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Jurisprudência sobre
julgamento pela justica do trabalho

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Doc. VP 704.2108.7049.2376

801 - TST. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. COMPETÊNCIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. COISA JULGADA. SEXTA PARTE. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.1.

Não se conhece do apelo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada consubstanciado na inobservância dos pressupostos recursais previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, o que não atende o comando inserto na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento.Agravo de instrumento a que não se conhece.AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO.O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, acórdão pendente de publicação), firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA PARTE AUTORA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ALEGANDO OMISSÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL APENAS QUANTO À CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 297/TST, IIII. INAPLICABILIDADE.1. Considera-se como prequestionada a matéria estritamente jurídica quando invocada no recurso principal sobre a qual a Corte Regional se omite de pronunciar tese, não obstante a oposição de embargos de declaração, nos exatos termos da Súmula 297/TST, III, 2. Todavia, na hipótese, não há como se reconhecer o prequestionamento ficto, uma vez que, na fundamentação dos embargos de declaração, a parte suscitou omissão apenas quanto à manutenção dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor da parte autora, nada alegando quanto a eventual verba por este devida.2. Logo, neste ponto, o recurso de revista não se viabiliza, ante a ausência de prequestionamento, uma vez que não houve a oposição de declaratórios sob o viés impugnado nas razões recursais. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 137.7952.6002.9400

802 - TST. Recurso de embargos. Competência da justiça do trabalho. Diferenças de complementação de aposentadoria.

«A controvérsia sobre a competência desta Justiça do Trabalho para analisar e decidir demandas cujo objeto esteja relacionado às diferenças de complementação de aposentadoria foi recentemente dirimida pelo Supremo Tribunal Federal, que, no julgamento do Recurso Extraordinário 586.453, proferiu entendimento de que a complementação de aposentadoria tem como origem um contrato de trabalho já extinto, e embora a instituição ex-empregadora seja garantidora da entidade fechada de previdência, o beneficiário não mais mantém, seja com aquela ou mesmo com o fundo de previdência, relação de emprego. Salientou que a relação entre o associado e a entidade de previdência privada não é trabalhista, por estar disciplinada no regulamento das instituições (art. 202, § 2º, CF, regulamentado pelo Lei Complementar 109/2001, art. 68), sendo inapropriada a definição da competência em decorrência do contrato de trabalho já extinto, cabendo à Justiça Comum o julgamento da causa, ante a inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. Considerando o fato de que referida matéria jamais foi tratada de forma uniforme naquela Corte, havendo inclusive diversos processos desta natureza já julgados no âmbito da Justiça do Trabalho, e para evitar demasiados prejuízos às partes, já que referidas demandas teriam que retornar à Justiça Comum para que nova sentença fosse proferida, o Colendo Supremo Tribunal Federal, em observância aos princípios da celeridade processual e eficiência (CF, art. 5º, LXXVIII, art. 37, caput), determinou que os efeitos daquele decisum, com repercussão geral, fossem modulados a fim de se manter a competência da Justiça do Trabalho nas hipóteses em que já houvesse sido proferida decisão de mérito até a data daquele julgamento (20/02/2013). No presente caso, o que se verifica é que não há sentença de mérito proferida pela Justiça do Trabalho antes da data de 20/02/2013, eis que a sentença de seq. 1, págs. 448/449, declarou a incompetência desta Justiça Especializada, no que foi mantida pelo acórdão em recurso ordinário de seq. 1, págs. 517/522, e pelo acórdão em recurso de revista de seq. 9. Assim, nos moldes da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, esta Justiça Especializada não possui competência para julgar o presente feito. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 401.5410.1033.8434

803 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS. CONTRATAÇÃO SUBMETIDA AO REGIME CELETISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS PARA TAL CONSTATAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . O Pleno do STF referendou liminar concedida pelo Ministro Nelson Jobim no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, no sentido de que, mesmo após a Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e o servidor que a ele seja vinculado por relação jurídico-administrativa. Do mesmo modo, diversos julgados da Suprema Corte, que têm enfatizado a incompetência desta Justiça Especializada também em relação a contratações irregulares, sem concurso público, ou com alegado suporte no art. 37, IX, da CF. Contudo, a Lei 11.350/06, no seu art. 8º, dispôs que os « Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do SUS e pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, na forma do disposto no § 4º do art. 198 da Constituição, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela CLT - CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa «. No caso em tela, o Tribunal Regional consignou que o Município Reclamado não comprovou que os Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias estavam submetidos a regime jurídico de índole administrativa, razão pela qual concluiu pela competência da Justiça do Trabalho. Sendo assim, diante do delineamento fático fixado nos autos, insuscetível de revolvimento nesta fase processual, a teor da Súmula 126/TST, é da Justiça do Trabalho a competência para apreciar a presente demanda, haja vista que se trata de servidor público contratado pelo regime celetista. Tratando-se, portanto, de decisão proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a, do CPC/2015), é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .

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Doc. VP 945.3229.8074.0280

804 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RELAÇÕES DE TRABALHO QUE PERMEIAM A EXECUÇÃO DA TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA DE MÃO-DE-OBRA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. O caso dos autos é de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho com o fim de impedir a continuidade de uma terceirização ilícita, que se configurou porque o ente público (segunda parte reclamada), em vez de prover cargos com profissionais habilitados em concurso público, utilizou mão-de-obra por meio de contrato de prestação de serviços firmado com a primeira parte reclamada. Merece destaque o trecho do acórdão recorrido em que a Turma consigna o entendimento de que «a competência da Justiça do Trabalho para julgar a presente demanda decorre da relação de trabalho que permeia a execução da terceirização de mão-de-obra, sendo irrelevante a natureza civil do contrato celebrado entre o tomador (ente público - segunda parte reclamada) e a empresa prestadora de serviços (primeira parte reclamada), pelo que se concluiu que «exsurge a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito, estando ilesos os dispositivos indicados (fl. 1.642 - Visualização Todos PDF). Observa-se que a competência da Justiça do Trabalho foi reconhecida com base no CF/88, art. 114, IX, tendo em vista a natureza trabalhista das relações que se formaram indevidamente, no contexto da terceirização de serviços que o Ministério Público buscou reconhecer como ilícita. Não houve discussão sobre relações de cunho jurídico-administrativo ou estatutário, pelo que não se verificou a apontada violação do CF, art. 114, I/88. III. Vê-se, pois, que a questão da competência da Justiça do Trabalho foi analisada de forma clara, expressa e coerente, não se verificando a omissão alegada pela parte embargante. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

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Doc. VP 163.5721.0006.8400

805 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Grupo circense. Seleção. Aptidão física. Exigência. Acidente. Ocorrência. Relação de trabalho. Caracterização. Justiça do trabalho. Competência absoluta. Reconhecimento. Agravo de instrumento. Decisão monocrática. Ação de reparação de danos materiais e morais. Empresa de espetáculos circences. Entrevista e teste físico. Exame admissional. «salto mortal sobre cama elástica. Fratura de vértebra da coluna lombar. Fase das tratativas. Responsabilidade civil pré-contratual. Competência da justiça laboral. Inteligência da carta federal, art. 114, VI, incluído pela emenda constitucional 45, de 2004.

«I - Compete à Justiça do Trabalho julgar ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de promessa de contratação, que não se concretizou. ... ()

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Doc. VP 755.1213.3337.9603

806 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DE CITAÇÃO. ESTADO ESTRANGEIRO. CITAÇÃO DIRECIONADA À EMBAIXADA DA ALEMANHA EM BRASÍLIA POR VIA DIPLOMÁTICA (MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES). VALIDADE. I. A respeito da nulidade de citação, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a r. sentença que reconheceu a validade da citação efetuada por meio da Embaixada da República Federal da Alemanha. Pontuou que a citação da segunda reclamada, Estado Estrangeiro, ocorreu pela via diplomática, ou seja, pelo Ministério das Relações Exteriores, procedimento em conformidade com as Convenções de Viena de 1961 e 1963. Consignou, por fim, que a segunda reclamada participou de todos os atos processuais, restando-lhe garantidos a ampla defesa e o contraditório. II . O questionamento da agravante a respeito da nulidade da citação na presente reclamação trabalhista reside em dois pontos principais: o órgão ou ente a quem foi direcionada à citação; e o meio pelo qual foi realizada a citação da reclamada. Quanto (a) ao órgão ou ente a quem foi direcionada à citação, verifica-se que o Tribunal Regional não emitiu tese específica a esse respeito, tendo limitado a análise da matéria à viabilidade legal do meio escolhido para a citação, qual seja, a via diplomática do Ministério das Relações Exteriores e à inexistência de prejuízo, em razão do fato de a parte reclamada ter logrado participar de todos os atos processuais no exercício do seu direito à ampla defesa e ao contraditório. Não houve, portanto, o prequestionamento da matéria sob tal enfoque (Súmula 297/TST, I). No que toca (b) ao meio pelo qual foi realizada a citação da ré, a decisão regional, ao consignar que a citação da 2ª reclamada, Estado estrangeiro, foi realizada pela via diplomática, ou seja, pelo Ministério das Relações Exteriores, decidiu a matéria com fundamento na Lei 7.501/86, art. 17, III, correspondente ao atual art. 16, III, da Lei º 11.440/2006 (que institui o Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro), e no art. 41, item 2, da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961 (incorporada ao ordenamento jurídico pátrio pelo Decreto 56.435/65) , normas essas que tratam da comunicação por meio do Ministério das Relações Exteriores. Inexiste, pois, violação aos dispositivos invocados. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 2. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA CONTRA ESTADO ESTRANGEIRO. CONTRATO DE TRABALHO. CONSTITUI, ART. 114, IÇÃO DA REPÚBLICA. AÇÃO ORIUNDA DA RELAÇÃO DE TRABALHO. ATO DE GESTÃO. ABRANGÊNCIA DE ENTES DE DIREITO PÚBLICO EXTERNO. INCLUSÃO DAS EMBAIXADAS. I. O Tribunal Regional do Trabalho entendeu que a Justiça do Trabalho é competente para o julgamento da presente demanda, porque a discussão dos autos diz respeito a relação de emprego e suas consequências, delineando-se pendência entre empregado e empregador, e porque a petição inicial traz pedido e causa de pedir compatíveis com o Direito do Trabalho. Entendeu, assim, que a alegação de que a Embaixada da Alemanha não detém personalidade jurídica para figurar no polo passivo não detém pertinência com o debate acerca da competência para o julgamento da matéria. Pontuou, ainda, que eventual discussão acerca da imunidade de jurisdição questionada pela recorrida também deve ser decidida pela Justiça do Trabalho. II . A norma do CF, art. 114, I/88 estabelece que «Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios». O dispositivo em questão, ao estabelecer que é da competência da Justiça do Trabalho o julgamento de ações oriundas das relações de trabalho, traz previsão de competência em razão da matéria (de natureza absoluta - art. 62, CPC/2015), sendo esta identificada pela causa de pedir (fatos e fundamentos jurídicos) e pelo pedido deduzidos em juízo. No presente caso, a causa de pedir e os pedidos constantes da petição inicial abrangem os pleitos de: reintegração ao emprego em razão do reconhecimento de estabilidade provisória por acidente de trabalho; reconhecimento da dispensa de caráter discriminatório; indenização por danos morais decorrentes de discriminação no ato da dispensa; pagamento de diferenças de FGTS e da respectiva multa de 40%. Trata-se, portanto, de causa de pedir e pedidos que remetem a uma relação de trabalho de natureza contratual, nos exatos termos do mencionado, I. III . Ainda no que toca à caracterização da matéria trabalhista, a celebração de contrato de trabalho por Estado estrangeiro figura como espécie de «ato de gestão» (ato no qual o ente atua em matéria de ordem estritamente privada, equiparando-se a um particular), e não como «ato de império» (ato praticado no exercício das prerrogativas soberanas do Estado), do que resulta que, para tais atos, não se reconhece a imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro. Julgados. Assim, pelo fato de a relação jurídica estabelecida entre as partes derivar de ato de gestão, a Justiça do Trabalho está autorizada a apreciar a controvérsia relativa à relação de trabalho que envolva Estado estrangeiro e trabalhador brasileiro, caso destes autos. IV . Ademais, a norma do CF, art. 114, I/88 estabelece expressamente que, nas demandas oriundas das relações de trabalho, estão abrangidos os entes de direito público externo, que são os sujeitos de Direito Internacional Público. Nessa categoria incluem-se os Estados estrangeiros (o que abrange as embaixadas e as repartições consulares) e também os organismos internacionais. É certo, ainda, que a alegada falta de personalidade jurídica da Embaixada da Alemanha não impossibilita sua caracterização como empregador, e, portanto, sua legitimidade para compor o polo passivo da reclamatória trabalhista. V . Em suma: por incidência da norma constitucional do art. 114, I, o critério material é suficiente à análise do juízo competente para a análise e julgamento a presente reclamação trabalhista, a tornar irrelevante eventual critério pessoal (competência em razão da pessoa) que a reclamada intente fazer prevalecer. De todo modo, a norma constitucional expressamente inclui em seu espectro de abrangência os entes de direito público externo. Não se reconhece, portanto, da apontada ofensa ao CF, art. 114, I/88, mas sim a estrita obediência aos seus termos. VI. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. VP 103.1674.7512.4600

807 - STF. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Acidente de trabalho. Indenização. Ação ajuizada em face do empregador, com fundamento no direito comum. Superveniência da Emenda Constitucional 45/2004. Competência da Justiça do Trabalho. Precedente do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X e 114. CCB/2002, art. 186.

«Compete à Justiça do Trabalho, e não mais à Justiça dos Estados-membros e do Distrito Federal, o julgamento das ações de indenização por danos materiais e/ou morais resultantes de acidente do trabalho, desde que fundadas no direito comum e ajuizadas em face do empregador. Inocorrência, na espécie, da situação excepcional - prolação de sentença de mérito, pela Justiça estadual, em momento anterior ao marco temporal definido no julgamento plenário do CC 7.204/MG, Rel. Min. CARLOS BRITTO (data da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004) - que, presente, justificaria o reconhecimento da competência do Poder Judiciário do Estado-membro para o processo e julgamento da causa acidentária. Conseqüente inaplicabilidade, ao caso, da ressalva feita no precedente referido.... ()

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Doc. VP 112.5784.5000.1000

808 - TRT2. Competência material. Crédito trabalhista. Pagamento pelo devedor subsidiário. Direito de regresso. Ação de regresso. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114. CLT, art. 877. CPC/1973, art. 567, III.

«A satisfação do crédito exequendo pelo responsável subsidiário não autoriza a ação regressiva em face do devedor principal perante a Justiça do Trabalho. A execução das obrigações originárias do contrato de terceirização de serviços firmado entre a executada e o tomador de serviços não é atraída para a esfera especializada por conta da sub-rogação nos crédito do exequente (CPC, art. 567, III). A competência material preconizada no CF/88, art. 114 exige a manifesta origem da controvérsia na relação de trabalho, que se exaure com o fim da execução, independentemente de quem tenha satisfeito o crédito do trabalhador. Todas as questões precedentes de cunho eminentemente civil, que tenham originado a dívida trabalhista são solvidas na Justiça comum, uma vez que na reclamação trabalhista são apreciados somente dissídios oriundos das relações de trabalho, a teor do CLT, art. 877. A ação regressiva deverá ser proposta na esfera competente. Recurso do Município a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 182.5290.7078.1216

809 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO MPT CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA. SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO. VÍNCULO JURÍDICO ESTATUTÁRIO. O Supremo Tribunal Federal, ao definir o sentido e alcance do CF, art. 114, I/88 (tema objeto da ADIn . 3395/DF), considerou excepcionadas da competência da Justiça do Trabalho as causas que envolvessem os servidores públicos conectados ao Poder Público pelo regime jurídico estatutário ou tipicamente jurídico-administrativas instauradas em face dos respectivos entes a que se vinculam. Entretanto, cumpre esclarecer que, não necessariamente, toda relação estabelecida entre trabalhador e Administração Pública Direta, autárquica e fundacional será submetida à apreciação da Justiça Comum. Nas ações civis públicas propostas pelo MPT cuja causa de pedir seja meio ambiente do trabalho, ainda que relacionadas a servidores públicos estatutários, há incidência da Súmula . 736 do STF, a qual consolidou entendimento no sentido que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar causas atinentes ao meio ambiente do trabalho. Com efeito, a Suprema Corte, ao apreciar reclamações constitucionais, tem decidido que a restrição da competência da Justiça do Trabalho para julgar causas de servidores públicos estatutários, nos termos decididos na ADI Acórdão/STF, não alcança ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Trabalho que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. No mesmo sentido, tem decido esta Corte Trabalhista. Assim, a Corte Regional, ao julgar que a competência é da Justiça Comum, não observou que, no caso em análise, há diferença de identidade com o julgamento prolatado pelo STF na ADI Acórdão/STF. Nesse contexto, o recurso de revista merece provimento. Recurso de revista provido.

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Doc. VP 846.4717.8084.0726

810 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. LEI 8.112/1990. EMPREGADA ADMITIDA SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO APÓS 5/10/1983. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Constatado o desacerto da decisão monocrática, impõe-se o provimento do recurso de agravo para prosseguir no julgamento do agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. LEI 8.112/1990. EMPREGADA ADMITIDA SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO APÓS 5/10/1983. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Para melhor análise da apontada violação da CF/88, art. 37, II, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.437/2017 - TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. LEI 8.112/1990. EMPREGADA ADMITIDA SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO APÓS 5/10/1983. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que é válida a mudança de regime de celetista para estatutário de empregado admitido antes, da CF/88 de 1988, sem concurso público, desde que estável nos termos do art. 19, caput, do ADCT. Julgados. No caso dos autos, todavia, a parte Reclamante foi incontroversamente admitida em 5/8/1987 sem prévia submissão a concurso público, razão pela qual não há estabilidade nos moldes do referido dispositivo do ADCT, o que inviabiliza a conversão automática do regime celetista para o estatutário. Assim, diante da impossibilidade da mudança de regime jurídico, a relação se mantém regida pela CLT durante todo o contrato de trabalho, sem solução de continuidade, não havendo, portanto, incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 203.3514.1000.2200

811 - STJ. Incidente de assunção de competência. Conflito negativo de competências. Civil e processual civil (CPC/2015). Plano de saúde coletivo empresarial. Controvérsia acerca da competência da justiça do trabalho. Caso concreto. Recusa de cobertura de procedimento médico. Plano «saúde caixa. Modalidade autogestão empresarial. Competência da justiça do trabalho.

«1 - Controvérsia acerca da competência da Justiça do Trabalho para julgamento de demanda entre usuário e operadora de plano de saúde coletivo empresarial. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2000.9400

812 - TST. Seguridade social. Agravos de instrumento da fundação petros e da petrobrás. Análise conjunta. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Entendimento fixado pelo STF, em recursos extraordinários com repercussão geral. Competência da justiça comum. Sentença proferida na justiça do trabalho. Modulação de efeitos. Complementação de aposentadoria. Ojt 62/sbdi1/TST. Prescrição. Decisão denegatória. Manutenção.

«Há décadas, passando pelas Constituições de 1967 e 69, até a atual Constituição Federal de 88, bem como pelas constantes alterações referentes a essa questão, nas EC's 19/98, 20/98 e 45/2004, a matéria já se encontrava pacificada na jurisprudência desta Justiça Especializada, no sentido de ser da Justiça do Trabalho a competência para julgar as ações referentes ao benefício da complementação de aposentadoria proveniente da relação empregatícia havida entre as partes. O fundamento jurisprudencial clássico residia no fato de tais complementações, inerentes ao Regime de Previdência Complementar tratado pelo art. 202 da Constituição de 1988, consistirem em sistemática oriunda e reflexa da precedente relação de emprego vivida entre empregador e empregado, na qualidade, respectivamente, de Patrocinador e Segurado do Fundo de Pensão instituído pela Empresa Empregadora. Em outras palavras, o Reclamante, na condição de empregado da primeira Reclamada, patrocinadora e instituidora de Entidade de Previdência Complementar, contribuiu mês a mês para a formação do patrimônio que lhe garantisse a complementação dos proventos de aposentadoria, sendo evidente o nexo de causalidade e correlação entre os dois vínculos, o originário (trabalhista) e o derivado (previdenciário privado), evidenciando, segundo a compreensão jurisprudencial clássica de várias décadas, a competência especializada do CF/88, art. 114, I. Contudo, o STF, em 20.02.2013, nos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, com repercussão geral, decidiu ser da Justiça Comum a competência para analisar tais ações. Decidiu o STF, também, pela modulação dos efeitos, definindo a permanência na Justiça do Trabalho de todos os processos que já tiverem sentença até referido julgamento (20.02.2013), situação aplicável ao caso concreto. Estando o presente processo, que já tem sentença proferida pelo Juiz do Trabalho, enquadrado na hipótese de modulação e transição aventada pelo STF, mantém-se o julgamento desta causa na Justiça do Trabalho, conforme ressalvado pelo STF. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2021.3200

813 - TST. Seguridade social. Agravos de instrumento da fundação petros e da petrobrás. Análise conjunta. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Entendimento fixado pelo STF, em recursos extraordinários com repercussão geral. Competência da justiça comum. Sentença proferida na justiça do trabalho. Modulação de efeitos. Complementação de aposentadoria. Ojt 62/sbdi1/TST. Prescrição. Decisão denegatória. Manutenção.

«Há décadas, passando pelas Constituições de 1967 e 69, até a atual Constituição Federal de 88, bem como pelas constantes alterações referentes a essa questão, nas EC's 19/98, 20/98 e 45/2004, a matéria já se encontrava pacificada na jurisprudência desta Justiça Especializada, no sentido de ser da Justiça do Trabalho a competência para julgar as ações referentes ao benefício da complementação de aposentadoria proveniente da relação empregatícia havida entre as partes. O fundamento jurisprudencial clássico residia no fato de tais complementações, inerentes ao Regime de Previdência Complementar tratado pelo art. 202 da Constituição de 1988, consistirem em sistemática oriunda e reflexa da precedente relação de emprego vivida entre empregador e empregado, na qualidade, respectivamente, de Patrocinador e Segurado do Fundo de Pensão instituído pela Empresa Empregadora. Em outras palavras, o Reclamante, na condição de empregado da primeira Reclamada, patrocinadora e instituidora de Entidade de Previdência Complementar, contribuiu mês a mês para a formação do patrimônio que lhe garantisse a complementação dos proventos de aposentadoria, sendo evidente o nexo de causalidade e correlação entre os dois vínculos, o originário (trabalhista) e o derivado (previdenciário privado), evidenciando, segundo a compreensão jurisprudencial clássica de várias décadas, a competência especializada do CF/88, art. 114, I. Contudo, o STF, em 20.02.2013, nos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, com repercussão geral, decidiu ser da Justiça Comum a competência para analisar tais ações. Decidiu o STF, também, pela modulação dos efeitos, definindo a permanência na Justiça do Trabalho de todos os processos que já tiverem sentença até referido julgamento (20.02.2013), situação aplicável ao caso concreto. Estando o presente processo, que já tem sentença proferida pelo Juiz do Trabalho, enquadrado na hipótese de modulação e transição aventada pelo STF, mantém-se o julgamento desta causa na Justiça do Trabalho, conforme ressalvado pelo STF. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9015.1600

814 - TST. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Previdência privada.

«Compete à Justiça do Trabalho julgar pedido de diferenças de complementação de aposentadoria quando essa suplementação tem origem no contrato de trabalho. Contudo, apesar de ser esse o entendimento predominante nesta Corte sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento dos Recursos Extraordinários nos 586453 e 583050, em sessão realizada em 20/02/2013, interpostos pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) e pelo Banco Banespa S.A. respectivamente - processos julgados mediante o critério de repercussão geral, fixou o entendimento de que carece competência a esta Justiça especializada para processar e julgar as demandas que envolvam pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de complementação de aposentadoria privada. Na mesma ocasião, em atenção aos princípios da segurança jurídica das decisões, bem como da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, inciso LXXVIII de 1988), o Plenário daquela Corte também decidiu modular os efeitos da sua decisão, definindo que permanecerão tramitando perante nesta Justiça do Trabalho todos os processos em que já houver sido prolatada sentença de mérito até a data daquela decisão, que, repita-se, ocorreu em 20/02/2013, devendo os demais ser remetidos à Justiça Comum, Juízo declarado competente para o julgamento de todos os outros casos similares. No caso, a sentença foi prolatada em 15/10/2008. ... ()

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Doc. VP 367.1470.5368.6317

815 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. MUNICÍPIO DE SANTA LUZ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do seu recurso de revista. 2. O Pleno do STF, no julgamento da ADI-3.395-6/DF, definiu a interpretação a ser conferida ao I da CF/88, art. 114, segundo a qual compete à Justiça Comum examinar as lides instauradas entre o Poder Público e seus servidores quando envolver controvérsia a respeito de relação jurídica de natureza estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. 3. Na hipótese dos autos, verifica-se que o Tribunal Regional concluiu pela competência da Justiça do Trabalho competente para apreciar os casos em que se discute a nulidade do contrato de trabalho entre a Administração Pública e seus servidores, asseverando que a reclamante foi contratada, sem concurso público, após a vigência, da CF/88 de 1988, pelo vínculo celetista. Anotou que «não há provas no presente feito de que a relação de trabalho existente entre as partes tenha sido regida pelas regras estatutárias". 4. Desta forma, a aferição da veracidade da assertiva do Município recorrente, de que se trata de relação jurídico-administrativa, depende de revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal (Súmula 126/TST). Precedentes. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 142.5853.8006.3700

816 - TST. Recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Competência. Justiça do trabalho. Decisão do STF. Modulação dos efeitos da decisão.

«No dia 20/2/2013, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Recursos Extraordinários nos RE 586453 e RE 583050, proferido com repercussão geral, concluiu por maioria de votos que cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada, ainda que oriunda do contrato de trabalho. Contudo, os efeitos da decisão, por questões de segurança jurídica, foram modulados para estabelecer que permanecerão na Justiça do Trabalho todos os processos sentenciados até aquela data. Logo, como na situação a decisão de primeiro grau foi prolatada antes do julgamento da matéria pela Corte Suprema, fica preservada a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento da lide. ... ()

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Doc. VP 161.6884.9001.2700

817 - STJ. Seguridade social. Conflito negativo de competência. Justiça do trabalho. Justiça comum estadual. Reclamação trabalhista proposta contra a petrobrás distribuidora e a petros. Pedido de declaração de nulidade de cláusula inserta em acordo coletivo de trabalho. Consequente pleito de reajuste do benefício de complementação de aposentadoria. Causa de pedir. Pedido. Estreita ligação com a relação de trabalho.

«1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação trabalhista proposta contra a sociedade empregadora Petrobrás Distribuidora e respectiva entidade de previdência complementar, na hipótese em que o autor postula a declaração de nulidade de cláusula inserta em acordo coletivo de trabalho, para fins de consequente reajuste do benefício de complementação de aposentadoria. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7494.1100

818 - STJ. Competência. Sindicato. Representação sindical. Impugnação de processo eleitoral. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Considerações da Minª Minª Eliana Calmon sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114, III (Emenda Constitucional 45/2004) .

«... A 1ª Seção, em precedente da lavra do Min. João Otávio Noronha, entendeu que, após a edição da Emenda Constitucional 45/2004, as questões relacionadas ao processo eleitoral sindical, ainda que esbarrem na esfera do direito civil, estão afetas à competência da Justiça do Trabalho, pois se trata de matéria que tem reflexo na representação sindical. Veja-se o teor da ementa do referido precedente: ... (Minª Eliana Calmon).... ()

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Doc. VP 168.4104.2863.1780

819 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Deixa-se de analisar a arguição de nulidade por negativa deprestação jurisdicional, nos termos do art. 282, § 2º, doCPC. COMPETÊNCIA RESIDUAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA (PENSÃO). BENEFÍCIO PREVISTO EM LEI ESTADUAL. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF 1.092. EFEITOS. SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA ANTES DE JUNHO DE 2020 (24/03/2020). TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tópico. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA (PENSÃO). BENEFÍCIO PREVISTO EM LEI ESTADUAL. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF 1.092. EFEITOS. SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA APÓS JUNHO DE 2020. (24/03/2020). A atual jurisprudência desta Corte Superior, em observância à tese fixada pelo STF no Tema de Repercussão Geral 1.092, é no sentido de que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar pedidos que envolvem complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja de responsabilidade, originária ou por sucessão, do Poder Público desde que possuam sentença de mérito proferida nesta Justiça Especializada até 19 de junho de 2020. A hipótese dos autos é de sentença de mérito proferida em 24/03/2020, ou seja, antes do marco temporal estabelecido pela Suprema Corte na aludida decisão vinculante, razão pela qual a justiça do Trabalho possui competência para o julgamento do presente processo. Decisão do Regional contrária à jurisprudência reiterada desta Corte Superior, estando, pois, configurada a transcendência política do tema (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) e caracterizada a violação do CF, art. 114, I. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. VP 947.9275.8498.1563

820 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS À FUNDAÇÃO CESP. COMPETÊNCIA JUDICIAL. HIPÓTESE NÃO ABARCADA PELA DECISÃO DO STF NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 586453 E 583050, DE 20.02.2013, COM REPERCUSSÃO GERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (ART. 114, I, CF/88) . O presente processo não está abarcado pela decisão do STF no julgamento dos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, de 20.02.2013, com repercussão geral, em que se firmou a tese da competência da Justiça Comum para os pedidos atinentes à complementação de aposentadoria formulados por ex-empregados aposentados. Trata-se de ação ajuizada por empregado despedido sem justa causa, pleiteando a condenação da Reclamada à retenção e ao recolhimento, junto à Fundação Cesp, das contribuições previdenciárias devidas sobre as parcelas oriundas de condenação nesta ação, na forma do regulamento do plano de benefícios, sendo evidente a competência da Justiça do Trabalho, nos termos do CF, art. 114, I/88. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. VP 890.3106.0814.3633

821 - TST. I - RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA AUTORA FUNASA. EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO HÁ MENOS DE CINCO ANOS DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFORMAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO. MANUTENÇÃO DO REGIME CELETISTA E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, afastou a constitucionalidade da transformação automática do regime jurídico, de celetista para o estatutário, dos servidores contratados pela administração pública sem concurso público, conforme exigência da CF/88, art. 37, II. 2. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, à luz da referida decisão, firmou o entendimento de ser válida a transmudação automática do regime celetista para o estatutário apenas nos casos em que o servidor público, apesar de não concursado, foi beneficiado com a estabilidade excepcional prevista no art. 19 do ADCT. 3. No caso presente, entretanto, nem mesmo nessa hipótese excepcional o autor da ação trabalhista estava inserido, na medida em que restou incontroverso ter sido admitido sem concurso público há menos de cinco anos da promulgação, da CF/88 de 1988. 4. Assim, diante da exigência constitucional de submissão a concurso público para o acesso aos cargos públicos (art. 37, II, CF/88), inválida a transposição automática do regime celetista em estatutário, não sendo possível cogitar de prazo prescricional pela modificação de regime. 5. Por outro lado, confirmando-se a continuidade da relação jurídica celetista, a definição da competência material da Justiça do Trabalho é indiscutível e há muito está pacificada pelo Supremo Tribunal Federal (ARE-RG 906.491, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe 7.10.2015). Recurso ordinário conhecido e desprovido. II - RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RÉU. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO PELO TRABALHO ADICIONAL EM DECORRÊNCIA DO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE CONTRÁRIA. CABIMENTO. 1. A pretensão de aumento do percentual dos honorários sucumbenciais (de 10 para 20%) em consideração ao trabalho que a causa exigiu não procede, na medida em que fixado dentro do limite legal, em conformidade com os parâmetros estabelecidos no § 2º do CPC/2015, art. 85 e tendo em conta a multiplicidade de demandas com a mesma matéria. 2. Considerando, porém, o trabalho adicional em decorrência do recurso interposto pela parte contrária, forte no CPC, art. 85, § 11, dá-se provimento parcial ao recurso da parte ré para majorar os honorários sucumbenciais para 15%. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 181.6274.0000.5800

822 - STJ. Seguridade social. Embargos de divergência em recurso especial. Ação de complementação de aposentadoria privada. Demanda proposta contra o banco do Brasil. Portaria 966/1947 e atos internos do empregador. Normas integrantes do contrato de trabalho. Competência da justiça do trabalho. Precedentes. Embargos de divergência providos.

«1 - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação proposta diretamente contra o ex-empregador, sem haver pretensão formulada contra entidade de previdência privada, na hipótese em que se postula o recebimento de complementação de aposentadoria, a ser paga pelo ex-empregador e fulcrada apenas em normas internas que integram o contrato de trabalho (Portaria 966/1947 do Banco do Brasil S/A). ... ()

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Doc. VP 302.7996.2603.3473

823 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEPOIS DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.

Em reexame da matéria devolvida, verifica-se que o acórdão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior e viola o CF, art. 114, I/88. 2. Assim, reconhece-se a transcendência política da causa, diante da constitucional função uniformizadora desta Corte Superior. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEPOIS DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Potencializada a violação do CF, art. 114, I/88, o agravo de instrumento deve ser provido para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEPOIS DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior, em observância à interpretação dada pela Suprema Corte no julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395-6/DF ao, I da CF/88, art. 114, é firme no sentido de que compete à Justiça Comum a análise das demandas relacionadas aos contratos de trabalho pactuados com o Poder Público posteriormente à promulgação, da CF/88 de 1988, sem prévia submissão a concurso público, hipótese dos autos. 2. Logo, esta Justiça Especializada não detém competência para dirimir o presente conflito, razão pela qual se determina o encaminhamento do presente feito à Justiça Comum. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 164.8631.7000.4500

824 - STJ. Processual civil. Ação trabalhista. Julgamento pela Justiça Federal. Art. 27, § 10, do ADCT. Recurso de revista. Hipótese de cabimento de recurso especial. Erro grosseiro. Fungibilidade recursal que não se admite.

«1. Cuida-se, na origem, de recurso de revista dirigido ao Tribunal Superior do Trabalho - TST, interposto em 13 de setembro de 2011, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª. Região, proferido em ação trabalhista, com fundamento no art. 27, § 10, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, que outorgou à Justiça Federal competência para o julgamento das reclamações trabalhistas ali ajuizadas até a promulgação, da CF/88 de 1988. ... ()

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Doc. VP 138.0594.6004.6600

825 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Competência da justiça do trabalho. Regime jurídico único. Município de ocara. Eficácia. Publicação. Fixação da lei. Ausência de tese de mérito no acórdão da turma.

«Tratando-se de apelo regido pela Lei 11.496/2007, a qual restringiu o cabimento do recurso de embargos à demonstração de dissenso pretoriano, impertinente a tese de afronta a dispositivos da Constituição Federal e de lei ordinária. De outra parte, a Turma limitou-se a aplicar o óbice da Súmula 126/TST como fundamento para a negativa de conhecimento do recurso de revista, sem emitir tese de mérito acerca da competência desta Justiça Especializada à luz da publicidade da Lei Municipal 82/91 no átrio da Prefeitura, inviabilizando o confronto com o primeiro aresto transcrito pelo recorrente, oriundo da 3ª Turma. Em relação aos segundo e terceiro paradigmas apresentados, oriundos da 6ª e 7ª Turmas, respectivamente, não cuidou o embargante de indicar qualquer fonte de publicação, limitando-se a mencionar as datas de julgamento e de publicação e o órgão julgador. Logo, são formalmente inválidos, na forma da Súmula 337/TST. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1012.9600

826 - TST. Recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho.

«A Suprema Corte adotou novo posicionamento, no julgamento do RE 586453, da lavra da Ministra Ellen Gracie, analisando o disposto nos arts. 114 e 202, § 2º, da Constituição Federal, reconheceu a competência da Justiça Comum para analisar os processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada (complementação de aposentadoria privada), ao fundamento de inexistir relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. Ficou registrado ainda na decisão proferida pelo STF que devem permanecer na Justiça do Trabalho todos os processos sentenciados até a data de 20/02/2013. No presente caso, já houve decisão de mérito acerca da matéria, razão pela qual persiste a competência desta Justiça Especializada. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 408.9818.4716.9909

827 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS ANTERIORES À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ESTABILIDADE DO art. 19 DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME . ACÓRDÃO REGIONAL QUE RECONHECE A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA PARA JULGAMENTO DOS PEDIDOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO ADOTADO PELA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA 214/TST). AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. MULTA. ART. 1.021, §4º, DO CPC.

Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. No caso, o reclamado não impugna, de forma específica, o fundamento adotado pela decisão agravada para negar provimento ao agravo de instrumento, qual seja, a Súmula 214/TST. Portanto, o agravo se encontra desfundamentado, nos termos da referida súmula. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido.... ()

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Doc. VP 132.7788.9274.4013

828 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA AS DEVEDORAS SOLIDÁRIAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

Situação em que o Tribunal Regional manteve a sentença, na qual determinado o prosseguimento da execução nesta Justiça especializada em face das devedoras solidárias, tendo em vista o deferimento da recuperação judicial da devedora principal. A decisão regional encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que o redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida, ou em recuperação judicial, não afasta a competência da Justiça do Trabalho, eis que a execução está voltada contra o patrimônio dos próprios responsáveis solidários reconhecidos pelo Juízo da execução. Ademais, o STJ tem decidido, em julgamentos de conflitos de competência, que os bens de sócios de empresas falidas ou em recuperação judicial, bem como de empresas componentes do mesmo grupo econômico, não ficam imunes à execução trabalhista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 339.0640.2637.0453

829 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS. AÇÃO ENVOLVENDO PEDIDO DE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS. AÇÃO ENVOLVENDO PEDIDO DE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu que «independente da natureza do vínculo - estatutário ou celetista - a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o feito". Ressaltou que apenas a carreira de agente comunitário de saúde está submetida ao regime jurídico estatutário, na medida em que a Lei Municipal 45/2005 não contemplou a carreira de agente de combate às endemias. 2. Ocorre que, ao contrário do que decidido pelo Tribunal de origem, a Justiça do Trabalho é incompetente para o julgamento de pedido de pagamento de adicional de insalubridade a servidores públicos estatutários. Esse entendimento foi ratificado pelo STF no julgamento do AgR-Rcl 43.747/PI, no sentido de que «não cabe à Justiça Especializada, como ocorreu no presente caso, analisar a correção quanto ao recebimento individual de adicional de insalubridade devido a servidor estatutário". Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 177.6165.1005.3300

830 - TST. Seguridade social. Embargos regidos pela Lei 13.015/2014. Competência da justiça do trabalho. Pedido de diferenças de complementação de aposentadoria formulado apenas contra o ex-empregador. Inexistência de entidade de previdência privada no polo passivo da lide. Inaplicabilidade da modulação de efeitos estabelecida nas decisões proferidas nos recursos extraordinários 586.453 e 583.050.

«Discute-se a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar o pedido de diferenças de complementação de aposentadoria formulado pela reclamante contra a sua ex-empregadora. Impende destacar que o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento dos Recursos Extraordinários nos 586.453 e 583.050, interpostos pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) e pelo Banco Banespa S.A. respectivamente, processos julgados mediante o critério de repercussão geral, em sessão realizada em 20/2/2013, fixou o entendimento de que carece competência a esta Justiça especializada para processar e julgar as demandas que envolvam pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de complementação de aposentadoria privada. Entretanto, a discussão sub judice não é a mesma debatida nos Recursos Extraordinários nos 586.453 e 583.050, na medida em que o pedido foi formulado apenas contra o ex-empregador, não havendo ente de previdência privada no polo passivo. Logo, são inaplicáveis ao caso destes autos as decisões proferidas nos Recursos Extraordinários nos 586.453 e 583.050, sendo, portanto, competente esta Justiça especializada para apreciar e julgar o feito. Diante do exposto, verifica-se que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Recursos Extraordinários nos 586.453 e 583.050, considerou que o pedido de diferenças de complementação de aposentadoria foi formulado contra entidade de previdência privada, para afastar a competência da Justiça do Trabalho. Assim, como a hipótese sub judice é diversa da decidida pela Suprema Corte, é inaplicável a modulação de efeitos estabelecida nas decisões proferidas nos citados recursos extraordinários, sendo irrelevante a existência de decisão anterior a 20/2/2013. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1035.8000

831 - TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Competência da justiça do trabalho. Ausência de sentença de mérito.

«1. Ao julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 586453 e 583050, em 20.2.2013, a matéria, que teve repercussão geral reconhecida, foi dirimida pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de que cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada. 2. Contudo, tal decisão não conduz à nulidade dos atos decisórios proferidos nesta Justiça Especializada, porquanto o Plenário daquela Corte também decidiu modular os efeitos de sua decisão para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as causas nas quais já houvesse sido proferida sentença de mérito até a data daquele julgamento. 3. No caso, não havendo sentença de mérito anterior à data do julgamento dos Recursos Extraordinários pela Suprema Corte, falece a esta Justiça Especializada competência para julgar o feito. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1057.1200

832 - TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Competência da justiça do trabalho. Ausência de sentença de mérito.

«1. Ao julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 586453 e 583050, em 20.2.2013, a matéria, que teve repercussão geral reconhecida, foi dirimida pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de que cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada. 2. Contudo, tal decisão não conduz à nulidade dos atos decisórios proferidos nesta Justiça Especializada, porquanto o Plenário daquela Corte também decidiu modular os efeitos de sua decisão para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as causas nas quais já houvesse sido proferida sentença de mérito até a data daquele julgamento. 3. No caso, não havendo sentença de mérito anterior à data do julgamento dos Recursos Extraordinários pela Suprema Corte, falece a esta Justiça Especializada competência para julgar o feito. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1064.8600

833 - TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Competência da justiça do trabalho. Ausência de sentença de mérito.

«1. Ao julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 586453 e 583050, em 20.2.2013, a matéria, que teve repercussão geral reconhecida, foi dirimida pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de que cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada. 2. Contudo, tal decisão não conduz à nulidade dos atos decisórios proferidos nesta Justiça Especializada, porquanto o Plenário daquela Corte também decidiu modular os efeitos de sua decisão para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as causas nas quais já houvesse sido proferida sentença de mérito até a data daquele julgamento. 3. No caso, não havendo sentença de mérito anterior à data do julgamento dos Recursos Extraordinários pela Suprema Corte, falece a esta Justiça Especializada competência para julgar o feito. ... ()

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Doc. VP 856.4178.4924.4274

834 - TST. AGRAVOS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA E DA UNIÃO. MATÉRIA IDÊNTICA. JULGAMENTO CONJUNTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 853 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA JULGAR PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS POR EMPREGADO NÃO ESTABILIZADO NOS TERMOS DO ART. 19 DO ADCT. DESPROVIMENTO.

Deve ser mantida a decisão agravada, tendo em vista que a matéria impugnada pelo recurso extraordinário está em conformidade com a ratio decidendi da tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 853 do ementário de repercussão geral, que concluiu ser incabível a transmudação do regime celetista para o estatutário nas situações de ingresso da parte reclamante no serviço público sem prévia realização de concurso público e assentou que o advento do regime jurídico único no âmbito do ente público não foi hábil a alterar a natureza celetista do vínculo da parte reclamante com o poder público. Nesse sentido, a Suprema Corte consignou que « é de se reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a reclamação trabalhista «, afastando as alegações da recorrente de prescrição da pretensão autoral, invocadas com fundamento na suposta transmudação não reconhecida. Na hipótese, trata-se de reclamante admitido sob o regime celetista antes da vigência da CF/88, posteriormente a 5/10/1983, sem submissão a concurso público, tratando-se, portanto, de empregado não estabilizado, nos termos do art. 19 do ADCT. Agravos desprovidos.... ()

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Doc. VP 142.5854.9019.5500

835 - TST. Complementação de aposentadoria. Competência da justiça do trabalho. Sentença de mérito.

«1. Hipótese em que o Tribunal Regional reconheceu a incompetência desta Justiça Especializada para julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada, anulou a sentença de origem e determinou a remessa dos autos à Justiça Comum. ... ()

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Doc. VP 583.7042.3361.5250

836 - TST. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PARA 30 MINUTOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. ADSTRIÇÃO À TESE VINCULANTE FIRMADA NO JULGAMENTO DO ARE Acórdão/STF (TEMA 1.046). TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional do Trabalho considerou válidas as normas coletivas que previam, dentre outras cláusulas, a redução do intervalo intrajornada, de uma hora para 30 minutos diários. 2. A decisão regional encontra-se em consonância com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1.046, da tabela de Repercussão Geral), segundo a qual: «São constitucionais os acordos e convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastam direitos trabalhistas, independentemente da explicitação específica de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis".  3. No mesmo sentido, julgados de Turmas do TST. GMHCS/mfop/oef 1ª Turma A C Ó R D Ã O PROCESSO TST-RR - 0010253-13.2020.5.15.0096 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho

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Doc. VP 142.1275.3001.1900

837 - TST. Recurso de embargos. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Previdência complementar privada.

«A questão da competência da Justiça do Trabalho para dirimir controvérsia sobre a complementação de aposentadoria decorrente de contrato de previdência complementar privada foi decidida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 20/2/2013, em exame conjunto dos Recursos Extraordinários RE 586453 e RE 583050, para, modulando os efeitos da decisão, fixar a competência residual da Justiça do Trabalho para aqueles feitos em que tiver sido proferida sentença de mérito até a data de julgamento dos referidos Recursos Extraordinários. No caso, foi proferida sentença de mérito anteriormente à data de julgamento dos Recursos Extraordinários pelo Supremo Tribunal Federal, de modo que remanesce a competência residual da Justiça do Trabalho para este caso.... ()

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Doc. VP 142.5853.8016.5600

838 - TST. Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Previdência complementar privada.

«A questão da competência da Justiça do Trabalho para dirimir controvérsia sob a complementação de aposentadoria decorrente de contrato de previdência complementar privada foi decidida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 20/2/2013, em exame conjunto dos Recursos Extraordinários RE 586453 e RE 583050, para, modulando os efeitos da decisão, fixar a competência residual da Justiça do Trabalho para aqueles feitos em que tiver sido proferida sentença de mérito até a data de julgamento dos referidos Recursos Extraordinários. No caso, foi proferida sentença de mérito anteriormente à data de julgamento dos Recursos Extraordinários pelo Supremo Tribunal Federal, de modo que remanesce a competência residual da Justiça do Trabalho para este caso. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7480.4300

839 - STJ. Competência. Conflito negativo. Sindicato. Obrigação de direito civil. Plano de saúde. Justiça Trabalhista. Incompetência. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, art. 114.

«O sindicato responsabilizou-se diretamente perante a operadora de seguro saúde pelo pagamento dos prêmios mensais devidos por eles, sub-rogando-se no direito de cobrar dos eventuais inadimplentes o que viesse a desembolsar. A ação «sub judice visa justamente a cobrança, de associado alegadamente inadimplente, do valor desembolsado pelo sindicato com base nesse contrato. Trata-se, assim, de uma obrigação de direito civil assumida pelo sindicato perante a operadora de seguro saúde, e pelo associado perante o sindicato. Mesmo com a extensão da abrangência do CF/88, art. 114, promovida pela Emenda Constitucional 45/04, não é possível dizer que a dívida ora discutida tenha sua origem em uma relação de trabalho. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Santos/SP.... ()

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Doc. VP 181.9292.5014.7000

840 - TST. Incompetência da justiça do trabalho. Matéria suscitada apenas em embargos de declaração. Preclusão.

«O Tribunal Regional, ao julgar os embargos de declaração do IFSP, não se pronunciou acerca da incompetência da Justiça do Trabalho, por entender tratar-se de questão que não foi suscitada no curso do processo. O segundo reclamado arguiu a incompetência da Justiça do Trabalho, pela primeira vez, somente em embargos de declaração opostos em face do acórdão proferido em julgamento do recurso ordinário da União, portanto, quando já preclusa a oportunidade para tanto. Destaca-se que não houve oposição de recurso ordinário pelo IFSP, como também não houve arguição da matéria em sede de contrarrazões recursais. Assim, preclusa a matéria, restam incólumes os artigos invocados. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 192.8734.3001.4800

841 - STF. Agravo regimental em reclamação. Adi-mc 13395pleito fundado em direitos assegurados pela consolidação das Leis trabalhistas. Competência da justiça do trabalho. Recurso a que se nega provimento.

«1 - É improcedente o pedido veiculado na reclamação quando o ato reclamado não contraria a decisão proferida na ADI-MC 3395. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1080.2100

842 - TST. Seguridade social. Agravos de instrumento. Recursos de revista das reclamadas. Análise conjunta. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Entendimento fixado pelo STF, em recursos extraordinários com repercussão geral. Competência da justiça comum. Sentença proferida na justiça do trabalho. Modulação de efeitos. Ilegitimidade passiva ad causam. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Ojt 62/sdbi-1/TST. Decisão denegatória. Manutenção.

«Há décadas, passando pelas Constituições de 1967 e 69, até a atual Constituição Federal de 88, bem como pelas constantes alterações referentes a essa questão, nas EC's 19/98, 20/98 e 45/2004, a matéria já se encontrava pacificada na jurisprudência desta Justiça Especializada, no sentido de ser da Justiça do Trabalho a competência para julgar as ações referentes ao benefício da complementação de aposentadoria proveniente da relação empregatícia havida entre as partes. O fundamento jurisprudencial clássico residia no fato de tais complementações, inerentes ao Regime de Previdência Complementar tratado pelo art. 202 da Constituição de 1988, consistirem em sistemática oriunda e reflexa da precedente relação de emprego vivida entre empregador e empregado, na qualidade, respectivamente, de Patrocinador e Segurado do Fundo de Pensão instituído pela Empresa Empregadora. Em outras palavras, o Reclamante, na condição de empregado da primeira Reclamada, patrocinadora e instituidora de Entidade de Previdência Complementar, contribuiu mês a mês para a formação do patrimônio que lhe garantisse a complementação dos proventos de aposentadoria, sendo evidente o nexo de causalidade e correlação entre os dois vínculos, o originário (trabalhista) e o derivado (previdenciário privado), evidenciando, segundo a compreensão jurisprudencial clássica de várias décadas, a competência especializada do CF/88, art. 114, I. Contudo, o STF, em 20.02.2013, nos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, com repercussão geral, decidiu ser da Justiça Comum a competência para analisar tais ações. Decidiu o STF, também, pela modulação dos efeitos, definindo a permanência na Justiça do Trabalho de todos os processos que já tiverem sentença proferida até referido julgamento (20.02.2013), situação aplicável ao caso concreto. Estando o presente processo, que já tem sentença prolatada pelo Juiz do Trabalho, enquadrado na hipótese de modulação e transição aventada pelo STF, mantém-se o julgamento desta causa na Justiça do Trabalho, conforme ressalvado pelo STF. Arguição de incompetência rejeitada. Agravos de instrumento desprovidos.... ()

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Doc. VP 326.7650.4139.8300

843 - TST. I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUPERAÇÃO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - PROVIMENTO. 1.

Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Município Reclamado quanto à incompetência da Justiça do Trabalho, por óbices do art. 896, «a, «c e §7º, da CLT e das Súmulas 126, 333 e 363 do TST. 2. Contudo, à luz do julgamento, pelo STF, da ADI 3.395-6/DF e da Rcl 9.625/RN, em que se declarou a incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda cuja questão de fundo, prejudicial ao exame dos pedidos deduzidos na inicial, refere-se à controvérsia relativa ao vínculo estabelecido entre o trabalhador e o Poder Público, deve ser dado provimento ao agravo do Município Reclamado para que se prossiga na análise do apelo denegado. Agravo provido . II) AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CF/88 - CONTRATO NULO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO . 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, constitui transcendência política da causa o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST ou do STF. 2. In casu, a discussão gira em torno da incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar demanda cuja questão de fundo, prejudicial ao exame dos pedidos deduzidos na inicial, refere-se à controvérsia relativa ao vínculo estabelecido entre o trabalhador e o Poder Público, consoante entendimento adotado pela Suprema Corte no julgamento da ADI 3.395-6/DF e da Rcl 9.625/RN. 3. Diante da vislumbrada transcendência política e da violação do CF, art. 114, I/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento, a fim de se examinar o recurso de revista. Agravo de instrumento provido . III) RECURSO DE REVISTA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CF/88 - CONTRATO NULO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. A transcendência política da causa, em recurso de revista, diz respeito à contrariedade da decisão recorrida à jurisprudência sumulada do TST ou do STF (CLT, art. 896-A, § 1º, II). 2. No julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, dando interpretação conforme ao, I do art. 114 da CF, na redação conferida pela Emenda Constitucional 45/04, o Supremo Tribunal Federal excluiu da competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, consignando que não cabe a esta Justiça Especializada o prévio exame acerca da existência, validade ou eficácia do regime estatutário próprio, de contratação temporária, ou da ocorrência de possível vício apto a descaracterizar a natureza administrativa da contratação. 3. No caso dos autos, o TRT reconheceu a competência da Justiça do Trabalho, para julgar a demanda, ante a presença do « recibo de pagamento a autônomo « (RPA), mesmo reconhecendo a contratação posterior à CF/88, sem concurso público, sendo certo haver questionamento do Reclamado quanto à natureza da contratação, porquanto este alega ser de natureza jurídico-administrativa . 4. Desse modo, compete à Justiça Comum examinar as lides que envolvam controvérsia a respeito da natureza da relação jurídica pela qual o trabalhador se vincula ao ente público. 5. Assim sendo, pelo prisma do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, o apelo atende ao requisito da transcendência política, uma vez que a decisão regional contraria a jurisprudência pacificada do TST e STF quanto à incompetência material da Justiça do Trabalho para apreciar demanda cuja questão de fundo refere-se à controvérsia relativa ao vínculo estabelecido entre o Trabalhador e o Poder Público, consoante entendimento adotado pela Suprema Corte no julgamento da ADI 3.395-6/DF e da Rcl 9.625/RN . Na mesma senda, tem-se por violado o CF, art. 114, I, à luz da exegese que foi dada pelo STF no julgamento da ação em comento. Recurso de revista provido.... ()

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Doc. VP 176.6831.6691.2658

844 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO BRASILEIRA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO BRASIL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Nos termos do CLT, art. 651, § 3º, «Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços. 2. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão regional que o trabalhador brasileiro foi contratado para prestação de serviços em navio de cruzeiro internacional que, em maior medida, se deu em território nacional. 3. Logo, tratando-se de trabalhadora brasileira, cuja prestação de serviços ocorreu, em maior parte, no Brasil, a competência territorial para julgamento da demanda é da Justiça brasileira. TRABALHADOR BRASILEIRO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. LEI DO PAVILHÃO. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL AO TRABALHADOR. 1. A ordem jurídica brasileira agasalha, no campo trabalhista, o princípio da norma mais favorável, mas não é possível esquecer a peculiaridade das atividades em embarcações marítimas que navegam em mares internacionais e mantém, convivendo no mesmo ambiente, trabalhadores de diversas nacionalidades e, teoricamente, sujeitos a tratamentos jurídicos diversificados. 2. A adoção de uma legislação única para disciplinar os contratos de trabalho de todos os tripulantes de um navio é providência salutar, na medida em que atende ao princípio universal da isonomia, impede que as contratações levem em consideração a nacionalidade do contratado em coordenação com a maior ou menor proteção conferida pela legislação de determinado país, bem como proporciona maior segurança jurídica aos contratos, valor muito valorizado no âmbito das relações internacionais. 3. O art. 281 da Convenção de Direito Internacional Privado (Código de Bustamante, ratificado pelo Brasil por meio do Decreto 18.791/1929) prevê que «as obrigações dos oficiais e gente do mar e a ordem interna do navio subordinam-se à lei do pavilhão, mas o caráter geral dessa Convenção (e do próprio artigo que diz respeito às obrigações dos tripulantes dentro no navio e não aos direitos dos prestadores de serviço contratados) prejudicou a eficácia extensiva da regra, principalmente porque não proporciona proteção aos trabalhadores, possibilitando que armadores (proprietários dos navios) escolham o «pavilhão do país que tenha uma legislação trabalhista menos onerosa e de menores garantias aos contratados. 4. A lei do pavilhão, referida pelo Código de Bustamante, portanto, constitui regra idealizada para disciplinar as mais variadas condutas e relações jurídicas subjacentes às atividades que ultrapassem as fronteiras de um único país (envolve navios e aeronaves), porém, não é possível estender sua eficácia normativa para além das relações jurídicas definidas na própria Convenção de Direito Internacional Privado. 5. Somente no ano de 2006 foi aprovada a Convenção sobre Trabalho Marítimo, agora sim, voltada para a proteção e garantia de direitos mínimos aos trabalhadores e prestadores de serviço em embarcações com atuação internacional, abrangendo questões relacionadas à segurança e saúde no trabalho, seguridade social, idade mínima, recrutamento, jornada de trabalho e repouso, condições de alojamento, alimentação, instalações de lazer, bem-estar e proteção social. 6. Verifica-se, entretanto, que nem mesmo a Convenção sobre o Trabalho Marítimo impõe a observância da legislação do pavilhão para os prestadores de serviço, tanto que quando trata do contrato de trabalho marítimo (regra A2.1) estabelece, no, II, que «Quando o contrato de trabalho marítimo é constituído total ou parcialmente por uma convenção colectiva, um exemplar dessa convenção deve ficar disponível a bordo. [...]. 7. Significa dizer que, embora seja bastante salutar um tratamento contratual uniforme para todos os prestadores de serviço de um navio, essa uniformidade não é imposta pelo Código de Bustamante, tampouco pela Convenção sobre o Trabalho Marítimo, cabendo ao armador negociar, com a entidade sindical que representa os trabalhadores, um Acordo Coletivo tendente a promover essa almejada isonomia. 8. Na ausência desse instrumento negocial coletivo, cabe ao Poder Judiciário aplicar o regramento normativo próprio e não o do país do pavilhão da embarcação, salvo quando o próprio normativo nacional preveja essa solução. 9. Logo, considerando que o normativo nacional protege o trabalhador brasileiro aqui contratado, ainda que para prestar serviços no exterior, determinando que o contratante observe «a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria (Lei 7.064/82, art. 3º, II), tem-se como irrefutável a pretensão que, invocando a legislação brasileira, como sendo a mais favorável, objetive a sua incidência. 10. Assim, tendo em conta que a autora, brasileira, foi contratada para prestação de serviços, na maior parte, no Brasil, ainda que para trabalhar em cruzeiro marítimo internacional, prevalece, no caso específico, a legislação brasileira sobre a legislação do pavilhão do navio, por ser mais favorável (premissa firmada no acórdão regional). TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) FIRMADO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (MPT) QUE AFASTA A APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. IMPOSSIBILIDADE. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT), prevendo a aplicação da legislação do navio, em detrimento da legislação brasileira, não se afigura como instrumento hábil para definir o direito material aplicável às relações de trabalho marítimo internacional, não afastando, portanto, a incidência da legislação nacional. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. SAZONALIDADE CARACTERIZADA. CONTRATOS POR PRAZO CERTO E DETERMINADO. UNICIDADE CONTRATUAL NÃO CONFIGURADA. 1. Conforme exegese do CLT, art. 443, § 2º, o empregador poderá celebrar contratos por prazo determinado, quando há atividades, cuja natureza justifique tal modalidade de contratação, a exemplo da prestação de serviços em atividades sazonais, como as realizadas em cruzeiro marítimo internacional para atender à demanda de turistas durante o verão e/ou inverno. 2. Logo, na hipótese, não há como reconhecer a unicidade contratual, uma vez que o labor a bordo de cruzeiro marítimo é sazonal, cuja atividade transitória autoriza a contratação por prazo determinado. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 373.1758.5726.5547

845 - TST. RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE ITAIPAVA DO GRAJAU. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - A atual jurisprudência desta Corte Superior, em observância à interpretação dada pela Suprema Corte, no julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395-6/DF, ao item I da CF/88, art. 114, é no sentido de que compete à Justiça Comum a análise das demandas relacionadas aos contratos de trabalho pactuados com o Setor Público posterior à promulgação, da CF/88 vigente, sem aprovação em certame público. A hipótese dos autos é de admissão de servidora pelo Poder Público sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88 de 1988, circunstância em que esta Justiça Especializada não detém competência para dirimir tal conflito, razão pela qual se determina o encaminhamento do presente feito à Justiça Comum. Decisão recorrida contrária à jurisprudência reiterada desta Corte Superior, estando, pois, configurada a transcendência política do tema (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) e caracterizada a violação do CF, art. 114, I. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. VP 158.5297.5521.1885

846 - TST. RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE ITAIPAVA DO GRAJAÚ. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - A atual jurisprudência desta Corte Superior, em observância à interpretação dada pela Suprema Corte, no julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395-6/DF, ao item I da CF/88, art. 114, é no sentido de que compete à Justiça Comum a análise das demandas relacionadas aos contratos de trabalho pactuados com o Setor Público posterior à promulgação, da CF/88 vigente, sem aprovação em certame público. A hipótese dos autos é de admissão de servidora pelo Poder Público sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88 de 1988, circunstância em que esta Justiça Especializada não detém competência para dirimir tal conflito, razão pela qual se determina o encaminhamento do presente feito à Justiça Comum. Decisão recorrida contrária à jurisprudência reiterada desta Corte Superior, estando, pois, configurada a transcendência política do tema (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) e caracterizada a violação do CF, art. 114, I. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. VP 144.5335.2001.9600

847 - TRT3. Honorários advocatícios obrigacionais. Indevidos na justiça do trabalho.

«Consoante entendimento jurisprudencial majoritário que vem se firmando no Col. TST, os honorários advocatícios, nesta Justiça Especializada, somente são devidos na hipótese da Lei 5.584/70. Nesse sentido, pode-se citar: «RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. O entendimento desta Corte é no sentido de serem inaplicáveis os arts. 395 e 404, ambos do Código Civil, em face da evidência de, na Justiça do Trabalho, não vigorar o princípio da sucumbência insculpido no Código de Processo Civil, estando a referida verba regulada pelo Lei 5.584/1970, art. 14. Os honorários advocatícios estão condicionados estritamente ao preenchimento dos requisitos indicados na Súmula 219/TST, ratificada pela Súmula 329 da mesma Corte, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, entendimento confirmado pela Orientação Jurisprudencial 305 da SBDI-1, não se havendo falar em perdas e danos. Recurso de revista conhecido e provido. (Processo: ARR - 695-80.2012.5.14.0401, data de Julgamento: 16-10-2013, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, publicação em DEJT 18/10/2013).... ()

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Doc. VP 884.8266.9644.1858

848 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Não há utilidade no exame do mérito do agravo de instrumento quanto à preliminar de nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional, visto que há possibilidade de decisão favorável quanto à matéria de fundo (CPC/2015, art. 282, § 2º). Prejudicada a análise da transcendência . 2. Agravo de instrumento a que se nega provimento. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MIGRAÇÃO DE PLANO PREVIDENCIÁRIO. 1. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema . 2. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 114, VI e IX, da CF/88. 3. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MIGRAÇÃO DE PLANO PREVIDENCIÁRIO. 1. Interposto o recurso de revista na vigência da Lei 13.015/2014, consideram-se atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A e incisos, da CLT. 2. No caso, a parte recorrente sustenta que migrou de plano previdenciário em razão de coação exercida pelo empregador na vigência do contrato de trabalho. Alega que a referida migração de plano ensejou alteração lesiva do contrato de trabalho, em razão da qual formula pedido de condenação do empregador «a proceder a devida regularização junto a FUNSSEST com o pagamento das respectivas diferenças salariais/proventos desde a aposentadoria do reclamante e/ou desde a alteração maligna ocorrida nos idos de 1992, além da regularização do plano de saúde, sob pena de multa diária a ser estabelecida por este Juízo em caso de descumprimento da ordem judicial. Trata-se de pretensão que, distintamente do pedido de restabelecimento do plano previdenciário, orbita a relação trabalhista existente entre as partes e que, caso reconhecida sua procedência, impõe obrigação ao empregador como decorrência de alegado ato ilícito por ele praticado. 3. Nesse diapasão, não se trata pedido de complementação de aposentadoria em si, mas de condenação do empregador ao pagamento de diferenças salariais e de proventos, além de regularização do plano de saúde como decorrência de alegado ato ilícito ocorrido na vigência do contrato de trabalho, a atrair competência da justiça do trabalho. Nesse sentido é a ratio decidendi adotada pelo STF no RE 583050, sintetizada no entendimento de que «A competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência complementar é da Justiça comum, dada a autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho. Inteligência da CF/88, art. 202, § 2º a excepcionar, na análise desse tipo de matéria, a norma do art. 114, IX, da Magna Carta, 4. Quanto ao pedido indenizatório formulado pela parte recorrente em razão da alegada coação e do recebimento de valor inferior de aposentadoria ao que entende fazer jus, tem como causa de pedir um ato ilícito patronal ocorrido na vigência do contrato de trabalho, com fulcro na legislação civil, o que não se confunde com benefícios e/ou obrigações previdenciárias em si, de responsabilidade da entendida gestora do plano de previdência privada. 5. O art. 114, VI, da CF/88prevê competir à Justiça do Trabalho o processamento e julgamento das ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. 6. O STJ, em sede de julgamento de Recursos Especiais Repetitivos (Temas 955 e 1021), firmou tese de que «Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho". 7. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para julgamento de pedidos de indenização por dano decorrente de prejuízos sofridos pelo empregado que, em decorrência de ato ilícito do empregador, resultou no recebimento de benefício de complementação de aposentadoria em valor inferior ao que lhe seria devido. 8. Recurso de revista a que se dá parcial provimento .

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Doc. VP 419.9338.4933.0288

849 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RELAÇÃO DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NULIDADE DO CONTRATO DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. FRAUDE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VALORES DEVIDOS À AUTORA EM RAZÃO DE PLANTÕES REALIZADOS COMO FISIOTERAPEUTA. INTELIGÊNCIA DO art. 114, ITEM I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela reclamada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. No caso, o Regional manteve a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento da lide, uma vez que ficou provada a nulidade do contrato de sociedade em conta de participação firmado entre a autora e a reclamada para prestação de serviços de fisioterapia, nos termos do CLT, art. 9º, com a consequente condenação solidária das rés pelo pagamento da contraprestação pecuniária devida pelos plantões realizados. A Emenda Constitucional 45 de 2004 ampliou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, rompendo a antiga ideia de que apenas as lides envolvendo relação de emprego, nos estritos moldes dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, seriam dirimidas por esta Justiça especializada. Portanto, diante da contratação fraudulenta realizada pela reclamada através de sociedade em conta de participação, inequívoca a competência desta Justiça especializada, não havendo falar, pois, em relação de natureza comercial, cuja competência para julgamento é da Justiça comum. Não se viabiliza o conhecimento do recurso de revista amparado exclusivamente em divergência jurisprudencial, à luz da Súmula 296, item I, desta Corte Superior. Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 331.5982.8953.7982

850 - TST. A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE DE SE DECLARAR, DE OFÍCIO, A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO NESTA INSTÂNCIA RECURSAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.

I. Revendo posicionamento anterior, por disciplina judiciária, não é possível, nesta instância recursal, a análise da questão da (in)competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda. Além de não ser objeto do recurso de revista, tal matéria não foi submetida à apreciação do acórdão regional. II. Logo, ausente o prequestionamento quanto ao tema «Incompetência da Justiça do Trabalho, de modo que a sua análise de ofício contraria a Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-1 do TST, segundo a qual « é necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta «. III. Exercício do juízo de retratação, previsto no CPC/2015, art. 1.030, II . IV. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento, para reanalisar o recurso de revista interposto pelo Município Reclamado. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROFESSOR. TRABALHO EM SALA DE AULA. LIMITE MÁXIMO DE 2/3. EXTRAPOLAÇÃO DESSE LIMITE SEM ULTRAPASSAR A JORNADA DE TRABALHO SEMANAL. DIREITO AO ADICIONAL DE 50%. LEI 11.738/2008, art. 2º, § 4º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. I. Esta Corte Superior tem adotado entendimento de que a inobservância da proporcionalidade prevista na Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, sem a extrapolação da jornada semanal do professor, não gera direito ao trabalhador do pagamento das horas extras, mas apenas do respectivo adicional. Neste sentido, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, quando do julgamento do Processo TST-E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, publicado no DEJ em 16/10/2019, decidiu que, mesmo não extrapolada a jornada de trabalho semanal, ao professor é devido o adicional de 50% em relação às horas trabalhadas além do limite de 2/3 da sua carga horária. II. No presente caso, a Corte Regional manteve a sentença em que se condenou o Ente público ao pagamento das horas extras, correspondentes à diferença entre as horas efetivamente laboradas pela Reclamante em atividades em sala de aula e o limite máximo de 2/3 da jornada contratual, não obstante a jornada semanal da parte Reclamante não tenha sido extrapolada. III. Demonstrada transcendência política da causa e violação da Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º. IV. Cabe ressaltar que o reconhecimento de que a causa oferece transcendência política (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) não se limita à hipótese em que haja verbete sumular sobre a matéria; haverá igualmente transcendência política quando demonstrado o desrespeito à jurisprudência pacífica e notória do Tribunal Superior do Trabalho sedimentada em Orientação Jurisprudencial ou a partir da fixação de tese no julgamento, entre outros, de incidentes de resolução de recursos repetitivos ou de assunção de competência, bem como, na hipótese do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral ou das ações de constitucionalidade. Trata-se de extensão normativa do conceito de transcendência política, prevista no art. 896-A, § 1º, II, da CLT, a partir, sobretudo, da sua integração com o novo sistema de resolução de demandas repetitivas inaugurado pelo CPC/2015, cujas decisões possuam caráter vinculante (exegese dos arts. 489, § 1º, 926, 928 do CPC/2015). Ademais, ainda que assim não fosse, o próprio § 1º do CLT, art. 896-Aestabelece que os indicadores de transcendência nele nominados não constituem cláusula legal exaustiva, mas possibilita o reconhecimento de indicadores « entre outros «. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento .... ()

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