(DOC. VP 229.2253.1392.1005)
TJSP. DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. 1.
O recorrido foi denunciado como incurso no CP, art. 129, § 9º, mas a peça acusatória foi rejeitada pela MMª. Juíza «a quo», razão pela qual o Ministério Público interpôs o presente recurso em sentido estrito. 2. O exercício do direito de representação prescinde de manifestação formal da vítima ou sua representante legal, sendo suficiente a demonstração inequívoca de sua vontade em ver o réu ser processados criminalmente (STJ. AgRg no REsp. 1.455.575/RS/STJ; HC 385345/SC; H
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