Jurisprudência sobre
julgamento pela justica do trabalho
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751 - TST. Seguridade social. Competência da justiça do trabalho. Diferenças de complementação de aposentadoria. Benefício concedido pela Lei 9.343/1996, do estado de São Paulo aos ex-ferroviários da fepasa. Inexistência de entidade de previdência privada. Inaplicabilidade da modulação de efeitos estabelecida nas decisões proferidas nos recursos extraordinários 586453 e 583050.
«O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento dos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, interpostos pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) e pelo Banco Banespa S.A. respectivamente, processos julgados mediante o critério de repercussão geral, em sessão realizada em 20/2/2013, fixou o entendimento de que carece competência a esta Justiça especializada para processar e julgar as demandas que envolvam pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de complementação de aposentadoria privada. Entretanto, a hipótese sub judice não é a mesma discutida nos autos dos citados recursos extraordinários, ou seja, a complementação de aposentadoria não era paga por entidade privada de aposentadoria complementar, mas pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Impende frisar que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, considerou o pagamento da complementação de aposentadoria feito por entidade de previdência privada, sem vínculo trabalhista com o reclamante, para afastar a competência da Justiça do Trabalho. Na hipótese dos autos, entretanto, a complementação de aposentadoria não era paga por entidade privada de aposentadoria complementar, mas pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em decorrência da Lei estadual 9.343/1996, que estabeleceu o benefício aos ferroviários (extinta Fepasa). Esta Segunda Turma, em acórdão da relatoria do Exmo. Ministro Renato de Lacerda Paiva, no julgamento do RR-257-74.2013.5.04.0861, (DEJT 20/2/2015), decidiu que, «não havendo relação jurídica entre o reclamante e entidade de previdência privada, a competência é da Justiça do Trabalho, mesmo não tendo sido proferida a sentença nos autos em data anterior a 20/02/2013. Portanto, nos termos do citado precedente, como in casu a complementação de aposentadoria não era paga por entidade de previdência privada, é inaplicável à hipótese dos autos a modulação de efeitos estabelecida nas decisões proferidas nos citados recursos extraordinários. ... ()
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752 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Competência material da justiça do trabalho. Contrato por prazo determinado. Relação jurídico-administrativa. Ncompetência da justiça do trabalho para apreciar e julgar o feito. O pleno do STF referendou liminar concedida pelo Ministro nelson jobim no julgamento da medida cautelar naADI 3.395-6/df, no sentido de que, mesmo após a emenda constitucional 45/2004, a justiça do trabalho não tem competência para processar e julgar causas instauradas entre o poder público e o servidor que a ele seja vinculado por relação jurídico-administrativa. No mesmo sentido, diversos julgados da suprema corte, que têm enfatizado a incompetência desta justiça especializada mesmo com respeito a contratações irregulares, sem concurso público, ou com alegado suporte no art. 37, IX, da constituição. Em face da jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal, este Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Resolução 156, de 23 de abril de 2009, cancelou a Orientação Jurisprudencial 205/sdi-i/TST.
«No caso concreto, o Tribunal Regional, com base nas provas dos autos, mormente o Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, concluiu pela existência de contrato de natureza administrativa, cuja análise da validade, existência e eficácia compete à Justiça Comum. Nesse contexto, permanece hígida a decisão do TRT, que considerou a Justiça do Trabalho incompetente para julgar a presente demanda. Recurso de revista não conhecido.... ()
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753 - STJ. Seguridade social. Conflito de competência. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Repercussão geral reconhecida e julgada. CPC/1973, art. 543-B. Juízo de retratação. Hipótese diversa. Ação proposta somente contra a ex-empregadora. Restauração de verba anteriormente paga a inativos. Pedido fundado em normas internas. Caráter eminentemente trabalhista. Cumprimento do contrato de trabalho. Julgamento mantido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 586.453/SE, reconheceu a repercussão geral da questão constitucional nele suscitada e consolidou entendimento no sentido da competência da Justiça Comum para o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência nas quais se busca o complemento de aposentadoria. ... ()
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754 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS CAUSADOS AOS RECLAMANTES NO BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, DECORRENTES DE ATO ILÍCITO DA EX-EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA CONTRA A EX-EMPREGADORA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Cinge-se a controvérsia à competência desta Justiça Especializada para processar e julgar lides envolvendo pedido de indenização por danos materiais, deduzida em face da ex-empregadora PETROBRAS, fundada na alegação de que os desvios promovidos por prepostos da Reclamada teriam gerado desequilíbrios nas contas da PETROS, que geraram vultosos descontos mensais na complementação de aposentadoria dos Reclamantes. Delineadas as questões debatidas nos autos, verifica-se que a presente demanda não está abarcada pela decisão do STF no julgamento dos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, de 20.02.2013, com repercussão geral reconhecida - em que se firmou a tese da competência da Justiça Comum para os pedidos atinentes à complementação de aposentadoria, formulados por ex-empregados aposentados -, uma vez que não há discussão em torno da responsabilidade da entidade de previdência privada (PETROS) em efetivar a revisão de valores na aposentadoria complementar. Por sua vez, o CF/88, art. 114, VI, estabelece competir à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. Importante ainda ressaltar que o STJ, no julgamento do REsp 1.312.736 - RS, da Relatoria do Ministro Antônio Carlos Ferreira, submetido ao rito dos Recursos Repetitivos, com acórdão publicado no DJe de 16/08/2018, fixou a tese de que: «Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho, a qual foi reafirmada pelo STJ no julgamento dos Recursos Especiais Repetitivos, REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ, acórdão de relatoria do Exmo. Ministro Antônio Carlos Ferreira, publicado em 11/12/2020 (Tema 1021). Logo, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar pedidos de reparação patrimonial por eventuais prejuízos sofridos pelo empregado que, em virtude de ato ilícito do empregador, implicou o recebimento de benefício de complementação de aposentadoria em valor inferior àquele que lhe seria devido. Julgados. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
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755 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONDENAÇÃO DO EMPREGADOR. PEDIDO DECORRENTE DE PARCELA PAGA PELA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE PEDIDO ATINENTE À COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INAPLICABILIDADE DA MODULAÇÃO DE EFEITOS ESTABELECIDA NAS DECISÕES PROFERIDAS NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
Nos 586.453 E 583.050. No que tange à competência da Justiça do Trabalho, ficou explicitado na decisão monocrática que, « embora a decisão de mérito de primeira instância tenha sido prolatada em 7/8/2018 (pág. 641), após, portanto, o julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, a situação em exame não se amolda aos casos analisados pela Corte suprema pois «a entidade gestora de previdência complementar nem sequer é parte do polo passivo desta demanda e a pretensão deduzida na demanda diz respeito à parcela paga pela reclamada, não se tratando de complementação de aposentadoria. O Tribunal Regional, portanto, ao concluir pela competência material da Justiça do Trabalho para analisar a matéria, proferiu decisão em consonância com o CF/88, art. 114, IX . Agravo desprovido. ABONO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REAJUSTES PREVISTOS EM NORMA INTERNA. PAGAMENTO A MENOR. Conforme delimitado na decisão monocrática no que concerne ao abono, ao insistir com a tese de que não havia diferenças de reajustamento a serem pagas, seria necessário o revolvimento da valoração do conjunto fático probatório feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista. Agravo desprovido.... ()
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756 - TRT4. Competência da justiça do trabalho. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
«Desde a decisão proferida nos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050, a Justiça do Trabalho não é competente para processar e julgar demandas em que se postule diferenças de complementação de aposentadoria quando o contrato de trabalho já estiver extinto, exceto quando já houver sido proferida sentença de mérito nesta Justiça Especializada até 20/02/2013. Contudo, o objeto da presente ação trata de parcelas pagas diretamente pela ex-empregadora, e não por entidade de previdência privada, não se enquadrando nas hipóteses dos mencionados julgados do STF, razão pela qual esta Justiça Especializada possui competência para seu julgamento. [...]... ()
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757 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO TERMINATIVA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 214/TST . O acórdão regional que reconhece a incompetência material da Justiça do Trabalho para julgar questão relativa à complementação de aposentadoria, com determinação de remessa dos autos à Justiça Comum, possui natureza terminativa, sendo recorrível de imediato. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL . 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 586.453 (Tema 190 do repositório de Repercussão Geral), firmou a tese de que «Compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obtercomplementação de aposentadoria . Contudo, em sede de modulação de efeitos, decidiu manter «na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013 . 2. Na hipótese dos autos, a sentença de mérito foi proferida em 14.09.2018, razão pela qual o TRT, ao reconhecer a incompetência material da Justiça do Trabalho e determinar a remessa dos autos à justiça comum, decidiu em consonância com a tese de repercussão geral firmada pelo STF. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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758 - TJSP. Competência. Indenizatória fundada em acidente do trabalho. Dúvida. Servidor Público Municipal contratado sob o regime estatutário. Competência de uma das Câmaras da Seção de Direito Público para o julgamento de ação indenizatória, pelo CF/88, art. 37, § 6º . Suscitaram dúvida de competência perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
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759 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS FORMULADA EM FACE DA EX-EMPREGADORA. HIPÓTESE NÃO ABARCADA PELA DECISÃO DO STF NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 586453 E 583050, DE 20.02.2013, COM REPERCUSSÃO GERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
O presente processo não está abarcado pela decisão do STF no julgamento dos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, de 20.02.2013, com repercussão geral, em que se firmou a tese da competência da Justiça Comum para os pedidos atinentes à complementação de aposentadoria formulados por ex-empregados aposentados. Trata-se de ação ajuizada por ex-empregado aposentado que pleiteia a condenação exclusiva e direta do Reclamado - ex-empregador - no pagamento de indenização « pelo prejuízo advindo da ausência de reflexo das parcelas salariais reconhecidas na ação trabalhista 0000429-23.2015.5.09.0015, para fins de contribuição à previdência complementar «. Referido entendimento está em conformidade, inclusive, com o entendimento jurisprudencial pacificado pelo STJ, que em 28/10/2020, no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ - submetido à sistemática de recursos repetitivos (tema 1021) -, ratificou a competência dessa Justiça Especializada para o exame de pedidos de indenizações lastreadas na falta de contribuições ao fundo previdenciário na época própria e decorrentes de ato ilícito imputável ao ex-empregador, como na presente hipótese. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
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760 - STJ. Competência. Processo com sentença emitida pela Justiça Estadual Comum antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 45/2004. Precedente da 2ª Seção. Execução. Incompetência da Justiça do Trabalho. CPC/1973, art. 575, II. CF/88, art. 114.
«É competente para processar a execução de sentença quem a emitiu, ainda que, posteriormente, venha a lume norma constitucional estabelecendo novas regras de distribuição de competência. (...) Deixei de acolhê-las, anteriormente, porque a jurisprudência da 2ª Seção se firmou em sentido contrário. Já definimos (CC 64.776/CASTRO FILHO) que «(...) ainda que, de fato, tenha sido atribuída à Justiça do Trabalho, em razão da entrada em vigor da referida Emenda Constitucional, a competência para o julgamento da presente ação, como já assentou esta Corte, é da Justiça comum. O novo texto constitucional alcança as ações que se encontram em curso, mas não aquelas que tenham obtido decisão de mérito prolatada pela justiça estadual em data anterior à vigência da mencionada alteração, hipótese em que restaria prorrogada a competência do respectivo tribunal para a apreciação de eventuais recursos, e fixada, no juízo que decidiu a causa em primeiro grau de jurisdição, a competência para o processamento e ulterior execução do título judicial, de acordo com o CPC/1973, art. 575, II (...) . (Min. Humberto Gomes de Barros).... ()
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761 - TST. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Entendimento fixado pelo STF, em recursos extraordinários com repercussão geral. Competência da justiça comum. Sentença proferida na justiça do trabalho. Modulação de efeitos. 3. Litispendência. 4. Impossibilidade jurídica do pedido. 5. Ilegitimidade passiva ad causam. 6. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«Há décadas, passando pelas Constituições de 1967 e 69, até a atual Constituição Federal de 88, bem como pelas constantes alterações referentes a essa questão, nas EC's 19/98, 20/98 e 45/2004, a matéria já se encontrava pacificada na jurisprudência desta Justiça Especializada, no sentido de ser da Justiça do Trabalho a competência para julgar as ações referentes ao benefício da complementação de aposentadoria proveniente da relação empregatícia havida entre as partes. O fundamento jurisprudencial clássico residia no fato de tais complementações, inerentes ao Regime de Previdência Complementar tratado pelo art. 202 da Constituição de 1988, consistirem em sistemática oriunda e reflexa da precedente relação de emprego vivida entre empregador e empregado, na qualidade, respectivamente, de Patrocinador e Segurado do Fundo de Pensão instituído pela Empresa Empregadora. Em outras palavras, o Reclamante, na condição de empregado da primeira Reclamada, patrocinadora e instituidora de Entidade de Previdência Complementar, contribuiu mês a mês para a formação do patrimônio que lhe garantisse a complementação dos proventos de aposentadoria, sendo evidente o nexo de causalidade e correlação entre os dois vínculos, o originário (trabalhista) e o derivado (previdenciário privado), evidenciando, segundo a compreensão jurisprudencial clássica de várias décadas, a competência especializada do CF/88, art. 114, I. Contudo, o STF, em 20.02.2013, nos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, com repercussão geral, decidiu ser da Justiça Comum a competência para analisar tais ações. Decidiu o STF, também, pela modulação dos efeitos, definindo a permanência na Justiça do Trabalho de todos os processos que já tiverem sentença prolatada até referido julgamento (20.02.2013), situação aplicável ao caso concreto. Estando o presente processo, que já tem sentença proferida pelo Juiz do Trabalho, enquadrado na hipótese de modulação e transição aventada pelo STF, mantém-se o julgamento desta causa na Justiça do Trabalho, conforme ressalvado pelo STF. ... ()
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762 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INSTITUIÇÃO POR LEI ESTADUAL. ESCLARECIMENTOS. 1. A causa versa sobre a competência da Justiça do Trabalho para examinar pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, benefício cujo pagamento em dado momento fora assumido pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por força da Lei Estadual 4.819/85. 2. Esta Turma julgadora deu provimento ao recurso de revista do autor para reconhecer a competência desta Justiça Especializada para processar e julgar a presente demanda e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no julgamento do recurso ordinário, como entender de direito. 3 . Embora o acórdão embargado não contenha nenhuma omissão ou contradição, impõe-se que sejam prestados alguns esclarecimentos. 4 . Quanto à competência desta Justiça Especializada para o exame do presente feito, é certo que a Suprema Corte, nos autos do RE 1.265.549 RG-ED (Tema 1.092 da Tabela de Repercussão Geral), reafirmou a competência da Justiça Comum para processar e julgar ações em que se busca a complementação de aposentadoria instituída por lei. No entanto, modulou os efeitos da decisão para que permanecesse sob a competência da Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e a correspondente execução, todos os processos em que já fora proferida sentença de mérito até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário Virtual da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (19/06/2020), como ocorreu no caso. 5. Dessa forma, ainda que considerada a recente decisão proferida pela Suprema Corte, o acórdão ora embargado não merece reforma, visto que existente sentença de mérito, nos presentes autos, proferida em 23/06/2017, circunstância que faz prevalecer a competência da Justiça do Trabalho para o exame do feito, nos termos da CF/88, art. 114. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
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763 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Competência material da justiça do trabalho. Ausência de aprovação prévia em certame público. Relação de natureza jurídico-administrativa não demonstrada. Matéria fática. Súmula 126/TST. Contrato nulo. Efeitos. Súmula 363/TST. O pleno do STF referendou liminar concedida pelo Ministro nelson jobim no julgamento da medida cautelar naADI 3.395-6/df, no sentido de que, mesmo após a emenda constitucional 45/2004, a justiça do trabalho não tem competência para processar e julgar causas instauradas entre o poder público e o servidor que a ele seja vinculado por relação jurídico-administrativa. Entretanto, no caso concreto, a discussão acerca da competência da justiça do trabalho deve ser dirimida sob outro enfoque. É que o Tribunal Regional rejeitou a preliminar de incompetência da justiça do trabalho sob o fundamento de que a fundação pública não comprovou que a contratação se submeteu ao regime jurídico-administrativo. A corte de origem assentou, ainda, que a autora foi contratada sem o requisito do concurso público (contrato nulo). Sendo assim, para se chegar à conclusão pretendida pela recorrente, de que se trata de uma relação jurídico-administrativa, necessário seria o revolvimento do contexto fático-probatório constante dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, em razão do óbice contido na Súmula 126/TST desta corte. Recurso de revista não conhecido.
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764 - TST. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. EXERCÍCIO DO CARGO DE CONFIANÇA. PREVISÃO EM NEGOCIAÇÃO COLETIVA. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. ÓBICE DO ART. 896, «B, DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1.
Na hipótese, o Tribunal Regional asseverou que «se não basta a nomenclatura, insuficiente, também, a mera previsão na norma coletiva de que funcionários que «por força dos cargos que ocuparem, dispuser de autonomia para conduzir as respectivas jornadas de trabalho da forma que melhor lhes convier, até mesmo porque, no caso concreto, é bastante claro que o trabalho do autor estava sujeito a turnos rígidos de revezamento, no qual não poderia abandonar seu posto. Ainda assim, as normas coletivas não indicam que especificamente o cargo do reclamante não teria controle e sim um cargo de confiança, como prevê a CLT, que deve ser interpretado, assim, em consonância com o art. 62, e o que deverá ser comprovado na prática, até mesmo diante da primazia da realidade. [grifos aditados] 2. O acórdão regional, nos termos em que prolatado, não viola de forma literal e direta o art. 7º, XXVI, da CF, uma vez que não houve decretação de invalidade da norma coletiva. Trata-se de controvérsia resolvida a partir da interpretação dada pelo Tribunal Regional, somente questionável mediante a apresentação de tese oposta específica, que, no caso, não restou demonstrada, nos termos do CLT, art. 896, b. HORAS EXTRAS E DIVISOR APLICADO NO REGIME «OFFSHORE. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. INOBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Os trechos transcritos pela parte em suas razões recursais não englobam todos os elementos de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia, não observando o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. BÔNUS INCENTIVO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL RECORRIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. No caso dos autos, o Colegiado de origem firmou tese quanto à natureza salarial da parcela «bônus incentivo sob os fundamentos de que «Incontroverso que o referido «bônus incentivo era pago por embarque. Apesar de a reclamada alegar que se tratava de verba indenizatória, sequer aponta o que estava sendo indenizado. O que se nota é um evidente caráter contraprestativo pelo trabalho embarcado. Não há qualquer indício de se referir a prêmio por desempenho superior. Aliás, isso sequer é alegado. Outrossim, trata-se de parcela recebida habitualmente, já que está presente em praticamente todos os contracheques do trabalhador, sendo que o pagamento por «liberalidade, por si só, não é capaz de retirar a natureza salarial da parcela. A natureza salarial é tão clara que a própria ré confessa (ID. b54faab - Pág. 69) que integrava o valor no cálculo de férias, 13º salários e FGTS. [grifos aditados] 2. Todavia, em suas razões recursais, a recorrente limita-se a fundamentar que a nova redação do CLT, art. 457, § 2º, introduzida pela Lei 13.46/17, dispõe que os bônus, ainda que pagos habitualmente, não integram a remuneração do empregado, sem, contudo, combater, de forma específica, os fundamentos erigidos pela Corte Regional. 3. Logo, verifica-se a inobservância do requisito formal inserto no CLT, art. 896, § 1º-A, III c/c a Súmula 422/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PROVIMENTO. Em razão da potencial violação do art. 5º, LXXIV, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. MERA DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, acórdão pendente de publicação), firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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765 - TST. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Previdência complementar privada.
«A questão concernente à competência da Justiça do Trabalho para dirimir controvérsia sobre a complementação de aposentadoria decorrente de contrato de previdência complementar privada foi decidida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 20/2/2013, em exame conjunto dos Recursos Extraordinários RE-586453 e RE-583050, para, modulando os efeitos da decisão, fixar a competência residual da Justiça do Trabalho para julgar aqueles feitos em que tiver sido proferida sentença de mérito até a data de julgamento dos referidos Recursos Extraordinários. No caso, foi proferida sentença de mérito antes da data de julgamento dos Recursos Extraordinários pelo Supremo Tribunal Federal, de modo que remanesce a competência residual da Justiça do Trabalho para o julgamento do presente feito. PRESCRIÇÃO. ... ()
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766 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Evidenciada a possibilidade de julgamento meritório favorável à parte recorrente, deixo de pronunciar eventual nulidade, com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A parte logrou demonstrar a viabilidade da indicada ofensa direta ao CF/88, art. 114, IX, razão pela qual deve ser superada a negativa de seguimento recursal e dado prosseguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II- RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia dos autos diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar demandas relativas aos trabalhadores de transporte autônomo de cargas quando se postula reconhecimento de vínculo de emprego. 2. Na hipótese, conquanto o Tribunal Regional tenha afirmado que a causa e pedir e o pedido estavam relacionados ao reconhecimento de vínculo de emprego, manteve a sentença que declarou a incompetência da especializada para julgar o feito. 3. Com efeito, em 2020, o STF por maioria de votos, julgou procedente a Ação Direta de Constitucionalidade 48, ajuizada pela CNT- Confederação Nacional do Transporte, que visava à declaração de constitucionalidade dos arts. 1º, caput, 2º, §§ 1º e 2º, 4º, §§ 1º e 2º, e 5º, caput, da Lei 11.442/2007, e improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.961, proposta pela ANAMATRA, que pretendia a declaração de inconstitucionalidade dos arts. 5º, caput e parágrafo único, e 18 da referida lei. 4. Da leitura da tese fixada pela Suprema Corte, conclui-se que nas controvérsias em que não haja discussão quanto à relação comercial entre as partes, nos moldes da Lei 11.442/2007, a competência para julgamento é da Justiça Comum. 5. De outro lado, se a causa de pedir e o pedido tiverem índole trabalhista, relacionados ao vínculo empregatício, a competência será da Justiça do Trabalho, ante o princípio da primazia da realidade (CLT, art. 9º), tendo em vista que é o ramo especializado que detém maior capacidade para analisar a presença dos requisitos previstos nos arts, 2º e 3º da CLT. 6. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior tem decidido, em casos análogos, pela competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda de TAC- transportador autônomo de cargas quando a causa de pedir e o pedido se relacionarem com o reconhecimento do vínculo de emprego. Recurso de revista conhecido e provido.
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767 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SÁUDE, SEGURANÇA E HIGIENE. Súmula 736/STF. Discute-se a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra o Estado do Amazonas e cuja pretensão é a observância e o cumprimento das normas de higiene e segurança dos trabalhadores vinculados ao sistema de saúde que laboravam em Eirunepé/AM. O Tribunal a quo destacou que «as normas de segurança são medidas de proteção no ambiente de trabalho, que devem ser observadas, cabendo ao empregador zelar por condições adequadas de trabalho de modo a preservar a saúde dos obreiros, não importando «a natureza do vínculo empregatício firmado entre o ente público e o trabalhador, na medida em que a tutela do meio ambiente do trabalho deve se dar de forma efetiva e adequada, tanto para servidores públicos estatutários, quanto para celetistas". O Regional esclareceu que a referida matéria «não se confunde a matéria com aquela julgada na ADI 3.395, em que o Supremo Tribunal Federal, em sede cautelar, determinou a suspensão de toda e qualquer interpretação dada ao, I da CF/88, art. 114 que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores". Desse modo, o Tribunal a quo fixou «a competência material da Justiça do Trabalho para apreciação e julgamento da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, em que se discutem questões relativas à adequação do meio ambiente de trabalho, em face dos Entes Públicos Estado do Amazonas e Município de Eirunepé". Diante do exposto, constata-se que o Regional decidiu em consonância com o disposto na Súmula 736/STF, com o seguinte teor: «compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores". Assim, independentemente da natureza jurídica do vínculo entre as partes, em se tratando de ação que versa sobre o cumprimento de normas de saúde, higiene e medicina do trabalho, como é o caso dos autos, a competência é da Justiça do Trabalho. Inexiste, pois, afronta ao CF, art. 114, I/88. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido .
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768 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Contratação temporária servidor público. Contratação precária. Necessidade temporária de interesse público. Vínculo jurídico administrativo. Incompetência da justiça do trabalho.
«O Pleno do STF referendou liminar concedida pelo Ministro Nelson Jobim no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, no sentido de que, mesmo após a Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e o servidor que a ele se vincula por relação estatutária ou jurídico-administrativa. No mesmo sentido, diversos precedentes da Suprema Corte têm enfatizado a incompetência desta Justiça Especializada mesmo com respeito a contratações irregulares, sem concurso público, ou com suporte no art. 37, IX, da Constituição. Assim, ainda que discutido o direito a verbas trabalhistas típicas, se a contratação foi firmada pelo Poder Público e pelo empregado sob os moldes do art. 37, IX, da CR, não cabe à Justiça do Trabalho analisar e julgar o feito. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()
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769 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL FUNDADA EM DÉBITO DE ICMS - DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES RELATIVOS À PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, DETERMINADA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO -
Manutenção da r. decisão agravada que determinou a suspensão da transferência dos valores constritos ao Juízo Trabalhista até o julgamento da ação anulatória de débito fiscal ajuizada pela executada, na qual foi concedida tutela de urgência para determinar a suspensão das execuções de créditos tributários - Constatação de que a Fazenda Pública manifestou oposição à transferência antes do julgamento da referida demanda - Medida que se revela prudente e razoável, levando-se em consideração o poder geral de cautela do magistrado para evitar possível prejuízo a qualquer uma das partes - Decisão que não se mostrou ilegal ou teratológica - Recurso desprovido... ()
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770 - TST. RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE PRATA DO PIAUÍ. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A atual jurisprudência desta Corte Superior, em observância à interpretação dada pela Suprema Corte, no julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395-6/DF, ao, I da CF/88, art. 114, é no sentido de que compete à Justiça Comum a análise das demandas relacionadas aos contratos de trabalho pactuados com o Setor Público posterior à promulgação, da CF/88 vigente, sem aprovação em certame público. A hipótese dos autos é de admissão de servidora pelo Poder Público sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88 de 1988, circunstância em que esta Justiça Especializada não possui competência para dirimir tal conflito, razão pela qual se determina o encaminhamento do presente feito à Justiça Comum. Decisão Recorrida contrária à jurisprudência reiterada desta Corte Superior, estando, pois, configurada a transcendência política do tema (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) e caracterizada a violação do CF, art. 114, I. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista TST-RR - 0000058-95.2021.5.22.0109, em que é RECORRENTE MUNICÍPIO DE PRATA DO PIAUÍ e RECORRIDA VANESSA DE MENESES MOURA, e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.
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771 - STJ. Agravo interno na reclamação. Ação de indenização. Acidente de trabalho. Competência. Decisão proferida pelo STJ no cc 101.556/SP. Advento da Súmula Vinculante 22/STF . Interpretação do CF/88, art. 114, I. Prevalência. Competência da justiça do trabalho.
«1. Cuida-se de reclamação ajuizada em face de acórdão prolatado pelo TJ/SP, que reconheceu sua incompetência para o julgamento de ação indenizatória fundada em acidente de trabalho, determinando a remessa dos autos à Justiça do Trabalho, a despeito de prévia decisão do STJ, prolatada no CC 101.556/SP, que declarara a competência da Justiça Comum Estadual. ... ()
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772 - STJ. Competência. Advogado. Justiça Estadual Comum e Justiça Trabalhista. Ação de indenização decorrente de suposta imperícia na prestação de serviços advocatícios. Natureza contratual do vínculo. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, art. 114.
«Ação de perdas e danos por suposta imperícia verificada nos serviços prestados pelo então patrono do autor em anterior ação de indenização por acidente de trabalho. A Segunda Seção desta Corte tem entendimento pacificado no sentido de que o pedido e a causa de pedir definem a natureza da lide, não se verificando, na espécie, discussão sobre vínculo empregatício ou recebimento de verbas trabalhistas, do que decorre a competência da Justiça Comum para processar e julgar a demanda. ... ()
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773 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA - PREDIGÁS ENGENHARIA EIRELLI RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. TERMO FINAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1.
Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que o contrato de trabalho do autor se manteve ativo até 31.7.2020. Consignou que a prestação de serviços ficou paralisada por cerca de oito meses, por iniciativa e orientação da própria empregadora que, por opção, reteve os empregados em seu quadro de pessoal, enquanto aguardava a retomada das atividades. 2. Depreende-se das premissas fáticas delineadas pela Corte Regional que foi opção da empregadora manter os contratos de trabalho ativos, razão pela qual é devida contraprestação. Dessa forma, não se verifica a alegada violação dos arts. 457, 818 da CLT, 373 do CPC, 844 do Código Civil, 2º, § 1, do Decreto-lei 368/68, ou mesmo contrariedade à Súmula 12. 3. Nesse contexto, não se vislumbra a transcendência da causa, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. Ante a possível contrariedade à Súmula 331, V, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. 2. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. 3. Quanto ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. 4. O STF, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. 5. Destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. 6. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. 7. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. 8. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. 9. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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774 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO PAGA PELA ELETROCEEE . APLICABILIDADE DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO RE 586.453. TEMA 1.092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 1.265.549). MODULAÇÃO DE EFEITOS. SENTENÇA DE MÉRITO ANTERIOR A 19/6/2020. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF, art. 114, I/88, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO PAGA PELA ELETROCEEE . APLICABILIDADE DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO RE 586.453. TEMA 1.092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 1.265.549). MODULAÇÃO DE EFEITOS. SENTENÇA DE MÉRITO ANTERIOR A 19/6/2020. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Regional de origem declarou a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda, em razão da matéria, convencido de que « em se tratando de pretensão relativa à complementação de pensão que não é paga diretamente pela ex-empregadora e sim por entidade de previdência privada, é incompetente esta Justiça do Trabalho para apreciação da demanda. « Lastreou-se na decisão do Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.265.549, firmou entendimento no sentido de que « Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa « (Tema 1.092) e, em sede de embargos, modularam-se os efeitos dessa decisão reconhecendo-se a competência residual da Justiça do Trabalho em todos os processos com sentença de mérito proferida até o dia 19/6/2020. Assente que a competência material é fixada a partir do pedido e da causa de pedir, esta Casa, apreciando situações similares, tem reiteradamente decido que o caso ora em análise amolda-se à tese fixada no Tema 1.092 da Repercussão Geral. Precedente. A sentença de primeiro grau foi proferida em 29/05/2020 - cf. fls. 692/701 dos autos eletrônicos - antes, portanto, do referido marco temporal, persistindo, dessarte, a competência residual desta Especializada para análise e julgamento. Precedente. Recurso de revista conhecido e provido.
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775 - STJ. Competência. Medida cautelar. Exibição de documento. Ação ajuizada pelo empregado contra o empregador tendo como objeto a exibição de apólice de seguro de vida em grupo. Julgamento pela Justiça Trabalhista, embora a segunda ação contra a seguradora seja julgada pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114, I e VI. CPC/1973, art. 355 e CPC/1973, art. 844, II.
«O empregado, beneficiário de seguro em grupo, que desconhece o teor da respectiva apólice pode propor a ação de exibição de documento contra o empregador, não obstante a eventual ação de execução tenha de ser endereçada contra a seguradora; a primeira deve ser processada e julgada pela Justiça do Trabalho (porque resulta da relação de trabalho), e a segunda, pela Justiça Comum (porque decorre de relação civil). Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Campinas.... ()
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776 - STF. Agravo regimental em reclamação. Adi-mc 3395. Pleito fundado em direitos assegurados pela consolidação das Leis trabalhistas. Competência da justiça do trabalho. Recurso a que se nega provimento.
«1 - É improcedente o pedido veiculado na reclamação quando o ato reclamado não contraria a decisão proferida na ADI-MC Acórdão/STF. ... ()
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777 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . RECURSO REGIDO PELO CPC/2015, PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST E PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL DECORRENTE DOS PREJUÍZOS SOFRIDOS PELO RECLAMANTE, COM DESCONTOS NA SUA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT NA PETROS. PEDIDO FORMULADO CONTRA A PETROBRAS, POR EVENTUAL CONDUTA ILÍCITA, NA GESTÃO DA PETROS. HIPÓTESE SEMELHANTE À APRECIADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL 1.740.397/RS, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1.021. Diante de possível violação da CF/88, art. 114, IX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL DECORRENTE DOS PREJUÍZOS SOFRIDOS PELO RECLAMANTE, COM DESCONTOS NA SUA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT NA PETROS. PEDIDO FORMULADO CONTRA A PETROBRAS, POR EVENTUAL CONDUTA ILÍCITA, NA GESTÃO DA PETROS. HIPÓTESE SEMELHANTE À APRECIADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL 1.740.397/RS, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1.021. Trata-se de ação condenatória em que se visa o ressarcimento, por meio do pagamento de indenização substitutiva decorrente do descumprimento do regulamento empresarial da reclamada . Esta Corte superior firmou o entendimento de que o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento dos Recursos Extraordinários nos 586.453 e 583.050, não se aplica ao julgamento de demandas em que não se pleiteia diretamente o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, mas sim à repercussão das diferenças salariais e reflexos deferidos judicialmente no salário de contribuição para a previdência complementar. De igual forma, verifica-se que a matéria ora analisada se diferencia dos temas tratados nos Recursos Extraordinários nos 586.453 e 583.050 perante o Supremo Tribunal Federal, sendo tais entendimentos inaplicáveis à hipótese. A hipótese em análise trata precisamente dos danos patrimoniais sofridos pela parte reclamante em razão dos descontos feitos em sua aposentadoria complementar para equacionar o rombo na PETROS, administrada pela Petrobras. Observa-se que o STJ, em julgamento do Recurso Especial Repetitivo - REsp 1.312.736 - RS, em voto da lavra do Exmo. Relator Ministro Antônio Carlos Ferreira, fixou tese componente no Tema Repetitivo 955, no sentido de que «Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho". Recurso de revista conhecido e provido.
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778 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA. ADOÇÃO DO PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO (CNJ). ASSÉDIO SEXUAL AMBIENTAL VERTICAL E VIRTUAL. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DEFINITIVA. PERDA DE OBJETO. SÚMULA 414/TST, III. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de ato proferido pelo Juízo da 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/PR, que, nos autos da reclamação trabalhista 0020653-23.2020.5.04.0022, indeferiu a tutela de urgência requerida pela recorrente, que pretendia a rescisão indireta do contrato de trabalho, em razão do alegado assédio sexual sofrido por superior hierárquico durante o pacto laboral. 2. Tendo em vista que a controvérsia se refere à possibilidade de caracterização de assédio sexual para fins de rescisão indireta, a ação mandamental deveria ser analisada a partir das balizas oferecidas pela Recomendação CNJ 128/2022, que aconselha a magistratura brasileira a adotar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, em situações como a dos autos. 3. Contudo, compulsando os sistemas informatizados da Justiça do Trabalho, constata-se que no processo principal (reclamação trabalhista 0020653-23.2020.5.04.0022) sobreveio prolação de sentença de mérito, julgando definitivamente a controvérsia que havia sido dirimida mediante tutela de urgência. 4. Com efeito, a superveniência de sentença no processo originário acarretou a insubsistência do ato impugnado, uma vez que a decisão de caráter provisório foi substituída por sentença, de natureza exauriente, que desafia impugnação específica. É o que dispõe a Súmula 414, III, deste Tribunal Superior do Trabalho. 5. Constatada a perda do objeto do mandado de segurança, haja vista a ausência de interesse jurídico a ser tutelado, impõe-se denegar a segurança, com base nos termos do Lei 12.016/2009, art. 6º, parágrafo 5º. Recurso ordinário conhecido e denegada, de ofício, a segurança por perda de objeto, nos termos do Lei 12.016/2009, art. 6º, §5º c/c S. 414, III, do TST.
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779 - TST. Recurso de revista do estado do Piauí. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014, do CPC/2015 e da instrução normativa 40/TST. Incompetência absoluta da justiça do trabalho em razão da matéria. Contratação após a promulgação, da CF/88 de 1988. Ausência de prévia aprovação em concurso público. Controvérsia acerca da validade da submissão da autora a regime jurídico único. A justiça do trabalho é incompetente para o exame da lide quando o vínculo existente entre a administração pública e o servidor for de natureza estatutária, firmado por meio de regime especial e regulado por ato normativo específico, bem como para dirimir controvérsia acerca da validade do regime jurídico entre o empregado e o ente público, conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do agr-mc-rcl-4069/PI, interpretando o alcance do entendimento consagrado quando do julgamento daADI 3.395/DF-mc.
«Na hipótese, é forçoso concluir que a decisão regional adotou tese contrária à decisão proferida pelo STF, porquanto entendeu que cabe à Justiça do Trabalho apreciar a nulidade dos contratos firmados entre servidores públicos e a Administração Pública após a promulgação, da CF/88 de 1988, sem aprovação prévia em concurso público, bem como para a existência, validade e eficácia da relação jurídico-administrativa alegada pelo ente público. ... ()
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780 - TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Trabalho da mulher. Intervalo de quinze minutos entre a jornada normal e a jornada extraordinária a ser realizada. CLT, art. 384. Revogação tácita pela CF/88. Igualdade em direitos e obrigações entre entre homens e mulheres. Considerações do Des. Carlos Francisco Berardo sobre o tema. CF/88, art. 5º, I.
«... 4 - CLT, art. 384 - Com a vigência da Constituição Federal de 1988, que estabeleceu, no art. 5º, I, que «homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição, passou-se a considerar que há conflito entre os dispositivos. ... ()
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781 - TJSP. Seguridade social. Competência recursal. Ação revisional de benefício decorrente de contrato de previdência privada. Juízo de retratação. Remessa dos autos à Justiça do Trabalho. Necessidade de adequação do aresto nos termos do CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Superveniência de repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Orientação da Corte Superior no sentido de competência da Justiça Comum para processamento de ação ajuizada contra entidade de previdência privada. Julgamento anterior reconsiderado, adequando-o aos termos da decisão proferida pela Suprema Corte. Matéria afeta à competência da Seção de Direito Privado. Inteligência do Conflito de Competência 0191001-26.2013.8.26.0000. Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição.
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782 - STJ. Execução fiscal. Competência. Promoção pela Caixa Econômica Federal - CEF. Dívida de FGTS. Julgamento pela Justiça Federal. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CF/88, arts. 7º, III, 109, I e 114. Lei 8.036/90. Lei 8.844/94, art. 2º. Lei 7.210/84.
«... O CF/88, art. 114, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, atribui à Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar «ações oriundas da relação de trabalho (inciso I) e «outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei (inciso IX).Não se enquadra nessas hipóteses a ação de execução fiscal aqui tratada. Com efeito, a relação jurídica que se estabelece entre o FGTS e o empregador, e da qual decorre a obrigação de recolhimento de contribuições para o referido Fundo, tem natureza estatutária, e não contratual. Trata-se de relação jurídica integralmente disciplinada por estatuto legal (CF/88, art. 7º, III; Lei 8.036/90) e não por contrato. Entre os sujeitos dessa relação jurídica não há vínculo trabalhista, nem qualquer espécie de relação de trabalho. A ação de cobrança, conseqüentemente, não pode ser considerada como oriunda da relação de trabalho, até porque é proposta pela CEF em favor do FGTS, nenhum deles figurante da relação de trabalho. ... ()
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783 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, II E V, DO CPC. OFENSA AOS ARTS. 109, I, E 114, I, DA CF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FUNASA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. INTOXICAÇÃO POR DDT. PERÍODO ANTERIOR À TRANSPOSIÇÃO PARA O REGIME ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO RESCINDENDO EM HARMONIA COM A DECISÃO PLENÁRIA DA CORTE SUPREMA. SÚMULA 343/STF. APLICABILIDADE INCLUSIVE EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA INDEFERIDA. 1. Cuida-se de recurso ordinário interposto pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, pretendendo a reforma do acórdão mediante o qual a Corte Regional concluiu pelo não cabimento da ação rescisória em que a Autora pleiteia o reconhecimento da incompetência da Justiça do Trabalho para o exame da causa originária, em que se discutiu o direito do Réu ao pagamento de indenização por dano material e moral decorrente de doença ocupacional (contaminação por exposição ao pesticida DDT), cuja pretensão concernia a período anterior à transmudação do regime celetista para o estatutário. 2. À época em que proferida a decisão rescindenda, o plenário do excelso STF compreendia deter a Justiça do Trabalho competência para o processamento e julgamento de ações trabalhistas nas quais a pretensão envolve direitos alusivos a período anterior à transposição para o regime estatutário. 3. Com efeito, no julgamento do ARE 1001075 RG/PI, no início de 2017, o STF, ao examinar o Tema 928 da Tabela de Repercussão Geral, uma vez mais assentou a jurisprudência no sentido da competência desta Justiça Especializada para o processamento e julgamento das ações nas quais a controvérsia gravita em torno de verbas pertinentes ao vínculo celetista com a Administração, anteriormente à transposição para o regime jurídico-administrativo. Referida decisão foi seguida pelas duas Turmas do STF até recentemente. 4. Entretanto, a 2ª Turma do STF, ao examinar recurso que veiculava controvérsia sobre a competência da Justiça do Trabalho em circunstâncias idênticas a do caso presente, decidiu, por maioria, competir à Justiça Comum o deslinde da polêmica. 5. A despeito da nova compreensão externada pela 2ª Turma da Corte Suprema, estando a decisão rescindenda em perfeita sintonia com o julgamento emanado do Plenário do STF no aludido ARE 1001075 RG/PI, o insucesso da pretensão deduzida nesta ação desconstitutiva não perpassa pela superação da diretriz da OJ 138 da SBDI-1 do TST nem por um novo contraste da causa primitiva com o decidido na ADI Acórdão/STF, em cujo julgamento o STF considerou excepcionadas da competência da Justiça do Trabalho as causas que envolvessem os servidores públicos conectados ao Poder Público pelo regime jurídico estatutário, ou seja, os conflitos titularizados por servidores investidos em cargos públicos, efetivos ou em comissão, instaurados em face dos respectivos entes a que se vinculam. Afinal, o próprio STF, no julgamento proferido no RE 590.809, fixou a Tese 136 da Tabela de Repercussão Geral segundo a qual « Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente «. E, em casos que tais, mesmo quando o debate envolver matéria constitucional, a Corte Suprema tem feito incidir a compreensão sedimentada na Súmula 343, razão porque improcede o pedido de corte rescisório. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA. PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Não tendo sido condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a Autora não tem interesse na redução do percentual da referida verba. Portanto, ausente o estado de «desfavorabilidade que justifica e legitima a atuação recursal, o recurso ordinário não poderá ser conhecido quanto a esse aspecto. Recurso ordinário parcialmente conhecido e não provido. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. 1. A Autora requereu a concessão de tutela provisória de urgência com intuito de obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário, pugnando pela suspensão da execução processada na ação originária. 2. Considerando que o recurso ordinário interposto foi desprovido, em sede de cognição exauriente da controvérsia, conforme decidido anteriormente, impositivo o indeferimento do pedido de tutela provisória de urgência, ante a ausência do fumus boni iuris . Tutela de urgência indeferida.
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784 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REGIME JURÍDICO CELETISTA REGISTRADO PELO REGIONAL . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.395-6/DF (Tribunal Pleno, DJ de 10/11/2006) e, posteriormente, no RE 573.202 (Tribunal Pleno, DJe 5/12/2008), firmou posição no sentido de a Justiça do Trabalho não possuir competência para processar e julgar causas instauradas entre o poder público e o servidor a ela vinculado por relação jurídico-administrativa, a exemplo do regido pela Lei 8.112/90, ou estatutos equiparados em âmbito estadual e municipal, bem como nos casos de contratação temporária, efetivamente, amparada no CF/88, art. 37, IX, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. De outra parte, a Suprema Corte, em ambas as Turmas, vem decidindo, reiteradamente, que, se a relação é regida pela CLT, a competência é desta Justiça Especializada. Como exemplo: Rcl 5698, Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 13/08/2015; ARE 834964 AgR, Min. Teori Zavaski, Segunda Turma, DJe 06/04/2015. Desse modo, está claro que o STF fixou critério objetivo para determinar a competência material desta Justiça Especializada, conforme a natureza do vínculo estabelecido entre o trabalhador e o poder público. No caso em análise, o Regional registrou expressamente que o próprio Município confessou que o regime jurídico firmado com os reclamantes é o celetista. Nesse contexto, o TRT concluiu ser da competência da Justiça do Trabalho a análise e o julgamento da presente causa. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não provido.
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785 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - LER/DORT -
Ação proposta em termos acidentários - Remessa dos autos à Justiça Federal - Inadmissibilidade. ... ()
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786 - STJ. Competência. Conflito negativo. Servidor público municipal. Lei municipal 9/94. Contratação temporária. Submissão ao regime celetista. Expressa disposição legal. Julgamento pela Justiça Trabalhista. CF/88, arts. 37, IX e 114.
«1. In casu, tanto a Lei Municipal 9/94, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município, como o próprio contrato de trabalho firmado entre as partes dispõem expressamente que «o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Dom Cavati é o celetista, instituído por lei. 2. Tendo em vista a expressa determinação legal e contratual de que o autor tem seu vínculo com a poder público regido pela CLT, a competência para processar e julgar a demanda em tela é da Justiça do Trabalho. 3. Conflito conhecido para declarar a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a ação.... ()
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787 - TST. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA.
«A questão da competência da Justiça do Trabalho para dirimir controvérsia sob a complementação de aposentadoria decorrente de contrato de previdência complementar privada foi decidida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 20/2/2013, em exame conjunto dos Recursos Extraordinários RE 586453 e RE 583050, para, modulando os efeitos da decisão, fixar a competência residual da Justiça do Trabalho para aqueles feitos em que tiver sido proferida sentença de mérito até a data de julgamento dos referidos Recursos Extraordinários. No caso, foi proferida sentença de mérito anteriormente à data de julgamento dos Recursos Extraordinários pelo Supremo Tribunal Federal, de modo que remanesce a competência residual da Justiça do Trabalho para este caso.... ()
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788 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Município de ibicuitinga. Competência da justiça do trabalho. Regime jurídico único. Lei instituidora. Arestos paradigmas formalmente inservíveis ao confronto.
«No presente caso, foram apresentados dois arestos paradigmas, entretanto, ambos são formalmente inválidos. Com relação ao primeiro, embora oriundo de Turma diversa deste Tribunal, não cuidou o embargante de indicar a fonte de publicação, limitando-se a mencionar as datas de julgamento e de publicação e o órgão julgador (Súmula 337, I, «a, do TST), e o segundo não atende a regra prevista no CLT, art. 894, II, eis que originário do Supremo Tribunal Federal. Logo, os modelos não servem ao fim colimado. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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789 - TST. RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VARGAS. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A atual jurisprudência desta Corte Superior, em observância à interpretação dada pela Suprema Corte, no julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395-6/DF, ao, I da CF/88, art. 114 é no sentido de que compete à Justiça Comum a análise das demandas relacionadas aos contratos de trabalho pactuados com o Setor Público posterior à promulgação, da CF/88 vigente, sem aprovação em certame público. A hipótese dos autos é de admissão de servidor pelo Poder Público sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88 de 1988, circunstância em que esta Justiça Especializada não possui competência para dirimir tal conflito, razão pela qual se determina o encaminhamento do presente feito à Justiça Comum. Decisão recorrida contrária à jurisprudência reiterada desta Corte Superior, estando, pois, configurada a transcendência política do tema (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) e caracterizada a violação do CF, art. 114, I. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista TST-RR - 0017148-44.2017.5.16.0006, em que é RECORRENTE MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VARGAS e RECORRIDO MANOEL ABREU SILVA, e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.
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790 - STF. Estado estrangeiro. Imunidade judiciária. Causa trabalhista. Não há imunidade de jurisdição para o estado estrangeiro, em causa de natureza trabalhista. Em princípio, esta deve ser processada e julgada pela justiça do trabalho, se ajuizada depois do advento, da CF/88 de 1988 (CF/88, art. 114). Na hipótese, porem, permanece a competência da justiça federal, em face do disposto no ADCT DA CF/88, art. 27, § 10, c/c Emenda Constitucional 1/1969, art. 125, II. Recurso ordinário conhecido e provido pelo supremo tribunal federal para se afastar a imunidade judiciária reconhecida pelo juízo federal de primeiro grau, que deve prosseguir no julgamento da causa, como de direito.
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791 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. HORAS « IN ITINERE «. INCOMPATIBILIDADE DE TRANSPORTE PÚBLICO COM O HORÁRIO DE TRABALHO DO RECLAMANTE. NÃO PROVIMENTO.
A partir do que recomenda a Súmula 90, havendo fornecimento de transporte gratuito aos empregados pelo empregador, é preciso a comprovação de que o local seja de difícil acesso ou que não esteja servido por transporte público regular para o deferimento de horas « in itinere «. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, entendeu serem devidas as horas «in itinere pleiteadas pela reclamante. Consignou que os informativos das empresas de ônibus atestaram a incompatibilidade entre o horário do transporte público e a jornada do autor, e a prova oral emprestada no Processo 0012236-33.2015.5.15.0028 declarou que não havia como ir ao trabalho sem ônibus que a empresa fornecia. Concluiu a Corte Regional pela incidência da Súmula 90, II. Desse modo, para se acolher as alegações recursais a fim de concluir que a sede da empresa era de fácil acesso ou que o reclamante podia ir ao trabalho com veículo próprio, necessário seria o reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Agravo a que se nega provimento. 2 . HORAS EXTRAORDINÁRIAS. HORAS IN ITINERE. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. TEMPO GASTO PELO EMPREGADO NA ESPERA DO ÔNIBUS UTILIZADO PARA SE DESLOCAR AO LUGAR DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. SÚMULA 429. NÃO PROVIMENTO. Considera-se à disposição do empregador o tempo necessário ao deslocamento do empregado entre a portaria da empresa e o local da prestação dos serviços, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários, independentemente se o percurso é feito a pé ou em condução fornecida pelo empregador. Inteligência da Súmula 429. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou, com base na prova emprestada, que o empregado dependia do transporte da reclamada para se deslocar, por não haver transporte público com horários compatíveis com a jornada de trabalho, concluindo que esteve à disposição da empresa durante este interregno. Referida decisão regional está em consonância com a Súmula 429. Óbice da Súmula 333 e CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento. 3. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TEMA 1046. PROVIMENTO. Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TEMA 1046. PROVIMENTO. A questão controvertida nos autos diz respeito à validade da norma coletiva que prevê jornada superior a 7 horas e 20 minutos para o trabalho prestado em turno ininterrupto de revezamento, quando há prestação habitual de horas extraordinárias. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Em razão de reconhecer a relevância da negociação coletiva, a OIT, no art. 4º da Convenção 98, promulgada por meio do Decreto 33.296/1953, estabeleceu a necessidade de serem tomadas medidas apropriadas para fomentá-la, incentivando a sua utilização para regular os termos e as condições de emprego. De igual modo, a Convenção 154 da OIT, promulgada pelo Decreto 1.256/1994, versa sobre o incentivo à negociação coletiva, cujo art. 2º estabelece que essa tem como finalidade fixar as condições de trabalho e emprego, regular as relações entre empregadores e trabalhadores ou «regular as relações entre os empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores ou alcançar todos estes objetivos de uma só vez". Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No caso, verifica-se que a egrégia Corte Regional declarou a invalidade parcial da norma coletiva que previa a jornada de trabalho superior a 7 horas e 20 minutos em turno ininterrupto de revezamento, ante a constatação da prestação de horas extraordinárias habituais. Por essa razão, condenou a reclamada ao pagamento das horas extraordinárias excedentes à 6ª diária e à 36ª semanal. É cediço que o CF/88, art. 7º, no qual está previsto o patamar mínimo de direitos fundamentais dos trabalhadores, em seu, XIV traz previsão expressa no sentido de que a jornada para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento será de seis horas. Referido preceito, contudo, ressalva, de forma expressa, que a jornada nele fixada poderá ser alterada, inclusive ampliada, por meio de negociação coletiva. Extrai-se desse dispositivo constitucional, portanto, que a jornada de trabalho em turno ininterrupto de revezamento não se insere no rol das matérias que não podem ser objeto de regulação pelos entes coletivos, na medida em que o próprio texto constitucional autoriza a sua alteração por meio de negociação coletiva. Assim, nada obsta que os sujeitos coletivos negociem jornada superior ao limite de seis horas estabelecido no texto constitucional, desde que resguardadas a saúde e a segurança do trabalhador, bem como sejam conferidas vantagens compensatórias à categoria profissional, as quais não necessitam estar explicitadas pelo Tribunal Regional de origem. Impende destacar, ainda, que não se desconhece o entendimento desta colenda Corte Superior consagrado na Súmula 423, segundo a qual «Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras «. O posicionamento cristalizado no referido verbete jurisprudencial, entretanto, não se aplica ao presente feito, na medida em que nele não há previsão de invalidade da norma coletiva, no caso de haver habitualidade na prestação das horas extraordinárias. Tem-se, inclusive, que, nos precedentes que lhe deram origem, a discussão refere-se apenas à possibilidade de a jornada de trabalho em turno ininterrupto de revezamento ser ampliada para oito horas, via negociação coletiva, hipótese em que a sétima e a oitava horas não podem ser remuneradas como extraordinárias. Nesse contexto, em havendo norma coletiva que prevê o elastecimento da jornada em turno ininterrupto de revezamento, não há que se afastar a validade da norma em razão da habitualidade da prestação de horas extraordinárias, sob pena de afronta ao entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal no tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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792 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Competência. Justiça do trabalho e justiça comum. Ação proposta contra a petrobrás e a petros. Pedido que não se restringe a revisão de benefício complementar. Requerimento para anulação de cláusulas de acordo coletivo de trabalho. Reflexo no cálculo do benefício previdenciário. Competência da justiça do trabalho. Precedente da Segunda Seção. Aplicação da Súmula 83/STJ. Agravo improvido.
«1. Ação proposta contra a Petrobrás e a Petros, a qual deve ser julgada pela Justiça Laboral, porquanto envolve diretamente a relação de trabalho com análise de cláusulas de acordos coletivos de trabalho celebrados entre o Sindicato da categoria e a empregadora, embora com repercussão indireta na relação previdenciária complementar. Precedentes. ... ()
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793 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECLAMADA. LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM JUÍZO. CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. REFLEXOS. ÓBICE DO CLT, art. 894, § 2º 1 - Consolidou-se nesta Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais o entendimento de que Justiça do Trabalho ostenta competência para processar e julgar reclamações trabalhistas em que haja pedido de reflexos em contribuições para entidade privada de previdência decorrentes do reconhecimento em juízo de parcelas salariais. Hipótese distinta e que exclui a diretriz firmada pelo STF no julgamento dos RE 586.453 e 583.050. Julgados. 2 - No mesmo sentido, o STF no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 1166 do ementário de Repercussão Geral), fixou a tese de que «compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada . 3 - Caso em que a Turma adotou tese de competência da Justiça do Trabalho em harmonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, o que atrai, por consequência, como óbice à admissibilidade dos embargos, os termos do CLT, art. 894, § 2º. 4 - Agravo a que se nega provimento.
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794 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. RECLAMADA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE INCORPORAÇÃO DE PARCELA DE NATUREZA SALARIAL (CTVA) NA BASE DE CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÕES À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RECOMPOSIÇÃO DE RESERVA MATEMÁTICA. RE 586453. TESE VINCULANTE. DISTINGUISHING . DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA 1 - A Turma negou provimento aos agravos das reclamadas para manter a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista do reclamante para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho para processar e julgar a reclamação trabalhista. 2 - Consignou-se que se demanda na presente ação a «incorporação da parcela CTVA ao salário para fins de cálculo da contribuição à FUNCEF, com o recálculo do valor saldado e a integralização da reserva matemática referentes à futura complementação de aposentadoria, situação distinta daquela «examinada pelo egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário de 586.453/SE, pois não se «visa declarar o direito à complementação de aposentadoria, nem há « discussão em torno da responsabilidade da entidade de previdência privada em efetuar o pagamento da complementação de aposentadoria . 3 - Por suas vezes os arestos paradigmas indicados pela parte trazem tese pela incompetência da Justiça do Trabalho por meio de razões fundadas unicamente de forma ampla e genérica na tese vinculante oriunda do julgamento do RE 586453, sem observar a particularidade do pedido formula nesta demanda, consoante bem ressaltado na descrição realizada no acórdão embargado. 4 - Nessas circunstâncias, percebe-se que os julgados apontados como divergentes padecem de especificidade a que se refere a Súmula 296/TST, I, pois abordam a questão da competência da Justiça do Trabalho à luz de razões diversas não consignadas pelo acórdão embargado, formulando tese de forma genérica e juízo sobre o caso concreto. 5 - Relevante, ainda, o registro que, quanto ao aresto proveniente da Segunda Turma, não há indicação da fonte oficial de publicação (Súmula 337, I, «a, do TST). Ainda que assim não fosse, a parte procura demonstrar a caracterização de divergência jurisprudencial em relação às razões de decidir lançadas na fundamentação e não constantes da ementa, sem que, todavia, tenha trazido certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma (Súmula 337/TST, III). 6 - Agravo a que se nega provimento.
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795 - TST. RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA EXCLUÍDA PELA SEXTA TURMA E RESTABELECIDA PELA SBDI-1 NO JULGAMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS. RETORNO À TURMA PARA JULGAMENTO DOS TEMAS REMANESCENTES.
A Eg. Sexta Turma deu provimento ao recurso de revista da União, para excluir sua responsabilização subsidiária, julgando prejudicados os demais temas recursais. A SbDI-1 restabeleceu o acórdão regional, quanto à responsabilidade subsidiária do ente público, determinando o retorno dos autos a este Colegiado para análise dos temas remanescentes. Desta feita, nos termos do CLT, art. 836, prossegue-se no exame do recurso de revista da União, conforme determinação da SbDI-1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA. MULTAS DO FGTS E DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. O Regional não se manifestou sobre a abrangência das verbas decorrentes da condenação subsidiária, não tendo sido objeto dos declaratórios opostos perante aquela Corte, razão pela qual, dada a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 297/STJ. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO PELA LAVAGEM DO UNIFORME. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. O recurso de revista está fundamentado em violação ao CF/88, art. 7º, XXVI. Todavia, a controvérsia não foi dirimida pelo Regional sob o enfoque do referido dispositivo constitucional, tampouco houve provocação nos embargos de declaração opostos, carecendo, portanto, do devido prequestionamento, o que atrai a incidência da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA SINDICAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 219/TST, I. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. Nos termos da Súmula 219, I, desta Corte, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Assim, ao concluir ser devida a condenação em honorários advocatícios, não obstante que a parte autora não esteja assistida pelo sindicato de sua categoria profissional, o Regional contrariou a jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.... ()
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796 - TST. Recurso de revista na vigência da Lei 13.015/2014. Incompetência da justiça do trabalho. Regularidade do contrato de trabalho temporário. Matéria de índole administrativa. Competência da justiça comum.
«Definida pela Suprema Corte a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar os conflitos na relação jurídica de caráter administrativo celebrada entre o Poder Público e seus servidores, bem como para apreciar as ações propostas por trabalhadores contratados sob a égide da Lei 8.745/1993 c/c o inciso IX do CF/88, art. 37(RE 573.202/AM, julgado em 21/8/2008), não há espaço para a adoção de posicionamento distinto por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário. Todavia, não necessariamente toda relação estabelecida entre trabalhador e Administração Pública Direta será submetida à apreciação da Justiça Comum, mas, tão somente, aquelas tipicamente jurídico-administrativas, mantendo esta Justiça Especializada a competência para processar e julgar controvérsia envolvendo pessoal contratado por ente público sob o regime celetista. No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu ser competente a Justiça do Trabalho para dirimir o feito, em razão da parte fundar a pretensão com a causa de pedir e os pedidos na legislação trabalhista. No entanto, ainda que a pretensão deduzida na lide se refira a direitos trabalhistas, a questão de fundo, prejudicial ao exame dos pedidos deduzidos na inicial, refere-se à regularidade do vínculo jurídico-administrativo estabelecido entre a trabalhadora e o Poder Público, sendo incompetente a Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito, nos termos do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, notadamente em sede de julgamento da ADI 3.395-6/DF e Rcl 9.625/RN. ... ()
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797 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - JULGAMENTO ULTRA PETITA - LICENÇA MATERNIDADE. DANOS MORAIS. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. SÚMULA 422/TST. 1 -
Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática, quanto ao tema «COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. LICENÇA MATERNIDADE, negou-se seguimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No tocante às matérias «DANOS MORAIS e «PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A decisão monocrática agravada, quanto à «COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, «JULGAMENTO ULTRA PETITA E «LICENÇA MATERNIDADE, aplicou o entendimento previsto na Súmula 422, I e II, desta Corte, porquanto a parte não impugnou especificamente, no agravo de instrumento, os óbices indicados no despacho de admissibilidade que denegou seguimento ao recurso de revista. 4 - No tocante aos «DANOS MORAIS, a decisão monocrática consignou que a parte não atendeu ao requisito processual previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, uma vez que impugnou a questão sob enfoque diverso dos fundamentos adotados pelo TRT. 5 - No que se refere ao «PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, foi aplicado o art. 896, §1º-A, I, da CLT, porque o reclamado transcreveu trechos do acórdão recorrido que registravam apenas o dano, a culpa e o nexo de causalidade, mas deixou de trazer os fragmentos em que o Tribunal Regional descreveu quais os critérios que adotou para estabelecer o valor da indenização dos danos morais. 6 - Nas razões de agravo, a parte diz que transcreveu na íntegra o acórdão recorrido e que toda a matéria foi prequestionada e se insurge ainda contra as questões de fundo do recurso de revista. Portanto, nada diz para refutar os fundamentos norteadores da decisão monocrática agravada. 7 - Dessa forma, a falta de impugnação, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422, I, desta Corte, de seguinte teor: « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/1973, art. 514, II, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Registre-se que também não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula. 8 - No caso concreto, cabível a aplicação de multa, pois no agravo a parte sequer impugna especificamente a decisão monocrática agravada. 9 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.... ()
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798 - STJ. Direito civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Reflexo das horas extras reconhecidas pela justiça do trabalho. Recomposição da reserva matemática. Possibilidade. Agravo interno desprovido.
1 - Nos termos das teses fixadas para o Tema 955 dos Recursos Repetitivos, em modulação de efeitos da decisão, nas demandas ajuizadas na Justiça comum até a data daquele julgamento, « admite-se a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias (horas extras), reconhecidas pela Justiça do Trabalho, nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria, condicionada à previsão regulamentar (expressa ou implícita) e à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas com o aporte de valor a ser apurado por estudo técnico atuarial em cada caso « (REsp. Acórdão/STJ, Rel. M inistro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 16/08/2018).... ()
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799 - STJ. Direito civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Reflexo das horas extras reconhecidas pela justiça do trabalho. Recomposição da reserva matemática. Possibilidade. Agravo interno desprovido.
1 - Nos termos das teses fixadas para o Tema 955 dos Recursos Repetitivos, em modulação de efeitos da decisão, nas demandas ajuizadas na Justiça comum até a data daquele julgamento, « admite-se a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias (horas extras), reconhecidas pela Justiça do Trabalho, nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria, condicionada à previsão regulamentar (expressa ou implícita) e à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas com o aporte de valor a ser apurado por estudo técnico atuarial em cada caso « (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 16/08/2018).... ()
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800 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DO TRABALHO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DO INSS. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO EM QUE FOI CONSIDERADA A POSSIBILIDADE DE O SEGURADO RECEBER OS ATRASADOS REFERENTES AO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM PERÍODO CONCOMITANTE COM O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORATIVA, DE ACORDO COM A TESE ESTABELECIDA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.013 PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTARQUIA. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO À COISA JULGADA, DIANTE DO PREVISTO NO TÍTULO EXECUTIVO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO, AFASTANDO A POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DE PARCELAS REMUNERATÓRIAS EM CONJUNTO COM AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. TÍTULO JUDICIAL IMUTÁVEL. RESPEITO À COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 1.013/STJ.
1.A despeito da tese firmada posteriormente em sede de Recurso Repetitivo, no Tema 1.013/STJ, esse era o entendimento consolidado nesta Egrégia Câmara Especializada à época da prolação do v. aresto e o título executivo judicial transitou em julgado aos 16/5/2019. ... ()
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