Jurisprudência sobre
julgamento pela justica do trabalho
+ de 10.000 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
951 - STJ. Competência. Sindicato. Contribuição sindical. Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária - CNA. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Hermenêutica. Amplas considerações do Min. José Delgado sobre o tema. CF/88, art. 114, III. CPC/1973, art. 87, parte final. Aplicação. CLT, art. 578. Súmula 222/STJ.
«... Em momento anterior à edição da Emenda Constitucional 45/04, o tema em apreço encontrava-se com posicionamento sedimentado nesta Corte no sentido de atribuir à Justiça Comum a competência para processar e julgar as ações relativas à Contribuição Sindical instituída por lei. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
952 - TST. RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DA CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No julgamento da ADI 3.395, o Supremo Tribunal Federal proferiu decisão declarando que a Justiça do Trabalho não possui competência para processar e julgar causas que envolvam o Poder Público e seus servidores vinculados por relação jurídico-administrativa. Isso se deve ao fato de que essas ações não se enquadram na relação de trabalho mencionada no Constitui, art. 114, Ição. Com base nessa decisão, o Plenário daquela Suprema Corte entendeu que «compete à Justiça comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o poder público fundadas em vínculo jurídico-administrativo (AgReg na Reclamação 9625/RN, Relator para o Acórdão Ministro Dias Toffoli, Plenário, DJe 25/03/2011). Há julgados deste Tribunal Superior no mesmo sentido. Assim, demonstrada a controvérsia quanto à eventual existência de relação jurídico-administrativa, a causa deve ser dirimida pela Justiça Comum, e não por esta Justiça Especializada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
953 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA QUANTO À EXISTÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . O recurso de revista se viabiliza porque ultrapassa o óbice da transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Diante de possível violação do CF, art. 114, I/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA QUANTO À EXISTÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, afastou qualquer interpretação do CF, art. 114, I/88 que incluísse na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de demandas instauradas entre a Administração Pública e os servidores a ela vinculados por relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, aí incluídos os conflitos sobre o exercício de cargo comissionado, o contrato temporário de excepcional interesse público, bem como os questionamentos quanto à própria validade do vínculo de natureza jurídico-administrativa. A referida competência, segundo o STF, abrange, inclusive, questões envolvendo possível desvirtuamento da relação jurídico-administrativa entre o ente público e o servidor a ele vinculado. Em outras palavras, cabe à Justiça Comum e não a esta Justiça Especializada examinar, em primeiro plano, se há vício apto a descaracterizar a natureza administrativa da contratação, inclusive no tocante à existência, validade ou à eficácia de eventual regime estatutário próprio ou de efetiva contratação temporária com fundamento no CF/88, art. 37, IX. Seguindo esse entendimento, esta Corte cancelou a Orientação Jurisprudencial 205 da SBDI-1, que preconizava a competência material da Justiça do Trabalho para dirimir dissídios individuais entre trabalhador e ente público quando houvesse controvérsia acerca do vínculo empregatício. Recentemente, o Exmo. Ministro Alexandre de Moraes proferiu decisão monocrática nos autos da Reclamação 39.068/PB, publicada no DJE em 18/2/2020, em que reafirmou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de que não cabe à Justiça do Trabalho examinar demandas em que haja qualquer questionamento acerca da validade do vínculo jurídico-administrativo entre o ente público e seus servidores. No presente caso, infere-se do acórdão recorrido que a discussão envolve possível nulidade do contrato de trabalho da reclamante, em razão da sua admissão após a CF/88, sem concurso público e o pronunciamento pela instância ordinária da competência desta Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda. Nesse contexto, a Corte Regional adotou entendimento dissonante daquele emanado do excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF. Recurso de revista conhecido por violação do CF, art. 114, I/88 e provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
954 - STJ. Conflito negativo de competência. Justiça do trabalho. Justiça comum. Ação de indenização movida por ex-empregado em face do ex-empregador. Danos materiais e morais. Inadimplemento de acordo extrajudicial. Pagamento de verbas rescisórias. Causa de pedir. Ligação com a relação de trabalho anteriormente estabelecida entre as partes. Competência da justiça do trabalho.
«1 - O autor busca indenização por danos materiais e morais em decorrência do inadimplemento patronal de acordo extrajudicial estabelecido para o pagamento das verbas trabalhistas devidas em virtude do rompimento da relação de trabalho. A causa de pedir remete diretamente ao cumprimento de obrigações que emergem da relação de trabalho. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
955 - STJ. Processual penal. Homicídio qualificado. Modificação na ordem de julgamento da apelação. Inocorrência de cerceamento de defesa. Nulidades apontadas no julgamento do tribunal do Júri. Questões não apreciadas pela corte a quo. Supressão de instância. Alegação de indevida influência do juiz presidente na formação de convicção dos jurados. Reexame de fatos. Inviabilidade no habeas corpus.
«- Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento da Primeira Turma do c. Pretório Excelso, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, Rel. Ministro Marco Aurélio, DJe de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, Rel. Ministra Rosa Weber, DJe de 6.9.2012, dentre outros. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
956 - TRT2. Competência material. Advogado. Honorários advocatícios. Prestação de serviços. Consumidor. Relação de consumo. Julgamento pela Justiça Trabalhista. CF/88, art. 114, I e IX. CDC, art. 2º, § 2º.
«A relação de consumo que tenha por objeto a prestação de serviço, é também relação de trabalho. Demanda da pessoa física prestadora de serviços, pelos honorários ou preço dos serviços contratados, está sujeita à jurisdição trabalhista. Arts. 114, I e IX, CF/88 e 2º, § 2º do CDC.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
957 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE AMARANTE DO MARANHÃO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Demonstrada a possível violação do CF, art. 114, I, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista . Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A atual jurisprudência desta Corte Superior, em observância à interpretação dada pela Suprema Corte, no julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395-6/DF ao, I da CF/88, art. 114, é no sentido de que compete à Justiça Comum a análise das demandas relacionadas aos contratos de trabalho pactuados com o Poder Público posterior à promulgação, da CF/88 vigente, sem aprovação em certame público. A hipótese dos autos é a de admissão de servidora pelo Poder Público sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88 de 1988, circunstância em que esta Justiça Especializada não detém competência para dirimir tal conflito, razão pela qual se determina o encaminhamento do presente feito à Justiça Comum. Decisão Recorrida contrária à jurisprudência reiterada desta Corte Superior, estando, pois, configurada a transcendência política do tema (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) e caracterizada a violação do CF, art. 114, I. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
958 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE TIMON . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Demonstrada a possível violação do CF, art. 114, I, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista . Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE TIMON . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A atual jurisprudência desta Corte Superior, em observância à interpretação dada pela Suprema Corte, no julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395-6/DF, ao, I da CF/88, art. 114, é no sentido de que compete à Justiça Comum a análise das demandas relacionadas aos contratos de trabalho pactuados com o Poder Público posterior à promulgação, da CF/88 vigente, sem aprovação em certame público. A hipótese dos autos é a de admissão de servidora pelo Poder Público sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88 de 1988, circunstância em que esta Justiça Especializada não detém competência para dirimir tal conflito, razão pela qual se determina o encaminhamento do presente feito à Justiça Comum. Decisão Recorrida contrária à jurisprudência reiterada desta Corte Superior, estando, pois, configurada a transcendência política do tema (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) e caracterizada a violação do CF, art. 114, I. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
959 - TRT3. Seguridade social. Aposentadoria. Complementação de aposentadoria. Abono. Complementação de aposentadoria. Abono complementação. Vale S/A. Parcela devida pelo empregador. Justiça do trabalho competente.
«O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, ao julgar os Recursos Extraordinários 586453 e 583050, em sessão realizada aos 20/02/2013, que compete à Justiça Comum o julgamento de lides decorrentes de contrato de previdência complementar privada, definindo que deverão permanecer na Justiça do Trabalho todos os processos que já tiverem sentença de mérito até aquela data. A incompetência reconhecida pela excelsa corte alcança o benefício complementar devido pelas entidades de previdência privada. O abono complementação instituída pela antiga CVRD constitui parcela diversa dos benefícios assegurados no regulamento da VALIA, os quais envolvem obrigações exigíveis exclusivamente da entidade de previdência privada. A pretensão formulada na inicial é de reajuste do abono complementação em conformidade com as normas instituídas pela Vale com o fim de incentivar a aposentadoria voluntária dos empregados. Por esse motivo, a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal não alcança parcela que é devida pelo próprio empregador e não pela entidade de previdência privada. A causa de pedir, no presente feito, refere-se a atos praticados pela VALE, na condição de empregadora, com o intuito de incentivar a aposentadoria voluntária dos seus empregados, e é certo que essa empresa responde pelos custos decorrentes do benefício em questão. Em conseqüência, incumbe à Justiça do Trabalho apreciar o pleito.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
960 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. 1. Trabalhadora admitida sem concurso público após a promulgação, da CF/88 de 1988. Acórdão regional em que não registrada a existência de contratação temporária (CF/88, art. 37, IX) ou de vinculação da reclamante ao regime estatutário instituído pelo ente público. Competência da justiça do trabalho.
«Definida pela Suprema Corte a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar os conflitos na relação jurídica de caráter administrativo celebrada entre o Poder Público e seus servidores, bem como para apreciar as ações propostas por trabalhadores contratados sob a égide da Lei 8.745/1993 c/c o inciso IX do CF/88, art. 37(RE 573.202/AM, julgado em 21/8/2008), não há espaço para a adoção de posicionamento distinto por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário. Todavia, não necessariamente toda relação estabelecida entre trabalhador e Administração Pública Direta será submetida à apreciação da Justiça Comum, mas, tão somente, aquelas tipicamente jurídico-administrativas, mantendo esta Justiça Especializada a competência para processar e julgar controvérsia envolvendo pessoal contratado por ente público sob o regime celetista. No caso, o Tribunal Regional entendeu ser competente a Justiça do Trabalho para dirimir o feito, registrando que a Reclamante foi admitida após a promulgação, da CF/88 de 1988, sem a submissão a concurso público, sendo certo, ainda, que não a enquadrou na situação correspondente a servidores contratados temporariamente (CF/88, artigo 37, IX). Na verdade, registrou que «O agravante, ao alegar que celebrou com o reclamante contrato de trabalho temporário, de natureza precária e excepcional, regido pela Lei Municipal 070/95, somente corrobora a patente irregularidade do vínculo, posto que sua duração, de 03/01/2005 a 30/12/2012, excede em muito aquela típica das hipóteses de contratação temporária no serviço público (CF/88, art. 37, IX c/c Lei 8.745/1993) . Nesse contexto, remanesce a competência desta Justiça Especializada para julgamento da lide. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
961 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONDENAÇÃO DO EMPREGADOR. PEDIDO DE CONTRIBUIÇÕES AO PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE VERBAS DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO POSTULADAS NESTA DEMANDA. INAPLICABILIDADE DA MODULAÇÃO DE EFEITOS ESTABELECIDA NAS DECISÕES PROFERIDAS NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
Nos 586.453 E 583.050. No caso, não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual, quanto ao tema ora impugnado, deu-se provimento ao agravo de instrumento da reclamante para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho . Com efeito, o Relator esclareceu, em decisão monocrática, que, embora a decisão de mérito, quanto ao pedido de contribuições ao plano de previdência complementar, tenha sido proferida pela Corte regional após o julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, a situação em exame não se amolda aos casos por ele analisados. Isso porque a entidade gestora de previdência complementar nem sequer é parte do polo passivo desta demanda. Além disso, de acordo com a manifestação da Corte regional, o pleito em questão não se refere ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, mas sim de repercussão das diferenças salariais e reflexos deferidos nesse processo no salário de contribuição para a previdência complementar. O art. 114, I e IX, da CF/88 prevê que compete a esta Justiça especializada julgar e processar «as ações oriundas da relação de trabalho, bem como «outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei". Ademais, tratando-se de contribuições previdenciárias, esta Corte superior possui entendimento pacífico firmado por meio da Súmula 368, item I, com a seguinte redação: « 368 DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO . I. A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. Neste mesmo sentido é o entendimento da Súmula Vinculante 53/STFupremo Tribunal Federal: « A competência da Justiça do Trabalho prevista no CF/88, art. 114, VIII alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados . Agravo desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
962 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PLANO ANTERIOR DA EXTINTA RFFSA. NOVO PLANO INSTITUÍDO PELA SUCESSORA. ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO PREJUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. [...] .
Demonstrada divergência válida e específica, na forma do CLT, art. 894, II, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de embargos. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE EMBARGOS. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PLANO ANTERIOR DA EXTINTA RFFSA. NOVO PLANO INSTITUÍDO PELA SUCESSORA. ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO PREJUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. [...] . 1 - Controverte-se sobre a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda em que o reclamante formula pedido de diferenças de complementação de aposentadoria (diferenças em si de parcelas jávencidas e vincendas; constituição de reserva matemática;repasse de reserva já constituída para a entidade de previdência privada; e indenização por dano moral pelo ilícito de não cumprir o edital de licitação de sucessão da RFFSA quanto às regras de complementação de aposentadoria), apenas e diretamente, contra o ex- empregador (MRS, sucessora da RFFSA). 2 - A causa de pedir se baseia na alegação de que a empresa, quando sucedeu a RFFSA, teria assumido o compromisso de criar plano de aposentadoria em igualdade de condições com aquele já existente da RFFSA (REFER), mas não teria respeitado essa paridade, gerando, assim, a existência das diferenças postuladas em favor do reclamante, aposentado sob o novo plano da MRS (MRSPREV). 3 - Como se percebe, o pedido é formulado diretamente contra a ex-empregadora para que assuma o ônus decorrente de sua falta (criação de plano menos vantajoso ao existente anteriormente), quando teria obrigação contratual de implementar novo plano em igualdade de condições. 4 - Trata-se de pedidos decorrentes da própria relação de emprego e das obrigações da reclamada, como ex-empregadora, em face de seu ex-empregado (art. 114, I, CF/88). 5 - Não há pedido de revisão ou diferenças do benefício direcionadas à entidade de previdência privada, que não faz parte do processo e, consequentemente, não estará sujeita à eventual coisa julgada que poderá vir a ser constituída (CPC, art. 506). 6 - Entendimento diverso levaria à Justiça Comum demanda cujo julgamento, inclusive quanto ao alegado dano moral, vincularia e alcançaria apenas empregado e empregador. 7 - Trata-se de situação distinta daquelas que ensejaram e encontram-se vinculadas à tese formulada pelo STF no julgamento dos RE 586.453 e RE 583.050 (Tema 190): « Compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria, mantendo-se na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013 «. 8 - De acordo com o entendimento vinculante do STF, nos processos em que se discute complementação de aposentadoria, é determinante verificar não apenas a matéria, mas também o polo passivo da demanda. Julgados de Turmas do TST. 9 - Acrescenta-se que o Pleno do STF, em recente de Conflito de Competência, afastou a aplicação do Tema 190 da Repercussão Geral em demanda na qual a entidade de previdência privada não constava do polo passivo (CC 8382 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 26-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s / n DIVULG 02-09-2024 PUBLIC 03-09-2024) . 10 - Embargos conhecidos e não providos.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
963 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. 1. Trabalhadora admitida sem concurso público após a promulgação, da CF/88 de 1988. Acórdão regional em que não registrada a existência de contratação temporária (CF/88, art. 37, IX) ou de vinculação da reclamante ao regime estatutário instituído pelo ente público. Competência da justiça do trabalho.
«Definida pela Suprema Corte a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar os conflitos na relação jurídica de caráter administrativo celebrada entre o Poder Público e seus servidores, bem como para apreciar as ações propostas por trabalhadores contratados sob a égide da Lei 8.745/1993 c/c o inciso IX do CF/88, art. 37(RE 573.202/AM, julgado em 21/8/2008), não há espaço para a adoção de posicionamento distinto por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário. Todavia, não necessariamente toda relação estabelecida entre trabalhador e Administração Pública Direta será submetida à apreciação da Justiça Comum, mas, tão somente, aquelas tipicamente jurídico-administrativas, mantendo esta Justiça Especializada a competência para processar e julgar controvérsia envolvendo pessoal contratado por ente público sob o regime celetista. No caso, o Tribunal Regional entendeu ser competente a Justiça do Trabalho para dirimir o feito, registrando que o Reclamante foi admitido após a promulgação, da CF/88 de 1988, sem a submissão a concurso público, sendo certo ainda que não o enquadrou na situação correspondente a servidores contratados temporariamente (CF/88, artigo 37, IX). Na verdade, registrou que «o autor foi contratado diretamente pelo reclamado, sem prévia aprovação em concurso público, tendo exercido, de forma contínua e ininterrupta, a função de assistente de administração, o que denota tratar-se,em tese, de relação contratual nula com o Poder Público, ante a inobservância do CF/88, art. 37, II . ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
964 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA APRECIAR DEMANDA EM QUE SE DISCUTE A NATUREZA DO REGIME JURÍDICO DA CONTRATAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA JÁ ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. DECISÃO UNIPESSOAL EM HARMONIA COM PRECEDENTE DA SBDI-I DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO. NÃO PROVIMENTO. I . A SBDI-I desta Corte Superior, no julgamento do E-RR - 676-34.2016.5.22.0103 (DEJT DE 22/03/2019), decidiu que a competência para processar e julgar ação movida por servidor público contratado na vigência da atual Constituição da República, sem prévia aprovação em concurso, define-se em função do regime jurídico adotado pelo ente público para seus servidores em geral: se celetista, a competência é da Justiça do Trabalho, se administrativo/estatutário, da Justiça Comum. II. No caso vertente, a parte agravante postula seja reconhecida a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as causas decorrentes de contrato administrativo celebrado entre servidor e a Administração Pública. III . Desse modo, há que se negar provimento ao agravo interno, porquanto irreprochável a decisão unipessoal agravada em que se invocou a jurisprudência assente desta Corte Superior para dar provimento ao agravo de instrumento. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
965 - STJ. Competência. Justiça Trabalhista. Ampliação da competência. Ação ordinária de arbitramento de honorários advocatícios (Lei 8.906/94, art. 22, § 2º). Relação de direito civil. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114 (Redação da Emenda Constitucional 45/2004) .
«De acordo com jurisprudência iterativa do STJ, a definição da competência para julgamento da demanda vincula-se à natureza jurídica da controvérsia, que se encontra delimitada pelo pedido e pela causa de pedir. Compete à Justiça estadual processar e julgar ação que visa o arbitramento judicial de honorários advocatícios (Lei 8.906/94, art. 22, § 2º) decorrente da prestação de serviços profissionais, por envolver relação de índole eminentemente civil e não dizer respeito à relação de trabalho de que trata o art. 114 da Constituição vigente, com a redação introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 4ª Vara Cível de Governador Valadares (MG), o suscitado.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
966 - STJ. Embargos de declaração no conflito negativo de competência. Justiça do trabalho. Justiça comum estadual. Recurso manejado pelo juízo suscitante que não é parte formal da lide. Ausência de prejuízo. Carência de interesse recursal. Dois conflitos de competência suscitados perante o STJ pelo mesmo juízo e lastreados na mesma decisão declinatória. Duas decisões antagônicas proferidas nesta corte. Decisão monocrática declarando, em um dos incidentes, a competência da justiça do trabalho; e posterior julgamento colegiado no outro incidente definindo a competência da justiça comum estadual. Ausência de coisa julgada ou de preclusão. Cognição incompleta. Competência absoluta. Prevalência, no caso, da decisão colegiada. Embargos de declaração não conhecidos. Esclarecimentos prestados de ofício para afastar a divergência.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
967 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-acidente fundamentado na perda de audição. Requisitos. (a) comprovação do nexo de causalidade entre a atividade laborativa e a lesão e (b) da efetiva redução parcial e permanente da capacidade do segurado para o trabalho. Tribunal entendeu pela ausência de incapacidade laboral.
«1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.108.298/RJ, (Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 6/8/2010), processado nos moldes do CPC/1973, art. 543-C, firmou entendimento no sentido de que «o auxílio-acidente visa indenizar e compensar o segurado que não possui plena capacidade de trabalho em razão do acidente sofrido, não bastando, portanto, apenas a comprovação de um dano à saúde do segurado, quando o comprometimento da sua capacidade laborativa não se mostre configurado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
968 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela Antecipada e Indenização por Danos Morais. Insurgência contra a decisão que concedeu a tutela de urgência postulada para o fim de impor à ré o dever de autorizar e custear a realização da substituição da válvula aórtica pela técnica TAVI, indicada nos pareceres médicos. A parte autora é beneficiária do plano de saúde réu, administrado por entidade de autogestão. A competência para julgar as demandas relativas a plano de saúde de autogestão empresarial é da justiça comum, com exceção daqueles cujo benefício foi regulado em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo, caso dos autos. REsp 1.799.343. IAC 05. Reconhecida a incompetência da Justiça Comum devendo os autos serem remetidos à Justiça do Trabalho para o regular processamento e consequente julgamento. No mais, a tutela de urgência deve ser mantida e, se o caso, reanalisada perante a Justiça competente. Agravo provido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
969 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 2. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. PREVISÃO EM LEI ESTADUAL. O presente caso não compreende pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria ou de pensão por morte postulada perante entidade de previdenciária privada. Trata-se de hipótese na qual a Reclamante é pensionista de servidor falecido e, com esteio em disposições das Leis Estaduais 5.255/1966 e 7.672/1982, pretende a complementação de pensão por morte assegurada aos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul. Nos termos em que formulada, fica patente que a complementação de pensão devida à Reclamante se reveste de natureza previdenciária, de cunho jurídico-administrativo, e não de benefício que era adimplido pelo ex-empregador. Nesse contexto, considera-se correta a decisão regional, que manteve o reconhecimento da incompetência da Justiça do Trabalho para o julgamento do pleito de diferenças de complementação de aposentadoria, por estar em conformidade com a jurisprudência do TST, o que torna inviável o exame das indicadas violações de dispositivo legal e/ou constitucional, bem como superada eventual divergência jurisprudencial (Súmula 333/TST e art. 896, §7º, da CLT). Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
970 - STJ. Agravo interno. Conflito de competência entre a justiça do trabalho e a justiça comum. Ação buscando o afastamento da exigência de experiência profissional. Trabalhad or portuário avulso. Ogmo. Questão que não decorre de relação de trabalho. Competência da justiça comum. Agravo interno a que se nega provimento.
1 - Conforme consignado pela decisão ora agravada, a «demanda de origem que deu ensejo à controvérsia relativa à competência, trata-se de ação ordinária ajuizada por Rogério Hilton Longo Pereira em desfavor de Órgão Gestor de Mão de Obra, por meio da qual buscou o provimento jurisdicional que afastasse a exigência de experiência profissional em certame para o cargo de trabalhador portuário avulso". ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
971 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. I. RECURSO DO RÉU. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. FORMA DE CÁLCULO. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA À NORMA COLETIVA FIRMADA ENTRE AS PARTES. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.251.927/RN. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. 1.
Recurso ordinário interposto contra acórdão que julgou parcialmente procedente a ação rescisória. 2. Pretende o autor, na presente demanda desconstitutiva, a rescisão de acórdão proferido na demanda subjacente, com fundamento no art. 966, III, V e VIII, do CPC/2015. 3. O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos, nos autos dos processos IRR-21900-13.2011.5.21.0012 e IRR-118-26.2011.5.11.0012 (Tema Repetitivo 13), fixou tese jurídica, no sentido de que « (...) os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. (...)". 4. Em decisão diametralmente oposta, o Supremo Tribunal Federal, no exame da tese firmada no referido incidente de recursos repetitivos, nos autos do RE 1.251.927 (trânsito em julgado em 5/3/2024), à luz da CF/88, art. 7º, XXVI, conferiu validade à fórmula utilizada pela Petrobras para o cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, julgando, em consequência, totalmente improcedente o pleito de diferenças do complemento de RMNR, sob o fundamento de que o cômputo dos adicionais destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais para a apuração da referida parcela não viola os princípios da isonomia, da proporcionalidade e razoabilidade, « uma vez que foram observadas as necessárias proporcionalidade, justiça e adequação no acordo coletivo realizado; acarretando sua plena constitucionalidade, pois presente a racionalidade, a prudência, a indiscriminação, a causalidade, em suma, a não-arbitrariedade «. 5. Nesse cenário, à luz da diretriz estabelecida no julgamento adrede referido, verifica-se que a sentença rescindenda, ao conferir interpretação distinta à pretendida pelos entes coletivos à norma coletiva celebrada, importou em violação manifesta ao disposto no CF/88, art. 7º, XXVI. 6. Quanto às demais pretensões recursais do réu, ressalta-se que, ainda que não se tenha dado à parte oportunidade de se manifestar sobre o fundamento decisório utilizado pelo Tribunal Regional (decisão surpresa), não se verifica qualquer prejuízo se a questão objeto do apelo, atinente ao mérito, vier a ser revisitada em âmbito recursal, como no caso, a atrair a incidência do disposto no CLT, art. 794, repelindo, por consequência, a alegada nulidade. 7. Demais disso, o julgamento do Tema 795 pelo STF teve enfoque distinto daquele analisado no âmbito do RE 1.251.927, em que se examinou a questão atinente aos limites da atuação do Judiciário em face do que foi livremente pactuado pelas partes, ou seja, à ofensa ao, XXVI da CF/88, art. 7º, verificada na sentença rescindenda e, portanto, contemplada pela tese firmada com efeito vinculante. 8. Destaca-se, ainda, que a interpretação dada à norma coletiva na sentença rescindenda, ainda que não a tenha reputado inválida, como alega o recorrente, desrespeitou a intenção dos entes coletivos, a teor do que decidido em decisão proferida pelo STF, de efeito vinculante, o que, por si só, induz à violação manifesta à norma jurídica. 9. Não incidem, outrossim, os óbices das Súmula 410/TST e Súmula 83/TST, primeiro porque desnecessário o revolvimento do conjunto fático probatório, segundo porque a questão gira em torno de interpretação de norma constitucional, qual seja o CF/88, art. 7º, XXVI. 10. Releva notar, ademais, que na sentença rescindenda não há menção a normas coletivas a partir de 2014, restringindo-se aos ACTs 2007/2009, 2009/2011 e 2011/2013. 11. Por fim, não há violação à tese firmada no julgamento do Tema 1.046, posto que o acórdão regional observou decisão proferida pelo próprio STF, o qual, como guardião da Constituição, é a Corte responsável por aquilatar se foram respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Recurso ordinário conhecido e não provido. II. RECURSO DAS PARTES. DEVOLUÇÃO DE VALORES EM AÇÃO RESCISÓRIA. INVIABILIDADE. 1. É assente no âmbito desta Subseção o entendimento no sentido de que a pretensa devolução de valores extrapola a competência do juízo rescisório, incumbindo à parte ajuizar ação própria para pleitear a restituição de valores eventualmente pagos e a recomposição de seu patrimônio. Parcial provimento apenas ao recurso do réu. .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
972 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INC OMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DA CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988. REGIME JURÍDICO ÚNICO ESTADUAL (LEI COMPLEMENTAR 13/1994). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatada possível violação do, I da CF/88, art. 114 merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INC OMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DA CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988. REGIME JURÍDICO ÚNICO ESTADUAL (LEI COMPLEMENTAR 13/1994). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, afastou qualquer interpretação do CF, art. 114, I/88 que inclua nacompetênciada Justiça do Trabalho a apreciação de demandas instauradas entre a Administração Pública e os servidores a ela vinculados por relação de caráter jurídico-administrativo, aí incluídos, além dos casos em que se discute possível relação estatutária, os conflitos sobre o exercício de cargo comissionado ou acerca de contrato temporário de excepcional interesse público (CF/88, art. 37, IX). Consolidou-se, a partir de então, o entendimento desta Corte Superior de que, em se tratando de demanda sobre possível existência, validade ou eficácia de vínculo de natureza administrativa - no caso, a alegada relação jurídico-administrativa entre a reclamante e o ente público -, a controvérsia deve ser dirimida pela Justiça comum. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
973 - TRT3. Reajuste do «abono-complementação. Previdência complementar privada. Decisão do STF no re 586453. Incompetência da justiça do trabalho.
«A Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar lide envolvendo complementação de aposentadoria, haja vista tratar-se de matéria de natureza previdenciária. A questão foi decidida pelo STF sob o caráter da repercussão geral (CPC, art. 543B), tendo ocorrido a modulação dos seus efeitos, de forma que a competência da Justiça do Trabalho foi reconhecida apenas em relação aos processos em que a sentença de mérito já tivesse sido proferida até 20.02.2013 (data do julgamento dos recursos extraordinários), enquanto os demais processos devem ser remetidos à Justiça Comum.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
974 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR SOBRE AS DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS NA AÇÃO TRABALHISTA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor para « declarar a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar a demanda referente ao pedido integração das verbas salariais pleiteadas no cálculo das contribuições previdenciárias devidas à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil S/A. - PREVI, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que, ultrapassada essa questão, prossiga no exame do mérito, como entender de direito «. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 3/9/2021, no julgamento Recurso Extraordinário 1.265.564, com repercussão geral (Tema 1.166), fixou a tese jurídica de que « Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada «. Agravo a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
975 - TRT4. Transposição para o regime estatutário. Subsistência do regime da CLT. Competência da justiça do trabalho.
«Nulos os atos administrativos que alteraram para estatutário o regime de contratação, porque não observada a exigência contida no CF/88, art. 37, mantém-se o servidor regido pelas regras contidas na CLT, sendo competente a Justiça do Trabalho para o julgamento da demanda, nos termos do CF/88, art. 114. [...]... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
976 - STJ. Processual civil e tributário. Conflito de competência. Justiça comum estadual e justiça do trabalho. Ação judicial, proposta por entidade sindical de nível superior, contra determinado estado da federação, para a cobrança de contribuição sindical, relativamente aos servidores públicos estaduais. Ação proposta após a emenda constitucional 45/2004. Aplicabilidade do CF/88, art. 114, III. Competência da justiça do trabalho. Superação da Súmula 222/STJ. Conhecimento do conflito, para declarar a competência da justiça do trabalho.
«I. A Primeira Seção do STJ, a partir do julgamento do AgRg no CC 135.694/GO (Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, DJe de 17/11/2014), firmou o entendimento de que, nos termos do CF/88, art. 114, III de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical, prevista no CLT, art. 578. No aludido julgamento, ficou consignado que, após a Emenda Constitucional 45/2004, que alterou o art. 114, III, da Constituição de 1988, restou superada a Súmula 222/STJ («Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no CLT, art. 578). Também ficou assentado que, nas ações de cobrança de contribuição sindical movidas contra o Poder Público, revela-se desinfluente, para fins de definição do juízo competente, aferir a natureza do vínculo jurídico existente entre a entidade pública e os seus servidores. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
977 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE ATALAIA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Demonstrada a possível violação constitucional (arts. 114, I, e 37, IX), dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE ATALAIA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A atual jurisprudência desta Corte Superior, em observância à interpretação dada pela Suprema Corte, no julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395-6/DF, ao, I da CF/88, art. 114, é no sentido de que compete à Justiça Comum a análise das demandas relacionadas aos contratos de trabalho pactuados com o Poder Público posterior à promulgação, da CF/88 vigente, sem aprovação em certame público. A hipótese dos autos é a de admissão de servidora pelo Poder Público sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88 de 1988, circunstância em que esta Justiça Especializada não detém competência para dirimir tal conflito, razão pela qual se determina o encaminhamento do presente feito à Justiça Comum. Decisão Recorrida contrária à jurisprudência reiterada desta Corte Superior, estando, pois, configurada a transcendência política do tema (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) e caracterizada a violação do CF, art. 114, I. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
978 - TST. Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Petros e petrobras. Matéria comum. Análise conjunta. Competência da justiça do trabalho.
«No dia 20/2/2013, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Recursos Extraordinários nºs RE 586453 e RE 583050, proferido com repercussão geral, concluiu por maioria de votos que cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada, ainda que oriunda do contrato de trabalho. Contudo, os efeitos da decisão, por questões de segurança jurídica, foram modulados para estabelecer que permanecerão na Justiça do Trabalho todos os processos sentenciados até aquela data. Logo, como no caso dos autos a decisão de primeiro grau foi prolatada antes do julgamento da matéria pela Corte Suprema, em 20/2/2013, fica preservada a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento da lide. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
979 - TRT2. Rescisão contratual. Pedido de demissão rescisão indireta. Conversão em pedido de demissão pelo julgador. Possibilidade. Ao propor uma reclamatória com pedido de rescisão indireta, o empregado manifesta claramente sua intenção de não mais prosseguir trabalhando junto à empresa, de sorte que há sim manifestação expressa do empregado no sentido de dar por terminado o vínculo, entregando à justiça do trabalho apenas e tão somente a tarefa de apreciar seu motivo. Sendo assim, não reconhecida a rescisão indireta por culpa do empregador, a consequência lógica é a de que o trabalhador pretende, de qualquer forma, desligar-se da empresa. Irreparável, portanto, a r. Sentença ao reconhecer o pedido de demissão na data do julgamento do feito, vez que rechaçada a alegação de justa causa patronal e, ademais, comprovado pela prova testemunhal que o autor sempre pretendeu desligar-se da reclamada, ficando evidente que sua manifestação de vontade no sentido de não dar continuidade ao vínculo de trabalho. Recurso proletário a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
980 - TJSP. DIREITO DO TRABALHO. APELAÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. NULIDADE DA SENTENÇA.
I.Caso em Exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
981 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO CONTRA O MUNICÍPIO DE GUARACI. RESCISÃO DE CONTRATOS IRREGULARES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADOS PELO ENTE PÚBLICO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA CIVIL-ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO .
A controvérsia dos autos diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para apreciação de ação civil pública que tem como finalidade impedir a realização de novos contratos de prestação de serviços entre pessoas jurídicas intermediadoras de mão de obra e o ente público municipal. In casu, não se trata de discutir, portanto, direitos decorrentes dos contratos de trabalho firmados com os trabalhadores terceirizados, mas sim os próprios contratos celebrados pelo ente público com as pessoas jurídicas indicadas na exordial. Esta Corte Superior tem entendimento consolidado pela incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar ação que visa a limitação da celebração, por ente público, de contratos administrativos de natureza civil, bem como para apreciar questão relativa à regularidade de contratos de fornecimento de mão de obra para a prestação de serviços à administração pública, como no caso dos autos. Precedentes da SBDI-2 do TST. Da mesma forma, a jurisprudência do STJ, Corte que detém a atribuição de resolver os conflitos de competência entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Comum, orienta-se no sentido da competência da justiça comum para conhecer de demandas em que se questiona a higidez e regularidade dos contratos de prestação de serviços firmados pela Administração Pública. Precedentes do STJ. Dessa forma, a Justiça do Trabalho não detém competência para o julgamento da matéria objeto da presente ação civil pública, conforme bem decidiu o Regional. Reconhecida a consonância da decisão recorrida com a jurisprudência consolidada desta Corte, afasta-se a violação dos dispositivos legais e constitucionais apontados e ficam superados os arestos colacionados. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
982 - TRT3. Seguridade social. Competência da justiça do trabalho. Previdência complementar. Diferenças salariais e reflexos decorrentes da integração. Do auxílio alimentação a remuneração reconhecida em decisão judicial. Repercussão na base de cálculo do salário de contribuição para futura complementação de aposentadoria. Competência da justiça do trabalho.
«No entendimento deste Relator, foge à competência desta Justiça Especializada para exame e julgamento, conforme recentemente ficou decidido pelo Excelso STF no julgamento do Recurso Extraordinário 586.453/SE, com efeitos de repercussão geral, os pedidos iniciais relacionados à condenação da CEF à obrigação de repassar à entidade privada de previdência complementar (Funcef) eventuais diferenças relacionadas à complementação de aposentadoria decorrentes da incidência das contribuições para o plano de aposentadoria complementar mantido junto àquela entidade sobre as parcelas salariais que eventualmente lhe forem deferidas na presente demanda.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
983 - TRT12. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Competência da Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 114. CLT, arts. 8º e 652, IV.
«Compete à Justiça do Trabalho o julgamento da ação de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho. ... Outrossim, além dos dissídios envolvendo prestações tipicamente trabalhistas, o CLT, art. 652, IV atribuiu a competência material da Justiça do Trabalho, de forma genérica, «aos demais dissídios concernentes ao contrato individual de trabalho. A intenção do legislador certamente não foi a de exaurir taxativamente os casos de competência desta Justiça Especializada. Por outro lado, não existe nenhuma disposição constitucional ou legal que atribua à Justiça Comum essa competência; não cabe ao intérprete criar distinção onde a lei não o fez. Restou incontroverso que o fato gerador do pedido do reclamante nasceu em razão da relação de trabalho mantida entre as partes. Conforme sustenta João Oreste Dalazen, é «desnecessário perquirir a natureza da norma jurídica incidente na espécie para aquilatar se cuida de conflito trabalhista, ou não, eis que, conforme bem dilucida Américo Plá Rodriguez, «a índole de um conflito deriva de sua origem e de seu objeto, e não da norma invocada. Suponha-se um conflito entre empregado e empregador objetivando indenização civil, por dano moral, ou patrimonial, provocado como empregado, ou como empregador. Não deixa de haver aí um conflito trabalhista, seja pela qualidade dos contendores, seja porque promana de um contrato de emprego, não obstante objetive nitidamente a incidência de preceitos e princípios de Direito Civil. Tanto isso é exato que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) contempla, de forma expressa, a possibilidade de o Juiz do Trabalho invocar o «direito comum, subsidiariamente, para equacionar os conflitos que lhe são submetidos à apreciação (art. 8º, parágrafo único) (Competência Material Trabalhista. São Paulo: LTr, 1994. p. 51). Para saber se a lide decorre de relação de trabalho, não é necessário questionar se a sua solução judicial abordará conceitos jurídicos emprestados de outras disciplinas jurídicas que não o Direito do Trabalho. O fundamental é que a relação jurídica mantida entre autor e réu seja de cunho trabalhista. ... (Juiz Roberto Basilone Leite).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
984 - STJ. Competência. Conflito negativo. Servidor público. Sindicato. Ação movida por Município contra entidades sindicais versando sobre contribuição sindical. Servidores estatutários. Alteração introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004. ADIn 3.395, decisão liminar suspendendo em parte a eficácia do inciso I do CF/88, art. 114. Inaplicabilidade de seu inciso III. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedente do STJ. CLT, art. 578. CF/88, arts. 8º, IV e 37, VI.
«1. Decisão liminar na ADIn 3.395 suspendeu em parte a eficácia do inciso I do CF/88, art. 114, que atribuía à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar ações envolvendo entidades de Direito Público e seus respectivos servidores. 2. Proposta a ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária contra entidades sindicais, versando sobre a exigência do desconto em folha de pagamento dos valores relativos à contribuição sindical, por município que não mantém a condição de empregador, porquanto a relação jurídica com seus servidores é estatutária e não celetista, deve ser afastada, também, a aplicação do inc. III do CF/88, art. 114. 3. Compete, portanto, à Justiça Comum processar e julgar demanda relativa à contribuição sindical movida por ente estatal contra entidades sindicais em relação a servidores públicos regidos pelo regime estatutário, mesmo após a alteração introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004. 4. Conflito conhecido e declarada a competência da Justiça Estadual, a suscitada.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
985 - TST. Seguridade social. Agravos de instrumento. Recursos de revista das reclamadas petrobrás distribuidora e fundação petros. Análise conjunta. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Entendimento fixado pelo STF, em recursos extraordinários com repercussão geral. Competência da justiça comum. Sentença proferida na justiça do trabalho. Modulação de efeitos. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Pcac 2007. Rmnr. Decisão denegatória. Manutenção.
«Há décadas, passando pelas Constituições de 1967 e 69, até a atual Constituição Federal de 88, bem como pelas constantes alterações referentes a essa questão, nas EC's 19/98, 20/98 e 45/2004, a matéria já se encontrava pacificada na jurisprudência desta Justiça Especializada, no sentido de ser da Justiça do Trabalho a competência para julgar as ações referentes ao benefício da complementação de aposentadoria proveniente da relação empregatícia havida entre as partes. O fundamento jurisprudencial clássico residia no fato de tais complementações, inerentes ao Regime de Previdência Complementar tratado pelo art. 202 da Constituição de 1988, consistirem em sistemática oriunda e reflexa da precedente relação de emprego vivida entre empregador e empregado, na qualidade, respectivamente, de Patrocinador e Segurado do Fundo de Pensão instituído pela Empresa Empregadora. Em outras palavras, o Reclamante, na condição de empregado da primeira Reclamada, patrocinadora e instituidora de Entidade de Previdência Complementar, contribuiu mês a mês para a formação do patrimônio que lhe garantisse a complementação dos proventos de aposentadoria, sendo evidente o nexo de causalidade e correlação entre os dois vínculos, o originário (trabalhista) e o derivado (previdenciário privado), evidenciando, segundo a compreensão jurisprudencial clássica de várias décadas, a competência especializada do CF/88, art. 114, I. Contudo, o STF, em 20.02.2013, nos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, com repercussão geral, decidiu ser da Justiça Comum a competência para analisar tais ações. Decidiu o STF, também, pela modulação dos efeitos, definindo a permanência na Justiça do Trabalho de todos os processos que já tiverem sentença prolatada até referido julgamento (20.02.2013), situação aplicável ao caso concreto. Estando o presente processo enquadrado na hipótese de modulação e transição aventada pelo STF, mantém-se o julgamento desta causa na Justiça do Trabalho, conforme ressalvado pelo STF. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
986 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais entendeu pela incompetência material da Justiça do Trabalho para o exame da pretensão de pagamento de diferenças de complementação de pensão. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual está intacto o art. 93, IX, da CF. 2. JUSTIÇA DO TRABALHO. INCOMPETÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. DIFERENÇAS. DECISÃO PLENÁRIA DA EXCELSA CORTE. TEMA 1.092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. CRITÉRIOS DE MODULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Embora definida a incompetência material da Justiça do Trabalho para o exame de pretensões originárias de relações previdenciárias complementares (CF, art. 202), conforme julgados do Excelso Supremo Tribunal Federal (REs 586453 e 583050), enquadrando-se o caso na regra de transição também definida naqueles julgamentos, segundo a qual deveriam permanecer na Justiça do Trabalho as ações nas quais já proferidas sentenças de mérito até a data daqueles julgamentos (20/02/2013), assegura-se a competência desta Justiça Especializada. Cumpre destacar que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (publicação: DJE de 19/06/2020), firmou, com repercussão geral, tese no sentido de que « Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade da relação jurídico-administrativa (Tema 1092 do Ementário de Repercussão Geral do STF). Nada obstante, ao julgar os embargos de declaração opostos (acórdão publicado no DJE 26/11/2020), o Plenário do STF modulou os efeitos da decisão, declarando a competência desta Justiça Especializada para processar e julgar, até o trânsito em julgado e final execução, os processos que tiveram sentença de mérito proferida até o dia 19/06/2020 - data de publicação do acórdão do RE Acórdão/STF. Desse modo, proferida sentença em 30/09/2020, extinguindo o processo sem julgamento de mérito, patente a incompetência desta Justiça Especializada para processar e julgar o feito, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
987 - TJSP. Agravo de instrumento - Ação de cobrança - Decisão que, considerando que a situação narrada nos autos configura relação de emprego, determinou a remessa dos autos à Justiça Trabalhista, cuja competência é absoluta para julgamento do pedido - Insurgência do autor - Não acolhimento - Objeto recursal que trata de matéria cognoscível de ofício, independentemente de alegação das partes (art. 64, §1º, do CPC), sendo desnecessária a intimação da parte contrária - Fundamentação concisa que não se confunde com omissão ou falta de fundamentação, daí porque descabe falar em vício do «decisum - Elementos dos autos que apontam para a caracterização de relação de emprego entre as partes, não sendo possível o reconhecimento de relação civil, conforme postulado pelo requerente - Prova documental e testemunhal produzida na demanda de origem que confirmaram que, após sua demissão, o autor continuou trabalhando na empresa ré nas mesmas condições, comparecendo presencialmente todos os dias em período integral, exercendo o mesmo cargo, recebendo o mesmo salário e se subordinando às mesmas pessoas - Competência da Justiça do Trabalho que não se restringe apenas às relações de emprego singularmente consideradas, mas também à análise de todos os conflitos derivados do vínculo trabalhista - Decisão mantida - RECURSO IMPROVIDO
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
988 - TST. Seguridade social. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria.
«A Suprema Corte adotou novo posicionamento, no julgamento do RE 586453, da lavra da Ministra Ellen Gracie, que, analisando o disposto nos arts. 114 e 202, § 2º, da CF/88, reconheceu a competência da Justiça Comum para analisar os processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada (complementação de aposentadoria privada), ao fundamento de inexistir relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. Ficou registrado, ainda, na decisão do STF, que devem permanecer na Justiça do Trabalho todos os processos em que já foi proferida sentença de mérito. No presente caso, já houve decisão de mérito acerca da matéria, razão pela qual persiste a competência desta Justiça Especializada. Precedentes do TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
989 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - AUXÍLIO-ACIDENTE -
Interposição contra sentença que julgou improcedente a ação acidentária. Prevenção gerada em razão do julgamento anterior de apelação pela Colenda 17ª Câmara de Direito Público. Caso que requer aplicação do art. 105 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do art. 930, parágrafo único, do CPC/2015, com a consequente redistribuição. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
990 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - AUXÍLIO-ACIDENTE -
Interposição contra sentença que julgou improcedente a ação acidentária. Prevenção gerada em razão do julgamento anterior de apelação pela Colenda 17ª Câmara de Direito Público. Caso que requer aplicação do art. 105 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do art. 930, parágrafo único, do CPC/2015, com a consequente redistribuição. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
991 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Agente comunitário de saúde. Agente comunitário de saúde. Emenda constitucional. Tramento específico. Contrato de trabalho válido mantido com o município.
«Registre-se que o exercício da atividade de agente comunitário de saúde no âmbito do SUS para fins de competência ou incompetência da Justiça do Trabalho, bem como para o pronunciamento de mérito sobre os pedidos iniciais, passa pelo tratamento legal dado de forma especial à esta categoria. Este aspecto é ponto crucial no desfecho das lides envolvendo os agentes comunitários de saúde e o MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, porque a matéria não se refere à aplicação da Súmula 363/TST (contrato de trabalho nulo). Se o reclamante pede direitos trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho que manteve com o MUNICÍPIO, pois submetido a regime celetista, não restam dúvidas quanto à competência da Justiça do Trabalho para exame dos pedidos sobre verbas típicas trabalhistas. Esta hipótese é distinta dos recentes julgamentos do STF no sentido de reconhecer a competência da Justiça Comum para exame da controvérsia decorrente de contrato nulo com a Administração Pública, ou seja, em torno dos contratos de servidores públicos temporários (inciso IX do art. 37 da CR/88 - Adin 3395-6). A situação exige o exame sob o enfoque da Emenda Constitucional 51/06 e da Lei 11.350, de 5 de outubro de 2006que deram um tratamento especial às contratações envolvendo os agentes comunitários de saúde no âmbito do SUS. Este é o enfoque não que pode passar despercebido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
992 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Previdência complementar. Ementa. Incompetência material. Reflexos nas contribuições para a funcef
«O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 20.02.13 que cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada (REs 586453 e 583050). A matéria teve repercussão geral reconhecida e, portanto, passa a valer para todos os processos semelhantes que tramitam nas diversas instâncias do Poder Judiciário. E, ainda, decidiu o Plenário modular os efeitos dessa decisão, decidindo que permanecerão na Justiça do Trabalho todos os processos que já tiverem sentença de mérito até a data de 20.02.2013. A casuística, ora examinada, entretanto, é diversa. Aqui se postula a repercussão das diferenças salariais e reflexos, objeto principal, no salário de contribuição repassado pela reclamada à entidade de previdência privada. Assim, a matéria vergastada está inserida no âmbito de competência desta Justiça do Trabalho, fixada no art. 114 da CF, razão por que faz-se necessário o retorno dos autos à Vara de origem para julgamento do mérito, sob pena de supressão de instância.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
993 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Município de redenção. Competência da justiça do trabalho. Publicação da Lei municipal instituidora do regime jurídico único no átrio da prefeitura. Validade. Incidência da Súmula 337/TST.
«De acordo com a atual redação do CLT, art. 894, conferida pela Lei 11.496/2007, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais passou a ter como função precípua a uniformização da jurisprudência trabalhista, admitindo-se o recurso de embargos apenas por dissenso de teses. Inócua, desse modo, a indicação de violação de dispositivo de lei e da Constituição Federal. O suposto conflito pretoriano não viabiliza, igualmente, o apelo. Para o conhecimento dos embargos por divergência jurisprudencial, é imprescindível a apresentação de paradigmas específicos ao debate e que cumpram requisitos formais para a identificação da respectiva validade. No caso, não cuidou o embargante de indicar qualquer fonte de publicação, limitando-se a mencionar as datas de julgamento e de publicação e o órgão julgador. Logo, os modelos são formalmente inválidos, na forma da Súmula 337, I, «a, do TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
994 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. REMESSA DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST PARA EXAME DE RETRATAÇÃO, NOS TERMOS DO CPC, art. 1.030, II. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVISÃO EM LEI ESTADUAL. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. SENTENÇA DE MÉRITO ANTERIOR A 19 DE JUNHO DE 2020. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.
A controvérsia dos autos gira em torno da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar demanda que versa sobre a «complementação de aposentadoria assegurada por lei estadual e a ser paga pela Administração Pública. O Supremo Tribunal Federal firmou a seguinte tese no julgamento do Tema 1092 da Tabela de Repercussão Geral: «Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa". Não obstante, houve modulação dos efeitos da decisão nos seguintes termos: «os processos que tiveram sentença de mérito proferida até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário do Supremo Tribunal Federal, 19 de junho de 2020, prossigam na Justiça do Trabalho até o trânsito em julgado e final execução. No caso, verifica-se a existência de decisão mérito proferida em 05/07/2010, ou seja, bem anterior ao marco de 19/06/2020. Dessa forma, permanece a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente ação. Logo, inviável a retratação do acórdão prolatado por este Colegiado. Juízo de retratação que não se exerce.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
995 - TJSP. Rescisória. Violação a literal disposição de lei. Norma do CPC/1973, art. 20, § 4º. Condenação relativa a verba honorária advocatícia teratológica. Processo extinto sem julgamento do mérito, pela falta de recolhimento das custas iniciais, após revogação dos benefícios da gratuidade da justiça originalmente concedidos à autora. Trabalho realizado pelos advogados que, apesar de escorreito, não demandou maiores esforços. Base de cálculo da verba honorária (valor da causa) que incluía parte expressiva relativa a indenização de danos morais, cuja estimativa sequer vincula o juízo e não induz sucumbência, conforme Súmula 326/STJ. Condenação afastada com redução da verba honorária. Ação procedente.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
996 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Demonstrada a possível violação do CF, art. 114, I, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista . Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A atual jurisprudência desta Corte Superior, em observância à interpretação dada pela Suprema Corte, no julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395-6/DF, ao item I da CF/88, art. 114, é no sentido de que compete à Justiça Comum a análise das demandas relacionadas aos contratos de trabalho pactuados com o Setor Público posterior à promulgação, da CF/88 vigente, sem aprovação em certame público. A hipótese dos autos é de admissão de servidora pelo Poder Público sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88 de 1988, circunstância em que esta Justiça Especializada não detém competência para dirimir tal conflito, razão pela qual se determina o encaminhamento do presente feito à Justiça Comum. Decisão Recorrida contrária à jurisprudência reiterada desta Corte Superior, estando, pois, configurada a transcendência política do tema (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) e caracterizada a violação do CF, art. 114, I. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
997 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria.
«No julgamento do RE 586.453, com caráter vinculante, o Supremo Tribunal Federal determinou a manutenção da competência da Justiça do Trabalho para as demandas contendo controvérsias ligadas à complementação de aposentadoria paga por entidade de previdência privada, nas quais haja sentença proferida antes de 20/2/2013, data do julgamento do aludido recurso extraordinário. No caso em apreço, a sentença (2011) é anterior à referida data, ficando inconteste a competência desta Justiça Especializada. O conteúdo vinculante da decisão mencionada torna superados os arestos apresentados para confronto. Por desdobramento disso, não se vislumbra violação dos artigos invocados pelas recorrentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
998 - TRT3. Expurgos inflacionários. Diferenças da multa de 40% sobre o FGTS. Competência da justiça do trabalho.
«Tratando-se de demanda em que se requer o pagamento de diferenças da multa de 40% sobre o FGTS decorrentes de expurgos inflacionários, é inequívoca a competência da Justiça do Trabalho para o seu julgamento (CF/88, art. 114). Afinal, o recolhimento de depósitos de FGTS é obrigação patronal diretamente relacionada à existência do vínculo de emprego, assim como a quitação da multa de 40% nos casos de dispensa imotivada - sendo certo que, a teor do disposto no Lei 8.036/1990, art. 18, tal percentual deve incidir sobre o saldo atualizado do FGTS. Vale registrar que a responsabilidade do empregador pelo adimplemento de diferenças da multa decorrentes de expurgos inflacionários foi pacificada pela Orientação Jurisprudencial 341 da SDI-I do TST e pela Súmula 16 deste Egrégio TRT.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
999 - TRT2. Seguridade social. Rede ferroviária federal. Direitos de aposentados complementação de aposentadoria. Competência. Ante a decisão, com repercussão geral reconhecida, proferida pelo Supremo Tribunal Federal, compete à justiça comum o julgamento dos processos entre ex-empregado e entidades fechadas de previdência, permanecendo na justiça do trabalho apenas as ações com sentença proferida até 20/02/13. Complementação de aposentadoria. Sucessão fepasa. CPtm. Não comprovado cumprimento do contrato de trabalho, por ocasião da aposentadoria, no sistema ferroviário metropolitano da capital e santos, inexiste sucessão de empregadores com a CPtm, cujo patrimônio absorvido da fepasa se limita a essas regiões. Não configurada a sucessão, impossível a paridade com pcs da CPtm.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
1000 - TST. AGRAVOS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA E DA UNIÃO. MATÉRIA IDÊNTICA. JULGAMENTO CONJUNTO. RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS DENEGADOS. TEMA 853 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA JULGAR PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS POR EMPREGADO NÃO ESTABILIZADO NOS TERMOS DO ART. 19 DO ADCT. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO .
Deve ser mantida a decisão agravada, tendo em vista que a matéria impugnada pelo recurso extraordinário está em conformidade com a ratio decidendi da tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 853 do ementário de repercussão geral, que concluiu ser incabível a transmudação do regime celetista para o estatutário nas situações de ingresso da parte reclamante no serviço público sem prévia realização de concurso público e assentou que o advento do regime jurídico único no âmbito do ente público não foi hábil a alterar a natureza celetista do vínculo da parte reclamante com o poder público. Nesse sentido, a Suprema Corte consignou que « é de se reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a reclamação trabalhista «, afastando as alegações da recorrente de prescrição da pretensão autoral, invocadas com fundamento na suposta transmudação não reconhecida. Na hipótese, trata-se de reclamante admitido sob o regime celetista antes da vigência da CF/88, posteriormente a 5/10/1983, sem submissão a concurso público, tratando-se, portanto, de empregado não estabilizado, nos termos do art. 19 do ADCT. Constatado o caráter protelatório dos agravos, incide a penalidade pecuniária prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravos desprovidos, com aplicação de multa.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote