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Jurisprudência sobre
julgamento pela justica do trabalho

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Doc. VP 415.5672.4068.2980

501 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - PRETENSÃO AUTORAL ENVOLVENDO MATÉRIA RELATIVA À COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. O exame da petição inicial revela que a pretensão autoral, constante da presente reclamação trabalhista, envolve matéria previdenciária, pois trata de pedido de reenquadramento dos autores no plano de previdência privada 01 junto à FUNSSEST e as diferenças de complementação de aposentadoria daí decorrentes. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, decidiu com repercussão geral que cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada, observada a seguinte modulação dos seus efeitos: I - a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as demandas que já tiverem sentença de mérito até a data do julgamento pelo STF; e II - as demandas com trâmite na Justiça do Trabalho sem sentença de mérito até a data de 20/2/2013, portanto, deverão ser remetidas à Justiça Comum. No caso dos autos, como presente demanda foi ajuizada em 2019, após a data fixada pelo STF, conclui-se que pela incompetência desta Especializada para processar e julgar a presente demanda . Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 144.5285.9000.8800

502 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Pedido de repasse à entidade de previdência complementar das contribuições incidentes sobre verbas de natureza salarial deferidas em juízo. Alcance das decisões proferidas pelo colendo STF no julgamento dos recursos extraordinários 583050 e 586453.

«No julgamento dos recursos extraordinários 583050 e 586453, o STF reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar causas atinentes a benefícios de previdência complementar, propostas contra as entidades de previdência privada. Todavia, referidas decisões não se aplicam àquelas reclamações trabalhistas em que se pretende a condenação do empregador ao repasse à entidade de previdência complementar das contribuições porventura incidentes sobre verbas trabalhistas deferidas em juízo. Estas ações se inserem na competência da Justiça do Trabalho, nos exatos termos do art. 114 da CF, porque decorrem do contrato de trabalho.... ()

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Doc. VP 185.9485.8003.8700

503 - TST. Seguridade social. Recurso de revista da ceee-gt e da ceee-D. Diferenças de complementação de aposentadoria. Competência da justiça do trabalho. Sentença de mérito proferida antes do julgamento dos re 586453 e re 583050.

«A Suprema Corte adotou novo posicionamento, no julgamento dos Recursos Extraordinários 586453/SE e 583.050/RS e, analisando os arts. 114 e 202, § 2º, da CF/88, reconheceu a competência da Justiça Comum para examinar os processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada (complementação de aposentadoria privada), ao fundamento de inexistir relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. No entanto, propôs a modulação dos efeitos da decisão, para fixar a competência da Justiça do Trabalho em relação aos processos com sentença de mérito proferida até a data do julgamento dos referidos recursos extraordinários, que ocorreu em 20/2/2013. No caso dos autos, em que já houve decisão de mérito acerca da matéria (págs. 492-510), publicada em dezembro de 2012, persiste a competência desta Justiça Especializada, permanecendo incólumes os dispositivos indicados. Da mesma forma, os arestos colacionados encontram-se superados pela decisão da Suprema Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7341.0000

504 - STJ. Competência. Delito de denunciação caluniosa perpetrado em causa trabalhista. Lesão a interesses da Justiça do Trabalho, mantida pela União. Competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV. CP, art. 343.

«Compete à Justiça Federal o processo e julgamento de feito que visa à apuração de delito contra a Administração da Justiça, consubstanciado na Denunciação Caluniosa, perpetrado, em tese, em ação trabalhista, pois evidenciada ofensa à própria Justiça do Trabalho, que integra a Justiça Federal na forma especializada.... ()

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Doc. VP 158.2270.2002.5300

505 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Mandado de segurança impetrado por entidade sindical, após a emenda constitucional 45/2004, visando o desconto da contribuição sindical, prevista no CLT, art. 578, em relação a servidores públicos municipais estatutários. Aplicabilidade do CF/88, art. 114, III e IV. Competência da justiça do trabalho. Superação da Súmula 222/STJ. Orientação firmada pela 1ª seção do STJ, a partir do julgamento do AgRg no cc 135.694/go. Decisão agravada que dá parcial provimento ao recurso especial, declara a incompetência absoluta da justiça comum, decreta a nulidade dos atos decisórios e determina a remessa dos autos à justiça do trabalho. Agravo regimental improvido.

«I. A Primeira Seção do STJ, a partir do julgamento do AgRg no CC 135.694/GO (Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, DJe de 17/11/2014, transitado em julgado em 09/02/2015), firmou o entendimento de que, nos termos do CF/88, art. 114, III de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical. No aludido julgamento, ficou consignado que, após a Emenda Constitucional 45/2004, que alterou o art. 114, III, da Constituição de 1988, restou superada a Súmula 222/STJ, publicada no DJU de 02/08/1999 («compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no CLT, art. 578). Também ficou assentado que, «nas ações de cobrança de contribuição sindical movidas contra o Poder Público, revela-se desinfluente, para fins de definição do juízo competente, aferir a natureza do vínculo jurídico existente entre a entidade pública e os seus servidores. ... ()

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Doc. VP 339.1225.4289.8736

506 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES SALARIAIS. REFLEXOS SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PATRONAL À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE PROGRESSÃO NA CARREIRA. REFLEXOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM. INCABÍVEL A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA IMEDIATO. SÚMULA 214/TST. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados, pois a ausência de exame do dispositivo constitucional invocado pela reclamada se deu em razão da impossibilidade de processamento do seu recurso interposto em face de acórdão regional em que foi reconhecida a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento da demanda, e determinado o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que prossiga na análise de mérito da pretensão autoral, na forma da Súmula 214/TST.

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Doc. VP 649.1558.3871.7009

507 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONDENAÇÃO DA CEMIG AO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇOES PREVIDENCIÁRIAS COMPLEMENTARES. INAPLICABILIDADE DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO RE 586.453. DISTINÇÃO. SÚMULA 333/TST.

a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior estabelece que a Justiça do Trabalho detém competência para apreciar demandas em que se pleiteia o recolhimento pelo empregador de contribuições destinadas a entidades de previdência complementar . Óbice da Súmula 333/TST . Agravo a que se nega provimento . EFEITOS DA REVOGAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO DEFERIDA E POSTERIORMENTE REVOGADA. VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DATA DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO ELETRÔNICO. SÚMULA 337, IV, «C, DO TST. Ao apontar divergência jurisprudencial, a parte não atendeu ao disposto na Súmula 337/TST, dado que não indicou a data da publicação do acórdão paradigma no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho . Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 440.7097.1657.6675

508 - TJRJ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE REMUNERAÇÃO DE TRABALHO EM UNIDADE PRISIONAL. CONFLITO NEGATIVO SUSCITADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. PRECEDENTES DESTA CORTE. MATÉRIA QUE ATRAI A COMPETÊNCIA FAZENDÁRIA. INCOMPETÊNCIA DA VEP.

I. CASO EM EXAME: 1.

Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da Execução em razão do ajuizamento da ação de cobrança de remuneração dos trabalhos realizados durante o cumprimento de pena privativa de liberdade. ... ()

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Doc. VP 411.3433.2421.2711

509 - TJRJ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE REMUNERAÇÃO DE TRABALHO EM UNIDADE PRISIONAL. CONFLITO NEGATIVO SUSCITADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. PRECEDENTES DESTA CORTE. MATÉRIA QUE ATRAI A COMPETÊNCIA FAZENDÁRIA. INCOMPETÊNCIA DA VEP.

I. CASO EM EXAME: 1.

Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da Execução em razão do ajuizamento da ação de cobrança de remuneração dos trabalhos realizados durante o cumprimento de pena privativa de liberdade. ... ()

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Doc. VP 192.2895.7479.8982

510 - TJSP. RECLAMAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TJSP EM JULGAMENTO DE APELAÇÃO CÍVEL TRANSITADA EM JULGADO.

Reclamantes sustentam a usurpação da competência da Justiça Especializada (Justiça do Trabalho) por envolver, ainda que indiretamente relação de trabalho. ... ()

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Doc. VP 611.5292.6746.5848

511 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA 1ª RECLAMADA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ARRESTO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO .

O Regional entendeu que não tem competência para apreciar o pedido de depósito dos créditos não repassados pelo Município, tendo em vista as disposições do art. 114 da CF. A Corte de origem não examinou o tema à luz dos arts. 5º da CF/88e 8º, parágrafo único, da Lei 101/2000, carecendo, portanto, do prequestionamento. Incidência da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NO MERO INADIMPLEMENTO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. Demonstrada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NO MERO INADIMPLEMENTO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. DECISÃO CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC Acórdão/STF, NO TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL E PELA SÚMULA 331/TST, V. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas à entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu ser possível a condenação subsidiária do ente público desde que constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. É o que também preceitua a Súmula 331/TST, V. Assim, inviável manter o acórdão do Tribunal Regional, quando a responsabilidade do ente público decorre do mero inadimplemento dos encargos trabalhistas pela empresa contratada ou de presunção de culpa. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 759.4556.8607.6788

512 - TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. MATÉRIA PACIFICADA PELO SUPREMO TRIBUNAL NO JULGAMENTO DO RE 568.453. BANCO NOSSA CAIXA. BANCO DO BRASIL. PLANO DE SAÚDE MANTIDO POR ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (FEAS - FUNDO ECONOMUS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL). DIREITO DECORRENTE DA RELAÇÃO DE EMPREGO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 190 DO STF. 1. Em julgamento colegiado realizado em 25/9/2019, sob a relatoria do Exmo. Ministro Alexandre Agra Belmonte, esta Terceira Turma conheceu do recurso de revista interposto pela reclamante e deu-lhe provimento para declarar a competência da Justiça do Trabalho para apreciação da lide e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no processamento e julgamento do feito. 2. Anotou que esta Corte Superior tem reiteradamente decidido ser da Justiça do Trabalho a competência para julgar e processar demandas envolvendo regras de plano de saúde decorrentes da relação empregatícia, mesmo quando este benefício é fornecido por entidade de previdência privada instituída pelo empregador. 3. Após a interposição de recurso extraordinário pelo Banco do Brasil, a Vice-Presidência do TST determinou o retorno dos autos a este órgão fracionário, para eventual juízo de retratação, em razão da tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 190 da Tabela de Repercussão Geral . 4. Contudo, no caso dos autos, a reclamante pretende a manutenção do plano de saúde nas condições estabelecidas no FEAS (Fundo Economus de Assistência Social), instituído pelo Economus (Instituto de seguridade Social entidade de previdência complementar privada). 5. Nessa esteira, a jurisprudência desta Corte, por força da CF/88, art. 114, IX, pacificou o entendimento no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para julgar controvérsia relativa às condições relativas ao direito ao plano de saúde mantido por entidade de previdência complementar (Fundo Economus de Assistência Social - FEAS), considerada a incorporação do ex-empregador, Banco Nossa Caixa, pelo Banco do Brasil, por vinculada à relação de emprego. 6. Assim, de fato, a lide não versa sobre complementação de aposentadoria, razão pela qual não tem pertinência com a Tese de Repercussão Geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento do RE 586.453 (Tema 190). Logo, inviável a retratação do acórdão prolatado por este Colegiado. Juízo de retratação que não se exerce.

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Doc. VP 143.4213.9000.0400

513 - STF. Conflito negativo de competência. Agravo regimental. Justiça comum estadual e Tribunal Superior do Trabalho. Reclamação trabalhista. Servidor público. Regime especial administrativo instituído pela Lei 1.674/84, do estado do Amazonas, com fundamento no CF/88, art. 106 de 1967, na redação dada pela Emenda Constitucional 01/69. Ações que não se reputam oriundas de relação de trabalho. Regime jurídico administrativo. Natureza jurídica imutável. Afronta ao que decidido naADI 3.395/mc. Interpretação do CF/88, art. 114, I, introduzido pela Emenda Constitucional 45/2004. Incompetência da justiça do trabalho para dirimir conflitos entre servidores públicos e entes da administração aos quais estão vinculados. Competência da justiça comum. Agravo regimental provido.

«1. Esta Corte, ao julgar hipóteses análogas à presente em que se tratava de servidor público estadual regido por regime especial administrativo disciplinado por lei local editada com fundamento no Emenda Constitucional 1/1969, art. 106, firmou o entendimento de que a competência para julgar as questões relativas a essa relação jurídica é da Justiça Comum Estadual e não da Justiça especializada. Precedentes do Plenário: CC 7.201, Relator Min. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Min. Ricardo Lewandowski, DJe 12/12/2008; RE 573.202, Relator Min. Ricardo Lewandowski, Dje 05/12/2008; RE 367.638/AM, Rel. Min. Moreira Alves, DJ 28/03/2003. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7353.6700

514 - STJ. Competência. Justiça estadual e trabalhista. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Ação de indenização por dano moral e lucros cessantes. Propositura contra município na qualidade de cidadã e não trabalhadora. Atendimento ambulatorial em posto de saúde municipal. Negligência médica alegada. Agravamento de lesão. Seqüela irreparável. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114.

«A relação jurídica instaurada na ação indenizatória é entre a Autora e o Município de Guarulhos, pessoa jurídica mantenedora do Posto de Saúde onde foi prestado o atendimento médico, não havendo em litígio qualquer controvérsia decorrente da relação de emprego. A indenização pleiteada decorre da prestação de atendimento médico pela Autora, na qualidade de cidadã beneficiária de serviço público, e não na qualidade de trabalhadora.... ()

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Doc. VP 163.5721.0007.7200

515 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Contrato de trabalho. Promessa. Não concretização. Relação de trabalho. Caracterização. Justiça do trabalho. Competência absoluta. Reconhecimento. Sentença. Desconstituição. Apelação cível. Ação de reparação de danos materiais e morais. Promessa de contratação não concretizada. Negociações preliminares. Fase das tratativas. Realização de exame admissional. Responsabilidade civil pré-contratual. Competência da justiça laboral. Inteligência da carta federal, art. 114, VI, incluído pela emenda constitucional 45, de 2004. «i. Compete à justiça do trabalho julgar ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de promessa de contratação, que não se concretizou.

«II - Isso porque, com a nova redação dada ao CF/88, art. 114, VI pela Emenda Constitucional 45/04, a competência da Justiça do Trabalho foi ampliada para dirimir as controvérsias relativas às «ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. ... ()

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Doc. VP 148.7485.4001.2600

516 - STF. Recurso extraordinário. Tema 242/STF. Competência. Trabalhista. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Processual Civil e do Trabalho. Responsabilidade civil. Ação de indenização decorrente de danos sofridos em acidente de trabalho. Demanda diretamente decorrente de relação de trabalho, sendo irrelevante, para fins de fixação da competência, o fato de ter sido ajuizada por sucessores do trabalhador falecido. Aplicação da norma da CF/88, art. 114, VI, com a redação que a ela foi dada pela Emenda Constitucional 45/2004. Reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para o processamento do feito. Recurso não provido. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 242/STF - Competência para processar e julgar ações indenizatórias decorrentes de acidente do trabalho propostas por sucessores do trabalhador falecido.
Tese jurídica fixada: - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidentes de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive as propostas pelos sucessores do trabalhador falecido, salvo quando a sentença de mérito for anterior à promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, hipótese em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça Comum.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 114, VI, qual a Justiça competente, se a especializada ou a comum, para processar e julgar as ações indenizatórias decorrentes de acidente do trabalho propostas pelos sucessores do trabalhador falecido.... ()

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Doc. VP 157.5524.3002.9700

517 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Ação mandamental ajuizada, por entidades sindicais, após a emenda constitucional 45/2004, visando o desconto da contribuição sindical, prevista no CLT, art. 578, em relação aos servidores do Ministério Público do estado de São Paulo. Aplicabilidade do CF/88, art. 114, III e IV. Competência da justiça do trabalho. Superação da Súmula 222/STJ. Orientação firmada pela 1ª seção do STJ, a partir do julgamento do AgRg no cc 135.694/go. Decisão agravada que, de ofício, declara a incompetência absoluta da justiça comum, decreta a nulidade dos atos decisórios e determina a remessa dos autos à justiça do trabalho. Agravo regimental improvido.

«I. A Primeira Seção do STJ, a partir do julgamento do AgRg no CC 135.694/GO (Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, DJe de 17/11/2014, transitado em julgado em 09/02/2015), firmou o entendimento de que, nos termos do CF/88, art. 114, III de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical. No aludido julgamento, ficou consignado que, após a Emenda Constitucional 45/2004, que alterou o art. 114, III, da Constituição de 1988, restou superada a Súmula 222/STJ, publicada no DJU de 02/08/1999 («Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no CLT, art. 578). Também ficou assentado que, «nas ações de cobrança de contribuição sindical, movidas contra o Poder Público, revela-se desinfluente, para fins de definição do juízo competente, aferir a natureza do vínculo jurídico existente entre a entidade pública e os seus servidores. ... ()

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Doc. VP 157.4360.1000.7600

518 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Ação mandamental ajuizada, por entidades sindicais, após a emenda constitucional 45/2004, visando o desconto da contribuição sindical, prevista no CLT, art. 578, em relação aos servidores ocupantes de cargos comissionados do Ministério Público do estado de Goiás. Aplicabilidade do CF/88, art. 114, III e IV. Competência da justiça do trabalho. Superação da Súmula 222/STJ. Orientação firmada pela 1ª seção do STJ, a partir do julgamento do AgRg no cc 135.694/go. Decisão agravada que, de ofício, declara a incompetência absoluta da justiça comum, decreta a nulidade dos atos decisórios e determina a remessa dos autos à justiça do trabalho. Agravo regimental improvido.

«I. A Primeira Seção do STJ, a partir do julgamento do AgRg no CC 135.694/GO (Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, DJe de 17/11/2014, transitado em julgado 09/02/2015), firmou o entendimento de que, nos termos do CF/88, art. 114, III de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical. No aludido julgamento, ficou consignado que, após a Emenda Constitucional 45/2004, que alterou o art. 114, III, da Constituição de 1988, restou superada a Súmula 222/STJ, publicada no DJU de 02/08/1999 («compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no CLT, art. 578). Também ficou assentado que, «nas ações de cobrança de contribuição sindical movidas contra o Poder Público, revela-se desinfluente, para fins de definição do juízo competente, aferir a natureza do vínculo jurídico existente entre a entidade pública e os seus servidores. ... ()

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Doc. VP 419.4904.8673.9945

519 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DEMANDA SUBMETIDA À EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INSTITUÍDA POR LEI E CUJO PAGAMENTO RECAI SOBRE O EMPREGADOR ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TEMA 1092 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - MODULAÇÃO DOS EFEITOS. Com efeito, os autos foram remetidos para novo julgamento dos embargos de declaração em recurso de revista opostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em relação à questão da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda, tendo em vista o proferimento de decisão da Vice-Presidência desta Corte Superior, em atenção ao quanto disposto no CPC/2015, art. 1.030, II, na medida em que a matéria analisada nos acórdãos da turma e impugnada no recurso extraordinário interposto pela reclamada guarda identidade com o julgamento de mérito proferido pelo STF no RE 126.554-9/SP, Tema 1.092 do ementário temático de repercussão geral, no qual se deferiu a tese de que « Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa «. Ocorre, contudo, que por ocasião do julgamento dos embargos de declaração, o Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos da sua decisão nos seguintes termos: « O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para modular os efeitos do acórdão embargado de modo que os processos que tiveram sentença de mérito proferida até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário do Supremo Tribunal Federal, 19 de junho de 2020, prossigam na Justiça do Trabalho até o trânsito em julgado e final execução. «. Deste modo, em razão da modulação dos efeitos da decisão, restou reconhecida a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas da espécie que hajam sido sentenciadas até a data de 19 de junho de 2020. Nesse contexto, considerando que no processo ora examinado foi proferida sentença de mérito em data anterior a 19/6/2020, deve ser mantida a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente ação, tendo em vista que tal entendimento encontra-se em sintonia com o julgamento do STF no RE 126.554-9/SP, Tema 1.092 da tabela de repercussão geral. Evidenciada a consonância entre o acórdão impugnado no recurso extraordinário e a tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 1.092, avulta a convicção sobre o acerto do acórdão da Turma originalmente proferido, de modo que não é o caso de exercer o juízo de retratação referido nos arts. 1.030, «b, II, e 1.040, II, do CPC, devendo os autos, portanto, retornar à Vice-Presidência deste Tribunal Superior do Trabalho.

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Doc. VP 103.1674.7548.6100

520 - STJ. Competência. Uso de documento falso. Reclamação trabalhista. Ofensa a interesse da União. Julgamento pela Justiça Federal. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, IV. CP, art. 304.

«Na hipótese dos autos, muito embora o documento falso tenha sido utilizado pelo Paciente no intuito de afetar a relação trabalhista, a falsidade foi empregada como meio de prova perante a Justiça do Trabalho, extrapolando, portanto, a simples esfera individual dos litigantes na ação trabalhista. Resta evidenciado, assim, a intenção de induzir em erro a Justiça do Trabalho, devendo, portanto, ser reconhecida a ofensa a interesse da União e, por conseguinte, a competência da Justiça Federal.... ()

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Doc. VP 190.1063.6023.4000

521 - TST. Recurso de revista. Interposto em face de decisão publicada anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. Negativa de prestação jurisdicional. Competência da justiça do trabalho. Aplicação da decisão proferida pelo STF no julgamento dos recursos extraordinários 586.453 e 583.050. Aspectos fáticos. Omissão configurada.

«1. O debate proposto diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para o exame da pretensão inicial relativa ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, formulado por ex-empregado da Companhia Paulista de Energia Elétrica - CESP. ... ()

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Doc. VP 190.1062.5004.8200

522 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria paga pela União. Ex-empregados da extinta rffsa sucessora fepasa sucedi da pela União. Relação de natureza jurídico-administrativa.

«Esta Corte fixou o entendimento de que compete à Justiça Comum o processamento e julgamento das causas cujo objeto envolve diferenças de complementação de aposentadoria de ex-ferroviários da extinta RFFSA, diante do reconhecimento da natureza jurídico-administrativa do vínculo jurídico mantido entre as partes. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7354.5500

523 - TRT2. Competência. Sindicato. Representação sindical. Disputa. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114.

«A disputa pela representação sindical, ainda, mantém-se na competência da Justiça Comum diante do texto adotado no CF/88, art. 114. A Justiça do Trabalho só incidentalmente pode resolver o conflito coletivo, o que não é incomum.... ()

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Doc. VP 498.7553.3417.6276

524 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE - REJEIÇÃO DA LIMINAR - INSURGÊNCIA DOS AUTORES - DESCABIMENTO - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM CÍVEL PARA JULGAMENTO DO FEITO, EIS QUE A AMEAÇA À POSSE DOS AUTORES DERIVA DE UM MANDADO DE IMISSÃO DE POSSE EXPEDIDO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO EM RAZÃO DA ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LABORAL DE SOLUCIONAR OS INCIDENTES POSSESSÓRIOS SURGIDOS EM DECORRÊNCIA DIRETA DE SUAS DECISÕES - PRECEDENTES DO C. STJ - DECISÃO MANTIDA.

Recurso improvido... ()

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Doc. VP 190.1063.6023.3800

525 - TST. I. Embargos de declaração. Agravo de instrumento em recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Aplicação da decisão proferida pelo STF no julgamento dos recursos extraordinários 586.453 e 583.050. Aspectos fáticos. Omissão configurada.

«Verificada omissão sobre fatos relevantes para o debate proposto sobre a competência da Justiça do Trabalho quanto ao pedido de complementação de aposentadoria, impõe-se o pronunciamento deste Colegiado para, sanando a omissão apontada, aperfeiçoar a prestação jurisdicional (Constituição Federal, art. 93, IX). Embargos de declaração providos, com efeito modificativo.... ()

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Doc. VP 220.9230.1921.7258

526 - STJ. Processual civil. Conflito de competência. Reclamação trabalhista ajuizada na justiça do trabalho. Servidor admitido, pela CLT, antes da constituição de 1988, sem concurso. Competência da justiça do trabalho. Matéria decidida pelo STF, sob o regime da repercussão geral. Alteração de regime. Aplicação da Súmula 97/STJ. Pedidos abrangendo os períodos trabalhados nos regimes celetista e jurídico-administrativo. Incidência da Súmula 170/STJ. Conflito conhecido, para declarar competente a justiça do trabalho, suscitada.

I - Conflito Negativo de Competência, instaurado entre Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína/TO, o suscitante, e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, o suscitado. ... ()

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Doc. VP 246.7662.7918.2956

527 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. PRECLUSÃO. Está preclusa a alegação de incompetência da Justiça do Trabalho, tendo em vista que o Município não apresentou recurso de revista contra a decisão regional em que se rejeitou tal arguição. Agravo desprovido . PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA DOS DEPÓSITOS DO FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO DO STF NO JULGAMENTO DO ARE 709.212. SÚMULA 362, ITEM II, DO TST. AÇÃO AJUIZADA ANTES DE 13/11/2014. Não merece reparos a decisão agravada pela qual se entendeu que não há falar em prescrição a ser declarada na hipótese dos autos, pois o ajuizamento da ação trabalhista ocorreu em 08/11/2019, portanto, dentro do quinquênio a partir da decisão proferida pela Suprema Corte (13/11/2019). Agravo desprovido .

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Doc. VP 147.2823.0005.0900

528 - STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Ação de indenização. Danos materiais. Reclamatória trabalhista julgada procedente. Honorários contratuais. Pagamento. Competência da justiça do trabalho. Entendimento consolidado pela Segunda Seção. Reconhecimento. De ofício. Possibilidade. Anulação de todos os atos decisórios. Remessa dos autos a uma das varas do trabalho da comarca de belo horizonte.

«1. Compete à Justiça do Trabalho o processamento e julgamento das ações relativas a pedido de ressarcimento de honorários advocatícios contratuais despendidos para o ajuizamento de reclamatória trabalhista. ... ()

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Doc. VP 623.6396.4164.7761

529 - TST. I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. DIFERENÇAS. FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. REPERCUSSÃO GERAL. RETORNO DOS AUTOS. Este Colegiado deu provimento aos agravos de instrumento das reclamadas, conheceu dos recursos de revista das mesmas e deu-lhes provimento a fim de declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda. A Vice-Presidência do TST determinou o retorno dos autos a este Colegiado, com base no CPC/2015, art. 1.030, II, em face do julgamento do RE 1265549 pelo STF, que fixou a seguinte tese: « Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa «. Foi destacado, ainda, que o STF modulou os efeitos do julgamento para manter, na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e o final da execução, todos os processos dessa espécie em que já houver sido proferida sentença de mérito até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário Virtual da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (19/6/20). Nesse contexto, considerando que a sentença de mérito foi proferida em 19/10/2007, o acórdão desta Turma, ao entender pela incompetência da Justiça do Trabalho, decidiu em sentido contrário à decisão do STF, razão pela qual deve ser exercido o juízo de retratação. Juízo de retratação exercido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CPTM. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Vale lembrar que o ato encerra juízo provisório quanto à admissibilidade recursal, não vinculando esta Corte, conforme se infere da diretriz da OJ 282 da SbDI-1 do TST. Logo, irrelevante perquirir-se acerca da ilegalidade ou equívoco da decisão agravada quanto a esse aspecto, restando patente que eventual ausência de manifestação acerca de aspecto considerado relevante pelo recorrente será suprida pela decisão do TST. No caso dos presentes autos, observe-se que a decisão agravada, ao denegar seguimento ao recurso de revista interposto, apresentou fundamentação condizente com a exigência estabelecida no § 1º do CLT, art. 896. Portanto, quanto a esse aspecto, não há violação ao CF/88, art. 93, IX. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. DIFERENÇAS. FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. No caso, considerando a tese firmada pelo STF, em repercussão geral, e a sentença de mérito proferida nestes autos em 19/10/2007, o Regional, ao entender pela competência da Justiça do Trabalho, encontra-se em consonância com a tese de repercussão geral do STF no tema 1.092, o que, em novo julgamento, inviabiliza o conhecimento da revista. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. SUCESSÃO EM DECORRÊNCIA DA CISÃO PARCIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TST. Convém esclarecer que os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, no exercício do juízo de admissibilidade do recurso de revista, estão cumprindo expressa determinação legal, de jurisdição inafastável, conforme dispõe o § 1º do CLT, art. 896, o qual abrange tanto os pressupostos extrínsecos quanto os intrínsecos (alíneas do próprio art. 896), sem que isso implique usurpação de competência do TST ou cerceamento ao direito de defesa e de amplo acesso à jurisdição. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. DIFERENÇAS. FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. No caso, considerando a tese firmada pelo STF, em repercussão geral, e a sentença de mérito proferida nestes autos em 19/10/2007, o Regional, ao entender pela competência da Justiça do Trabalho, encontra-se em consonância com a tese de repercussão geral do STF no tema 1.092, o que, em novo julgamento, inviabiliza o conhecimento da revista. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 514.5530.2170.1366

530 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NATUREZA JURÍDICA DA CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988. ADI 3.395 DO STF. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.395, determinou que a Justiça do Trabalho não detém competência para processar e julgar causas envolvendo o Poder Público e seus servidores vinculados por relação jurídico-administrativa. A competência para avaliar a existência, validade e eficácia das relações entre servidores e o poder público, estabelecidas em vínculo jurídico-administrativo, é atribuída à Justiça comum. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 758.7298.9152.4845

531 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. SENTENÇA DE MÉRITO ANTERIOR A 19 DE JUNHO DE 2020. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. SENTENÇA DE MÉRITO ANTERIOR A 19 DE JUNHO DE 2020. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou a tese, sob regime de repercussão geral, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 1.092), no sentido de que «Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa «. 2. Contudo, no julgamento do «leading case, o Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos do acórdão para definir que « os processos que tiveram sentença de mérito proferida até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário do Supremo Tribunal Federal, 19 de junho de 2020, prossigam na Justiça do Trabalho até o trânsito em julgado e final execução «. 3. Na hipótese dos autos, houve sentença de mérito proferida antes de 19.6.2020, data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário Virtual da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, razão pela qual remanesce com a Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar o pleito, tendo em vista que se aplica a modulação dos efeitos da decisão, em que ficou definida a permanência na Justiça do Trabalho dos processos com sentença de mérito proferida antes do marco ali definido. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 103.1674.7481.4900

532 - STJ. Competência. Penalidade administrativa. Ações decorrentes. Julgamento pela Justiça Trabalhista. CF/88, art. 114, VII (Emenda Constitucional 45/2004) .

«Compete à Justiça do Trabalho, nos termos do CF/88, art. 114, VII, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, apreciar ações decorrentes de penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.... ()

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Doc. VP 154.7763.3039.6717

533 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE REPRESENTANTE E REPRESENTADA COMERCIAL - FRAUDE - TEMA 550 DO STF - NÃO INCIDÊNCIA. A hipótese em exame não se amolda à tese firmada pelo STF, no tema 550 da Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «preenchidos os requisitos dispostos na Lei 4.886/65, compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais, uma vez que não há relação de trabalho entre as partes". Isso porque, na presente ação trabalhista, o autor não está discutindo cláusulas do contrato de representação, mas sim buscando a descaracterização da própria relação comercial e, consequentemente, requerendo o reconhecimento de vínculo empregatício, com os consectários legais daí decorrentes, sob a alegação de fraude. Perceba-se que o entendimento fixado pela Suprema Corte no julgamento do RE 606.003 aplica-se somente ao processamento de ações em que se discute ajuste regularmente constituído com base na Lei 4.886/1965, o que não é o caso dos autos. Assim, permanece a competência desta Justiça Especializada para julgamento de ações em que há discussão da existência de relação de emprego mascarada pela representação comercial, como ocorreu in casu. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 138.0594.6004.5100

534 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Entidade de previdência privada. Divergência jurisprudencial não configurada.

«Hipótese de incidência da decisão do Supremo Tribunal Federal, de caráter vinculante, no julgamento do RE 586.453 (de Relatoria da Ministra Ellen Gracie). No particular, a Suprema Corte determinou a manutenção da competência da Justiça do Trabalho para as demandas contendo controvérsias ligadas à complementação de aposentadoria, paga por entidade de previdência privada, nas quais haja sentença proferida antes de 20/02/2013 (data do julgamento do aludido recurso extraordinário). No caso em apreço, a sentença é anterior a essa data, restando inconteste a competência desta Justiça Especializada. O conteúdo vinculante da decisão mencionada torna superados os arestos apresentados a confronto, apesar de apresentarem tese divergente do posicionamento adotado na decisão embargada (CLT, art. 894, II c/c CPC/1973, art. 543-B, § 3º). Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 910.1008.5318.7731

535 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ENTE PÚBLICO. EXECUÇÃO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ADI 3.395-6/DF INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO EM MOMENTO POSTERIOR AO JULGAMENTO DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento da jurisprudência do STF, consubstanciado no julgamento da ADI 3.395-6/DF, em que se decidiu que é da Justiça Comum a competência para julgar as lides envolvendo desvirtuamento da relação jurídico-administrativa pela qual o trabalhador se vincula ao ente público, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. PRELIMINAR DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ADI 3.395-6/DF INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO EM MOMENTO POSTERIOR AO JULGAMENTO DO STF. PROVIMENTO. Por prudência, ante possível afronta ao CF, art. 114, I/88, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA PRELIMINAR DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ADI 3.395-6/DF INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO EM MOMENTO POSTERIOR AO JULGAMENTO DO STF. PROVIMENTO. Discute-se a exigibilidade de título executivo judicial contrário à tese de efeito vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI Acórdão/STF. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, decidiu que é da Justiça Comum à competência para julgar as lides envolvendo desvirtuamento da relação jurídico-administrativa pela qual o trabalhador se vincula ao ente público. Desta forma, não há dúvidas de que é da Justiça Comum não só a competência para julgar as causas em que incontroversa a existência de regime estatutário próprio ou de contrato temporário celebrado no atendimento de necessidade de excepcional interesse público(CF/88, art. 37, IX), mas também daquelas nas quais há dúvida se o regime adotado foi de ordem administrativa ou celetista. Visto que cabe a ela, e não a esta Justiça Especializada, examinar, em primeiro plano, se realmente houve vício apto a descaracterizar a natureza administrativa da contratação, inclusive no tocante à existência, validade ou eficácia de eventual regime estatutário próprio ou de efetiva contratação temporária com fundamento no CF/88, art. 37, IX.Precedentes. Ressalte-se que, estando o processo em fase de execução, a discussão acerca dainexigibilidadedo título executivo judicial, referente à competência da justiça do trabalho, implica a necessária observância dadata do julgamento da Medida Cautelar da ADI 3.395-6/DF, que se deu em05.04.2006, DJ 10/11/2006. Isso porque, também à luz de tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, ao tratar do Tema 360 da Tabela de Repercussão Geral para o reconhecimento do vício de inconstitucionalidade qualificado (incluindo o caracterizado na hipótese em que a sentença exequenda tenha deixado de aplicar norma reconhecidamente constitucional), o julgamento do STF que anuncia a constitucionalidade ou não da norma deve ter ocorrido em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda. Tem-se, assim, que o título executivo judicial, ainda que destoante do entendimento sufragado no julgamento daMedida Cautelar da ADI 3.395-6/DF, será plenamente exigível, desde que o trânsito em julgado do comando proferido em fase de conhecimento tenha se consubstanciado em momento anterior ao julgamento do reportado caso. No caso vertente, uma vez que o Tribunal Regional declarou a competência da justiça do trabalho para julgamento da causa que envolve nulidade de contratação de servidor sem concurso público, por meio de decisão transitada em julgado em 10.12.2018 (fl. 129 - numeração eletrônica) e, portanto, posteriormente ao julgamento da liminar proferida na ADI 3.395-6/DF, deve ser reconhecida a inexigibilidade do título executivo judicial, por violação ao CF, art. 114, I/88. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7451.6700

536 - STJ. Competência. Conflito negativo. Sindicato. Direito sindical. Ação de cobrança. Contribuição sindical. Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária - CNA. Julgamento da Justiça do Trabalho. Súmula 222/STJ. Inaplicabilidade. CLT, art. 578. CF/88, art. 114, III (Emenda Constitucional 45/2004) .

«Após a Emenda Constitucional 45/04, a Justiça do Trabalho passou a deter competência para processar e julgar não só as ações sobre representação sindical (externa - relativa à legitimidade sindical, e interna - relacionada à escolha dos dirigentes sindicais), como também os feitos intersindicais e os processos que envolvam sindicatos e empregadores ou sindicatos e trabalhadores. As ações de cobrança de contribuição sindical propostas pelo sindicato, federação ou confederação respectiva contra o empregador, após a Emenda, devem ser processadas e julgadas pela Justiça Laboral. Precedentes da Primeira Seção. A regra de competência prevista no CF/88, art. 114, III produz efeitos imediatos, a partir da publicação da Emenda Constitucional 45/04, atingindo os processos em curso, ressalvado o que já fora decidido sob a regra de competência anterior. Após a Emenda, tornou-se inaplicável a Súmula 222/STJ. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG, o suscitante.... ()

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Doc. VP 241.1050.5902.9212

537 - STJ. Agravo regimental. Conflito negativo de competência. Ação de indenização. Acidente de trabalho. Sentença prolatada pela justiça comum após a Emenda Constitucional 45/04. Competência da justiça trabalhista.

1 - A partir da Emenda Constitucional 45/04, compete à Justiça do Trabalho o julgamento de ações de indenização decorrente de relação de trabalho.... ()

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Doc. VP 867.1257.0394.1103

538 - TST. RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INCOMPETÊNCIA DECLARADA, DE OFÍCIO, PELA TURMA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 62 DA SBDI-I DO TST . A Egrégia Quarta Turma manteve a decisão monocrática do Relator na qual foi reconhecida, de ofício, a incompetência da Justiça do Trabalho para o julgamento da causa. Em análise detida dos autos, observa-se que não há debate, no âmbito do TRT, sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar a lide, tampouco há insurgência recursal da parte ré no aspecto. Incide, portanto, a diretriz preceituada na Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-I do TST. Precedentes recentes desta Subseção . Recurso de embargos da autora a que se dá provimento para afastar a declaração de incompetência da Justiça do Trabalho, ante a falta de prequestionamento, e determinar o retorno dos autos à Egrégia Turma a fim de que prossiga na análise do feito, como entender de direito. Como consectário lógico do provimento do apelo, exclui-se a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, aplicada pela Turma no exame do agravo interno, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Recurso de embargos conhecido e provido .

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Doc. VP 121.0855.9957.1113

539 - TST. RECURSO DE REVISTA - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO EM RAZÃO DA MATÉRIA - CONTRATAÇÃO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 - AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - EXISTÊNCIA DE REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento proferido pelo Plenário da Corte na ADI 3.395, decidiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para o processamento e julgamento das causas que envolvam o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação jurídico-administrativa, uma vez que não se trata de ação decorrente da relação de trabalho referida no CF, art. 114, I/88. Assim, a Justiça do Trabalho não tem competência para apreciar demandas envolvendo funcionários públicos nomeados para cargo em comissão ou contratados em regime temporário previsto em lei própria, ainda que haja o desvirtuamento da pactuação e que ela esteja eivada de vícios. Precedentes do STF. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 195.1730.4009.5100

540 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Omissão inexistente. Ação de cobrança do pagamento de reserva matemática adicional. Entidade fechada de previdência privada. Majoração do benefício de aposentadoria complementar. Verbas remuneratórias reconhecidas pela justiça do trabalho. Incorporação. Ausência de previsão expressa no regulamento. Regra da contrapartida e princípio do mutualismo. Função social do contrato previdenciário. Julgamento. CPC/1973.

«1 - Ação de cobrança de reserva matemática adicional, em virtude da majoração do benefício de aposentadoria pago por entidade fechada de previdência complementar, ajuizada em 01/02/2013, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 27/11/2015 e distribuído ao gabinete em 01/09/2016. ... ()

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Doc. VP 111.3553.6000.0100

541 - TST. Competência. Servidor público. Contratação em caráter temporário. Regime especial. Justiça Trabalhista. Incompetência. Julgamento pela Justiça Comum. Precedente do STF. CF/88, art. 114. Lei 8.745/93, art. 1º.

«O STF pacificou o entendimento de que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar as ações em que se pleiteiam direitos trabalhistas decorrentes do desvirtuamento da contratação temporária, por ente público, em regime especial e lei própria. Precedentes do STF (ADI 3.395-MC/DF, DJ 10/11/2006 e repercussão geral dada à decisão proferida pelo Plenário no RE 573.202-9/Amazonas). Assim, fixada a premissa de que a contratação temporária, por ente público, apresenta índole administrativa, se prevista em lei própria e com regime especial, o processamento de litígio entre servidores temporários e a Administração Pública na Justiça do Trabalho afronta o CF/88, art. 114. Dessa forma, deve ser declarada a incompetência da Justiça do Trabalho e determinada a remessa dos autos à Justiça Estadual Comum. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 154.1950.6002.1600

542 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Justiça do trabalho. Competência ex ratione materiae. Servidores celetistas.

«Pela regra do inciso I CF/88, art. 114, a Justiça do Trabalho é competente para julgar «as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Foi decidido pelo Exmo Ministro Nelson Jobim, em decisão liminar, ADIn 3395, referendada pelo plenário do Excelso Supremo Tribunal Federal, em 05.04.2006, a suspensão de « ... toda e qualquer interpretação dada ao inciso I do CF/88, art. 114, redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, que inclua, competência da Justiça do Trabalho, a apreciação (...) «de causas que (...) «sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo (...). Mas essa decisão não tem aplicação quando o servidor foi admitido, por concurso público, pelo regime da CLT, sendo da competência desta Justiça Especializada o julgamento da lide, nessa hipótese de fato.... ()

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Doc. VP 185.8653.5008.6500

543 - TST. Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Município de bragança paulista. Exercício de cargo comissionado. Contratação pela égide celetista em decorrência de Lei municipal.

«Trata-se de empregada admitida sem a submissão a concurso público, para ocupar cargo em comissão. No julgamento do AgReg 9625/RN, o Pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu que compete à Justiça Comum decidir sobre a existência, validade e eficácia das relações jurídico-administrativas entre servidor e Administração Pública. No caso em debate, porém, a Reclamante foi contratada sob a égide celetista por força de Lei Municipal, fato que torna a Justiça do Trabalho competente para dirimir o feito. Recurso de revista que se conhece, por violação do CF/88, art. 114, I, e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 1697.3193.9618.6185

544 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO art. 485, II E V DO CPC/1973. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. LEI 4.886/65. TEMA 550 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PREVISTA NA LEI 4.886/1965. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM . JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. Trata-se de processo que retorna a esta SBDI-2 por determinação da Vice-Presidência desta Corte Superior, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, II, para eventual exercício de juízo de retratação, considerando a decisão proferida pelo STF no julgamento do Tema 550 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte Superior. No julgamento objeto da retratação, esta Subseção decidiu negar provimento ao recurso ordinário interposto pela empresa autora da ação rescisória, mantendo o acórdão rescindendo que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para apreciar o pedido do reclamante, representante comercial, de indenização prevista na Lei 4.886/1965. A ação rescisória fundamentou-se nos, II e V do CPC/1973, art. 485, neste último caso com alegação de ofensa aos arts. 27 da Lei 4.886/1965, e 114, da CF/88. O acórdão rescindendo consignou expressamente a contratação do reclamante como representante comercial, tendo reconhecido a competência desta Justiça Especializada para apreciar a matéria de mérito (indenização prevista na Lei 4.886/65) ao fundamento de que «A Emenda Constitucional 45 só fez ampliar os casos de relações de trabalho sujeitas à competência da Justiça do Trabalho, para incluir toda relação em que uma pessoa física presta uma atividade, seja de forma subordinada, por relação de emprego, seja sem subordinação, como o contrato de mandato, de representação comercial , de prestação de serviço, de empreitada, de agenciamento, de corretagem, etc.. Por outro lado, o STF, no julgamento do Tema 550 da Tabela de Repercussão Geral, firmou a tese de que «Preenchidos os requisitos dispostos na Lei 4.886/65, compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais, uma vez que não há relação de trabalho entre as partes.. Ressalte-se que no acórdão rescindendo não houve discussão a respeito de eventual desvirtuamento ou fraude da relação de representação comercial firmada entre as partes e nem sobre reconhecimento da relação de emprego. Por conseguinte, à luz da tese fixada no Tema 550 pelo STF, deve-se reconhecer a incompetência material da justiça do trabalho para análise e julgamento do feito, diante da tese vinculante fixada pelo Excelso Pretório a respeito da matéria. Precedentes. Juízo de retratação exercido. Ação rescisória julgada procedente.

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Doc. VP 612.3924.8585.4227

545 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA SÚMULA 285/TST. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. LEI 11.442/2007. ADC 48. NÃO CONFIGURAÇÃO DE VÍNCULO DE EMPREGO.

1. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 48, da Relatoria do Ministro Roberto Barroso, decisão publicada no DJe de 19/5/2020, firmou a tese de que « A Lei 11.442/2007 é constitucional, uma vez que a Constituição não veda a terceirização, de atividade-meio ou fim. (...). Uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista . 2. Dentro deste contexto, a controvérsia deve ser submetida à apreciação da Justiça comum, não competindo a esta Especializada o julgamento da causa em que a controvérsia se refere à relação comercial de natureza civil, sob pena de ofensa aa Lei 11.442/2007, art. 5º, § 3º, segundo o qual « compete à justiça comum o julgamento de ações oriundas dos contratos de transportes de cargas . 3. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da referida ADC, atribuiu à Justiça Comum a competência de avaliar se estão, ou não, configurados os elementos caracterizadores da relação comercial regulamentada pela Lei 11.442/2007, sendo que apenas nas hipóteses em que a Justiça Comum eventualmente constatar que não foram preenchidos os requisitos da referida lei é que a Justiça do Trabalho seria competente. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 274.7264.1794.0803

546 - TST. I- EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELA RECLAMADA - FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES DO EMPREGADOR PARA O PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.

Alega a reclamada, ora embargante, a existência de distinguishing ao tema 1166/STF. Afirma que «o caso concreto corresponde às premissas enfrentadas no Tema 190/STF e não no Tema 1166/STF". Cabe esclarecer que o Tema 190 aplica-se às pretensões em que a ação é ajuizada pelo trabalhador diretamente contra a entidade de previdência privada, situação diversa da que se observa nos autos. No caso concreto, nota-se que a autora pretende apenas que as verbas trabalhistas deferidas judicialmente em outra ação judicial (ação trabalhista 856300-36.2007.5.12.0036) sejam contabilizadas em seu salário de contribuição para o cálculo do benefício da complementação de aposentadoria, pois se tais verbas tivessem sido pagas corretamente pela empregadora durante o pacto laboral, certamente teriam sido contabilizadas. Ademais, destaca-se que a controvérsia envolve a competência da Justiça do Trabalho para apreciar pedido de indenização pela não inclusão de verbas de natureza salarial, deferidas posteriormente em Juízo, que deveriam ter sido contabilizadas para o cálculo do benefício complementar, gerando um valor maior. Não se trata, portanto, da aplicação da diretriz fixada pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 190 da Tabela de Repercussão Geral), cuja incidência restringe-se às demandas ajuizadas contra entidades de previdência privada com a finalidade de obter os benefícios da complementação de aposentadoria. Embargos de declaração providos parcialmente apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. II- EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELA RECLAMADA - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES DO EMPREGADOR PARA O PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. Denota-se, do cotejo entre as razões de embargos e os fundamentos contidos da decisão embargada, não se conformar o embargante com a decisão que se mostra contrária aos seus interesses. Contudo, eventual irresignação com os termos da decisão não enseja a oposição de embargos de declaração, pois visa a atacar suposto error in judicando, e não a sanar os vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Revela-se inadequada a via eleita. Embargos declaratórios não providos. III- EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELA RECLAMANTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES DO EMPREGADOR PARA O PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. Alega a reclamante que a parte dispositiva do acórdão padece de omissão, vez que «silencia em relação aos pedidos de letras «b, «c e «d do rol de requerimentos da inicial". Como já esclarecido, pretende a reclamante que as verbas trabalhistas deferidas judicialmente na ação trabalhista 856300-36.2007.5.12.0036 sejam contabilizadas em seu salário de contribuição para o cálculo do benefício da complementação de aposentadoria. Sendo assim, tratando-se de pedido de contribuições incidentes sobre montante deferido em ação trabalhista, entende-se pela competência da Justiça do Trabalho, nos termos do Tema 1166 da Tabela de Repercussão Geral do STF. E, ainda, à luz dos Temas Repetitivos 955 e 1.021 do STJ, certo é que esta Justiça Especializada detém competência para analisar os pedidos principais, constantes nas letras «b e «d do rol de requerimentos da inicial, mas não quanto ao da letra «c em relação ao qual remanesce competência residual de eventual conversão em indenização substitutiva a ser paga pela CEF, conforme pedido subsidiário da letra «e.2 da petição inicial. Mantida a competência já declarada pelo Tribunal Regional para a análise dos pedidos subsidiários constantes da petição inicial nas letras «e, «e.1 e «e.2, reitere-se. Assim, necessário se faz retificar a parte dispositiva do acórdão embargado. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo.... ()

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Doc. VP 154.1950.6003.2400

547 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Competência em razão da matéria. Competência da justiça do trabalho. Autarquia federal. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.

«Nos termos do CF/88, art. 114, I, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho. À luz da referida norma, é patente a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento das reclamações em que se busca, com supedâneo Súmula 331, IV, do TST, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, ainda que se trate de pessoa jurídica de direito público, pelo adimplemento das obrigações trabalhistas contraídas pela empresa prestadora de serviços por ele contratada, com a qual o reclamante manteve vínculo empregatício.... ()

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Doc. VP 911.1585.6144.2548

548 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO PARA CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. RELAÇÃO REGIDA PELA CLT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO PARA CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. RELAÇÃO REGIDA PELA CLT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF, art. 114, I/88. RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO PARA CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. RELAÇÃO REGIDA PELA CLT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, firmou entendimento de que se insere na competência da Justiça Comum o exame da existência, validade e eficácia das relações entre servidores e o poder público fundadas em vínculo jurídico-administrativo. Não se pode olvidar, contudo, que a análise da Excelsa Corte no referido julgamento se restringiu à típica relação de ordem estatutária, ou seja, de caráter jurídico-administrativo, que se estabelece entre os entes da Administração Pública Direta, suas autarquias e fundações públicas e seus respectivos servidores. Tal pronunciamento, portanto, não abrange a situação delineada nestes autos, em que a parte autora foi nomeada para o exercício do cargo em comissão, sem aprovação em concurso público, sob o regime da CLT . Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.5854.9013.4800

549 - TST. Recurso de revista. 1) preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Entendimento fixado pelo STF, em recursos extraordinários com repercussão geral. Competência da justiça comum. Sentença proferida na justiça do trabalho. Modulação de efeitos. 2) prescrição. Súmula 327/TST. 3) diferenças de complementação de aposentadoria. Ex-empregado da fepasa. Sucessão da fepasa pela CPtm. Súmula 126/TST. Formas de reajuste da complementação de aposentadoria. Recurso desfundamentado. Reserva legal e multas. Súmula 297/TST.

«Há décadas, passando pelas Constituições de 1967 e 69, até a atual Constituição Federal de 88, bem como pelas constantes alterações referentes a essa questão, nas EC's 19/98, 20/98 e 45/2004, a matéria já se encontrava pacificada na jurisprudência desta Justiça Especializada, no sentido de ser da Justiça do Trabalho a competência para julgar as ações referentes ao benefício da complementação de aposentadoria proveniente da relação empregatícia havida entre as partes. O fundamento jurisprudencial clássico residia no fato de tais complementações, inerentes ao Regime de Previdência Complementar tratado pelo art. 202 da Constituição de 1988, consistirem em sistemática oriunda e reflexa da precedente relação de emprego vivida entre empregador e empregado, na qualidade, respectivamente, de Patrocinador e Segurado do Fundo de Pensão instituído pela Empresa Empregadora. Em outras palavras, a Reclamante, na condição de empregada da primeira Reclamada, patrocinadora e instituidora de Entidade de Previdência Complementar, contribuiu mês a mês para a formação do patrimônio que lhe garantisse a complementação dos proventos de aposentadoria, sendo evidente o nexo de causalidade e correlação entre os dois vínculos, o originário (trabalhista) e o derivado (previdenciário privado), evidenciando, segundo a compreensão jurisprudencial clássica de várias décadas, a competência especializada do CF/88, art. 114, I. Contudo, o STF, em 20.02.2013, nos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, com repercussão geral, decidiu ser da Justiça Comum a competência para analisar tais ações. Decidiu o STF, também, pela modulação dos efeitos, definindo a permanência na Justiça do Trabalho de todos os processos que já tiverem sentença prolatada até referido julgamento (20.02.2013), situação aplicável ao caso concreto. Estando o presente processo, que já tem sentença proferida pelo Juiz do Trabalho, enquadrado na hipótese de modulação e transição aventada pelo STF, mantém-se o julgamento desta causa na Justiça do Trabalho, conforme ressalvado pelo STF. ... ()

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Doc. VP 542.7653.5965.9686

550 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE CONTRATADO EM DECORRÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DO BENEFÍCIO APÓS EXTINÇÃO CONTRATUAL. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 114, IX. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE CONTRATADO EM DECORRÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DO BENEFÍCIO APÓS EXTINÇÃO CONTRATUAL Entende esta Corte ser da competência da Justiça do Trabalho o processamento e julgamento de lides que versem sobre alterações de regras de plano de saúde após a extinção do vínculo empregatício, no caso de adesão ter ocorrido quando vigente o contrato de trabalho, pois são decorrentes da relação de emprego, nos termos da CF/88, art. 114, IX. Julgados. É certo que tal entendimento não contraria a tese adotada pelo STJ quando do julgamento do Incidente de Assunção de Competência 5, pelo qual «Compete à Justiça comum julgar as demandas relativas a plano de saúde de autogestão empresarial, exceto quando o benefício for regulado em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo, hipótese em que a competência será da Justiça do Trabalho, ainda que figure como parte trabalhador aposentado ou dependente do trabalhador, uma vez que se trata de benefício instituído em função da relação de emprego. Recurso de revista provido.

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