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(DOC. VP 148.0310.6005.3100)

TJPE. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação da tutela. Perfil falso. Facebook. Denúncia. Omissão do provedor de hospedagem em não suspender a divulgação. Art. 186 cc. Dano moral caracterizado. Majoração da indenizaçãopara o montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).. Improvimento da apelação e provimento do recurso adesivo. Decisão unânime.

«- Criação de perfil falso no site de relacionamento Facebook. A responsabilidade decorre do fato de não ter retirado da internet o «perfil falso» criado por terceiro em nome da autora, de forma célere e ágil, atendendo a denúncia feita pela mesma no campo apropriado. - Omissão em não suspender a divulgação. Aplicação do CCB, art. 186. A inércia em remover de pronto o conteúdo de denunciado, consolida o ato ilícito. - Majoração do valor da condenação em indenização por da

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