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(DOC. VP 103.1674.7278.5100)

2TACSP. Ação civil pública. Competência. Ajuizamento pelo Ministério Público. Pedido de cumprimento pela empresa do Código Sanitário. Resguardo da saúde dos trabalhadores. Competência da Justiça Estadual Comum e não da Justiça do Trabalho. Cita precedentes. CF/88, art. 114. Lei 7.347/85, art. 1º.

«Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento da ação, civil pública ajuizada pelo Ministério Público em face de empresa com o objetivo de obrigá-la a cumprir normas do Código Sanitário resguardando-se a saúde dos empregados.»

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