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(DOC. VP 181.9292.5006.4000)

TST. Seguridade social. Recurso de revista interposto pela segunda reclamada. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Apelo que não indica violação do CF/88, art. 114. Desfundamentado. Súmula 221/TST e Súmula 422/TST.

«O apelo não merece conhecimento. A competência material da Justiça do Trabalho é regulada pelo artigo 114 e seus incisos, da CF/88. Conforme se observa nas razões recursais ora analisadas, a reclamada fundamenta seu inconformismo apenas em violação dos artigos 202, § 2º, da CF/88 e 68 da Lei Complementar 109/2001, os quais não encerram nenhuma regra ligada ao tema da competência desta Justiça especializada, motivo pelo qual, de plano, é impossível constatar a apontada ofensa na f

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