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(DOC. VP 103.1674.7182.9900)

STJ. Seguridade social. Competência. Ação de revisão de benefício previdenciário. Julgamento pela da Justiça Federal. Súmula 15/STJ. CF/88, art. 109, § 3º.

«Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho (CF/88, art. 109, I e Súmula 15/STJ). Não compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de revisão de benefício previdenciário ainda que decorrente de acidente do trabalho, exceto se no foro do domicílio do segurado, não funcionar vara de Justiça Federal. A ação de revisão de proventos previdenciários não contém pretensão a qualquer reexame da matéria acidentária em

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