Jurisprudência sobre
julgamento pela justica do trabalho
+ de 10.000 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
551 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho. Ex-empregado da extinta rffsa. Leis 8.186/91 e 10.478/02. Complementação de aposentadoria paga pela União.
«Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que, em observância do comando do STF na ADI 3.395/DF-MC, não se insere na competência da Justiça do Trabalho o julgamento de ações ajuizadas por ex-empregados (ou pensionistas) da Rede Ferroviária Federal ou de suas subsidiárias, em que se discute pedido de complementação de aposentadoria prevista em lei (Lei 8.186/1991) , em face do caráter jurídico-administrativo da matéria, sendo, ademais, encargo da União. Na hipótese, trata-se de ex-empregado da Trensurb (sucedida pela RFFSA), contratado sob a égide do regime celetista, que ajuizou ação contra a União, o que afasta a competência da Justiça do Trabalho. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
552 - STJ. Competência. Justiça Federal x Juízo Estadual Comum. Acidente de trabalho. Reajuste de benefício acidentário. Ação que não versa sobre benefícios em sentido estrito, decorrentes do seguro da Previdência. Julgamento pelo Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, I, § 3º.
«Constitucional. Administrativo. Processual civil. Competência. Acidente do trabalho. Juízo estadual. Constituição, art. 109, I. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
553 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO REGIDO PELO CPC/2015, PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST E PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PLANO DE EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT (PED). PRETENSÃO DEDUZIDA CONTRA O ANTIGO EMPREGADOR.Diante de possível violação da CF/88, art. 114, IX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. RECURSO REGIDO PELO CPC/2015, PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST E PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PLANO DE EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT (PED). PRETENSÃO DEDUZIDA CONTRA O ANTIGO EMPREGADOR. O caso trata de pedido de indenização de danos em decorrência de supostos ilícitos praticados por prepostos da ex-empregadora, que acarretaram desequilíbrio nas contas da entidade de previdência privada e ensejaram ao empregado o ônus de suportar descontos mensais em seu complemento de aposentadoria. Esta Corte superior firmou entendimento de que o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento dos Recursos Extraordinários nos 586.453 e 583.050, não se aplica ao julgamento de demandas em que não se pleiteia diretamente o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, mas sim à repercussão das diferenças salariais e reflexos deferidos judicialmente no salário de contribuição para a previdência complementar. De igual forma, verifica-se que a matéria ora analisada se diferencia dos temas tratados nos Recursos Extraordinários nos 586.453 e 583.050 perante o Supremo Tribunal Federal, sendo tais entendimentos inaplicáveis à hipótese. Observa-se que o STJ, em julgamento do Recurso Especial Repetitivo - REsp 1.312.736 - RS, em voto da lavra do Exmo. Relator Ministro Antônio Carlos Ferreira, fixou tese componente no Tema Repetitivo 955, no sentido de que «Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho". Recurso de revista conhecido e provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
554 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015. Competência da justiça do trabalho. Contratação direta pela administração pública. Ausência de prévia aprovação em concurso público. Controvérsia acerca da natureza do vínculo. Alegação de contratação temporária pelo ente público (CF/88, art. 37, IX). Orientação Jurisprudencial 205/TST-sdi-I do Tribunal Superior do Trabalho. Cancelamento. Compreensão do Supremo Tribunal Federal.
«1. No presente caso, o Tribunal Regional reconheceu a competência desta Justiça Especializada porque «a reclamante manteve-se prestando serviços por mais de sete anos, em atividade que nada tem de excetiva, descaracterizando a necessidade temporária de excepcional interesse público (fl. 80). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
555 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Administração pública. Regime celetista. Competência material da justiça do trabalho.
«A Justiça do Trabalho, à luz do disposto no artigo 114, I, da CF, é competente para apreciar e dirimir controvérsias envolvendo empregados públicos, cujo regime jurídico é o celetista. A competência desta Justiça Especializada para julgamento se firma pelo pedido e pela causa de pedir, e não pelo ramo do direito que eventualmente seja aplicado para solução da controvérsia. In casu,a questão é diversa, portanto, daquelas em que o servidor pleiteia direitos fundados em relação jurídico-administrativa, quando então, em função da eficácia suspensa do inciso I do artigo 114 da Magna Carta, ensejaria compreensão diversa.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
556 - TST. Seguridade social. Recurso de revista da Fazenda Pública do estado de São Paulo. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1) preliminar de incompetência material. Cisão parcial da fepasa. Sucessão de parte da fepasa pela CPtm. CPtm. Ex-empregados da CPtm ou de suas subsidiárias. Complementação de aposentadoria. Relação previdenciária de natureza jurídico administrativa. Regência pela Lei 8.186/1991. Incompetência da justiça do trabalho. Competência da justiça comum.
«Há décadas, passando pelas Constituições de 1967 e 69, até a atual Constituição Federal de 88, bem como pelas constantes alterações referentes a essa questão, nas EC s 19/98, 20/98 e 45/2004, a matéria já se encontrava pacificada na jurisprudência desta Justiça Especializada, no sentido de ser da Justiça do Trabalho a competência para julgar as ações referentes ao benefício da complementação de aposentadoria proveniente da relação empregatícia havida entre as partes. Contudo, o STF, em 20/02/2013, nos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, com repercussão geral, decidiu ser da Justiça Comum a competência para analisar tais ações. Decidiu o STF, também, pela modulação dos efeitos, definindo a permanência na Justiça do Trabalho de todos os processos que já tiverem sentença até referido julgamento (20/02/2013). O caso dos autos, todavia, não compreende pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria postulada a entidade previdenciária privada. Em verdade, a Autora foi admitida pela FEPASA, absorvida em parte, posteriormente, pela CPTM, em razão de sucessão trabalhista, e postulou a responsabilidade solidária do Estado de São Paulo e da CPTM pelo pagamento de diferenças em complementação de aposentadoria, a ser calculada pela diferença entre o valor pago, a título de benefício, pelo INSS e o salário do cargo em que se aposentaram ou semelhantes. Vale dizer, em casos como o dos presentes autos, como a relação previdenciária mantida entre as partes, sob a regência da Lei 8.186/1991, encontra-se revestida de natureza jurídico administrativa, a jurisprudência dominante desta Corte Superior, mediante julgados de todas as Turmas e da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho - em sintonia com decisões do Supremo Tribunal Federal - entende que se aplica a mesma «ratio decidendi que emana da decisão proferida pelo STF no julgamento da ADI 3.395/DF-MC, afastando, portanto, a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar lides envolvendo relação jurídico-administrativa. Logo, o acórdão do TRT, ao declarar a competência da Justiça do Trabalho para julgar a presente lide, apresenta-se em dissonância com a jurisprudência consolidada do TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
557 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR SEM CONCURSO PÚBLICO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. NÃO PROVIMENTO.
O Supremo Tribunal Federal, por maioria, em Plenário na sessão virtual realizada em 15/04/2020, conheceu da ação direta - ADI 3.395-6/DF, e julgou parcialmente procedente o pedido formulado, confirmando a Medida Cautelar liminarmente concedida e fixando, com aplicação conforme a Constituição, que, mesmo após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas que envolvam o Poder Público e servidores vinculados a ele por relação jurídico-administrativa, uma vez que essas ações não se reputam oriundas da relação de trabalho referida no CF, art. 114, I/88. A referida competência, segundo o STF, abrange, inclusive, questões envolvendo possível desvirtuamento da relação jurídico-administrativa entre o ente público e o servidor a ele vinculado. Desse modo, seguindo as diretrizes fixadas pelo excelso Supremo Tribunal Federal, cabe à Justiça Comum, e não a esta Justiça Especializada, examinar, em primeiro plano, se há vício apto a descaracterizar a natureza administrativa da contratação, inclusive no tocante à existência, validade ou eficácia de eventual regime estatutário próprio ou de efetiva contratação temporária com fundamento no CF/88, art. 37, IX. Precedentes. Na hipótese, a egrégia Corte Regional consignou, em sede de embargos de declaração, que a reclamante foi contratada sem aprovação em concurso público, tratando-se de relação de natureza jurídico-administrativa entre as partes, devendo ser reconhecida a incompetência desta Especializada para análise do feito. Nesse contexto, vê-se, portanto, tratar-se de controvérsia quanto à eventual existência de relação jurídico-administrativa, que deve ser dirimida pela Justiça Comum, e não por esta Justiça Especializada. Incólume o CF, art. 114, I/88. A referida decisão, como visto, está em consonância com o entendimento emanado do STF no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
558 - TST. RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. AÇÃO INDIVIDUAL. MEIO AMBIENTE DE TRABALHO. SÚMULA 736/STF. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Justiça do Trabalho é incompetente para julgar litígio entre servidores estatutários e o ente público vinculados por meio de relação jurídico-administrativa. A atual jurisprudência desta Corte Superior, em observância à interpretação dada pela Suprema Corte, no julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395-6/DF, ao, I da CF/88, art. 114, é no sentido de que compete à Justiça Comum a análise das demandas relacionadas aos contratos de trabalho pactuados com o Setor Público em face do incontroverso vínculo jurídico-administrativo, razão pela qual se determina o encaminhamento do presente feito à Justiça Comum. Decisão recorrida contrária à jurisprudência reiterada desta Corte Superior, estando, pois, configurada a transcendência política do tema (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) e caracterizada a violação do CF, art. 114, I. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-RR-438-24.2021.5.22.0108, em que é Recorrente MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA e Recorrida AGDA DIAS DE OLIVEIRA.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
559 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria paga pela União. Ex-ferroviário integrante do quadro da extinta rede ferroviária federal S/A. (rffsa). Lei 8.186/1991.
«O Reclamante, ex-ferroviário, pretende, com a presente Reclamação Trabalhista, a percepção de diferenças de complementação de aposentadoria paga pela União, na forma do Lei 8.186/1991, art. 1º, caput e § 1º. Na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal e seguido por esta Corte, a Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar e julgar o feito concernente a diferenças de complementação de aposentadoria de ex-ferroviário, paga por força da Lei 8.186/1991. O vínculo firmado entre as partes - ex-ferroviário e União e INSS - é de cunho jurídico-administrativo, e não trabalhista, devendo, portanto, ser reconhecida a competência da Justiça Federal para o julgamento da lide. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
560 - STJ. Competência. Justiça Estadual Comum e Justiça do Trabalho. Ação de consignação em pagamento. Sindicato. Contribuição sindical. Dúvida sobre quem deva receber. Comparecimento de mais de um pretendente. Procedimento de duas fases. Decisão na primeira fase proferida por Juiz e Tribunal do Distrito Federal antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 45/2004. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114, III. CPC/1973, art. 898.
«Compete à Justiça do Trabalho, de acordo com o CF/88, art. 114, III, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, processar e julgar ação de consignação em pagamento de contribuição sindical que tenha, de um lado, uma sociedade empregadora e, de outro, entidades sindicais. Aplicação, por analogia, do entendimento desta Corte de que a nova competência, inaugurada pela Emenda Constitucional 45/2004, abrange as demandas visando à cobrança da contribuição sindical. No que se refere às questões de direito intertemporal, decidiu-se que a nova regra de competência alcança os processos em curso ainda não sentenciados na data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 45/04. Nesse sentido: CC 55.749/SP, 1ª S. Min. Castro Meira, DJ de 03/04/2006; CC 57.915/MS, 1ª S. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 27/03/2006; AgRg nos EDcl no CC 50.610/BA, 2ª S. Min. Castro Filho, DJ de 03/04/2006; AgRg no CC 52.517/SP, 2ª S. Min. Barros Monteiro, DJ de 19/12/2005. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
561 - STJ. Competência. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Acidente de trabalho. Ação dirigida contra a União. Natureza jurídica acidentária não caracterizada. Inaplicabilidade da exceção prevista no CF/88, art. 109, I. Julgamento pela Justiça Federal. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. CCB, art. 159. CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 37, § 6º. Súmula 15/STJ e Súmula 501/STF. Inaplicabilidade. Decreto-lei 7.036/44, art. 31. Súmula 229/STF.
«... Cuida-se de conflito negativo de competência deflagrado entre a Justiça Estadual e a Justiça Federal para processar e julgar ação que tem por fim a condenação da União Federal em pagamento de indenização por danos morais baseada na Responsabilidade Civil do Estado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
562 - TST. I - DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA. PEJOTIZAÇÃO. CONTRATO DE FRANQUIA. VALIDADE. TEMA 725 DO STF. 1.
Agravo interno interposto pela autora em face de decisão monocrática que negou seguimento ao seu recurso de revista quanto à caracterização do vínculo empregatício. 2. Na hipótese, a Corte de origem asseverou que « o STF considera regular a contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais para prestar serviços terceirizados na atividade fim da empresa contratante (a Prudential, no caso), não havendo que se falar em ilicitude da «pejotização (vide decisão na Recl39.351, f. 1467). Assim, frise-se, por medida de disciplina judiciária, este Órgão Colegiado imprime efeito modificativo ao julgado, para, declarando-se a validade do contrato de franquia firmado entre as partes, no ID-51cb75d (f. 264/276), afastar o reconhecimento do vínculo de emprego . 3. Na decisão monocrática, registrou-se a competência material desta Especializada para processar e julgar a demanda em virtude dos fatos em discussão, assim como a viabilidade de julgamento por esta Corte Superior, nos termos do CPC, art. 1.013, § 3º. Superada a questão sobre a competência material, assentou-se a assertividade do acórdão regional em se reconhecer a validade do contrato de franquia firmado entre autor e ré, de acordo com o Tema 725, da tabela de repercussão geral do STF, cuja decisão possui eficácia erga omnes e efetivo vinculante, sendo obrigatória sua observância pelas demais instâncias do Poder Judiciário Nacional, no qual se inclui este Tribunal Superior do Trabalho. 5. Assim, para se concluir de forma diversa do Tribunal Regional do Trabalho, no sentido de que não se trata de contrato de franquia, mas de contrato de pré-franquia a fim de reverter a decisão e reconhecer o vínculo de emprego postulado, inevitável o revolvimento do substrato fático probatório dos autos, procedimento vedado no âmbito extraordinário do recurso de revista, consoante determinação da Súmula 126/TST. 6. Nesse contexto, nos termos em que proferida, a decisão do Tribunal Regional encontra-se em consonância com a tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista quanto ao pedido de caracterização de vínculo empregatício. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO INTERPOSTO PELO RÉU. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO. 1. Agravo interno interposto pelo réu em face de decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista do autor para conceder-lhes os benefícios da justiça gratuita. 2. Discute-se nos autos se a mera apresentação da declaração de pobreza é suficiente para garantir o direito à assistência judiciária gratuita. 3. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, acórdão pendente de publicação), firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
563 - TJSP. Competência. Ação de obrigação de fazer. Embora possuindo, plano de saúde, origem em vínculo laboral, sendo gerido pela empresa empregadora, limitando-se a discussão à continuidade da assistência médica do beneficiário e seu dependente no mesmo padrão existente até o término do vínculo empregatício, ausente qualquer discussão a respeito da relação de trabalho, impõe-se o reconhecimento da competência da Justiça Estadual para o julgamento da lide. Recurso provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
564 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO RECONHECIDA PELO TRT. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. AÇÃO AJUIZADA PELA VIÚVA DE EX-EMPREGADO DA CEEE.
1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento quanto aos temas. 2 - Quanto à preliminar de nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional, sustenta a parte que o TRT foi omisso quanto aos seguintes pontos: a) inaplicabilidade do entendimento exarado no Tema 1.092/STF ao caso dos autos; b) que a relação dos autos não é jurídico-administrativa, mas, sim, privada de natureza trabalhista; c) que o caso dos autos se trata de diferenças de complementação de pensão de responsabilidade exclusiva das ex-empregadoras, o que atrai a competência da Justiça do Trabalho. 3 - Com relação à incompetência da justiça do trabalho, afirma que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o presente feito, sob o argumento de que as diferenças de complementação de pensão postuladas são de reponsabilidade única da ex-empregadora do de cujos (seu marido), não envolvendo entidade privada de complementação de aposentadoria. Diz que o benefício pleiteado (complementação integral de pensão) foi garantido por Lei Estadual e decorre da condição do de cujos de ex-empregado autárquico. 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, da decisão recorrida extraiu-se a delimitação de que o TRT manteve a sentença que reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgado o feito, com base nas decisões proferidas pelo STF no julgamento dos REs 586453 e 583050, sob o fundamento de que a complementação de pensão pleiteada pela viúva do ex-empregado da CEEE é benefício pago diretamente por entidade de previdência complementar privada (Fundação ELETROCEEE). 6 - Nesse sentido, registrou a Corte regional: «Segundo consta da petição inicial, a reclamante é pensionista de ex-servidor autárquico da extinta autarquia estadual - Comissão Estadual de Energia Elétrica, sucedida pela CEEE. Em razão dessa condição, o contrato de trabalho havido entre ode cujuse a CEEE era regido pela Lei Estadual 1.751/52 - Estatuto do Funcionário Público Civil do Estado - e demais legislações aplicáveis aos servidores públicos estaduais. Nesse sentido, a pretensão de pagamento de diferenças de complementação de pensão devida pela ex-empregadora fundamenta-se nas Leis Estaduais 4.136/61, 3.096/56 e 1.751/52, e não em contrato firmado com entidade de previdência privada, sendo o pleito dirigido apenas contra a ex-empregadora dode cujus. Na ficha de registro funcional juntada aos autos, consta que a relação de emprego havida entre ode cujuse a CEEE perdurou de16.7.1962 a 04.3.1991, data em que ele obteve aposentadoria por tempo de serviço . Na certidão do ID. 8833fcb é comprovado o seu óbito no dia10.02.2010, com habilitação da autora, na condição de pensionista, a partir de então (ID. 4c566ce). Até bem recentemente, esta Turma julgadora adotava em seus julgamentos a convicção de que, em casos como o ora em exame, o pleito de diferenças de complementação de pensão não se encontrava abrangido pela decisão do Supremo Tribunal Federal, que em sessão plenária realizada no dia 20 de fevereiro de 2013, no julgamento dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050, ambos com repercussão geral, decidiu que compete à Justiça Estadual Comum julgar ações decorrentes de contratos de previdência complementar privada, exatamente como argumenta a recorrente (...). Todavia, em decisão mais recente, após sessão plenária virtual realizada em 19.06.2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu, comrepercussão geral, pela competência da Justiça Estadual para o julgamento de causas decorrentes de complementação de aposentadoria instituída por lei ou cujo pagamento seja da responsabilidade da Administração Pública Direta ou Indireta, ao fixar, no julgamento doRE 1.265.549, oTema 1.092 (...).Registro que é inaplicável ao caso em apreço a modulação dos efeitos do julgamento, adotado pelo STF no julgamento de embargos de declaração, para manter na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e o final execução, todos os processos dessa espécie em que já houver sido proferida sentença de mérito até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário Virtual da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (19.6.2020). Isso porque, no presente caso, a sentença foi proferida em03.10.2021 . 7 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do STF ou do TST; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito do valor da causa, não se constata a relevância do caso concreto, pois se verifica em exame preliminar que o TRT entrega a prestação jurisdicional postulada pela parte, quanto às questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). 8 - No tocante à incompetência da Justiça do Trabalho, registra-se que o entendimento do TRT está em sintonia com a jurisprudência do STF firmada em sede de repercussão geral no julgamento dos REs 586453 e 583050 no sentido de que «cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada . Sobre seus efeitos, ficou definido que «permanecerão na Justiça do Trabalho todos os processos que já tiverem sentença de mérito até o dia 20/2/2013, o que não abrange a hipótese dos autos, em que a sentença foi proferida em 03/10/2021 . 9 - Além disso, ainda que se considere a alegação de que o caso dos autos se refere à complementação de aposentadoria/pensão prevista em Lei Estadual e paga diretamente pelo ex-empregador do de cujos (a época autarquia pública), como afirma a parte reclamante, de igual maneira não teria razão a parte, uma vez que o STF, em decisão proferida nos autos do RE 1265549, julgado em 19/06/2020, firmou a seguinte tese no julgamento do Tema 1092 da Tabela de Repercussão Geral: «Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa . Ressalte-se que no julgamento dos embargos de declaração o Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos da decisão nos seguintes termos: «os processos que tiveram sentença de mérito proferida até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário do Supremo Tribunal Federal, 19 de junho de 2020, prossigam na Justiça do Trabalho até o trânsito em julgado e final execução, situação que também não corresponde ao caso dos autos, uma vez que a sentença foi proferida em 03/10/2021 . Julgados. 10 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento e o recurso de revista da parte não reuniam condições de provimento, diante da ausência de transcendência das matérias objeto do recurso de revista. 11 - Agravo a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
565 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TESE VINCULANTE FIRMA PELO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO JULGAMENTO DO IRR-277-83.2020.5.09.0084. EFEITO MODIFICATIVO.
No julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-277-83.2020.5.09.0084, na sessão realizada em 14/10/2024, o Tribunal Pleno desta Corte decidiu ser possível a concessão da gratuidade da justiça fundada exclusivamente em autodeclaração, nos termos do § 3º do CPC, art. 99. Desse modo, tendo em vista que foi apresentada a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte (Id. 9e68d14), a decisão embargada contraria a tese jurídica fixada por esta Corte Superior. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo, para deferir ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e, em consequência, determinar a suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do art. 791-A, 4º, da CLT. Vedada a utilização de eventuais créditos oriundos do presente processo ou de outra demanda para fins de pagamento da parcela.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
566 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE MÉRITO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA. 1.1.
A preliminar de mérito foi arguida sede de contestação pelo município reclamado, com o indeferimento pelo magistrado. 1.2. O município não interpôs recurso ordinário da decisão de primeiro grau, o que implica em trânsito em julgado da matéria. 1.3. Ademais, as razões de contrariedade de recurso de revista não têm por finalidade formular pretensão, e sim apresentar contraposição às teses suscitadas no recurso principal. Preliminar de mérito rejeitada. 2. FÉRIAS. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 2.1. O Supremo Tribunal Federal, em 06/08/2022, concluiu o julgamento da ADPF 501. Na oportunidade, a Suprema Corte decidiu pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, a qual previa, com amparo no CLT, art. 137, o pagamento em dobro da remuneração de férias pagas fora do prazo previsto no CLT, art. 145, bem como decidiu invalidar as decisões judiciais não transitadas em julgado. 2.2. Diante do decidido pelo STF, cujo entendimento tem eficácia para todos e efeito vinculante, a pretensão da reclamante de pagamento em dobro da remuneração das férias por atraso na quitação, nos termos da Súmula 450/TST, não prospera. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
567 - STJ. Competência. Mandado de segurança. Profissão. Impetração contra ato do presidente de Conselho de Fiscalização Profissional. Atividade fiscalizatória inserida no âmbito do direito administrativo. Julgamento pela Justiça Federal inalterada pela Emenda Constitucional 45/2004. Lei 9.649/98, art. 58. CF/88, arts. 109, I e VII e 114.
«Discute-se a competência para julgamento de mandado de segurança impetrado contra suposto ato do Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, em que se questiona a legalidade de procedimentos administrativos instaurados em face do impetrante com fundamento no Código de Ética Médica. Ao examinar recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão monocrática proferida pelo Juízo Federal da 7ª Vara de São Paulo - SJ/SP - no referido «mandamus, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região declarou a incompetência da Justiça Federal, entendendo tratar-se de ação originada de relação de trabalho. Discordando da competência a si atribuída, o Juízo da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo suscitou o presente conflito. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
568 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. LEI 11.442/2007. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROFERIDO NO JULGAMENTO DA ADC 48. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, ainda que com acréscimo de fundamentação, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. A Suprema Corte, no julgamento da ADC 48, julgou procedente o pedido formulado e, por maioria, reconheceu a constitucionalidade de dispositivos da Lei 11.442/2007, proferindo a seguinte tese de eficácia erga omnes e efeito vinculante: « 1 - A Lei 11.442/2007 é constitucional, uma vez que a Constituição não veda a terceirização, de atividade-meio ou fim. 2 - O prazo prescricional estabelecido na Lei 11.442/2007, art. 18 é válido porque não se trata de créditos resultantes de relação de trabalho, mas de relação comercial, não incidindo na hipótese o art. 7º, XXIX, CF. 3 - Uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista «. III. Dentre os dispositivos declarados constitucionais estão o parágrafo único do art. 5º (atualmente renumerado como §3º), que dispõe que « compete à justiça comum o julgamento de ações oriundas dos contratos de transportes de cargas «. IV. Em se tratando de discussão jurídica já pacificada por tese com efeito vinculante e eficácia erga omnes firmada pelo STF, cabe às demais instâncias do Poder Judiciário tão-somente aplicá-la nos casos concretos enquanto o processo não transitar em julgado, ou seja, enquanto pendente de recurso, mesmo no caso de recurso excepcional, como é a hipótese do recurso de revista . V. No presente caso, o Tribunal Regional manteve a sentença em que se entendeu pela incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente ação trabalhista que versa a respeito da (in)validade do contrato de transporte de carga firmado entre as parte com base na Lei 11.442/2007, por entender que, nos termos da ADC 48, compete à Justiça Comum analisar a regularidade desse contrato de natureza mercantil. VI. Estando a decisão Regional em conformidade com o entendimento, de efeito vinculante e eficácia erga omnes, exarado pela Suprema Corte no julgamento da ADC 48, inviável o processamento do recurso do Reclamante. VII. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
569 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE PACTUADO EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO. INCLUSÃO DE DEPENDENTE. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA 5 JULGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso em tela, o debate acerca da competência para julgamento de causas que envolvam plano de saúde cujo contrato foi pactuado em razão do contrato de trabalho detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE PACTUADO EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO. INCLUSÃO DE DEPENDENTE. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA 5 JULGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Controvérsia sobre a competência para julgamento de causas que envolvam plano de saúde cujo contrato foi pactuado em razão do contrato de trabalho. O Regional reformou a sentença e declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda. A jurisprudência desta Corte se apresenta no sentido de ser competência desta Justiça Especializada analisar e julgar questões acerca de plano de saúde com origem no contrato de trabalho. Ademais, tal entendimento está de acordo com a tese adotada pelo STJ quando do julgamento do Incidente de Assunção de Competência 5, pelo qual «Compete à Justiça comum julgar as demandas relativas a plano de saúde de autogestão empresarial, exceto quando o benefício for regulado em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo, hipótese em que a competência será da Justiça do Trabalho, ainda que figure como parte trabalhador aposentado ou dependente do trabalhador". Recurso de revista conhecido e provido. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. OJ 188, DA SBDI-1, DO TST. Na decisão de admissibilidade não houve análise do tema «extinção do feito sem resolução do mérito constante do recurso de revista. O art. 1º, §1º, da IN 40/2016 do TST, determina que, se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la, sob pena de preclusão. Incumbia à recorrente, portanto, opor embargos de declaração para que o Regional fosse instado a suprir a referida omissão, porém, no caso, isso não ocorreu. Desse modo, por se tratar de processo submetido à Lei 13.467/2017, fica prejudicada a análise da transcendência na matéria em questão. Incide o óbice da preclusão. Recurso de revista não conhecido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
570 - STJ. Conflito positivo de competência. Execução trabalhista. Designação de leilão para venda de imóvel que é objeto de ação de usucapião proposta por terceiros em desfavor da empresa que integra o polo passivo na demanda perante a justiça do trabalho. Prejudicialidade heterogênea. Competência dos juízos suscitados para o julgamento das respectivas demandas. Determinação de suspensão da execução até o julgamento final da ação usucapienda.
«1. Os elementos constantes dos autos sinalizam a existência de relação de prejudicialidade entre as demandas, pois a eventual procedência da ação de usucapião proposta pelos suscitantes influenciará diretamente no desfecho da execução da sentença proferida pela justiça trabalhista, notadamente no que se refere à possibilidade de prosseguimento dos atos de alienação do imóvel constrito. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
571 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. AÇÃO AJUIZADA POR VIÚVA DE TRABALHADOR EX-AUTÁRQUICO EM FACE DA EX-EMPREGADORA - CEEE. TEMA 1092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de ação ajuizada com pedido de diferenças de complementação de pensão formulado por viúva de trabalhador ex-autárquico, com fundamento na Lei Estadual 4.136/61, em face da ex-empregadora - CEEE. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.265.549 (Tema1092 da tabela de repercussão geral), firmou a tese de que «compete à Justiça Comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa . Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração, modulou os efeitos da decisão estabelecendo que os processos que tiveram sentença de mérito proferida até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário do Supremo Tribunal Federal, 19 de junho de 2020, prossigam na Justiça do Trabalho até o trânsito em julgado e final execução. 2. No caso, a sentença de mérito do presente feito foi prolatada em 10/1/2022, após, portanto, o marco estabelecido pela Suprema Corte, de modo que esta Especializada não possui competência para o julgamento da matéria. Agravo não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
572 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Incompetência da justiça do trabalho. Trabalhador admitido sem concurso público após a promulgação, da CF/88 de 1988. Matéria de índole administrativa. Competência da justiça comum.
«Definida pela Suprema Corte a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar os conflitos na relação jurídica de caráter administrativo celebrada entre o Poder Público e seus servidores, bem como para apreciar as ações propostas por trabalhadores contratados sob a égide da Lei 8.745/1993 c/c o inciso IX da CF/88, art. 37(RE 573.202/AM, julgado em 21/8/2008), não há espaço para a adoção de posicionamento distinto por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário. Todavia, não necessariamente toda relação estabelecida entre trabalhador e Administração Pública Direta será submetida à apreciação da Justiça Comum, mas, tão somente, aquelas tipicamente jurídico-administrativas, mantendo esta Justiça Especializada a competência para processar e julgar controvérsia envolvendo pessoal contratado por ente público sob o regime celetista. No caso dos autos, verifica-se que o Tribunal Regional, «considerando que a competência do Juízo é fixada pela causa de pedir e pelo pedido, e tendo em vista a irregularidade de contratação, entendeu pela natureza trabalhista da contratação e reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para apreciar a presente demanda. Nesse contexto, ainda que a pretensão deduzida na lide se refira a direitos trabalhistas, a questão de fundo, prejudicial ao exame dos pedidos deduzidos na inicial, refere-se à regularidade do vínculo jurídico-administrativo estabelecido entre o trabalhador e o Poder Público, sendo incompetente a Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito, nos termos do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, notadamente em sede de julgamento da ADI 3.395-6/DF e Rcl 9.625/RN. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
573 - TJRJ. Apelação Cível. Ação indenizatória. Acidente em ônibus. Sentença de procedência. Irresignação da ré e da denunciada.
A Emenda Constitucional 45/2004 modificou o CF/88, art. 114, ampliando a competência da Justiça do Trabalho, deslocando o julgamento das ações indenizatórias decorrentes das relações de trabalho. Ação de indenização decorrente de acidente ocorrido com o empregado em transporte fornecido pelo empregador. Acidente ocorrido com o empregado na ida ou volta ao seu local de trabalho que configura acidente de trabalho «in itinere". Incompetência absoluta que pode ser reconhecida a qualquer tempo. Acolhimento da preliminar de incompetência. Declínio da competência para a JUSTIÇA DO TRABALHO. DÁ-SE PROVIMENTO AO RECURSO da denunciada, NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A. EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PREJUDICADO O RECURSO DA RÉ.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
574 - TST. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FUNDAÇÃO PÚBLICA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO QUE SOBRESTOU O JULGAMENTO DO RECURSO DE REVISTA E DETERMINOU A BAIXA DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 296/TST, I. PRECEDENTES. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À TURMA DE ORIGEM.
I. Na hipótese dos autos, a 2ª Turma do TST sobrestou o julgamento do recurso de revista interposto pela Fundação Pública reclamada na fase de execução e, diante da liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação 22012/RS, determinou « a baixa dos autos à Vara de origem para que se proceda à atualização monetária do crédito do exequente, com a aplicação da TR, assegurando-se-lhe o direito de aplicação do IPCA-E, ou do INPC, a partir de 25/3/15, conforme a decisão do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, na ArgInc 479-60/2011.5.04.0231 e seus respectivos embargos de declaração, se, no mérito, a referida reclamação for julgada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal, ficando sobrestada a apreciação deste recurso de revista, devendo este processo retornar à apreciação desta Turma julgadora no caso de improcedência da Reclamação 22012 do Rio Grande do Sul «. II. Seguiu-se a interposição de embargos pela reclamada, tendo a Presidência da Turma admitido o apelo por dissenso jurisprudencial com o único paradigma carreado, que trata de hipótese em que o órgão julgador conheceu do recurso de revista por violação ao CF/88, art. 5º, II, e, no mérito, deu provimento ao apelo para aplicar a TR como índice de atualização dos créditos trabalhistas . III. Ocorre que esta Subseção, por ocasião do julgamento do E-RR-95200-64.2002.5.04 .00 22, de relatoria do Min. Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, firmou a compreensão de que a decisão turmária que determina a baixa dos autos e o sobrestamento do recurso de revista não tem aptidão para engendrar dissenso sobre o mérito da causa, referente ao índice de atualização monetária dos débitos trabalhistas, porquanto em tal hipótese o recurso de revista nem sequer foi conhecido pela Turma, a atrair o óbice da Súmula 296/TST, I . Ainda, diante do julgamento da citada Reclamação 22.012/RS e em observância à razoável duração do processo, prevaleceu o entendimento de que seria cabível a devolução dos autos à c. Turma a fim de que procedesse à apreciação da matéria, em cumprimento ao disposto no acórdão embargado. IV. Constatada a identidade das premissas do caso em exame com as do precedente desta SbDi-1 do TST, impõe-se o não conhecimento do recurso de embargos e o retorno dos autos à Turma de origem, a fim de que aprecie o recurso de revista prejudicado, como entender de direito. V. Recurso de embargos de que não se conhece.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
575 - TST. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FUNDAÇÃO PÚBLICA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO QUE SOBRESTOU O JULGAMENTO DO RECURSO DE REVISTA E DETERMINOU A BAIXA DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 296/TST, I. PRECEDENTES. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À TURMA DE ORIGEM.
I. Na hipótese dos autos, a 2ª Turma do TST sobrestou o julgamento do recurso de revista interposto pela Fundação Pública reclamada na fase de execução e, diante da liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação 22012/RS, determinou « a baixa dos autos à Vara de origem para que se proceda à atualização monetária do crédito do exequente, com a aplicação da TR, assegurando-se-lhe o direito de aplicação do IPCA-E, ou do INPC, a partir de 25/3/15, conforme a decisão do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, na ArgInc 479-60/2011.5.04.0231 e seus respectivos embargos de declaração, se, no mérito, a referida reclamação for julgada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal, ficando sobrestada a apreciação deste recurso de revista, devendo este processo retornar à apreciação desta Turma julgadora no caso de improcedência da Reclamação 22012 do Rio Grande do Sul «. II. Seguiu-se a interposição de embargos pela reclamada, tendo a Presidência da Turma admitido o apelo por dissenso jurisprudencial com o único paradigma carreado, que trata de hipótese em que o órgão julgador conheceu do recurso de revista por violação ao CF/88, art. 5º, II, e, no mérito, deu provimento ao apelo para aplicar a TR como índice de atualização dos créditos trabalhistas . III. Ocorre que esta Subseção, por ocasião do julgamento do E-RR-95200-64.2002.5.04 .00 22, de relatoria do Min. Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, firmou a compreensão de que a decisão turmária que determina a baixa dos autos e o sobrestamento do recurso de revista não tem aptidão para engendrar dissenso sobre o mérito da causa, referente ao índice de atualização monetária dos débitos trabalhistas, porquanto em tal hipótese o recurso de revista nem sequer foi conhecido pela Turma, a atrair o óbice da Súmula 296/TST, I . Ainda, diante do julgamento da citada Reclamação 22.012/RS e em observância à razoável duração do processo, prevaleceu o entendimento de que seria cabível a devolução dos autos à c. Turma a fim de que procedesse à apreciação da matéria, em cumprimento ao disposto no acórdão embargado. IV. Constatada a identidade das premissas do caso em exame com as do precedente desta SbDi-1 do TST, impõe-se o não conhecimento do recurso de embargos e o retorno dos autos à Turma de origem, a fim de que aprecie o recurso de revista prejudicado, como entender de direito. V. Recurso de embargos de que não se conhece.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
576 - TJSP. Rescisória. Ofensa à coisa julgada e a violação a literal disposição de lei. Desacolhimento. Inexistência da mácula. Alegada desistência a agravo de instrumento em recurso especial que não foi homologada e não impediu o julgamento deste pelo Supremo Tribunal Federal, afirmando a competência da Justiça do Trabalho. Matéria de ordem pública, indisponível pela parte, que não pode «reconhecer e aceitar competência de órgão judicante, mormente em face de sua competência absoluta. Decisão do Supremo Tribunal Federal anterior a acórdão favorável ao autor rescisório proferido na Justiça do Trabalho, tornado nulo e ineficaz, em consequência, já que prolatado por órgão judicante absolutamente incompetente ( CPC/1973, art. 113, § 2º). Desistência no Recurso Especial irrelevante em face do julgamento posterior, pelo Supremo, a quem caberia eventualmente examinar tal questão, não a este Tribunal de Justiça. Anterioridade dos fatos à Súmula Vinculante 22/STF. Ação rescisória improcedente, com reversão do depósito do CPC/1973, art. 488, II, em favor da ré e determinado o prosseguimento regular do cumprimento do julgado, até então suspenso ante caução prestada nos autos pelo autor. Ação improcedente.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
577 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Complementação de aposentadoria decorrente do contrato de trabalho e paga diretamente pelo ex-empregador. Diferenças. Inexistência de entidade de previdência privada. Competência da justiça do trabalho. Não incidência do entendimento do STF proferido no julgamento dos recursos extraordinários 586453
«e 583050. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos da CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da alegada violação do CF/88, art. 5º, XXXV. Agravo de instrumento provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
578 - STJ. Competência. Conflito positivo de competência. Justiça Trabalhista. Juízo da falência e juízo do trabalho. Convolação da recuperação judicial em falência. Julgamento pelo juízo falimentar. Lei 11.101/2005. CF/88, art. 114.
«1. Com a edição da Lei 11.101, de 2005, respeitadas as especificidades da falência e da recuperação judicial, é competente o respectivo Juízo para prosseguimento dos atos de execução, tais como alienação de ativos e pagamento de credores, que envolvam créditos apurados em outros órgãos judiciais, inclusive trabalhistas. 2. Agravo regimental provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
579 - TJSP. Apelação. Ação trabalhista, posteriormente remetida ao juízo comum. Sentença de improcedência dos pedidos. Inconformismo. Julgamento anterior do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Reconhecimento da incompetência material da Justiça do Trabalho para julgar esta causa, bem como ser incontroverso que as partes entabularam contrato de prestação de serviços de transporte de cargas regido pela Lei 11.442/2007. Trânsito em julgado dessa decisão, tornando preclusa a matéria. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Alegação do autor de que celebrou o contrato com vício de consentimento não caracterizada. Sentença de improcedência mantida. Majoração da verba sucumbencial nos termos do CPC, art. 85, § 11. Recurso desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
580 - STJ. Competência. Sindicato. Registro de sindical. Ação declaratória de nulidade. Sentença de juiz estadual anterior à Emenda Constitucional 45/04. Exame de recurso de apelação cível pendente. Redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004. Não-aplicação. Análise da competência para julgamento do recurso, e não da causa. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114, III.
«Cuida-se da definição da competência para julgamento de ação ordinária de nulidade de registro sindical em que a sentença foi proferida anteriormente ao advento da Emenda Constitucional 45/2004, estando pendente de julgamento o recurso de apelação contra ela interposto. Com a promulgação da Emenda Constitucional 45, de 08/12/2004, que acrescentou o inc. III no CF/88, art. 114, ampliou-se a competência da Justiça do Trabalho, atribuindo-lhe a competência para apreciar e julgar «as ações sobre representação sindical, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores. Consoante a jurisprudência firmada pelo col. Supremo Tribunal Federal, acompanhada em seguida por esta Corte Superior de Justiça, as modificações promovidas pela Emenda Constitucional 45/2004 somente se aplicam às hipóteses em que esteja pendente o julgamento do mérito. No entanto, nos casos como da presente hipótese, consoante já decidiu a Eg. Primeira Seção deste STJ, a análise do conflito não deve envolver a aplicabilidade, ou não, da Emenda Constitucional 45/2004, mas sim a competência para julgamento do recurso de apelação. Precedentes. «In casu, tendo sido proferida a sentença, pelo Juízo Estadual, antes da referida alteração constitucional, deve, pois, o recurso interposto contra o referido «decisum, ser examinado pelo Tribunal ao qual está vinculado o Juiz sentenciante.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
581 - 2TACSP. Ação civil pública. Competência. Ajuizamento pelo Ministério Público. Pedido de cumprimento pela empresa do Código Sanitário. Resguardo da saúde dos trabalhadores. Competência da Justiça Estadual Comum e não da Justiça do Trabalho. Cita precedentes. CF/88, art. 114. Lei 7.347/85, art. 1º.
«Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento da ação, civil pública ajuizada pelo Ministério Público em face de empresa com o objetivo de obrigá-la a cumprir normas do Código Sanitário resguardando-se a saúde dos empregados.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
582 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - EMPREGADO OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO - RELAÇÃO REGIDA PELA CLT - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA
Esta Corte Superior possui jurisprudência pacífica quanto à competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação em que o empregado é contratado para exercer cargo em comissão na administração pública direta, autárquica ou fundacional, sob regime celetista. A situação difere da versada na ADI Acórdão/STF, com julgamento restrito à hipótese de vínculo de natureza jurídico-administrativa. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
583 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA . LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VERBA PAGA A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PELO EMPREGADOR. ALEGADA REPERCUSSÃO NA APOSENTADORIA. SUPRESSÃO.
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento em relação ao citado tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VERBA PAGA A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PELO EMPREGADOR. ALEGADA REPERCUSSÃO NA APOSENTADORIA. SUPRESSÃO. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada aparente violação do constitui, art. 114, Ição Federal. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VERBA PAGA A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PELO EMPREGADOR. ALEGADA REPERCUSSÃO NA APOSENTADORIA. SUPRESSÃO. A controvérsia não diz respeito à diferenças de complementação de aposentadoria, mas ao cumprimento de norma regulamentar do ex-empregador que previu a continuidade do pagamento de auxílio-alimentação pago durante a contratualidade, também na aposentadoria. Inaplicabilidade da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos RE 586453 e RE 583050, uma vez que a lide não envolve entidade de previdência privada. Portanto, a Justiça do Trabalho detém competência para julgar a demanda em curso, nos termos do CF, art. 114, I/88. Precedentes. Fica prejudicada a análise dos demais temas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
584 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INSTITUÍDA POR LEI ESTADUAL. PAGAMENTO REALIZADO DIRETAMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 1.092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. Nos termos da tese fixada pelo STF, quando do julgamento do tema 1.092 da Tabela de Repercussão Geral, « compete à Justiça Comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa «. E, no julgamento dos Embargos de Declaração opostos, a Suprema Corte modulou os efeitos da decisão proferida, nos seguintes termos: « modulação dos efeitos da decisão em que se reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar, até o trânsito em julgado e a correspondente execução, todas as causas da espécie nas quais houver sido proferida sentença de mérito até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário Virtual da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (19/6/20) .
In casu, verificado que há sentença de mérito proferida em janeiro de 2017, remanesce com esta Justiça Especializada a competência para o julgamento do presente feito. Agravo conhecido e não provido .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
585 - TJRJ. Apelação cível. Revisão de benefício previdenciário. Ex-empregada do Banco do Brasil que teve reconhecido o direito a horas extras pela Justiça do Trabalho. Verba que não compôs a base de cálculo do benefício da previdência complementar pago pela Previ. Possibilidade de revisão do benefício da previdência complementar para incluir na base de cálculo a verba reconhecida por decisão em processo trabalhista movido em face do ex-empregador. Matéria que foi enfrentada pelo STJ em sede de recurso repetitivo, tema 955, quando do julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ. Preenchimento dos requisitos por parte do autor. Parcial reforma da sentença, apenas para esclarecer que a apelante deve proceder à revisão do benefício relativo à aposentadoria complementar, incluindo no cálculo a verba reconhecida pela Justiça do Trabalho, desde que haja, por parte do autor, na qualidade de participante, a recomposição prévia e integral das reservas matemáticas com o aporte de valor a ser apurado por estudo técnico atuarial, a ser realizado na fase de liquidação de sentença. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
586 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Competência da justiça do trabalho. Diferenças de complementação de aposentadoria paga por entidade de previdência privada.
«Hipótese de incidência da decisão do Supremo Tribunal Federal, de caráter vinculante, no julgamento do RE 586.453 (de Relatoria da Ministra Ellen Gracie). No particular, a Suprema Corte determinou a manutenção da competência da Justiça do Trabalho para as demandas contendo controvérsias ligadas à complementação de aposentadoria, paga por entidade de previdência privada, nas quais haja sentença proferida antes de 20/02/2013 (data do julgamento do aludido recurso extraordinário). No caso em apreço, a sentença é anterior a essa data, estando inconteste a competência desta Justiça Especializada. O conteúdo vinculante da decisão mencionada torna superados os arestos apresentados a confronto, apesar de apresentarem tese divergente do posicionamento adotado na decisão embargada (CLT, art. 894, II c/c CPC/1973, art. 543-B, § 3º). Recurso de embargos não conhecido. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
587 - TJSP. "Recurso Inominado. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. Pretensão de não incidência do Imposto de Renda sobre a verba denominada «Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar DEJEM". Impossibilidade. A Lei Complementar 1.227/2013, art. 1º, § 1º dispõe que a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar DEJEM: «Corresponde Ementa: «Recurso Inominado. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. Pretensão de não incidência do Imposto de Renda sobre a verba denominada «Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar DEJEM". Impossibilidade. A Lei Complementar 1.227/2013, art. 1º, § 1º dispõe que a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar DEJEM: «Corresponde a 8 (oito) horas contínuas de atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, da área da saúde, de bombeiros e de defesa civil, fora da jornada normal de trabalho policial, limitada à execução de, no máximo, 10 (dez) diárias mensais". Nessa esteira, não há o que se dizer que os valores recebidos a título de DEJEM (antes da alteração legislativa) seriam verba de natureza indenizatória, uma vez que decorria diretamente do trabalho exercido além da jornada normal. Trata-se, pois, de verba de caráter eventual, que possuía caráter propter laborem e de exercício totalmente voluntário. Assim, havia a possibilidade da incidência do imposto sobre a renda, uma vez que tinha como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda entendido como produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos. Ademais, ainda que as horas extras sejam chamadas de indenização, há muito tempo já se decidiu que, para fins tributários, elas são consideradas renda ou remuneração, e, assim, compõem a base de cálculo do imposto de renda. Neste sentido, dispõe a Súmula 463/STJ: «Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo". DEJEM é instituto equivalente às horas extraordinárias, do ponto de vista tributário. Saliente-se, ainda, que a verba em questão não se incorpora e não é considerada para fins de cálculo de décimo terceiro salário, férias e respectivo terço, não por ter suposta natureza indenizatória, mas por vedação legal expressa (Lei Complementar Estadual 1.227/13, art. 3º) e por constituir retribuição transitória e eventual (pro labore faciendo). A respeito, é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: «Recurso inominado. Policial Militar. Gratificação de atividade DEJEM (diária especial por jornada extraordinária de trabalho policial militar). Verba de natureza transitória. Pedido de exclusão da verba DEJEM do cálculo do imposto de renda. Remuneração por trabalho extraordinário que incide sobre o fato gerador do IR. Súmula 463/STJ. Recurso provido. Pedidos julgados improcedentes (TJSP; Recurso Inominado Cível 1003607-42.2019.8.26.0356; Relator (a): Luciano Correa Ortega; Órgão Julgador: Turma Recursal Cível, Criminal e Fazenda Pública; Foro de Mirandópolis - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 18/12/2019; Data de Registro: 18/12/2019). Tal raciocínio, anote-se, não é alterado pela nova disposição legal (Lei Complementar Estadual 17.293/20), que excluiu o referido crédito tributário (CF, art. 157, I/88cc CTN, art. 17), sendo que a verba reclamada somente passou a ter a natureza indenizatória a partir da vigência da referida norma, o que ocorreu por escolha do legislador e não retroage para atingir o período anterior. Logo, somente a partir da vigência da Lei Complementar Estadual 17.293/2020, que estabeleceu a renúncia fiscal sobre a referida verba, é que não serão mais devidos os descontos. Neste sentido: «IMPOSTO DE RENDA SOBRE DEJEM. VERBA REMUNERATÓRIA. CABIMENTO. LEI 17.293/20 INAPLICÁVEL A FATOS ANTERIORES. IMPROVIMENTO. (TJ-SP - RI: 10046739320208260268 SP 1004673-93.2020.8.26.0268, Relator: Seung Chul Kim, Data de Julgamento: 08/03/2021, 3ª Turma Cível, Criminal e Fazenda - Cotia, Data de Publicação: 08/03/2021) «POLICIAL MILITAR DIÁRIA ESPECIAL POR JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO DEJEM IMPOSTO DE RENDA INCIDÊNCIA RECURSO PROVIDO PARA REFORMAR A R. SENTENÇA, RECONHECENDO O CARÁTER REMUNERATÓRIO DA VERBA E A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.. (TJSP - RI: 10036656220208260048 SP 1003665-62.2020.8.26.0048, Relator: Ana Paula Schleiffer Livreri, Data de Julgamento: 22/01/2021, 1ª Turma Cível e Criminal, Data de Publicação: 22/01/2021). Desta forma, Com fundamento na Lei 9.099/95, art. 46, que rege o procedimento deste Juizado, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso. Condeno o recorrente a honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, por equidade, cuja execução suspendo com fundamento no art. 98, parágrafo 3o, do CPC.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
588 - TJSP. Seguridade social. Competência. Foro. Fundação Cesp de Seguridade Social. Entidade fechada de previdência privada. Ajuizada por funcionário inativado pelo INSS e que percebia da ré suplementação da aposentadoria através da PSAP. Plano de Suplementação de Aposentadoria e Pensão. Pretensão ao restabelecimento da percepção desse benefício interrompido pela demandada após a concessão judicial da complementação da aposentadoria a cargo da Fazenda do Estado de São Paulo, fundamentada na Lei Estadual 4819/58. Incompetência absoluta da E. Justiça Estadual eis que em discussão, a relação de trabalho, como fonte primária da relação previdenciária. Precedentes. Remessa deste feito para uma das Varas do Trabalho do Município de São Paulo competente, que é seu processamento e julgamento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
589 - TJSP. Competência. Ação cominatória. Pedido de manutenção de ex-trabalhadora como beneficiária de plano de saúde coletivo que vigorava quando estava na ativa. Contrato administrado por instituição fundacional instituída para o fim específico de proporcionar assistência à saúde dos funcionários, ativos e inativos, e seus dependentes, da ex-empregadora. Sistema de autogestão. Competência da Justiça do Trabalho para dirimir o conflito, eis que a questão de fundo tem relação direta com o contrato de trabalho extinto, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça. Sentença declarada nula, de ofício, com determinação de remessa dos autos à Justiça do Trabalho, prejudicado o julgamento do Recurso.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
590 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação ajuizada contra sindicato pretendendo a restituição do valor descontado a título de honorários advocatícios. Demanda proposta perante a justiça do trabalho. Conflito suscitado pela justiça comum estadual. Competência ratione materiae. Representação sindical. CF/88, art. 114, III competência da justiça do trabalho. Agravo interno não provido.
1 - Aplicabilidade do CPC/2015 neste julgamento conforme o Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
591 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação ajuizada contra sindicato pretendendo a restituição do valor descontado a título de honorários advocatícios. Demanda proposta perante a justiça do trabalho. Conflito suscitado pela justiça comum estadual. Competência ratione materiae. Representação sindical. CF/88, art. 114, III. Competência da justiça do trabalho. Agravo interno não provido.
«1 - Aplicabilidade do CPC/2015 neste julgamento conforme o Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
592 - TST. Seguridade social. Recursos de revista interpostos pela petros e petrobras em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Identidade de matérias. Análise conjunta. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria.
«Embora esta Corte Superior tenha posição consolidada no sentido de reconhecer a competência desta Justiça Especializada para o julgamento das lides relacionadas à complementação de aposentadoria vinculada ao contrato de trabalho, o plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Recursos Extraordinários nos 586453 e 583050, em sessão realizada em 20/02/2013, fixou entendimento, com repercussão geral, no sentido de pertencer à Justiça comum. Contudo, com base no disposto no Lei 9.868/1999, art. 27, a Corte Suprema decidiu modular os efeitos dessa decisão e preservar a competência da Justiça do Trabalho para julgar todos os processos com sentença de mérito até a data do julgamento dos referidos recursos extraordinários, situação em que o presente feito se encontra. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
593 - STF. Competência. Servidor público. Reclamação trabalhista. Verbas pleiteadas quanto a período posterior à implantação do regime jurídico único. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STF. CF/88, art. 114.
«A jurisprudência do STF é no sentido de que compete exclusivamente à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas anteriores à instituição do Regime Jurídico Único. Precedente [AI 405.416 - AgR, Rel.: Min. CARLOS VELLOSO, DJ de 27/02/04]. Hipótese em que as verbas postuladas pelo reclamante respeitam a período posterior à implantação do Regime Jurídico Único.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
594 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Administração pública. Regime celetista. Competência material da justiça do trabalho.
«A Justiça do Trabalho, à luz do disposto no artigo 114, I, da CRFB, é competente para apreciar e dirimir controvérsias envolvendo empregados públicos, cujo regime jurídico é o celetista, como no caso do autor. A competência desta Justiça Especializada para julgamento se firma pelo pedido e pela causa de pedir, e não pelo ramo do direito que eventualmente seja aplicado para o deslinde da controvérsia. Assim, os processos que possuem pedidos de recebimento de parcelas trabalhistas, em razão de contrato submetido ao regime da CLT, atraem a competência do Juízo Trabalhista. Prefacial rejeitada.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
595 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO REGIDO PELO CPC/2015, PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST E PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONDENAÇÃO DO EMPREGADOR AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL EM DECORRÊNCIA DE REPASSE A MENOR DAS CONTRIBUIÇÕES À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. HIPÓTESE APRECIADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL 1.740.397/RS, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1.021. Diante de possível violação da CF/88, art. 114, VI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . RECURSO DE REVISTA . RECURSO REGIDO PELO CPC/2015, PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST E PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONDENAÇÃO DO EMPREGADOR AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL EM DECORRÊNCIA DE REPASSE A MENOR DAS CONTRIBUIÇÕES À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. HIPÓTESE APRECIADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL 1.740.397/RS, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1.021. Trata-se de ação condenatória em que se visa o ressarcimento, por meio do pagamento de indenização substitutiva decorrente do descumprimento do regulamento empresarial da reclamada . Esta Corte superior firmou entendimento de que o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento dos Recursos Extraordinários nos 586.453 e 583.050, não se aplica ao julgamento de demandas em que não se pleiteia diretamente o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, mas sim à repercussão das diferenças salariais e reflexos deferidos judicialmente no salário de contribuição para a previdência complementar. De igual forma, verifica-se que a matéria ora analisada se diferencia dos temas tratados nos Recursos Extraordinários nos 586.453 e 583.050 perante o Supremo Tribunal Federal, sendo tais entendimentos inaplicáveis à hipótese. O, VI da CF/88, art. 114 atribui a esta Justiça especialidade a competência para julgar «as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho . A hipótese em análise trata precisamente dos danos patrimoniais sofridos pela parte reclamante em razão da atitude omissiva ou comissiva adotada pela reclamada, em desrespeito ao regulamento empresarial, o qual compõe a esfera jurídica patrimonial da parte autora. Observa-se que o STJ, em julgamento do Recurso Especial Repetitivo - REsp 1.312.736 - RS, em voto da lavra do Exmo. Relator Ministro Antônio Carlos Ferreira, fixou tese componente no Tema Repetitivo 955, no sentido de que «Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho". Recurso de revista conhecido e provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
596 - TJRS. Direito privado. Acidente do trabalho. Indenização. Dano moral. Dano material. Competência. Justiça do trabalho. CF/88, art. 114, VI. Apelações cíveis. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Culpa do empregador. Indenização por danos morais e materiais. Competência.
«A competência para julgamento da causa define-se em função da natureza jurídica da questão controvertida, demarcada, no caso, pela pretensão indenizatória exposta pela sucessão de obreiro vitimado por acidente ocorrido durante o regular desenvolvimento de suas atividades profissionais. Competência da Justiça do Trabalho. Inteligência do CF/88, art. 114, VI Federal. Precedentes. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. COMPETÊNCIA DECLINADA PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO. UNÂNIME.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
597 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MUNICÍPIO DE PIRIPIRI. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. DEMANDA INDIVIDUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 736DO STF E ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Demonstrada a possível violação do CF, art. 114, I, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista . Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE PIRIPIRI. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. DEMANDA INDIVIDUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DO STF E ADI Acórdão/STF. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Regional julgou a Justiça do Trabalho competente « mesmo quando a ação tenha como causa de pedir o meio ambiente de trabalho disponibilizado pela administração pública «, ao fundamento de « que o fator determinante para a atribuição de competência à Justiça do Trabalho não é [...] o regime jurídico a que os trabalhadores estão submetidos, mas as condições insalubres do meio ambiente de trabalho em que eles desempenham suas atividades «. Embora a Súmula 736/STF consigne competir à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, a Suprema Corte, no julgamento da ADI Acórdão/STF-MC, excluiu da competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. Assim, esta Justiça Especializada não detém competência para dirimir o presente conflito sobre adicional de insalubridade referente à demanda individual oriunda de regime jurídico-administrativo, razão pela qual se determina o encaminhamento do presente feito à Justiça Comum. Decisão Recorrida contrária à jurisprudência reiterada desta Corte Superior, estando, pois, configurada a transcendência política do tema (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) e caracterizada a violação do CF, art. 114, I. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
598 - STJ. Agravo regimental no agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Servidores celetistas. Município de São Paulo. Dispensa. Direitos trabalhistas. Competência. Emenda constitucional 45/2004. Processo sem julgamento de mérito na justiça comum. Competência da justiça do trabalho. Regra que alcança processos em curso. Agravo regimental desprovido.
«- Com o advento da Emenda Constitucional 45/2004, a competência para conhecer das ações oriundas das relações de trabalho, - abrangidas aquelas em que figuram como empregadores os entes de Direito Público Externo e a Administração Pública Direta e Indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios - , passou a ser da Justiça do Trabalho. Excetuam-se apenas os processos que já tramitavam na Justiça Estadual com julgamento de mérito, hipóteses em que o feito prossegue naquela jurisdição originária. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
599 - STJ. Execução fiscal. Competência. Promoção pela Caixa Econômica Federal - CEF. Dívida de FGTS. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, arts. 7º, III, 109, I e 114. Lei 8.036/90. Lei 8.844/94, art. 2º.
«A relação jurídica que se estabelece entre o FGTS e o empregador, da qual decorre a obrigação de recolhimento de contribuições para o referido Fundo, tem natureza estatutária, e não contratual. Ela decorre da lei, e não da relação de trabalho. A ação de cobrança é proposta pela CEF em favor do FGTS, e nenhum dos dois figura na relação de trabalho. Assim, é da Justiça Federal e não da Justiça do Trabalho a competência para processar a causa.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
600 - STF. Seguridade social. Agravo regimental em reclamação. Ação de complementação de aposentadoria. Fixação da competência da justiça do trabalho para o julgamento da lide no AI578.878. Ausência de remessa dos autos ao juízo declarado competente. Determinação pelo Tribunal de Justiça de prosseguimento de execução de sentença prolatada pelo juízo comum. Desrepeito à autoridade de decisão do STF. Impossibilidade de aplicação da tese jurídica firmada no julgamento dos recursos extraordinários 586.453 e 583.050. Negativa de provimento.
«1. No julgamento do AI 578.898, a 2ª Turma desta Suprema Corte, por meio de acórdão transitado em julgado em 06/12/2010, declarou a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento da causa que deu origem à presente reclamação, relativa à complementação de aposentadoria. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote