STJ - Superior Tribunal de Justiça
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Súmula 165/STJ -
(Doc. VP 103.3262.5009.8900)
Competência. Falso testemunho. Processo trabalhista. Julgamento pela Justiça Federal. CP, art. 342. CF/88, art. 109, IV.
«Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista. (De acordo com a republicação no DJ. de 03/09/96).»
Jurisprudência - Súmula 165/STJ