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(DOC. VP 419.9338.4933.0288)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RELAÇÃO DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NULIDADE DO CONTRATO DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. FRAUDE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VALORES DEVIDOS À AUTORA EM RAZÃO DE PLANTÕES REALIZADOS COMO FISIOTERAPEUTA. INTELIGÊNCIA DO art. 114, ITEM I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela reclamada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. No caso, o Regional manteve a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento da lide, uma vez que ficou provada a nulidade do contrato de sociedade em conta de participação firmado entre a autora e a reclamada para prestação de serviços de fisioterapia, nos termos do CLT, art. 9º, com a consequente condenação solidária das rés pe

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