Jurisprudência sobre
julgamento pela justica do trabalho
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351 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo regimental no agravo de instrumento. Ação de indenização por acidente de trabalho. Demanda apreciada pela Justiça Federal. Sentença de mérito proferida anteriormente à emenda constitucional 45/2004. Alteração do art. 114, VI, da CF. Competência da jurisdição comum federal para continuar no julgamento da causa. Precedentes.
«1. «Tratando-se de ação de indenização em razão de acidente do trabalho e doença profissional, a competência para apreciá-la é da Justiça do Trabalho, consoante julgamento do Supremo Tribunal Federal (CC 7.204-1/MG), após a Emenda Constitucional 45/2004, alterando a redação do CF/88, art. 114, VI. Isso, se ainda não proferida a sentença, como no caso dos autos (AgRg nos EDcl no Ag 862.263/MG, Relator o Ministro PAULO FURTADO. DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA, DJe de 19/11/2009). ... ()
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352 - TJSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. Tecelão. Auxílio-acidente. Obreiro que passou a perceber aposentadoria considerando tempo especial em razão de labor exercido sob ruído excessivo. Recebimento de dois benefícios pela mesma causa. Inadmissibilidade. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Agravos retidos não conhecidos. Apelo autárquico e remessa necessária providos para inversão do julgamento.
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353 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Incompetência da justiça do trabalho. Inovação recursal declarada pela turma. Falta de prequestionamento.
«In casu, a Turma declarou, no julgamento dos embargos de declaração interpostos pela reclamada, tratar-se de inovação recursal, uma vez que não suscitado conflito de competência no recurso de revista. Assim, ante a ausência de emissão de tese na decisão embargada acerca da competência material neste feito, incide o disposto na Súmula 297/TST, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho, diante da falta do necessário e indispensável prequestionamento da matéria. ... ()
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354 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Conflito negativo de competência. Pensão por morte. Óbito decorrente de assalto no local e horário do trabalho. Acidente do trabalho impróprio ou atípico. Presunção legal. Art. 21, II, 'a', da Lei 8.213/91. Competência do juízo da Justiça Estadual para o processamento e julgamento da pretensão.
«1. Conflito negativo de competência em que se examina a qual Juízo compete o processamento e julgamento de pretensão por pensão por morte cujo óbito do trabalhador decorreu de assalto sofrido no local e horário de trabalho. ... ()
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355 - TST. Seguridade social. Recurso de revista interposto pela vale S/A. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria patrocinada por entidade de previdência privada. Decisão do Supremo Tribunal Federal em que se decidiu pela incompetência da justiça do trabalho. Modulação dos efeitos da decisão.
«A jurisprudência desta Corte firma-se no entendimento de que esta Justiça especializada é competente para processar e julgar demandas relativas a pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de previdência privada, em razão de esse benefício decorrer do contrato de trabalho firmado com a empresa instituidora do respectivo órgão de aposentadoria complementar, em face do disposto no CF/88, art. 114 de 1988. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, examinando a questão, por ocasião do julgamento dos Recursos Extraordinários nos 586.453/SE e 583.050/RS, apreciados mediante o critério de repercussão geral, fixou o entendimento de que carece competência a esta Justiça especializada para processar e julgar as demandas que envolvam pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de complementação de aposentadoria privada. Isso em razão de que «a complementação de aposentadoria tivera como origem um contrato de trabalho já extinto, e que, apesar de a instituição ex-empregadora ser garantidora da entidade fechada de previdência, o beneficiário não mais manteria, nem com ela nem com o fundo de previdência, relação de emprego. Acrescentou que «a relação entre o associado e a entidade de previdência privada não é trabalhista, por estar disciplinada no regulamento das instituições (CF/88, art. 202, § 1º, regulamentado pelo Lei Complementar 109/2001, art. 68), motivo por que «a competência não poderia ser definida tendo em conta o contrato de trabalho já extinto, e que caberia à Justiça Comum o julgamento da causa, ante a inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. Na mesma ocasião, em atenção ao princípio da segurança jurídica das decisões bem como o da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), o Plenário daquela Corte também decidiu modular os efeitos da sua decisão, «para reconhecer a competência da justiça trabalhista para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas da espécie que hajam sido sentenciadas, até a data de hoje (20/2/2013). No caso, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido de diferenças de complementação de aposentadoria em novembro/2012. Assim, tendo havido decisão de mérito em data anterior a 20/2/2013, esta Justiça especializada é competente para apreciar e julgar o feito. ... ()
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356 - STJ. Responsabilidade civil. Competência. Dano moral. Acidente de trabalho. Ação de indenização ajuizada por viúva e filhas de trabalhador falecido. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 114, VI. CCB/2002, art. 186.
«Compete à Justiça Comum Estadual conhecer de demanda ajuizada por viúva de trabalhador falecido que, em nome próprio, pleiteia o pagamento de indenização por parte do ex-empregador. Precedentes (CC 57.884/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, DJU de 09/04/07). Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito de São Francisco de Assis/RS, o suscitado.... ()
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357 - TST. Seguridade social. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria patrocinada por entidade de previdência privada. Decisão do STF em que se decidiu pela incompetência da justiça do trabalho. Modulação dos efeitos da decisão.
«A jurisprudência desta Corte se firmou no entendimento de que esta Justiça especializada é competente para processar e julgar demandas relativas a pedido de complementação de aposentadoria de entidade de previdência privada, em razão de esse benefício decorrer do contrato de trabalho firmado com a empresa instituidora do respectivo órgão de aposentadoria complementar, em face do disposto no CF/88, art. 114 de 1988. Contudo, o STF, examinando a questão, por ocasião do julgamento dos Recursos Extraordinários nºs 586.453/SE e 583.050/RS, apreciados mediante o critério de repercussão geral, fixou o entendimento de que carece competência a esta Justiça especializada para processar e julgar as demandas que envolvam pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de complementação de aposentadoria privada. Isso em razão de que «a complementação de aposentadoria tivera como origem um contrato de trabalho já extinto, e que, apesar de a instituição ex-empregadora ser garantidora da entidade fechada de previdência, o beneficiário não mais manteria, nem com ela nem com o fundo de previdência, relação de emprego. Acrescentou que «a relação entre o associado e a entidade de previdência privada não é trabalhista, por estar disciplinada no regulamento das instituições (art. 202, § 1º, CF, regulamentado pelo Lei Complementar 109/2001, art. 68)-, motivo por que «a competência não poderia ser definida tendo em conta o contrato de trabalho já extinto, e que caberia à Justiça Comum o julgamento da causa, ante a inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. Na mesma ocasião, em atenção ao princípio da segurança jurídica das decisões, bem como o da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, inciso LXXVIII), o Plenário daquela Corte também decidiu modular os efeitos da sua decisão «para reconhecer a competência da justiça trabalhista para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas da espécie que hajam sido sentenciadas, até a data de hoje (20/2/2013)-. Dessa forma, nos termos da decisão proferida pela Suprema Corte, tem-se, neste caso concreto e diante da prolação de sentença de mérito em 2007, como competente esta Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito em questão. ... ()
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358 - TST. Seguridade social. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria patrocinada por entidade de previdência privada. Decisão do STF em que se decidiu pela incompetência da justiça do trabalho. Modulação dos efeitos da decisão.
«A jurisprudência desta Corte se firmou no entendimento de que esta Justiça especializada é competente para processar e julgar demandas relativas a pedido de complementação de aposentadoria de entidade de previdência privada, em razão de esse benefício decorrer do contrato de trabalho firmado com a empresa instituidora do respectivo órgão de aposentadoria complementar, em face do disposto no CF/88, art. 114 de 1988. Contudo, o STF, examinando a questão, por ocasião do julgamento dos Recursos Extraordinários 586.453/SE e 583.050/RS, apreciados mediante o critério de repercussão geral, fixou o entendimento de que carece competência a esta Justiça especializada para processar e julgar as demandas que envolvam pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de complementação de aposentadoria privada. Isso em razão de que «a complementação de aposentadoria tivera como origem um contrato de trabalho já extinto, e que, apesar de a instituição ex-empregadora ser garantidora da entidade fechada de previdência, o beneficiário não mais manteria, nem com ela nem com o fundo de previdência, relação de emprego. Acrescentou que «a relação entre o associado e a entidade de previdência privada não é trabalhista, por estar disciplinada no regulamento das instituições (art. 202, § 1º, CF, regulamentado pelo Lei Complementar 109/2001, art. 68), motivo por que «a competência não poderia ser definida tendo em conta o contrato de trabalho já extinto, e que caberia à Justiça Comum o julgamento da causa, ante a inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. Na mesma ocasião, em atenção ao princípio da segurança jurídica das decisões, bem como o da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), o Plenário daquela Corte também decidiu modular os efeitos da sua decisão «para reconhecer a competência da justiça trabalhista para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas da espécie que hajam sido sentenciadas, até a data de hoje (20/2/2013). Dessa forma, nos termos da decisão proferida pela Suprema Corte, tem-se, neste caso concreto e diante da prolação de sentença de mérito em 2009, como competente esta Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito em questão. Recurso de revista não conhecido.... ()
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359 - STJ. Seguridade social. Agravo interno. Previdência privada fechada. A afetação de tema para julgamento em recurso especial repetitivo não implica sobrestamento dos recursos especiais, no âmbito do STJ. Contrato de trabalho e contrato de previdência complementar. Vínculos contratuais autônomos e distintos. Verbas salariais concedidas pela justiça do trabalho. Inclusão no benefício previdenciário complementar. Impossibilidade.
«1. Por um lado, o recorrente se quedou inerte no período de formação das reservas de benefício a conceder, e não houve oportuno recolhimento de contribuições para a formação do suporte do custeio da verba vindicada. Por outro lado, de seu próprio arrazoado ressai nítida a ausência de nexo de causalidade entre o dano experimentado e a conduta da entidade previdenciária, pois afirma que, no tocante às verbas reconhecidas após a aposentação, pela Justiça obreira - em demanda em que a entidade previdenciária nem mesmo integrou a lide - , foi o patrocinador que, em vista da prática de ato ilícito, criou óbice para que fossem vertidas as contribuições para a formação do suporte do custeio do benefício vindicado. ... ()
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360 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. BENEFÍCIO INSTITUÍDO POR LEI ESTADUAL. PEDIDO FORMULADO CONTRA A EX-EMPREGADORA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A TESE FIXADA PELA SUPREMA CORTE, NO JULGAMENTO DO TEMA 1.092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Nos termos da tese fixada pelo STF, quando do julgamento do tema 1.092 da Tabela de Repercussão Geral, « compete à Justiça Comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa «. E, no julgamento dos Embargos de Declaração opostos, a Suprema Corte modulou os efeitos da decisão proferida, nos seguintes termos: « modulação dos efeitos da decisão em que se reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar, até o trânsito em julgado e a correspondente execução, todas as causas da espécie nas quais houver sido proferida sentença de mérito até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário Virtual da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (19/6/20) . In casu, verificado que a sentença de mérito foi proferida em período posterior à data da publicação do acórdão do julgamento do recurso, no âmbito do STF, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que entendeu pela competência da Justiça Comum para o exame e julgamento do feito. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.... ()
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361 - TST. Seguridade social. Recurso de revista da caixa econômica federal. Complementação de aposentadoria. Competência da justiça do trabalho. Sentença de mérito proferida antes do julgamento dos re 586453 e re 583050.
«A Suprema Corte adotou novo posicionamento, no julgamento dos Recursos Extraordinários 586453/SE e 583.050/RS e, analisando os arts. 114 e 202, § 2º, da CF/88, reconheceu a competência da Justiça Comum para examinar os processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada (complementação de aposentadoria privada), ao fundamento de inexistir relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. No entanto, propôs a modulação dos efeitos da decisão, para fixar a competência da Justiça do Trabalho em relação aos processos com sentença de mérito proferida até a data do julgamento dos referidos recursos extraordinários, que ocorreu em 20/2/2013. No caso dos autos, em que já houve decisão de mérito acerca da matéria, proferida em 8/9/2010, persiste a competência desta Justiça Especializada. Assim, por força da modulação dos efeitos da decisão, permanece a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento do caso sob análise, uma vez que proferida sentença por Juiz do Trabalho em data anterior àquela fixada pelo excelso STF. ... ()
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362 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIREITO DO TRABALHO. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - DEDUÇÃO DOS CRÉDITOS RECEBIDOS NA PRESENTE AÇÃO - PRECLUSÃO - MATÉRIA JÁ DECIDIDA NA FASE DE CONHECIMENTO - COISA JULGADA - JULGAMENTO POSTERIOR PELO STF DECIDINDO PELA INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO DISPOSITIVO - INALTERABILIDADE DA COISA JULGADA FIXADA ANTERIORMENTE AO JULGAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
O acórdão regional consignou expressamente que a matéria foi objeto de discussão em fase de conhecimento, estando sob efeito da coisa julgada. Nesse contexto, a análise de quaisquer alegações da parte agravante em relação à condenação ao pagamento de honorários advocatícios encontra-se preclusa, pois esbarra no óbice do instituto da coisa julgada, segundo o qual não é possível, na fase de liquidação, modificar ou inovar a sentença exequenda, sob pena de violação dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88, e 879, § 1º, da CLT. Ademais, esta Corte possui entendimento pacificado de que o título executivo, mesmo que fundado em questão posteriormente julgada inconstitucional pelo STF com eficácia retroativa e vinculante, não pode ser desconstituído em fase de execução, em observância à coisa julgada. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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363 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - SÚMULA 214/TST. 1. No caso dos autos, a Corte regional concluiu pela competência da Justiça do Trabalho, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho para análise meritória e prolação de novo julgamento, como entender de direito.2. Trata-se de decisão interlocutória, que não comporta ataque imediato por meio de recurso de revista, podendo a insurgência ser renovada no momento processual oportuno. 3. Desse modo, afigura-se inviável o exame do recurso de revista do reclamado nesta oportunidade, visto que foi interposto contra decisão interlocutória. Agravo de instrumento desprovido.
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364 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FUNASA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMAS 853 E 928 DE REPERCUSSÃO GERAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DISCUSSÃO RESTRITA À PRESCRIÇÃO (OJ 62 DA SBDI-1 DO TST).
A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que é necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta (OJ 62 da SDI-I do TST). No caso dos autos, não houve manifestação sobre a competência da Justiça do Trabalho no acórdão regional. Esse fato afasta a aderência do caso dos autos aos temas 853 e 928 da tabela de Repercussão Geral. Juízo de retratação não exercido, devendo os autos ser devolvidos à Vice-Presidência desta Corte.... ()
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365 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento interposto pela segunda reclamada. Vale S/A. Competência d a justiça d o trabalho. Complementação de aposentadoria patrocinada por entidade de previdência privada. Decisão do STF em que se decidiu pela incompetência da justiça do trabalho. Modulação dos efeitos da decisão.
«A jurisprudência do TST se firmou no entendimento de que esta Justiça especializada é competente para processar e julgar demandas relativas a pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de previdência privada, em razão de esse benefício decorrer do contrato de trabalho firmado com a empresa instituidora do respectivo órgão de aposentadoria complementar, em face do disposto no CF/88, art. 114. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, examinando a questão, por ocasião do julgamento dos Recursos Extraordinários 586.453/SE e 583.050/RS, apreciados mediante o critério de repercussão geral, fixou o entendimento de que carece competência a esta Justiça especializada para processar e julgar as demandas que envolvam pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de complementação de aposentadoria privada. Isso em razão de que «a complementação de aposentadoria tivera como origem um contrato de trabalho já extinto, e que, apesar de a instituição ex-empregadora ser garantidora da entidade fechada de previdência, o beneficiário não mais manteria, nem com ela nem com o fundo de previdência, relação de emprego. Acrescentou que «a relação entre o associado e a entidade de previdência privada não é trabalhista, por estar disciplinada no regulamento das instituições (CF/88, art. 202, § 1º, regulamentado pelo Lei Complementar 109/2001, art. 68), motivo por que «a competência não poderia ser definida tendo em conta o contrato de trabalho já extinto, e que caberia à Justiça Comum o julgamento da causa, ante a inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. Na mesma ocasião, em atenção ao princípio da segurança jurídica das decisões bem como o da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), o Plenário daquela Corte também decidiu modular os efeitos da sua decisão, «para reconhecer a competência da justiça trabalhista para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas da espécie que hajam sido sentenciadas, até a data de hoje (20/2/2013). No caso, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido de diferenças de complementação de aposentadoria em julho/2010. Assim, tendo havido decisão de mérito em data anterior a 20/2/2013, esta Justiça especializada é competente para apreciar e julgar o feito. ... ()
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366 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Embargos interpostos contra decisão proferida em julgamento de agravo de instrumento. Competência da justiça do trabalho. Auxílio-alimentação. Prescrição. Discussão não circunscrita às exceções previstas na Súmula 353/TST. Não cabimento.
«Decisão de Turma do TST, em que se conhece de agravo de instrumento e se lhe nega provimento, examinando devidamente seus pressupostos de natureza intrínseca, não comporta revisão mediante recurso de embargos. Exsurge nítido o óbice consubstanciado na Súmula 353/TST. ... ()
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367 - TST. Seguridade social. Recurso de revista da funcef. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria patrocinada por entidade de previdência privada. Decisão do Supremo Tribunal Federal em que se decidiu pela incompetência da justiça do trabalho. Modulação dos efeitos da decisão.
«Compete à Justiça do Trabalho julgar pedido de diferenças de complementação de aposentadoria formulado perante seu ex-empregador e a instituição de previdência privada por ele criada, quando essa suplementação tem origem no contrato de trabalho. Dessa forma, intactos os artigos 114 e 202, da CF/88, bem como a divergência jurisprudencial colacionada, nos termos do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST desta Corte. Contudo, apesar de ser esse o entendimento predominante nesta Corte sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento dos Recursos Extraordinários nos 586.453 e 583.050, em sessão realizada em 20/2/2013, interpostos pela Fundação Petrobrás de Seguridade Social (PETROS) e pelo Banco BANESPA S.A. respectivamente - processos julgados mediante o critério de repercussão geral, fixou o entendimento de que carece competência a esta Justiça especializada para processar e julgar as demandas que envolvam pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de complementação de aposentadoria privada. Na mesma ocasião, em atenção aos princípios da segurança jurídica das decisões bem como da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), o Plenário daquela Corte também decidiu modular os efeitos da sua decisão, definindo que permanecerão tramitando perante esta Justiça do Trabalho todos os processos em que já houver sido prolatada sentença de mérito até a data daquela decisão, que, repita-se, ocorreu em 20/2/2013, devendo os demais ser remetidos à Justiça Comum, Juízo declarado competente para o julgamento de todos os outros casos similares. ... ()
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368 - TST. Seguridade social. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria patrocinada por entidade de previdência privada. Decisão do Supremo Tribunal Federal em que se decidiu pela incompetência da justiça do trabalho. Modulação dos efeitos da decisão.
«A jurisprudência desta Corte firma-se no entendimento de que esta Justiça especializada é competente para processar e julgar demandas relativas a pedido de complementação de aposentadoria de entidade de previdência privada, em razão de esse benefício decorrer do contrato de trabalho firmado com a empresa instituidora do respectivo órgão de aposentadoria complementar, em face do disposto no CF/88, art. 114 de 1988. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, examinando a questão, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário 586.453, apreciado mediante o critério de repercussão geral, em que foi parte a Fundação Petros de Seguridade Social (Petros), fixou o entendimento de que carece competência a esta Justiça especializada para processar e julgar as demandas que envolvam pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de complementação de aposentadoria privada. Isso em razão de que «a complementação de aposentadoria tivera como origem um contrato de trabalho já extinto, e que, apesar de a instituição ex-empregadora ser garantidora da entidade fechada de previdência, o beneficiário não mais manteria, nem com ela nem com o fundo de previdência, relação de emprego. Acrescentou que «a relação entre o associado e a entidade de previdência privada não é trabalhista, por estar disciplinada no regulamento das instituições (CF/88, art. 202, § 1º, regulamentado pelo Lei Complementar 109/2001, art. 68), motivo por que «a competência não poderia ser definida tendo em conta o contrato de trabalho já extinto, e que caberia à Justiça Comum o julgamento da causa, ante a inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. Na mesma ocasião, em atenção aos princípios da segurança jurídica das decisões bem como da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII, o Plenário daquela Corte também decidiu modular os efeitos da sua decisão, «para reconhecer a competência da justiça trabalhista para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas da espécie que hajam sido sentenciadas, até a data de hoje (20/2/2013). In casu, a sentença pela qual os reclamados foram condenados ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria foi proferida em maio/2011. Dessa forma, nos termos da decisão prolatada pela Suprema Corte, tem-se, neste caso concreto, como competente esta Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito em questão. ... ()
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369 - TST. Seguridade social. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria patrocinada por entidade de previdência privada. Decisão do Supremo Tribunal Federal em que se decidiu pela incompetência da justiça do trabalho. Modulação dos efeitos da decisão.
«A jurisprudência desta Corte firma-se no entendimento de que esta Justiça especializada é competente para processar e julgar demandas relativas a pedido de complementação de aposentadoria de entidade de previdência privada, em razão de esse benefício decorrer do contrato de trabalho firmando com a empresa instituidora do respectivo órgão de aposentadoria complementar, em face do disposto no CF/88, art. 114 de 1988. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, examinando a questão, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário 586.453, apreciado mediante o critério de repercussão geral, em que foi parte a Fundação Petros de Seguridade Social (Petros), fixou o entendimento de que carece competência a esta Justiça especializada para processar e julgar as demandas que envolvam pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de complementação de aposentadoria privada. Isso em razão de que «a complementação de aposentadoria tivera como origem um contrato de trabalho já extinto, e que, apesar de a instituição ex-empregadora ser garantidora da entidade fechada de previdência, o beneficiário não mais manteria, nem com ela nem com o fundo de previdência, relação de emprego. Acrescentou que «a relação entre o associado e a entidade de previdência privada não é trabalhista, por estar disciplinada no regulamento das instituições (CF/88, art. 202, § 1º, regulamentado pelo Lei Complementar 109/2001, art. 68), motivo por que «a competência não poderia ser definida tendo em conta o contrato de trabalho já extinto, e que caberia à Justiça Comum o julgamento da causa, ante a inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. Na mesma ocasião, em atenção aos princípios da segurança jurídica das decisões bem como da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), o Plenário daquela Corte também decidiu modular os efeitos da sua decisão, «para reconhecer a competência da justiça trabalhista para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas da espécie que hajam sido sentenciadas, até a data de hoje (20/2/2013). Dessa forma, nos termos da decisão proferida pela Suprema Corte, tem-se, neste caso concreto, em que houve decisão pela qual os reclamados foram condenados ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria em novembro/2010, como competente esta Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito em questão. ... ()
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370 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Diferenças de complementação de aposentadoria. Sentença de mérito proferida antes do julgamento do re 586453 e re 5830050.
«O Supremo Tribunal Federal adotou novo posicionamento no julgamento dos REs 586453/SE e 583050/RS, reconhecendo a competência da Justiça Comum para examinar os processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada (complementação de aposentadoria privada). No entanto, propôs a modulação dos efeitos da decisão, para fixar a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar, até o trânsito em julgado e a correspondente execução, todas as causas em que tenha sido proferida sentença de mérito até a data do julgamento dos referidos recursos extraordinários, que ocorreu em 20/2/2013. No caso dos autos, a sentença foi prolatada em 21/6/2010, razão pela qual persiste a competência desta Justiça Especializada para examinar a matéria. Incólumes os arts. 114, IX, e 202, § 2º, da CF/88 e 113, § 2º, do CPC, sendo que as decisões transcritas estão superadas pela atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, nos termos da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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371 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho. Competência. Embargos de divergência. Ação de revisão de benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho. Competência da Justiça Federal declarada por esta corte. Manutenção do julgado. Prossecução do julgamento da apelação pelo Tribunal Regional Federal. Obediência aos princípios da celeridade e economia processual. Embargos improvidos. CF/88, art. 109, I.
«A eg. Terceira Seção - pelas duas Turmas que a compõem - pacificou o entendimento de que compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de reajuste, revisão de cálculo e restabelecimento de benefício decorrente de acidente de trabalho, em virtude do objeto da causa manter a natureza acidentária. ... ()
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372 - STJ. Agravo regimental. Recurso ordinário. Não conhecimento. Habeas corpus. Perda superveniente do objeto. Julgamento prejudicado. Supressão de instância. Trabalho interno. Apenado. Remição ficta. Agravo regimental desprovido.
«1 - Busca a defesa com o presente agravo regimental o conhecimento e provimento do recurso ordinário em habeas corpus, insistindo direito à remição relativo ao período em que o paciente iniciou a execução antecipada da pena e, subsidiariamente, a partir da data em que o Poder Judiciário foi provocado, em virtude da alegada omissão do Estado em viabilizar a realização de trabalho interno ao apenado. ... ()
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373 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESPONSABILIDADE DA EMPREGADORA QUANTO À REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS DECORRENTES DA NÃO INCLUSÃO DA PARCELA CTVA NA OPERAÇÃO DE SALDAMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos, pelas razões do agravo interno interposto pelo Reclamante e em decorrência do efeito vinculante das decisões proferidas em sede de recurso especial repetitivo (CPC/2015, art. 927, III). II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, passar à análise do agravo de instrumento. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESPONSABILIDADE DA EMPREGADORA QUANTO À REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS DECORRENTES DA NÃO INCLUSÃO DA PARCELA CTVA NA OPERAÇÃO DE SALDAMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que o Tribunal Regional acolheu a preliminar suscitada pela Reclamada, quanto à incompetência da Justiça do Trabalho, ao fundamento de que « o pedido formulado pelo reclamante tem o nítido objetivo de complementar sua aposentadoria «, razão pela qual « o caso dos autos se enquadra na situação enfrentada pela jurisprudência da Suprema Corte, no julgamento do Recurso Extraordinário 586453 «. II . Pelo que se observa, no entanto, o caso em comento não se trata de discutir a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as demandas envolvendo complementação de aposentadoria relacionadas ao contrato de trabalho, conforme foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal nos Recursos Extraordinários 583.050 e 586.453, mas, de pedido de indenização em face da Reclamada, tendo em vista a não inclusão da parcela CTVA na operação de saldamento. III . Neste aspecto, o Reclamante demonstrou divergência jurisprudencial específica, com a indicação de fonte oficial de publicação, por meio do aresto oriundo do TRT da 17ª Região, que, em caso idêntico, consigna tese no sentido de que « o pleito autoral de pagamento de indenização pelas perdas e danos advindas da não inclusão da parcela salarial de CTVA na operação do saldamento do REG-REPLAN, tem como origem o contrato de trabalho, portanto, insere-se na competência da Justiça do trabalho para apreciação e julgamento, a teor da CF/88, art. 114 «. IV . Pelo prisma da transcendência, trata-se de questão jurídica nova, uma vez que se refere à interpretação da legislação em relação à qual ainda não há jurisprudência consolidada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho. Logo, reconhece-se a transcendência jurídica (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESPONSABILIDADE DA EMPREGADORA QUANTO À REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS DECORRENTES DA NÃO INCLUSÃO DA PARCELA CTVA NA OPERAÇÃO DE SALDAMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional acolheu a preliminar suscitada pela Reclamada, quanto à incompetência da Justiça do Trabalho, ao fundamento de que « o pedido formulado pelo reclamante tem o nítido objetivo de complementar sua aposentadoria «, razão pela qual « o caso dos autos se enquadra na situação enfrentada pela jurisprudência da Suprema Corte, no julgamento do Recurso Extraordinário 586453 «. II . No entanto, o caso em comento não se trata de discutir a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as demandas envolvendo complementação de aposentadoria relacionadas ao contrato de trabalho, conforme foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal nos Recursos Extraordinários 583.050 e 586.453, mas, de pedido de indenização em face da Reclamada, tendo em vista a não inclusão da parcela CTVA na operação de saldamento. III . A esse respeito o STJ ao julgar o Recurso Especial Acórdão/STJ, relativamente à questão « Inclusão, nos cálculos dos proventos de complementação de aposentadoria das horas extraordinárias habituais, incorporadas ao salário do participante de plano de previdência privada por decisão da justiça trabalhista «, fixou tese ao Tema 955 dos recursos repetitivos no sentido de que, em caso de ato ilícito praticado pelo ex-empregador, referente a « eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido «, deverá este ajuizar ação própria na Justiça do Trabalho, a fim de obter reparação. Vale registrar que esta decisão tem efeito vinculante, consoante dispõe o CPC/2015, art. 927, III, aplicado de forma subsidiária ao Processo do Trabalho. IV . Além disso, quanto ao efeito vinculante das decisões proferidas em sede de julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos, é importante pontuar que, na hipótese de os tribunais inferiores divergirem do entendimento firmado pelos tribunais superiores, é cabível a utilização de reclamação, a fim de garantir a observância das decisões destes últimos (inteligência do CPC/2015, art. 988, IV). V . Assim, por tudo o que foi exposto, resulta que, o Tribunal Regional, ao decidir pela incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar demanda em que se postula indenização substitutiva pela não inclusão de parcela salarial em salário de contribuição do empregado, não observou a disposição do CPC/2015, art. 927, III, no tocante ao efeito vinculante das decisões exaradas em sede de julgamento de recursos especiais repetitivos, bem como, acabou por violar o CF/88, art. 114, VI. VI. Recurso de revista de que se conhece, e a que se dá provimento .
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374 - STJ. Competência. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Competência. Acidente de trabalho. Servidor público temporário. Justiça Trabalhista. Inexistência de relação de emprego. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CLT, art. 3º. CF/88, arts. 5º, V e X, 37, IX, 109, I e 114, VI. CCB/2002, art. 186.
«4. O CF/88, art. 37, IX autoriza que a lei estabeleça «os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da Administração. 5. O servidor temporário, contratado à luz do disposto no CF/88, art. 37, IX, não assume vínculo trabalhista, o que determina a competência da Justiça Comum. Precedentes do STJ e STF.... ()
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375 - TST. Recurso de revista da fundação petrobras de seguridade social. Petros. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Sentença de mérito proferida antes do julgamento pelo excelso STF dos recursos extraordinários 586453 e 583050.
«O Supremo Tribunal Federal adotou novo posicionamento, no julgamento dos Recursos Extraordinários 586.453/SE e 583.050/RS e, analisando os arts. 114 e 202, § 2º, da CF/88, reconheceu a competência da Justiça Comum para examinar os processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada (complementação de aposentadoria privada), ao fundamento de inexistir relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. No entanto, propôs a modulação dos efeitos da decisão, para fixar a competência da Justiça do Trabalho em relação aos processos com sentença de mérito proferida até a data do julgamento dos referidos recursos extraordinários, que ocorreu em 20/2/2013. No presente caso, em que já houve decisão de mérito acerca da matéria proferida em 10/12/2008, persiste a competência desta Justiça Especializada. Assim, por força da modulação dos efeitos da decisão, permanece a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento do caso sob análise, uma vez que proferida sentença por Juiz do Trabalho em data anterior àquela fixada pelo excelso STF. ... ()
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376 - STJ. Diferentemente das instâncias ordinárias, em que o trabalho do juiz consiste em identificar no litígio os fatos que o distinguem dos demais, para que tanto quanto possível a Lei seja aplicada sob um viés circunstanciado, na instância especial o julgamento é inspirado pela uniformização.
«Os embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça constituem a última etapa da uniformização jurisprudencial, e pressupõem casos idênticos ou assemelhados tais como dimensionados no acórdão embargado e no acórdão indicado como paradigma. ... ()
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377 - STJ. Competência. Trabalhador avulso. Julgamento pela Justiça Trabalhista. CF/88, art. 114.
«Compete à Justiça do Trabalho o julgamento de pleitos oriundos da relação de trabalho, formulados por trabalhadores avulsos, em relação aos respectivos tomadores de serviços. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, o suscitado.... ()
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378 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito positivo de competência. Justiça comum e justiça do trabalho. Execução fiscal. Fiscalização das relações do trabalho. Penalidade administrativa. CF/88, art. 114, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004. Competência da justiça do trabalho. Precedentes do STJ. Reexame, no conflito de competência, do mérito das decisões proferidas pelo juízo suscitante. Impossibilidade. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do Conflito, para declarar competente o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Jundiaí/SP. ... ()
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379 - TST. Seguridade social. Recurso de revista do reclamado. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria patrocinada por entidade de previdência privada. Decisão do STF em que se decidiu pela incompetência da justiça do trabalho. Modulação dos efeitos da decisão.
«A jurisprudência desta Corte firma-se no entendimento de que esta Justiça especializada é competente para processar e julgar demandas relativas a pedido de complementação de aposentadoria de entidade de previdência privada, em razão de esse benefício decorrer do contrato de trabalho firmado com a empresa instituidora do respectivo órgão de aposentadoria complementar, em face do disposto no CF/88, art. 114 de 1988. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, examinando a questão, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário 586.453, apreciado mediante o critério de repercussão geral, em que foi parte a Fundação Petros de Seguridade Social (Petros), fixou o entendimento de que carece competência a esta Justiça especializada para processar e julgar as demandas que envolvam pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de complementação de aposentadoria privada. Isso em razão de que «a complementação de aposentadoria tivera como origem um contrato de trabalho já extinto, e que, apesar de a instituição ex-empregadora ser garantidora da entidade fechada de previdência, o beneficiário não mais manteria, nem com ela nem com o fundo de previdência, relação de emprego. Acrescentou que «a relação entre o associado e a entidade de previdência privada não é trabalhista, por estar disciplinada no regulamento das instituições (CF/88, art. 202, § 1º, regulamentado pelo Lei Complementar 109/2001, art. 68), motivo por que «a competência não poderia ser definida tendo em conta o contrato de trabalho já extinto, e que caberia à Justiça Comum o julgamento da causa, ante a inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. Na mesma ocasião, em atenção aos princípios da segurança jurídica das decisões bem como da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), o Plenário daquela Corte também decidiu modular os efeitos da sua decisão, «para reconhecer a competência da justiça trabalhista para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas da espécie que hajam sido sentenciadas, até a data de hoje (20/2/2013). Dessa forma, nos termos da decisão proferida pela Suprema Corte, tem-se, neste caso concreto, como competente esta Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito em questão. ... ()
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380 - TST. Competência. Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI. Julgamento pela Justiça Trabalhista. CF/88, art. 114.
«A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações como a presente, em que o benefício de complementação de aposentadoria decorre do próprio contrato de trabalho.... ()
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381 - TJSP. Competência. Decisão que, de ofício, reconheceu a incompetência absoluta da Justiça Estadual para julgamento de ação acidentária e determinou a remessa dos autos à Justiça do Trabalho. Impropriedade. O artigo 109, I, da CF não foi alterado pela edição da Emenda Constitucional 45/04, de modo que a competência residual da Justiça Estadual para o julgamento das ações de natureza acidentária se mantém. Competência da Justiça Estadual. Súmulas nº: 15 e 501 do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, respectivamente. Recurso provido
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382 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Entendimento fixado pelo STF, em recursos extraordinários com repercussão geral. Competência da justiça comum. Sentença proferida na justiça do trabalho. Modulação de efeitos. Preliminar de nulidade processual por julgamento extra petita. Prequestionamento. Súmula 297/TST. Benefício da justiça gratuita. Declaração de pobreza (orientação jurisprudencial 304/TST-sdi-i).
«Há décadas, passando pelas Constituições de 1967 e 69, até a atual Constituição Federal de 88, bem como pelas constantes alterações referentes a essa questão, nas ECs 19/98, 20/98 e 45/2004, a matéria já se encontrava pacificada na jurisprudência desta Justiça Especializada, no sentido de ser da Justiça do Trabalho a competência para julgar as ações referentes ao benefício da complementação de aposentadoria proveniente da relação empregatícia havida entre as partes. O fundamento jurisprudencial clássico residia no fato de tais complementações, inerentes ao Regime de Previdência Complementar tratado pelo CF/88, art. 202, consistirem em sistemática oriunda e reflexa da precedente relação de emprego vivida entre empregador e empregado, na qualidade, respectivamente, de Patrocinador e Segurado do Fundo de Pensão instituído pela Empresa Empregadora. Em outras palavras, o Reclamante, na condição de empregado da primeira Reclamada, patrocinadora e instituidora de Entidade de Previdência Complementar, contribuiu mês a mês para a formação do patrimônio que lhe garantisse a complementação dos proventos de aposentadoria, sendo evidente o nexo de causalidade e correlação entre os dois vínculos, o originário (trabalhista) e o derivado (previdenciário privado), evidenciando, segundo a compreensão jurisprudencial clássica de várias décadas, a competência especializada do CF/88, art. 114, I. Contudo, o STF, em 20/02/2013, nos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, com repercussão geral, decidiu ser da Justiça Comum a competência para analisar tais ações. Decidiu o STF, também, pela modulação dos efeitos, definindo a permanência na Justiça do Trabalho de todos os processos que já tiverem sentença proferida até referido julgamento (20/02/2013), situação aplicável ao caso concreto (sentença proferida em 17/12/2010). Estando o presente processo, que já tem sentença prolatada pelo Juiz do Trabalho, enquadrado na hipótese de modulação e transição aventada pelo STF, mantém-se o julgamento desta causa na Justiça do Trabalho, conforme ressalvado pelo STF. ... ()
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383 - STJ. Competência. Justiça Estadual e Justiça do Trabalho. Execução. Título executivo extrajudicial oriundo de termo de conciliação extraído em Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Jugamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114. CLT, art. 625-A e CLT, art. 877-A.
«É competente para julgar execução baseada em título executivo extrajudicial, o mesmo juiz competente para julgar possível processo de conhecimento relativo à matéria. A execução de título executivo extrajudicial oriundo de acordo realizado perante Comissão de Conciliação Prévia será de competência da Justiça laboral, ante a expressa atribuição legal, para essas comissões, de buscarem a conciliação de conflitos individuais do trabalho. Competente o Juízo suscitado.... ()
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384 - TST. Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Contratos regidos pela CLT. 2. Honorários advocatícios. Súmula 297/TST.
«O entendimento adotado pelo TRT é o de sempre excluir da competência desta Justiça Especializada o julgamento de demandas em face do Poder Público, independentemente do tipo de contratação que foi realizado. Contudo, o CF/88, art. 114 fixa a competência no caso de se tratar de relação de trabalho, ainda que o Município seja o litigante. Tendo em vista que restou incontroverso no feito que a Reclamante foi admitida sem concurso público, após a CF/1988 e sob o regime celetista, configura-se a competência desta Justiça Especializada para julgar a ação, nos termos do CF/88, art. 114, na medida em que não é a hipótese de contrato temporário. Recurso de revista não conhecido, no particular.... ()
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385 - STJ. Processo civil. Agravo regimental. Recurso prejudicado pelo julgamento do agravo regimental interposto por amatra VIII associação dos magistrados da justiça do trabalho da oitava região.
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386 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - CARGO EM COMISSÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento proferido pelo Plenário da Corte na ADI 3.395, decidiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para o processamento e o julgamento das causas que envolvam o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação jurídico-administrativa, uma vez que não se trata de ação decorrente da relação de trabalho prevista no CF, art. 114, I/88. 2. Assim, a Justiça do Trabalho não ostenta competência para processar e julgar ação movida por servidor público contratado na vigência da atual Constituição da República, sem prévia aprovação em concurso, pois a competência desta Corte define-se em função do regime jurídico adotado pelo ente público para seus servidores em geral: se celetista, a competência é da Justiça do Trabalho, se administrativo/estatutário, da Justiça Comum. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.
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387 - TST. RECURSO DE REVISTA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento proferido pelo Plenário da Corte na ADI 3.395, decidiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para o processamento e o julgamento das causas que envolvam o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação jurídico-administrativa, uma vez que não se trata de ação decorrente da relação de trabalho prevista no CF, art. 114, I/88. 2. Assim, a Justiça do Trabalho não ostenta competência para processar e julgar ação movida por servidor público contratado na vigência da atual Constituição da República, sem prévia aprovação em concurso, pois a competência desta Corte define-se em função do regime jurídico adotado pelo ente público para seus servidores em geral: se celetista, a competência é da Justiça do Trabalho, se administrativo/estatutário, da Justiça Comum. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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388 - TST. RECURSO DE REVISTA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento proferido pelo Plenário da Corte na ADI 3.395, decidiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para o processamento e o julgamento das causas que envolvam o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação jurídico-administrativa, uma vez que não se trata de ação decorrente da relação de trabalho prevista no CF, art. 114, I/88. 2. Assim, a Justiça do Trabalho não ostenta competência para processar e julgar ação movida por servidor público contratado na vigência da atual Constituição da República, sem prévia aprovação em concurso, pois a competência desta Corte define-se em função do regime jurídico adotado pelo ente público para seus servidores em geral: se celetista, a competência é da Justiça do Trabalho, se administrativo/estatutário, da Justiça Comum. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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389 - TST. RECURSO DE REVISTA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento proferido pelo Plenário da Corte na ADI 3.395, decidiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para o processamento e o julgamento das causas que envolvam o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação jurídico-administrativa, uma vez que não se trata de ação decorrente da relação de trabalho prevista no CF, art. 114, I/88. 2. Assim, a Justiça do Trabalho não ostenta competência para processar e julgar ação movida por servidor público contratado na vigência da atual Constituição da República, sem prévia aprovação em concurso, pois a competência desta Corte define-se em função do regime jurídico adotado pelo ente público para seus servidores em geral: se celetista, a competência é da Justiça do Trabalho, se administrativo/estatutário, da Justiça Comum. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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390 - TST. RECURSO DE REVISTA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento proferido pelo Plenário da Corte na ADI 3.395, decidiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para o processamento e o julgamento das causas que envolvam o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação jurídico-administrativa, uma vez que não se trata de ação decorrente da relação de trabalho prevista no CF, art. 114, I/88. 2. Assim, a Justiça do Trabalho não ostenta competência para processar e julgar ação movida por servidor público contratado na vigência da atual Constituição da República, sem prévia aprovação em concurso, pois a competência desta Corte define-se em função do regime jurídico adotado pelo ente público para seus servidores em geral: se celetista, a competência é da Justiça do Trabalho, se administrativo/estatutário, da Justiça Comum. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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391 - TST. RECURSO DE REVISTA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento proferido pelo Plenário da Corte na ADI 3.395, decidiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para o processamento e o julgamento das causas que envolvam o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação jurídico-administrativa, uma vez que não se trata de ação decorrente da relação de trabalho prevista no CF, art. 114, I/88. 2. Assim, a Justiça do Trabalho não ostenta competência para processar e julgar ação movida por servidor público contratado na vigência da atual Constituição da República, sem prévia aprovação em concurso, pois a competência desta Corte define-se em função do regime jurídico adotado pelo ente público para seus servidores em geral: se celetista, a competência é da Justiça do Trabalho, se administrativo/estatutário, da Justiça Comum. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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392 - TST. RECURSO DE REVISTA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento proferido pelo Plenário da Corte na ADI 3.395, decidiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para o processamento e o julgamento das causas que envolvam o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação jurídico-administrativa, uma vez que não se trata de ação decorrente da relação de trabalho prevista no CF, art. 114, I/88. 2. Assim, a Justiça do Trabalho não ostenta competência para processar e julgar ação movida por servidor público contratado na vigência da atual Constituição da República, sem prévia aprovação em concurso, pois a competência desta Corte define-se em função do regime jurídico adotado pelo ente público para seus servidores em geral: se celetista, a competência é da Justiça do Trabalho, se administrativo/estatutário, da Justiça Comum. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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393 - STJ. Seguridade social. Agravo interno. Previdência privada fechada. A afetação de tema para julgamento em recurso especial repetitivo não implica sobrestamento dos recursos especiais, no âmbito do STJ. Contrato de trabalho e contrato de previdência complementar. Vínculos contratuais autônomos e distintos. Verbas salariais concedidas pela justiça do trabalho. Inclusão no benefício previdenciário complementar. Impossibilidade. Honorários sucumbenciais. Fixação equitativa.
«1. Por um lado, os recorrentes se quedaram inerte no período de formação das reservas de benefício a conceder, e não houve oportuno recolhimento de contribuições para a formação do suporte do custeio da verba vindicada. Por outro lado, de seus próprio arrazoado ressai nítida a ausência de nexo de causalidade entre o dano experimentado e a conduta da entidade previdenciária, pois afirmam que, no tocante às verbas reconhecidas após a aposentação, pela Justiça obreira - em demanda em que a entidade previdenciária nem mesmo integrou a lide - , foi o patrocinador que, em vista da prática de ato ilícito, criou óbice para que fossem vertidas as contribuições para a formação do suporte do custeio do benefício vindicado. ... ()
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394 - TST. EMBARGOS INTERPOSTOS NA VIGÊNICA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO PELA TURMA. DEMANDA AJUIZADA POR SERVIDOR CONTRA O PODER PÚBLICO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE EMITIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 62 DA SBDI-1 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Discute-se a competência da Justiça do Trabalho para o processamento e julgamento deste processo, em que a Turma, de ofício, aplicou o entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI Acórdão/STF, por se tratar de demanda ajuizada por servidor contra o Poder Público, envolvendo relação jurídico-administrativa. Esta Subseção tem adotado o entendimento de que, em casos como este, em que a competência material da Justiça do Trabalho não é matéria controvertida nos autos e não houve pronunciamento na instância ordinária, nem, tampouco, recurso das partes sobre essa questão, incide o disposto na Orientação Jurisprudencial 62 da SbDI-1 desta Corte, segundo a qual «é necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta . Assim, considerando que não houve pronunciamento da instância ordinária sobre a competência da Justiça do Trabalho no caso em exame, a Turma, ao declarar, de ofício, a incompetência desta Especializada, sem que tenha havido o necessário e indispensável prequestionamento, decidiu em dissonância com a jurisprudência pacificada nesta Corte. Precedentes. Embargos conhecidos e providos .
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395 - TST. Seguridade social. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria patrocinada por entidade de previdência privada. Decisão do STF em que se decidiu pela incompetência da justiça do trabalho. Modulação dos efeitos da decisão.
«A jurisprudência desta Corte se firmou no entendimento de que esta Justiça especializada é competente para processar e julgar demandas relativas a pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de previdência privada, em razão de esse benefício decorrer do contrato de trabalho firmado com a empresa instituidora do respectivo órgão de aposentadoria complementar, em face do disposto no CF/88, art. 114 de 1988. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, examinando a questão, por ocasião do julgamento dos Recursos Extraordinários 586.453/SE e 583.050/RS, apreciados mediante o critério de repercussão geral, fixou o entendimento de que carece competência a esta Justiça especializada para processar e julgar as demandas que envolvam pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de complementação de aposentadoria privada. Isso em razão de que «a complementação de aposentadoria tivera como origem um contrato de trabalho já extinto, e que, apesar de a instituição ex-empregadora ser garantidora da entidade fechada de previdência, o beneficiário não mais manteria, nem com ela nem com o fundo de previdência, relação de emprego. Acrescentou que «a relação entre o associado e a entidade de previdência privada não é trabalhista, por estar disciplinada no regulamento das instituições (art. 202, § 1º, CF, regulamentado pelo Lei Complementar 109/2001, art. 68), motivo por que «a competência não poderia ser definida tendo em conta o contrato de trabalho já extinto, e que caberia à Justiça Comum o julgamento da causa, ante a inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. Na mesma ocasião, em atenção ao princípio da segurança jurídica das decisões bem como o da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), o Plenário daquela Corte também decidiu modular os efeitos da sua decisão, «para reconhecer a competência da justiça trabalhista para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas da espécie que hajam sido sentenciadas, até a data de hoje (20/2/2013). No caso, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido de diferenças de complementação de aposentadoria em julho/2010. Assim, tendo havido decisão de mérito em data anterior a 20/2/2013, esta Justiça especializada é competente para apreciar e julgar o feito. ... ()
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396 - TST. Seguridade social. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria patrocinada por entidade de previdência privada. Decisão do STF em que se decidiu pela incompetência da justiça do trabalho. Modulação dos efeitos da decisão.
«A jurisprudência desta Corte se firmou no entendimento de que esta Justiça especializada é competente para processar e julgar demandas relativas a pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de previdência privada, em razão de esse benefício decorrer do contrato de trabalho firmado com a empresa instituidora do respectivo órgão de aposentadoria complementar, em face do disposto no CF/88, art. 114 de 1988. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, examinando a questão, por ocasião do julgamento dos Recursos Extraordinários 586.453/SE e 583.050/RS, apreciados mediante o critério de repercussão geral, fixou o entendimento de que carece competência a esta Justiça especializada para processar e julgar as demandas que envolvam pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de complementação de aposentadoria privada. Isso em razão de que «a complementação de aposentadoria tivera como origem um contrato de trabalho já extinto, e que, apesar de a instituição ex-empregadora ser garantidora da entidade fechada de previdência, o beneficiário não mais manteria, nem com ela nem com o fundo de previdência, relação de emprego. Acrescentou que «a relação entre o associado e a entidade de previdência privada não é trabalhista, por estar disciplinada no regulamento das instituições (art. 202, § 1º, CF, regulamentado pelo Lei Complementar 109/2001, art. 68), motivo por que «a competência não poderia ser definida tendo em conta o contrato de trabalho já extinto, e que caberia à Justiça Comum o julgamento da causa, ante a inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. Na mesma ocasião, em atenção ao princípio da segurança jurídica das decisões bem como o da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), o Plenário daquela Corte também decidiu modular os efeitos da sua decisão, «para reconhecer a competência da justiça trabalhista para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas da espécie que hajam sido sentenciadas, até a data de hoje (20/2/2013). No caso, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido de diferenças de complementação de aposentadoria em julho/2010. Assim, tendo havido decisão de mérito em data anterior a 20/2/2013, esta Justiça especializada é competente para apreciar e julgar o feito. ... ()
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397 - TST. Recurso de revista da caixa econômica federal. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria patrocinada por entidade de previdência privada. Decisão do STF em que se decidiu pela incompetência da justiça do trabalho. Modulação dos efeitos da decisão.
«A jurisprudência desta Corte firmou-se no entendimento de que esta Justiça especializada é competente para processar e julgar demandas relativas a pedido de complementação de aposentadoria de entidade de previdência privada, em razão de esse benefício decorrer do contrato de trabalho firmado com a empresa instituidora do respectivo órgão de aposentadoria complementar, em face do disposto no CF/88, art. 114 de 1988. Contudo, o STF, examinando a questão, por ocasião do julgamento dos Recursos Extraordinários nºs 586.453/SE e 583.050/RS, apreciados mediante o critério de repercussão geral, fixou o entendimento de que carece competência a esta Justiça especializada para processar e julgar as demandas que envolvam pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de complementação de aposentadoria privada. Isso em razão de que «a complementação de aposentadoria tivera como origem um contrato de trabalho já extinto, e que, apesar de a instituição ex-empregadora ser garantidora da entidade fechada de previdência, o beneficiário não mais manteria, nem com ela nem com o fundo de previdência, relação de emprego. Acrescentou que «a relação entre o associado e a entidade de previdência privada não é trabalhista, por estar disciplinada no regulamento das instituições (art. 202, § 1º, CF, regulamentado pelo Lei Complementar 109/2001, art. 68)-, motivo por que «a competência não poderia ser definida tendo em conta o contrato de trabalho já extinto, e que caberia à Justiça Comum o julgamento da causa, ante a inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. Na mesma ocasião, em atenção ao princípio da segurança jurídica das decisões, bem como o da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, inciso LXXVIII), o Plenário daquela Corte também decidiu modular os efeitos da sua decisão «para reconhecer a competência da justiça trabalhista para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas da espécie que hajam sido sentenciadas, até a data de hoje (20/2/2013)-. Dessa forma, nos termos da decisão proferida pela Suprema Corte, tem-se, neste caso concreto e diante da prolação de sentença de mérito em 2009, como competente esta Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito em questão. ... ()
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398 - STJ. Processo civil. Direito constitucional. Competência para julgamento de ação de indenização por acidente de trabalho. Exceção de incompetência. Superveniência da Emenda Constitucional 45/2004. Súmula vinculante 22/STF.
«1. Compete à Justiça do Trabalho o julgamento das ações indenizatórias por danos materiais e morais fundadas em acidentes do trabalho ou doenças profissionais e do trabalho àqueles equiparadas, que tenham sido ajuizadas pelo (ex-)empregado com base na responsabilidade civil do empregador, desde que ainda não sentenciadas, consoante CF/88, art. 114, VI, alterado pela Emenda Constitucional 45/2004. ... ()
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399 - TST. Recurso de revista. Justiça do trabalho. Competência material. Seguro de vida em grupo contratado pela empregadora. Provimento.
«Hipótese em que as instâncias ordinárias declinaram da competência, sob o fundamento de que a controvérsia, referente à cobrança de prêmio de seguro de vida em grupo, decorreria da relação instituída entre o trabalhador e a seguradora, sendo o empregador mero estipulante do referido benefício. ... ()
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400 - TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA SEGUNDA TURMA DESTA CORTE. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. TERCEIRIZAÇÃO. VIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO PARA O MESMO CARGO. DIREITO À NOMEAÇÃO. 1.
Hipótese em que esta Segunda Turma rejeitou os embargos de declaração da reclamada, reconhecendo a competência material da justiça do trabalho e o direito à nomeação da candidata aprovada em concurso público, dentro do cadastro de reserva, que foi preterida em razão da terceirização das atribuições do cargo para o qual foi realizado concurso público. 2. No tocante à competência da justiça do trabalho, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 960.429, tema 992 da tabela de repercussão geral, firmou a tese de que « Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho «. In casu, a sentença de mérito foi proferida em 14/07/2014, anteriormente a junho de 2018, de modo que compete à Justiça do Trabalho o processamento e julgamento do feito . 3. No que se refere ao direito à nomeação, o STF firmou tese no Tema 784 da Tabela de Repercussão Geral do STF (RE 837 . 311), no sentido de que «O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato". In casu, e em conformidade com o precedente da Suprema Corte, vê-se que o quadro fático conduz ao reconhecimento, excepcionalmente, do direito subjetivo à nomeação da parte reclamante devidamente aprovada em concurso público, pois houve, dentro da validade do processo seletivo, manifestações inequívocas da Administração Pública acerca da existência de vagas e, sobretudo, a necessidade de chamamento de novos Analistas de Sistemas Júnior, preteridos arbitrária e imotivadamente em face da manutenção dos empregados terceirizados. Desse modo, o direito subjetivo à nomeação decorre diretamente da manutenção precária de pessoal terceirizado para o desempenho das mesmas atribuições do cargo para o qual o concurso foi realizado . Assim, tendo em vista que a decisão anterior desta Turma foi proferida em consonância com a orientação firmada pelo STF, deixa-se de exercer o juízo de retratação nos termos do CPC, art. 1.030, II. Juízo de retratação não exercido.... ()
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