Carregando…

(DOC. VP 437.5392.1379.2967)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CONTRA A EX-EMPREGADORA PELA COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EXTRAORDINÁRIAS EM FAVOR DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (PETROS). Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, uma vez que, em relação ao tema da competência da Justiça do Trabalho, esta Terceira Turma, em recentes decisões, entende aplicável a tese firmada no recurso especial repetitivo 1.778.938/SP, Tema repetitivo 1.021 aos pleitos de indenização formulados contra a Petrobras, em razão de eventuais prejuízos sofridos pelo reclamante, por descontos na aposentadoria complementar recebida por aquele, em razão de déficits na PETROS, por suposto ato ilícito praticado pela Petrobras, como é o caso em apreço. Agravo desprovido. PRESCRIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Quanto aos temas «prescrição» e «indenização por danos materiais», a agravante traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja, a aplicação do óbice da Súmula 422, item I, do TST. Nesse contexto, o recurso está desfundamentado. Agravo desprovido .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote