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(DOC. VP 494.6302.2650.9795)

TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - EMPREGADO OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO - RELAÇÃO REGIDA PELA CLT - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA

Esta Corte Superior possui jurisprudência pacífica quanto à competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação em que o empregado é contratado para exercer cargo em comissão na administração pública direta, autárquica ou fundacional, sob regime celetista. A situação difere da versada na ADI 3.395/DF/STF, com julgamento restrito à hipótese de vínculo de natureza jurídico-administrativa. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.

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