(DOC. VP 138.1480.6000.2400)
TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Município de redenção. Competência da justiça do trabalho. Publicação da Lei municipal instituidora do regime jurídico único no átrio da prefeitura. Validade. Incidência da Súmula 337/TST.
«De acordo com a atual redação do CLT, art. 894, conferida pela Lei 11.496/2007, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais passou a ter como função precípua a uniformização da jurisprudência trabalhista, admitindo-se o recurso de embargos apenas por dissenso de teses. Inócua, desse modo, a indicação de violação de dispositivo de lei e da Constituição Federal. O suposto conflito pretoriano não viabiliza, igualmente, o apelo. Para o conhecimento dos embargos por diver
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