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(DOC. VP 157.5245.5001.2700)

STJ. Processual civil e tributário. Contribuição sindical. Ação monitória. Emenda Constitucional 45/2004. Aplicação imediata aos processos ainda não sentenciados. Precedentes da seção e do STF. Anulação do processo a partir da sentença. Remessa dos autos à Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.

«1. «A partir da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, a competência para processar e julgar ações em que se questiona a cobrança da contribuição sindical rural patronal é da Justiça do Trabalho, salvo se já houver sido proferida sentença na Justiça Comum, quando então prevalecerá a competência recursal do tribunal respectivo» (CC 56.861/GO, Rel. Min. Teori Zavascki, acórdão ainda não publicado). 2. «A alteração superveniente de competência, ainda que ditada

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