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(DOC. VP 183.4451.5000.0700)

STF. Seguridade social. Agravo regimental em reclamação. Ação de complementação de aposentadoria. Fixação da competência da justiça do trabalho para o julgamento da lide no AI578.878. Ausência de remessa dos autos ao juízo declarado competente. Determinação pelo Tribunal de Justiça de prosseguimento de execução de sentença prolatada pelo juízo comum. Desrepeito à autoridade de decisão do STF. Impossibilidade de aplicação da tese jurídica firmada no julgamento dos recursos extraordinários 586.453 e 583.050. Negativa de provimento.

«1. No julgamento do AI 578.898, a 2ª Turma desta Suprema Corte, por meio de acórdão transitado em julgado em 06/12/2010, declarou a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento da causa que deu origem à presente reclamação, relativa à complementação de aposentadoria. 2. A decisão proferida por Tribunal de Justiça que determina o prosseguimento de execução de sentença proferida por Juízo da Justiça Comum viola a autoridade do acórdão prolatado no AI 578.898. 3.

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