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Jurisprudência sobre
julgamento pela justica do trabalho

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Doc. VP 103.1674.7473.5100

401 - TRT2. Competência. Sindicato. Imposto sindical. Contribuição sindical (CLT, art. 578, e ss.). Jugamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114, III.

«Com o advento da Emenda Constitucional 45/2004 foi ampliada a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar «as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores (CF/88, art. 114, III). Assim, é competente esta Justiça Especializada para dirimir controvérsia em que se discute o direito à contribuição sindical prevista nos CLT, art. 578 e CLT, art. ss. anteriormente denominada «imposto sindical, porquanto derivada do contrato de trabalho.... ()

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Doc. VP 840.9180.7638.3293

402 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PENSÃO. CONDIÇÃO RESOLUTIVA. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL .

No caso concreto, a Relatora, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 869.9125.3686.2447

403 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. 2. PRESCRIÇÃO TOTAL. 3. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO.

No caso concreto, a decisão objeto de recurso foi mantida, pela via monocrática, pelos próprios e jurídicos fundamentos. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação satisfatória - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Na mesma direção, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 190.1062.9008.6300

404 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Complementação de aposentadoria decorrente do contrato de trabalho e paga diretamente pelo ex-empregador. Diferenças. Inexistência de entidade de previdência privada. Competência da justiça do trabalho. Não incidência do entendimento do STF proferido no julgamento dos recursos extraordinários 586453

«e 583050. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que, na hipótese em que a complementação de aposentadoria ou de proventos de aposentadoria tem origem no contrato de trabalho e é paga diretamente pelo ex-empregador, sem a intervenção de entidade de previdência privada, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações que versem sobre a revisão da mencionada vantagem. O entendimento do STF proferido no julgamento dos recursos extraordinários 586453 e 583050 não se aplica, portanto, nesses casos, na medida em que a competência da Justiça Comum se restringe à hipótese de complementação de aposentadoria vinculada a entidade de previdência privada. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 251.9987.9595.8317

405 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. PRETENSÃO FORMULADA EXCLUSIVAVMENTE EM FACE DA EMPREGADORA. INAPLICABILIDADE DO PRECEDENTE FIRMADO NO JULGAMENTO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 586.453 E 583.050 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. 1. Confirma-se a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor, para declarar a competência desta Justiça do Trabalho para o julgamento da lide. 2. O Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050 (Tema 190), que compete à Justiça Comum julgar causas ajuizadas em face de entidade de previdência privada, versando complementação de aposentadoria, em razão da inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência privada complementar. 3. No caso, verifica-se a existência de um  distinguish  em relação ao Tema 190. O autor ajuizou a presente ação exclusivamente em face da empregadora, MRS Logística S/A. postulando sua condenação ao pagamento de suplementação de aposentadoria, conforme o regulamento da Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social-REFER, sob o argumento de que teria arcado com tal ônus quando da sucessão da RFFSA, e, ainda, indenização por danos extrapatrimoniais alegadamente nascidos em condutas culposas perpetradas pela empregadora. 4. Logo, a discussão do processo trata da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação que envolve benefício com origem no contrato de trabalho e a ser pago diretamente pela empregadora, sem a intervenção de entidade de previdência privada. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 103.1674.7491.0700

406 - STJ. Competência. Execução fiscal. Ajuizamento pela Fazenda Nacional. Cobrança do FGTS. Justiça Trabalhista. Julgamento pela Justiça Federal inalterada pela Emenda Constitucional 45/2004. Precedentes do STJ. Lei 8.844/94, art. 2º. CF/88, art. 114, I.

«Discute-se a competência para julgamento de ação de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional para a cobrança de valores devidos ao FGTS. Ao dar nova redação ao CF/88, art. 114, a Emenda Constitucional 45/2004 aumentou de maneira expressiva a competência da Justiça Laboral, passando a estabelecer, no inciso I do retrocitado dispositivo, que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar «as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2027.9900

407 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento (fundação cesp). Descabimento. Complementação de aposentadoria. Compreensão do Supremo Tribunal Federal. Limitação da competência à data do julgamento dos recursos extraordinários 586453/SE e 583050/RS. Competência residual da justiça do trabalho.

«O Supremo Tribunal Federal, no exame dos recursos extraordinários nºs 586453/SE e 583050/RS, em 20.2.2013, após reconhecer a repercussão geral da questão constitucional, decidiu pela incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as causas que envolvam complementação de aposentadoria. 1.2. Na oportunidade, o Plenário do STF propôs a modulação dos efeitos da decisão, para fixar a competência da Justiça do Trabalho em relação aos processos com sentença de mérito proferida até a data do julgamento dos aludidos recursos extraordinários. 1.3. A constatação da ocorrência dos efeitos da modulação anima a competência residual da Justiça do Trabalho, até execução final, desaconselhando a declaração de incompetência.... ()

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Doc. VP 143.2294.2007.5900

408 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento (fundação cesp). Descabimento. Complementação de aposentadoria. Compreensão do Supremo Tribunal Federal. Limitação da competência à data do julgamento dos recursos extraordinários 586453/SE e 583050/RS. Competência residual da justiça do trabalho.

«O Supremo Tribunal Federal, no exame dos recursos extraordinários nºs 586453/SE e 583050/RS, em 20.2.2013, após reconhecer a repercussão geral da questão constitucional, decidiu pela incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as causas que envolvam complementação de aposentadoria. 1.2. Na oportunidade, o Plenário do STF propôs a modulação dos efeitos da decisão, para fixar a competência da Justiça do Trabalho em relação aos processos com sentença de mérito proferida até a data do julgamento dos aludidos recursos extraordinários. 1.3. A constatação da ocorrência dos efeitos da modulação anima a competência residual da Justiça do Trabalho, até execução final, desaconselhando a declaração de incompetência.... ()

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Doc. VP 161.9070.0019.3500

409 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento interposto pela primeira reclamada. Fundação vale do rio doce de seguridade social. Valia competência d a justiça d o trabalho. Complementação de aposentadoria patrocinada por entidade de previdência privada. Decisão do STF em que se decidiu pela incompetência da justiça do trabalho. Modulação dos efeitos da decisão.

«A jurisprudência do TST se firmou no entendimento de que esta Justiça especializada é competente para processar e julgar demandas relativas a pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de previdência privada, em razão de esse benefício decorrer do contrato de trabalho firmado com a empresa instituidora do respectivo órgão de aposentadoria complementar, em face do disposto no CF/88, art. 114. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, examinando a questão, por ocasião do julgamento dos Recursos Extraordinários 586.453/SE e 583.050/RS, apreciados mediante o critério de repercussão geral, fixou o entendimento de que carece competência a esta Justiça especializada para processar e julgar as demandas que envolvam pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de complementação de aposentadoria privada. Isso em razão de que «a complementação de aposentadoria tivera como origem um contrato de trabalho já extinto, e que, apesar de a instituição ex-empregadora ser garantidora da entidade fechada de previdência, o beneficiário não mais manteria, nem com ela nem com o fundo de previdência, relação de emprego. Acrescentou que «a relação entre o associado e a entidade de previdência privada não é trabalhista, por estar disciplinada no regulamento das instituições (CF/88, art. 202, § 1º, regulamentado pelo Lei Complementar 109/2001, art. 68), motivo por que «a competência não poderia ser definida tendo em conta o contrato de trabalho já extinto, e que caberia à Justiça Comum o julgamento da causa, ante a inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. Na mesma ocasião, em atenção ao princípio da segurança jurídica das decisões bem como o da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), o Plenário daquela Corte também decidiu modular os efeitos da sua decisão, «para reconhecer a competência da justiça trabalhista para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas da espécie que hajam sido sentenciadas, até a data de hoje (20/2/2013). No caso, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido de diferenças de complementação de aposentadoria em julho/2010. Assim, tendo havido decisão de mérito em data anterior a 20/2/2013, esta Justiça especializada é competente para apreciar e julgar o feito. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7390.3400

410 - STJ. Competência. Justiça Trabalhista e Justiça Estadual. Mandato. Advogado. Ação de cobrança. Honorários advocatícios. Fundo constituído por advogados empregados da Nossa Caixa Nosso Banco S/A. Inexistência de discussão acerca do contrato de trabalho. Pedido e causa de pedir de natureza civil. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Lei 8.906/1994, art. 21 e Lei 8.906/1994, art. 23. CF/88, art. 114.

«Existentes duas relações de direito material distintas entre as partes - contrato de trabalho e contrato de mandato, tendo natureza civil as causas de pedir e os pedidos e dispondo o Estatuto da Advocacia acerca, tanto do direito de crédito dos advogados em face dos vencidos, quanto do direito aos honorários após o pagamento, a competência para julgar a demanda é da Justiça Comum Estadual.... ()

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Doc. VP 194.8590.9000.6700

411 - STJ. Conflito negativo de competência. Justiça comum estadual e justiça do trabalho. Contribuição sindical de servidores públicos municipais. CF/88, art. 114, III com redação dada pela ementa constitucional 45/2004. Competência da justiça do trabalho. Precedentes.

«1 - Conflito Negativo de Competência instaurado entre o Juízo de Direito da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís/MA e o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de São Luis/MA, em ação em desfavor do Município de São Luís e do Instituto de Previdência e Assistência do Município de São Luís - IPAM, em que se requer a concessão de tutela de urgência de natureza antecipada para que determine que os réus emitam as guias e providenciem o efetivo recolhimento em favor do autor (CLT, art. 589), decorrente do desconto de um dia de trabalho de todos os servidores ativos e inativos do magistério público de São Luís/MA. ... ()

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Doc. VP 506.3425.6233.7907

412 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO AJUIZADA PELA VIÚVA DE EX-EMPREGADO DA CEEE.

Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO AJUIZADA PELA VIÚVA DE EX-EMPREGADO DA CEEE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em dissonância da modulação estabelecida pelo STF no julgamento de embargos declaratórios do Tema 1092 de repercussão geral, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO AJUIZADA PELA VIÚVA DE EX-EMPREGADO DA CEEE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Em que pese a decisão regional estar pautada na decisão firmada em sede de repercussão geral no julgamento dos REs 586453 e 583050 no sentido de que «cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada (Tema 190), a situação dos autos não se amolda perfeitamente ao referido precedente. Contudo, a excelsa Corte também proferiu decisão nos autos do RE 1265549, julgado em 19/06/2020, firmando a seguinte tese no julgamento do Tema 1092 da Tabela de Repercussão Geral: «Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa". Há de se ver que tal tese é muito mais adequada ao caso dos autos, tornando relevante destacar que no julgamento dos embargos de declaração o Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos da decisão nos seguintes termos: «os processos que tiveram sentença de mérito proferida até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário do Supremo Tribunal Federal, 19 de junho de 2020, prossigam na Justiça do Trabalho até o trânsito em julgado e final execução". É exatamente esta a circunstância verificada nos autos, dado que a sentença, condenando as reclamadas solidariamente ao pagamento de diferenças de complementação de pensão, foi proferida em junho de 2019. Inquestionável, portanto, a adequação do caso dos autos à exceção prevista na modulação promovida pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 400.9435.9991.7365

413 - TST. RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. PROTOCOLO PARA ATUAÇÃO E JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE ENFRENTAMENTO DO TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. TRABALHO ESCRAVO RURAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO NO LOCAL DE DOMICÍLIO DO AUTOR. AMPLO ACESSO À JURISDIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À RECLAMADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.

No dia 19/8/2024, a Justiça do Trabalho lançou três protocolos para orientar a atuação e os julgamentos na Justiça do Trabalho. Entre eles está o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Trabalho Escravo Contemporâneo. A partir disso, as peculiaridades concernentes ao Protocolo serão consideradas no caso concreto, tendo em vista que se refere a trabalho escravo rural - o tribunal de origem reconheceu, dentre outras circunstâncias, as condições degradantes a que o trabalhador estava submetido, pontuando que suas atividades principais eram na lavoura de cana-de-açúcar. 2. No que se refere à matéria devolvida à apreciação desta Corte (competência em razão do lugar), a SDI-1 desta Corte flexibilizou o entendimento contido no art. 651, §3º, da CLT para fixar que, em prol do amplo acesso à jurisdição, o ajuizamento da reclamação trabalhista pode ocorrer no domicílio do reclamante quando a reclamada se tratar de empresa de grande porte e/ou possuir representação nacional. (E-ED-ARR-11220-44.2016.5.15.0146, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 25/11/2022). 3. No caso dos autos, consta do julgado recorrido que o trabalhador prestou serviços no Município de Onda Verde/SP, na qualidade de plantador de cana-de-açúcar (safrista), e que a reclamação trabalhista foi ajuizada em seu domicílio, na Vara do Trabalho de Guanambi. Não há no acórdão regional qualquer registro sobre o porte da empresa e/ou sobre sua eventual atuação nacional. 4. Após analisar as provas dos autos, a Corte a quo deliberou pelo afastamento da regra geral do art. 651, §3º, da CLT (ajuizamento da ação no local da prestação de serviços) por compreender que esta inviabilizaria o direito de ação do reclamante, eis que «reside a, pelo menos, 1.300 km do local da prestação de serviço (conforme estimado pela ré) . Ainda, consignou expressamente que a reclamada «não teve sua defesa prejudicada pelo fato de o processo ter sido instruído na Vara do Trabalho de Guanambi. . Portanto, trata-se a hipótese dos autos de situação cujas premissas fáticas e jurídicas indicam peculiaridade à regra contida no art. 651, §3º, da CLT e à tese fixada pela SDI-1 quanto à flexibilização do contido neste dispositivo. 5. Diante disso, o fato de inexistir no acórdão recorrido menção à eventual atuação nacional da empresa, a conclusão do julgado de que o ajuizamento da ação no local de prestação de serviços inviabilizaria o direito de ação do trabalhador, mas não o da reclamada, é suficiente para manter a competência da Vara do Trabalho de Guanambi para julgar o pleito, por estar circunscrita ao domicílio do autor. Com efeito, o objetivo da regra de flexibilização da competência em razão do lugar é possibilitar, por um lado, o direito de ação do trabalhador, sem que, por outro lado, seja inviabilizado o direito de defesa da reclamada. Tem-se, aqui, a exata aplicação do princípio do acesso à jurisdição, tanto para o reclamante, quanto para a reclamada, bem como a aplicação da análise de julgamento que considera as peculiaridades do trabalho escravo contemporâneo, dentre elas a hipervulnerabilidade do reclamante, a migração, pobreza e condições precárias de vida e modos de subsistência. 6. Sinale-se que as alegações da reclamada no sentido de que não poderia a «empresa ser prejudicada com a opção do autor em ajuizar a ação em GUANAMBI/BA (recurso de revista patronal, fl. 916) não encontra qualquer respaldo na moldura fática dos autos. Isto é, o acórdão regional não contém um registro sequer acerca do eventual prejuízo sofrido, ao revés, indica que a empresa teve seu direito de defesa preservado. Assim, diante das premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão recorrido, não há como acolher a tese patronal, defendo ser mantido o julgado, no tema. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 143.2294.2032.9600

414 - TST. Seguridade social. Recurso de revista adesivo da primeira reclamada. Complementação de aposentadoria. Compreensão do Supremo Tribunal Federal. Limitação da competência à data do julgamento dos recursos extraordinários 586453/SE e 583050/RS. Competência residual da justiça do trabalho.

«O Supremo Tribunal Federal, no exame dos recursos extraordinários nºs 586453/SE e 583050/RS, em 20.2.2013, após reconhecer a repercussão geral da questão constitucional, decidiu pela incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as causas que envolvam complementação de aposentadoria. 1.2. Na oportunidade, o Plenário do STF propôs a modulação dos efeitos da decisão, para fixar a competência da Justiça do Trabalho em relação aos processos com sentença de mérito proferida até a data do julgamento dos aludidos recursos extraordinários. 1.3. A constatação da ocorrência dos efeitos da modulação anima a competência residual da Justiça do Trabalho, até execução final, desaconselhando a declaração de incompetência. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1023.9900

415 - TST. Seguridade social. Recurso de revista adesivo da primeira reclamada. Complementação de aposentadoria. Compreensão do Supremo Tribunal Federal. Limitação da competência à data do julgamento dos recursos extraordinários 586453/SE e 583050/RS. Competência residual da justiça do trabalho.

«1. O Supremo Tribunal Federal, no exame dos recursos extraordinários nºs 586453/SE e 583050/RS, em 20.2.2013, após reconhecer a repercussão geral da questão constitucional, decidiu pela incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as causas que envolvam complementação de aposentadoria. 2. Na oportunidade, o Plenário do STF propôs a modulação dos efeitos da decisão, para fixar a competência da Justiça do Trabalho em relação aos processos com sentença de mérito proferida até a data do julgamento dos aludidos recursos extraordinários. 3. A constatação da ocorrência dos efeitos da modulação anima a competência residual da Justiça do Trabalho, até execução final, desaconselhando a declaração de incompetência. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2004.4400

416 - TST. Seguridade social. Recurso de revista da segunda reclamada. Petros. Complementação de aposentadoria. Compreensão do Supremo Tribunal Federal. Limitação da competência à data do julgamento dos recursos extraordinários 586453/SE e 583050/RS. Competência residual da justiça do trabalho.

«O Supremo Tribunal Federal, no exame dos recursos extraordinários nºs 586453/SE e 583050/RS, em 20.2.2013, após reconhecer a repercussão geral da questão constitucional, decidiu pela incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as causas que envolvam complementação de aposentadoria. 1.2. Na oportunidade, o Plenário do STF propôs a modulação dos efeitos da decisão, para fixar a competência da Justiça do Trabalho em relação aos processos com sentença de mérito proferida até a data do julgamento dos aludidos recursos extraordinários. 1.3. A constatação da ocorrência dos efeitos da modulação anima a competência residual da Justiça do Trabalho, até execução final, desaconselhando a declaração de incompetência. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2005.2500

417 - TST. Seguridade social. Recurso de revista da vale S/A. Complementação de aposentadoria. Compreensão do Supremo Tribunal Federal. Limitação da competência à data do julgamento dos recursos extraordinários 586453/SE e 583050/RS. Competência residual da justiça do trabalho.

«1. O Supremo Tribunal Federal, no exame dos recursos extraordinários nºs 586453/SE e 583050/RS, em 20.2.2013, após reconhecer a repercussão geral da questão constitucional, decidiu pela incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as causas que envolvam complementação de aposentadoria. 2. Na oportunidade, o Plenário do STF propôs a modulação dos efeitos da decisão, para fixar a competência da Justiça do Trabalho em relação aos processos com sentença de mérito proferida até a data do julgamento dos aludidos recursos extraordinários. 3. A constatação da ocorrência dos efeitos da modulação anima a competência residual da Justiça do Trabalho, até execução final, desaconselhando a declaração de incompetência. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2012.5400

418 - TST. Seguridade social. Recurso de revista adesivo da primeira reclamada. Complementação de aposentadoria. Compreensão do Supremo Tribunal Federal. Limitação da competência à data do julgamento dos recursos extraordinários 586453/SE e 583050/RS. Competência residual da justiça do trabalho.

«O Supremo Tribunal Federal, no exame dos recursos extraordinários nºs 586453/SE e 583050/RS, em 20.2.2013, após reconhecer a repercussão geral da questão constitucional, decidiu pela incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as causas que envolvam complementação de aposentadoria. 1.2. Na oportunidade, o Plenário do STF propôs a modulação dos efeitos da decisão, para fixar a competência da Justiça do Trabalho em relação aos processos com sentença de mérito proferida até a data do julgamento dos aludidos recursos extraordinários. 1.3. A constatação da ocorrência dos efeitos da modulação anima a competência residual da Justiça do Trabalho, até execução final, desaconselhando a declaração de incompetência. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2024.8100

419 - TST. Seguridade social. Recurso de revista da segunda reclamada. Petros. Complementação de aposentadoria. Compreensão do Supremo Tribunal Federal. Limitação da competência à data do julgamento dos recursos extraordinários 586453/SE e 583050/RS. Competência residual da justiça do trabalho.

«O Supremo Tribunal Federal, no exame dos recursos extraordinários nºs 586453/SE e 583050/RS, em 20.2.2013, após reconhecer a repercussão geral da questão constitucional, decidiu pela incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as causas que envolvam complementação de aposentadoria. 1.2. Na oportunidade, o Plenário do STF propôs a modulação dos efeitos da decisão, para fixar a competência da Justiça do Trabalho em relação aos processos com sentença de mérito proferida até a data do julgamento dos aludidos recursos extraordinários. 1.3. A constatação da ocorrência dos efeitos da modulação anima a competência residual da Justiça do Trabalho, até execução final, desaconselhando a declaração de incompetência. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2025.6200

420 - TST. Seguridade social. Recurso de revista da vale S/A. Complementação de aposentadoria. Compreensão do Supremo Tribunal Federal. Limitação da competência à data do julgamento dos recursos extraordinários 586453/SE e 583050/RS. Competência residual da justiça do trabalho.

«O Supremo Tribunal Federal, no exame dos recursos extraordinários nºs 586453/SE e 583050/RS, em 20.2.2013, após reconhecer a repercussão geral da questão constitucional, decidiu pela incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as causas que envolvam complementação de aposentadoria. 2. Na oportunidade, o Plenário do STF propôs a modulação dos efeitos da decisão, para fixar a competência da Justiça do Trabalho em relação aos processos com sentença de mérito proferida até a data do julgamento dos aludidos recursos extraordinários. 3. A constatação da ocorrência dos efeitos da modulação anima a competência residual da Justiça do Trabalho, até execução final, desaconselhando a declaração de incompetência. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 185.9452.5001.7200

421 - TST. Seguridade social. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Complementação aposentadoria. Competência da justiça do trabalho. O plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos recursos extraordinários 586453 e 583050, decidiu com repercussão geral caber à justiça comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada. Restou, entretanto, ressalvada a modulação dos efeitos desta decisão, definido que permanecerão na justiça do trabalho todos os processos que já tiverem sentença de mérito até a data do julgamento pelo STF.

«Dessa forma, somente os processos em trâmite na Justiça Trabalhista sem sentença de mérito até a data de 20/2/2013 é que deverão ser remetidos à Justiça Comum. Na hipótese, a sentença de mérito foi proferida em 20/2/2017. Assim, é da Justiça Comum a competência para julgar o presente feito. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 250.4290.6306.9669

422 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Competência para julgamento de demanda trabalhista e previdenciária. Justiça do trabalho. Agravo desprovido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 140.8133.0008.0000

423 - TJSP. Mandado de segurança. Impetração. Julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo de eventuais ilegalidades nos atos de admissão de pessoal pela Prefeitura Municipal de Itatiba, com determinação de afastamento. Ingresso dos servidores abrangidos pela decisão com ação perante a Justiça do Trabalho. Reintegração determinada por sentença. Cumprimento do julgado pelo TCE determinado pelo Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. Descabimento. Impossibilidade de modificação por órgão auxiliar do Poder Legislativo de decisão judicial alguma, ainda que com o propósito, aparentemente legítimo, de tutelar o erário. Situação jurídica coberta pela coisa julgada. Alteração possível pela via da ação rescisória. Ordem concedida. Decisão mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 181.9575.7006.3900

424 - TST. Seguridade social. Recurso de revista da cef e da funcef. Matérias comuns. Análise conjunta. Complementação de aposentadoria. Competência da justiça do trabalho. Sentença de mérito proferida antes do julgamento dos re 586453 e re 583050.

«A Suprema Corte adotou novo posicionamento, no julgamento dos Recursos Extraordinários 586453/SE e 583.050/RS e, analisando os arts. 114 e 202, § 2º, da CF/88, reconheceu a competência da Justiça Comum para examinar os processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada (complementação de aposentadoria privada), ao fundamento de inexistir relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. No entanto, propôs a modulação dos efeitos da decisão, para fixar a competência da Justiça do Trabalho em relação aos processos com sentença de mérito proferida até a data do julgamento dos referidos recursos extraordinários, que ocorreu em 20/2/2013. No caso dos autos, em que já houve decisão de mérito acerca da matéria, proferida em 15/12/2011, persiste a competência desta Justiça Especializada. Assim, por força da modulação dos efeitos da decisão, permanece a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento do caso sob análise, uma vez que proferida sentença por Juiz do Trabalho em data anterior àquela fixada pelo excelso STF. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7004.9500

425 - TST. Seguridade social. Recursos de revista da cef e da funcef. Matérias comuns. Análise conjunta. Complementação de aposentadoria. Competência da justiça do trabalho. Sentença de mérito proferida antes do julgamento dos re 586453 e re 583050.

«A Suprema Corte adotou novo posicionamento, no julgamento dos Recursos Extraordinários 586453/SE e 583.050/RS e, analisando os arts. 114 e 202, § 2º, da CF/88, reconheceu a competência da Justiça Comum para examinar os processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada (complementação de aposentadoria privada), ao fundamento de inexistir relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. No entanto, propôs a modulação dos efeitos da decisão, para fixar a competência da Justiça do Trabalho em relação aos processos com sentença de mérito proferida até a data do julgamento dos referidos recursos extraordinários, que ocorreu em 20/2/2013. No caso dos autos, em que já houve decisão de mérito acerca da matéria, proferida em 19/3/2012, persiste a competência desta Justiça Especializada. Assim, por força da modulação dos efeitos da decisão, permanece a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento do caso sob análise, uma vez que proferida sentença por Juiz do Trabalho em data anterior àquela fixada pelo excelso STF. ... ()

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Doc. VP 190.1062.5006.1300

426 - TST. Seguridade social. Recursos de revista da cef e da funcef. Matérias comuns. Análise conjunta competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria patrocina da por entidade de previdência privada. Decisão do Supremo Tribunal Federal em que se decidiu pela incompetência da justiça do trabalho. Modulação dos efeitos da decisão.

«Compete à Justiça do Trabalho julgar pedido de diferenças de complementação de aposentadoria formulado perante seu ex-empregador e a instituição de previdência privada por ele criada, quando essa suplementação tem origem no contrato de trabalho. Dessa forma, intactos os arts. 114 e 202, da CF/88, bem como a divergência jurisprudencial colacionada, nos termos da CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Contudo, apesar de ser esse o entendimento predominante nesta Corte sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento dos Recursos Extraordinários nos 586.453 e 583.050, em sessão realizada em 20/2/2013, interpostos pela Fundação Petrobrás de Seguridade Social (PETROS) e pelo Banco BANESPA S.A. respectivamente processos julgados mediante o critério de repercussão geral, fixou o entendimento de que carece de competência esta Justiça especializa da para processar e julgar as demandas que envolvam pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de complementação de aposentadoria privada. Na mesma ocasião, em atenção aos princípios da segurança jurídica das decisões, bem como da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), o Plenário daquela Corte também decidiu modular os efeitos da sua decisão, definindo que permanecerão tramitando perante esta Justiça do Trabalho todos os processos em que já houver sido prolata da sentença de mérito até a data daquela decisão, que ocorreu em 20/2/2013, devendo os demais ser remetidos à Justiça Comum, Juízo declarado competente para o julgamento de todos os outros casos similares. ... ()

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Doc. VP 136.2350.7001.6000

427 - TRT3. Magistrado. Férias. Recurso administrativo. Juiz do trabalho. Férias. Período aquisitivo.

«A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/79) dispõe, em seu artigo 66, que «os magistrados terão direito a férias anuais, por sessenta dias, coletivas ou individuais. Contudo, nada versa a respeito do período aquisitivo das férias para magistrados, sobretudo no que diz respeito ao primeiro ano de exercício da atividade judicante, não havendo qualquer outra lei específica que supra a lacuna daí decorrente no âmbito exclusivo da magistratura. Diante disso, necessária, a teor, inclusive, do artigo 4º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, a utilização analógica da Lei 8.112/90, que trata sobre os servidores públicos federais, até mesmo como forma de se estabelecer parâmetros uniformes para todos os magistrados. Não por outra razão, com base em tal dispositivo, o próprio CSJT, a quem cabe exercer a supervisão administrativa da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, cujas decisões terão efeito vinculante (art. 111-A, § 2º, II, da CR/88), editou a Resolução 40/2007, na qual resolve, em seu artigo 1º: «Recomendar aos Tribunais Regionais do Trabalho a observância do período de doze meses de efetivo exercício na magistratura para fins de fruição das primeiras férias, independentemente do tempo de serviço público federal porventura existente. E não obstante conste de tal ato normativo que a observância dos doze meses de efetivo exercício na magistratura relaciona-se apenas à fruição das primeiras férias, a sua exegese, por se basear expressamente no dispositivo atinente aos servidores públicos federais, é de que são os próprios direitos à aquisição e ao gozo das primeiras férias que surgem após os 12 meses de exercício inicial na carreira de magistrado, passando, então, a partir do segundo ano de exercício da magistratura, a utilizar-se como parâmetro o próprio ano civil, desde que contado de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Nesse sentido, aliás, a jurisprudência emanada do CSJT, como se extrai do inteiro teor dos acórdãos, proferidos por tal Corte, relativos aos processos 122/2005-000-90-00.8 (Conselheiro Relator João Oreste Dalazen, Data de Julgamento: 23/03/2007, Data de Publicação no DJU: 22/06/2007) e 331/2006-000-90-00.2 (Conselheiro Rider de Brito, Data de Julgamento: 25/05/2007, Data de publicação no DJU: 18/06/2007). Cite-se, por oportuno, trecho do último acórdão mencionado, que explicita exatamente essa questão: «-Mutatis mutantis-, pela incidência analógica do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/90) , entendo que, no plano federal, o magistrado do trabalho de primeiro grau deve implementar o período aquisitivo de doze meses de efetivo exercício no cargo para gozar as primeiras férias. A partir daí, no dia 1º de janeiro de cada ano, emerge o direito à fruição dos sessenta dias (Processo CSJT 331/2006-000-90-00.2). Logo, se, in casu, houve a correta contagem de todo o período de exercício do magistrado para fins de cômputo do seu saldo remanescente de férias, não merece ser provido o seu recurso.... ()

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Doc. VP 181.9575.7006.2700

428 - TST. Recursos de revista da previ e do banco do Brasil (matéria comum. Análise conjunta). Competência da justiça do trabalho. Julgamento pelo excelso STF dos recursos extraordinários s586453 e 583050. (recurso do banco).

«O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20 de fevereiro de 2013, ao completar o julgamento dos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, decidiu que, em face do CF/88, art. 202, § 2º, compete à Justiça Comum julgar causas decorrentes de contrato de previdência complementar privada, em razão da inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência privada complementar, mas com vinculação disciplinada no regulamento das instituições. A modulação dos efeitos da citada decisão apenas resguardou a competência desta Justiça do Trabalho para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, as causas da espécie que hajam sido sentenciadas até 20/2/2013. Na hipótese dos autos, já houve sentença de mérito acerca da questão suscitada (2009), motivo pelo qual persiste a competência desta Justiça Especializada até o final da execução. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2002.0800

429 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento da reclamada. Recurso de revista. Descabimento. Complementação de aposentadoria. Compreensão do Supremo Tribunal Federal. Limitação da competência à data do julgamento dos recursos extraordinários 586453/SE e 583050/RS. Competência residual da justiça do trabalho.

«O Supremo Tribunal Federal, no exame dos recursos extraordinários nºs 586453/SE e 583050/RS, em 20.2.2013, após reconhecer a repercussão geral da questão constitucional, decidiu pela incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as causas que envolvam complementação de aposentadoria. 1.2. Na oportunidade, o Plenário do STF propôs a modulação dos efeitos da decisão, para fixar a competência da Justiça do Trabalho em relação aos processos com sentença de mérito proferida até a data do julgamento dos aludidos recursos extraordinários. 1.3. A constatação da ocorrência dos efeitos da modulação anima a competência residual da Justiça do Trabalho, até execução final, desaconselhando a declaração de incompetência.... ()

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Doc. VP 143.1824.1091.5500

430 - TST. Seguridade social. Recursos de revista das reclamadas cef e funcef. Análise conjunta. Complementação de aposentadoria. Compreensão do Supremo Tribunal Federal. Limitação da competência à data do julgamento dos recursos extraordinários 586453/SE e 583050/RS. Competência residual da justiça do trabalho.

«1. O Supremo Tribunal Federal, no exame dos recursos extraordinários nºs 586453/SE e 583050/RS, em 20.2.2013, após reconhecer a repercussão geral da questão constitucional, decidiu pela incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as causas que envolvam complementação de aposentadoria. 2. Na oportunidade, o Plenário do STF propôs a modulação dos efeitos da decisão, para fixar a competência da Justiça do Trabalho em relação aos processos com sentença de mérito proferida até a data do julgamento dos aludidos recursos extraordinários. 3. A constatação da ocorrência dos efeitos da modulação anima a competência residual da Justiça do Trabalho, até execução final, desaconselhando a declaração de incompetência. Recursos de revista não conhecidos.... ()

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Doc. VP 143.2294.2022.4500

431 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento da reclamada. Recurso de revista. Descabimento. Complementação de aposentadoria. Compreensão do Supremo Tribunal Federal. Limitação da competência à data do julgamento dos recursos extraordinários 586453/SE e 583050/RS. Competência residual da justiça do trabalho.

«O Supremo Tribunal Federal, no exame dos recursos extraordinários nºs 586453/SE e 583050/RS, em 20.2.2013, após reconhecer a repercussão geral da questão constitucional, decidiu pela incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as causas que envolvam complementação de aposentadoria. 1.2. Na oportunidade, o Plenário do STF propôs a modulação dos efeitos da decisão, para fixar a competência da Justiça do Trabalho em relação aos processos com sentença de mérito proferida até a data do julgamento dos aludidos recursos extraordinários. 1.3. A constatação da ocorrência dos efeitos da modulação anima a competência residual da Justiça do Trabalho, até execução final, desaconselhando a declaração de incompetência.... ()

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Doc. VP 137.4544.6000.1000

432 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Indenizatória. Procedimento sumário. Agressão em ambiente de trabalho envolvendo funcionários. Competência. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Direito a personalidade. Verba fixada em R$ 8.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 12, CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927 e CCB/1002, art. 935.

«Agressão em ambiente de trabalho envolvendo funcionários. Ausência do empregador em um dos polos da demanda. Competência da justiça estadual. Laudo de exame de corpo de delito que concluiu pela violação a integridade física da autora. Dano moral configurado. Direito da personalidade que deve ser tutelado. CCB/2002, art. 12. Elementos da responsabilidade civil configurados. Conduta, culpa, dano e nexo de causalidade. Relativa independência entre as instâncias cível e criminal. CCB/2002, art. 935. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 142.5853.8019.0400

433 - TST. Recursos de revista das reclamadas, petrobras e petros. Matéria comum. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria patrocinada por entidade de previdência privada. Decisão do excelso STF em que se decidiu pela incompetência da justiça do trabalho. Modulação dos efeitos da decisão.

«A jurisprudência desta Corte se firmou no entendimento de que esta Justiça especializada é competente para processar e julgar demandas relativas a pedido de complementação de aposentadoria de entidade de previdência privada, em razão de esse benefício decorrer do contrato de trabalho firmado com a empresa instituidora do respectivo órgão de aposentadoria complementar, em face do disposto no CF/88, art. 114 de 1988. Contudo, o excelso STF, examinando a questão, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário 586.453, apreciado mediante o critério de repercussão geral, em que foi parte a Fundação Petros de Seguridade Social (Petros), fixou o entendimento de que carece competência a esta Justiça especializada para processar e julgar as demandas que envolvam pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de complementação de aposentadoria privada. Isso em razão de que «a complementação de aposentadoria tivera como origem um contrato de trabalho já extinto, e que, apesar de a instituição ex-empregadora ser garantidora da entidade fechada de previdência, o beneficiário não mais manteria, nem com ela nem com o fundo de previdência, relação de emprego. Acrescentou que «a relação entre o associado e a entidade de previdência privada não é trabalhista, por estar disciplinada no regulamento das instituições (art. 202, § 1º, CF, regulamentado pelo Lei Complementar 109/2001, art. 68)-, motivo por que «a competência não poderia ser definida tendo em conta o contrato de trabalho já extinto, e que caberia à Justiça Comum o julgamento da causa, ante a inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. Na mesma ocasião, em atenção aos princípios da segurança jurídica das decisões bem como da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, inciso LXXVIII de 1988, o Plenário daquela Corte também decidiu modular os efeitos da sua decisão, «para reconhecer a competência da justiça trabalhista para processar e julgar , até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas da espécie que hajam sido sentenciadas, até a data de hoje (20/2/2013)-. Dessa forma, nos termos da decisão proferida pela Suprema Corte, tem-se, neste caso concreto e diante da prolação de sentença de mérito em 30/10/2008, como competente esta Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito em questão. ... ()

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Doc. VP 165.2472.9004.0600

434 - TJSP. Competência recursal. Indenizatória por dano moral e patrimonial decorrente de relação de trabalho. Tema afeto a Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114, inciso VI, alterado pela Emenda Constitucional nº: 45/08. Ação, entretanto, proposta por mãe de trabalhadora falecida em razão de acidente ocorrido durante o trabalho. Adoção da Súmula 366 do Superior Tribunal de Justiça que afirma competir à Justiça Estadual o julgamento da matéria. Descabimento, pois não se trata de questão envolvendo Lei, mas sim interpretação de dispositivo constitucional cuja competência é apenas do Supremo Tribunal Federal, não cabendo ao Superior Tribunal de Justiça sumular a matéria. Incompetência absoluta da Justiça Estadual reconhecida de ofício. Decisões proferidas após 31de dezembro de 2004 anuladas. Recurso não conhecido, determinada a remessa dos autos àquela Justiça Especializada.

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Doc. VP 185.4194.2000.2500

435 - STJ. Conflito negativo de competência. Justiça comum estadual e justiça do trabalho. Ação de obrigação de fazer c/c cobrança. Contribuição sindical de servidores públicos municipais. CF/88, art. 114, III com redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004. Competência da justiça do trabalho. Precedentes.

«1 - Conflito Negativo de Competência instaurado entre o Juízo do Trabalho Titular da Vara do Trabalho de Diamantina/MG e o Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Serro/MG, nos autos de Ação de Obrigação de Fazer c/c Cobrança em desfavor do Município de Serro/MG, em que requer o recebimento de contribuição sindical descontada dos servidores públicos municipais. ... ()

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Doc. VP 793.3614.0514.1578

436 - TST. I - AGRAVO DE INTRUMENTO INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS. LEI 13.015/2014 E LEI 13.467/2017. ADOÇÃO DA RESOLUÇÃO 492/2023 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO, RAÇA E CLASSE E EM ATENÇÃO AOS OBJETIVOS DE UMA COALIZÃO GLOBAL PELA JUSTIÇA SOCIAL DA OIT (111ª CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO, 2023). TRABALHO DOMÉSTICO REMUNERADO EFETIVAMENTE DECENTE PARA TODAS E TODOS .

1. Cinge-se a controvérsia em identificar se os ilícitos trabalhistas praticados pelos reclamados em face de trabalhadoras domésticas durante a pandemia da covid-19 e os graves fatos daí decorrentes têm o condão de gerar lesão extrapatrimonial coletiva à categoria das trabalhadoras domésticas e a toda sociedade. Conforme se extrai do acórdão regional recorrido, os fatos em questão relacionam-se à trágica morte de menino de apenas 5 (cinco) anos, filho de uma das trabalhadoras domésticas e neto de outra - ambas com vínculo formal com a Prefeitura de Tamandaré, mas cuja prestação de serviços ocorria na residência familiar dos reclamados. No momento do grave episódio com resultado morte, a criança em questão estava sob a tutela jurídica temporária da segunda reclamada. Ainda, a discussão está igualmente entrelaçada no alcance dessas condutas e na identificação sobre se, e em que medida, o dano moral coletivo sofrido é oriundo das dimensões estrutural, institucional e coletiva do racismo, sexismo e classismo no mundo do trabalho, a manter, enfim, a condenação indenizatória fixada na origem. 2. Tendo isso em vista, o presente processo deve ser analisado a partir das balizas oferecidas pela Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta resolução tornou obrigatória a adoção pela magistratura brasileira do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Portaria CNJ 27/2021), nos casos cuja discussão envolva desigualdades estruturais e seus efeitos sobre os jurisdicionados e jurisdicionadas e, por conseguinte, na prestação jurisdicional. 3. Além do mais, a adoção do Protocolo se comunica com um dos mais recentes objetivos da Organização Internacional do Trabalho, discutido durante a 111ª Convenção Internacional do Trabalho (CIT): avançar numa justiça social por meio da adoção de medidas que possibilitem um ambiente de trabalho decente para todos e todas. Com efeito, a análise das particularidades que envolvem as relações de trabalho doméstico no Brasil, a partir das lentes oferecidas pelo Protocolo, concretiza-se como um dos caminhos para a justiça social, razão pela qual o mencionado instrumento será considerado na análise do caso concreto. ... ()

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Doc. VP 157.4810.7001.9400

437 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Mandado de segurança ajuizado, por entidades sindicais, após a emenda constitucional 45/2004, visando o desconto da contribuição sindical, prevista no CLT, art. 578, em relação aos servidores públicos das secretarias do estado de São Paulo. Aplicabilidade do CF/88, art. 114, III e IV. Competência da justiça do trabalho. Superação da Súmula 222/STJ. Orientação firmada pela 1ª seção do STJ, a partir do julgamento do AgRg no cc 135.694/go. Decisão agravada que declara a incompetência absoluta da justiça comum, decreta a nulidade dos atos decisórios e determina a remessa dos autos à justiça do trabalho. Agravo regimental improvido.

«I. A Primeira Seção do STJ, a partir do julgamento do AgRg no CC 135.694/GO (Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, DJe de 17/11/2014, transitado em julgado em 09/02/2015), firmou o entendimento de que, nos termos do CF/88, art. 114, III de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical. No aludido julgamento, ficou consignado que, após a Emenda Constitucional 45/2004, que alterou o CF/88, art. 114, III de 1988, restou superada a Súmula 222/STJ, publicada no DJU de 02/08/1999 («compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no CLT, art. 578). Também ficou assentado que, «nas ações de cobrança de contribuição sindical movidas contra o Poder Público, revela-se desinfluente, para fins de definição do juízo competente, aferir a natureza do vínculo jurídico existente entre a entidade pública e os seus servidores. ... ()

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Doc. VP 579.1814.2576.4651

438 - TST. I - AGRAVO . LEI 13.467/2017. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ADI 3.395-6/DF . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO EM MOMENTO POSTERIOR AO JULGAMENTO DO STF. PROVIMENTO.

Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ADI 3.395-6/DF . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO EM MOMENTO POSTERIOR AO JULGAMENTO DO STF. PROVIMENTO. Por prudência, ante possível afronta ao CF, art. 114, I/88, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA . INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ADI 3.395-6/DF . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO EM MOMENTO POSTERIOR AO JULGAMENTO DO STF. PROVIMENTO. 1. Discute-se a exigibilidade de título executivo judicial contrário à tese de efeito vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI Acórdão/STF. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, decidiu que é da Justiça Comum a competência para julgar as lides envolvendo desvirtuamento da relação jurídico-administrativa pela qual o trabalhador se vincula ao ente público. 3. Dessa forma, não há dúvidas de que é da Justiça Comum não só a competência para julgar as causas em que incontroversa a existência de regime estatutário próprio ou de contrato temporário celebrado no atendimento de necessidade de excepcional interesse público (CF/88, art. 37, IX), mas também aquelas nas quais há dúvida se o regime adotado foi de ordem administrativa ou celetista. 4. Isso porque cabe à Justiça Comum, e não a esta Justiça Especializada, examinar, em primeiro plano, se realmente houve vício apto a descaracterizar a natureza administrativa da contratação, inclusive no tocante à existência, validade ou eficácia de eventual regime estatutário próprio ou de efetiva contratação temporária com fundamento no CF/88, art. 37, IX. Precedentes . 5. Ressalte-se que, estando o processo em fase de execução, a discussão acerca da inexigibilidade do título executivo judicial, referente à competência da Justiça do Trabalho, implica a necessária observância da data do julgamento da Medida Cautelar da ADI 3.395-6/DF, que se deu em 05.04.2006, DJ de 10 . 11 . 2006 . 6. Também à luz de tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, ao tratar do Tema 360 da Tabela de Repercussão Geral para o reconhecimento do vício de inconstitucionalidade qualificado (incluindo o caracterizado na hipótese em que a sentença exequenda tenha deixado de aplicar norma reconhecidamente constitucional), o julgamento do STF que anuncia a constitucionalidade ou não da norma deve ter ocorrido em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda. 7. Tem-se, assim, que o título executivo judicial, ainda que destoante do entendimento sufragado no julgamento da Medida Cautelar da ADI 3.395-6/DF, será plenamente exigível, desde que o trânsito em julgado do comando proferido em fase de conhecimento tenha se consubstanciado em momento anterior ao julgamento do reportado caso. 8. No caso vertente, contudo, na fase de conhecimento, por meio de decisão transitada em julgado em 09.11.2020 e, portanto, posteriormente ao julgamento da Medida Cautelar da ADI 3.395-6/DF, a egrégia Corte Regional consignou que o Município contratou o exequente, sem concurso público, sendo detentor de contrato nulo, e, por essa razão, declarou que a Justiça do Trabalho seria competente para julgar a lide. 9. Nesse contexto, deve ser reconhecida a inexigibilidade do título executivo, tendo em vista a aplicação da tese vinculante, Tema 360 da Repercussão Geral, bem como a violação ao CF, art. 114, I/88. Prejudicada análise dos demais temas. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 403.1673.3258.4907

439 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ESTADUAL. CONTRATO DE TRABALHO PARA CARGO EM COMISSÃO. LIVRE ADMISSÃO E EXONERAÇÃO. RELAÇÃO TRABALHISTA REGIDA PELA CLT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ESTADUAL. CONTRATO DE TRABALHO PARA CARGO EM COMISSÃO. LIVRE ADMISSÃO E EXONERAÇÃO. RELAÇÃO TRABALHISTA REGIDA PELA CLT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Demonstrada a possível violação do CF, art. 114, I/88, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista . Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ESTADUAL. CONTRATO DE TRABALHO PARA CARGO EM COMISSÃO. LIVRE ADMISSÃO E EXONERAÇÃO. RELAÇÃO TRABALHISTA REGIDA PELA CLT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Permanece no âmbito da competência desta Justiça Especializada a apreciação de demandas envolvendo sociedade de economia mista integrante da Administração Pública Indireta, quando se discutem eventuais créditos trabalhistas de empregado contratado, sem concurso público, para o exercício de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração. Com efeito, as referidas situações não guardam identidade material com as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI Acórdão/STF e Tema 1.143 da Tabela de Repercussão Geral, pois, naquelas, a análise foi restrita à típica relação de ordem estatutária e de caráter jurídico-administrativo, estabelecida entre entes da Administração Pública. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.9292.5002.5200

440 - TST. Recurso de revista da fundação dos economiários federais. Funcef. Incompetência da justiça do trabalho. Sobrestamento do feito. Reconhecimento de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal. Superveniência do julgamento do recurso extraordinário 586.453/SE.

«A questão já foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral, no julgamento dos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, tendo prevalecido a competência da Justiça Comum Estadual para o julgamento de questões relativas à complementação de aposentadoria. Todavia, a Suprema Corte atribuiu à decisão efeitos prospectivos, não alcançando a hipótese dos autos, cuja sentença foi proferida em 25/5/2012. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.9292.5003.5500

441 - TST. Recurso de revista da fundação dos economiários federais. Funcef. Incompetência da justiça do trabalho. Sobrestamento do feito. Reconhecimento de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal. Superveniência do julgamento do recurso extraordinário 586.453/SE.

«A questão já foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral, no julgamento dos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, tendo prevalecido a competência da Justiça Comum Estadual para o julgamento de questões relativas à complementação de aposentadoria. Todavia, a Suprema Corte atribuiu à decisão efeitos prospectivos, não alcançando a hipótese dos autos, cuja sentença foi proferida em 14/2/2012. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 767.8882.3212.9097

442 - TST. AGRAVO DO ESTADO DE SERGIPE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PUBLICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRETENSÃO DIRECIONADA A IMPLEMENTAÇÃO DE MELHORIAS NO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO DOS TRABALHADORES DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SERGIPE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se deu provimento do recurso de revista da parte, reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho para julgamento da demanda, uma vez que as razões expendidas pelo agravante não logram demonstrar equívoco na conclusão apresentada.

Agravo conhecido e não provido, no tema.

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Doc. VP 109.2085.4369.1009

443 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. POSSIBILIDADE.

No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a , do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 181.9292.5016.1600

444 - TST. Seguridade social. Recurso de revista interposto pela fundação dos economiários federais. Funcef. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Entidade de previdência privada. Modulação dos efeitos do STF.

«Compete à Justiça do Trabalho julgar pedido de diferenças de complementação de aposentadoria formulado perante o ex-empregador e a instituição de previdência privada por ele criada, quando essa suplementação tem origem no contrato de trabalho. Contudo, apesar de ser esse o entendimento predominante nesta Corte sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento dos Recursos Extraordinários nos 586.453 e 583.050, em sessão realizada em 20/2/2013, interpostos pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) e pelo Banco Banespa S.A. respectivamente, processos julgados mediante o critério de repercussão geral, fixou o entendimento de que carece competência a esta Justiça especializada para processar e julgar as demandas que envolvam pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de complementação de aposentadoria privada. Na mesma ocasião, em atenção ao princípio da segurança jurídica das decisões, bem como o da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), o Plenário daquela Corte também decidiu modular os efeitos da sua decisão, definindo que permanecerão tramitando perante esta Justiça do Trabalho todos os processos em que já houver sido prolatada sentença de mérito até a data daquela decisão, que, repita-se, ocorreu em 20/2/2013, devendo os demais ser remetidos à Justiça Comum, Juízo declarado competente para o julgamento de todos os outros casos similares. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7309.6400

445 - STJ. Responsabilidade civil. Competência. Dano moral. Ilícito praticado no curso de reclamação trabalhistas. Indicação do autor como sócio da reclamada na execução, o que resultou no lançamento do seu nome no rol dos devedores de dívidas trabalhista. Autor que era somente pai dos sócios. Tutela que não decorre das relações de trabalho. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedente do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.

«Se o autor não era sócio da empresa, mas apenas pai dos sócios, não decorrendo a pretendida tutela jurisdicional de relação de trabalho, a competência para apreciar ação de indenização por ilícitos praticados no curso de reclamação trabalhista é da Justiça comum estadual. Precedente da 2ª Seção do STJ.... ()

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Doc. VP 154.1950.6002.3900

446 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Competência da justiça do trabalho. Empregado público. Vínculo celetista.

«O Excelso STF, julgamento proferido ADIn 3395, entendeu não se inserir competência da Justiça do Trabalho o julgamento das ações dos servidores vinculados ao Poder Público por relação de natureza estatutária ou de caráter jurídico administrativo. Assim, os servidores do município de Poços de Caldas, ocupantes de emprego público, regidos pelas normas celetistas, não estão compreendidos pela decisão proferida pelo STF, sendo desta Justiça Especial a competência, nos estritos termos do CF/88, art. 114, I, para processar e julgar a lide... ()

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Doc. VP 181.9292.5007.9000

447 - TST. Seguridade social. Recursos de revista interpostos pela fundação dos economiários federais. Funcef e pela caixa econômica federal. Cef. Identidade de matérias. Análise conjunta. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Entidade de previdência privada. Modulação dos efeitos do Supremo Tribunal Federal.

«Compete à Justiça do Trabalho julgar pedido de diferenças de complementação de aposentadoria formulado perante o ex-empregador e a instituição de previdência privada por ele criada, quando essa suplementação tem origem no contrato de trabalho. Contudo, apesar de ser esse o entendimento predominante nesta Corte sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento dos Recursos Extraordinários nos 586.453 e 583.050, em sessão realizada em 20/2/2013, interpostos pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) e pelo Banco Banespa S.A. respectivamente, processos julgados mediante o critério de repercussão geral, fixou o entendimento de que carece competência a esta Justiça especializada para processar e julgar as demandas que envolvam pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de complementação de aposentadoria privada. Na mesma ocasião, em atenção ao princípio da segurança jurídica das decisões, bem como o da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), o Plenário daquela Corte também decidiu modular os efeitos da sua decisão, definindo que permanecerão tramitando perante esta Justiça do Trabalho todos os processos em que já houver sido prolatada sentença de mérito até a data daquela decisão, que, repita-se, ocorreu em 20/2/2013, devendo os demais ser remetidos à Justiça Comum, Juízo declarado competente para o julgamento de todos os outros casos similares. ... ()

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Doc. VP 315.8334.1525.8742

448 - TST. RECURSO DE REVISTA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO - CARGO TEMPORÁRIO OU EM COMISSÃO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento proferido pelo Plenário da Corte na ADI 3.395, decidiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para o processamento e julgamento das causas que envolvam o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação jurídico-administrativa, uma vez que não se trata de ação decorrente da relação de trabalho referida no CF, art. 114, I/88. Assim, a Justiça do Trabalho não tem competência para apreciar demandas envolvendo funcionários públicos nomeados para cargo em comissão ou contratados em regime temporário previsto em lei própria, ainda que haja o desvirtuamento da pactuação e que ela esteja eivada de vícios. Precedentes do STF. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 678.3042.4722.1818

449 - TST. RECURSO DE REVISTA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO - CARGO TEMPORÁRIO OU EM COMISSÃO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento proferido pelo Plenário da Corte na ADI 3.395, decidiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para o processamento e o julgamento das causas que envolvam o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação jurídico-administrativa, uma vez que não se trata de ação decorrente da relação de trabalho referida no CF, art. 114, I/88. Assim, a Justiça do Trabalho não tem competência para apreciar demandas envolvendo funcionários públicos nomeados para cargo em comissão ou contratados em regime temporário previsto em lei própria, ainda que haja o desvirtuamento da pactuação e que ela esteja eivada de vícios. Precedentes do STF. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 205.7106.2977.9089

450 - TST. RECURSO DE REVISTA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO - CARGO TEMPORÁRIO OU EM COMISSÃO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento proferido pelo Plenário da Corte na ADI 3.395, decidiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para o processamento e o julgamento das causas que envolvam o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação jurídico-administrativa, uma vez que não se trata de ação decorrente da relação de trabalho referida no CF, art. 114, I/88. Assim, a Justiça do Trabalho não tem competência para apreciar demandas envolvendo funcionários públicos nomeados para cargo em comissão ou contratados em regime temporário previsto em lei própria, ainda que haja o desvirtuamento da pactuação e que ela esteja eivada de vícios. Precedentes do STF. Recurso de revista conhecido e provido.

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