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(DOC. VP 103.1674.7427.6800)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho. Competência. Embargos de divergência. Ação de revisão de benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho. Competência da Justiça Federal declarada por esta corte. Manutenção do julgado. Prossecução do julgamento da apelação pelo Tribunal Regional Federal. Obediência aos princípios da celeridade e economia processual. Embargos improvidos. CF/88, art. 109, I.

«A eg. Terceira Seção - pelas duas Turmas que a compõem - pacificou o entendimento de que compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de reajuste, revisão de cálculo e restabelecimento de benefício decorrente de acidente de trabalho, em virtude do objeto da causa manter a natureza acidentária. A presente discussão, porém, data de 19/12/1996, quando predominava nesta Corte Superior o entendimento no sentido da competência da Justiça Federal para processar e julgar

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