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(DOC. VP 103.1674.7509.0000)

STJ. Competência. Medida cautelar. Exibição de documento. Ação ajuizada pelo empregado contra o empregador tendo como objeto a exibição de apólice de seguro de vida em grupo. Julgamento pela Justiça Trabalhista, embora a segunda ação contra a seguradora seja julgada pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114, I e VI. CPC/1973, art. 355 e CPC/1973, art. 844, II.

«O empregado, beneficiário de seguro em grupo, que desconhece o teor da respectiva apólice pode propor a ação de exibição de documento contra o empregador, não obstante a eventual ação de execução tenha de ser endereçada contra a seguradora; a primeira deve ser processada e julgada pela Justiça do Trabalho (porque resulta da relação de trabalho), e a segunda, pela Justiça Comum (porque decorre de relação civil). Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 7ª Vara

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