(DOC. VP 719.2376.5480.9385)
TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TESE VINCULANTE FIRMA PELO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO JULGAMENTO DO IRR-277-83.2020.5.09.0084. EFEITO MODIFICATIVO.
No julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-277-83.2020.5.09.0084, na sessão realizada em 14/10/2024, o Tribunal Pleno desta Corte decidiu ser possível a concessão da gratuidade da justiça fundada exclusivamente em autodeclaração, nos termos do § 3º do CPC, art. 99. Desse modo, tendo em vista que foi apresentada a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte (Id. 9e68d14), a decisão embargada contraria a tese jurídica fixada por esta Corte Superior. Embar
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