Jurisprudência sobre
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501 - STJ. Administrativo. Ação anulatória de ato administrativo. Pensão por morte. Violação do CPC, art. 535, de 1973 não ocorrência. Prazo prescricional. Prevalência de norma especial. Lei estadual 10.177/98. Impossibilidade de análise. Súmula 280/STF. Recurso especial parcialmente conhecido e improvido.
«I - Inexiste omissão no acórdão do Tribunal de origem que, fundamentadamente, decide de forma contrária à pretensão da parte recorrente, razão pela qual não há que se falar em violação ao CPC, art. 535. ... ()
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502 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Empregados enquadrados na Lei 5.811/72. Natureza salarial da verba paga em decorrência da supressão da hora de repouso e alimentação. Hra. Arts. 2º, § 2º, da Lei (Lei 5.811/1972 e 71, § 4º, da CLT. Incidência de contribuição previdenciária. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Agravo Regimental interposto em 11/11/2015, contra decisão publicada em 10/11/2015. ... ()
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503 - TJRJ. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. FINANCIAMENTO COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RELAÇÃO MATERIAL SUBMETIDA AO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE DE COBRANÇA DE ENCARGOS CONTRATUAIS ALEGADA EM DEFESA. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL. PRECEDENTES.
Aparte apelante se insurge contra a sentença de procedência, sob a alegação de que o juízo prejudicou sua defesa ao negar a discussão acerca dos encargos contratuais abusivos. ... ()
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504 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INTERDIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de interdição. A autora-apelante, genitora da interditanda, alega que a interditanda possui malformações congênitas do cérebro, espinha bífida lombar com hidrocefalia e retardo mental moderado, requerendo a nomeação de curador. Impugna o laudo pericial por ter sido elaborado por profissional de especialidade distinta. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se a ausência de especialização do perito médico invalida o laudo pericial e se a sentença deve ser anulada para realização de nova perícia e entrevista pessoal com a interditanda. III. Razões de Decidir3. O Conselho Federal de Medicina permite que médicos com registro atuem em qualquer área, presumindo-se a habilitação do perito nomeado.4. O laudo pericial concluiu pela capacidade da interditanda para os atos da vida civil, não havendo elementos que justifiquem a nulidade da sentença. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A especialização do perito não é requisito absoluto para a validade do laudo, desde que o perito possua conhecimento técnico suficiente. 2. A entrevista pessoal com a interditanda é dispensável quando o laudo pericial é conclusivo sobre a capacidade civil. Legislação Citada: CPC/2015, art. 487, I. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, T3 - Terceira Turma, j. 21/05/2024. TJSP, Apelação Cível 1013080-33.2018.8.26.0309, Rel. Luiz Antonio de Godoy, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 02/02/2021. TJSP, Apelação Cível 1000863-05.2018.8.26.0358, Rel. Mary Grün, 7ª Câmara de Direito Privado, j. 29/10/2019... ()
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505 - TJSP. Direito constitucional. Agravo de instrumento. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento. Canabidiol. Indeferimento da tutela de urgência. Requisitos do tema 1161 do STF não preenchidos. Recurso desprovido.
I. Caso em exame 1. Irresignação contra a decisão interlocutória que indeferiu a liminar de fornecimento de medicamento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão preenchidos os requisitos legais para concessão de tutela de urgência em ação que visa ao fornecimento de medicamento à base de canabidiol. III. Razões de decidir 3. O fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA, mas com importação autorizada, depende do cumprimento cumulativo dos critérios estabelecidos no Tema 1.161 do STF, quais sejam: demonstração da incapacidade econômica do paciente, imprescindibilidade clínica do medicamento pleiteado e inexistência de alternativas terapêuticas disponíveis no SUS. 4. O relatório médico apresentado atesta a condição de saúde da agravante e a imprescindibilidade do tratamento, mas não justifica a escolha da marca específica prescrita. 5. A prescrição médica foi subscrita por profissional de Santa Catarina, sem especialidade em psiquiatria, área relevante para o tratamento de TDAH, o que compromete a idoneidade do laudo quanto à efetiva necessidade do medicamento específico. 6. A excepcionalidade do fornecimento de medicamentos de alto custo e não padronizados exige análise probatória aprofundada, a ser realizada pelo juízo de primeiro grau, sob o crivo do contraditório, para integral compreensão da controvérsia. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: n/a. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1.161, RE 1.165.959, j. 11/06/2021(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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506 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. 1) atividade-fim. Terceirização ilícita. Call center. Vínculo empregatício direto com a tomadora de serviços. 2) instrumentos normativos e vantagens. Aplicação.
«Segundo a Súmula 331/TST, I, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos incisos I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do inciso III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim - exceto quanto ao trabalho temporário - é vedada pela ordem jurídica, conforme interpretação assentada pela jurisprudência (Súmula 331, III), independentemente do segmento econômico empresarial e da área de especialidade profissional do obreiro. Locação de mão de obra em atividade-fim é medida excepcional e transitória, somente possível nos restritos casos de trabalho temporário, sob pena de leitura interpretativa em desconformidade com preceitos e regras constitucionais decisivas, como a dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e do emprego, além da subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Esclareça-se que a subordinação jurídica, como elemento componente da relação de emprego (arts. 2ª e 3ª da CLT), pode se evidenciar quer em sua dimensão subjetiva (intensidade de ordens), quer em sua dimensão objetiva (realização de um dos fins do empreendimento do tomador), quer em sua dimensão estrutural (integração do obreiro na organização, dinâmica e cultura do tomador de serviços). Configurada a irregularidade do contrato de fornecimento de mão de obra, determina a ordem jurídica que se considere desfeito o vínculo laboral com o empregador aparente (entidade terceirizante), formando-se o vínculo justrabalhista do obreiro diretamente com o tomador de serviços (empregador oculto ou dissimulado). Enfatize-se que o TST realizou, na primeira semana de outubro de 2011, audiência pública sobre o tema, em que se evidenciou o risco social de se franquear a terceirização sem peias, quer em face das perdas econômicas para os trabalhadores terceirizados, quer em face da exacerbação dos malefícios à saúde e segurança no ambiente laborativo, em contraponto às regras e princípios insculpidos na ordem jurídica legal e constitucional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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507 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. 1) atividade-fim. Terceirização ilícita. Call center. Vínculo empregatício direto com a tomadora de serviços. 2) instrumentos normativos e vantagens. Aplicação.
«Segundo a Súmula 331/TST, I, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos incisos I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do inciso III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim - exceto quanto ao trabalho temporário - é vedada pela ordem jurídica, conforme interpretação assentada pela jurisprudência (Súmula 331, III), independentemente do segmento econômico empresarial e da área de especialidade profissional do obreiro. Locação de mão de obra em atividade-fim é medida excepcional e transitória, somente possível nos restritos casos de trabalho temporário, sob pena de leitura interpretativa em desconformidade com preceitos e regras constitucionais decisivas, como a dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e do emprego, além da subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Esclareça-se que a subordinação jurídica, como elemento componente da relação de emprego (arts. 2ª e 3ª da CLT), pode se evidenciar quer em sua dimensão subjetiva (intensidade de ordens), quer em sua dimensão objetiva (realização de um dos fins do empreendimento do tomador), quer em sua dimensão estrutural (integração do obreiro na organização, dinâmica e cultura do tomador de serviços). Configurada a irregularidade do contrato de fornecimento de mão de obra, determina a ordem jurídica que se considere desfeito o vínculo laboral com o empregador aparente (entidade terceirizante), formando-se o vínculo justrabalhista do obreiro diretamente com o tomador de serviços (empregador oculto ou dissimulado). Enfatize-se que o TST realizou, na primeira semana de outubro de 2011, audiência pública sobre o tema, em que se evidenciou o risco social de se franquear a terceirização sem peias, quer em face das perdas econômicas para os trabalhadores terceirizados, quer em face da exacerbação dos malefícios à saúde e segurança no ambiente laborativo, em contraponto às regras e princípios insculpidos na ordem jurídica legal e constitucional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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508 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo terceirização ilícita. Atividade-fim. Vínculo empregatício. Embargos de declaração protelatórios. CLT, art. 896, § 6º. Decisão denegatória. Manutenção.
«Segundo a Súmula 331, I/TST, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos incisos I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do inciso III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim - exceto quanto ao trabalho temporário - é vedada pela ordem jurídica, conforme interpretação assentada pela jurisprudência (Súmula 331, III), independentemente do segmento econômico empresarial e da área de especialidade profissional do obreiro. Locação de mão de obra em atividade-fim é medida excepcional e transitória, somente possível nos restritos casos de trabalho temporário, sob pena de leitura interpretativa em desconformidade com preceitos e regras constitucionais decisivas, como a dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e do emprego, além da subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Configurada a irregularidade do contrato de fornecimento de mão de obra, determina a ordem jurídica que se considere desfeito o vínculo laboral com o empregador aparente (entidade terceirizante), formando-se o vínculo justrabalhista do obreiro diretamente com o tomador de serviços (empregador oculto ou dissimulado). Enfatize-se que o TST realizou na primeira semana de outubro de 2011 audiência pública sobre o tema, em que se evidenciou o risco social de se franquear a terceirização sem peias, quer em face das perdas econômicas para os trabalhadores terceirizados, quer em face da exacerbação dos malefícios à saúde e segurança no ambiente laborativo, em contraponto às regras e princípios insculpidos na ordem jurídica legal e constitucional. Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. ... ()
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509 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. 1) atividade-fim. Terceirização ilícita. Call center. Vínculo empregatício direto com a tomadora de serviços. 2) instrumentos normativos e vantagens. Aplicação.
«Segundo a Súmula 331/TST, I, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos incisos I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do inciso III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim - exceto quanto ao trabalho temporário - é vedada pela ordem jurídica, conforme interpretação assentada pela jurisprudência (Súmula 331, III), independentemente do segmento econômico empresarial e da área de especialidade profissional do obreiro. Locação de mão de obra em atividade-fim é medida excepcional e transitória, somente possível nos restritos casos de trabalho temporário, sob pena de leitura interpretativa em desconformidade com preceitos e regras constitucionais decisivas, como a dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e do emprego, além da subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Esclareça-se que a subordinação jurídica, como elemento componente da relação de emprego (arts. 2ª e 3ª da CLT), pode se evidenciar quer em sua dimensão subjetiva (intensidade de ordens), quer em sua dimensão objetiva (realização de um dos fins do empreendimento do tomador), quer em sua dimensão estrutural (integração do obreiro na organização, dinâmica e cultura do tomador de serviços). Configurada a irregularidade do contrato de fornecimento de mão de obra, determina a ordem jurídica que se considere desfeito o vínculo laboral com o empregador aparente (entidade terceirizante), formando-se o vínculo justrabalhista do obreiro diretamente com o tomador de serviços (empregador oculto ou dissimulado). Enfatize-se que o TST realizou, na primeira semana de outubro de 2011, audiência pública sobre o tema, em que se evidenciou o risco social de se franquear a terceirização sem peias, quer em face das perdas econômicas para os trabalhadores terceirizados, quer em face da exacerbação dos malefícios à saúde e segurança no ambiente laborativo, em contraponto às regras e princípios insculpidos na ordem jurídica legal e constitucional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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510 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Atividade-fim. Terceirização ilícita. Call center. Vínculo empregatício direto com a tomadora de serviços. Instrumentos normativos e vantagens. Aplicação.
«Segundo a Súmula 331/TST, I, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos incisos I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do inciso III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim - exceto quanto ao trabalho temporário - é vedada pela ordem jurídica, conforme interpretação assentada pela jurisprudência (Súmula 331, III), independentemente do segmento econômico empresarial e da área de especialidade profissional do obreiro. Locação de mão de obra em atividade-fim é medida excepcional e transitória, somente possível nos restritos casos de trabalho temporário, sob pena de leitura interpretativa em desconformidade com preceitos e regras constitucionais decisivas, como a dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e do emprego, além da subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Esclareça-se que a subordinação jurídica, como elemento componente da relação de emprego (arts. 2ª e 3ª da CLT), pode se evidenciar quer em sua dimensão subjetiva (intensidade de ordens), quer em sua dimensão objetiva (realização de um dos fins do empreendimento do tomador), quer em sua dimensão estrutural (integração do obreiro na organização, dinâmica e cultura do tomador de serviços). Configurada a irregularidade do contrato de fornecimento de mão de obra, determina a ordem jurídica que se considere desfeito o vínculo laboral com o empregador aparente (entidade terceirizante), formando-se o vínculo justrabalhista do obreiro diretamente com o tomador de serviços (empregador oculto ou dissimulado). Enfatize-se que o TST realizou na primeira semana de outubro de 2011 audiência pública sobre o tema, em que se evidenciou o risco social de se franquear a terceirização sem peias, quer em face das perdas econômicas para os trabalhadores terceirizados, quer em face da exacerbação dos malefícios à saúde e segurança no ambiente laborativo, em contraponto às regras e princípios insculpidos na ordem jurídica legal e constitucional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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511 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. 1) atividade-fim. Terceirização ilícita. Call center. Vínculo empregatício direto com a tomadora de serviços. 2) instrumentos normativos e vantagens. Aplicação.
«Segundo a Súmula 331/TST, I, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos incisos I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do inciso III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim - exceto quanto ao trabalho temporário - é vedada pela ordem jurídica, conforme interpretação assentada pela jurisprudência (Súmula 331/TST, III), independentemente do segmento econômico empresarial e da área de especialidade profissional do obreiro. Locação de mão de obra em atividade-fim é medida excepcional e transitória, somente possível nos restritos casos de trabalho temporário, sob pena de leitura interpretativa em desconformidade com preceitos e regras constitucionais decisivas, como a dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e do emprego, além da subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Esclareça-se que a subordinação jurídica, como elemento componente da relação de emprego (CLT, art. 2ª e CLT, art. 3ª), pode se evidenciar quer em sua dimensão subjetiva (intensidade de ordens), quer em sua dimensão objetiva (realização de um dos fins do empreendimento do tomador), quer em sua dimensão estrutural (integração do obreiro na organização, dinâmica e cultura do tomador de serviços). Configurada a irregularidade do contrato de fornecimento de mão de obra, determina a ordem jurídica que se considere desfeito o vínculo laboral com o empregador aparente (entidade terceirizante), formando-se o vínculo justrabalhista do obreiro diretamente com o tomador de serviços (empregador oculto ou dissimulado). Enfatize-se que o TST realizou, na primeira semana de outubro de 2011, audiência pública sobre o tema, em que se evidenciou o risco social de se franquear a terceirização sem peias, quer em face das perdas econômicas para os trabalhadores terceirizados, quer em face da exacerbação dos malefícios à saúde e segurança no ambiente laborativo, em contraponto às regras e princípios insculpidos na ordem jurídica legal e constitucional. Recurso de revista conhecido e provido.»... ()
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512 - TST. Recursos de revista das reclamadas. Matérias em comum. Análise em conjunto. Rito sumaríssimo. 1) atividade-fim. Terceirização ilícita. Call center. Vínculo empregatício direto com a tomadora de serviços. 2) instrumentos normativos e vantagens. Aplicação. 3) tíquete-alimentação. Súmula 126/TST. Segundo a Súmula 331/TST, I, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos, I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida Súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do, III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim. Exceto quanto ao trabalho temporário. É vedada pela ordem jurídica, conforme interpretação assentada pela jurisprudência (Súmula 331, III), independentemente do segmento econômico empresarial e da área de especialidade profissional do obreiro. Locação de mão de obra em atividade-fim é medida excepcional e transitória, somente possível nos restritos casos de trabalho temporário, sob pena de leitura interpretativa em desconformidade com preceitos e regras constitucionais decisivas, como a dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e do emprego, além da subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Esclareça-se que a subordinação jurídica, como elemento componente da relação de emprego (arts. 2ª e 3ª da CLT), pode se evidenciar quer em sua dimensão subjetiva (intensidade de ordens), quer em sua dimensão objetiva (realização de um dos fins do empreendimento do tomador), quer em sua dimensão estrutural (integração do obreiro na organização, dinâmica e cultura do tomador de serviços). Configurada a irregularidade do contrato de fornecimento de mão de obra, determina a ordem jurídica que se considere desfeito o vínculo laboral com o empregador aparente (entidade terceirizante), formando-se o vínculo justrabalhista do obreiro diretamente com o tomador de serviços (empregador oculto ou dissimulado). Enfatize-se que o TST realizou, na primeira semana de outubro de 2011, audiência pública sobre o tema, em que se evidenciou o risco social de se franquear a terceirização sem peias, quer em face das perdas econômicas para os trabalhadores terceirizados, quer em face da exacerbação dos malefícios à saúde e segurança no ambiente laborativo, em contraponto às regras e princípios insculpidos na ordem jurídica legal e constitucional. Recursos de revista não conhecidos.
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513 - TJSP. Conflito de competência. Apelação em ação de reintegração de posse c./c. multa. Recurso distribuído à 35ª Câmara de Direito Privado que entendeu que a ação visa a restituição de equipamentos cedidos em comodato, matéria de competência da 2ª Subseção de Direito Privado, nos termos do art. 5º, II, II.1, da Resolução 623/2013. Redistribuição para a 38ª Câmara de Direito Privado, que reputou que se trata de ação de reintegração de posse de 120 botijões para armazenamento de gás GLP, cedidos em comodato pela autora à ré, matéria de competência da 3ª Subseção de Direito Privado, nos termos do art. 5º, III, III.14, da Resolução 623/2013.Competência dos órgãos fracionários do Tribunal que se define em razão da matéria, em atenção à causa de pedir e ao pedido contido na inicial (art. 103 do RITJSP e enunciado 3 da Seção de Direito Privado). Causa de pedir fundada em descumprimento do contrato de comodato pela ré, razão pela qual a autora pretende não apenas a reintegração de posse dos 120 botijões de gás cedidos, mas também a condenação da ré ao pagamento da multa contratual pelo atraso na devolução dos bens cedidos em comodato. Discussão que não se limita a mera reintegração de posse de coisas móveis corpóreas, mas o descumprimento dos termos do contrato de cessão dos bens em comodato e eventual incidência da multa contratual pelo atraso na obrigação de devolução dos botijões cedidos no prazo previsto devido a rescisão contratual. Aplicação do princípio da especialidade. Regime jurídico do contrato que prevalece sobre o seu objeto (bem móvel). Maioria dos contratos ou cláusulas de comodato que se referem a coisas móveis corpóreas, de modo que não é a natureza do objeto do comodato que determina a competência, mas a natureza do contrato. Comodato. Matéria que se insere na competência exclusiva da 2ª Subseção de Direito Privado, conforme art. 5º, II, II.1, da Resolução 623/2013. Precedentes. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO para reconhecer a competência da câmara suscitante (38ª Câmara de Direito Privado) para julgamento da apelação
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514 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Alegação de dissídio jurisprudencial. Deficiência na fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - No tocante ao dissídio jurisprudencial, verifica-se, conforme a previsão do RISTJ, art. 255, § 1º, que é de rigor a caracterização das circunstâncias que identifiquem os casos confrontados, cabendo a quem recorre demonstrar tais circunstâncias, com indicação da similitude fática e jurídica entre os julgados, apontando o dispositivo legal interpretado nos arestos em cotejo, com a transcrição dos trechos necessários para tal demonstração. Diante de tal deficiência recursal, aplica-se o constante da Súmula 284/STF. ... ()
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515 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Creditamento pis e Cofins. Despesas não caracterizadas como insumos. Impossibilidade. Revisão de contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Precedentes. Agravo interno não provido.
1 - O STJ fixou, em regime de Recursos Repetitivos (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, DJe 24/4/2018), o entendimento segundo o qual, para fins do creditamento relativo à contribuição ao PIS e à Cofins, o conceito de insumo deve ser aferido, no caso concreto, à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de terminado item — bem ou serviço — para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte.... ()
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516 - STF. Recurso extraordinário. Servidor público celetista. Greve. Competência. Repercussão geral reconhecida. Tema 544/STF. Constitucional. Direitos sociais. Competência para o julgamento da legalidade de greve de servidores públicos celetistas. Justiça comum. Fixação de tese de repercussão geral. CF/88, art. 9º, § 1º. CF/88, art. 114. CF/88, art. 121. CF/88, art. 124. CF/88, art. 144, § 8º. Lei 7.701/1988. Lei 13.022/2014. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 544/STF – Tese fixada «A Justiça Comum Federal ou Estadual é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da administração direta, autarquias e fundações de direito público. ... ()
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517 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. REVELIA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 10.000,00. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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518 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALHA NA APURAÇÃO DO CONSUMO. COMPROVAÇÃO. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO SERVIÇO DE ÁGUA. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. DANOS MORAIS PRESUMIDOS. HONORÁRIOS EM FIXAÇÃO MÍNIMA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação ajuizada por consumidora em desfavor da COPASA/MG, visando à anulação de débitos de consumo hídrico por suposta discrepância injustificada nos valores cobrados e ao pagamento de indenização por danos morais, em razão da interrupção indevida do fornecimento de água. A sentença acolheu os pedidos iniciais, declarando a inexigibilidade das faturas questionadas, condenando a ré ao pagamento de R$ 15.000,00 por danos morais e fixando honorários advocatícios em 10% sobre o valor total da condenação. ... ()
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519 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Pis e Cofins. Creditamento. Temas 779 e 780 do STJ. Conceito de insumos. Acórdão embasado em premissas fáticas e na interpretação de cláusulas contratuais. Revisão. Súmula 7/STJ e Súmula 5/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()
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520 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO UNILATERAL POR INADIMPLÊNCIA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. PAGAMENTO DOS DÉBITOS EM ATRASO. RESTABELECIMENTO DO CONTRATO. TUTELA DE URGÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto por beneficiária de plano de saúde contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência para restabelecimento de contrato cancelado por inadimplência. A agravante sustenta que, apesar do atraso nas mensalidades, efetuou o pagamento integral do débito, antes do cancelamento e não recebeu notificação prévia da operadora de saúde. Requer a reativação do plano, sob pena de multa diária. ... ()
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521 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E SANEAMENTO BÁSICO. OCUPAÇÃO IRREGULAR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E FAIXA DE SERVIDÃO DE LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. MEDIDAS ALTERNATIVAS. GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de fornecimento de água potável e saneamento básico às famílias residentes em ocupação irregular. ... ()
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522 - TJSP. Agravos de Instrumentos - Julgamento conjunto dos recursos (art. 8º, parte final, do CPC) - Execução Fiscal - ISSQN (construção) e Multas administrativas do Exercício de 2013 - Município de Bauru - (A) Decisão que (i) rejeitou a segunda exceção de pré-executividade apresentada pela executada; (ii) deferiu o levantamento do valor depositado em juízo em favor da fazenda municipal (R$61.878,71); (iii) bem como o registro da penhora do imóvel matriculado sob 12.997 no 2º CRI de Marília/SP, através do ARISP; (iv) indeferiu pedido de suspensão da execução e dos atos expropriatórios amparado no requerimento administrativo de parcelamento formulado pela executada; e (v) determinou a expedição de ofício ao Juízo da Recuperação Judicial da executada (autos 0004549-98.2019.8.16.0185, 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba/PR), para noticiar a penhora do mencionado imóvel e designação de hastas públicas - Insurgência do executado CASAALTA (AI 2218522-57.2023.8.26.0000) pleiteando o provimento do recurso para «c.i) determinar a impossibilidade da realização de penhora no rosto dos autos oriundas de outros processos de Execução Fiscal, tendo em vista que a declaração da ineficácia da alienação por fraude à execução não pode ser extensiva a outras demandas, principalmente pelo fato de que todos os demais débitos foram inscritos em dívida ativa após a averbação da venda do imóvel para terceiro; c.ii) determinar que, na remota hipótese de realização da Leilão, seja observado apenas o valor objeto dos autos da Execução Fiscal 1514217-62.2017.8.26.007, não podendo ser autorizado que eventual produto da Leilão garanta débitos oriundos de outras execuções fiscais, pelos motivos acima expostos; c.iii) determinar a suspensão do trâmite da presente Execução Fiscal e, por consequência, a suspensão da penhora e leilão do imóvel matriculado sob 12.997 do 2º CRI de Marília/SP, até que o Município de Bauru cumpra com o disposto no art. 155-A, §§3º e 4º do CTN, concedendo condições especiais para a regularização dos débitos exigidos e até que o Juízo da Recuperação Judicial se pronuncie sobre a essencialidade do bem - Ainda no curso da execução, Municipalidade exequente comunicando a abertura de REFIS, nos termos da LM 7.697/2023, e pugnando pela ciência ao executado, «para caso queira, quitar os débitos com os descontos previstos - Intimado, o executado comunicou a adesão ao REFIS e a efetivação do pagamento integral da dívida (em parcela única) - Executado e terceiro embargante requerendo, nos termos CTN, art. 156, I e CPC, art. 924, III, o reconhecimento da quitação do crédito executado e a extinção da execução fiscal, com levantamento da penhora do imóvel e cancelamento da Leilão designado - (B) Decisão que silenciou quanto ao adimplemento da dívida objeto da execução fiscal 1514217-62.2017.8.26.0071, indeferiu pedido de levantamento da penhora formulado pela executada e pela proprietária do imóvel, por considerar que «a penhora do imóvel garante todas as demais execuções e, enquanto subsistir os demais créditos tributários, deve ser mantida a constrição, salvo se todas as obrigações forem extintas e, em seguida, acolheu os embargos opostos pelo executado apenas para determinar o cumprimento da ordem de suspensão da execução emanada nos autos do Agravo de Instrumento 2218522-57.2023.8.26.0000, deixando de conhecer dos embargos opostos pelo terceiro e a proprietário do imóvel, «posto não compor a relação processual - Insurgência do terceiro embargante LWA e proprietário do imóvel penhorado (AI 2286842-62.2023.8.26.0000) pleiteando o reconhecimento da sua legitimidade para requerer, nos termos CTN, art. 156, I e CPC, art. 924, III, o reconhecimento da quitação do crédito executado e a extinção da execução fiscal, com levantamento da penhora - Procedência do recurso - Preliminares de falta de interesse recursal e violação ao princípio da dialeticidade afastadas - Condição de terceiro interessado que já foi reconhecida por ocasião do julgamento do AI 2028997-61.2020.8.26.0000 e da apelação por ele interposta nos autos dos embargos de terceiro 1027450-18.2019.8.26.0071 - Possibilidade, ademais, de comparecimento nos autos da execução fiscal de terceiro que demonstre ter interesse jurídico na solução da controvérsia, como no caso em apreço - Legitimidade da LWA configurada - No mérito, deve o julgamento do prosseguir, pois o feito está maduro em relação às demais questões levantadas no recurso, permitindo a apreciação por este Tribunal, nos termos do art. 1.013, § 3º, I, do CPC - Caso concreto em que a declaração de fraude à execução e do reconhecimento de ineficácia da alienação do imóvel penhorado (R.85 da Matrícula 12.997 no 2º CRI de Marília), nos termos do CTN, art. 185, estão restritos à execução fiscal 1514217-62.2017.8.26.0071 - Comprovado adimplemento da dívida objeto da execução pela executada, após adesão ao REFIS/2023 - Quitação administrativa que extingue o crédito tributário, nos termos do CPC, art. 924, III c/c o CTN, art. 156, I, e torna insubsistente a decisão que anteriormente declarava a fraude a execução e a ineficácia do ato de alienação do imóvel somente em relação a esta execução, tendo por fundamento o CTN, art. 185 - Registro de penhoras no rosto dos autos da execução fiscal 1514217-62.2017.8.26.0071, todas em cumprimento das determinações judiciais lançadas pelos juízos das outras execuções fiscais, que não tem o condão de estender também à aquelas, de forma automática, os mesmos efeitos do reconhecimento de fraude à execução e declaração de ineficácia da alienação do imóvel para a LWA (R.85 da matrícula 12.997 do 2º CRI de Marília) - Municipalidade que não está impedida de requerer a penhora do mesmo imóvel, de forma individualizada, nas demais execuções ficais em trâmite, desde que se verifique a presença das hipóteses legais para fins da medida excepcional exigidas pelo CTN, art. 185 - Decisão de fls.1535/1536, complementada pela de fls.1549/1550, reformada para declarar extinto o crédito tributário, nos termos do CPC, art. 924, III c/c o CTN, art. 156, I, e julgar extinta a execução fiscal 1514217-62.2017.8.26.0071, nos termos do CPC, art. 487, I, determinando-se o imediato levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel de Matrícula 12.997, do 2º CRI de Marília/SP (R.85) e o cancelamento das hastas públicas já designadas - Extinto o crédito tributário e extinta a execução fiscal 1514217-62.2017.8.26.0071, prejudicado o conhecimento do recurso 2218522-57.2023.8.26.0000 interposto pelo executado, nos termos do CPC/2015, art. 932, III, em razão da perda superveniente do seu interesse recursal para os efeitos pretendidos nos itens «c.i, «c.ii e «c.iii - Decisão impugnada pela LWA reformada - Recurso do executado não conhecido e recurso do terceiro embargante LWA provido, com determinação.
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523 - TJSP. Agravos de Instrumentos - Julgamento conjunto dos recursos (art. 8º, parte final, do CPC) - Execução Fiscal - ISSQN (construção) e Multas administrativas do Exercício de 2013 - Município de Bauru - (A) Decisão que (i) rejeitou a segunda exceção de pré-executividade apresentada pela executada; (ii) deferiu o levantamento do valor depositado em juízo em favor da fazenda municipal (R$61.878,71); (iii) bem como o registro da penhora do imóvel matriculado sob 12.997 no 2º CRI de Marília/SP, através do ARISP; (iv) indeferiu pedido de suspensão da execução e dos atos expropriatórios amparado no requerimento administrativo de parcelamento formulado pela executada; e (v) determinou a expedição de ofício ao Juízo da Recuperação Judicial da executada (autos 0004549-98.2019.8.16.0185, 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba/PR), para noticiar a penhora do mencionado imóvel e designação de hastas públicas - Insurgência do executado CASAALTA (AI 2218522-57.2023.8.26.0000) pleiteando o provimento do recurso para «c.i) determinar a impossibilidade da realização de penhora no rosto dos autos oriundas de outros processos de Execução Fiscal, tendo em vista que a declaração da ineficácia da alienação por fraude à execução não pode ser extensiva a outras demandas, principalmente pelo fato de que todos os demais débitos foram inscritos em dívida ativa após a averbação da venda do imóvel para terceiro; c.ii) determinar que, na remota hipótese de realização da Leilão, seja observado apenas o valor objeto dos autos da Execução Fiscal 1514217-62.2017.8.26.007, não podendo ser autorizado que eventual produto da Leilão garanta débitos oriundos de outras execuções fiscais, pelos motivos acima expostos; c.iii) determinar a suspensão do trâmite da presente Execução Fiscal e, por consequência, a suspensão da penhora e leilão do imóvel matriculado sob 12.997 do 2º CRI de Marília/SP, até que o Município de Bauru cumpra com o disposto no art. 155-A, §§3º e 4º do CTN, concedendo condições especiais para a regularização dos débitos exigidos e até que o Juízo da Recuperação Judicial se pronuncie sobre a essencialidade do bem - Ainda no curso da execução, Municipalidade exequente comunicando a abertura de REFIS, nos termos da LM 7.697/2023, e pugnando pela ciência ao executado, «para caso queira, quitar os débitos com os descontos previstos - Intimado, o executado comunicou a adesão ao REFIS e a efetivação do pagamento integral da dívida (em parcela única) - Executado e terceiro embargante requerendo, nos termos CTN, art. 156, I e CPC, art. 924, III, o reconhecimento da quitação do crédito executado e a extinção da execução fiscal, com levantamento da penhora do imóvel e cancelamento da Leilão designado - (B) Decisão que silenciou quanto ao adimplemento da dívida objeto da execução fiscal 1514217-62.2017.8.26.0071, indeferiu pedido de levantamento da penhora formulado pela executada e pela proprietária do imóvel, por considerar que «a penhora do imóvel garante todas as demais execuções e, enquanto subsistir os demais créditos tributários, deve ser mantida a constrição, salvo se todas as obrigações forem extintas e, em seguida, acolheu os embargos opostos pelo executado apenas para determinar o cumprimento da ordem de suspensão da execução emanada nos autos do Agravo de Instrumento 2218522-57.2023.8.26.0000, deixando de conhecer dos embargos opostos pelo terceiro e a proprietário do imóvel, «posto não compor a relação processual - Insurgência do terceiro embargante LWA e proprietário do imóvel penhorado (AI 2286842-62.2023.8.26.0000) pleiteando o reconhecimento da sua legitimidade para requerer, nos termos CTN, art. 156, I e CPC, art. 924, III, o reconhecimento da quitação do crédito executado e a extinção da execução fiscal, com levantamento da penhora - Procedência do recurso - Preliminares de falta de interesse recursal e violação ao princípio da dialeticidade afastadas - Condição de terceiro interessado que já foi reconhecida por ocasião do julgamento do AI 2028997-61.2020.8.26.0000 e da apelação por ele interposta nos autos dos embargos de terceiro 1027450-18.2019.8.26.0071 - Possibilidade, ademais, de comparecimento nos autos da execução fiscal de terceiro que demonstre ter interesse jurídico na solução da controvérsia, como no caso em apreço - Legitimidade da LWA configurada - No mérito, deve o julgamento do prosseguir, pois o feito está maduro em relação às demais questões levantadas no recurso, permitindo a apreciação por este Tribunal, nos termos do art. 1.013, § 3º, I, do CPC - Caso concreto em que a declaração de fraude à execução e do reconhecimento de ineficácia da alienação do imóvel penhorado (R.85 da Matrícula 12.997 no 2º CRI de Marília), nos termos do CTN, art. 185, estão restritos à execução fiscal 1514217-62.2017.8.26.0071 - Comprovado adimplemento da dívida objeto da execução pela executada, após adesão ao REFIS/2023 - Quitação administrativa que extingue o crédito tributário, nos termos do CPC, art. 924, III c/c o CTN, art. 156, I, e torna insubsistente a decisão que anteriormente declarava a fraude a execução e a ineficácia do ato de alienação do imóvel somente em relação a esta execução, tendo por fundamento o CTN, art. 185 - Registro de penhoras no rosto dos autos da execução fiscal 1514217-62.2017.8.26.0071, todas em cumprimento das determinações judiciais lançadas pelos juízos das outras execuções fiscais, que não tem o condão de estender também à aquelas, de forma automática, os mesmos efeitos do reconhecimento de fraude à execução e declaração de ineficácia da alienação do imóvel para a LWA (R.85 da matrícula 12.997 do 2º CRI de Marília) - Municipalidade que não está impedida de requerer a penhora do mesmo imóvel, de forma individualizada, nas demais execuções ficais em trâmite, desde que se verifique a presença das hipóteses legais para fins da medida excepcional exigidas pelo CTN, art. 185 - Decisão de fls.1535/1536, complementada pela de fls.1549/1550, reformada para declarar extinto o crédito tributário, nos termos do CPC, art. 924, III c/c o CTN, art. 156, I, e julgar extinta a execução fiscal 1514217-62.2017.8.26.0071, nos termos do CPC, art. 487, I, determinando-se o imediato levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel de Matrícula 12.997, do 2º CRI de Marília/SP (R.85) e o cancelamento das hastas públicas já designadas - Extinto o crédito tributário e extinta a execução fiscal 1514217-62.2017.8.26.0071, prejudicado o conhecimento do recurso 2218522-57.2023.8.26.0000 interposto pelo executado, nos termos do CPC/2015, art. 932, III, em razão da perda superveniente do seu interesse recursal para os efeitos pretendidos nos itens «c.i, «c.ii e «c.iii - Decisão impugnada pela LWA reformada - Recurso do executado não conhecido e recurso do terceiro embargante LWA provido, com determinação.
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524 - TST. Recursos de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Matérias em comum. Análise conjunta. 1. Concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica. Empresa privada. Atividade fim. Eletricista. Terceirização ilícita. Vínculo empregatício direto com o tomador de serviços. 2. Isonomia. Benefícios e direitos decorrentes de normas legais específicas, normas regulamentares e normas coletivas. Aplicabilidade. Responsabilidade solidária. Juros de mora.
«Segundo a Súmula 331/TST, I, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos incisos I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do inciso III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim - exceto quanto ao trabalho temporário - é vedada pela ordem jurídica, conforme interpretação assentada pela jurisprudência (Súmula 331/TST, III), independentemente do segmento econômico empresarial e da área de especialidade profissional do obreiro. Locação de mão de obra em atividade-fim é medida excepcional e transitória, somente possível nos restritos casos de trabalho temporário, sob pena de Lei tura interpretativa em desconformidade com preceitos e regras constitucionais decisivas, como a dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e do emprego, além da subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Configurada a irregularidade do contrato de fornecimento de mão de obra, determina a ordem jurídica que se considere desfeito o vínculo laboral com o empregador aparente (entidade terceirizante), formando-se o vínculo justrabalhista do obreiro diretamente com o tomador de serviços (empregador oculto ou dissimulado). Enfatize-se que o TST realizou, na primeira semana de outubro de 2011, audiência pública sobre o tema, em que se evidenciou o risco social de se franquear a terceirização sem peias, quer em face das perdas econômicas para os trabalhadores terceirizados, quer em face da exacerbação dos malefícios à saúde e segurança no ambiente laborativo, em contraponto às regras e princípios insculpidos na ordem jurídica legal e constitucional. Na presente hipótese, ficou consignado no acórdão recorrido que a função de eletricista desempenhada pelo Autor se insere na atividade-fim da Recorrente, o que caracteriza a ilicitude da terceirização e enseja a formação do vínculo empregatício diretamente com o tomador de serviços (Súmula 331/TST, I). Recursos de revista não conhecidos nos temas.... ()
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525 - TST. Recurso de revista da oi S/A. Matérias remanescentes. 1. Terceirização ilícita. Atividade-fim. Implantação, manutenção e operação de redes de acesso de telecomunicação. Empresa de telefonia. Vínculo de emprego direto com o tomador de serviços. 2. Duração do trabalho. Horas extras. Não apresentação dos cartões de ponto. Súmulas 126 e 338/i/TST. 3. Barco. Aluguel. Matéria fática. Súmula 126/TST. 4. Retificação da CTPS em razão da projeção do aviso prévio indenizado. 5. Anotação da carteira de trabalho. Multa diária por descumprimento de obrigação de fazer.
«Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 331/TST, I, do TST, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos incisos I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do inciso III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim - exceto quanto ao trabalho temporário - é vedada pela ordem jurídica, conforme interpretação assentada pela jurisprudência (Súmula 331/TST, III), independentemente do segmento econômico-empresarial e da área de especialidade profissional do obreiro. Locação de mão de obra em atividade-fim é medida excepcional e transitória, somente possível nos restritos casos de trabalho temporário, sob pena de leitura interpretativa em desconformidade com preceitos e regras constitucionais decisivas, como a dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e do emprego, além da subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Esclareça-se que a subordinação jurídica, como elemento componente da relação de emprego (CLT, art. 2º e CLT, art. 3º), pode se evidenciar quer em sua dimensão tradicional (intensidade de ordens), quer em sua dimensão objetiva (realização de um dos fins do empreendimento do tomador), quer em sua dimensão estrutural (integração do trabalhador na organização, dinâmica e cultura do tomador de serviços). Configurada a irregularidade do contrato de fornecimento de mão de obra, determina a ordem jurídica que se considere desfeito o vínculo laboral com o empregador aparente (entidade terceirizante), formando-se o vínculo justrabalhista do trabalhador diretamente com o tomador de serviços (empregador oculto ou dissimulado). Na presente hipótese, o Reclamante exercia a função de instalador. Tal atividade, segundo a jurisprudência desta Corte, enquadram-se no conceito de atividade-fim das empresas de telefonia, o que enseja o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviços (Súmula 331/TST, I, do TST). Recurso de revista não conhecido nos temas.... ()
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526 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM SINAL DE IDENTIFICAÇÃO ADULTERADO. CONDENAÇÃO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de apelação interposto pela defesa de Diego Ferreira Sousa Lins contra a r. sentença que o condenou à pena 04 anos, 08 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 15 dias-multa, no valor unitário mínimo legal, como incurso no art. 311, §2º, III do CP. ... ()
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527 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. VALOR DA CAUSA. CORREÇÃO. APLICAÇÃO DO CPC, art. 292, II C/C LEI 8.245/91, art. 58, III. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. CONSIDERAÇÃO DO VALOR CORRIGIDO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME1.Apelação interposta contra sentença que homologou pedido de desistência da ação declaratória e fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, consignando erroneamente o montante de R$ 26.332,18. A recorrente sustenta a necessidade de correção do erro material, para que conste o valor da causa retificado para R$ 315.986,16, conforme determinação anterior do Juízo a quo no despacho saneador. ... ()
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528 - STJ. agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual penal. Decisão agravada. Fundamento. Impugnação. Ausência. Súmula 182/STJ. Habeas corpus de ofício. Utilização como meio para análise do mérito do recurso inadmitido. Descabimento. Alegação de que a matéria seria apreciável de ofício. Necessidade de observância das regras processuais. Agravo regimental não conhecido.
1 - O princípio da dialeticidade, positivado no CPC/2015, art. 932, III, aplicável por força do CPP, art. 3º, impõe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, impugnando todos os fundamentos nela lançados para obstar sua pretensão. ... ()
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529 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Honorários periciais em ação civil pública movida pelo Ministério Público federal. Responsabilidade. Fazenda Pública ao qual o órgão ministerial é vinculado. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 91. Princípio da especialidade. Entendimento firmado no REsp Acórdão/STJ julgado sob o rito dos repetitivos. Precedentes do STJ.
I - Na origem, a União interpôs agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará que, em sede de cumprimento de sentença no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a Usina Manoel Costa Filho S/A, manteve ulterior decisão para que a União arcasse com o adiantamento do valor dos honorários periciais do expert nomeado judicialmente. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, negou provimento ao agravo de instrumento. Interposto o recurso especial, este foi admitido. No STJ, em decisão monocrática de minha lavra, negou-se provimento ao recurso especial. ... ()
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530 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Tempo especial. Ruído. Calor. Agentes químicos hidrocarbonetos. Averbação dos períodos. Cerceamento de defesa. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência do cotejo analítico. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação previdenciária referente à concessão de aposentadoria especial. Na sentença, julgou-se o pedido parcialmente procedente apenas para reconhecer a especialidade do trabalho desempenhado pela parte autora nos períodos de 4/2/1991 a 24/1/1995 e 6/2/1995 a 6/8/2012, e determinar ao INSS a respectiva averbação, mediante conversão em tempo comum pelo fator 1,4. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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531 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Pis/pasep e Cofins. Creditamento. Lei 11.033/2004, art. 17, c/c Lei 11.116/2005, art. 16. Revenda de veículos automotores e autopeças. Regime de incidência monofásica das contribuições ao pis/pasep e Cofins. Regime especial em relação ao regime de incidência não-cumulativo. Impossibilidade de creditamento.
«1. Consoante os precedentes desta Segunda Turma de Direito Tributário do Superior Tribunal de Justiça, as receitas provenientes das atividades de venda e revenda sujeitas ao pagamento das contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS em Regime Especial de Tributação Monofásica não permitem o creditamento pelo revendedor das referidas contribuições incidentes sobre as receitas do vendedor por estarem fora do Regime de Incidência Não-Cumulativo, a teor dos artigos 2º, §1º, e incisos; e 3º, I, «b da Lei 10.637/2002 e da Lei 10.833/2003. Desse modo, não se lhes aplicam, por incompatibilidade de regimes e por especialidade de suas normas, o disposto nos artigos 17, da Lei 11.033/2004, e 16, da Lei 11.116/2005, cujo âmbito de incidência se restringe ao Regime Não-Cumulativo, salvo determinação legal expressa. Precedentes: REsp. 1.267.003 - RS, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 17/09/2013; AgRg no REsp. 1.239.794 - SC, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 17/09/2013. ... ()
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532 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. NÃO CONHECIMENTO. I.
Caso em Exame: 1. Agravo de instrumento interposto pelo Município de Jandira contra decisão que homologou laudo pericial utilizado como prova emprestada em ação anulatória. O agravante alega que o laudo foi elaborado por médico sem a especialidade necessária e que não considerou o diagnóstico de transtorno bipolar da agravada, além de violar o princípio do contraditório. II. Questão em Discussão: 1. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o agravo de instrumento contra a decisão que homologou o laudo pericial e se há necessidade de realização de perícia complementar. III. Razões de Decidir: 1. A decisão impugnada não se enquadra nas hipóteses do CPC, art. 1.015. 2. A teoria da taxatividade mitigada não se aplica, pois não há urgência que justifique o agravo de instrumento. 3. Eventual cerceamento do direito de defesa pode ser alegado em preliminar de apelação. IV. Dispositivo e Tese: 1. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: "1. O agravo de instrumento não é cabível nas hipóteses em que a decisão não se enquadra no rol do CPC, art. 1.015 e na hipótese do tema 988 STJ. 2. A discussão sobre cerceamento do direito de defesa deve ser feita em apelação, se for o caso.. Legislação Citada: CPC/2015, art. 1.015, art. 1.009, § 1º. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, j. 05.12.2018. TJSP, Agravo de Instrumento 2299403-84.2024.8.26.0000, Rel. Osvaldo Magalhães, j. 15/10/24. TJSP, Agravo de Instrumento 2299403-84.2024.8.26.0000, Rel. Ricardo Dip, j. 02/12/24. TJSP, Agravo de Instrumento 2299403-84.2024.8.26.0000, Rel. Martin Vargas, j. 27/11/24. TJSP, Agravo de Instrumento 2299403-84.2024.8.26.0000, Rel. Jayme de Oliveira, j. 07/11/24. TJSP, Agravo de Instrumento 2299403-84.2024.8.26.0000, Rel. Luiz Felipe Nogueira, j. 17/11/23... ()
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533 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. FALHA NA INFORMAÇÃO SOBRE REDE CREDENCIADA PARA O ATENDIMENTO EMERGENCIAL ESPECÍFICO DE QUE NECESSITAVA O AUTOR. DANOS MORAIS.
I. Caso em exame 1. O juízo a quo concluiu pela existência de falha na prestação do serviço do réu, tendo em vista a dificuldade do consumidor em conseguir acessar com facilidade e clareza o aplicativo, o que o impossibilitou de conseguir atendimento de emergência na especialidade desejada na rede credenciada do réu, diante do que foi obrigado a se dirigir à UPA, onde obteve o atendimento. 2. Sentença de parcial procedência, que condenou a ré ao pagamento de dano moral no valor de três mil reais. II. Questão em discussão 3. A controvérsia recursal consiste na análise acerca do quantum indenizatório e do pedido de readequação do plano do autor sem ônus. III. Razões de decidir 4. A dificuldade em manusear o aplicativo implicou no desvio produtivo do consumidor, que não logrou o atendimento especializado em duas tentativas, conforme demonstram os documentos dos index. 56723963 e 56723983, tendo conseguido atendimento apenas em uma UPA. Deve, pois, a indenização por danos morais ser redimensionada, fixando-se a verba em R$ 7.000,00 (sete mil reais). 5. Quanto ao pedido de readequação do plano de saúde, contudo, descabe seu acolhimento. Isso porque, conforme demonstram as pesquisas de rede credenciada juntadas pelo autor com a inicial, bem como os prints do sistema interno do réu (index. 61329067 e 61329068), os citados hospitais (São Matheus e São Lourenço) possuem atendimento de pronto socorro adulto, mas não emergência oftalmológica, sendo este o motivo de o autor não ter logrado atendimento na situação específica dos autos. IV. Dispositivo 6. Recurso autoral parcialmente provido. _________ Dispositivos relevantes citados: Art. 14, caput e §3º, do CDC.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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534 - STJ. Recurso especial. Direito marcário. Pretensão da autora de exclusividade de uso do nome «chandon em qualquer atividade. Ausência de registro como marca de alto renome. Marca notoriamente conhecida. Proteção restrita ao respectivo ramo de atividade. Manutenção do registro de marca da recorrida. Exercício de ramos de atividades diversos. Recurso improvido.
«1 - As marcas de alto renome, registradas previamente no INPI como tal, gozam, nos termos do Lei 9.279/1996, art. 125, de proteção em todos os ramos de atividade, enquanto as marcas notoriamente conhecidas gozam de proteção internacional, independentemente de formalização de registro no Brasil, apenas em seu ramo de atividade, consoante dispõem os arts. 126 da referida lei e 6º bis, 1, da Convenção da União de Paris, ratificada pelo Decreto 75.572/1975. Neste último, é plenamente aplicável o princípio da especialidade, o qual autoriza a coexistência de marcas idênticas, desde que os respectivos produtos ou serviços pertençam a ramos de atividades diversos. 2. O aludido princípio visa a evitar a confusão no mercado de consumo do produto ou serviço prestado por duas ou mais marcas, de modo que, para tanto, deve ser levado em consideração o consumidor sob a perspectiva do homem médio. ... ()
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535 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria especial. Exposição a ruído inferior a 90 decibéis entre 06/03/1997 e 18/11/2003. Atividade especial. Descaracterização. Inversão. Súmula 7. Incidência. Perícia. Indeferimento. Possibilidade.
«1 - O Plenário do STJ decidiu que - aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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536 - STJ. Propriedade industrial e processual civil. Recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/1973. Registro de marca. Anterioridade impeditiva. Nulidade. Colidência configurada. Princípio da especialidade. Existência de fundamentos não atacados. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. Reforma do julgado. Pretensão recursal que envolve o reexame de provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Recurso especial não conhecido.
«1 - Inaplicabilidade do CPC/2015 neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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537 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Pis/pasep e Cofins. Creditamento. Lei 11.033/2004, art. 17, c/c Lei 11.116/2005, art. 16. Distribuidora de medicamentos. Regime de incidência monofásica das contribuições ao pis/pasep e Cofins. Regime especial em relação ao regime de incidência não-cumulativo. Impossibilidade de creditamento.
«1. Consoante os precedentes desta Segunda Turma de Direito Tributário do Superior Tribunal de Justiça, as receitas provenientes das atividades de venda e revenda sujeitas ao pagamento das contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS em Regime Especial de Tributação Monofásica não permitem o creditamento pelo revendedor das referidas contribuições incidentes sobre as receitas do vendedor por estarem fora do Regime de Incidência Não-Cumulativo, a teor dos artigos 2º, §1º, e incisos; e 3º, I, «b da Lei 10.637/2002 e da Lei 10.833/2003. Desse modo, não se lhes aplicam, por incompatibilidade de regimes e por especialidade de suas normas, o disposto nos artigos 17, da Lei 11.033/2004, e 16, da Lei 11.116/2005, cujo âmbito de incidência se restringe ao Regime Não-Cumulativo, salvo determinação legal expressa. Precedentes: REsp. 1.267.003 - RS, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 17/09/2013; AgRg no REsp. 1.239.794 - SC, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 17/09/2013. ... ()
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538 - STJ. Propriedade industrial. Marca. Recurso especial. Ação de obrigação de não fazer. Reconvenção. Envase de aguardente. Litografia em garrafas reutilizáveis. Concorrência desleal. Abuso de poder econômico. Prova. Cerceamento de defesa. Nulidade.artigos analisados. CPC/1973, art. 330.
«1. Ação de obrigação de não fazer, ajuizada em 04/04/2011. Recurso especial concluso ao Gabinete em 14/10/2013. ... ()
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539 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Pis/pasep e Cofins. Creditamento. Lei 11.033/2004, art. 17, c/c Lei 11.116/2005, art. 16. Revenda de pneumáticos e câmaras-de-ar novos. Regime de incidência monofásica das contribuições ao pis/pasep e Cofins. Regime especial em relação ao regime de incidência não-cumulativo. Impossibilidade de creditamento.
«1. Consoante os precedentes desta Segunda Turma de Direito Tributário do Superior Tribunal de Justiça, as receitas provenientes das atividades de venda e revenda sujeitas ao pagamento das contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS em Regime Especial de Tributação Monofásica não permitem o creditamento pelo revendedor das referidas contribuições incidentes sobre as receitas do vendedor por estarem fora do Regime de Incidência Não-Cumulativo, a teor dos artigos 2º, §1º, e incisos; e 3º, I, «b da Lei 10.637/2002 e da Lei 10.833/2003. Desse modo, não se lhes aplicam, por incompatibilidade de regimes e por especialidade de suas normas, o disposto nos artigos 17, da Lei 11.033/2004, e 16, da Lei 11.116/2005, cujo âmbito de incidência se restringe ao Regime Não-Cumulativo, salvo determinação legal expressa. Precedentes: REsp. 1.267.003 - RS, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 17/09/2013; AgRg no REsp. 1.239.794 - SC, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 17/09/2013. ... ()
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540 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Pis/pasep e Cofins. Creditamento. Lei 11.033/2004, art. 17, c/c Lei 11.116/2005, art. 16. Revenda de veículos automotores e autopeças. Regime de incidência monofásica das contribuições ao pis/pasep e Cofins. Regime especial em relação ao regime de incidência não-cumulativo. Impossibilidade de creditamento.
«1. Consoante os precedentes desta Segunda Turma de Direito Tributário do Superior Tribunal de Justiça, as receitas provenientes das atividades de venda e revenda sujeitas ao pagamento das contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS em Regime Especial de Tributação Monofásica não permitem o creditamento pelo revendedor das referidas contribuições incidentes sobre as receitas do vendedor por estarem fora do Regime de Incidência Não-Cumulativo, a teor dos artigos 2º, §1º, e incisos; e 3º, I, «b da Lei 10.637/2002 e da Lei 10.833/2003. Desse modo, não se lhes aplicam, por incompatibilidade de regimes e por especialidade de suas normas, o disposto nos artigos 17, da Lei 11.033/2004, e 16, da Lei 11.116/2005, cujo âmbito de incidência se restringe ao Regime Não-Cumulativo, salvo determinação legal expressa. Precedentes: REsp. 1.267.003 - RS, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 17/09/2013; AgRg no REsp. 1.239.794 - SC, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 17/09/2013. ... ()
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541 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Pis/pasep e Cofins. Creditamento. Lei 11.033/2004, art. 17, c/c Lei 11.116/2005, art. 16. Revenda de pneumáticos e câmaras-de-ar novos. Regime de incidência monofásica das contribuições ao pis/pasep e Cofins. Regime especial em relação ao regime de incidência não-cumulativo. Impossibilidade de creditamento.
«1. Consoante os precedentes desta Segunda Turma de Direito Tributário do Superior Tribunal de Justiça, as receitas provenientes das atividades de venda e revenda sujeitas ao pagamento das contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS em Regime Especial de Tributação Monofásica não permitem o creditamento pelo revendedor das referidas contribuições incidentes sobre as receitas do vendedor por estarem fora do Regime de Incidência Não-Cumulativo, a teor dos artigos 2º, §1º, e incisos; e 3º, I, «b da Lei 10.637/2002 e da Lei 10.833/2003. Desse modo, não se lhes aplicam, por incompatibilidade de regimes e por especialidade de suas normas, o disposto nos artigos 17, da Lei 11.033/2004, e 16, da Lei 11.116/2005, cujo âmbito de incidência se restringe ao Regime Não-Cumulativo, salvo determinação legal expressa. Precedentes: REsp. 1.267.003 - RS, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 17/09/2013; AgRg no REsp. 1.239.794 - SC, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 17/09/2013. ... ()
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542 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Pis/pasep e Cofins. Creditamento. Lei 11.033/2004, art. 17, c/c Lei 11.116/2005, art. 16. Revenda de veículos automotores e autopeças. Regime de incidência monofásica das contribuições ao pis/pasep e Cofins. Regime especial em relação ao regime de incidência não-cumulativo. Impossibilidade de creditamento.
«1. Consoante os precedentes desta Segunda Turma de Direito Tributário do Superior Tribunal de Justiça, as receitas provenientes das atividades de venda e revenda sujeitas ao pagamento das contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS em Regime Especial de Tributação Monofásica não permitem o creditamento pelo revendedor das referidas contribuições incidentes sobre as receitas do vendedor por estarem fora do Regime de Incidência Não-Cumulativo, a teor dos artigos 2º, §1º, e incisos; e 3º, I, «b da Lei 10.637/2002 e da Lei 10.833/2003. Desse modo, não se lhes aplicam, por incompatibilidade de regimes e por especialidade de suas normas, o disposto nos artigos 17, da Lei 11.033/2004, e 16, da Lei 11.116/2005, cujo âmbito de incidência se restringe ao Regime Não-Cumulativo, salvo determinação legal expressa. Precedentes: REsp. 1.267.003 - RS, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 17/09/2013; AgRg no REsp. 1.239.794 - SC, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 17/09/2013. ... ()
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543 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Pis/pasep e Cofins. Creditamento. Lei 11.033/2004, art. 17, c/c Lei 11.116/2005, art. 16. Distribuidora de combustíveis. Regime de incidência monofásica das contribuições ao pis/pasep e Cofins. Regime especial em relação ao regime de incidência não-cumulativo. Impossibilidade de creditamento.
«1. Consoante os precedentes desta Segunda Turma de Direito Tributário do Superior Tribunal de Justiça, as receitas provenientes das atividades de venda e revenda sujeitas ao pagamento das contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS em Regime Especial de Tributação Monofásica não permitem o creditamento pelo revendedor das referidas contribuições incidentes sobre as receitas do vendedor por estarem fora do Regime de Incidência Não-Cumulativo, a teor dos artigos 2º, §1º, e incisos; e 3º, I, «b da Lei 10.637/2002 e da Lei 10.833/2003. Desse modo, não se lhes aplicam, por incompatibilidade de regimes e por especialidade de suas normas, o disposto nos artigos 17, da Lei 11.033/2004, e 16, da Lei 11.116/2005, cujo âmbito de incidência se restringe ao Regime Não-Cumulativo, salvo determinação legal expressa. Precedentes: REsp. 1.267.003 - RS, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 17/09/2013; AgRg no REsp. 1.239.794 - SC, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 17/09/2013. ... ()
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544 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Pis/pasep e Cofins. Creditamento. Lei 11.033/2004, art. 17, c/c Lei 11.116/2005, art. 16. Revenda de veículos automotores e autopeças. Regime de incidência monofásica das contribuições ao pis/pasep e Cofins. Regime especial em relação ao regime de incidência não-cumulativo. Impossibilidade de creditamento.
«1. Consoante os precedentes desta Segunda Turma de Direito Tributário do Superior Tribunal de Justiça, as receitas provenientes das atividades de venda e revenda sujeitas ao pagamento das contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS em Regime Especial de Tributação Monofásica não permitem o creditamento pelo revendedor das referidas contribuições incidentes sobre as receitas do vendedor por estarem fora do Regime de Incidência Não-Cumulativo, a teor dos artigos 2º, §1º, e incisos; e 3º, I, «b da Lei 10.637/2002 e da Lei 10.833/2003. Desse modo, não se lhes aplicam, por incompatibilidade de regimes e por especialidade de suas normas, o disposto nos artigos 17, da Lei 11.033/2004, e 16, da Lei 11.116/2005, cujo âmbito de incidência se restringe ao Regime Não-Cumulativo, salvo determinação legal expressa. Precedentes: REsp. 1.267.003 - RS, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 17/09/2013; AgRg no REsp. 1.239.794 - SC, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 17/09/2013. ... ()
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545 - STF. Calúnia, difamação e injúria. Declarações proferidas em ambiente eleitoral e para fins de propaganda eleitoral. Emendatio libelli. Desclassificaçao. Ilegitimidade ativa «ad causam não reconhecida. Mérito favorável ao acusado. Incidência do princípio do favor rei. Figuras públicas. Declarações tematicamente pertinentes à dialética eleitoral. Atipicidade de conduta. Rejeição da queixa-crime.
«1. Os crimes contra a honra previstos nos arts. 324, 325 e 326 do Código Eleitoral se perfectibilizam quando as declarações ofensivas ocorrem no contexto de propaganda eleitoral ou para tal efeito e, preenchidas essas elementares objetivas do tipo, preferem aos crimes previstos respectivamente nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, em razão do princípio da especialidade. Emendatio libelli que se realiza na forma do CPP, art. 383. ... ()
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546 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Alegada ofensa ao CPC, art. 535. Inexistência. Concurso público realizado anteriormente à Lei 9.421/96. Nomeação ocorrida após o advento do aludido diploma legal. Provimento originário do cargo na classe e padrão iniciais da carreira. Prevalência da legislação vigente na época da nomeação do servidor. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Não há falar, na hipótese, em violação ao CPC, art. 535, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que o voto condutor do acórdão recorrido apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida. ... ()
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547 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PROIBITÓRIA DE USO DE MARCA CUMULADA COM PERDAS E DANOS - MITIGAÇÃO PELOS PRINCÍPIOS DA TERRITORIALIDADE E DA ESPECIALIDADE - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
-No presente caso, com as provas produzidas até então, colhe-se dos autos que as partes atuam em mercados de Estados distintos e, aliás, bastantes distantes; a marca do agravante é atuante no Estado da Paraíba, enquanto a do agravado em Minas Gerais. ... ()
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548 - STJ. Processual civil. Direito previdenciário. Benefícios em espécie. Aposentadoria especial. Lei 8.213/1991, art. 57, § 8º. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação revisional de transformação de benefício previdenciário contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS objetivando revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, convertendo-o em aposentadoria especial. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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549 - STJ. Processual civil e tributário. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Instituição financeira em liquidação extrajudicial. Vinculação ao programa de estímulo à reestruturação e fortalecimento do sistema financeiro. Proer. Atualização do passivo. Relação tributária. Microssistema normativo próprio. Princípio da especialidade. Aplicação. Inoponibilidade de convenções particulares. Não ocorrência. Honorários advocatícios. Fixação pelo código anterior. Adoção de equidade. Quantia não irrisória. AResp. 2186171 c5425245512215604<1650@c25405625400;032524515@ 2022/0248186-6 documentopágina 1 de 4
Documento eletrônico VDA43453450 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 16/09/2024 18:37:23Publicação no DJe/STJ 3954 de 18/09/2024. Código de Controle do Documento: 67C3414C-8EB6-4314-87DB-A3D62DC53E66STJ MAJORAÇÃO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE.... ()
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550 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Ação civil pública. Processo civil. Impetração de mandamus em face de decisão passível de recurso. Excepcionalidade não demonstrada. Inadequação da via eleita. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 91. Princípio da especialidade. Recurso ordinário não provido.
«I - Trata-se, na origem, de mandado de segurança com pedido liminar ajuizado pelo Estado de São Paulo em face do Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Araras/SP, prolator da decisão que determinou à Fazenda Pública o depósito da quantia correspondente ao adiantamento dos honorários periciais em ação civil pública que não integra como parte. Denegada a segurança. ... ()
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