(DOC. VP 276.9894.4545.8794)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL CONTRA A EX-EMPREGADORA DEVIDO À SONEGAÇÃO DE DIREITOS DURANTE O CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. PAGAMENTO A MENOR DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIRMADA NOS AUTOS DO RE-1.265.564, TEMA 1.166 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E NOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS 1.312.736 (TEMA 955) E 1.778.938 (TEMA 1.021).
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar a ação indenizatória proposta pelo empregado contra o ex-empregador para a reparação dos prejuízos causados pela não inclusão de parcela salarial no cálculo da complementação de aposentadoria na época própria, nos termos das teses vinculantes firmadas no Tema 1.166 da Tabela de Repercussão Geral do STF e nos Tem
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