agravo interno interposto pela parte reclamante para, reconhecendo a competência material desta Especializada para o julgamento da causa, determinar o retorno dos autos à Vara de origem para prosseguimento do feito . III . No entanto, observa-se da decisão unipessoal em que não se conheceu do recurso de revista que o Ministro Relator expressamente consignou que « a competência da Justiça do Trabalho, na hipótese de a parte ser representante comercial, está condicionada ao pedido de reconhecimento de vínculo de emprego . No caso dos autos, o Recorrente não o postula «, e que o limite do pedido do autor deu-se quanto à « indenização prevista na Lei de Representação Comercial e de danos morais, matéria afeta à Justiça Comum «. (fls. 1721 - grifos nossos). É essa também a afirmação que se extrai do acórdão recorrido, tendo a Corte Regional consignado que « A ação foi ajuizada pelo autor, na qualidade de empresário individual, objetivando indenizações em razão da rescisão do contrato de representação comercial e de descontos indevidos, nos termos em que previstas respectivamente nos arts. 27, j, e 43 da Lei 4.886/1965 « e que « Inexiste, ainda, qualquer pretensão de descaracterização da relação comercial com o reconhecimento, em contrapartida, do contrato de trabalho intuitu personae com a pessoa física do recorrente «. (fls. 1465 e 1466 - Visualização de Todo PDF - grifos nossos). IV . Desta forma, por enquadrar-se a situação dos autos na tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 550 da tabela de Repercussão Geral, não merece reforma a decisão unipessoal em que não se conheceu do recurso de revista interposto pela parte reclamante. V . Agravo interno de que se conhece a que se nega provimento. Reconhecido Juízo de retração.

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Doc. VP 499.4551.5557.0101

695 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TRANSPORTADORA.

Constatando-se possível contrariedade à tese vinculante firmada pelo STF no julgamento da ADC 48, há se de se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TRANSPORTADORA. 1.1 O Supremo Tribunal Federal, no bojo da ADC 48 e da ADI Acórdão/STF, assentou a constitucionalidade da Lei 11.442/2007, firmando a tese de que, « uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista « (Relator Ministro Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJE 19/05/2020). 1.2. A respeito do tema, a SBDI-1/TST, em 17/11/2022, interpretando a decisão proferida pelo STF, asseverou que as controvérsias relativas ao transporte rodoviário de cargas, nos casos em que não se discuta a existência de vínculo de emprego, fogem à competência da Justiça do Trabalho, dada a natureza comercial da relação. Em contrapartida, extrai-se que, quando a controvérsia disser respeito ao reconhecimento de vínculo de emprego, sob a alegação de fraude na contratação de serviço autônomo de transporte rodoviário de cargas, como no caso em análise, a lide se insere na competência material da Justiça do Trabalho. 1.3. Desse modo, deve ser mantida a decisão do Tribunal Regional que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para apreciar o feito. Recurso de revista não conhecido. 2 - VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. 1. No caso, o Tribunal Regional analisou o conjunto da prova, e reformou a sentença, consignando que a prestação de serviços pelo reclamante se deu na condição de empregado, e não como autônomo, ao registro de realização pessoal e subordinada das atividades pelo autor, que não dispunha de liberdade para organizar a prestação do serviço. Conclusão diversa, no ponto, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. 2.2. Nesse cenário, a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADC 48, que reconhece a natureza comercial da relação, não impede o reconhecimento do vínculo, quando presentes os elementos determinantes da relação de emprego, como no caso dos autos, em face do princípio da primazia da realidade, configurando essa hipótese uma distinção em relação ao precedente obrigatório da Suprema Corte. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7089.4100

696 - STJ. Competência. Conflito negativo. Ação de revisão de benefício previdenciário. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, I. Súmula 15/STJ.

«Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho (CF/88, art. 109, I e Súmula 15/STJ). Não compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de revisão de benefício previdenciário ainda que decorrente de acidente do trabalho, exceto se no foro do domicílio do segurado, não funcionar vara da Justiça Federal. A ação de revisão de proventos previdenciários não contém pretensão a qualquer reexame da matéria acidentária em si mesma, o que afasta a incidência do enunciado da Súmula 15/STJ. Precedentes da Terceira Seção. Conflito conhecido, declarando-se competente o Juízo Federal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7182.9900

697 - STJ. Seguridade social. Competência. Ação de revisão de benefício previdenciário. Julgamento pela da Justiça Federal. Súmula 15/STJ. CF/88, art. 109, § 3º.

«Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho (CF/88, art. 109, I e Súmula 15/STJ). Não compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de revisão de benefício previdenciário ainda que decorrente de acidente do trabalho, exceto se no foro do domicílio do segurado, não funcionar vara de Justiça Federal. A ação de revisão de proventos previdenciários não contém pretensão a qualquer reexame da matéria acidentária em si mesma, o que afasta a incidência do Súmula 15/STJ. Precedentes da 3ª Seção.... ()

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Doc. VP 143.1824.1079.5000

698 - TST. Recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Dano moral decorrente de acidente de trabalho. Óbito do empregado. Ação ajuizada pelos genitores.

«Esta Corte pacificou o entendimento de que a Justiça do Trabalho é competente para julgar pedido de indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho. Neste sentido, foi editada a Súmula 392/TST. ... ()

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Doc. VP 152.4571.7001.8000

699 - STJ. Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Empregado que faleceu em decorrência de doença desenvolvida no ambiente de trabalho (pneumoconiose). Ação proposta pela viúva. Preliminar de incompetência da Justiça Estadual com declaração de nulidade dos atos processuais e remessa dos autos para a justiça do trabalho. Rejeição. Prescrição vintenária. Termo inicial. Data do óbito. Juros moratórios. Incidência a partir do evento danoso. Súmula 54/STJ.

«1. Embora a jurisprudência desta Corte e do STF reconheça a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento de ação indenizatória proposta por viúva de empregado falecido em acidente de trabalho, na hipótese em análise, na data em que foi proferida a sentença, ainda não havia uniformização do entendimento dos tribunais superiores acerca da matéria, o que ocorreu no Pretório Excelso com o julgamento do CC 7.545/SC, orientação que foi referendada por este Tribunal ao julgar o CC 101.977/SP, quando se cancelou a Súmula 366/STJ, razão pela qual, dadas as peculiaridades do caso, a alegação de nulidade do processo por incompetência do órgão julgador, suscitada como preliminar nas razões do recurso especial, não deve ser acolhida. ... ()

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Doc. VP 168.3405.2003.4200

700 - STJ. Seguridade social. Agravo interno. Previdência privada fechada. A afetação de tema para julgamento em recurso especial repetitivo não implica sobrestamento dos recursos especiais, no âmbito do STJ. Prequestionamento. Imprescindibilidade. Revisão de benefício. Verbas salariais concedidas em acordo homologado pela justiça do trabalho. Inclusão no benefício previdenciário complementar. Impossibilidade. Imprescindibilidade de prévia formação de reservas para custeio da verba vindicada.

«1. Por um lado, o recorrente se quedou inerte no período de formação das reservas de benefício a conceder, e não houve oportuno recolhimento de contribuições para a formação do suporte do custeio da verba vindicada. Por outro lado, de seu próprio arrazoado ressai nítida a ausência de nexo de causalidade entre o dano experimentado e a conduta da entidade previdenciária, pois afirma que, no tocante às verbas reconhecidas após a aposentação, em acordo homologado pela Justiça obreira - em demanda em que a entidade previdenciária nem mesmo integrou a lide - , foi o patrocinador que, em vista da prática de ato ilícito, criou óbice para que fossem vertidas as contribuições para a formação do suporte do custeio do benefício vindicado. ... ()

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