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(DOC. VP 121.0855.9957.1113)

TST. RECURSO DE REVISTA - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO EM RAZÃO DA MATÉRIA - CONTRATAÇÃO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 - AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - EXISTÊNCIA DE REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento proferido pelo Plenário da Corte na ADI 3.395/MC/STF, decidiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para o processamento e julgamento das causas que envolvam o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação jurídico-administrativa, uma vez que não se trata de ação decorrente da relação de trabalho referida no CF, art. 114, I/88. Assim, a Justiça do Trabalho não tem competência para apreciar demandas envolvendo funcionários públicos nomeados para cargo em comissão ou contratados em regime temporário previsto em lei própria, ainda que haja o desvirtuamento da pactuação e que ela esteja eivada de vícios. Precedentes do STF. Recurso de revista conhecido e provido.

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