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(DOC. VP 143.1824.1064.8600)

TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Competência da justiça do trabalho. Ausência de sentença de mérito.

«1. Ao julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 586453 e 583050, em 20.2.2013, a matéria, que teve repercussão geral reconhecida, foi dirimida pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de que cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada. 2. Contudo, tal decisão não conduz à nulidade dos atos decisórios proferidos nesta Justiça Especializada, porquanto o Plenário daquela Corte também decidiu modular os efeitos de sua decisão

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