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(DOC. VP 181.9292.5003.2500)

TST. Seguridade social. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria.

«A Suprema Corte adotou novo posicionamento, no julgamento do RE 586453, da lavra da Ministra Ellen Gracie, que, analisando o disposto nos arts. 114 e 202, § 2º, da CF/88, reconheceu a competência da Justiça Comum para analisar os processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada (complementação de aposentadoria privada), ao fundamento de inexistir relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. Ficou registrado, ainda, n

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