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Jurisprudência sobre
competencia material

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Doc. VP 181.9780.6004.6100

551 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Competência da justiça do trabalho.

«Ao reconhecer a competência material desta Justiça Especializada, para apreciar e julgar demanda na qual se discute sucessão de empregadores, o Tribunal Regional deu a exata subsunção dos fatos ao comando inserto no CF/88, art. 114, I, já que a controvérsia está diretamente relacionada ao contrato de trabalho. Imperioso ressaltar que o Lei 11.101/2005, art. 6º, § 2º excepciona da competência do Juízo em que tramita a recuperação judicial as ações de natureza trabalhista até a apuração do respectivo crédito, o qual será inscrito no quadro geral de credores pelo valor determinado em sentença. Assim, não se há de falar em incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar os pedidos contidos na inicial, tendo em vista que o crédito devido ao autor ainda não foi devidamente apurado. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 194.9335.7000.0800

552 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Tribunal de Justiça. Instauração de processo legislativo versando tema pertinente à organização judiciária do estado. Iniciativa do respectivo pl sujeita à cláusula constitucional de reserva (CF/88, art. 96, II, «d, e art. 125, § 1º, «in fine). Oferecimento e aprovação, no curso do processo legislativo, de emendas parlamentares. Ausência de pertinência material com o objeto da proposição legislativa. Descaracterização de referido pl motivada pela alteração substancial da competência material e dos limites territoriais de diversas varas judiciais. A questão das emendas parlamentares a projetos de iniciativa reservada a outros poderes do estado. Possibilidade. Limitações que incidem sobre o poder de emendar proposições legislativas. Doutrina. Precedentes. Reafirmação de consolidada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Parecer da procuradoria-geral da república pela inconstitucionalidade formal da Lei complementar mato-grossense 313/2008. Ação direta julgada procedente. Limitações constitucionais ao exercício do poder de emenda pelos membros do legislativo

«- O poder de emendar projetos de lei que se reveste de natureza eminentemente constitucional qualifica-se como prerrogativa de ordem político-jurídica inerente ao exercício da atividade legislativa. Essa prerrogativa institucional, precisamente por não traduzir corolário do poder de iniciar o processo de formação das leis (RTJ 36/382, 385 - RTJ 37/113 RDA 102/261), pode ser legitimamente exercida pelos membros do Legislativo, ainda que se cuide de proposições constitucionalmente sujeitas à cláusula de reserva de iniciativa, desde que - respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição da República - as emendas parlamentares (a) não importem em aumento da despesa prevista no PL e (b) guardem afinidade lógica com a proposição original (vínculo de pertinência). Doutrina. Jurisprudência. - Inobservância, no caso, pelos Deputados Estaduais, no oferecimento das emendas parlamentares, de tais restrições. Consequente declaração de inconstitucionalidade formal do diploma legislativo impugnado nesta sede de fiscalização normativa abstrata.... ()

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Doc. VP 195.5851.3000.0800

553 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Tribunal de Justiça. Instauração de processo legislativo versando tema pertinente à organização judiciária do estado. Iniciativa do respectivo pl sujeita à cláusula constitucional de reserva (CF/88, art. 96, II, «d, e CF/88, art. 125, § 1º, «in fine). Oferecimento e aprovação, no curso do processo legislativo, de emendas parlamentares ausência de pertinência material com o objeto da proposição legislativa. Descaracterização de referido pl motivada pela alteração substancial da competência material e dos limites territoriais de diversas varas judiciais. A questão das emendas parlamentares a projetos de iniciativa reservada a outros poderes do estado. Possibilidade. Limitações que incidem sobre o poder de emendar proposições legislativas. Doutrina precedentes. Reafirmação de consolidada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Parecer da procuradoria-geral da república pela inconstitucionalidade formal da Lei complementar mato-grossense 313/2008. Ação direta julgada procedente. Limitações constitucionais ao exercício do poder de emenda pelos membros do legislativo

«- O poder de emendar projetos de lei - que se reveste de natureza eminentemente constitucional - qualifica-se como prerrogativa de ordem político-jurídica inerente ao exercício da atividade legislativa. Essa prerrogativa institucional, precisamente por não traduzir corolário do poder de iniciar o processo de formação das leis (RTJ 36/382, 385 - RTJ 37/113 RDA 102/261), pode ser legitimamente exercida pelos membros do Legislativo, ainda que se cuide de proposições constitucionalmente sujeitas à cláusula de reserva de iniciativa, desde que - respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição da República - as emendas parlamentares (a) não importem em aumento da despesa prevista no PL e (b) guardem afinidade lógica com a proposição original (vínculo de pertinência). Doutrina. Jurisprudência. - Inobservância, no caso, pelos Deputados Estaduais, no oferecimento das emendas parlamentares, de tais restrições. Consequente declaração de inconstitucionalidade formal do diploma legislativo impugnado nesta sede de fiscalização normativa abstrata.... ()

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Doc. VP 437.5392.1379.2967

554 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CONTRA A EX-EMPREGADORA PELA COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EXTRAORDINÁRIAS EM FAVOR DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (PETROS). Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, uma vez que, em relação ao tema da competência da Justiça do Trabalho, esta Terceira Turma, em recentes decisões, entende aplicável a tese firmada no recurso especial repetitivo 1.778.938/SP, Tema repetitivo 1.021 aos pleitos de indenização formulados contra a Petrobras, em razão de eventuais prejuízos sofridos pelo reclamante, por descontos na aposentadoria complementar recebida por aquele, em razão de déficits na PETROS, por suposto ato ilícito praticado pela Petrobras, como é o caso em apreço. Agravo desprovido. PRESCRIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Quanto aos temas «prescrição e «indenização por danos materiais, a agravante traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja, a aplicação do óbice da Súmula 422, item I, do TST. Nesse contexto, o recurso está desfundamentado.

Agravo desprovido .

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Doc. VP 154.7763.3039.6717

555 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE REPRESENTANTE E REPRESENTADA COMERCIAL - FRAUDE - TEMA 550 DO STF - NÃO INCIDÊNCIA. A hipótese em exame não se amolda à tese firmada pelo STF, no tema 550 da Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «preenchidos os requisitos dispostos na Lei 4.886/65, compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais, uma vez que não há relação de trabalho entre as partes". Isso porque, na presente ação trabalhista, o autor não está discutindo cláusulas do contrato de representação, mas sim buscando a descaracterização da própria relação comercial e, consequentemente, requerendo o reconhecimento de vínculo empregatício, com os consectários legais daí decorrentes, sob a alegação de fraude. Perceba-se que o entendimento fixado pela Suprema Corte no julgamento do RE 606.003 aplica-se somente ao processamento de ações em que se discute ajuste regularmente constituído com base na Lei 4.886/1965, o que não é o caso dos autos. Assim, permanece a competência desta Justiça Especializada para julgamento de ações em que há discussão da existência de relação de emprego mascarada pela representação comercial, como ocorreu in casu. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 688.1632.6695.0690

556 - TST. AGRAVO . I. COMPETÊNCIA MATERIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. TEMA 992 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO . 1.

Discute-se a competência desta Justiça Especializada para examinar controvérsia referente à fase pré-contratual, envolvendo o direito subjetivo do autor à nomeação, em face de contratação ilícita de terceirizados, nos termos das regras do edital do concurso público, o qual é regido pela CLT. 2. Sobre a questão, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 960429, o qual serviu como leading case para fixação da tese relativa ao tema 992, da Tabela de Repercussão Geral, estabeleceu entendimento de que « compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas «. 3. No referido julgamento, contudo, modulou os efeitos da sua decisão, mantendo a competência da Justiça do Trabalho, « quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018 «. 4. Nesse contexto, considerando que a sentença de mérito no presente processo foi proferida em 12.07.2017, ou seja, em data anterior a 6.6.2018, há que se concluir que permanece a competência desta Justiça do Trabalho para julgar a matéria em epígrafe. Agravo de que não se conhece. II. CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO PARA CADASTRO RESERVA. PRETERIÇÃO. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS PARA O MESMO CARGO. DIREITO À NOMEAÇÃO. TEMA 784 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO . 1. Discute-se o direito de nomeação de candidato aprovado em concurso público, ante a preterição decorrente da contratação de empregados terceirizados para o cargo ao qual foi habilitado em certame. 2. Sobre a questão, o STF, quando do julgamento do RE 837311, fixou tese jurídica objeto do Tema 784 da Tabela de Repercussão Geral de que « o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato . 3. Acerca da preterição que gera o direito à nomeação, o STF também se pronunciou, fixando entendimento de que ela ocorre quando houver contratação de pessoal, de forma temporária, para o preenchimento de cargos vagos, em violação à ordem de classificação do certame. 4. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que, embora estivesse vigente cadastro de reserva, a reclamada contratou empregados terceirizados, a fim de exercer as mesmas atividades inerentes ao cargo para o qual foi aprovado o reclamante, o que configura preterição na ordem de nomeação de aprovados em concurso vigente e, portanto, gerando direito ao candidato à nomeação. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 153.6393.2014.7300

557 - TRT2. Seguridade social. Competência. Contribuição previdenciária 1. Competência material da justiça do trabalho. Cnis. Cadastro nacional de informações sociais. A CF/88 em seu art. 195, I, «a e II, comanda o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre os rendimentos do trabalho. A carta magna dispõe também em seu art. 201, parágrafo 11, que. «os ganhos habituais do empregado a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão nos benefícios. por conseguinte, as contribuições previdenciárias arrecadadas decorrentes da relação de trabalho, devem ser consideradas como tempo de contribuição com as devidas repercussões no cálculo dos benefícios previdenciários. Daí, o direito do trabalhador de retificação da base de cálculo constante dos dados cadastrais da autarquia previdenciária. As retificações do salário de contribuição e dos dados lançados no cnis podem ser feitos mediante pedido do segurado (art. 29-A parágrafo 1º e 2º, Lei 8213/91) , ex officio pela autarquia previdenciária ou por determinação judicial (art. 38, Lei 8213/91) . 2. Desnecessidade de prequestionamento. Súmula 297 do c. TST. Tendência do Supremo Tribunal Federal da abstrativização do controle de constitucionalidade que dispensa prequestionamento. Se o acórdão adotou tese jurídica explícita, não há necessidade de prequestionamento, a teor da Súmula 297 do c. TST. Ademais, a exigência de prequestionamento está superada pela atual posição do Supremo Tribunal Federal, que respalda a tendência de objetivação do controle difuso de constitucionalidade, razão pela qual, desnecessário repisar toda a matéria objeto da litiscontestatio.

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Doc. VP 151.3925.7708.4683

558 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO.

(i) Ação de obrigação de fazer. Parte autora que busca a reativação de sua conta em plataforma digital de comércio (Mercado Livre). Sentença de improcedência. Apelo interposto pela autora. (ii) Recurso originalmente distribuído à C. 24ª Câmara de Direito Privado, vinculada à Segunda Subseção da Seção de Direito Privado deste E. Tribunal de Justiça, que, não conhecendo do recurso, determinou sua redistribuição a uma das Câmaras da Terceira Subseção de Direito Privado, alegadamente competentes de forma absoluta em razão da matéria - art. 5º, II, item II.11, da Resolução OE 623/2013. (iii) Recusa da competência. Pedido deduzido na exordial calcado não em discussão relativa a mediação, gestão de negócios ou mandato, mas sim em discussão acerca do contrato de prestação de serviços entabulado entre as partes. Matéria de competência preferencial comum às Segunda e Terceira Subseções de Direito Privado (art. 5º, § 1º, da Resolução OE 623/2013). C. 24ª Câmara de Direito Privado que, portanto, tinha plena competência material para processamento e julgamento do recurso, estando, ainda, preventa em razão do prévio julgamento de recurso anterior extraído do mesmo feito (art. 105 do RITJSP). Precedentes recentes do C. Grupo Especial da Seção de Direito Privado, tirados de situações análogas. (iv) Recurso não conhecido. Suscitado conflito de competência ao C. Grupo Especial da Seção de Direito Privado... ()

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Doc. VP 191.3390.4004.1300

559 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Peculato, inserção de dados falsos em sistema de informações, corrupção passiva, concussão, organização criminosa, prevaricação e abuso de autoridade. Incompetência do juízo da 1ª Vara criminal da comarca de são luís/ma para processar e julgar o feito. Existência de decisão anterior do juízo de comarca diversa deferindo a quebra do sigilo telefônico dos investigados. Lei complementar estadual que estabeleceu a competência da 1ª Vara da comarca da capital para processar e julgar todos os crimes envolvendo organizações criminosas no estado. Competência material. Inaplicabilidade das regras de prevenção. Coação ilegal não configurada. Desprovimento do reclamo.

«1. O Lei Complementar do Maranhão 188/2017, art. 3º, XL do Estado do Maranhão, publicada aos 19/4/2017, determinou que compete à 1ª Vara Criminal do Termo de São Luís o processamento e julgamento de todos os crimes envolvendo atividades de organização criminosa, em conformidade com a Recomendação 3, de 20 de maio de 2006, do Conselho Nacional de Justiça, com jurisdição em todo o Estado do Maranhão, ao passo que o citado, art. 28 diploma legal ressalvou que «as ações penais que envolvam organizações criminosas em andamento em outras unidades jurisdicionais do Estado do Maranhão, quando da publicação desta Lei Complementar, não serão redistribuídas à 1ª Vara Criminal do Termo de São Luís. ... ()

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Doc. VP 211.1394.1000.2300

560 - STJ. Processual penal. Embargos de declaração. Embargos de divergência. Ausência de pressuposto de admissibilidade. Incidência das Súmula 158/STJ. Súmula 315/STJ. Pretensão de admissibilidade de recurso especial. Inviabilidade. Alegado dissídio entre turmas de competência material diversa da penal. Óbice ao conhecimento da afirmada divergência. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.

«1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão do STJ que negou provimento a Agravo Regimental oposto contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente Embargos de Divergência interpostos contra acórdão da Quinta Turma, que manteve a inadmissibilidade de Recurso Especial manejado contra decisão de origem, atinente a processo de execução penal. ... ()

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Doc. VP 201.0893.8001.6200

561 - STJ. Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Agravo interno submetido ao Enunciado Administrativo 3/STJ. Mineração de carvão. Bacia de acumulação. Material poluente. Transbordamento. Legitimidade ativa do Ministério Público federal. Danos morais coletivos.

«1 - Conforme relatado no acórdão recorrido, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em face de Carbonífera Belluno Ltda, a qual objetiva a reparação de direitos difusos lesados pela empresa ré por meio do transbordamento de água ácida da bacia de acumulação da Mina Morosini, o que causou poluição no Rio Mãe Luzia. ... ()

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Doc. VP 136.2600.1000.0300

562 - TRT3. Erro de fato. Ação rescisória. Alegação de erro de fato. Tese jurídica fundada no efeito endógeno da sentença civil terminativa transitada em julgado. (coisa julgada formal) que teria sido conspurcado pela sua aplicação (efeito exógeno) em processo trabalhista. Descaracterização. Suposto maltrato ao artigo 267, inciso v e CPC/1973, art. 301, parágrafo terceiro. Questão prejudicial. Intercomunicabilidade da sentença judicial para aplicação em juízos diversos. CPC/1973, art. 265, IV, letra «a .

«Não caracteriza erro de fato a tese jurídica exposta na exordial no sentido de que, sendo terminativa do feito, logo extinguindo o processo sem resolução de mérito, e guarnecida de efeito meramente endógeno, a sentença judicial civil não poderia ser invocada e aplicada pelo Poder Judiciário Trabalhista, pois isto implicaria em outorgar efeitos exógenos, típicos da coisa julgada material, à sentença civil, o que nulificaria a decisão laboral. Em se tratando de questão de direito prejudicial de mérito, o digesto processual civil prevê de forma expressa a suspensão do processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente. Ora, em se tratando de ação trabalhista onde se discutia estabilidade do suposto detentor de mandato sindical, e não ostentando à época, a Justiça do Trabalho competência material para dirimir a questão de mérito, mostra-se escorreito o fato de ter o juízo trabalhista se louvado na sentença civil, dada a intercomunicabilidade dos efeitos (ou da qualidade) da sentença entre juízos diversos, quando há questão prejudicial afeta à competência material absoluta de um dos órgãos jurisdicionais. Trata-se, não de erro de fato, mas de questão de direito prejudicial, a autorizar a aplicação dos efeitos da sentença civil na seara trabalhista, em face da expressa previsão do CPC/1973, art. 265, inciso IV, letra « a «. Seja guarnecida de efeitos endógenos (sentença terminativa do feito, coisa julgada formal, extinção do processo sem resolução de mérito) ou exógenos (sentença extintiva do feito, coisa julgada material, extinção do processo com resolução de mérito), a sentença judicial civil não é secreta podendo seu conteúdo ter aplicação e dirimir casos concretos invocados no âmbito de jurisdição diversa, especialmente quando revestir a qualidade de questão prejudicial de mérito. Erro de fato descaracterizado. Improcedência da ação rescisória.... ()

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Doc. VP 276.9894.4545.8794

563 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL CONTRA A EX-EMPREGADORA DEVIDO À SONEGAÇÃO DE DIREITOS DURANTE O CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. PAGAMENTO A MENOR DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIRMADA NOS AUTOS DO RE-1.265.564, TEMA 1.166 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E NOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS 1.312.736 (TEMA 955) E 1.778.938 (TEMA 1.021).

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar a ação indenizatória proposta pelo empregado contra o ex-empregador para a reparação dos prejuízos causados pela não inclusão de parcela salarial no cálculo da complementação de aposentadoria na época própria, nos termos das teses vinculantes firmadas no Tema 1.166 da Tabela de Repercussão Geral do STF e nos Temas Repetitivos 955 e 1.021 do STJ. Agravo desprovido . LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO PARA ATUAR COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL DA CATEGORIA PROFISSIONAL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL EM DECORRÊNCIA DE REPASSE A MENOR DAS CONTRIBUIÇÕES À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática que manteve o acórdão regional quanto à legitimidade ativa do sindicato profissional para atuar como substituto processual em defesa de direitos individuais homogêneos. Agravo desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PERDAS E DANOS. INCORRETO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE AS PARCELAS SALARIAIS DEFERIDAS EM AÇÃO JUDICIAL. PREJUÍZO NO CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESPONSABILIDADE DA EMPREGADORA. Trata-se de pedido de indenização por dano material, a título de perdas e danos, referente às diferenças de complementação de aposentadoria que os substituídos deveriam ter recebido, caso todas as parcelas salariais tivessem sido pagas corretamente no curso do contrato de trabalho. A reclamada não logrou desconstituir os fundamentos da decisão agravada lastreada no entendimento jurisprudencial prevalecente nesta Corte superior, no sentido de que o prejuízo no cálculo do benefício previdenciário dos substituídos, diante do reconhecimento de parcelas salariais em ações judiciais, como no caso dos autos, consiste em conduta ilícita patronal, de modo a atrair a respectiva reparação indenizatória. Precedentes. Agravo desprovido . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. Na hipótese, a parte não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Agravo desprovido . SINDICATO. AÇÃO COLETIVA. NÃO COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDEVIDA. A ação coletiva é regida primordialmente pela Lei da Ação Civil Pública e pelo CDC, em especial o disposto nos arts. 87 do CDC e 18 da referida lei, sendo aplicadas as disposições do CPC somente de forma subsidiária. Nesse contexto, sendo sucumbente o sindicato que atua como substituto processual em ação coletiva, salvo comprovada má-fé, não é devida a condenação em custas ou honorários advocatícios. A disposição legal nesse sentido visa inclusive a resguardar o sindicato em sua atuação em prol dos interesses da coletividade que representa, de forma a dar efetividade ao CF/88, art. 8º, III. Não havendo registro, pela leitura do acórdão regional, de que tenha sido constatada má-fé por parte do sindicato, indevida a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 699.9079.6231.4919

564 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECLAMADA. LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM JUÍZO. CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. REFLEXOS. ÓBICE DO CLT, art. 894, § 2º 1 - Consolidou-se nesta Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais o entendimento de que Justiça do Trabalho ostenta competência para processar e julgar reclamações trabalhistas em que haja pedido de reflexos em contribuições para entidade privada de previdência decorrentes do reconhecimento em juízo de parcelas salariais. Hipótese distinta e que exclui a diretriz firmada pelo STF no julgamento dos RE 586.453 e 583.050. Julgados. 2 - No mesmo sentido, o STF no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 1166 do ementário de Repercussão Geral), fixou a tese de que «compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada . 3 - Caso em que a Turma adotou tese de competência da Justiça do Trabalho em harmonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, o que atrai, por consequência, como óbice à admissibilidade dos embargos, os termos do CLT, art. 894, § 2º. 4 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 754.1998.8862.1718

565 - TJSP. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PARCELAMENTO DO SOLO URBANO - LOTEAMENTO CLANDESTINO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - REGULARIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO OU RETORNO AO STATUS QUO ANTE - ADMISSIBILIDADE.

Parcelamento irregular em área rural. Prova pericial que constata a inexistência de núcleo urbano consolidado. Pretensão dos réus à regularização fundada na Lei 13.456/2017 que deve ser apreciada pelo Município. Poder-dever do Município de fiscalizar e promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (art. 30, VIII, CF/88). Necessidade de exercício da competência material outorgada pela CF/88. Ausência de direito subjetivo à regularização. Pedido procedente nos limites em que acolhido. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 483.1520.3614.4972

566 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUPERVIA. ADEQUAÇÃO DAS PLATAFORMAS FERROVIÁRIAS A FIM DE CONFERIR ACESSIBILIDADE. LEGITIMIDADE INDIVIDUAL. COMPETENCIA CÍVEL. PROVIMENTO.

I - CASO EM EXAME 1. SENTENÇA (INDEX 59) QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA E ILEGITIMIDADE ATIVA. II- RAZÕES DE DECIDIR 2.

Cuida-se de demanda na qual a Autora, portadora de deficiência física, requereu que a Ré promovesse adaptação da Estação de Trem de Paciência às condições de acessibilidade de portadores de deficiência física. ... ()

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Doc. VP 994.6755.6722.8376

567 - TJSP. AÇÃO INDENIZATÓRIA - ARRESTO CAUTELAR - Agravante que aponta a prática de esquema fraudulento de desvio de valores pelas agravadas Maria Aparecida, Jordanna e Maria Alicia enquanto eram empregadas da empresa, com participação do agravado João Bosco, e pretende o bloqueio cautelar de bens - Reconhecimento da incompetência absoluta da Justiça Estadual, a requerimento da agravada Maria Aparecida - Inocorrência de decisão-surpresa - Ato ilícito de apropriação de valores de clientes praticado no contexto da relação de emprego - Competência material da Justiça do Trabalho nos termos do art. 114, VI, da Constituição - Precedentes deste E. TJSP - Análise do pedido cautelar para evitar perecimento do direito da agravante - Preenchimento dos requisitos do CPC, art. 300 - Probabilidade do direito decorrente de indícios significativos de apropriação indevida de grandes quantias, por meio de relatos e transferências bancárias de clientes e de gravações de câmeras internas da empresa - Perigo da demora oriundo do fundado receio de dilapidação patrimonial, em virtude de aparente esquema fraudulento com uso de interpostas pessoas para ocultação do patrimônio - Manutenção da eficácia da tutela de urgência até o reexame pelo Juízo competente, nos termos do art. 64, §4º, do CPC - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO.

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Doc. VP 842.7287.9128.8859

568 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RELEXOS. VERBAS RECONHECIDAS EM JUÍZO . TEMA 1166 DE REPERCURSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE E ERGA OMNES . A jurisprudência da SBDI-1 é no sentido de que compete à Justiça do Trabalho o julgamento de demandas que versem sobre a integração de parcelas salarias reconhecidas judicialmente no salário de contribuição e o respectivo recolhimento dos reflexos das contribuições previdenciárias para a previdência complementar privada, não sendo aplicável à hipótese o entendimento esposado pelo STF no julgamento dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050. Precedentes. Corroborando esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se sobre o tema quando do julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 1166 do ementário de Repercussão Geral), cuja decisão foi publicada no DJE em 14/9/2021, no sentido de que « compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 682.5257.8338.4549

569 - TJSP. Apelação Cível - Direito social à moradia - Ação civil ajuizada pelo Ministério Público objetivando impor ao Estado de São Paulo, ao Município de Santos, e preferencialmente à COHAB, a obrigação de incluir o núcleo familiar interessado, em situação de extrema vulnerabilidade social, na lista prioritária de atendimento habitacional definitivo, além da obrigação de inclusão em programa de locação social até a entrega de uma unidade - Ação julgada procedente - Estado de São Paulo que apela insistindo nas preliminares de ilegitimidade passiva e de perda do objeto, postulando a inversão do julgado em relação ao mérito - CF/88, art. 23, IX e art. 182 da Constituição Estadual que estabelecem a competência material comum dos entes federados para promover programas de moradia - Perda superveniente do interesse de agir em relação ao pedido principal configurada - Família interessada que foi contemplada com unidade habitacional no curso da demanda - Sentença mantida em relação à tutela provisória deferida para oferecimento de auxílio pecuniário de apoio habitacional, que merece confirmação, mormente considerando a grave situação de vulnerabilidade social vivida pelo núcleo familiar, bem ainda diante do iminente risco de ruína do precaríssimo imóvel então ocupado, constatado pela Defesa Civil - Recurso provido em parte

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Doc. VP 877.7939.3401.8332

570 - TST. RECURSO DE REVISTA - COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - INTEGRAÇÕES DOS REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. 1. O Tribunal Regional manteve a declaração de incompetência material da Justiça do Trabalho para julgar a pretensão do autor quanto aos reflexos do auxílio-alimentação no cálculo para apuração da aposentadoria a ser recebida pelo reclamante. 2. Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que se inclui na competência material da Justiça do Trabalho a análise desse pedido. Recentemente o Supremo Tribunal Federal editou o Tema 1166 do ementário de Repercussão Geral, firmando tese de que « compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada . 3. No caso, o auxílio-alimentação está sendo demandado judicialmente, em ação ajuizada pelo reclamante exclusivamente em face do empregador (patrocinador), não havendo discussão quanto ao direito à complementação de aposentadoria, mas, sim, pretensão de reflexos das verbas salariais ora deferidas na complementação. Assim, a Justiça do Trabalho é competente para examinar a controvérsia. Recurso de revista conhecido e provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA - ÔNUS DA PROVA. 1. Nos termos do CPC/2015, art. 373, II, incumbe ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 2. Verifica-se no acórdão recorrido que o reclamante alegou ter recebido o auxílio-alimentação desde a sua contratação e antes das normas coletivas que instituíram a natureza indenizatória da verba. 3. O Tribunal Regional concluiu, contudo, que «incumbia ao Reclamante, por se tratar de fato constitutivo do direito postulado (CLT, art. 818 e 373, I, do CPC/2015), comprovar o recebimento do auxílio alimentação a título salarial anteriormente à previsão normativa que definia a natureza indenizatória da parcela, ônus do qual não se desvencilhou . 4. A jurisprudência desta Corte tem se orientado no sentido de que, em razão do princípio da aptidão para a prova e por se tratar de fato impeditivo do direito do reclamante, é do reclamado o ônus de comprovar a natureza indenizatória da referida verba. 5. Desse modo, sendo incontroverso que o reclamante foi contratado em 14/07/1987 e que no ACT/1987, vigente a partir de setembro/1987, passou a ser prevista a natureza indenizatória do auxílio-alimentação nas normas coletivas, cabia ao reclamado comprovar o fato impeditivo do direito do autor, consistente na natureza indenizatória do benefício quando da contratação. 6. Conclui-se, assim, que o Tribunal Regional, ao atribuir o ônus da prova ao reclamante, proferiu decisão em desconformidade com o CLT, art. 818. 7. Não tendo sido comprovada pelo reclamado a natureza indenizatória do benefício desde a contratação, vem à baila a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST, segundo a qual «A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 103.1674.7432.0500

571 - TST. Competência. Ação civil pública. Execução do termo de ajuste de conduta proposta pelo Ministério Público do Trabalho. Meio ambiente do trabalho. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CLT, Lei 9.958/2000, art. 876, com redação. Aplicação imediata (CPC, art. 87). CF/88, art. 114. CPC/1973, art. 87. Lei 7.347/85, art. 5º, § 6º.

«Trata-se de ação de execução ajuizada pelo Ministério Público ante o descumprimento do Termo de Compromisso ajustado com a empresa Zalaf, que havia se obrigado a regularizar o meio ambiente de trabalho nas obras que executava no campus da Universidade de São Paulo. Trata-se de título executivo extrajudicial constituído pelo Ministério Público do Trabalho, em defesa da ordem jurídica trabalhista e de interesses difusos e coletivos trabalhistas, decorrentes de relação de emprego, razão pelo que a competência, em razão da matéria, para executá-lo pertence à Justiça do Trabalho, nos termos do CF/88, art. 114. Ademais, ante a Lei 9.958, de 12/01/2000, que deu nova redação ao CLT, art. 876, o termo de ajuste de conduta celebrado perante o Parquet Trabalhista passou a figurar como título executivo extrajudicial na CLT. Ressalte-se que a alteração dada pela Lei 9.958, de 12/01/2000, tem aplicação imediata, nos termos do CPC/1973, art. 87, por se tratar de norma relativa à competência material desta Justiça especializada.... ()

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Doc. VP 130.2804.4915.3846

572 - TJSP. APELAÇÃO - Pleitos de restituição de valores e indenização por danos morais - Sentença de extinção por incompetência do juízo e inépcia da inicial. Manutenção. Pedidos que decorrem de matrimônio celebrado no exterior ou, ao menos, de união estável. Competência do juízo de família, inclusive para apreciação dos danos morais. Precedentes desta C. 10ª Câmara de Direito Privado - Medidas protetivas com fundamento na Lei Maria da Penha que devem ser deduzidas em sede própria - Expedição de cópias de peças processuais ao MPF e INSS. Ordem escorreita que deve ser mantida - Litigância de má-fé não caracterizada - Recurso desprovido.

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Doc. VP 143.2294.2063.1100

573 - TST. Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Seguro de vida contratado pelo empregador em benefício dos seus empregados. Demanda oriunda da relação de emprego. CF/88, art. 114, I.

«A competência material decorre do pedido e da causa de pedir. Nos termos do CF/88, art. 114, I, a Justiça do Trabalho afigura-se competente para julgar as demandas oriundas do vínculo laboral firmado entre empregado e empregador. Dessa forma, se a causa de pedir repousa na relação de trabalho subordinado e o pedido relaciona-se ao pagamento de verba decorrente do mencionado liame, esta Justiça Especial afigura-se competente para julgar o feito. Na espécie, o reclamante postula o pagamento de indenização prevista em seguro de vida estipulado pelo empregador na vigência do contrato de trabalho, o que, de acordo com precedentes da SBDI-1 deste Tribunal, atrai a incidência do dispositivo constitucional citado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7409.0300

574 - TRT2. Competência jurisdicional. Hermenêutica. Contratação no Brasil para trabalhar na Nigéria. Incidência da legislação do país africano. Enunciado 207/TST. Código Bustamante, Decreto 18.871/1929, art. 198. Decreto-lei 4.657/1942, art. 9º e Decreto-lei 4.657/1942, art. 17. Lei 7.604/1982, art. 14.

«Incontroverso que o reclamante não foi transferido para trabalhar no exterior, mas sim, foi contratado no Brasil para prestar serviços diretamente na África. Incide, pois, o critério jurídico da territorialidade, ou da «lex loci executionis», que se aplica na solução dos conflitos das normas no espaço, e ao qual também se submete o Direito do Trabalho. Às relações de emprego aplicam-se as normas jurídicas do lugar da execução dos serviços. Nestas circunstâncias, a competência material legislativa é do ordenamento jurídico nigeriano e não do brasileiro. Referências: Enunciado 207/TST; Código Bustamante (1928); Lei 7.064, de 06/12/1982.»... ()

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Doc. VP 190.1062.5002.7200

575 - TST. Competência da justiça do trabalho. CF/88, art. 114.

«O CF/88, art. 114 estabelece que compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores abrangidos os entes de Direito Público externo e da Administração Pública direta e indireta dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da União e, na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho bem como os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivas. Na hipótese, uma vez incontroversa a existência de contrato de prestação de serviços entre as reclamadas, eventual responsabilização solidária/subsidiária do ente público pelas verbas rescisórias devidas aos empregados contratados pela reclama da principal é tema pertinente à relação de trabalho. Afigura-se, portanto, inquestionável a competência material desta Justiça especializa da para processar e julgar o feito, o que afasta a alega da ofensa ao CF/88, art. 114. ... ()

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Doc. VP 163.5910.3008.7600

576 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Responsabilidade subsidiária.

«O CF/88, art. 114 estabelece que compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores, abrangidos os entes de Direito Público externo e da Administração Pública direta e indireta dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da União e, na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho bem como os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivas. Na hipótese, uma vez incontroversa a existência de contrato de prestação de serviços entre as reclamadas, eventual responsabilização subsidiária do ente público pelas verbas rescisórias devidas ao empregado contratado pela reclamada principal é tema pertinente à relação de trabalho. Afigura-se, portanto, inquestionável a competência material desta Justiça especializada para processar e julgar o feito, o que afasta a alegada ofensa ao inciso I do CF/88, art. 114. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 146.2869.5252.6169

577 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PARA INGRESSO NA POLICIA MILITAR. REPROVAÇÃO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES. AÇÃO AJUIZADA PERANTE VARA DE FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA PELO JUÍZO. PEDIDO CONDENATÓRIO A OBRIGAÇÃO DE FAZER QUE NÃO POSSUI CONTEÚDO ECONÔMICO IMEDIATO PASSÍVEL DE SER AFERIDO. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO DE OFÍCIO DO VALOR DA CAUSA. DECLÍNIO. COMPETENCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOS FAZENDÁRIOS PARA CAUSAS ATÉ SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS.

Os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência para o julgamento de causa de menor complexidade até o valor de 60 salários mínimos. O pedido deduzido na petição inicial é de reserva de vaga para prosseguir no certame. Valor atribuído à causa superior a 60 salários mínimos que equivaleria a 12 remunerações do cargo pretendido com fundamento no art. 292, § 2º do CPC. O pedido condenatório em obrigação de fazer não tem conteúdo econômico passível de ser aferido de imediato. O parágrafo 3º do CPC, art. 292 prevê a correção de ofício do valor da causa pelo juiz quando for verificado que aquele arbitrado pelo autor não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico pretendido. Como o causa não tem proveito econômico aferível de imediato e a matéria discutida não está inserida nas exceções legais, correta a retificação do valor da causa pelo magistrado, com o consequente declínio de competência. Manutenção da decisão de declínio. Conhecimento e desprovimento do agravo.... ()

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Doc. VP 157.7010.4000.4200

578 - STJ. Meio ambiente. Administrativo. Ambiental. Ação civil pública. Dano ambiental. Legitimidade passiva. Responsabilidade civil do estado. Ibama. Dever de fiscalização. Omissão caracterizada.

«1. Tratando-se de proteção ao meio ambiente, não há falar em competência exclusiva de um ente da federação para promover medidas protetivas. Impõe-se amplo aparato de fiscalização a ser exercido pelos quatro entes federados, independentemente do local onde a ameaça ou o dano estejam ocorrendo. ... ()

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Doc. VP 619.6663.2476.8144

579 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .

O Regional declarou, ex officio, a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar o pedido de expedição de alvará para levantamento do FGTS. No entanto, a Súmula 176/TST, cuja redação preconizava que «A Justiça do Trabalho só tem competência para autorizar o levantamento do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na ocorrência de dissídio entre empregado e empregador, foi cancelada pelo Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IUJ-RR-619872-16.2000.5.12.5555 . Logo, a competência material para apreciar o pedido de expedição de alvará judicial para fins de saque dos depósitos do FGTS na CEF, decorrente da relação de emprego havida entre empregado e empregador, como na hipótese, pertence à Justiça do Trabalho, como consequência do disposto no art. 114, I e IX, da CF/88 (com redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004) . Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 190.1071.8014.3200

580 - TST. Recurso de revista da vrg linhas aéreas S/A. Em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Competência da justiça do trabalho.

«Ao reconhecer a competência material desta Justiça Especializada, para apreciar e julgar demanda na qual se discute sucessão de empregadores, o Tribunal Regional deu a exata subsunção dos fatos ao comando inserto no CF/88, art. 114, I, já que a controvérsia está diretamente relacionada ao contrato de trabalho. Imperioso ressaltar que o Lei 11.101/2005, art. 6º, § 2º excepciona da competência do Juízo em que tramita a recuperação judicial as ações de natureza trabalhista até a apuração do respectivo crédito, o qual será inscrito no quadro geral de credores pelo valor determinado em sentença. Assim, não se há de falar em incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar os pedidos contidos na inicial, tendo em vista que o crédito devido ao autor ainda não foi devidamente apurado. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5006.4000

581 - TST. Seguridade social. Recurso de revista interposto pela segunda reclamada. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Apelo que não indica violação do CF/88, art. 114. Desfundamentado. Súmula 221/TST e Súmula 422/TST.

«O apelo não merece conhecimento. A competência material da Justiça do Trabalho é regulada pelo artigo 114 e seus incisos, da CF/88. Conforme se observa nas razões recursais ora analisadas, a reclamada fundamenta seu inconformismo apenas em violação dos artigos 202, § 2º, da CF/88 e 68 da Lei Complementar 109/2001, os quais não encerram nenhuma regra ligada ao tema da competência desta Justiça especializada, motivo pelo qual, de plano, é impossível constatar a apontada ofensa na forma prevista no CLT, art. 896, «c. ... ()

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Doc. VP 636.1658.8677.3981

582 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ITEM I DA SÚMULA 422/TST.

Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece, no particular. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO RECOLHIMENTO À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVI - EM TEMPO E MODO OPORTUNOS DAS VERBAS RECONHECIDAS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (SÚMULA 333/TST E § 7º DO CLT, art. 896) - PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO (RAZÕES DO AGRAVO INOVATÓRIAS). Mantida a decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 230.9150.7663.8684

583 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Execução fiscal. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Sucessão empresarial. Fundo de comércio. Competencia da Justiça Federal. Existência de fundamento autônomo não impugnado de modo adequado nas razões recursais. Fundamentação deficiente. Óbices das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, respectivamente. Questão atrelada ao reexame da matéria de fato. Óbice da Súmula 7/STJ. Dissídio pretoriano. Ausência de cotejo analítico. Agravo interno não provido.

1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 144.5335.2002.8500

584 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Empregado público celetista.

«Conforme CF/88, art. 114, I, é inequívoca a competência da Justiça do Trabalho para a apreciação de demanda relativa ao contrato de trabalho existente entre Município e o empregado contratado mediante o regime celetista, destacando-se que a Emenda Constitucional 45/2004 não implicou alteração da competência desta Especializada, que já abrangia os servidores públicos regidos pela CLT. No caso dos autos não se está a discutir lides entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, mas sim de relação de emprego tutelada pelo Estatuto Consolidado, contexto em que é patente a competência desta Justiça Especializada para apreciação dos pedidos formulados pelo autor. Ou seja, pode-se, em suma, fazer-se a seguinte diferenciação: a) quando o regime jurídico é estatutário ou jurídico-administrativo, não há incidência do direito do trabalho, e sim do direito tipicamente administrativo, singularidade que afasta de forma obvia a competência material da Justiça do Trabalho, já que neste regime jurídico, a matéria tem natureza administrativa, quando a competência é estabelecida seja de forma funcional ou hierárquica (Ente Administrativo Atuando Jus Imperi) b) quando o regime é jurídico trabalhista, como a Administração Pública se ombreia .aos particulares, por agir no âmbito do «jus gestionis, a competência afere-se em razão da matéria (tipicamente trabalhista) e da pessoa (um trabalhador), regendo-se a situação jurídica pelo regime celetista, muito embora possam incidir, por ser a Administração Pública parte do litígio, cláusulas exorbitantes do direito comum.... ()

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Doc. VP 813.8070.3326.4366

585 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS À TURMA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INSTITUÍDA POR LEI ESTADUAL. PAGAMENTO REALIZADO POR ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. Retornam os autos a esta Corte em virtude de determinação do Supremo Tribunal Federal, que, ao examinar o conflito negativo de competência suscitado entre o Tribunal Superior do Trabalho e a 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto/SP, reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a causa. Superada a questão relativa à competência material desta Corte, prossegue-se no exame das matérias tidas como prejudicadas. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Trata-se de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria decorrente da inobservância de piso salarial previsto em Lei Estadual e em contrato coletivo de trabalho. Incide, portanto, a prescrição parcial e quinquenal a que alude a primeira parte da Súmula 327/TST. Julgados da 5ª Turma. Recurso de revista não conhecido. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARIDADE COM OS EMPREGADOS DA ATIVA. PISO SALARIAL DE 2,5 SALÁRIOS MÍNIMOS. INDEXAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O Tribunal Regional determinou a aplicação do piso salarial de 2,5 salários mínimos como critério de reajuste dos proventos de complementação de aposentadoria. Contudo, o CF/88, art. 7º, IV proíbe a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. Assim, ao condenar a reclamada ao pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria, com base no piso salarial de 2,5 salários-mínimos e na diferença percentual entre classes, o Tribunal Regional vinculou a correção dos proventos aos reajustes aplicáveis ao salário mínimo, o que é vedado pelo CF/88, art. 7º, IV. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 840.0921.5072.7628

586 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 606 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO APÓS A APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A matéria discutida no recurso extraordinário diz respeito à reintegração de empregado público após a aposentadoria espontânea. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 606 do ementário de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese, transitada em julgado em 28/10/2022: « A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos da CF/88, art. 37, § 14, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º « (destacou-se). Desse modo, uma vez que a aposentadoria foi concedida pelo Regime Geral de Previdência Social antes da data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, qual seja 13/11/2019, não merece reparos a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, I, «a. Ressalte-se que, conforme registrado na decisão agravada, não houve debate acerca da competência material para dirimir a controvérsia, não tendo sido objeto nem do acórdão proferido pela Turma desta Corte Superior e nem do recurso extraordinário da parte . Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 911.4028.6318.5780

587 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 606 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO APÓS A APOSENTADORIA. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A matéria discutida no recurso extraordinário diz respeito à reintegração de empregado público após a aposentadoria espontânea. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 606 do ementário de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese, transitada em julgado em 28/10/2022: « A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos da CF/88, art. 37, § 14, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º « (destacou-se). Desse modo, uma vez que a aposentadoria foi concedida pelo Regime Geral de Previdência Social antes da data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, qual seja 13/11/2019, não merece reparos a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, I, «a. Ressalte-se que, conforme registrado na decisão agravada, não houve debate acerca da competência material para dirimir a controvérsia, não tendo sido objeto nem do acórdão proferido pela Turma desta Corte Superior e nem do recurso extraordinário da parte . Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 127.2915.8864.8245

588 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 606 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO APÓS A APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A matéria discutida no recurso extraordinário diz respeito à reintegração de empregada pública após a aposentadoria espontânea. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 606 do ementário de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese, transitada em julgado em 28/10/2022: « A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos da CF/88, art. 37, § 14, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º « (destacou-se). Conforme registrado na decisão agravada, não houve debate acerca da competência material para dirimir a controvérsia, não tendo sido objeto nem do acórdão proferido por esta Corte Superior e nem do recurso extraordinário da parte . Desse modo, uma vez que a aposentadoria foi concedida pelo Regime Geral de Previdência Social antes da data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, qual seja 13/11/2019, não merece reparos a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, I, «a. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 256.0537.9149.3908

589 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 606 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO APÓS A APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A matéria discutida no recurso extraordinário diz respeito à reintegração de empregado público após a aposentadoria espontânea. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 606 do ementário de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese, transitada em julgado em 28/10/2022: « A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos da CF/88, art. 37, § 14, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º « (destacou-se). Conforme registrado na decisão agravada, não houve debate acerca da competência material para dirimir a controvérsia, não tendo sido objeto nem do acórdão proferido por esta Corte Superior e nem do recurso extraordinário da parte . Desse modo, uma vez que a aposentadoria foi concedida pelo Regime Geral de Previdência Social antes da data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, qual seja 13/11/2019, não merece reparos a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, I, «a. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 766.9376.9752.0259

590 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 606 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO APÓS A APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A matéria discutida no recurso extraordinário diz respeito à reintegração de empregada pública após a aposentadoria espontânea. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 606 do ementário de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese, transitada em julgado em 28/10/2022: « A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos da CF/88, art. 37, § 14, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º « (destacou-se). Conforme registrado na decisão agravada, não houve debate acerca da competência material para dirimir a controvérsia, não tendo sido objeto nem do acórdão proferido por esta Corte Superior e nem do recurso extraordinário da parte . Desse modo, uma vez que a aposentadoria foi concedida pelo Regime Geral de Previdência Social antes da data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, qual seja 13/11/2019, não merece reparos a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, I, «a. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 949.8950.5550.2868

591 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 606 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO APÓS A APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A matéria discutida no recurso extraordinário diz respeito à reintegração de empregado público após a aposentadoria espontânea. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 606 do ementário de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese, transitada em julgado em 28/10/2022: « A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos da CF/88, art. 37, § 14, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º « (destacou-se). Conforme registrado na decisão agravada, não houve debate acerca da competência material para dirimir a controvérsia, não tendo sido objeto nem do acórdão proferido por esta Corte Superior e nem do recurso extraordinário da parte . Desse modo, uma vez que a aposentadoria foi concedida pelo Regime Geral de Previdência Social antes da data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, qual seja 13/11/2019, não merece reparos a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, I, «a. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 366.1233.9848.7353

592 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 606 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO APÓS APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A matéria discutida no recurso extraordinário diz respeito à reintegração da reclamante - admitida como empregada pública - após a aposentadoria espontânea. O Supremo Tribunal Federal, no exame do Tema 606 do ementário de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese, transitada em julgado em 28/10/2022: « A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos da CF/88, art. 37, § 14, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º « (destacou-se). Conforme registrado na decisão agravada, não houve debate acerca da competência material para dirimir a controvérsia, não tendo sido objeto nem do acórdão proferido por esta Corte Superior e nem do recurso extraordinário da parte . Desse modo, uma vez que a aposentadoria foi concedida pelo Regime Geral de Previdência Social em 19/07/2006, antes, portanto, da data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, qual seja 13/11/2019, não merece reparos a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário em razão da ausência de repercussão geral . Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 157.5245.5001.2700

593 - STJ. Processual civil e tributário. Contribuição sindical. Ação monitória. Emenda Constitucional 45/2004. Aplicação imediata aos processos ainda não sentenciados. Precedentes da seção e do STF. Anulação do processo a partir da sentença. Remessa dos autos à Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.

«1. «A partir da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, a competência para processar e julgar ações em que se questiona a cobrança da contribuição sindical rural patronal é da Justiça do Trabalho, salvo se já houver sido proferida sentença na Justiça Comum, quando então prevalecerá a competência recursal do tribunal respectivo (CC 56.861/GO, Rel. Min. Teori Zavascki, acórdão ainda não publicado). ... ()

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Doc. VP 775.4844.5925.2106

594 - TST. I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PETROBRAS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DANO MORAL E MATERIAL. PLANO DE EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PETROS). COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA. ATOS FRAUDULENTOS PRATICADOS PELO GESTOR DA PREVIDÊNCIA PRIVADA. MATÉRIA DE ÍNDOLE CÍVEL PREVIDENCIÁRIA.

Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada . Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PETROBRAS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DANO MORAL E MATERIAL. PLANO DE EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PETROS). COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA. ATOS FRAUDULENTOS PRATICADOS PELO GESTOR DA PREVIDÊNCIA PRIVADA. MATÉRIA DE ÍNDOLE CÍVEL PREVIDENCIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. A matéria em debate representa «questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de questão não suficientemente debatida nessa esfera trabalhista, restando, pois, configurada a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. Cinge-se a controvérsia em definir a competência material para julgar ação em que se pleiteia indenização por danos morais e materiais decorrentes de valores indevidamente descontados a título de contribuição extraordinária, a fim de promover o equacionamento de déficit do Plano de Previdência Privada - PETROS. 3. O Tribunal Regional concluiu pela incompetência desta Justiça Especializada para julgar a pretensão inicial, por entender que « o dano alegado não decorre da relação de trabalho, advindo, em verdade, da contribuição extraordinária instituída pela Fundação Petros, por meio do Plano de Equacionamento, em razão de suposta gestão fraudulenta, não se podendo entender que o só fato de ter a ré indicado alguns membros da diretoria da Fundação atraísse a competência desta Especializada para julgar a lide . 4. O CF/88, art. 114, VI reconhece a competência desta Justiça para instruir e julgar ações de indenização por danos morais ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho, fixando, portanto, como elemento jurígeno relevante a existência, prévia ou concomitante, do fato social «trabalho". Não remanesce dúvida acerca da possibilidade de a Justiça do Trabalho solucionar conflitos entre trabalhadores e empregadores - incluídos os entes por estes criados ou com os quais componha grupo econômico (CLT, art. 2º, § 2º) - envolvendo questões estranhas ao universo do Direito do Trabalho, ainda que nitidamente civis, como no caso da reparação do dano moral ou mesmo de questões possessórias resultantes da execução de contratos de trabalho. 5. No caso, contudo, para a análise do direito postulado - pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão de descontos extraordinários efetuados nos proventos mensais do ex-empregado da Petrobras, decorrentes do Plano de Equacionamento de Déficit (PED), a fim de recompor os prejuízos financeiros que acometem o fundo de pensão -, seria necessário o exame dos termos do contrato de previdência privada - Plano Petros do Sistema Petrobras - PPSP, dos termos do Plano de Equacionamento de Déficit (PED), bem como das razões que geraram o prejuízo financeiro do plano de previdência privada, questões nitidamente distanciadas da esfera trabalhista. Soma-se a isso o fato de que o déficit que deu origem ao plano de equacionamento pode estar relacionado a atos ilícitos cometidos por dirigentes da Petrobras o que, mais uma vez, conduz à conclusão de que a controvérsia não se revela de cunho trabalhista. Eventual imputação de responsabilidade à entidade patrocinadora, por gestão fraudulenta dos recursos, carece de apurada análise das obrigações e deveres estabelecidos entre as entidades ligadas à previdência complementar, ponderando os aspectos contratuais civis, assim como eventual a apuração criminal dos atos de gestão. 6. Nesse aspecto, muito embora o Reclamante esteja demandando contra sua ex-empregadora (Petrobras), a pretensão inicial indenizatória detém manifesta natureza civil-previdenciária, porque o objeto da controvérsia não guarda qualquer relação com o vínculo de emprego estabelecido entre as partes, o que implica o afastamento da competência da Justiça do Trabalho. Incólumes os arts. 5º, XXXVI, 114, VI e IX, da CF. Julgados da 1ª e 2ª Turmas do STF e de Turmas do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 426.9160.9122.6132

595 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRETENSÃO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO INTEGRAL DO FGTS EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19. 1 - Há transcendência política quando se constata, em exame preliminar, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação do CF, art. 114, I/88. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REMUNERAÇÃO SUPERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DO BENEFÍCIO DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. SIMPLES DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FIRMADA POR PESSOA NATURAL. AÇÃO PROPOSTA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 463/TST, I. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata, em exame preliminar, controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. No caso se discute a exegese dos §§ 3º e 4º do CLT, art. 790, na redação dada pela Lei 13.467/2017, em ação trabalhista proposta após a sua vigência. 2 - No caso concreto, a reclamação trabalhista foi ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017 e o TRT - apesar de o reclamante ter apresentado declaração de insuficiência econômica juntamente com a petição inicial (fl. 13) - manteve o indeferimento dos benefícios da justiça gratuita porque, consoante elementos extraídos da CTPS do trabalhador, auferia renda mensal superior ao limite estabelecido no § 3º do CLT, art. 790. 3 - Contudo, a Lei 13.467/2017 alterou a parte final do § 3º e acresceu o § 4º do CLT, art. 790, o qual passou a dispor que « O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo «. 4 - Questiona-se, após essa alteração legislativa, a forma de comprovação de insuficiência de recursos para fins de obter o benefício da justiça gratuita no âmbito do Processo do Trabalho. 5 - Embora a CLT atualmente não trate especificamente sobre a questão, a normatização processual civil, plenamente aplicável ao Processo do Trabalho, seguindo uma evolução legislativa de facilitação do acesso à Justiça em consonância com o texto constitucional de 1988, estabeleceu que se presume « verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural «. Julgados citados. 6 - Também quanto ao assunto, a Súmula 463/TST, I, a qual continua plenamente aplicável, firmou a diretriz de que « para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado «. 7 - Nesse contexto, mantém-se no Processo do Trabalho, mesmo após a Lei 13.467/2017, o entendimento de que a declaração do interessado, de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo, goza de presunção relativa de veracidade e se revela suficiente para comprovação de tal condição (CPC/2015, art. 99, § 2º c/c art. 790, §4º, da CLT). Harmoniza-se esse entendimento com o princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), bem como com o princípio da igualdade (CF/88, art. 5º, caput), pois não há fundamento de qualquer espécie que justifique a imposição de um tratamento mais rigoroso aos hipossuficientes que buscam a Justiça do Trabalho para a proteção de seus direitos, em relação àqueles que demandam em outros ramos do Poder Judiciário. Julgados. 8 - De tal sorte, havendo a parte reclamante prestado declaração de hipossuficiência e postulado benefício de justiça gratuita, à míngua de prova em sentido contrário, reputa-se demonstrada a insuficiência de recursos a que alude o CLT, art. 790, § 4º. 9 - Logo, deve ser deferido à parte reclamante o benefício da justiça gratuita, o que, por conseguinte, afasta sua condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 790-A, caput, da CLT, segundo o qual «São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: (...) . 10 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRETENSÃO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO INTEGRAL DO FGTS EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19. 1 - O TRT declarou a incompetência material da Justiça do Trabalho para o julgamento da presente demanda, com extinção do feito sem resolução do mérito. Para tanto, assinalou que, em se tratando de reclamação trabalhista ajuizada com vistas à expedição de alvará judicial para levantamento integral dos depósitos do FGTS por força da pandemia do novo coronavírus, sem qualquer relação com contrato de trabalho existente ou extinto, não há falar em competência da Justiça do Trabalho, já que « O FGTS é disciplinado pela Lei 8.036/1990 e o órgão gestor do referido Fundo é a Caixa Econômica Federal, sendo a competência para tratar das ações deste órgão da Justiça Federal (CF, art. 109, I/88) «. 2 - Ocorre que, com o cancelamento da Súmula 176/STJ, em razão da superveniência da Emenda Constitucional 45/2004, a discussão quanto à competência material acerca da expedição de alvará para saque do FGTS, quando estabelecida a relação processual diretamente entre o trabalhador titular da conta vinculada e a CEF, na qualidade de órgão gestor do FGTS, sem que haja demanda entre empregado e empregador, encontra-se superada nesta Corte. 3 - Com efeito, esta Corte Superior já pacificou o entendimento de que a Justiça do Trabalho possui competência para julgar ação dirigida diretamente ao órgão gestor (CEF) em que se busca a expedição de alvará de levantamento de FGTS, como ocorre no presente caso. 4 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 603.3724.8237.1754

596 - TST. DIREITO DO TRABALHO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DEMISSÃO. REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL E MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS ÓBICES ERIGIDOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST, I.

1. A decisão unipessoal agravada registrou que «o recurso de revista não enseja admissibilidade, pois não comprovado eventual equívoco na decisão atacada. Dessa forma, os óbices processuais indicados por ocasião da prolação do Juízo de prelibação persistem e são suficientes a macular a transcendência da causa « . 2. A parte agravante, por sua vez, apenas afirma a transcendência da causa, sem se insurgir contra o fundamento em que se amparou o juízo de prelibação, quanto aos temas, confirmado na decisão unipessoal, consubstanciado na incidência da Súmula 126/TST, fundamento autônomo e suficiente para a manutenção da decisão agravada. 3. Incide, na hipótese, o óbice do CPC, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I, ante a inobservância do princípio da dialeticidade recursal. Agravo de que não se conhece. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO DE TRABALHO REGIDO PELA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A competência para processar e julgar as causas em que se discute vínculo entre os servidores públicos e os entes da administração à qual estão vinculados depende da natureza do vínculo formado entre eles. Se o regime adotado for o celetista, a competência é da Justiça do Trabalho. Por outro lado, se o regime adotado for o administrativo, a competência é da Justiça Comum. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que é « incontroverso nos autos que a relação jurídica havida entre as partes é regida pela CLT, o que atrai a competência desta Justiça Especializada, nos termos do CF, art. 114, I/88. 3. Nesse sentido, assentada a premissa segundo a qual a contratação se deu sob a égide do regime celetista, prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que deve ser reconhecida a competência material da Justiça do Trabalho. Num tal contexto, o caso dos autos não se amolda à decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI Acórdão/STF-MC. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao «quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica. 2. Na hipótese, a Corte Regional consignou que « a doença que apresenta o reclamante trata-se de dano especificamente moral ou pessoal, cuja repercussão toca no sentir da vítima do ato ilícito, sendo certa e necessária a reparação do dano perpetrado. Há que se ressaltar, ainda, que a indenização por dano moral deve ter duplo caráter: ressarcitório (para procurar minimizar os efeitos do ato ilícito praticado) e punitivo (para constranger o agente agressor a não mais agir daquela forma). Desse modo, o valor fixado no importe de R$ 30.000,00, se encontra moderado, devendo ser mantido . 3. Não se vislumbra, no caso dos autos, desproporcionalidade ou falta de razoabilidade no arbitramento. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O valor dos honorários periciais, fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), é arbitrado de acordo com a discricionariedade do Julgador, e somente poderá ser revisado em sede extraordinária se malferir os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o que não se verifica na hipótese em exame. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 582.8248.1648.3686

597 - TST. I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DANO MORAL E MATERIAL. PLANO DE EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PETROS). COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA. ATOS FRAUDULENTOS PRATICADOS PELO GESTOR DA PREVIDÊNCIA PRIVADA. MATÉRIA DE ÍNDOLE CÍVEL PREVIDENCIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA.

Constatado possível equívoco na decisão monocrática, o agravo merece provimento. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DANO MORAL E MATERIAL. PLANO DE EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PETROS). COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA. ATOS FRAUDULENTOS PRATICADOS PELO GESTOR DA PREVIDÊNCIA PRIVADA. MATÉRIA DE ÍNDOLE CÍVEL PREVIDENCIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. A matéria em debate representa «questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de questão não suficientemente debatida nessa esfera trabalhista, restando, pois, configurada a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. Cinge-se a controvérsia em definir a competência material para julgar ação em que se pleiteia indenização por danos morais e materiais decorrentes de valores indevidamente descontados a título de contribuição extraordinária, a fim de promover o equacionamento de déficit do Plano de Previdência Privada - PETROS. 3. O Tribunal Regional declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para examinar a pretensão deduzida, sob o fundamento de que « o pano de fundo desta lide pressupõe a análise das cláusulas do contrato de previdência privada e as razões do déficit do plano, portanto, questões alheias à relação de emprego existente entre Reclamante e Reclamada (fl. 1503), acrescentando que «por se tratar de complementação de aposentadoria por entidade de previdência privada a competência para o julgamento é da Justiça Comum, conforme decisão vinculante do STF emanada nos autos do RE 586453 «. 4. O CF/88, art. 114, VI reconhece a competência desta Justiça para instruir e julgar ações de indenização por danos morais ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho, fixando, portanto, como elemento jurígeno relevante a existência, prévia ou concomitante, do fato social «trabalho". Não remanesce dúvida acerca da possibilidade de a Justiça do Trabalho solucionar conflitos entre trabalhadores e empregadores - incluídos os entes por estes criados ou com os quais componha grupo econômico (CLT, art. 2º, § 2º) - envolvendo questões estranhas ao universo do Direito do Trabalho, ainda que nitidamente civis, como no caso da reparação do dano moral ou mesmo de questões possessórias resultantes da execução de contratos de trabalho. 5. No caso, contudo, para a análise do direito postulado - pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão de descontos extraordinários efetuados nos proventos mensais do ex-empregado da Petrobras, decorrentes do Plano de Equacionamento de Déficit (PED), a fim de recompor os prejuízos financeiros que acometem o fundo de pensão -, seria necessário o exame dos termos do contrato de previdência privada - Plano Petros do Sistema Petrobras - PPSP, dos termos do Plano de Equacionamento de Déficit (PED), bem como das razões que geraram o prejuízo financeiro do plano de previdência privada, questões nitidamente distanciadas da esfera trabalhista. Soma-se a isso o fato de que o déficit que deu origem ao plano de equacionamento pode estar relacionado a atos ilícitos cometidos por dirigentes da Petrobras o que, mais uma vez, conduz à conclusão de que a controvérsia não se revela de cunho trabalhista. Eventual imputação de responsabilidade à entidade patrocinadora, por gestão fraudulenta dos recursos, carece de apurada análise das obrigações e deveres estabelecidos entre as entidades ligadas à previdência complementar, ponderando os aspectos contratuais civis, assim como eventual a apuração criminal dos atos de gestão. 6. Nesse aspecto, muito embora o Reclamante esteja demandando contra sua ex-empregadora (Petrobras), a pretensão inicial indenizatória detém manifesta natureza civil-previdenciária, porque o objeto da controvérsia não guarda qualquer relação com o vínculo de emprego estabelecido entre as partes, o que implica o afastamento da competência da Justiça do Trabalho. Julgados da 1ª e 2ª Turmas do STF e de Turmas do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 718.8450.1399.2003

598 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ENERGIMP S/A. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. PARCELAS DEFERIDAS. MULTAS. CLT, art. 467 e CLT art. 477. LIQUIDAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na hipótese, constata-se, nas razões do recurso de revista, que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do apelo, porque ela transcreve partes do v. acórdão regional, relativas às várias matérias, sem indicar os trechos tidos por prequestionados, no início das razões recursais e, portanto, desarticulados das razões de reforma do apelo. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 124.7663.0000.4000

599 - STJ. Competência. Conflito. Advogado. Ação de cobrança de honorários advocatícios ajuizada por ex-empregado em detrimento de ex-empregador. Justiça Estadual Comum x Justiça Trabalhista. Relação de mandato. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, art. 114. Lei 8.906/1994, art. 22.

«1. Os honorários de sucumbência constituem direito autônomo do advogado e objetivam remunerá-lo pela sua atuação no processo. 2. Compete à Justiça Comum processar e julgar ação de cobrança de honorários de sucumbência ajuizada por ex-empregado em detrimento de ex-empregador. 3. A particularidade de o advogado atuar no processo na condição de empregado da parte não confere natureza salarial aos honorários sucumbenciais, que permanecem ligados ao trabalho desenvolvido com base na relação de mandato estabelecida entre ele e o seu empregador, de caráter estritamente civil. 4. Diante da inexistência de qualquer relação dos honorários de sucumbência com o vínculo empregatício, bem como dada a natureza civil daqueles, o advento da Emenda Constitucional 45/2004 não teve o condão de alterar a competência material para o processamento e julgamento de ações versando sobre essa verba, que permanece com a Justiça Comum. 5. Recurso especial a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 143.2294.2044.1800

600 - TST. Honorários advocatícios.

«Com a Emenda Constitucional 45/2004, ampliou-se a competência material da Justiça do Trabalho, alcançando as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. Por sua vez, na Instrução Normativa 27/2005 do TST, que dispõe sobre normas procedimentais aplicáveis ao processo do trabalho em decorrência da ampliação da competência da Justiça do Trabalho, tem-se que «Exceto nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência (art. 5º). In casu, trata-se de ação anulatória de auto de infração. A verba honorária, então, é devida pela mera sucumbência. Incide ao caso o disposto no CPC/1973, art. 20, conforme disciplina o artigo 5º da Instrução Normativa 27/2005 desta Corte. Assim, sucumbente a recorrente, deve arcar com a verba honorária. Precedentes desta Corte. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. ... ()

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