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(DOC. VP 475.7134.3755.6849)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PROIBITÓRIA DE USO DE MARCA CUMULADA COM PERDAS E DANOS - MITIGAÇÃO PELOS PRINCÍPIOS DA TERRITORIALIDADE E DA ESPECIALIDADE - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. -

No presente caso, com as provas produzidas até então, colhe-se dos autos que as partes atuam em mercados de Estados distintos e, aliás, bastantes distantes; a marca do agravante é atuante no Estado da Paraíba, enquanto a do agravado em Minas Gerais. - A jurisprudência do STJ afirma que o direito de uso exclusivo de uma marca, bem como de exigir que terceiros se abstenham da utilização de signos idênticos ou semelhantes, mediante o registro, não é considerado absoluto e irrestrito. -

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