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(DOC. VP 165.0995.3000.0400)

STJ. Processual civil e tributário. Conflito de competência. Justiça comum estadual e justiça do trabalho. Ação judicial, proposta por entidade sindical de nível superior, contra determinado estado da federação, para a cobrança de contribuição sindical, relativamente aos servidores públicos estaduais. Ação proposta após a emenda constitucional 45/2004. Aplicabilidade do CF/88, art. 114, III. Competência da justiça do trabalho. Superação da Súmula 222/STJ. Conhecimento do conflito, para declarar a competência da justiça do trabalho.

«I. A Primeira Seção do STJ, a partir do julgamento do AgRg no CC 135.694/GO (Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, DJe de 17/11/2014), firmou o entendimento de que, nos termos do CF/88, art. 114, III de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical, prevista no CLT, art. 578. No aludido julgamento, ficou consignado que, após a Emenda Constitucional 45/2004, que alterou o art. 114, III

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