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(DOC. VP 103.1674.7525.1600)

STJ. Competência. Sindicato. Registro de sindical. Ação declaratória de nulidade. Sentença de juiz estadual anterior à Emenda Constitucional 45/04. Exame de recurso de apelação cível pendente. Redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004. Não-aplicação. Análise da competência para julgamento do recurso, e não da causa. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114, III.

«Cuida-se da definição da competência para julgamento de ação ordinária de nulidade de registro sindical em que a sentença foi proferida anteriormente ao advento da Emenda Constitucional 45/2004, estando pendente de julgamento o recurso de apelação contra ela interposto. Com a promulgação da Emenda Constitucional 45, de 08/12/2004, que acrescentou o inc. III no CF/88, art. 114, ampliou-se a competência da Justiça do Trabalho, atribuindo-lhe a competência para apreciar e julgar «a

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