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(DOC. VP 103.1674.7571.5600)

TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Trabalho da mulher. Intervalo de quinze minutos entre a jornada normal e a jornada extraordinária a ser realizada. CLT, art. 384. Revogação tácita pela CF/88. Igualdade em direitos e obrigações entre entre homens e mulheres. Considerações do Des. Carlos Francisco Berardo sobre o tema. CF/88, art. 5º, I.

«... 4 - CLT, art. 384 - Com a vigência da Constituição Federal de 1988, que estabeleceu, no art. 5º, I, que «homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição», passou-se a considerar que há conflito entre os dispositivos. Como para o homem não há tal descanso, argumenta-se, o intervalo é discriminatório. Inclusive porque as condições físicas - digamos assim, menores - das mulheres quanto à execução de trabalho extenuante ou pesado

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