Jurisprudência sobre
denuncia oral
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501 - TJRJ. Apelação. Ação penal. Violação de direito autoral. Sentença absolutória. Recurso da Acusação.
Mérito. Elementos colhidos na fase policial, aliados à prova oral produzida em Juízo que se mostram aptos a sustentar decreto condenatório. Conjunto probatório dos autos aponta de forma segura a prática do crime de violação de direito autoral, tipificado no art. 184, §§1º e 2º, do CP. Suficiente perícia realizada por amostragem do produto apreendido. Súmula 574/STJ. Tipicidade da conduta demonstrada. Súmula 502/STJ. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Precedentes do E. STJ. Princípio da proporcionalidade. Pena estabelecida pelo legislador adequada à necessidade de proteção do bem jurídico social, qual seja, a propriedade intelectual. Dosimetria da pena. Crítica. 1ª fase. Pena fixada no mínimo legal. Ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis. 2ª fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª fase. Ausência de causa de aumento ou de diminuição de pena. Pena definitiva que se fixa em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa de reclusão, além do pagamento de 1 (dez) dias- multa, calculados no mínimo legal. Regime inicial aberto para o início do cumprimento de pena. Inteligência do art. 33, § 2º, a, do CP. Cabimento da substituição da pena corporal por penas restritivas de direito, nos termos do CP, art. 44. Inviável suspensão da pena de acordo com o art. 77, III do CP. Prescrição da pretensão punitiva. Condenação a pena de 2 (dois) anos de reclusão. Crime cometido em 29.10.2019. Denúncia recebida em 24.01.2020. Sentença absolutória proferida em 26.04.2023. Lapso temporal superior a 4 anos entre o recebimento da denúncia e o presente Acórdão Condenatório. Reconhecimento da prescrição retroativa nos termos dos arts. 107, IV, e 109, V, do CP. Extinção da punibilidade declarada. Recurso conhecido e provido. Reforma da sentença para condenar o Apelado. Prescrição retroativa que se reconhece e declara de ofício.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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502 - TJRJ. RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DAS CONDUTAS MOLDADAS NOS arts. 33 E 35, DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELANTES CONDENADOS A 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO E 1200 (MIL E DUZENTOS) DIAS-MULTA (JULIO CESAR E RODRIGO). REGIME INICIAL FECHADO. IRRESIGNAÇÃO. ARGUIÇÃO DE PRELIMINARES DE INVALIDADE DO PROCESSO, POR INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. NO MÉRITO, PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO NAS IMPUTAÇÕES, SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL E INCONSISTENTE A PROVA PRODUZIDA. SUBSIDIARIAMENTE, A RECLASSIFICAÇÃO PARA AS CONDUTAS TIPIFICADAS NOS arts. 28 (JULIO CESAR) E 37 (RODRIGO), AMBOS DA LEI 11.343/06; A INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO § 4º, Da Lei 11.343/06, art. 33; A MITIGAÇÃO DO REGIME PARA O ABERTO; E A SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. A PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO DE RODRIGO E PROVIMENTO AO DE JULIO CESAR. PRELIMINARES REJEITADAS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA. AS CIRCUNSTÂNCIAS DOS EVENTOS DELITUOSOS SÃO DESCRITAS EM SUA INTEGRALIDADE, COM FOCO NOS ELEMENTOS COLIGIDOS NA FASE DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR, EM SINTONIA COM O COMANDO DO CPP, art. 41, PERMITINDO O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA. INVALIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. O MAGISTRADO A QUO ANALISOU DE FORMA PERCUCIENTE TODO O ARCABOUÇO PROBATÓRIO, EXPONDO TODAS AS RAZÕES QUE O LEVARAM A EXARAR O DECRETO CONDENATÓRIO. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA CABALMENTE COMPROVADAS. PROVA ORAL E LAUDOS DE EXAME DA SUBSTÂNCIA ESTUPEFACIENTE ARRECADADA CONVERGENTES COM A PRETENSÃO PUNITIVA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA COMPROVADAS. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDAS QUANTO À PARTICIPAÇÃO DO APELANTE RODRIGO EM AMBAS AS IMPUTAÇÕES. PROCESSO DOSIMÉTRICO NÃO CARECE DE RETOQUE. AUTORIA NÃO DEMONSTRADA CABALMENTE COM RELAÇÃO AO RECORRENTE JULIO CESAR. DESPROVIMENTO AO RECURSO DE RODRIGO E PROVIMENTO AO DE JULIO CESAR.
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503 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao acusado a prática da conduta tipificada no art. 217-A, caput, diversas vezes, em continuidade delitiva, na forma do art. 71, caput, ambos do CP. Pretensão acusatória julgada procedente. Condenação do acusado, nos termos da denúncia, à pena de 13 (treze) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial de cumprimento de pena fechado Recurso defensivo.
Autoria e materialidade do delito de estupro de vulnerável, em continuidade delitiva, devidamente comprovadas pelas provas angariadas no feito. Registro de ocorrência, Termos de declaração. Prova oral produzida em juízo. Crimes que envolvem violência sexual. Especial relevância probatória da palavra da vítima eis que usualmente praticados às ocultas. Ofendida ouvida em juízo. Narrativa em consonância com a prova pericial e com os demais depoimentos prestados em juízo. Confissão do acusado. Acervo probatório que não reserva aos autos incertezas sobre a consumação do delito previsto no art. 217-A, caput, em continuidade delitiva, na forma do art. 71, caput, ambos do CP. Manutenção da condenação. Sanção penal. Crítica. 1ª fase: Pena-base fixada em 8 (oito) anos de reclusão, ou seja, no mínimo legal. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. 2ª fase: Ausência de circunstâncias agravantes e atenuantes. Pena-base fixada como intermediária. 3ª fase: Ausência de causas de aumento e de diminuição. Pena definitiva fixada em 08 (oito) anos de reclusão. Continuidade delitiva. Presença dos requisitos previstos no CP, art. 71, caput. Critério da exasperação. Pena de um dos crimes aumentada de 2/3 (dois terços), considerando o longo período, apesar de impreciso, durante o qual perduraram os abusos cometidos contra a vítima. Consolidação da sanção penal definitiva em 13 (treze) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. Manutenção. Desprovimento do recurso defensivo. Manutenção da sentença condenatória em sua integralidade.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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504 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA QUE IMPUTOU AO ACUSADO A PRÁTICA DA CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 155, §4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. PRETENSÃO ACUSATÓRIA JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA - AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO DE FURTO SIPLES DEVIDAMENTE COMPROVADA PELAS PROVAS ANGARIADAS NO FEITO. PROVA ORAL PRODUZIDA. DECLARAÇÕES PRESTADAS EM SEDE POLICIAL PELOS LESADOS E POR UMA TESTEMUNHA. DEPOIMENTOS CORROBORADOS DE FORMA COERENTE E HARMÔNICA EM JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE CONTRAPROVA CAPAZ DE DESCONSTITUIR O ACERVO PROBATÓRIO ACUSATÓRIO COLIGIDO NOS AUTOS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. MEDIDA QUE SE IMPÕE - DOSIMETRIA DA PENA REALIZADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. REPARO NECESSÁRIO. PENA-BASE FIXADA EM 3 ANOS DE RECLUSÃO E 30 DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. VALORAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME COMO CIRCUSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. INCREMENTO QUE CONFIGURA UMA MAJORAÇÃO EM FRAÇÃO EQUIVALENTE AO TRIPLO DA PENA MÍNIMA. AUSÊNCIA DE ELEMENTO CONCRETO QUE JUSTIFIQUE EXASPERAÇÃO TÃO ELEVADA. NECESSIDADE DE ABRANDAMENTO. UTILIZAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6. JURISPRUDÊNCIA DESTA E. CÂMARA CRIMINAL E DO C. STJ. REDIMENSIONAMENTO DA SANÇÃO APLICADA PARA 1 ANO E 2 MESES DE RECLUSÃO E 11 DIAS-MULTA, À RAZÃO UNTÁRIA MÍNIMA. IRRETOCÁVEIS O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - PRAZO PRESCRICIONAL DA PENA DE 4 ANOS CONCRETIZADO. DICÇÃO DO CP, art. 109, V. LAPSO TEMPORAL TRANSCORRIDO ENTRE A DATA DA DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE É SUPERIOR AO ALUDIDO PRAZO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, NOS TERMOS DO ART. 107, IV, PRIMEIRA FIGURA, DO CPP. MEDIDA QUE SE IMPÕE - RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DEFENSIVO. SANÇÃO PENAL REDIMENSIONADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA NOS SEUS DEMAIS TERMOS - DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL.
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505 - TJRJ. Apelação criminal. Denúncia que imputou ao Apelante a prática da conduta tipificada no art. 312, na forma do art. 327, ambos do CP. Pretensão acusatória julgada procedente. Irresignação defensiva.
Autoria e materialidade da infração penal devidamente comprovadas pelas provas angariadas no feito. Declaração firmada de próprio punho pelo acusado à fl. 19 (id. 000004), admitindo a prática delituosa a ele imputada. Prova oral produzida em juízo. Clivagem das narrativas. Relatos da vítima Anilson Rapozo que se coadunam com a prova documental à fl. 19 (id. 000004) e com o depoimento prestado pela testemunha Daniel da Silva Barros em juízo. Conjunto probatório cristalino e que não reserva aos autos incertezas sobre como ocorreram os fatos narrados na denúncia. Rejeição da tese recursal defensiva e manutenção da condenação. Medidas que se impõem. Sanção aplicada. Dosimetria realizada pelo Juízo de primeiro grau. Estrita observância do sistema trifásico. Pena-base fixada acima do mínimo legal, ou seja, em 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão. Culpabilidade exacerbada do acusado. Ausência de atenuantes e agravantes. Reconhecimento da causa especial de aumento de pena prevista no §4º do CP, art. 171. Vítima idosa. Majoração na fração de 1/3 (um terço). Consolidação da pena definitiva em 1 (um) e 4 (quatro) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Erro material no fechamento da dosimetria. Impossibilidade de correção em recurso exclusivo da defesa. Jurisprudência assente dos Tribunais Superiores. Vedação à reformatio in pejus. Regime inicial de cumprimento de pena aberto. Consonância com o disposto no art. 33, §2º, `c¿, do CP. Substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos. Pena pecuniária e prestação de serviços à comunidade. Presença dos requisitos previstos no CP, art. 44. Recurso conhecido e desprovido. Sentença condenatória mantida em sua integralidade.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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506 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao Apelante a prática das condutas tipificadas no art. 129, §9º, e no art. 147, na forma do art. 69, todos do CP, com incidência da Lei 11.340/06.
Pretensão acusatória julgada parcialmente procedente. Apelante condenado, pela prática do delito previsto no art. 129, §9º, do CP, à pena de 1 (um) ano, 10 (dez) meses e 5 (cinco) dias de detenção, no regime inicial de cumprimento de pena semiaberto. Absolvição no que concerne ao delito previsto no CP, art. 147. Recurso defensivo. Autoria e materialidade do delito de lesão corporal no âmbito das relações domésticas devidamente comprovadas pelas provas angariadas no feito. Situação de flagrância (APF às fls. 03/04 ¿ pasta 000003). Boletim de atendimento médico (BAM) à fl. 39 (pasta 000039). Laudo de exame de corpo de delito de lesão corporal às fls. 55/55v. (pasta 000034). Prova oral produzida em juízo. Acervo probatório que não reserva aos autos incertezas sobre como ocorreram os fatos narrados na denúncia. Recurso que não debate acerca da dosimetria da pena. Revisão da condenação que se efetua de ofício. Possibilidade, nos casos de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante teratologia ou desproporcionalidade. Apenação realizada com estrita observância do sistema trifásico. Consonância com os CP, art. 58 e CP art. 59. Manutenção da reprimenda penal aplicada na sentença. Irretocável igualmente o regime inicial de cumprimento de pena semiaberto. Consonância com o disposto no art. 33, §2º e §3º do CP. Regular a não substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Delito praticado mediante violência contra a pessoa. Sursis. Não cabimento. Ausência dos requisitos subjetivos previstos no CP, art. 77, II. Prequestionamento. Suplantação. Abordagem, na fundamentação do presente voto, de todos os temas agitados em sede recursal. Desprovimento do recurso. Manutenção da sentença condenatória em sua integralidade.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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507 - TJRJ. Apelação. Denúncia que imputou ao réu a prática da conduta prevista no art. 155, §4º, IV, do CP. Pretensão punitiva julgada procedente. Condenação pelo delito do CP, art. 155, caput. Irresignação defensiva.
Mérito. Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos. Registro de ocorrência, termos de declaração, auto de apreensão auto de entrega e laudo de merceologia indireta. Prova oral produzida em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Atipicidade material da conduta. Princípio da insignificância. Vetores que não se encontram presentes no caso em análise. Proposição que deve ser aplicada com cautela pelo operador do direito. Valor da res furtiva superior a 10% (dez por cento) do valor do salário-mínimo vigente à época dos fatos. Furto privilegiado. Não preenchimento das condições do CP, art. 155, § 2º Inocorrência. Dosimetria da pena. Crítica. 1ª fase. Pena-base fixada acima no mínimo legal. Circunstância judiciais desfavorável verificada pelo juízo a quo. Discricionaridade do julgador. Modificação, contudo, da fração aplicada, para 1/6 (um sexto). Pena-base readequada para 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa. 2ª fase. Ausência de circunstâncias agravantes e/ou atenuantes. Pena-base convertida em intermediária. 3ª fase. Reconhecida a causa de diminuição de pena relativa à semi-imputabilidade, com redução de 1/3. Redução fundamentada de acordo com laudo psiquiátrico. Pena definitiva readequada para 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 07 (sete) dias-multa, à razão unitária mínima. Prejudicial. Prescrição. Fluência de prazo superior a três anos entre a data do recebimento da denúncia e a data da sentença. Prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa. Inteligência dos arts. 107, IV c/c art. 109, VI, todos do CP. Extinção da punibilidade do apelante. Parcial provimento do apelo.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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508 - TJRJ. Apelação. Denúncia que imputou ao réu a prática da conduta tipificada no Lei 11.340/2006, art. 24-A (sete vezes), na forma do 71 do CP. Pretensão acusatória julgada procedente. Recurso defensivo
Mérito. Autoria e materialidade do delito devidamente comprovadas nos autos pelo registro de ocorrência, termos de declaração, prints das mensagens enviadas, bem como pela prova oral produzida em Juízo. Tese defensiva recursal. Ausência de provas. Pretensão exclusivamente argumentativa. Ausência de contraprovas capazes de desconstituir o acervo probatório acusatório coligido nos autos. Rejeição. Dosimetria da pena. Primeira fase. Fixação da pena-base no mínimo legal, ou seja, 3 (três) meses de detenção. Recurso exclusivo da defesa. Manutenção. Segunda fase. Ausência de circunstâncias agravantes e atenuantes. Pena-base mantida como pena intermediária em 3 (três) meses de detenção. Terceira fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Reprimenda definitiva estabelecida em 03 (três) meses de detenção. Do crime continuado. Reconhecimento da incidência do crime continuado, considerando o envio de diversas mensagens, em datas próximas, com o mesmo propósito e similitude na execução, evidenciando o nexo de causalidade entre os delitos. Matéria que não foi alvo de impugnação. Manutenção. Aumento da pena que se mantém em 2/3, readequando a pena definitiva em 01 (um) ano e 03 (três) meses de detenção. Regime inicial de cumprimento de pena aberto. Regular a não substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Precedente do E. STJ. Aplicação do verbete sumular 588, do E. STJ c/c art. 44, I do CP. Sursis concedido pelo prazo de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses. Presença dos requisitos previstos no CP, art. 77. Matéria não atacada pela defesa. Manutenção. Arbitramento de valor mínimo de reparação de danos da vítima. Inconformismo. Requerimento expresso na denúncia. Inteligência do repetitivo, tese no. 983/STJ. Rejeição. Desprovimento do apelo.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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509 - TJRJ. Apelação. Denúncia pela prática da conduta tipificada no CP, art. 213, § 1º. Procedência da ação penal. Réu condenado à pena de 9 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão em regime inicial fechado. Recurso exclusivo da Defesa.
Recurso que busca a absolvição ao fundamento de que a condenação foi fundamentada exclusivamente na palavra da vítima. Autoria e materialidade que restaram devidamente demonstradas nos autos através do registro de ocorrência, termos de declarações, laudo de exame de corpo de delito e pela prova oral produzida em Juízo, sob o crivo do contraditório. Depoimento da vítima que descreveu em detalhes e de forma coerente a dinâmica dos fatos narrados na denúncia. Crimes contra a dignidade sexual. Palavra da vítima que, coerente e acorde com elementos do processo, possui especial relevância. Precedentes do E. STJ. Falsas memórias. Falsa acusação. Ausência de evidências de interesse pessoal da ofendida, ou sugestionamento de parte de terceiros em detrimento do réu. Rejeição. Dosimetria da pena. Crítica. 1ª fase. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena-base fixada no mínimo legal. Manutenção. 2ª fase. Reconhecimento da Agravante prevista no CP, art. 61, I. Pena intermediária fixada em 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão. 3ª fase. Ausência de causa de aumento e de diminuição. Reprimenda definitiva estabelecida em 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão. Manutenção. Regime fechado para o início de cumprimento de pena corretamente fixado. Inteligência do art. 33, § 2º, ¿a¿, do CP. Não cabimento da substituição de pena ou de aplicação do sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos no art. 44, I, e no art. 77, caput, ambos do CP. Prequestionamento. Teses defensivas abordadas e decididas. Ausência de violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão. Recurso desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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510 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Crime de dano. Sentença condenatória. Recurso defensivo postulando a absolvição do ora apelante por insuficiência probatória (art. 386, VII, CPP). Não acolhimento. Comprovadas a materialidade delitiva e a autoria. O ora recorrente confessou ter danificado o veículo das vítimas, tanto na fase inquisitorial, quanto em juízo. Confissão corroborada pela prova oral e pericial. Condenação ao pagamento de pena exclusivamente de multa, no mínimo legal. Correção. Mantido, ainda, o valor da indenização, fixada para fins do disposto no art. 387, IV, CPP. Pedido deduzido na denúncia, o que oportunizou o contraditório. Prejuízo patrimonial suportado pelos ofendidos. Valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) que se mostra razoável. Sentença mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO... ()
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511 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. COLABORAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES (LEI 11.343/06, art. 37). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, COLABORAVA, COMO INFORMANTE, COM O VIL COMÉRCIO, NO BAIRRO PARQUE AURORA, EXERCENDO A FUNÇÃO DE «OLHEIRO". PRETENSÃO DEFENSIVA (1) À ABSOLVIÇÃO, SEJA PORQUE IMPOSSÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DO art. 35 PARA O CRIME Da Lei 11.343/06, art. 37; SEJA PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, (2) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU A REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE AUMENTO APLICADO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA PARA 1/8. MANUTENÇÃO DO JULGADO SINGULAR. AUTORIA E EXISTÊNCIA DO CRIME DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ID. 10), AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 66), ALÉM DA PROVA ORAL PRODUZIDA, ESPECIALMENTE OS DEPOIMENTOS COERENTES DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA PRISÃO. ACUSADO ENCONTRADO EM UM BECO, LOCALIDADE DOMINADA PELO TRÁFICO DE DROGAS, ALERTANDO OS DEMAIS MEMBROS DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA SOBRE A PRESENÇA DA POLÍCIA MILITAR NA COMUNIDADE. A CONDUTA DO RÉU SE ADEQUA, EM TESE, AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO PELA DIVISÃO DE TAREFAS, COMO REITERADAMENTE VEM DECIDINDO ESTA QUARTA CÂMARA CRIMINAL. TODAVIA, NA HIPÓTESE DOS AUTOS, CONSIDERANDO A INEXISTÊNCIA DE RECURSO DO PARQUET, O FATO DE QUE O RECORRENTE, APARENTEMENTE, NÃO POSSUI ENVOLVIMENTO ANTEROR COM O VIL COMÉRCIO E NÃO ERA CONHECIDO DOS POLICIAIS MILITARES QUE PARTICIPARAM DO FLAGRANTE, ADMITE-SE A COLABORAÇÃO ESPORÁDICA COM O TRÁFICO DE ENTORPECENTES LOCAL E A MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO TAL COMO LANÇADO. PRECEDENTES DO STJ. CONDUTA IMPUTADA AO RECORRENTE QUE NÃO SOFREU QUALQUER ALTERAÇÃO FÁTICA. MUTATIO LIBELLI NÃO CONFIGURADA. SENTENCIANTE QUE, MEDIANTE REQUERIMENTO MINISTERIAL EM ALEGAÇÕES FINAIS, APÓS A COLHEITA DA PROVA ORAL, DESCLASSIFICOU A IMPUTAÇÃO, CONFORME PREVÊ O CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 383 (EMENDATIO LIBELLI), POR ENTENDER QUE A ATUAÇÃO DO RÉU FOI EVENTUAL, OU SEJA, COM O INTUITO DE COLABORAÇÃO PARA O TRÁFICO, TAL COMO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 37. RÉU QUE SE DEFENDE DOS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA, E NÃO DA CAPITULAÇÃO NELA CONTIDA. PRECEDENTE DO STJ. DOSIMETRIA MANTIDA. APELANTE PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM DIREITO AO ESQUECIMENTO. ANTECEDENTES DO RÉU QUE DEMONSTRAM A SUA CONSTANTE E PERSISTENTE TRAJETÓRIA NA SEARA CRIMINOSA. CONFORME POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DEVE OBEDECER À FRAÇÃO DE 1/6 SOBRE O MÍNIMO LEGAL, PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA, O QUE FOI OBSERVADO PELO SENTENCIANTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO ÀS NORMAS CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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512 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. DELITO PATRIMONIAL. APELANTE DENUNCIADO E POSTERIORMENTE CONDENADO PELO COMETIMENTO DO DELITO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA, MAJORADO EM RAZÃO DO OFÍCIO DESEMPENHADO, QUAL SEJA O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. INCONFORMADO COM O DECISUM, O APELANTE, EM CAUSA PRÓPRIA, PRETENDE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA RETROATIVA E, SUBSIDIARIAMENTE, A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DO ACERVO PROBATÓRIO, SUSTENTANDO A OCORRÊNCIA DO ARREPENDIMENTO EFICAZ E O CABIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.
1- AMaterialidade e autoria foram sobejamente demonstradas, mediante registro de ocorrência 050-04723/2016, ata de audiência realizada perante o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí, constando a previsão de pagamento a ser realizado na conta corrente do patrono, recibos de depósitos e transferências realizadas em favor do ora acusado, bem como pela prova oral colhida sob o crivo do contraditório. Consta, ainda, acordo celebrado, em 28/04/2017, entre o ora acusado e o ofendido. Observa-se a assunção de compromisso de realização de pagamento das verbas indenizatórias percebidas e não repassadas, além de indenização pelos danos decorrentes da falha na prestação dos serviços advocatícios, a evidenciar, categoricamente, a materialidade, a autoria e o dolo de assenhoreamento. ... ()
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513 - TJRS. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INVIABILIDADE. PACIENTE DENUNCIADO NA ORIGEM. PROCESSO AGUARDA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 23/04/25. CONSTRANGIMENTO ILEGAL ANUNCIADO NÃO DEMONSTRADO.
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de J.A.P.M. preso preventivamente, desde 24/01/25, pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. Os argumentos apresentados, em parte, deverão ser analisados no momento processual oportuno, já que não é possível o exame de provas, de forma pormenorizada, em sede de habeas corpus. Observa-se, à propósito, que a agente ministerial, atuante na origem, apresentou parecer favorável a expedição de mandados de busca e apreensão em desfavor do paciente e dos demais investigados, em razão de forte suspeita do envolvimento de todos em associação voltada à prática do tráfico de drogas, em tese. Segundo o parecer elaborado na origem: «(...) No que diz respeito a J. A. D. P. M. possui passagenspoliciais por porte ilegal de arma de fogo. (...) Assim, há fortes indicativos de que os investigados estejam traficando drogasemaneira associada e, diante da dinâmica dos fatos retratados pelos policiais, é grandeapossibilidade de que existam drogas e petrechos relacionados à traficância, armas e telefones celulares que possam auxiliar no deslinde do feito no interior das residências (...)". Verifica-se, ainda, que, após o cumprimento do mandado, o juízo homologou o auto de prisão em flagrante, e, mesma ocasião, decretou a prisão preventiva do paciente, através de decisão devidamente fundamentada. Consta na decisão hostilizada, que o «indiciado já era investigado por tráfico de drogas, com denúncias prévias indicando sua associação a um grupo criminoso, o qual, supostamente, agiria sob ordens de apenados do Presídio Estadual de Jaguari". Ademais, foi oferecida denúncia contra o ora paciente, dando-o como incurso nas sanções da Lei 11.343/06, art. 33, caput, sendo que já oferecida resposta à acusação e recebida a denúcia pelo juízo. O feito, no momento, aguarda audiência fixada para o dia 23/04/25, às 15h00min, momento adequado, inclusive, para nova análise da situação do paciente. Inviável, assim, a revogação do decreto, ou a aplicação das cautelares diversas (CPP, art. 319), pois medidas insuficientes e inadequadas, por ora. A presença de predicados pessoais favoráveis, por si só, não justifica a concessão da liberdade provisória. Isso porque, estão presentes os requisitos do CPP, art. 312. Os fatos imputados são graves, e a periculosidade do agente (supostamente envolvido em associação criminosa voltada ao tráfico ilícito de entorpecentes), em tese, é acentuada. Por fim, a prisão preventiva não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência, nem se trata de execução antecipada da pena. A CF/88 prevê, no seu art. 5º, LXI, a possibilidade de prisão, desde que decorrente de ordem escrita e fundamentada. ... ()
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514 - TJRJ. Apelação Criminal. O apelado foi absolvido da prática do crime previsto no art. 213, na forma do art. 61, II, «h, ambos do CP. O MINISTÉRIO PÚBLICO inconformado interpôs recurso de apelação, pretende a condenação do acusado na forma descrita na exordial acusatória. Em contrarrazões, a defesa pugna pela manutenção da absolvição por ausência de provas. Subsidiariamente na hipótese de provimento do apelo, requer a exclusão da causa de aumento de pena da gravidez. Prequestionou possível ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e provimento do recurso para condenar o apelado nos moldes da denúncia. 1. Consta da denúncia que no dia 17/03/2018, o denunciado, de forma livre e consciente, constrangeu a vítima N.G.L. a manter conjunção carnal, com penetração vaginal e anal, mediante violência consistente em puxar a vítima pelos braços, arrastá-la, jogá-la ao chão e arrancar as suas roupas, bem como, mediante grave ameaça consistente em «armar socos para bater na vítima e dizer que tinha um revólver e atiraria contra ela caso esta não se submetesse ao ato sexual, conforme laudo de exame de conjunção carnal, documentos e declarações. 2. Não assiste razão ao Parquet. 3. Nos crimes contra a dignidade sexual a palavra da ofendida é de grande relevância, contudo, para uma condenação, é exigida a certeza e não apenas ilações quanto a autoria. 4. A prova oral consistiu nas palavras da suposta vítima e das testemunhas, em especial as palavras de Ailton da Silva Barbosa, que viu a vítima e o acusado juntos no dia dos fatos, e que ela aparentava estar alcoolizada e puxava GEORDINEI; viu, ainda, GEORDINEI «saindo fora e ela puxando ele. Narrou, ainda, «que os dois saíram do terreno, mato; que ouviu uma barulhada vindo do mato, de gargalhadas". Por fim afirmou: «que não aparentava violência no local; que ouviu, vindo do mato, gargalhadas, antes dos dois saírem do local. Palavras que não corroboraram o que foi dito pela ofendida. Destaca-se que não é a conduta de uma vítima de estupro violento. 5. Desta forma, ante a fragilidade probatória, entendo que deve ser mantida a absolvição, em homenagem ao princípio in dubio pro reo. 6. Isto posto, entendo que a acusação não se desincumbiu de provar que o acusado cometeu o delito de estupro, e diante da verossimilhança das alegações do acusado e da testemunha Ailton da Silva, não há outra solução senão reconhecer a fragilidade probatória. 7. Rejeito o prequestionamento. 8. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a douta decisão monocrática.
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515 - TJSP. Apelação criminal. Furtos continuados, qualificados pela fraude (art. 155, § 4º, II, c/c art. 71, ambos do CP). Recurso defensivo.
Preliminar. Extinção da punibilidade, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva. Impossibilidade. Sentenciada condenada à pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão - desconsiderado o aumento decorrente da continuidade delitiva, na forma do CP, art. 119 - , por crimes praticados entre os dias 14 e 16/08/2014. Prescrição que, considerando a pena aplicada, estaria consumada em 08 (oito) anos (art. 109, caput, e, IV, do CP). Período não decorrido entre os marcos interruptivos: Recebimento da denúncia (21/06/2017) e publicação da r. sentença condenatória (01/12/2023). Recebimento do aditamento à denúncia que não altera o marco interruptivo. Precedente. Prescrição não caracterizada. Preliminar afastada. Mérito. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pela vítima corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos, notadamente os extratos bancários juntados aos autos e a robusta prova oral produzida. Ré que, valendo-se da condição de funcionária do estabelecimento bancário, solicitou segunda via de cartão da vítima, procedeu ao desbloqueio e alteração da senha e realizou diversos saques e compras. Qualificadora denunciada cabalmente comprovada. Desclassificação para a figura típica prevista no CP, art. 171, caput. Impossibilidade. Ausência de despojamento voluntário do numerário. Reconhecimento do privilégio previsto no § 2º, do CP, art. 155. Inadmissibilidade. Qualificadora reconhecida - fraude - incompatível com o privilégio, eis que de natureza subjetiva. Precedentes e exegese da Súmula 511 do C. STJ. Aplicação do instituto do arrependimento posterior. Não acolhimento. Ausência de voluntariedade na restituição dos valores subtraídos. Precedentes. Afastamento da continuidade delitiva. Impossibilidade. Crimes praticados em semelhantes condições de tempo, local e modo de execução. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base estabelecida no mínimo legal. 2ª Fase. Correto o reconhecimento da agravante prevista no CP, art. 61, II, g - crime praticado com violação de dever inerente ao cargo - , uma vez que a ré praticou os crimes valendo-se do cargo de assistente jurídico da instituição bancária, violando dever profissional. Precedentes. Inviável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Versão apresentada pela ré caracteriza a chamada «confissão qualificada". Precedentes. 3ª Fase. Continuidade delitiva que justificou o incremento da reprimenda de metade, já que praticados ao menos seis condutas criminosas (Súmula 659 do C. STJ). Regime inicial aberto proporcional e fixado com critério. Pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Penas substitutivas fixadas com observância aos requisitos legais, não cabendo à acusada escolher a forma que pretende cumprir a reprimenda, segundo sua preferência. Recurso desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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516 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT). IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO DO RÉU NOS TERMOS DA DENÚNCIA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA APELADO, COM VONTADE LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, GUARDAVA E TRANSPORTAVA, PARA FINS DE TRÁFICO, 03 (TRÊS) CIGARROS E UMA QUANTIDADE AVULSA DE «MACONHA E, NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE HORÁRIO E NO INTERIOR DE SUA RESIDÊNCIA, O DENUNCIADO, COM VONTADE LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, GUARDAVA E OCULTAVA, PARA FINS DE TRÁFICO, 14 (QUATORZE) BUCHAS DE «MACONHA". A INSTRUÇÃO CRIMINAL FOI ENCERRADA COM A OITIVA DE TRÊS TESTEMUNHAS E O INTERROGATÓRIO DO ACUSADO, ORA APELADO, EM AUDIÊNCIA PRESIDIDA PELA DOUTA MAGISTRADA MICHELE VARGAS, QUE DETERMINOU ÀS PARTES APRESENTAREM AS RESPECTIVAS ALEGAÇÕES FINAIS. ENTRETANTO, A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COM A PROLAÇÃO DA SENTENÇA SE FEZ PELO DOUTO MAGISTRADO BRUNO RODRIGUES PINTO, INEXISTINDO NOS AUTOS QUALQUER CERTIDÃO CARTORÁRIA ESCLARECENDO A RAZÃO DA CONCLUSÃO DOS AUTOS NÃO TER SIDO FEITA PARA A MAGISTRADA QUE ENCERROU A INSTRUÇÃO CRIMINAL. A AFRONTA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ AFIGURA-SE MANIFESTA CASO NÃO SE CONSTATE AS EXCEÇÕES POSSÍVEIS, À EXEMPLO DE PROMOÇÃO À INSTÂNCIA SUPERIOR; APOSENTAÇÃO; AFASTAMENTO POR LAPSO TEMPORAL SIGNIFICATIVO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE; OU ATÉ ÓBITO. NECESSÁRIO, PORTANTO, ESCLARECIMENTOS NO SETOR DE MOVIMENTAÇÃO DE MAGISTRADOS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E TAMBÉM POR PARTE DO RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE DA SERVENTIA DO JUÍZO DE ORIGEM, SEM O QUE NÃO SE PODE DECIDIR PELA COMPETÊNCIA OU INCOMPETÊNCIA DO JUIZ QUE PRESTOU A JURISDIÇÃO EM DEFINITIVO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.
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517 - STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. Estupro tentado. Contemporaneidade. Matéria não apreciada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Fundamentação concreta. Modus operandi. Ilegalidade. Ausência. Medidas cautelares. Inadequação. Habeas corpus denegado.
«1 - A matéria relativa à ausência de contemporaneidade dos motivos ensejadores da custódia cautelar, tendo em vista que o paciente foi afastado do cargo de guarda civil, não foi objeto de análise do Tribunal de origem, motivo pelo qual esse ponto não poderá ser conhecido por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()
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518 - TJRJ. APELAÇÕES MINISTERIAL E DEFENSIVA -ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - JUÍZO DE 1º GRAU QUE CONDENOU O SEGUNDO APELANTE NAS PENAS Da Lei 12.850/2013, art. 2º, CAPUT, E ABSOLVEU O SEGUNDO APELADO DAS IMPUTAÇÕES CONTIDAS NA DENÚNCIA - RECURSO MINISTERIAL QUE REQUER A CONDENAÇÃO DO SEGUNDO APELADO, NOS TERMOS DA DENÚNCIA - RECURSO DEFENSIVO QUE OBJETIVA, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS PELAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, EM RAZÃO DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO AUTORIZADOR. NO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, ANTE FRAGILIDADE PROBATÓRIA - A DENÚNCIA DESCREVE QUE O SEGUNDO APELANTE E O SEGUNDO APELADO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE MEADOS DO ANO 2015 E SETEMBRO DE 2017, INTEGRAVAM UM GRUPO MILICIANO QUE ATUAVA NOS BAIRROS DE PACIÊNCIA, SANTA CRUZ, COMUNIDADE DO AÇO E ADJACÊNCIAS DA ZONA OESTE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, SOB O COMANDO DO NACIONAL CONHECIDO PELO VULGO «CARLINHOS TRÊS PONTES, FALECIDO, E DO CORRÉU CONHECIDO PELOS VULGOS «DIDI E «ECO, VISANDO A OBTENÇÃO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA, MEDIANTE A PRÁTICA DE CRIMES, TAIS COMO HOMICÍDIOS, EXTORSÕES, TORTURAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DESCREVE QUE O SEGUNDO APELANTE ATUAVA COMO SEGURANÇA PESSOAL DO LÍDER DA MILÍCIA, «CARLINHOS TRÊS PONTES"; E QUE O SEGUNDO APELADO É «SOLDADO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ATUOU DIRETAMENTE NO HOMICÍDIO DE UM DESAFETO DOS MILICIANOS - TESE PRELIMINAR QUE É AFASTADA, ANTE A INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO APELANTE, NOS TERMOS DO CPP, art. 563 - CONTUDO, QUANTO AO MÉRITO, FINDA A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, VERIFICA-SE QUE NÃO HÁ PROVA INEQUÍVOCA DA PRÁTICA DELITIVA, NÃO HAVENDO DADOS EM CONCRETO QUE CARACTERIZEM AS AÇÕES DO SEGUNDO APELANTE E DO SEGUNDO APELADO COM AS DEFINIDAS NA LEI DE 12.850/2013 - A PROVA ORAL, PRODUZIDA EM JUÍZO, NÃO FOI CAPAZ DE DEMONSTRAR QUE O SEGUNDO APELANTE E O SEGUNDO APELADO INTEGRASSEM A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DESCRITA NA DENÚNCIA, NUM ESQUEMA CRIMINOSO DENOMINADO DE «MILÍCIA - A PROVA PRODUZIDA EM DESFAVOR DO SEGUNDO APELADO E DO SEGUNDO APELANTE CONSISTE, TÃO SOMENTE, NAS CONVERSAS INTERCEPTADAS ENTRE OS SUPOSTOS MILICIANOS, NÃO SENDO CORROBORADA, QUER POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, QUER PELOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS OUVIDOS EM JUÍZO, OS QUAIS NÃO SOUBERAM INDICAR, DE MODO DETALHADO, COMO SERIA A PARTICIPAÇÃO NA ORGANIZAÇÃO, NEM COMO SE TORNARAM ALVOS NA OPERAÇÃO INTITULADA «MARVEL - DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE PROVA INCONTESTÁVEL DA PARTICIPAÇÃO DO SEGUNDO APELANTE E DO SEGUNDO APELADO NA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA NARRADA NA DENÚNCIA, FALTANDO, INCLUSIVE, A DEMONSTRAÇÃO DE EVENTUAL ESTABILIDADE E DIVISÃO DE TAREFAS ENTRE ELES E OS DEMAIS DENUNCIADOS, A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE E A MANUTENÇÃO DO DECRETO ABSOLUTÓRIO DO APELADO SÃO MEDIDAS QUE SE IMPÕEM.
À UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E PROVIDO O DEFENSIVO COM A ABSOLVIÇÃO POR TODAS AS IMPUTAÇÕES.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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519 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - RÉU DENUNCIADO PELO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - 108 G DE COCAÍNA E 57 G DE MACONHA - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENÁ-LO COM PENA DEFINITIVA DE 07 ANOS 03 MESES E 15 DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 729 DIAS-MULTA - RECURSO DEFENSIVO QUE REQUER PRELIMINARMENTE A NULIDADE DO LAUDO PERICIAL PELA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. QUANTO AO MÉRITO A ABSOLVIÇÃO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE REQUER A FIXAÇÃO DA PENA BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL, RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO E AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA. - PRELIMINAR AFASTADA - O PERITO NO LAUDO REALIZADO SOBRE OS ENTORPECENTES (INDEX 26), ESCLARECEU QUE AS DROGAS ESTAVAM EM EMBALAGEM OFICIAL LACRADA, E TANTO A PROVA ORAL PRODUZIDA QUANTO O LAUDO DE EXAME DE ENTORPECENTE, O AUTO DE APREENSÃO, FAZEM REFERÊNCIA À ARRECADAÇÃO DE 108 G DE COCAÍNA E 57 G DE MACONHA, SENDO CERTO QUE AS DROGAS NAS QUAIS SE REALIZOU O EXAME PERICIAL SÃO EXATAMENTE AQUELAS QUE ESTAVAM EM PODER DO DENUNCIADO NO MOMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, E NÃO RESTOU DEMONSTRADO, NOS AUTOS, DE QUE MANEIRA TERIA OCORRIDO A QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA E A CONSEQUENTE MÁCULA CAPAZ DE EXCLUIR OS DADOS OBTIDOS, DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL - QUANTO AO MÉRIO - CONDENAÇÃO QUE SE MANTEM - OS POLICIAIS MILITARES QUE PARTICIPARAM DA PRISÃO EM FLAGRANTE DO ACUSADO, AFIRMARAM EM JUÍZO QUE NA DATA DOS FATOS FORAM PARA UM PONTO DE OBSERVAÇÃO E VERIFICARAM DURANTE 20 MINUTOS APROXIMADOS MOVIMENTO DE VENDA DE DROGAS, OCASIÃO EM QUE TENTARAM FAZER O CERCO, INSTANTE EM QUE O RÉU E OUTRO HOMEM TENTARAM SE EVADIR, SENDO O RÉU ABORDADO PELO POLICIAL VAGNER, E COM ELE ENCONTRADO UMA BOLSA COM AS DROGAS DESCRITAS DA DENÚNCIA - RÉU QUE NEGOU OS FATOS ASSEVERANDO QUE A DROGA ESTAVA NO TERRENO - POR FIM, A DOSIMETRIA DEMANDA AJUSTES, SENDO A PENA-BASE AUMENTADA EM RAZÃO DA QUANTIDADE, PORÉM A QUANTIDADE E VARIEDADE É NORMAL PARA O GRAVE DELITO, RAZÃO PELA QUAL FIXO A PENA INICIAL EM 05 ANOS DE RECLUSÃO E 500 DIAS-MULTA. NA SEGUNDA FASE AUMENTADA CORRETAMENTE EM 1/6 PELA REINCIDÊNCIA, E QUE SE TORNA DEFINITIVA EM 05 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO E 582 DIAS-MULTA, JÁ QUE AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA, MANTIDO O REGIME FECHADO JÁ QUE REINCIDENTE O RECORRENTE - VOTO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO, PARA REDUZIR A PENA PARA 05 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 582 DIAS-MULTA.
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520 - TJRJ. Apelação criminal. O apelante foi condenado pela prática do crime do art. 217-A, na forma dos arts. 61, II, f, e 226, II, por diversas vezes, nos termos dos arts. 71, do CP. Aplicada a pena de 33 (trinta e três) anos de reclusão, em regime fechado. Não lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo postulando a absolvição, por fragilidade probatória e, alternativamente, a mitigação da resposta penal. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do não provimento do recurso. 1. Segundo a denúncia, entre o dia 05/01/2014 até 05/01/2018, o acusado, de forma livre e consciente, com o intuito de satisfazer sua luxúria, por diversas vezes praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal, consistentes em lascivamente beijar-lhe, acariciar seu corpo, manipular os seios, as nádegas e exigir-lhe a prática de sexo oral, com sua enteada Caroline - que contava com dez anos de idade, quando do início da ação criminosa. 2. A tese absolutória não merece acolhimento. 3. A autoria foi demonstrada através da prova oral. Em crimes contra a dignidade sexual a palavra da ofendida ganha especial relevo, mormente porque muitas vezes tais infrações são praticadas na clandestinidade, sem a presença de testemunhas. In casu, o fato foi narrado de forma clara pela ofendida, em harmonia com as demais provas dos autos, evidenciando que o sentenciado, por cerca de quatro anos, perpetrou os aludidos atos libidinosos descritos na exordial. 4. A versão da defesa se apresenta dissociada do conjunto probatório, não se mostrando suficiente para afastar a confiabilidade da prova oral, produzida sob o crivo do contraditório, que corrobora a dinâmica do fato detalhada pela vítima. 5. Os fatos foram demonstrados de forma categórica, não restando dúvidas quanto à conduta praticada pelo ora apelante. Diante de tal cenário, vislumbro escorreito o juízo de censura. 6. Por outro lado, a dosimetria merece reparo, eis que a resposta penal ficou acomodada em patamar muito superior ao adequado ao caso concreto. 7. A conduta do acusado extrapolou o âmbito normal do tipo - o apelante ameaçava matar os entes queridos da ofendida, caso narrasse a alguém sobre os abusos sofridos e, também, agredia as crianças da casa, inclusive a vítima com cabo de vassoura. Porém a elevação da sanção básica deve ser mais módica, ponderando os bons antecedentes do acusado e pelo fato de as consequências do delito, embora nefastas, se referirem ao trauma naturalmente vivido por vítimas desse tipo de violência. Ademais, o legislador já estabeleceu pena bem elevada, superior àquela cominada para o crime de homicídio simples. Assim, entendo proporcional fixar a pena-base e 09 (nove) anos e 06 (seis) meses de reclusão. 8. Na segunda fase, exclui-se a agravante prevista no CP, art. 61, II, «f, por se tratar da mesma circunstância caracterizadora da causa de aumento de pena prevista no CP, art. 226, II, no caso, em razão do apelante ser padrasto da vítima. 9. Na terceira fase, incide a majorante prevista no CP, art. 226, II, cabendo o aumento em metade, acomodando a resposta penal para cada delito em 14 (quatorze) anos e 03 (três) meses de reclusão. 10. Por derradeiro, em razão da continuidade delitiva, na forma do CP, art. 71, considerando que foram perpetrados vários crimes, idênticos da mesma espécie entre os anos de 2014 e 2018, deve-se acrescer 1/2 (metade) à pena de um dos crimes, aquietando a resposta penal em 21 (vinte e um) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, tornando-a definitiva, na ausência de demais moduladores. 11. Subsiste o regime fechado, diante do montante da reprimenda. 12. A isenção das custas deve ser requerida ao juízo das execuções penais, em observância aos termos da Súmula 74, do TJRJ. 13. Recurso conhecido e parcialmente provido para abrandar a sanção básica, excluir a agravante prevista no CP, art. 61, II, «f, e reduzir o acréscimo aplicado em razão da continuidade delitiva, aquietando a resposta penal em 21 (vinte e um) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime fechado. Oficie-se.
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521 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA - JUÍZO DE CENSURA FORMADO PELO DELITO DE RECEPTAÇÃO - CP, art. 180, CAPUT - PLEITO DEFENSIVO, QUE ESTÁ ENDEREÇADO, EM TÓPICO MAIS ABRANGENTE, À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, QUE MERECE PROSPERAR, FACE À AUSÊNCIA DE MOSTRA, QUANTO AO DOLO DO AUTOR - PROVA QUE É FRÁGIL EM DEMONSTRAR QUE O ORA APELANTE TIVESSE PRATICADO A CONDUTA DESCRITA NA DENÚNCIA, CONSISTENTE EM CONDUZIR, DE FORMA COMPARTILHADA COM O CORREU DEIVERTON, 01 (UM) VEÍCULO CHEVROLET PRISMA, COR PRETA, E QUE SOUBESSEM SER PRODUTO DE CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR E DE CRIME DE ROUBO REGISTRADO NO R.O. 054-11192/2019.
POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS, QUE INTRODUZEM A SITUAÇÃO FÁTICA, EM QUE REALIZARAM UMA ABORDAGEM DE ROTINA E SURPREENDERAM O ORA APELANTE E O CORRÉU EM UM VEÍCULO QUE POSSUÍA ORIGEM ILÍCITA. ENTRETANTO, QUANTO AOS FATOS ORA ANALISADOS RELATAM QUE O ORA APELANTE NÃO CONDUZIA O VEÍCULO, MAS ESTAVA NA POSIÇÃO DE CARONA; O QUE LEVA À DÚVIDA, NO TOCANTE À CONDUTA IMPUTADA AO RECORRENTE - MOSTRA QUANTO AO CRIME ANTECEDENTE, QUE ESTÁ COMPROVADA NO R.O. DE FLS. 486, CONTUDO A PROVA ORAL INDICA QUE O APELANTE ESTAVA NO BANCO DO CARONA DO CARRO, PRODUTO DE ROUBO. DESTE MODO, O DOLO DO ORA RECORRENTE, NÃO RESTOU EVIDENCIADO, POIS NÃO HÁ PROVA ROBUSTA, DE QUE TIVESSE CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA, NÃO HAVENDO PROVA JUDICIALIZADA QUE APONTE COM SEGURANÇA O SEU CONHECIMENTO, QUANTO AO CRIME ANTECEDENTE, E ASSIM QUE SE TRATAVA DE PRODUTO DE CRIME - SENDO CERTO QUE, O DELITO DE RECEPTAÇÃO, EXIGE O CONHECIMENTO DO AGENTE, QUANTO À ORIGEM ILÍCITA DO BEM, O QUE NÃO SE VERIFICOU NO CASO EM TELA, POIS AO INGRESSAR NA ANÁLISE DAS PROVAS, ESTAS REVELAM, SOMENTE, QUE O APELANTE ESTAVA NO CARRO, ORIUNDO DE UM EVENTO CRIMINOSO; NÃO HAVENDO QUALQUER ELEMENTO EM CONCRETO, QUE INDIQUE A CERTEZA, DO APELANTE, ACERCA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM - INDÍCIOS, QUE FORAM SUFICIENTES À PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL, MAS NÃO, A FORMAR UM JUÍZO DE CONDENAÇÃO, POIS, AUSENTE A PROVA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO, QUE DEVE SER CONCRETA E IRREFUTÁVEL, E NO CASO, VALE REPISAR, NÃO PASSA DE VESTÍGIOS, ESTES QUE NÃO FORAM CORROBORADOS - PROVA QUE É FRÁGIL À MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO, REMETENDO, ASSIM, À ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, COM FUNDAMENTO NO ART. 386, VII DO CPP APELO PROVIDO, PARA ABSOLVER O APELANTE, COM FUNDAMENTO NO CPP, art. 386, VII. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO, PARA ABSOLVER O APELANTE, COM FUNDAMENTO NO CPP, art. 386, VII.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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522 - TJSP. DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
1.O recorrido foi denunciado como incurso no CP, art. 129, § 9º, mas a peça acusatória foi rejeitada pela MMª. Juíza «a quo, razão pela qual o Ministério Público interpôs o presente recurso em sentido estrito. ... ()
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523 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao apelante a prática da conduta tipificada no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21, com incidência da Lei 11.340/2006.
Pretensão acusatória julgada procedente. Apelante condenado à pena de 15 (quinze) dias de prisão simples, no regime inicial aberto. Suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos. Fixação do valor mínimo de R$3.000,00 (três mil reais) a título de indenização da vítima. Recurso defensivo. Autoria e materialidade do delito devidamente comprovadas pelas provas angariadas no feito. Declarações prestadas pela vítima em sede policial e corroboradas pela prova oral produzida em Juízo. Crimes praticados no âmbito doméstico. Palavra da vítima que tem valor probante diferenciado. Jurisprudência consolidada. Confissão parcial do acusado. Condenação que se mantém. Sanção penal. Crítica. 1ª fase. Pena-base fixada no mínimo legal, em 15 (quinze) dias de prisão simples. Ausência de circunstâncias judiciais negativas. 2ª fase. Reconhecidas, com acerto, pelo Juízo a quo a agravante prevista no art. 61, II, `f¿, e a atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, `d¿, ambos do CP. Pena intermediária dosada em 15 (quinze) dias de prisão simples. 3ª fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Reprimenda penal definitivamente estabelecida em 15 (quinze) dias de prisão simples. Regular a não substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Delito praticado mediante violência. Regime inicial de cumprimento de pena aberto. Consonância com o disposto no art. 33, § 2º, `c¿, do CP. Irretocável o sursis concedido. Presença dos requisitos previstos no CP, art. 77. Fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados à vítima. Previsão no CPP, art. 387, IV. Dano moral in re ipsa. Existência de pedido expresso formulado pelo Parquet na denúncia. Tema de Repetitivo STJ 983. Entendendo-se a sanção material como corolário da condenação criminal, o exame das condições pessoais do apenado não permite que se o repute como abonado. Réu que possui profissão, declarada, de ser vendedor. Adequação da condenação consoante o nível socioprodutivo no qual a lógica do razoável sinaliza estar o réu inserido. Redução da condenação para R$1.500,00. Gratuidade de justiça cuja apreciação se remete para o Juízo da Execução Penal. Súmula 74 do TJ/RJ. Prequestionamento agitado. Inadequação. Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, se entende que, na fundamentação do presente voto foram abordados os temas agitados em sede recursal. Suplantação da pretendida discussão. Conhecimento e provimento, parcial, do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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524 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao Apelante a prática da conduta tipificada no CP, art. 147, com incidência da Lei 11.340/06.
Apelante condenado à pena de 1 (um) mês de detenção, no regime inicial aberto. Suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos. Fixação do valor mínimo de R$2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização da vítima. Recurso defensivo. Autoria e materialidade do delito devidamente comprovadas pelas provas angariadas no feito. Declarações prestadas pela vítima em sede policial, corroboradas pela prova oral produzida em Juízo. Crimes praticados no âmbito doméstico. Palavra da vítima que tem valor probante diferenciado. Jurisprudência consolidada. Teses defensivas da atipicidade do fato e da fragilidade probatória meramente argumentativas. Ausência de elementos objetivos capazes de desconstituição das afirmações da vitima e do posicionamento legislativo brasileiro. Ameaça. Crime formal que não depende da ocorrência de resultado naturalístico para ser caracterizado. Dolo específico que se restringe ao intento deliberado de incutir temor de mal injusto e grave na vítima. Intenção do Apelante efetivamente alcançada. Condenação que se mantém. Sanção penal. Crítica. Primeira fase. Pena-base fixada no mínimo legal, em 1 (um) mês de detenção. Ausência de circunstâncias judiciais negativas. Segunda e terceira fases. Ausência de agravantes, atenuantes, causas de aumento ou de diminuição de pena que justificassem a alteração da pena-base como fixada. Reprimenda penal definitivamente estabelecida em 1 (um) mês de detenção. Regular a não substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Delito praticado mediante grave ameaça. Regime inicial de cumprimento de pena aberto. Consonância com o disposto no art. 33, § 2º, `c¿, do CP. Irretocável o sursis concedido. Presença dos requisitos previstos no CP, art. 77. Fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados à vítima. Previsão no CPP, art. 387, IV. Dano moral in re ipsa. Existência de pedido expresso formulado pelo Parquet na denúncia. Observância da jurisprudência consolidada pela 3ª Seção do STJ. Tema de Repetitivo 983. Valor estipulado na sentença. R$2.000,00 (dois mil reais). Prudente arbítrio do Juízo. Não se verifica desarrazoado ou em desacordo com as circunstâncias do caso concreto. Manutenção do quantum indenizatório. Rejeição da pretensão recursal subsidiária defensiva. Prequestionamento agitado. Inadequação. Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, se entende que, na fundamentação do presente voto foram abordados os temas agitados em sede recursal. Suplantação da pretendida discussão. Conhecimento e desprovimento do recurso. Sentença condenatória mantida em sua integralidade.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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525 - STJ. Seguridade social. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Ação penal originária de Tribunal de Justiça. Foro por prerrogativa de função. Promotor de justiça. Concussão. Pedido de aposentadoria voluntária feito no dia previsto para julgamento que restou adiado em razão de férias do relator. Ato de aposentadoria publicado no dia seguinte. Aplicação do precedente firmado no Supremo Tribunal Federal. STF no âmbito da ap 396/RO. Possibilidade. Nova tese firmada pelo STF na ap 937 qo/RJ que confirma a interpretação dada na origem. Intenção de se furtar à competência do tribunal afirmada pelo tribunal estadual. Impossibilidade de acolher tese defensiva de que a aposentadoria já vinha há muito sendo planejada. Revisão fático-probatória. Adiamento da sessão de julgamento por três vezes. Intimação realizada. Ausência de nulidade. Adiamento que não fere a ampla defesa. Presença do defensor na sessão de julgamento da ação penal originária ou ausência de sustentação oral. Faculdades da defesa. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. ... ()
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526 - TJPE. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação da tutela. Perfil falso. Facebook. Denúncia. Omissão do provedor de hospedagem em não suspender a divulgação. Art. 186 cc. Dano moral caracterizado. Majoração da indenizaçãopara o montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).. Improvimento da apelação e provimento do recurso adesivo. Decisão unânime.
«- Criação de perfil falso no site de relacionamento Facebook. A responsabilidade decorre do fato de não ter retirado da internet o «perfil falso criado por terceiro em nome da autora, de forma célere e ágil, atendendo a denúncia feita pela mesma no campo apropriado. - Omissão em não suspender a divulgação. Aplicação do CCB, art. 186. A inércia em remover de pronto o conteúdo de denunciado, consolida o ato ilícito. - Majoração do valor da condenação em indenização por danos morais para o montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), tendo por fim atender o critério da razoabilidade, correspondendo a uma quantia que nem é inexpressiva, nem chega a ser causa de enriquecimento, mas sim de acordo com a gravidade do dano, a personalidade da vítima, e a conduta reprovável do provedor de hospedagem.... ()
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527 - TJRS. Pleito ministerial de nulidade da instrução processual, por não ter sido ofertado ao réu o sursis processual, com o retorno do processo ao juízo a quo, para suprimento da nulidade absoluta ocorrida. Impossibilidade jurídica do pedido recursal deduzido. Incidência da regra esculpida no CPP, art. 565. proibitiva de que, no caso, o órgão acusatório que produziu a nulidade absoluta possa se locupletar, de novo, do ato omissivo invalidante a que deu causa, em flagrante prejuízo formal e material ao réu no processo. Nulo o processo criminal desde o oferecimento da denúncia, inclusive, a única solução que se lhe impõe, em grau de exclusiva apelação ministerial, reside na absolvição do réu, porque qualquer outra lhe seria mais gravosa do que aquela adotada na sentença recorrida.
«Quando o acusado preenche todos os requisitos legais de obtenção do sursis processual, o Ministério Público tem a obrigação legal de propô-lo quando do oferecimento da denúncia, que, nesta hipótese, adquire a obrigatória dimensão de ato processual complexo de efeitos univitelinos múltiplos, o principal dizendo respeito à narrativa do libelo imputacional penal e a sua eventual e posterior recepção judicial, o adjeto oferecendo ao denunciado - que ainda não é réu - o benefício previsto no Lei 9.099/1990, art. 89, ensejando, também ao depois, a sua respectiva procedimentalização no já instaurado processo criminal. No caso sob exame, o denunciado-apelado (sic) sendo primário e não respondendo a nenhum outro feito criminal, não se observa, a qualquer tempo, nenhum obstáculo a que o Ministério Público lhe tivesse proposto, modo obrigatório, quando do oferecimento da denúncia, o sursis processual, desta omissão não fundamentada resultando a nulidade absoluta do processo instaurado, conforme admite o dominus litis nas suas razões de apelo, todavia com eficácia desconstitutiva ex tunc ao oferecimento da denúncia, e não ao ato de instalação da audiência de instrução e julgamento do processo, porque o réu titula o direito processual de aceitar, negociar ou rejeitar, já na fase de resposta à acusação - que sucede o recebimento preliminar da denúncia -, o benefício legal que lhe permite não ser condenado no processo criminal, mediante o cumprimento de condições adrede propostas e por ele aceitas. Não obstante, na dicção da regra de vedação esculpida no CPP, art. 565. tal nulidade absoluta não pode ser pleiteada, em grau de recurso, pelo Ministério Público, tampouco acolhida pelo órgão julgador ad quem, pois o ato omissivo que lhe deu causa e prejudicou o réu foi da autoria intelectual do apelante e integra o elenco de atribuições processuais penais que lhe são privativas, na forma da lei. Neste espectro, não é juridicamente viável acolher, em sede de exclusiva apelação do Ministério Público, a sua segunda e sucessiva postulação recursal, porque a nulidade processual absoluta ocorreu, por ato omissivo da sua exclusiva iniciativa, quando do oferecimento da denúncia, sendo vedado ao Tribunal decidir, de ofício, contra o (agora) denunciado-apelado, e, em consequência, em reformatio in pejus indireta, convalidar o pedido recursal juridicamente impossível deduzido pelo órgão acusatório, e, ao mesmo tempo, produzir o mesmo efeito processual invalidante ora desconstituído na sentença recorrida (primeiro pedido recursal deduzido pelo Ministério Público no apelo). Não bastasse isto, tampouco é permitido ao Tribunal ad quem devolver o processo ao Juízo a quo, determinando-lhe um novo e imediato julgamento da causa, porque além disto também não ter sido postulado pelo Ministério Público no seu recurso, é vedado à Câmara Criminal decidir, de ofício, em reformatio in pejus direta, contra os interesses do denunciado-apelado (sic) no procedimento préprocessual penal (sic) cuja validade remanesceu na causa, não tendo sido exorcizada no julgamento do apelo acusatório. Neste contexto decisional proibitivo, tratando-se de recurso exclusivo da acusação, a única solução juridicamente viável ao caso e à causa sub judice reside na absolvição do denunciado-apelado com base no CPP, art. 386, VI. em vigor. APELO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO, COM ABSOLVIÇÃO DO RÉU-APELADO DE OFÍCIO.... ()
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528 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA, POR ENTENDER HAVER RENÚNCIA TÁCITA DA REPRESENTAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DA VÍTIMA NA AUDIÊNCIA PRELIMINAR. INSURGÊNCIA MINISTERIAL DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB O ARGUMENTO DE QUE NÃO FORAM EXAURIDOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DA VÍTIMA, DEVENDO SER AFASTADA A REJEIÇÃO DA PEÇA ACUSATÓRIA. PRETENSÃO QUE MERECE ACOLHIMENTO. SEGUNDO CONSTA NOS AUTOS, O ACUSADO COLIDIU NA MOTOCICLETA QUE ERA CONDUZIDA PELA VÍTIMA, QUE CAIU NO ASFALTO E NÃO FOI SOCORRIDA PELO ACUSADO QUE EVADIU-SE DO LOCAL. VÍTIMA QUE COMPARECEU ESPONTANEAMENTE À DELEGACIA PARA EFETIVAÇÃO DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E MANIFESTAÇÃO DO INTERESSE DE REPRESENTAR CRIMINALMENTE CONTRA O ACUSADO. ASSIM, JÁ TENDO A VÍTIMA REPRESENTANDO A TEMPO E MODO CONTRA O ACUSADO EM SEDE POLICIAL, NÃO SE PODE AFIRMAR QUE A SUA AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA DESIGNADA APENAS PARA A COMPOSIÇÃO CIVIL DOS DANOS SIGNIFICARIA O SEU DESINTERESSE NA PERSECUÇÃO PENAL. NESSE CENÁRIO, CONSIDERANDO QUE A DENÚNCIA ESTÁ TECNICAMENTE PERFEITA E REVESTIDA DE JUSTA CAUSA PARA A INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL, PRESENTE O INTERESSE DE AGIR, A DECISÃO ORA RECORRIDA NÃO MERECE PROSPERAR, CABENDO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PROVIDO PARA REFORMAR A DECISÃO E DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
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529 - TJRJ. Apelação. Ação penal. Denúncia que imputou aos réus a prática das condutas tipificadas nos arts. 180, §§ 1º e 2º, do CP e 32, § 2º, da Lei 9.605/1998 (por sete vezes), todos na forma do art. 29 e 69 do CP, bem como o denunciado Luiz Carlos, além destas infrações penais, pelo CP, art. 330. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Recurso da Defesa.
Da prescrição em relação aos crimes previstos na Lei 9605/98, art. 32, § 2º e CP, art. 330. Sentença que aplicou a pena de 8 (oito) meses de detenção, em relação ao primeiro crime e 15 (quinze) dias de detenção, em relação ao segundo. Fluência de prazo superior a três anos entre a data do recebimento da denúncia e a data da sentença. Prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa. Inteligência dos arts. 109, VI c/c art. 110, § 1º e art. 119, todos do CP. Extinção da punibilidade dos apelantes em relação a estes delitos. Mérito. Crime de receptação. Art. 180, § 1º e 2º, do CP. Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar o decreto condenatório, contando inclusive com a confissão parcial dos réus. Elementos colhidos na fase policial, aliados à prova oral produzida em Juízo que se mostram aptos a sustentar o decreto condenatório. Pretensão de desclassificação para o crime previsto no Lei 9.605/1998, art. 29, caput, § 1º, III. Rejeição. Delito previsto na lei ambiental que possui verbos nucleares distintos daqueles narrados na denúncia. Crime de receptação. Dosimetria da pena. Crítica. 1ª fase. Pena privativa de liberdade fixada acima do mínimo legal. Juízo que levou em consideração as circunstâncias e consequências do crime. Exasperação na fração de 1/3 (um terço) que não se afigura desproporcional. Pena-base que merece ser mantida em 4 (quatro) anos de reclusão, além do pagamento de 13 (treze) dias-multa, fixado à razão unitária mínima. 2ª fase. Ausência de identificação de agravantes ou atenuantes. Reconhecimento, de ofício, da atenuante da confissão. Aplicação do verbete sumular 545, do E. STJ. Redução da pena intermediária para 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, além do pagamento de 11 (onze) dias-multa, fixado à razão unitária mínima. 3ª fase. Ausência de reconhecimento de causas de aumento ou de diminuição de pena. Pena definitiva que se assenta em 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, além do pagamento de 11 (onze) dias-multa, fixado à razão unitária mínima. Regime inicial semiaberto para o início do cumprimento de pena. Manutenção. Inteligência do CP, art. 33, § 3º. Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito e suspensão condicional da pena. Descabimento do primeiro em razão das circunstâncias do crime que demonstram que o benefício não se afigura suficiente para a repressão e desestímulo à prática criminosa. Pena privativa de liberdade aplicada que supera o limite previsto para o sursis. Conhecimento e desprovimento do recurso. Reconhecimento da atenuante da confissão, de ofício. Adequação da pena privativa de liberdade, sem reflexos no regime inicial. Manutenção da sentença nos seus demais termos.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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530 - TJRJ. E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL, NO ÂMBITO DOMÉSTICO, PREVISTO NO art. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL, NOS MOLDES DA LEI Nº. 11.340/06, À PENA DE 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, SENDO CONCEDIDO O SURSIS PELO PRAZO DE 2 ANOS. RECURSO DEFENSIVO ALEGANDO, PRELIMINARMENTE, O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A ABSOLVIÇÃO, ANTE A ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REIJEIÇÃO DA PRELIMINAR. A ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA É DE TOTAL IMPROCEDÊNCIA, SEJA PELA PENA EM ABSTRATO, SEJA PELA PENA EM CONCRETO. A SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA COMINADA AO DELITO CONSTANTE NO art. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL (VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS), É DE 03 ANOS, DE MODO QUE A PRESCRIÇÃO ACONTECE EM 08 ANOS (art. 109, IV DO CÓDIGO PENAL). NO CASO, ENTRE A DATA DO CRIME (05/03/2021) E A DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA (19/04/2021), BEM COMO QUE, ENTRE ESTA E A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA (14/03/2024), NÃO HOUVE O DECURSO DO ALUDIDO PRAZO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM PRESCRIÇÃO PELA PENA EM ABSTRATO. DO MESMO MODO, NÃO SE TEM PRESENTE A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PELA PENA EM CONCRETO, SEJA RETROATIVA, SUPERVENIENTE OU INTERCORRENTE. CONSIDERADA A PENA APLICADA (03 MESES), NÃO SE VERIFICA O DECURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 03 ANOS (ART. 109, VI DO CÓDIGO PENAL) ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS (ART. 117, I E IV, DO CÓDIGO PENAL) DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA (19/04/2021) E A SENTENÇA CONDENATÓRIA (14/03/2024), TAMPOUCO DESTA E O PRESENTE JULGAMENTO. CERTO AINDA, QUE, EM SE TRATANDO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA, NÃO É POSSÍVEL SER CONSIDERADO TERMO INICIAL DATA ANTERIOR À DA DENÚNCIA, POR EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL (ART. 110, § 1º, PARTE FINAL, DO CÓDIGO PENAL). DA MESMA FORMA, O PLEITO ABSOLUTÓRIO NÃO MERECE PROSPERAR. A MATERIALIDADE E AUTORIA ENCONTRAM-SE SATISFATORIAMENTE COMPROVADAS PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E SEU ADITAMENTO, PELOS TERMOS DE DECLARAÇÕES, PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO, DE ONDE SE EXTRAI QUE A VÍTIMA SOFREU LESÃO EM SUA INTEGRIDADE FÍSICA CONSISTENTE EM EQUIMOSES ROXAS EM REGIÃO PÉRIORBITÁRIA ESQUERDA E EM LÁBIO INFERIOR, BEM COMO PELA PROVA ORAL COLHIDA EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. O DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS, JUNTAMENTE COM O RELATO DA VÍTIMA EM SEDE POLICIAL E LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO NÃO DEIXAM QUALQUER DÚVIDA ACERCA DA PRÁTICA CRIMINOSA IMPUTADA AO RÉU NA EXORDIAL ACUSATÓRIA. COM EFEITO, RESTOU ESCLARECIDO QUE O RÉU PERPETROU AS AGRESSÕES FÍSICAS EM DESFAVOR DA VÍTIMA. COMO SABIDO, NESSE CENÁRIO DE DELITOS PERPETRADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO, A PALAVRA DA VÍTIMA GANHA ESPECIAL RELEVO, MORMENTE QUANDO CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS, COMO NO CASO DOS AUTOS. INQUESTIONÁVEL A OCORRÊNCIA DA LESÃO E À SUA PRÁTICA PELO DENUNCIADO, QUE AGIU DE FORMA CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA AO OFENDER A INTEGRIDADE FÍSICA DE EX SUA COMPANHEIRA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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531 - TJRJ. Recurso em Sentido Estrito. Pronúncia. Feminicídio. Recorrente pronunciado como incurso nas penas do art. 121, § 2º, III, IV e VI, do CP com a incidência da Lei 11.340/06. Manutenção da decisão de pronúncia. Materialidade demonstrada pela Guia de Remoção de Cadáver, pelo Laudo de Recognição Visuográfica de Local de Crime e pelo Laudo de Exame de Necropsia. Corpo da vítima encontrado parcialmente carbonizado na casa da mãe do Apelante. A prova oral fornece os elementos exigidos para o indiciamento da autoria. As declarações das testemunhas em Juízo apontam o Recorrente como o possível autor do homicídio triplamente qualificado. A prova também indica a ocorrência das qualificadoras. Em síntese, dos elementos colhidos durante a instrução criminal, extrai-se que o Recorrente e a vítima mantiveram um relacionamento amoroso por alguns meses, mas em decorrência das agressões físicas praticadas por ele, relacionamento terminou. Inconformado, ele a teria matado. Por força do comando constitucional insculpido no art. 5º, XXXVIII da nossa Carta Magna, cabe ao Tribunal do Júri, como juiz natural da causa, decidir acerca da veracidade dos fatos e da finalidade que moveu o agente. Conjunto probatório é suficiente para admitir a acusação e submeter o recorrente a julgamento perante o Plenário do Tribunal do Júri, nos termos insculpidos na Denúncia e delineados na Pronúncia. Correta, formal e materialmente, a pronúncia. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO, com a manutenção integral da decisão de pronúncia.
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532 - TJRJ. Recurso em Sentido Estrito. Tribunal do Júri. Acusado pronunciado pela prática da conduta prevista no art. 121, §2º, I e IV, do CP. Recurso defensivo pleiteando a impronúncia por insuficiência probatória e, subsidiariamente, o afastamento das qualificadoras. A pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, não se exigindo certeza, uma vez que, nesta fase, prevalece o princípio do in dubio pro societate. Sendo assim, o julgador não necessita de provas incontroversas para proferir sentença, bastando que haja provas da materialidade e indícios suficientes da autoria do delito, com suas qualificadoras e crimes conexos, pois a certeza acerca do crime e de sua autoria será dirimida pelo Tribunal do Júri. A prova oral produzida, incluindo a confissão extrajudicial do acusado, bem como a filmagem extraída do monitoramento de câmeras e a apreensão da arma são elementos suficientes para submeter o recorrente ao Tribunal do Júri. No que se refere à qualificadora descrita na denúncia e capitulada no, I, do § 2º, do CP, art. 121, contudo, assiste razão à Defesa quanto à exclusão. Diferentemente da autoria delitiva, a motivação apontada pelo Ministério Público não restou indiciada. Ceifar a vida da vítima para vingar um estupro cometido contra a sua filha menor de idade, embora reprovável, não pode ser considerado abjeto ou repugnante. Parecer da PGJ nesse sentido. Parcial provimento do recurso para afastar a qualificadora prevista no, I, do §2º, do CP, art. 121.
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533 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - LEI DE DROGAS - SENTENÇA QUE CONDENOU OS ACUSADOS PELA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NO art. 33 E art. 35 AMBOS C/C art. 40 IV DA LEI 11343/06, E art. 329 §1º DO CP N/F CP, art. 69 - RECURSOS DEFENSIVOS QUE PRETENDEM (I) A ABSOLVIÇÃO DE TODAS AS IMPUTAÇÕES. SUBSIDIARIAMENTE, OBJETIVAM A REVISÃO E A DETRAÇÃO PENAL - PARCIAL PROVIMENTO - QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO - INSUFICIENCIA PROBATÓRIA - VÊ-SE QUE NÃO FOI REVELADO NOS AUTOS QUALQUER VÍNCULO ESTÁVEL EXISTENTE ENTRE OS APELANTES E ENTRE ESSES E AS PESSOAS QUE EVENTUALMENTE EXPLORAM O TRAFICO NA REGIÃO ONDE OCORRERAM OS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE PARA RAAFEL, UMA VEZ QUE, A DÚVIDA, NESSE CASO, DEVE APROVEITAR AO ACUSADO, EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - QUANTO AO CRIME DE TRAFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE CONFIGURADA - AS DROGAS FORAM APREENDIDAS SOMENTE COM O APELANTE KELVI, CONFORME A PROVA ORAL PRODUZIDA EM JUÍZO, NÃO EXISTINDO ELEMENTOS PARA IMPUTAR SUA PROPRIEDADE OU POSSE AO ACUSADO RAFAEL - QUANTO AOS CRIMES REMANESCENTES - LEI 10826/03, art. 14 E art. 329§1º DO CP - POR OUTRO LADO, A ARMA DE FOGO APREENDIDA E PERICIADA ESTAVA SOMENTE NA POSSE DE RAFAEL, QUE PARTICIPOU DO CONFRONTO COM OS MILICIANOS, QUE PUDERAM VISUALIZAR QUEM DISPARAVA - MANUTENÇÃO DOS DELITOS REMANESCENTES, QUAIS SEJAM, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E RESISTENCIA SOMENTE NO TOCANTE A RAFAEL - DOSIMETRIA READEQUADA - DETRAÇÃO A CARGO DO JUIZ DA EXECUÇÃO
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534 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental. Recurso ordinário em mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Diretor de escola. Perda do cargo. Assédio moral. Má gestão de recursos financeiros. Infrações funcionais. Observância do devido processo legal. Ilegalidade não configurada. Direito líquido e certo não demonstrado.
«1. Cuida-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por Cláudio Roberto da Silva contra ato do Secretário de Estado da Educação do Estado de Rondônia, que o afastou da função de diretor de escola, ao final da Ação de Monitoramento/Verificação de Denúncia da Gestão Escolar, por ter sido constatado assédio moral, má gestão de recursos financeiros e infrações funcionais. ... ()
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535 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Cassação de mandato de prefeita pela câmara municipal de liberdade. Rito. Decreto-lei 201/1967. Falta de intimação quanto ao conteúdo dorelatório final. Ausência de previsão legal. Ofensa ao contraditório e à ampla defesa. Não configuração. Processo político-administrativo. Controle de legalidade. Impossibilidade de adentrar os aspectos políticos da decisão.histórico da demanda
1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado pela prefeita do Município de Liberdade/MG contra alegado ato coator do Presidente da Comissão Processante 001/2019 da Câmara Municipal de Liberdade/MG e do Presidente da Câmara Municipal de Liberdade que cassou seu mandato após acolher denúncia de que a impetrante teria infringido os arts 62, VII, da Lei Orgânica do Município, 4º, VI, do Decreto-lei 201/1967, por ter descumprido o orçamento aprovado para o exercício financeiro, ao deixar de repassar parte de valores de subvenção social à APAE de Liberdade. A denúncia informa que não teriam sido transferidos R$ 37.760,00 em relação ao montante empenhado; R$ 56.760,00 no tocante ao valor constante da Lei de Subvenções Sociais previstos na LOA e que R$19.000,00 teriam sido empenhados a menor (fls. 39-41). A segurança pleiteada foi para que impetrante se reintegrasse ao cargo de prefeita municipal anulando-se os atos da aludida comissão processante e o Decreto Legislativo 036/2019, que cassou seu mandato eletivo. ... ()
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536 - TJSP. Direito Penal e Processual Penal. Apelação Criminal. Recurso Ministerial. Sentença Absolutória. Lesão Corporal Leve, Majorada. Resistência. Desacato.
I. Caso em exame: 1. Trata-se de recurso de apelação criminal interposto pelo Ministério Público, contra a r. sentença de fls. 139/143 que absolveu o apelado dos crimes previstos nos arts. 331, 329 e 129, § 12, todos do CP. 2. Pede o Recorrente, em suas razões, a condenação do apelado nos termos da denúncia. II. Questão em discussão: 3. A questão em discussão consiste em auferir se há provas da autoria e materialidade do cometimento dos crimes de lesão corporal majorada, resistência e desacato pelo denunciado, ora apelado. III. Razões de decidir: 4. Materialidade comprovada pelo boletim de ocorrência (fls. 1/2), laudo pericial que atestou lesão corporal de natureza leve (fls. 20/21), e pela prova oral colhida. Autoria inconteste. 5. Desacato consumado pelos dizeres que «vermes do coronavírus, dirigidos aos policiais. Abordagem policial motivada. 6. Resistência e lesão corporal leve, majorada, cometidos com o desferimento de soco no rosto de Policial Militar, para evitar a abordagem. 7. Versão do interrogatório na fase policial que restou isolada dos autos. 8. Condenação de rigor. 9. Dosimetria. 9.1. Primeira fase: maus-antecedentes do apelado. Penas elevadas em 1/6 (um sexto) 9.2. Segunda fase: Não há que se falar em confissão em relação ao delito de lesão corporal, na medida em que o apelado afirmou ter agido em legítima defesa. 9.3. Terceira fase: causa de aumento do art. 129, §12 do CP. Aumento de 1/3 (um terço). 10. Regime aberto fixado. 11. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, diante do emprego de violência, nos termos do CP, art. 44. 12. Inaplicabilidade da suspensão condicional da pena, uma vez que o prazo mínimo é consideravelmente superior ao da reprimenda e as condições pessoais do condenado, em especial os maus-antecedentes, e as circunstâncias do crime que denotam reticência em se submeter aos comandos legais, não recomendam a aplicação do art. 77 do Código de Penal. 13. Recurso provido para condenar o apelado. IV. Dispositivo e tese: 14. Dado provimento ao recurso Ministerial para condenar o apelado, JOSÉ LEONARDO DOS SANTOS, à pena de 1 (um) ano e 13 (treze) dias de detenção, como incurso no art. 129, §12, e art. 329, em concurso formal, na forma do art. 70, caput, primeira parte; e art. 331, em concurso material com os demais, nos termos do art. 69, caput, todos do CP.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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537 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSATÓRIA POR DANO MORAL. ALEGAÇÃO AUTORAL DE BLOQUEIO INDEVIDO DE SEU PERFIL (CONTA) NO INSTAGRAM (ADMINISTRADO PELO FACEBOOK), USADO PARA FINS COMERCIAIS. PROVEDOR QUE LHE IMPUTA A PRÁTICA REITERADA DE VIOLAÇÃO A DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DE TERCEIROS. PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO PROVEDOR RÉU BUSCANDO A REFORMA DO JULGADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DO BLOQUEIO EFETUADO NO PERFIL DA PARTE AUTORA NO INSTAGRAM. MENÇÕES GENÉRICAS DE VIOLAÇÕES, SEM ESPECIFICAR A DENÚNCIA E O SEU TEOR, SEQUER PRODUZINDO PROVAS QUE PODERIAM COMPROVAR AS IMPUTADAS VIOLAÇÕES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO PRESTADOR DE SERVIÇO. DANO MORAL IN RE IPSA CARACTERIZADO, CUJO MONTANTE FIXADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) REVELA PATAMAR AQUÉM DAQUELE CONSIDERADO EQUILIBRADO, PROPORCIONAL, RAZOÁVEL E CONSONANTE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO.
1.Na espécie, o provedor réu (Facebook) não se desincumbiu do ônus que lhe competia, qual seja, o de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, deixando de produzir prova da defendida legitimidade e regularidade do bloqueio realizado no perfil (conta) da parte autora no Instagram, sob a imputação de reiteradas violações a direito de propriedade intelectual de terceiros e que lhe fora denunciada. ... ()
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538 - TJRS. Direito criminal. Habeas corpus. Tipicidade. Modificação. Coisa julgada. Violação. Condenação. Desconstituição. Ação penal. Trancamento. Ac 70.064.275.159 m/AC 6.059. S 27/08/2015. P 104 apelação criminal. Receptação dolosa. Preliminar de ofício. Habeas corpus de ofício, para trancamento da nova ação penal, por violação à coisa julgada. Réu já denunciado, processado e absolvido pelo mesmo fato, com acórdão transitado em julgado. Repropositura de ação penal sobre o mesmo fato, mas com nova capitulação. Violação à coisa julgada.
«1. Em processo julgado por esta Corte em 23/10/2013 (AC 70.056.712.011), o réu foi absolvido da imputação incidente sobre o mesmo fato ora examinado, então capitulado no art. 155, § 4º, I, c/c o CP, art. 14, II, ambos, tendo o respectivo acórdão transitado em julgado. ... ()
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539 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIADO E CONDENADO COMO INCURSO NAS PENAS DO LEI 10826/2003, art. 16, PARÁGRAFO ÚNICO. (PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - NÚMERO DE SÉRIE SUPRIMIDO) RECURSO DEFENSIVO: REQUER A ABSOLVIÇÃO DO ORA APELANTE, SOB O ARGUMENTO DE QUE A CONDUTA ESTÁ AMPARADA PELO ESTADO DE NECESSIDADE. SUBSIDIARIAMENTE, ALMEJA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME TIPIFICADO na Lei 10.826/2003, art. 14. NÃO ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O ACUSADO, ORA APELANTE, PORTAVA, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL, UMA PISTOLA GLOCK, CALIBRE .380, MUNICIADA COM 15 MUNIÇÕES E UM CARREGADOR, NÚMERO DE SÉRIE RASPADO. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE E CONVINCENTE PARA MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO. AUTORIA ADMITIDA PELO APELANTE E CONFIRMADA PELO CONJUNTO DAS PROVAS. MATERIALIDADE POSITIVADA NÃO APENAS EM RELAÇÃO A CAPACIDADE LESIVA DA ARMA APREENDIDA, COMO TAMBÉM QUE ESTAVA COM NUMERAÇÃO RASPADA. O FATO DE SER ARMA DE USO PERMITIDO NÃO AFASTA, NO CASO, A CLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA, CONFORME CONSTA NA DENÚNCIA (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10826/03) . INEXISTÊNCIA DE CAUSA DE JUSTIFICAÇÃO OU DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA COMPROVADAS. INCOLUMIDADE PÚBLICA AFRONTADA. SANÇÃO E REGIME PRISIONAL CORRETAMENTE IMPOSTOS, ASSIM COMO A SUBSTITUIÇÃO DA PRIVAÇÃO DE LIBERDADE POR RESTRIÇÕES DE DIREITO.
RECURSO DESPROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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540 - STJ. agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Tentativa. Trancamento da ação penal. Atipicidade da conduta. Não ocorrência. Agravo regimental desprovido.
1 - O trancamento da ação penal, por meio do habeas corpus, é medida excepcional, sendo cabível somente quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, situações não constatadas na espécie. ... ()
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541 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao acusado a prática da conduta tipificada no Lei 11.343/2006, art. 33, caput e §1º, II. Pretensão acusatória julgada procedente. Recurso defensivo.
Inépcia da inicial. Denúncia com inclusão dos requisitos indispensáveis para sua efetividade. Demonstração da materialidade delitiva e indícios mínimos de autoria. Superveniência da sentença que torna superada a tese de inépcia. Jurisprudência pacífica do E. STJ. Rejeição da preliminar. Violação ao domicílio. Diligências iniciadas com o recebimento de informações do setor de inteligência da Polícia Civil. Operação que não se baseou no mero tirocínio policial. Crime permanente. Fundadas razões para o ingresso na residência do acusado. Flagrante-delito como exceção constitucional à inviolabilidade do domicílio. Tese que se rejeita. Mérito. Autoria e materialidade. Comprovação do delito pela situação de flagrante, pelo registro de ocorrência; pelos autos de apreensão, laudos de exame de material entorpecente, de exame de local, bem como pela prova oral produzida. Cultivo do entorpecente para uso medicinal. Afirmação do recorrente, em juízo, de dedicação a esta atividade há 14 anos. Atestado psicológico que aponta estar o apelante em tratamento há apenas 4 anos, a contar da época dos fatos. Ausência de autorização da Anvisa para importação do medicamento e/ou para se dedicar plantio de 197 (cento e noventa e sete) pés de Cannabis sativa L. (maconha). Denunciado que sequer buscou salvo conduto, para a salvaguardar referida atividade. Precedentes do STJ. Conduta que se amolda ao tipo penal. Manifestação defensiva exclusivamente argumentativa. Rejeição. Declarações prestadas pelos policiais penais, por outro lado, que vêm a corroborar com as provas produzidas nos autos. Ausência de impedimento para a aceitação do testemunho dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante como meio de prova. Jurisprudência consolidada. Súmula 70 do TJ/RJ. Tráfico de drogas. Crime de ação múltipla. Prática de qualquer um dos verbos contidos no art. 33, caput, que se revela como suficiente para a consumação da infração. Prescindibilidade da realização de atos de venda do entorpecente. Precedente do E. STJ. Manutenção do decreto condenatório. Dosimetria da pena. Crítica de ofício, eis que ausente qualquer irresignação por parte do recorrente. Penas lançadas no mínimo legal. Estrita observância dos CP, art. 58 e CP art. 59. Reconhecimento na fase final da causa de diminuição de pena prevista Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Reprimenda penal definitiva fixada em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias multa, em regime inicialmente aberto, consoante art. 33, §2º, ¿c¿, do CP. Pena corporal aplicada, substituída por duas restritivas de direito. Presença dos requisitos do CP, art. 44. Recurso conhecido. Preliminares de mérito rejeitadas. Desprovimento do apelo. Manutenção da sentença de origem em sua integralidade.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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542 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELO CRIME DE FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ABUSO DE CONFIANÇA OU FRAUDE (ART. 155, §4º, II, DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO, APÓS EMENDATIO LIBELLI, PELO CRIME DE ESTELIONATO (CODIGO PENAL, art. 171). RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO SEJA FIXADO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO AO RÉU EM VIRTUDE DE O APELADO POSSUIR MAUS ANTECEDENTES, O QUE ENSEJA A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVE, NA FORMA DO ART. 33, §3º, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELO AFASTAMENTO DO RECONHECIMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS DA PERSONALIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E MAUS ANTECEDENTES OU, AO MENOS, PELA REDUÇÃO DO AUMENTO OPERADO NA PRIMEIRA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO; PELO AUMENTO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO EMPREGADA EM VIRTUDE DO RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO; E PELA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO MINISTERIAL. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É DE QUE O RÉU, ORA APELANTE E APELADO, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, COM ABUSO DE CONFIANÇA E MEDIANTE FRAUDE, SUBTRAIU COISA 01 APARELHO CELULAR MOTOROLA/MOTO G8 PLUS DE PROPRIEDADE DE NAYARA DE SOUZA BRANCO SOUZA. PARA TANTO, O DENUNCIADO PEDIU O CELULAR DA VÍTIMA, INDUZINDO-A A ERRO, LEVANDO-A A ACREDITAR QUE FARIA REGISTROS FOTOGRÁFICOS DOS MANTIMENTOS QUE JÁ ESTAVAM NO CARRINHO DE COMPRAS E QUE O SEU CELULAR NÃO ESTARIA FUNCIONANDO. DIANTE DA RELAÇÃO DE CONFIANÇA QUE SE ESTABELECERA PELO CONTATO ANTERIOR E PELA CRENÇA DE QUE O DENUNCIADO ERA UM HOMEM RELIGIOSO, BEM COMO POR ACREDITAR QUE O DENUNCIADO UTILIZARIA O APARELHO PARA AS SUPOSTAS FOTOGRAFIAS, O DENUNCIADO SE EVADIU NA POSSE DO BEM PARA DESTINO IGNORADO, APÓS A VÍTIMA SE DISTANCIAR DO CARRINHO PARA ESCOLHER OUTRAS MERCADORIAS. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INCONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO. DENÚNCIA DE CRIME DE FURTO DE UM APARELHO CELULAR QUALIFICADO POR FRAUDE OU ABUSO DE CONFIANÇA QUE NA SENTENÇA FOI OBJETO DE RECLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ESTELIONATO. DECISÃO ACERTADA E QUE NÃO RESTOU IMPUGNADA, NO PONTO. RÉU QUE RATIFICA EM JUÍZO A VERSÃO DA LESADA NO SENTIDO QUE ELA EMPRESTOU O CELULAR A ELE, OU SEJA, ELE NÃO SUBTRAIU E SIM OBTEVE O BEM FRAUDULENTAMENTE, ABUSANDO DA CONFIANÇA QUE A LESADA NUTRIA POR ELE. PENAS-BASE QUE FORAM AFASTADAS DOS MÍNIMOS LEGAIS, COM LASTRO EM TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS CONSIDERADAS. AFASTAMENTO DA PERSONALIDADE DISTORCIDA QUE TEVE COMO LASTRO ANOTAÇÕES NA FAC. LAPSO DO MAGISTRADO QUE CONSIDEROU COMO CIRCUNSTÂNCIA O QUE SERIA CONSEQUÊNCIA E NADA SE REFERIU AO PREJUÍZO CAUSADO PELA AÇÃO DO RÉU. MAUS ANTECEDENTES RECONHECIDOS QUE SÃO MANTIDOS. FAC COM 32 ANOTAÇÕES, A MAIORIA POR DELITOS PATRIMONIAIS, ALGUMAS COM SANÇÕES SIGNIFICATIVAS. 05 CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO, MAS ANTERIORES AO PERÍODO DEPURADOR. REGIME PRISIONAL QUE IMPÕE SER MAIS RIGOROSO, NO CASO O SEMIABERTO. MESMA MOTIVAÇÃO PARA SE NEGAR A SUBSTITUIÇÃO DA PRIVAÇÃO DE LIBERDADE. PRISÃO DO ACUSADO QUE JÁ SE ESTENDE POR TEMPO MAIOR DO QUE O DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE EXAME PELA VEP DA EVENTUAL EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA PENA ORA IMPOSTA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO EM PARTE.
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543 - TJRJ. APELAÇÃO.
LEI 9.503/97, art. 302, CAPUT. HOMICÍDIO CULPOSO. MP CONTRA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. Segundo a denúncia, o apelado agindo sem o devido dever objetivo de cuidado que lhe era exigível naquelas condições e lugar, praticou homicídio culposo na direção de veículo automotor, causando a morte da vítima NATHALIA, conforme o laudo de exame de necrópsia. Por ocasião dos fatos, a vítima NATHÁLIA estava na garupa da motocicleta conduzida por ALEF, na via pública acima mencionada, enquanto o ora denunciado PEDRO, estava na condução do veículo Ônix. De acordo com os autos, o denunciado conduzia seu automóvel pela 3ª faixa da Avenida Atlântica quando, de forma imprudente, iniciou manobra para ingressar no retorno (na lateral esquerda da pista) que dá ingresso na Rua República do Peru. Apelado foi absolvido com base no CPP, art. 386, VII. SEM RAZÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO: A existência do acidente nas circunstâncias descritas é incontroversa nos autos, conforme Registro de ocorrência, BRAT, BAM da vítima Nathália, BAM da vítima Alef, Laudo de exame de necropsia da vítima Nathália, fotografia do local do acidente, e prova oral produzida durante a instrução da persecução penal. Não se pode afirmar que a conduta descrita na inicial não ocorreu, contudo, a culpa do apelado, elementar do injusto típico, não restou bem demonstrada. Devemos destacar que o veículo do apelado não foi periciado e não foi realizado Laudo de Exame de Local. Inclusive consta observação no BRAT que o local do acidente foi desfeito. No caso em apreço, as provas colhidas, em especial a prova oral abaixo transcrita, não conferem certeza à conclusão de que o apelado tenha causado o acidente que culminou a morte da vítima Nathalia. As testemunhas não presenciaram o fato, tampouco qualquer circunstância que colocassem o acusado como responsável pelo acidente, prestando as declarações com base em informações que lhes foram repassadas por terceiros, o que não pode ser utilizado como fundamento para condenação. O apelado em juízo ficou em silêncio. Nada obstante o apelado ter admitido em sede policial, a manobra de conversão sem antes entrar na 4ª faixa da esquerda, pista própria para realizar a referida conversão, tal prova, por derradeiro, não é possível fundamentar a condenação, pois não foi submetida ao contraditório e à ampla defesa. Assim, observa-se haver uma lacuna no contexto probatório a indicar a efetiva culpa do apelado no evento, porque não há provas das circunstâncias em que se deu o fato, que não foram esclarecidas nem mesmo pela prova oral. Impende pontuar que diferentemente do dolo, que se presume, a culpa stricto senso, manifestada pela imprudência, negligência e imperícia, demanda escorreita comprovação. Portanto, em que pese na fase policial tenha havido indícios suficientes para a instauração da presente ação penal, em juízo não houve provas suficientes a comprovar a falta de cuidado por parte do denunciado a ponto de responsabilizá-lo criminalmente pela morte da vítima. DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL... ()
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544 - STJ. Direito penal e processual penal. Tráfico de drogas e posse ilegal de armas de fogo, agravo regimental em habeas corpus. Denúncia anônima seguida de monitoramento policial. Fundadas suspeitas justificando buscas pessoal, veicular e domiciliar. Licitude das provas. Constrangimento ilegal não configurado. Agravo desprovido.
I - CASO EM EXAME 1.Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mantendo a condenação do paciente a 16 anos e 4 meses de reclusão por tráfico de drogas e posse ilegal de armas, sob a alegação de ilicitude das provas obtidas em busca pessoal, veicular e domiciliar, supostamente realizadas sem fundadas suspeitas e baseadas apenas em denúncia anônima. A defesa pleiteia a anulação das provas e a absolvição do ora agravante.... ()
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545 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIADO E CONDENADO PELO CRIME DE FURTO SIMPLES (art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO: PRELIMINARMENTE, O RECONHECIMENTO DA INÉPCIA DA DENÚNCIA. NO MÉRITO REQUER: 1) A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE DEVIDO À ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, EM DECORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA; 2) QUE SEJA RECONHECIDO O FURTO TENTADO; 3) A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA PARA FIXAR A PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O ACUSADO, ORA APELANTE, SUBTRAIU CABOS DE FIO UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AOS MORADORES DA LOCALIDADE. POLICIAIS EM PATRULHAMENTO DE ROTINA FLAGRARAM O ACUSADO CORTANDO FIOS DE UM POSTE, UTILIZANDO UMA FACA DE COZINHA, SENDO CERTO QUE JÁ HAVIA SUBTRÁIDO PARTE DE FIO, QUE SE ENCONTRAVA NO CHÃO. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INCONSISTENTE PARA MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO, SENDO CERTO QUE O FATO IMPUTADO NA DENÚNCIA SE CONSTITUIU EM UM ATÍPICO EM SEDE PENAL. NÃO É O CASO DE SE REEXAMINAR A FALTA DE JUSTA CAUSA PARA DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL QUANDO JÁ HÁ SENTENÇA PROLATADA, CONFORME ORIENTAÇÃO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DO FATO DESCRITO NA PEÇA ACUSATÓRIA. O CRIME DE FURTO EXIGE QUE A COISA SUBTRAÍDA SEJA ALHEIA E SEQUER SE SABE SE PERTENCIA O FIO APREENDIDO A ALGUÉM, OU SE ERA COISA ACHADA OU DESCARTADA. SEQUER A DENÚNCIA ARROLOU SUPOSTA PESSOA QUE O POSSUISSE OU FOSSE A LEGÍTIMA PROPRIETÁRIA DO BEM. DESTACA-SE, AINDA, QUE A DENÚNCIA NÃO DESCREVEU E A INSTRUÇÃO CRIMINAL TAMBÉM NÃO ESCLARECEU SE ERAM FIOS QUE ESTARIAM EM POSTES DE VIA PÚBLICA, OU QUE TRANSMITIAM PARA ESTAÇÕES FERROVIÁRIAS, OU RODOVIÁRIAS, OU DO SERVIÇO METROPOLITANO DE TRENS, OU MESMO LUZ ELÉTRICA PARA HABITAÇÕES E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS. FATO QUE NÃO CONSTITUI INFRAÇÃO PENAL A EXIGIR A ABSOLVIÇÃO, NA FORMA DO CPP, art. 386, III.
RECURSO PROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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546 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ APELADO DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E RECEPTAÇÃO, PREVISTOS NO LEI 10826/2003, art. 16, §1º, IV E DO CP, art. 180, CAPUT, NA FORMA DO CP, art. 69 C/C O ART. 61, II, ¿J¿, AMBOS DO CP ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA APENAS EM RELAÇÃO AO DELITO DO LEI 10826/2003, art. 16, §1º, IV ¿ PENA DE 03 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO E 11 DIAS-MULTA, EXTINTA PELO CUMPRIMENTO DA PENA - EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ¿ ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE RECEPTAÇÃO, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII ¿ IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL ¿ NÃO CABIMENTO ¿ CONDUTA IMPUTADA AO APELADO DE ¿CONDUZIR¿ O VEÍCULO OBJETO DO CRIME NÃO COMPROVADA NOS AUTOS ¿ DELITO DE MÃO-PRÓPRIA ¿ IMPOSSÍVEL COAUTORIA OU PARTICIPAÇÃO DE FORMA COMPARTILHADA ¿ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1.Em razões recursais, o Ministério Público pugnou pela reforma da sentença para que o apelado seja condenado pela prática do crime previsto no CP, art. 180, caput. Todavia, sem razão. Com efeito, considerando a conduta imputada ao acusado Alexsander da Silva Barreto na denúncia, a saber, de conduzir o veículo de forma compartilhada e, não tendo isso ficado comprovado nos autos, imperiosa a manutenção da sentença absolutória. ... ()
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547 - TJRJ. Apelação Criminal. Violência doméstica. Acusado condenado pela prática do crime previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A, às penas de 03 (três) meses de detenção, em regime aberto, sendo concedido o sursis pelo período de 02 (dois) anos. A defesa postulou a absolvição, sob as teses da atipicidade e fragilidade probatória. Parecer ministerial no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Segundo a exordial, no dia 15/03/2023, na Estrada da Capoeira Grande, em Pedra de Guaratiba, no Rio de Janeiro, o denunciado, de forma livre e consciente, descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência no âmbito da Lei 11.340/2006 em favor de ZILDELINA SOUZA, sua esposa, nos autos do processo 0001922-26.2023.8.19.0209, ao desrespeitar as determinações de afastamento do lar e proibição de contato com a vítima. 2. A tese absolutória merece guarida. 3. Inicialmente, vale frisar que, conforme consta do Parecer psicológico, a vítima disse não possuir interesse na manutenção de quaisquer medidas protetivas em desfavor do ora apelante e, inclusive, não foi ela, mas sim sua filha, quem acionou a Polícia Militar no dia dos fatos. 4. Além disso, em sede judicial, só foram ouvidos os Policiais responsáveis pela ocorrência e suas declarações são insuficientes para a condenação do apelante. 5. Logo, infere-se da prova oral que a aproximação do denunciado teria sido anuída pela ofendida, portanto isto torna a conduta do apelante atípica. 6. Vale frisar que a vítima anexou aos autos uma declaração afirmando que atualmente convive pacificamente com o apelante. 7. No caso em tela, vislumbro que devemos respeitar os princípios da fragmentariedade e subsidiariedade do Direito Penal e não podemos ignorar que não houve riscos à segurança e tranquilidade da vítima, objetivo maior da Lei Maria da Penha. 8. Diante de tal cenário, temos a atipicidade da conduta relativa ao descumprimento de medidas protetivas, impondo-se a absolvição. 9. Recurso conhecido e provido, para absolver o apelante, nos termos do CPP, art. 386, III. Oficie-se.
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548 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Réu solto. Realização da audiência de instrução e julgamento por videoconferência. Possibilidade em razão do atual contexto de pandemia da covid-19. Resolução CNJ 329/2020. Agravo regimental desprovido.
1 - Embora o Réu esteja respondendo ao processo-crime em liberdade, a realização da audiência de instrução e julgamento por videoconferência está justificada pelo necessário distanciamento social como medida para o combate e a prevenção de infecção do novo coronavírus. Precedentes. ... ()
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549 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. CP, art. 217-A. Pleito de afastamento da causa de aumento do CP, art. 226, II. Improcedência. Hipótese fática da majorante descrita na inicial acusatória. Capitulação jurídica contida na denúncia que não vincula o juiz. Emendatio libelli. Possibilidade. Ausência de ilegalidade flagrante. Agravo regimental desprovido.
O CP, art. 226, II, previa, à época dos fatos, que a pena devia ser aumentada de metade, se o agente fosse ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tivesse autoridade sobre ela. ... ()
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550 - TJRJ. Apelação. Imputação das condutas tipificadas nos arts. 33 e 35 c/c art. 40, III, todos da Lei 11.343/06. Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão acusatória. Penas de 03 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 388 (trezentos e oitenta e oito) dias-multa, em regime inicialmente aberto. Substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Irresignação de ambas as partes.
Nulidade da abordagem policial e busca pessoal. Denúncia no sentido de que indivíduo com as mesmas características físicas e de vestimenta do denunciado estava praticando atos de traficância na localidade. Justa causa para a atividade estatal que se verifica presente. Rejeição. Inobservância de preceitos constitucionais do réu. Direito de permanecer em silêncio quando da abordagem policial, não se autoincriminar e/ou de produzir prova contra si. Acusado que não prestou depoimento em sede policial ou judicial. Jurisprudência da Corte Superior brasileira. Eventuais irregularidades ocorridas no decorrer do inquérito policial não têm condão de contaminar a ação penal eventualmente intentada. Rejeição. Violação da cadeia de custódia. Alegação de irregularidades que devem ser sopesadas pelo juiz com todos os elementos produzidos na instrução a fim de aferir se a prova é confiável. Materiais apreendidos que foram prontamente encaminhados para a perícia e examinados no mesmo dia. Idoneidade do caminho percorrido pela prova desde sua apreensão até a perícia. Jurisprudência deste TJ e do E. STJ. Rejeição. Mérito. Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos. Depoimentos prestados por Policiais Militares que são suficientes para ensejar o decreto condenatório. Inteligência da Súmula . 70 deste E. Tribunal de Justiça. Prova oral que, outrossim, foi corroborada pelo auto de prisão em flagrante, auto de apreensão e laudo de exame de entorpecente. O tráfico de drogas é crime de ação múltipla e a prática de um dos verbos contidos no art. 33, caput, se revela como suficiente para a consumação da infração, sendo prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Autoria e materialidade (cont.). Crime de associação para o tráfico. Prova oral produzida em Juízo e laudo de exame de entorpecentes que trazem detalhes da infração. Apelante flagrado em local sabidamente dominado pela facção criminosa ¿ADA¿ em posse de quantidade considerável de material entorpecente. Inviabilidade de se supor pudesse o réu, efetivamente, atuar na mercancia de entorpecentes sem vinculação à dita facção, que exercita poder paralelo ao do estado na localidade. Condenação do réu nos termos da denúncia que se impõe, consoante pretensão recursal do MP. Sanção. Crítica. Lei 11.343/06, art. 33. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase. Reconhecimento da incidência da atenuante de confissão. Comando inserido no julgamento do RESP 1.972.098/SC. Nova interpretação que se dá à Súmula 545. Atenuante que incide mesmo quando não utilizada como fundamento para a condenação. Quantum da pena que não se modifica em razão do verbete sumular 231, do E. STJ. 3ª Fase. Manutenção da causa de aumento de pena prevista no CP, art. 40, III. Afastamento da causa de diminuição prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, por incompatibilidade com o crime de associação para o tráfico de drogas. Lei 11.343/06, art. 35. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase. Reconhecimento da incidência da atenuante de confissão, em razão do recente e paradigmático julgamento do RESP 1.972.098/SC. Nova interpretação ao comando da Súmula 545. Incidência da referida atenuante mesmo quando não utilizada como fundamento para a condenação. Quantum da pena que não se modifica em razão do verbete sumular 231, do E. STJ. 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista no CP, art. 40, III. Critério do cúmulo material de penas. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 1.399 (mil, trezentos e noventa e novo) dias-multa, em regime inicialmente fechado, consoante art. 33, §2º, ¿a¿, do CP. Não cabimento da substituição da pena por restritivas de direitos e sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência a qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Rejeição das preliminares. Desprovimento do apelo defensivo e acolhimento da tese recursal do MP.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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