(DOC. VP 681.0662.5174.2359)
TJRJ. Apelação. Denúncia pela prática da conduta tipificada no CP, art. 213, § 1º. Procedência da ação penal. Réu condenado à pena de 9 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão em regime inicial fechado. Recurso exclusivo da Defesa. Recurso que busca a absolvição ao fundamento de que a condenação foi fundamentada exclusivamente na palavra da vítima. Autoria e materialidade que restaram devidamente demonstradas nos autos através do registro de ocorrência, termos de declarações, laudo de exame de corpo de delito e pela prova oral produzida em Juízo, sob o crivo do contraditório. Depoimento da vítima que descreveu em detalhes e de forma coerente a dinâmica dos fatos narrados na denúncia. Crimes contra a dignidade sexual. Palavra da vítima que, coerente e acorde com elementos do processo, possui especial relevância. Precedentes do E. STJ. Falsas memórias. Falsa acusação. Ausência de evidências de interesse pessoal da ofendida, ou sugestionamento de parte de terceiros em detrimento do réu. Rejeição. Dosimetria da pena. Crítica. 1ª fase. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena-base fixada no mínimo legal. Manutenção. 2ª fase. Reconhecimento da Agravante prevista no CP, art. 61, I. Pena intermediária fixada em 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão. 3ª fase. Ausência de causa de aumento e de diminuição. Reprimenda definitiva estabelecida em 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão. Manutenção. Regime fechado para o início de cumprimento de pena corretamente fixado. Inteligência do art. 33, § 2º, ¿a¿, do CP. Não cabimento da substituição de pena ou de aplicação do sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos no art. 44, I, e no art. 77, caput, ambos do CP. Prequestionamento. Teses defensivas abordadas e decididas. Ausência de violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão. Recurso desprovido.
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