(DOC. VP 177.6165.1005.3300)
TST. Seguridade social. Embargos regidos pela Lei 13.015/2014. Competência da justiça do trabalho. Pedido de diferenças de complementação de aposentadoria formulado apenas contra o ex-empregador. Inexistência de entidade de previdência privada no polo passivo da lide. Inaplicabilidade da modulação de efeitos estabelecida nas decisões proferidas nos recursos extraordinários 586.453 e 583.050.
«Discute-se a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar o pedido de diferenças de complementação de aposentadoria formulado pela reclamante contra a sua ex-empregadora. Impende destacar que o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento dos Recursos Extraordinários nos 586.453 e 583.050, interpostos pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) e pelo Banco Banespa S.A. respectivamente, processos julgados mediante o critério de repercussão geral, em ses
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