(DOC. VP 165.3124.0006.5500)
TJSP. Competência. Ação de natureza previdenciária. Hipótese em que o benefício postulado pelo agravante (auxílio-reclusão), é de natureza previdenciária, cuja competência para julgamento atine à Justiça Federal, consoante a disciplina do CF/88, art. 109, inciso I. A Justiça Estadual é competente apenas para o julgamento de questões relacionadas a acidente do trabalho, reservando-se a matéria previdenciária à Justiça Federal. Não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
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