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anotacao em ctps

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Doc. VP 137.8105.1001.2600

501 - TST. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ANUÊNIOS.

«Hipótese em que a Turma registrou que o direito aos anuênios foi expressamente pactuado entre as partes, contando, inclusive, com anotação na CTPS da trabalhadora, ou seja, o caso dos autos não se confunde com as controvérsias em que os anuênios eram pagos exclusivamente com base em previsão em norma coletiva. Assim, o fato de o instrumento coletivo deixar de prever a possibilidade de aquisição de novos anuênios não implica revogação expressa da cláusula contratual que garante o direito da reclamante. Na verdade, a cláusula contratual ainda subsiste e a pretensão principal é de cumprimento respectivo. Eventual condenação a diferenças daí decorrentes é reflexa ao direito violado mês a mês. Logo, o debate não atrai a incidência da Súmula 294/TST. De outra parte, inespecíficos os arestos apresentados a confronto, porque não registram a peculiaridade de o direito estar previsto contratualmente e registrado na carteira de trabalho. Óbice da Súmula 296, I, do TST. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1060.5100

502 - TST. Recurso de revista. Nulidade. Julgamento extra petita. Astreintes. Fixação de ofício.

«A fixação de astreintes na sentença consiste em medida coercitiva que encontra guarida no CPC/1973, art. 461, § 4º e § 5º, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, podendo ser estipulada, inclusive, de ofício, uma vez que visa ao cumprimento efetivo da decisão, no caso dos autos, das obrigações alusivas à anotação da CTPS da autora e demonstração nos autos do recolhimento das contribuições previdenciárias e da atualização das informações no CNIS, de modo que não se afigura imprópria a aplicação da cominação pelo juízo, já que a sua finalidade é a satisfação das referidas obrigações de fazer ou a efetiva entrega da tutela jurisdicional, com a modificação no plano dos fatos. Dessa forma, sendo facultada ao juiz a aplicação, de ofício, de astreintes, com o fito de evitar o descumprimento de obrigação de fazer, não se há de falar em configuração de julgamento extra petita, por ausência de pedido inicial nesse sentido. ... ()

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Doc. VP 170.2944.9433.5015

503 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Ação indenizatória, que tem, como causa de pedir, os danos sofridos pelo autor, vítima do chamado «golpe do pix". 2. Insurgência contra a decisão de indeferimento da gratuidade de justiça. 3. A opção pelo rito ordinário em detrimento do previsto na Lei 9.099/1995 é uma faculdade conferida ao demandante, e não lhe retira a possibilidade de obter a gratuidade, quando presentes os requisitos autorizem a concessão da benesse. Precedentes desta Corte. 4. Os documentos trazidos aos autos permitem concluir pela hipossuficiência do agravante. CTPS, com anotação de vínculo assumido em 2018, como faxineiro; extrato bancário com modesta movimentação; enquadramento na faixa de isenção do IR que, apesar de não ser suficiente de forma exclusiva para o fim pretendido, corrobora as informações extraídas dos demais elementos. 5. Princípio do Acesso à Justiça, CF/88, art. 5º, XXXV. 6. Recurso provido.... ()

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Doc. VP 190.1071.0009.2800

504 - TST. Horas extras. Trabalho externo.

«1 - Constata-se do acórdão recorrido que o Tribunal Regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que fato das atividades exercidas pelo reclamante serem realizadas externamente, por si só, não impede a fixação e o controle da jornada nem o pagamento pelo labor extraordinário. Registrou, ainda, que não há comprovação do atendimento ao aspecto formal, pois «não foram juntados aos autos as cópias da CTPS com a correspondente anotação ou da ficha financeira, não de podendo verificar a existência da ressalva de realização de trabalho externo. ... ()

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Doc. VP 427.8857.9095.0962

505 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE PASSIVA.

Nota-se que o TRT entendeu que a pertinência subjetiva da presente ação é decorrente das alegações existentes nos autos. Por conseguinte, o Tribunal a quo entendeu que há legitimidade passiva ad causam do Banco reclamado, decidindo em consonância com o CPC/2015, art. 17. É que a legitimidade decorre da pertinência subjetiva da ação, a qual se caracteriza pelo exato enquadramento entre as partes integrantes do processo e os participantes da relação jurídica material afirmada em juízo, como ocorreu no presente caso. Vale ressaltar que a pertinência subjetiva da ação é aferida simplesmente pela relação jurídica material afirmada em juízo, independendo até da realidade fática revelada nos autos. Agravo interno a que se nega provimento . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - SUBORDINAÇÃO DIRETA AO TOMADOR DE SERVIÇOS - RELAÇÃO DE EMPREGO CARACTERIZADA, NA ESTEIRA DOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º - CONDIÇÃO DE BANCÁRIA - HIPÓTESE NÃO ALCANÇADA PELA TESE PROFERIDA NO TEMA 725 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - DISTINGUISHING . o Tribunal Regional reconheceu o vínculo de emprego diretamente com o Banco tomador de serviços, considerando-se que as atividades desempenhadas pela reclamante encontravam-se diretamente vinculadas à atividade-fim do 3º reclamado, mas também porque no caso dos autos houve o concurso dos requisitos referidos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º . Nesse sentido, o acórdão regional consignou que « E, com relação a tal tema, a reclamante, em seu depoimento pessoal (Id 3d804cc - Pág. 1), revelou que as ordens partiam da gerente do banco reclamado, não tendo a recorrente produzido prova em contrário, configurando-se na hipótese a própria subordinação direta «, bem como que « Dessa forma, observam-se todos os elementos configuradores da relação empregatícia, estipulados nos arts. 2º e 3º/CLT: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação, conforme já explicitado acima «. Desse modo, em que pese a existência da tese proferida no Tema 725 no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, é fácil notar que há verdadeiro distinguishing entre a hipótese espelhada nos autos e a retratada pelo STF na tese proferida em sede de repercussão geral . Isso porque no presente caso o quadro fático fixado no TRT, insuscetível de modificação nesta Corte (Súmula 126), contempla a existência de subordinação direta ao Banco tomador de serviços, além dos demais elementos caracterizadores da relação de emprego. Trata-se de fundamento autônomo e independente, capaz de dar sustentação jurídica à decisão de reconhecimento do vínculo sem que se configure contrariedade à tese proferida no Tema 725. Precedentes, inclusive desta e. 2ª Turma. Tendo por norte o traço distintivo que singulariza a presente demanda, sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal, valendo salientar que só seria possível concluir pela ausência de subordinação direta com os tomadores de serviços, mediante o revolvimento da prova, o que não é admitido no TST, a teor da Súmula 126. Deste modo, mostra-se irrepreensível os termos da decisão regional, a qual reconheceu o vínculo de emprego diretamente com o 3º reclamado, bem como a responsabilidade solidária do Banco réu, e, como consequência lógica, enquadrou a parte autora na categoria dos bancários, de modo que esta última se beneficia das normas coletivas da referida categoria. Agravo interno a que se nega provimento . MULTA - DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER - ANOTAÇÃO DA CTPS. A possibilidade supletiva de anotação na Carteira de Trabalho pela Secretaria da Vara não afasta a obrigação primária do empregador de registrar o contrato de emprego, sendo admissível, portanto, a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 497 (antigo CPC/73, art. 461), para o caso de descumprimento da obrigação de fazer por parte da reclamada, ora agravante. Incidência do § 7º do CLT, art. 896 e da Súmula/TST 333. Agravo interno a que se nega provimento . RESSARCIMENTO DE DESPESAS - CELULAR - CARTÕES DE VISITAS - REALIZAÇÃO DE PROVA ANEPS - EXAME DEMISSIONAL. Com efeito, o Tribunal Regional, ao analisar a presente questão, consignou de forma expressa que « O uso do celular pessoal para o trabalho restou comprovado pela prova oral « e que « Da mesma forma, a primeira testemunha ouvida a rogo da reclamante, Sra. Cláudia Coelho Diniz, demonstrou ser necessário o uso de celular e cartões de visitas, para melhor consecução dos serviços em benefício do banco, além de obrigatória a certificação ANEPS para o exercício das atividades sem o ressarcimento total das despesas «, bem como que « como bem pontuado na origem, restou incontroversa a despesa com o exame demissional a cargo da empregada «, razão pela qual concluiu que « correta a v. sentença ao deferir o reembolso das despesas referentes à compra de smarthphone, realização de prova ANEPS, exame demissional e cartão de visitas «. Nesse contexto, para se acolher a pretensão recursal, no sentido de que a autora não conseguiu se desincumbir do ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que esbarra no teor restritivo da Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento . RETENÇÃO INDEVIDA DA CTPS - DANO MORAL IN RE IPSA . A Carteira de Trabalho e Previdência Social, documento obrigatório para o exercício profissional, qualifica o trabalhador, reproduz sua vida funcional, bem como garante acesso aos diversos direitos trabalhistas. Os CLT, art. 29 e CLT art. 53 estabelecem a obrigatoriedade da apresentação da CTPS pelo trabalhador ao empregador que o admitir, para que este a anote no prazo improrrogável de 48 horas, sujeitando-se a empresa à penalidade administrativa no caso de descumprimento do período determinado. A retenção desmedida da CTPS pelo ex-empregador compromete a busca do trabalhador por nova colocação no mercado de trabalho, o que, por si só, é suficiente para a deflagração de estado de angústia no indivíduo, que se vê prejudicado na busca do sustento próprio e de sua família. Na espécie, restou incontroverso nos autos que houve a retenção da CTPS da autora. Diante de tal contexto, é possível concluir que a conduta da reclamada ofendeu o patrimônio imaterial do trabalhador, pois é plenamente viável imaginar o sentimento de apreensão experimentado pelo autor. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento . DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exorbitante, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. Assim, constata-se que a fixação do valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em razão do constrangimento sofrido pela reclamante, decorrente da retenção indevida da sua CTPS, não se afigura exagerado, na medida em que o acórdão recorrido levou em consideração, para determinar o dano moral, fatores como a extensão da lesão, o grau de culpa do ofensor, o bem jurídico tutelado e a situação econômica das partes, observando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Agravo interno a que se nega provimento. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. O Tribunal Regional manteve os termos da sentença de piso que deferiu à reclamante os benefícios da justiça gratuita, sob o fundamento de que « No caso em tela, a autora declarou que não pode suportar as custas do processo, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família (Id d601886), o que é suficiente «. Esta Corte Superior tem decidido de forma uníssona que, nas ações ajuizadas antes da entrada em vigor das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, basta a declaração de que a parte, pessoa física, não pode arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do seu próprio sustento ou do sustento de sua família, para que seja concedido o benefício da justiça gratuita. Agravo interno a que se nega provimento . HONORÁRIOS DE ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Cabe à parte interessada provocar o exame da matéria pelo Tribunal Regional, sob pena de não preencher os pressupostos firmados pela Súmula/TST 297. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 136.2504.1001.4700

506 - TRT3. Multa. Multa do parágrafo 8º artigo 477 CLT. Requisitos. Interpretação da norma que comina penalidade. Regras de hermeneutica.

«A quitação das verbas rescisórias é um ato complexo, devendo ser cumpridas, pelo empregador, obrigações de dar e de fazer. Mas a previsão da multa do parágrafo 8º artigo 477 CLT está restrita apenas à obrigação de dar, ou seja, para a hipótese de atraso no pagamento das parcelas da rescisão. Não alcança as obrigações de fazer, como anotação da baixa do contrato na CTPS, entrega de guias e demais documentos, nem a prestação de assistência sindical ("homologação" - parágrafo 1º), porque a lei não fixou prazo para que sejam cumpridas, nem exigiu que sejam cumpridas no mesmo prazo de quitação. A norma penal deve ser interpretada de forma restrita (inciso II e parte final do inciso XXXIX CF/88, art. 5º) Assim, essa multa somente pode ser exigida quando a quitação das verbas rescisórias não tiver ocorrido no prazo previsto em lei (alíneas "a" e "b" parágrafo 6º do mesmo dispositivo legal).... ()

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Doc. VP 154.6474.7004.1200

507 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Rescisão contratual. Homologação. Atraso. Quitação das verbas rescisórias. Multa do parágrafo 8º art. 477 CLT.

«A quitação das verbas rescisórias é um ato complexo, devendo ser cumpridas, pelo empregador, obrigações de dar e de fazer. Mas a previsão da multa do parágrafo 8º artigo 477 CLT está restrita apenas à obrigação de dar, ou seja, para a hipótese de atraso no pagamento das parcelas da rescisão. Não alcança as obrigações de fazer, como anotação da baixa do contrato na CTPS, entrega de guias e demais documentos, nem a prestação de assistência sindical («homologação - parágrafo 1º artigo 477 CLT), porque a lei não fixou prazo para que sejam cumpridas, nem exigiu que fossem cumpridas no mesmo prazo de quitação. E a norma de caráter penal deve ser interpretada de forma restrita (inciso II e parte final do inciso XXXIX CF/88, art. 5º). Assim, essa multa somente pode ser exigida quando a quitação das verbas rescisórias não tiver ocorrido no prazo previsto em lei (alíneas «a e «b parágrafo 6º do mesmo dispositivo legal).... ()

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Doc. VP 270.5234.2910.2290

508 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.

A parte não indicou dispositivo de lei ou, da CF/88 que teria sido violado ou súmula contrariada, tampouco colacionou arestos para demonstrar divergência jurisprudencial, não preenchendo, portanto, os requisitos do CLT, art. 896, razão por que a decisão agravada merece ser mantida. Agravo interno desprovido. ACÚMULO DE FUNÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Consta no acórdão regional o registro de que «o reclamante passou a operar a empilhadeira em momento anterior ao registrado na CTPS, razão pela qual a conclusão pretendida pela parte em seu recurso, no sentido de que «a parte reclamante não realizava tarefas de operador de empilhadeira antes de sua promoção ao cargo, ocorrida em 01/11/2021, quando foi anotada a alteração na CTPS do autor, implicaria, para lograr êxito, revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nessa instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, devendo ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno desprovido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em atenção à alteração promovida no CLT, art. 840, § 1º, pela Lei 13.467/2017, para os processos submetidos ao rito ordinário não há mais que se falar em limitação da condenação aos valores estipulados nos pedidos apresentados de forma líquida na inicial, uma vez que estes são apenas estimativas do valor monetário dos pleitos realizados pela parte reclamante. Precedentes. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. VP 144.9584.1017.4900

509 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Contrato temporário. Adicional de insalubridade. Norma constitucional de efeicácia limitada. Inexistência de Lei específica regulamentando. Impossibilidade de concessão do direito reclamado. Recurso de agravo a que se nega provimento.

«1. O Agravante ingressou no serviço público, através de contrato temporário, para exercer a função de Agente Comunitário de Saúde desde o ano de 1991. Em 2008, com o advento da Lei Municipal 064/2008, que criou os cargos de agentes comunitários de saúde, em observância ao contido na Emenda Constitucional 51/2006 e na Lei 11.350/2006, eles passaram a ser regidos pelo regime jurídico dos servidores públicos do município. ... ()

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Doc. VP 816.1862.6725.3202

510 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PROVIDO. LEI 13.467/2017 PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS

Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista do reclamante para declarar que a prescrição incidente é a parcial quinquenal, estando prescritas as parcelas anteriores a 21/07/2015. Ainda na decisão monocrática, com fulcro nos arts. 485, IV, e 1.013, § 3º, I, do CPC/2015, aplicou-se ao caso a teoria da causa madura para concluir pela procedência do pedido, por se tratar de questão exclusivamente de direito. Assim, declarada a prescrição parcial da pretensão, o reclamado foi condenado ao pagamento das diferenças de anuênios, com os reflexos decorrentes, conforme se apurar em liquidação de sentença. Deve ser provido o agravo do reclamante somente para corrigir o erro material havido na decisão monocrática e consignar que estão prescritas apenas as parcelas anteriores a 21/07/2012. Agravo a que se dá provimento para corrigir erro material nos termos da fundamentação assentada. II - AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PROVIDO. LEI 13.467/2017 PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista do reclamante para declarar que a prescrição incidente é a parcial quinquenal. No caso, foi registrado pelo TRT que há anotação na CTPS de pagamento do adicional por tempo de serviço. Este Tribunal Superior, ao analisar casos análogos, sedimentou o entendimento de que é parcial a prescrição aplicável à pretensão de diferenças salariais pela supressão do adicional por tempo de serviço (quinquênio/anuênio), quando consta anotação da parcela na CTPS do reclamante, como no caso dos autos. Entende-se que, nesses casos, se trata de descumprimento do pactuado, e não de ato único do empregador, já que o benefício se incorporou ao contrato de trabalho do empregado. Cumpre registrar que não está em debate no caso concreto a validade das normas coletivas, matéria do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. No caso dos autos a pretensão da parte reclamante é de pagamento de anuênios em razão do descumprimento do pactuado. Isso porque, encerrada a vigência das normas coletivas, subsistiria o direito que já era previsto contratualmente. No caso concreto não houve norma coletiva que previu a exclusão do direito, mas normas coletivas que previram o direito que já fazia parte do contrato e, após, normas coletivas que não trataram da parcela. Assim, a parte reclamante tem direito adquirido ao anuênio previsto contratualmente antes da norma coletiva (CF/88, art. 5º, XXXVI). O não pagamento da parcela configurou o descumprimento do pactuado. Nesse sentido caminhou a decisão monocrática agravada, após afastar a prescrição total. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 136.2350.7002.1000

511 - TRT3. Acumulação de funções. Radialista. Acúmulo de função em setores diferentes.

«Dispõe o Lei 6615/1978, art. 4º que a profissão de Radialista compreende as atividades de Administração, Produção e Técnica, especificando, no parágrafo segundo, que as atividades de produção se subdividem nos seguintes setores: a) autoria, b) direção, c) produção, d) interpretação, e) dublagem, f) locução, g) caracterização e h) cenografia. Dispõe, ainda, no parágrafo terceiro, que as atividades técnicas se subdividem nos setores de: a) direção; b) tratamento e registros sonoros; c) tratamento e registros visuais; d) montagem e arquivamento; e) transmissão de sons e imagens; f) revelação e copiagem de filmes; g) artes plásticas e animação de desenhos e objetos; h) manutenção técnica. Dispõe, ainda, o art. 14 da mesma Lei que: «Não será permitido, por força de um só contrato de trabalho, o exercício para diferentes setores, dentre os mencionados no art. 4º Contexto este em que, havendo prova inequívoca de que o reclamante acumulou as funções de Locutor Anunciador e Operador de Áudio, que integram, nos termos do Quadro Anexo do Decreto Regulamentador 84134/79, setores diferentes, Locução (Atividade de Produção) e Tratamento e Registros Sonoros (Área Técnica), impõe-se o acolhimento da pretensão deduzida na peça vestibular quanto ao registro na CTPS de ambos os contratos de trabalho, bem como ao pagamento do salário respectivo.... ()

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Doc. VP 151.3173.7000.6700

512 - STF. Embargos de declaração em recurso extraordinário decidido pelo Plenário. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Competência da Justiça do Trabalho. Alcance do CF/88, art. 114, VIII. Ausência de omissão ou de vícios. Modulação incabível na espécie. Embargos rejeitados.

«1. Não houve omissão no julgamento atacado, na medida em que o venerando acórdão, de fato, não declarou a inconstitucionalidade do CLT, art. 876, parágrafo único, porquanto o acórdão recorrido, da lavra do Tribunal ... ()

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Doc. VP 177.6165.1004.7500

513 - TST. Recurso de embargos em recurso de revista regido pela Lei 11.496/2007. Empresa de distribuição de energia elétrica. Terceirização. Serviços de eletricista. Vínculo de emprego com a tomadora de serviços. Súmula 331/TST, I.

«Consta no acórdão regional, transcrito pela Turma, que o reclamante trabalhava como eletricista, executando atividades de ligação, inspeção e pré-inspeção, atuando em atividade-fim da embargante, empresa concessionária que explora a distribuição de energia elétrica. Nesse passo, é importante destacar que a norma prevista no Lei 8.987/1995, art. 25 possui aplicação apenas no âmbito administrativo. Vale dizer, o mencionado dispositivo legal autoriza que a companhia concessionária se utilize da prestação de serviços de outras empresas, sem que com isso esteja violando o contrato de concessão firmado com o poder público. Tal autorização, contudo, não possui o condão de desonerar a tomadora de serviços da legislação trabalhista vigente, tampouco da responsabilidade no pagamento de haveres laborais devidos aos prestadores de serviços contratados, da anotação da CTPS e reconhecimento de vínculo diretamente com a tomadora, na hipótese de contratação por meio de empresa interposta, exata situação dos autos. Em face da diretriz contida na Súmula 331/TST, I, deve ser confirmado o acórdão embargado que manteve o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços. Precedentes da SDI-I deste Tribunal. Incide na espécie o óbice contido no CLT, art. 894, II, parte final. Recurso de embargos de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 820.0693.5414.6314

514 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.

Não se verifica a alegada violação do art. 489, §1º, IV, V, VI, do CPC, uma vez que o Tribunal Regional fundamentou corretamente a sua decisão, tendo a prestação jurisdicional sido entregue de forma completa, embora desfavorável à pretensão da autora. Logo, a causa efetivamente não oferece transcendência, no particular. Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Na vertente hipótese, é certo que a Corte Regional consignou que a autora não trouxe aos autos a cópia da CTPS para comprovar a alegada anotação de sua admissão, sob o regime celetista e que, entretanto, diante da não apresentou de contestação, foi declarada a revelia do réu e aplicada a pena de confissão quanto à matéria de fato, presunção relativa, que foi desconstituída por outros elementos de prova constantes dos autos (prova documental): Consta expressamente do v. acórdão recorrido que a própria autora juntou com a petição inicial fichas financeiras que demonstram o vínculo com o Município pelo regime jurídico único municipal. Assim, diante do quadro fático de que a prova documental demonstrou que a contratação da autora ostenta natureza administrativa e, portanto, sob as regras atinentes ao regime administrativo, revela-se inafastável a conclusão da Corte Regional de que a Justiça do Trabalho não detém competência para julgar e processar o presente feito. Ileso o CR, art. 114, I. À luz do art. 896, «a, da CLT, os arestos colacionados são inservíveis ao fim a que se destinam, pois são jurisprudências oriundas do c. STF e de Turma do c. TST. Logo, a causa não oferece transcendência. Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r. decisão agravada . Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 124.1191.5092.3712

515 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. MUNICÍPIO DE MACAÉ. CARGO DE PROFESSORA. DESCONSIDERAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL ANTERIOR. DESCLASSIFICAÇÃO DA AUTORA NO CERTAME. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO.

O caso em tela versa sobre responsabilidade civil objetiva da Administração Pública, por omissão específica, visto que pautado na existência de dano decorrente de erro na análise da documentação apresentada pela autora. Apelada que não logrou êxito em comprovar o fato constitutivo dos seus direitos ao não apresentar folha de «anotações gerais com esclarecimentos à rasura realizada em sua CTPS. Necessária a reforma da sentença, julgando improcedente a condenação em danos morais. RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO.... ()

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Doc. VP 200.5891.4000.9600

516 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Aposentadoria por tempo de serviço. Ausência de prova de tempo de serviço urbano. Informações contraditórias em relação ao vínculo laboral. Tempo de serviço não comprovado. Testemunhos imprecisos e contraditórios. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

«1. Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º, para comprovação do tempo de serviço de atividade urbana, faz-se necessária a apresentação de início razoável de prova material, corroborado por depoimentos testemunhais. ... ()

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Doc. VP 137.8105.1001.2500

517 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Banco do brasil. Prescrição. Diferenças salariais. Alteração de critérios de promoções previstos em norma coletiva. Súmula 294 do tst.

«Nos termos da jurisprudência da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, é total a prescrição da pretensão relativa às diferenças salariais decorrentes de alteração dos critérios de promoção previstos em norma coletiva que deixaram de conter tal previsão a partir de 1997. Tratando-se de parcela não amparada em preceito de lei, não obstante o pedido envolva prestações sucessivas, a controvérsia atrai o entendimento consagrado na parte final da Súmula 294/TST. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido. ... ()

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Doc. VP 275.0010.0053.9257

518 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. CONTROVÉRSIA QUANTO À EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE EMPREITADA 1 -

Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2 - No que se refere à discussão sobre a existência de contrato de empreitada, a admissibilidade do recurso de revista encontra óbice na Súmula 126/TST, pois somente se pode decidir sobre matéria de direito a partir das premissas fáticas constantes do acórdão recorrido. No caso concreto, o TRT registrou que, embora o contrato juntado ao processo indique que a primeira reclamada (TERRAPLAN RJ LOCACOES EIRELI - empregadora) firmou contrato de empreitada a AAE DO COLEGIO ESTADUAL NICOLAU BASTOS FILHO, não foi possível averiguar o objeto do contrato celebrado, pois « a Cláusula Primeira - DO OBJETO se reporta aos itens listados na tomada de preços da qual saiu vencedora, cujo documento não veio aos autos «. Assim, a Turma julgadora concluiu que « resta descaracterizada a tese de empreitada, o que leva à conclusão, portanto, que se tratou de típica terceirização de mão de obra para a prestação de serviços e assim deverá ser tratada, restando demonstrado nos autos que o ente público era o tomador dos serviços da parte autora «. Nesse contexto, para acolher a assertiva recursal de que é « incontroverso que a hipótese em discussão é de contrato de empreitada, haja vista o documento de Id 301dce0, além dos depoimentos pessoais e oitiva das testemunhas, as quais todas corroboram que o Reclamante trabalhou na reforma de Colégio Estadual em Itaperuna, cuja obra estava sob os cuidados da 1ª Reclamada, contratada pelo ente público para realizar a reforma do Colégio Estadual Nicoláo Bastos Filho « seria necessário rever o conjunto fático probatório dos autos, procedimento não admitido nesta instância extraordinária. 3 - Doutra parte, prevalecendo a conclusão do TRT de que o ESTADO DO RIO DE JANEIRO figurou como tomador dos serviços prestados pelo reclamante, fica mantida a responsabilidade subsidiária. 4 - Conforme o Pleno do STF (ADC Acórdão/STF e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, « não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos «. 5 - O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. 6 - No julgamento de ED no RE 760.931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. 7 - Não havendo tese vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, matéria de natureza infraconstitucional, a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de contas). 8 - Sobre a matéria, cita-se a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador «. Reclamação 40.137, DJE 12/8/2020). 9 - Também a Segunda Turma do STF tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34629 AgR, DJE 26/6/2020). 10 - A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 11 - No caso concreto, o TRT reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado de São Paulo, considerando que o ente público não se desincumbiu do ônus de comprovar a efetiva fiscalização das obrigações trabalhistas, decidindo, assim, em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Nesse sentido, consta do acórdão recorrido: « a teor do entendimento, tanto da Súmula 331/TST, V, quanto do recente julgado RE Acórdão/STF do STF, ao determinar que a existência ou não da fiscalização do contrato administrativo condiciona a responsabilização subsidiária ou não do ente público, caberia ao Estado do Rio de Janeiro comprovar o fato impeditivo ao direito do autor, isto é, o adequado acompanhamento e cumprimento do contrato administrativo celebrado com a empresa prestadora dos serviços, 1ª reclamada. Conclui-se, portanto que não há nos autos prova de que o ente público tinha efetiva ação fiscalizatória quanto ao contrato, a fim de que pudesse afastar sua culpa in vigilando, exigindo, por exemplo, o comprovante de quitação do salário mensal e recolhimento mensal do FGTS dos empregados e tampouco que aplicou qualquer sanção à primeira ré. E especificamente em relação à distribuição do onus probandi, ressalto que em decisão recente ainda não publicada, nos autos do processo ERR 0000925-07.2016.5.05.0281, relatado pelo i. Ministro Claúdio Brandão, a SDI-I do C. TST, por ampla maioria de votos (12x3), interpretando aquelas decisões da Corte Suprema, concluiu que a prova da fiscalização incumbe ao ente público contratante «. 12 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO NA CTPS 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, X. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. LEI 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO NA CTPS 1 - No caso, o TRT decidiu que a ausência de anotação do vínculo empregatício na CTPS autoriza o deferimento de indenização por danos morais. 2 - Ocorre que o entendimento pacificado no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que a ausência de anotação do contrato de trabalho na CTPS, por si só, não gera dano moral indenizável. Julgados da SBDI e de Turmas do TST. 3 - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 190.1062.9011.1100

519 - TST. Responsabilidade solidária. Sucessão fraudulenta.

«A recorrente, de maneira acertada, pondera que somente a existência de fraude no negócio realizado pelas reclamadas poderia justificar sua responsabilidade por fatos ocorridos após a sucessão. E essa é exatamente a hipótese dos autos, uma vez que o TRT asseverou, de forma expressa e inequívoca, que a sucessão engendrada pelas empresas foi contaminada pela existência de diversos atos ilícitos. De fato, o Tribunal observou a «coincidência de endereço e ramo de atividade entre a sucedida Vicunha e a sucessora Texfibra, bem como a «cogestão e coadministração entre as reclamadas (...) continuidade na atividade fabril pela empresa Vicunha mesmo após a venda, existência de setores comuns entre as empresas, inclusive RH, empregados da sucedida trabalhando na sucessora e demora na anotação da CTPS pela empresa sucessora. O Colegiado também destacou a «formação de grupo econômico entre as reclamadas e o «controle da Vicunha sobre a Texfibra. A decisão regional encontra-se de acordo com a CLT, art. 9º e o reexame de matéria fática e probatória é inviável nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. ... ()

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Doc. VP 163.5910.3009.9100

520 - TST. Intervalo intrajornada. Cartões de ponto pré-assinalados. Ônus da prova.

«Nesta Corte superior, tem prevalecido o entendimento de que é do empregado o ônus de comprovar a concessão irregular do período para repouso e alimentação quando apresentados pelo empregador cartões de ponto com a pré-assinalação do intervalo intrajornada. Consignou-se, no acórdão recorrido, que a reclamada trouxe aos autos os cartões de ponto constando a previsão do intervalo das 11h às 12h para descanso e alimentação. O CLT, art. 74, § 2º exige a anotação das horas de entrada e de saída dos empregados nos estabelecimentos com mais de dez trabalhadores. Contudo, acerca do tempo de intervalo intrajornada, a referida norma determina apenas a sua pré-assinalação. A Portaria 3.626/91 do Ministério do Trabalho, a qual disciplina o registro de empregados, anotação na CTPS e registro de horário, corrobora a assertiva de que o empregador pode tão somente pré-assinalar o período referente ao intervalo intrajornada para satisfazer a exigência legal. Dessa forma, constata-se que a reclamada cumpriu a determinação do citado dispositivo legal, sendo, portanto válida a pré-assinalação do referido intervalo, o que transfere ao reclamante o ônus de provar o fato gerador da parcela vindicada (concessão irregular do intervalo intrajornada). Ademais, não há falar em aplicação do item III da Súmula 338/TST, que dispõe sobre a invalidade dos registros invariáveis discriminados apenas em relação aos horários de entrada do trabalhador no seu local de trabalho e de saída, nada dispondo sobre a marcação dos períodos referentes aos intervalos intrajornada. ... ()

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Doc. VP 401.7070.2021.4493

521 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - CIRURGIÃO DENTISTA - PRETENSÃO DE OBTER APOSENTADORIA ESPECIAL - ATIVIDADE INSALUBRE EXERCIDA DURANTE GRANDE PARTE DO TEMPO DE SERVIÇO - AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES HABITUAIS PARA EXERCER CARGO BUROCRÁTICO(GERENTE DO CAPS) DURANTE QUASE TRÊS ANOS - SUSPENSÃO DO LAPSO AQUISITIVO - NENHUMA COMPROVAÇÃO DE TER CONTINUADO A ATUAR COMO ODONTÓLOGO NO REFERIDO Ementa: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - CIRURGIÃO DENTISTA - PRETENSÃO DE OBTER APOSENTADORIA ESPECIAL - ATIVIDADE INSALUBRE EXERCIDA DURANTE GRANDE PARTE DO TEMPO DE SERVIÇO - AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES HABITUAIS PARA EXERCER CARGO BUROCRÁTICO(GERENTE DO CAPS) DURANTE QUASE TRÊS ANOS - SUSPENSÃO DO LAPSO AQUISITIVO - NENHUMA COMPROVAÇÃO DE TER CONTINUADO A ATUAR COMO ODONTÓLOGO NO REFERIDO PERÍODO - NÃO ATENDIMENTO DO LAPSO TEMPORAL MÍNIMO ESTABELECIDO na Lei 8.213/91, art. 57 - REINÍCIO DO PRAZO AQUISITIVO COM A REASSUNÇÃO DO CARGO ORIGINÁRIO - RECEBIMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE POR LONGO TEMPO - IRRELEVÂNCIA - PAGAMENTO DEVIDO POR OBRIGAÇÃO LEGAL EM RAZÃO DO PRÓPRIO CARGO(CIRURGIÃO DENTISTA) - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO - SEM SUCUMBÊNCIA. PRELIMINAR DE incompetência DO JEFAZ ARGUIda em contestação e nas razões recursais - NÃO ABORDAGEM NA SENTENÇA - ausência de pedido de anulação do édito - irrelevância - acolhimento do recurso inominado da arguente - preliminar prejudicada.

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Doc. VP 751.1056.3520.6548

522 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DENEGADO POR DESATENDIMENTO DE PRESSUPOSTO RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA FUNDAMENTO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA.

I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso dos autos, a parte agravante, nas razões do agravo de instrumento, não impugna os fundamentos erigidos na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, quais sejam: o não atendimento dos pressupostos intrínsecos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT e a ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo de instrumento de que não se conhece . AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. ATRASO NA ANOTAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO NA CTPS E NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. DANO NÃO PRESUMÍVEL. AUSÊNCIA DE PROVA DO PREJUÍZO. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . A questão não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que o atraso na anotação da rescisão do contrato na CTPS e no pagamento das verbas rescisórias não configura, por si só, dano moral. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO CLT, art. 467. REVELIA E CONFISSÃO FICTA. SÚMULA 69/TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . A jurisprudência desta Corte Superior firmou posição, nos termos da Súmula 69/TST, de que «havendo rescisão do contrato de trabalho e sendo revel e confesso quanto à matéria de fato, deve ser o empregador condenado ao pagamento das verbas rescisórias, não quitadas na primeira audiência, com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento)". II . No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença em que se julgou improcedente o pedido de aplicação da multa do CLT, art. 467, sob o fundamento de que «a controvérsia acerca da extinção do contrato de trabalho inviabiliza a aplicação da sanção. III . Dessa forma, a Corte de origem contrariou a Súmula 69/TST e proferiu decisão em desacordo com a atual jurisprudência desta Corte Superior. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 757.3718.1792.2250

523 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE COMODATO. PROPOSITURA DE AÇÃO PENAL POR APROPRIAÇÃO INDÉBITA . 1.

Trata-se de ação rescisória com pedido de desconstituição de decisão judicial em que reconhecida a existência de vínculo empregatício em período não anotado em CTPS. 2. A questão controvertida na ação subjacente diz respeito a contrato de trabalho firmado entre tio e sobrinho, formalmente rescindido em 8.1.2007, com baixa em CTPS. O título judicial consolidado naquela demanda acolheu a tese do reclamante para reconhecer que, após a baixa em CTPS, o empregador « afastou-se de suas atividades por motivo de doença, deixando a atividade propriamente dita a cargo do recorrido, que permaneceu na qualidade de empregado, prestando contas diariamente ao recorrente, com autonomia apenas para ‘resolver as coisas na feira’, mas sob as ordens do recorrente . 3. Sob os enfoques de erro de fato e documento novo, o autor pretende demonstrar que, no período em questão, não mais houve prestação de serviços em seu benefício, mas mera cessão de seu veículo, em regime de comodato, para que o sobrinho utilizasse em suas próprias atividades. 4. Sob o enfoque do CPC/1973, art. 485, IX, consolidou esta Subseção Especializada a OJ 136, segundo a qual o erro de fato « supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato , o qual « se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas produzidas, para se concluir pela existência do fato . 5. No caso concreto, a existência de comodato do veículo do autor configurou justamente a tese de defesa do reclamado na ação subjacente, como impeditivo da existência de vínculo empregatício, e que foi oportunamente impugnada pelo reclamante, tratando-se, portanto, da questão controvertida levada a exame pelo Julgador. 6. A existência de controvérsia acerca dos motivos pelos quais o reclamante estava na posse do veículo do reclamado (contrato de emprego ou mero comodato) impede, de plano, a configuração de erro de fato. Isso porque a conclusão adotada pelo Órgão Julgador resultou da valoração do acervo probatório da ação subjacente, atribuindo-se maior valor aos depoimentos adotados como prova emprestada, circunstância que se insere dentro do âmbito de aplicação do direito e poderia resultar, quando muito, em erro de julgamento, mas jamais erro de fato. 7. Com base em documento novo, o autor apresenta cópia dos autos da ação penal proposta pelo Ministério Público, em razão da prática do crime de apropriação indébita simples. 8. Documento novo é aquele obtido posteriormente ao trânsito em julgado da decisão rescindenda, cuja existência o autor ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável ( CPC/1973, art. 485, VII). 9. Com efeito, embora as conclusões do inquérito pudessem não ser de seu conhecimento, é certo que o autor tinha plena ciência do procedimento investimento no âmbito da Polícia Civil e do Ministério Público, seja porque a denúncia teve origem em Boletim de Ocorrência registrado por sua filha, na condição de representante legal, ou mesmo porque ele próprio compareceu perante a autoridade policial para colheita de material para exame grafotécnico. 10. Assim, não se verifica impedimento para que a parte diligenciasse, no momento oportuno, com o objetivo de utilizar as provas extraídas do inquérito policial na reclamação trabalhista subjacente, ou simplesmente que invocasse o registro da ocorrência perante a Polícia Civil como meio de evidenciar a ausência de vínculo empregatício. 11. Não alegados oportunamente os fatos que eram de conhecimento do autor, inadmissível sua invocação em sede de ação rescisória, por se tratar de remédio processual de natureza excepcional, que não serve como meio de corrigir o desempenho da parte na ação subjacente ou propiciar nova oportunidade de dilação probatória. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 293.1908.4365.7686

524 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 2. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. 3. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 4. DIFERENÇAS SALARIAIS. CATEGORIA ESPECIAL. BANCÁRIO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. DISTINGUISHING. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. I .

A matéria «ilegitimidade passiva não foi veiculada nas razões de recurso de revista. Logo, trata-se de inadmitida inovação recursal e não será analisada. II . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do tema de repercussão geral 725, fixou a tese de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas . A decisão proferida pelo STF, entretanto, não impede que, no caso concreto, seja verificada a existência de terceirização fraudulenta, hipótese em que haverá a formação de vínculo empregatício diretamente com a empresa tomadora de serviços, real empregadora do trabalhador contratado. III . No caso dos autos, o Tribunal Regional registrou expressamente que o vínculo de emprego não foi reconhecido em razão do mero exercício de atividade fim ou da simples subordinação estrutural, mas porque verificada a presença dos elementos necessários para a caracterização da relação de emprego diretamente com a empresa tomadora dos serviços. IV . Assentadas tais premissas, observa-se que, para alcançar conclusão em sentido contrário ao reconhecimento do vínculo de emprego, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANOTAÇÃO NA CTPS. POSSIBILIDADE. I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que é possível a imposição da multa diária prevista no CPC/1973, art. 461, § 4º, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, com o objetivo de compelir o empregador a cumprir a obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS do empregado. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 6. INTEGRAÇÃO DE PARCELAS AO SALÁRIO. PROPRIEDADE INTELECTUAL. DIREITOS AUTORAIS. TRANSPORTE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. I . O Tribunal Regional manteve a sentença em que se determinou a integração das verbas «propriedade intelectual, «direitos autorais e «transporte ao salário da parte reclamante, sob o fundamento de que «em razão da intermediação ilícita de mão de obra e o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a primeira reclamada, o contrato de trabalho firmado com a segunda ré, bem assim as demais convenções daí consectárias, não ostentam validade, daí porque, «ante a nulidade do contrato de trabalho firmado com a segunda ré, os títulos e valores pagos pela empresa, de modo habitual, devem integrar a composição salarial do autor . II . Nesse contexto, para se admitir a tese da parte reclamada de que tais verbas seriam concedidas «a título de auxílio e não possuiriam natureza salarial, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 7. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que a determinação de expedição de ofícios a órgãos administrativos se insere na competência da Justiça do Trabalho, diante das disposições previstas nos arts. 653, «f, 680, «g, e 765 da CLT. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 8. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. SÚMULA 451/TST. I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois em conformidade com a posição firmada pela jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da Súmula 451, de que, com base no princípio da isonomia, é devido o pagamento da parcela participação nos lucros e resultados de forma proporcional aos meses trabalhados, inclusive na rescisão contratual antecipada, visto que o ex-empregado concorreu para os resultados da empresa. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 485.1913.8037.5431

525 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMANTE. FUNDAÇÃO MUNICIPAL. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. CONTRATO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. SÚMULA 363/TST 1 -

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - No que se refere ao tema em apreço, o TRT registrou que se trata a reclamada, fundação municipal, de pessoa jurídica de direito público e, porque a contratação da reclamante não foi precedida de aprovação em concurso público, o contrato padecia de nulidade. À luz de tais circunstâncias, afastou as condenações relativas ao pagamento de adicional de insalubridade, reajustes normativos, diferenças de cesta básica, multa convencional e obrigação de anotação de CTPS, bem como negou provimento ao recurso ordinário da reclamante relativamente ao pedido de equiparação salarial. 4 - Constata-se que o entendimento do Regional vai ao encontro da Súmula 363/TST, no sentido de que «A contratação de servidor público, após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS (grifo nosso). 5 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 412.8954.6538.0995

526 - TJSP. *Ação revisional de contrato bancário - Contrato de empréstimo consignado - Pretensão de limitação dos juros remuneratórios contratuais com base na Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 e posteriores modificações- Julgamento de improcedência - Insurgência - Descabimento - Falta de verossimilhança nas alegações - Prova documental da contratação do empréstimo consignado em 15/01/2024, pactuando-se taxa de juros remuneratórios de 1,80% ao mês, em consonância com as disposições da Instrução Normativa INSS 152/2023 e Resolução CNPS/MPS 1.361/2024, vigentes à época da contratação- Recurso negado.* 

  Indenização - Pedido não deduzido na petição inicial - Inovação recursal - Violação aos princípios da estabilização objetiva da demanda e da adstrição ou congruência (arts. 329, I, 141 e 492 do CPC) - Recurso não conhecido.    Recurso negado, na parte conhecida.*

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Doc. VP 155.3422.7000.6700

527 - TRT3. Quitação. Validade. Ruptura contratual. Quitação. Ato complexo.

«A quitação rescisória constitui ato que envolve não apenas o pagamento dos haveres resultantes da ruptura contratual, mas também a satisfação de diversas obrigações de fazer. Para os empregados com mais de um ano de serviço, como é o caso do autor (fl. 14), a rescisão apenas é válida, se formalizada com a assistência do sindicato profissional ou perante as demais autoridades indicadas nos §§ 1º e 3º do CLT, art. 477. De igual modo, para que a extinção contratual se aperfeiçoe, é indispensável a anotação do registro de saída na CTPS e a entrega do TRCT, permitindo ao obreiro a conferência dos valores quitados (CLT, art. 477, §§ 2º e 6º), inclusive para requerer em Juízo as parcelas que, sob sua ótica, não foram corretamente pagas nessa ocasião. Ou seja, a validade/eficácia da quitação está condicionada à especificação das parcelas pagas ao empregado, conforme cristalina exegese do § 2º do CLT, art. 477. Anoto ainda que, a depender da modalidade rescisória, caberá ao empregador entregar, além do TRTC, a chave de conectividade social do FGTS e as guias CD/SD, viabilizando, conforme o caso, o saque dos depósitos fundiários e a habilitação do obreiro ao benefício do seguro desemprego.... ()

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Doc. VP 198.1220.5004.3100

528 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Aposentadoria híbrida. Acórdão que consignou a ausência de prova dos requisitos legais. Súmula 7/STJ. Não conhecimento.

«1 - A irresignação não merece conhecimento. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7454.6400

529 - STJ. Seguridade social. Competência. Administrativo. Servidor público. Universidade federal. Vínculo celetista. Aposentadoria especial. Contagem de tempo de serviço. Ação declaratória. Origem trabalhista do eventual direito. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114 (Emenda Constitucional 45/2004) .

«O simples fato de o autor ter a faculdade de requerer ao órgão previdenciário aposentadoria especial após declaração por sentença de tempo de trabalho em Universidade Federal não atrai a competência da Justiça Federal, não comprovado o interesse da autarquia previdenciária. Considerando que a relação litigiosa possui origem em um contrato individual de trabalho, impõe-se a incidência da norma constante do CF/88, Emenda Constitucional 45/2004, art. 114, mormente após a publicação, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho. A pretensão de se ver reconhecido tempo de serviço que não foi devidamente anotado na CTPS não constitui pleito de natureza previdênciária. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, ora suscitado, ao qual incumbe prosseguir no julgamento da ação.... ()

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Doc. VP 136.2350.7001.6400

530 - TRT3. Hora extra. Trabalho externo. Motorista. Fiscalização da jornada de trabalho. Sistema autotrack.

«O CLT, art. 62, I, prevê que todo empregado que trabalhar em atividade externa, incompatível com a fixação de horário de trabalho, não fará jus a horas extras. A exceção à regra geral quanto ao direito à percepção das horas extras trabalhadas, todavia, não abrange aqueles empregados que, mesmo laborando externamente, tenha o horário de trabalho fiscalizado pela empregadora. Ou seja, para o enquadramento do empregado na exceção de que trata o art. 62, I, do Texto Consolidado, não basta que o empregado trabalhe externamente e que tal condição esteja anotada na sua CTPS e na ficha de registro. O que é relevante não é a efetividade do controle, senão a sua mera virtualidade. Se a empresa não exerce a fiscalização, decisão que está perfeitamente inserida no seu rol de disponibilidades jurídicas, tal fato não elide a possibilidade de concessão de horas extraordinárias ao trabalhador.... ()

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Doc. VP 208.7212.2684.1785

531 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. TRANSCENDÊNCIA. UNICIDADE CONTRATUAL. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO 1 - No caso, o ente público destaca a existência de dois vínculos com a parte reclamante: a) de agosto/1995 a dezembro/2016, como auxiliar de serviços gerais; b) de janeiro/2017 a setembro/2017, como porteiro. Suscita a prescrição bienal do primeiro vínculo e a prescrição quinquenal do FGTS. 2 - Conforme se infere do trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte, o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, com base na prova dos autos, manteve o reconhecimento da unicidade contratual reconhecida na sentença. A Corte Regional deliberou, com base na prova dos autos, que « consta nos autos cópia da CTPS do reclamante (id c1d8592 - Pág. 2/3), em que registrou-se sua admissão em 07/08/1995, como servente. Ao contrário da tese recursal, não houve anotação na CTPS da função de auxiliar de serviços gerais e/ou porteiro. As anotações constantes da CTPS gozam de presunção juris tantum, consoante Súmula 12/TST e Súmula 225/STF, sendo que tal presunção somente pode ser desconstituída se produzidas provas robustas que as contradigam, o que parece não ter ocorrido nos autos. Vale dizer, não houve anotação na CTPS do reclamante de dois contratos distintos". Destacou que « não houve comprovação de quitação do primeiro contrato ou efetiva homologação, sequer comprovação de recolhimentos fundiários. Demais disso, a suposta demissão em dezembro/2016 e nova contratação em janeiro/2017, destituída de quaisquer provas que denotem a existência de dois contratos ou a formalização da extinção do primeiro, considerando o brevíssimo lapso temporal havido entre a suposta demissão e nova contratação, apenas corrobora a tese exordial". 3- Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, forçoso será o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula 126/STJ, cuja aplicação afasta a fundamentação jurídica invocada pelo recorrente. 3- A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento . PRESCRIÇÃO 1- Conforme se infere do trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte, o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, com base na prova dos autos, manteve a sentença que afastou a prescrição. 2 - Em que pese a parte tenha transcrito trecho do acórdão do Regional, não indicou, no recurso de revista, de forma explícita e fundamentada as razões pelas quais entende terem sido violados os arts. 7º, XXIX, da CF/88, e 11 da CLT. 3 - Nesses termos, não se encontram preenchidos os pressupostos previstos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896 . 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do CLT, art. 879, § 7º, por má aplicação ao caso concreto (em que se discute débito da Fazenda Pública, enquanto empregadora). 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - A correção monetária aplicável a débitos da Fazenda Pública foi prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com a redação conferida pela Lei 11.960/2009) : «Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança". 2 - A correção monetária aplicável a débitos da Fazenda Pública, da expedição de precatório até o efetivo pagamento, foi prevista no CF/88, art. 100, § 12 (incluído pela Emenda Constitucional 62/2009) : «A partir da promulgação desta Emenda Constitucional, a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios". 3 - O STF, nas ADIs 4.357 e 4425, Redator Designado Ministro Luiz Fux, ao decidir sobre o regime de execução contra a Fazenda Pública mediante precatório, concluiu pela «impossibilidade jurídica da utilização do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária, consignando que «o direito fundamental de propriedade (CF, art. 5º, XXII) resta violado nas hipóteses em que a atualização monetária dos débitos fazendários inscritos em precatórios perfaz-se segundo o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, na medida em que este referencial é manifestamente incapaz de preservar o valor real do crédito de que é titular o cidadão. É que a inflação, fenômeno tipicamente econômico-monetário, mostra-se insuscetível de captação apriorística (ex ante), de modo que o meio escolhido pelo legislador constituinte (remuneração da caderneta de poupança) é inidôneo a promover o fim a que se destina (traduzir a inflação do período)". Nesse contexto declarou inconstitucional a expressão «índice oficial da remuneração básica da caderneta de poupança, constante no CF/88, art. 100, § 12, incluído pela Emenda Constitucional 62/2009. Por outro lado, o STF firmou a tese de que «o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/09, ao reproduzir as regras da Emenda Constitucional 62/2009 quanto à atualização monetária e à fixação de juros moratórios de créditos inscritos em precatórios incorre nos mesmos vícios de juridicidade que inquinam o art. 100, §12, da CF, razão pela qual se revela inconstitucional por arrastamento". 4 - Em Questão de Ordem nas ADIs 4.357 e 4425, o STF decidiu conferir eficácia prospectiva à declaração de inconstitucionalidade, nos seguintes termos: «(i) fica mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional 62/2009, até 25.03.2015, data após a qual (a) os créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e (b) os precatórios tributários deverão observar os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública corrige seus créditos tributários; e (ii) ficam resguardados os precatórios expedidos, no âmbito da administração pública federal, com base nos arts. 27 das Leis 12.919/13 e 13.080/15, que fixam o IPCA-E como índice de correção monetária". Foram extintas sem resolução de mérito as ADIs 4.372 e 4.400, Redator Designado Ministro Luiz Fux, que tratavam da mesma matéria das ADIs 4.357 e 4425. 5 - Posteriormente, no RE 870947, Relator Ministro Luiz Fux, o STF decidiu o seguinte quanto à correção monetária aplicável aos débitos da Fazenda Pública: a) deve ser aplicado o IPCA-E, como índice de correção monetária, tanto antes quanto depois da expedição de precatório; b) é inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com a redação dada pela Lei 11.960/2009) na parte em que disciplina a atualização monetária segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança. Ainda no RE 870947, o STF esclareceu que: a) no julgamento das ADIs 4425 e 4357 foi decidida a correção monetária de precatórios expedidos, não havendo naquela ocasião decisão sobre o período entre o dano efetivo (ou o ajuizamento da demanda) e a imputação de responsabilidade à Fazenda Pública (fase de conhecimento do processo); b) para evitar lacuna sobre o tema, e assegurar a coerência e a uniformidade com o julgamento na Questão de Ordem nas ADIs 4425 e 4357, deve ser idêntico o critério de correção monetária de precatórios e de condenações judiciais da Fazenda Pública. Assim como havia ocorrido nas ADIs 4425 e 4357, no RE 870947 não houve distinção entre correção monetária de créditos tributários e não tributários (essa distinção, nas referidas decisões, referiu-se à hipótese de juros de mora). 6 - No RE 870947, o STF não fez modulação quanto aos efeitos da sua decisão sobre a correção monetária . Constou em notícia na página do STF na internet (20/09/2017) o seguinte registro feito pelo Relator do RE 870947, Ministro Luiz Fux: «para evitar qualquer lacuna sobre o tema e com o propósito de guardar coerência e uniformidade com a decisão do STF ao julgar a questão de ordem nas ADIs 4357 e 4425, (...) devem ser idênticos os critérios para a correção monetária de precatórios e de condenações judiciais da Fazenda Pública". Porém, na publicação do acórdão do STF não constou o efeito modulatório . 7 - A partir de dezembro de 2021, iniciou-se a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, que dispõe: «Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia ( Selic ), acumulado mensalmente". 8 - A fim de orientar acerca da gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, o CNJ editou a Resolução 448, de 25 de março de 2022, que alterou a Resolução 303 de 18/12/2019, passando a dispor acerca da aplicação da Taxa SELIC a partir de dezembro de 2021, inclusive para os precatórios emitidos pela Justiça do Trabalho. 9 - Portanto, na hipótese de débito trabalhista da Fazenda Pública: a) quando se discute acorreção monetáriade precatório desde a expedição até o efetivo pagamento, aplicam-se a TR até 25/3/2015 e o IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021, com fundamento nas ADIs 4425 e 4357 (nas quais de decidiu sobre os arts. 100, § 12, da CF/88 e 1º-F da Lei 9.494/1994, com a redação conferida pela Lei 11.960/2009) e, a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º;b) nas demais hipóteses, aplica-se o IPCA-E como índice decorreção monetária, com fundamento no RE 870947 (no qual se decidiu sobre o Lei 9.494/1994, art. 1º-F), observados os parâmetros da uniformidade e da coerência com a Questão de Ordem nas ADIs 4425 e 4357 (exceto a modulação) até 30/11/2021 e, a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. 10 - Este processo está em fase de conhecimento, não se discutindo atualização de precatórios . No caso dos autos, não obstante tratar-se de reclamação trabalhista ajuizada por empregado da Administração Pública contra seu empregador, o TRT apreciou conjuntamente os dispositivos legais que previam a incidência da TR como correção monetária, inclusive aqueles específicos a empresas privadas (CLT, art. 879, § 7º). Dessa forma, a partir de tais premissas, determinou a incidência da TR para os débitos trabalhistas devidos até o dia 25 de março de 2015, e o IPCA-E para o período posterior. Sucede, entretanto, que a inconstitucionalidade da TR a partir de dispositivo específico da CLT, não aplicável a entes públicos, enseja o reconhecimento de afronta, por má-aplicação. 11 - Note-se que, conforme consignado no julgamento da Reclamação 48135 AGR/SP, os juros de mora e a correção monetária possuem natureza de ordem pública, motivo pelo qual no caso em exame seus parâmetros podem ser modificados sem que configure reformatio in pejus ou preclusão. 12 - Recurso de revista a que se dá provimento .

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Doc. VP 164.8410.5001.9700

532 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Aposentadoria. Tempo de serviço. Tempo mínimo não atingido. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Vício no julgado do tribunal de origem. Não oposição de embargos de declaração. Ausência de prequestionamento.

«1. Cuida-se, na origem, de ação contra o INSS com o objetivo de reconhecimento do tempo de serviço rural sem anotação na CTPS, do caráter especial da atividade exercida nos respectivos períodos, das condições especiais da atividade exercida e da concessão da aposentadoria integral por tempo de serviço. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0003.0100

533 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Sindicato. Substituição processual. Legitimidade ativa ad causam.

«O CF/88, art. 8º, III confere ao sindicato legitimidade ampla, restando autorizado a substituir processualmente toda a categoria de trabalhadores, sindicalizados, não sindicalizados e até ex-empregados, cujo direito é proveniente de causa comum, afetos a uma gama de trabalhadores na mesma condição. No caso em tela, os direitos em relação aos quais se pretende a tutela têm origem comum, qual seja o descumprimento por parte da empregadora de obrigações contratuais asseguradas em normas legais e convencionais, tais como anotação na CTPS, recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias, entrega de recibos de pagamento, adoção de sistema de controle de jornada, pagamento de horas extras e seus reflexos, concessão de horário de intervalo e pagamento de horas extras pela sua supressão, fornecimento gratuito de uniformes e refeição, fornecimento de cópia da RAIS e cobrança de multa pelo não cumprimento das retromencionadas obrigações. Assim, resta clara a adequação da via coletiva para a pretendida tutela das lesões afirmada, haja vista que a presente demanda é originada em direito de natureza individual homogênea, definido no CDC, art. 81, III (Lei 8.078/90) , pois decorrente de origem comum, hipótese em que é autorizada a defesa coletiva em Juízo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 240.1080.1794.3339

534 - STJ. Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Recurso interposto com fundamento na alínea c do, III da CF/88, art. 105. Ausência de indicação do dispositivo de Lei interpretado de forma divergente pelos tribunais. Incidência da Súmula 284/STF. Inexistência de impugnação a fundamento do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Provimento negado.

1 - Em relação à prescrição, a parte recorrente não indicou nas razões de seu recurso especial qual seria o dispositivo de Lei objeto de interpretação controvertida nos tribunais, providência exigida por esta Corte Superior para o conhecimento dos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea c da CF/88, art. 105, III. Incide no presente caso a Súmula 284/STF (STF), por analogia. ... ()

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Doc. VP 172.5333.2000.3800

535 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Previdenciário. Perda da qualidade de segurado. Ocorrência. Ausência de registro no órgão competente. Impossibilidade de se acrescentar o prazo de 12 meses previsto no § 2º do Lei 8.213/1991, art. 15.

«1. Para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social, a regra geral é a de que a perda da qualidade de segurado ocorrerá em 12 meses após a cessação das contribuições, podendo o prazo ser prorrogado para até 24 meses se o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado, ou ainda, acrescido de 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social (Lei 8.213/1991, art. 15, II e parágrafos 1º e 2º). ... ()

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Doc. VP 151.1671.8000.4400

536 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no conflito de competência. Ausência de ambiguidade, contradição, obscuridade ou omissão no julgado. Nova discussão acerca do mérito da controvérsia. Inadequação da via eleita. Análise de matéria constitucional. Prequestionamento. Inviabilidade. Embargos rejeitados.

«- Não há no acórdão embargado ambiguidade, contradição, obscuridade ou omissão, pressupostos que autorizam o cabimento dos aclaratórios consoante disposto no CPP, art. 619. ... ()

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Doc. VP 154.1950.6006.1600

537 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Rescisão contratual. Homologação. Atraso. Multa do CLT, art. 477. Quitação rescisória. Ato complexo.

«A quitação rescisória constitui ato complexo mediante o qual se opera não apenas o pagamento do valor devido ao empregado em virtude da ruptura contratual, mas também a satisfação de diversas obrigações de fazer, envolvendo a formalização da rescisão, como a anotação do registro de saída CTPS, a entrega do TRCT e, a depender da modalidade de rompimento, o fornecimento da chave de conectividade social do FGTS e das guias CD/SD, viabilizando ao obreiro, conforme o caso, o saque dos depósitos fundiários e a habilitação ao benefício do seguro desemprego. É exatamente, por isso, que o § 4º do CLT, art. 477, em consonância com o § 2º desse mesmo artigo, determina que «o pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado ato da homologação do contrato de trabalho. Por conseguinte, o atraso formalização da rescisão enseja a aplicação da multa estabelecida § 8º do CLT, art. 477, ainda que o pagamento das parcelas discriminadas TRCT seja ultimado nos prazos a que se refere o § 6º desse mesmo dispositivo legal. Deve-se compreender que a CLT, em sintonia com o espírito protetivo que a inspira, fixa particular procedimento a fim de garantir a validade do pagamento das verbas rescisórias.... ()

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Doc. VP 555.9861.3298.3349

538 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «Nesta reclamação, embora não se cogite de culpa in eligendo (vide pregão de id. 1fda14e), exsurge dos autos a existência de culpa in vigilando, porque, ao optar pela terceirização, o MUNICÍPIO DE IBITURUNA assumiu para si o dever de fiscalizar, minuciosa e permanentemente, o adimplemento de todas as obrigações trabalhistas pela empresa contratada, cabendo-lhe assegurar, por exemplo, a formalização dos pactos laborais, com anotação das CTPS. Mas a parte recorrente não trouxe aos autos elementos capazes de evidenciar sua preocupação com o efetivo adimplemento dos direitos trabalhistas da parte autora. As certidões negativas carreadas (id. 7e52a7e e seguintes) referem-se à época da contratação da 1ª parte ré, e não ao momento de cumprimento do contrato administrativo. Além disso, a notificação de id. 9486dce e o ofício de id. 05fd772, com requisição de informações sobre alguns empregados, mostraram-se totalmente inócuos, pois, a despeito do silêncio da empresa, nenhuma penalidade lhe foi aplicada. Assim, diante da postura passiva e leniente adotada pelo ente público recorrente, aplicam-se os arts. 186 e 927, caput, do Código Civil, segundo os quais comete ato ilícito todo aquele que, por ação ou omissão voluntária, causa prejuízos a outrem, impondo-se a correspondente reparação. Configura-se, dessa forma, a responsabilidade subjetiva da Administração Pública, com pleno amparo nos citados dispositivos legais, inexistindo, pois, ofensa aos princípios da legalidade (arts. 5º, II, e 37, caput, da CR), da razoabilidade e da proporcionalidade. . Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das provas concretas e efetivamente produzidas nos autos, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 927.4295.0758.1796

539 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRATO DE ESTÁGIO E APRENDIZAGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. MULTA DO CLT, art. 477. DA ANOTAÇÃO DA CTPS. FGTS E MULTA DE 40%. DIFERENÇAS SALARIAIS. VALE-TRANSPORTE. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processo tramita sob o procedimento sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/STJ, a admissibilidade do recurso de revista está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo, da CF/88 ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Assim, não tendo sido apontada no recurso de revista nenhuma das hipóteses previstas no dispositivo mencionado, inviável se torna o exame das matérias veiculadas no recurso de revista. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 988.6047.6606.2664

540 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.

Hipótese em que a reclamada se insurge contra a aplicação da Súmula 422/TST, III pelo TRT e afirma que a utilização do óbice implicou em negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal Regional. Alega omissão quanto aos depósitos do FGTS, abandono de emprego, período de contratação e salário extrafolha . No caso, o TRT reconheceu a configuração da rescisão indireta do contrato pela irregularidade dos depósitos do FGTS e concluiu não comprovado o abandono de emprego, mas manteve a sentença que reconheceu a dispensa sem justa causa. Quanto à regularidade dos depósitos fundiários, consta do acórdão que os documentos colacionados pela reclamada não confirmaram a tese de quitação dos depósitos. No que diz respeito à tese de abandono de emprego, o TRT consignou que o documento indicado pela reclamada - carta de convocação - não foi suficiente à comprovação do abandono do emprego pela reclamante. Nestes termos, verifica-se que a aplicação da Súmula 422/TST, III, no ponto, se limitou à despedida sem justa causa reconhecida na sentença, inexistindo omissão da Corte regional sobre os depósitos do FGTS e sobre o documento relacionado à tese de abandono de emprego. Quanto ao período de contratação e ao pagamento de salários extrafolha, o TRT registrou que o reconhecimento da contratação em data anterior à registrada na CTPS e do pagamento de salários extrafolha decorreu da prova testemunhal. A Corte manteve a aplicação da Súmula 422, III do TST, por concluir que, nas razões do recurso ordinário, a reclamada não se insurgiu contra a prova testemunhal acolhida. Observa-se, portanto, que não obstante a aplicação da Súmula 422/TST, III em sede de recurso ordinário, a Corte emitiu tese expressa sobre a matéria, registrando que a comprovação, tanto do salário como da contratação em período anterior à anotação da CTPS, decorreu da prova testemunhal produzida nos autos. Nesse contexto, verifica-se que a decisão, apesar de desfavorável aos interesses da recorrente, examinou as questões de fato e de direito referentes aos depósitos do FGTS, ao alegado abandono de emprego, ao período contratual e ao salário extrafolha, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Incólumes os arts. 93, IX, da CF; 489, II, do CPC (458 do CPC/1973) e 832 da CLT.Tampouco há falar em afronta ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da CF/88em razão da manifestação expressa do Tribunal Regional sobre as provas indicadas. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()

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Doc. VP 190.1071.8013.7300

541 - TST. Diferenças salariais. Supressão dos anuênios.

«O quadro fático delineado no acórdão de origem é no sentido de que havia previsão contratual, devidamente anotada na CTPS da autora, de que a remuneração da reclamante era «composta pelo salário, acrescido de parcela correspondente aos anuênios, a qual foi descumprida pelo réu a partir de 01/9/1999. Ademais, a Corte de Origem registrou que o reclamado não se desincumbiu do ônus de comprovar que a referida parcela foi instituída por acordo coletivo. Desse modo, em razão de os anuênios postulados na presente ação não se confundirem com aqueles instituídos por meio de norma coletiva - e tal premissa fática é inviável de alteração nesta instância extraordinária, à luz da Súmula 126/TST -, o instrumento normativo vigente em setembro de 1999, que extinguiu o direito ao recebimento de novos anuênios, não possuiu o condão de revogar o direito do reclamante, expressamente estabelecido no respectivo contrato de trabalho e não oriundo de norma coletiva, nos exatos termos da CLT, art. 468. ... ()

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Doc. VP 156.3465.9002.0700

542 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Inviabilidade. Aposentadoria por tempo de contribuição. Enquadramento em atividade especial. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. Trata-se de Embargos de Declaração contra decisão proferida em Agravo Regimental que entendeu: a) o Tribunal a quo assim consignou na sua decisão: «no caso concreto não é possível enquadrar como especial o interregno de 20/10/1979 a 13/12/1985, porquanto o autor não demonstrou, sequer por início de prova documental, que efetivamente exercia as funções insalubres que alega. Conforme se verifica à fl. 10, do contrato anotado em CTPS relativo a esse período consta como cargo 'serviços gerais - indústria'. Não é possível concluir que o autor exercesse atividade enquadrada em qualquer das categorias profissionais elencadas nos Decretos s 53.831/1964 e 83.080/1979 (fl. 144, e/STJ); b) modificar a conclusão a que chegou a Corte de origem, de modo a acolher a tese do recorrente, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 174.1643.6000.0700

543 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Processo administrativo disciplinar. Cassação de aposentadoria. Servidor público cedido. Competência administrativa. Órgão cedente. Sucessivas prorrogações do pad. Nulidade. Não ocorrência. Improbidade administrativa com lesão ao erário. Configuração. Motivo do ato administrativo

«1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado, com fundamento no CF/88, art. 105, I, «b, contra ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação que cassou a aposentadoria do impetrante por meio da Portaria 774/2013 (DOU 14.8.2013). ... ()

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Doc. VP 480.9384.5656.9850

544 - TJSP. DIREITO BANCÁRIO - REVISÃO CONTRATUAL - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - COBRANÇA DE JUROS.

I. CASO EM EXAME: A

parte autora alega a cobrança de juros abusivos no contrato de empréstimo consignado firmado entre as partes, por superiores aos atos normativos editados pelo INSS. A sentença de primeiro grau julgou improcedente a ação. ... ()

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Doc. VP 148.6002.4802.6745

545 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA COMISSARIA AÉREA RIO DE JANEIRO LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. NÃO CONSTATAÇÃO. I . Nos termos da Súmula 459/TST, o que enseja o conhecimento do recurso de revista quanto à nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional é a demonstração de violação dos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. II . No caso vertente, o Tribunal Regional manifestou-se sobre o caput do CPC/2015, art. 1.013 e indicou na decisão as razões de seu convencimento acerca do atraso na anotação da CTPS, bem como do pagamento intempestivo das férias e do não pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. III . Desse modo, diante das alegações postas no recurso, não se constata a existência de negativa de prestação jurisdicional. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. REFORMATIO IN PEJUS . SÚMULA 221/TST. APLICAÇÃO. I. No tocante ao tema « nulidade do acórdão regional - reformatio in pejus «, a reclamada fundamenta o seu recurso de revista apenas em violação do CPC, art. 1.013, sem identificar o dispositivo específico que teria sido violado, se o caput ou um de seus parágrafos. II. Incide, portanto, o óbice da Súmula 221/TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. NULIDADE DO ACÓRDÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA . ÓBICE PROCESSUAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, III I. Não merece processamento o recurso de revista, porquanto não observado o pressuposto processual contido no CLT, art. 896, § 1º-A, III. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 4. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. POSSIBILIDADE. I. O Lei Complementar 75/1993, art. 83, III confere ao Ministério Público a competência para promover ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, atribuição que encontra respaldo constitucional nos arts. 127 e 129, III. Conforme o art. 81, parágrafo único, III, da Lei 8.078/1990 (CDC) podem ser tutelados por meio de ação coletiva os interesses individuais homogêneos, assim entendidos aqueles que decorrem de origem comum. II. Na hipótese vertente, em que se discute o descumprimento de normas trabalhistas de uma coletividade de empregados, trata-se de defesa de direitos individuais homogêneos, sendo inequívoca a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para a propositura de ação civil pública. III. Incólume o Lei Complementar 75/1993, art. 83, III. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 5. INÉPCIA DA INICIAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, III. I. Não merece processamento o recurso de revista, porquanto não observado o pressuposto processual contido no CLT, art. 896, § 1º-A, III. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 6. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONDENAÇÃO FUNDADA EM PROVA PRODUZIDA EM INQUÉRITO CIVIL. VALOR PROBATÓRIO. I. Esta Corte Superior é firme no entendimento de que o inquérito civil pode ser apreciado como meio de prova em ação civil pública, devendo ser confrontado com as demais provas produzidas nos autos. II. No caso em exame, a prova colhida em inquérito civil foi apreciada e confrontada com os demais elementos de prova destes autos, razão pela qual não se constata a alegada violação do art. 5º, LIV e LV, da CF/88. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 7. RETENÇÃO DE CTPS. FÉRIAS. VERBAS RESCISÓRIAS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. EMPREGADOS SUBSTITUTOS. DANO MORAL COLETIVO E VALOR ARBITRADO. ÓBICE PROCESSUAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. I. Em relação aos temas em epígrafe, não foi atendido o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto ausente o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. I. Quanto à preliminar de negativa de prestação jurisdicional, a parte recorrente não transcreveu o trecho da petição de embargos de declaração, em descumprimento ao CLT, art. 896, § 1º-A, I. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA. I. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, no dia 12/12/2019, partindo da premissa de que o Supremo Tribunal Federal, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. Haverá responsabilidade subsidiária, portanto, nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública. III. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na constatação de que a administração pública não se desincumbiu do ônus de comprovar a fiscalização do contrato. Irreprochável, desse modo, o acórdão recorrido. IV. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 405.8902.8074.1310

546 - TJSP. Ação revisional de empréstimo consignado - Sentença de procedência

Apelação do Banco réu - Inaplicabilidade do teto previsto na Resolução CNPS 1.238/15, que se tratava de mera recomendação sem efeito cogente - Aplicação da Instrução Normativa 80/15 do INSS, que previa teto de juros a 2,14% ao mês quando da celebração do contrato - Tendo o banco fixado juros (2,44%) em patamar superior ao previsto na legislação, é o caso de revisão contratual para que sejam revistos os juros do contrato para o teto - Apelação do réu improvida Apelação da autora - Pedido de condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais - Pedido não constante na inicial - Inovação recursal - Pleito de majoração de honorários advocatícios - Argumentação desvinculada da sentença, já que esta fixou os honorários com base no valor da condenação, enquanto o recurso se baseia em suposta condenação com base no valor da causa - Apelação inepta - Recurso da autora não conhecid

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Doc. VP 178.6274.8008.3900

547 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Início de prova material. Reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou (fl. 177, e/STJ): «no caso em tela, a autora apresentou início razoável de prova material, a saber, cópia da sua certidão de casamento, celebrado em 17/11/1986 (fl. 17), e certificado de dispensa de incorporação de seu cônjuge (1971, fl. 18), documentos nos quais ele fora qualificado como lavrador, além de cópia da carteira profissional dele - CTPS, fl. 20 - em que consta anotação de trabalho rural no período de 26/08/1968 a 31/07/1979, que, somado à prova testemunhal idônea produzida em juízo (mídia de fl. 81), mostrou-se suficiente à comprovação do labor rural desempenhado por ela em período superior ao legalmente exigido, a teor dos Lei 8.213/1991, art. 142 e Lei 8.213/1991, art. 143. ... ()

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Doc. VP 453.1896.5905.5242

548 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. A questão jurídica objeto do recurso de revista, «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO ART. 790, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. , representa «questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios de prova admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos (testemunhas, documentos, perícias etc.) ou indiretos (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC/2015, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; «. 3. Nada obstante, esta Turma passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 4. No caso presente, o Tribunal Regional registrou que, « além do último salário do autor - R$ 5.794,90 conforme consta no TRCT à fl. 26 - ser superior a 40% do limite máximo dos benefícios da Previdência Social, não comprovou o autor, por meio da CTPS em branco após o fim do vínculo (fls. 22/223), não possuir outro emprego com remuneração que justificasse a gratuidade ou mesmo que estivesse desempregado «. 5. Nesse cenário, a decisão monocrática merece ser mantida, negando-se provimento ao agravo, com acréscimo de fundamentação. Ressalva de entendimento do Ministro Relator . Agravo não provido.

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Doc. VP 314.6415.5515.9045

549 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1.

No que se refere às horas extras, em que pese à argumentação recursal, verifica-se que, na decisão prelibação, a Vice-Presidência do Tribunal Regional, apesar de mencionar a interposição de recurso de revista em relação ao tema, deixou de realizar o juízo de admissibilidade da matéria. 2. Constatada a omissão em relação ao tema, caberia à parte, sob pena de preclusão, opor embargos de declaração contra a decisão de admissibilidade para que o Desembargador exercesse o devido controle de admissibilidade recursal, nos termos do § 1º do art. 1º da Instrução Normativa 40/2016, sob pena de preclusão. 3. Não apresentados embargos declaratórios, forçoso concluir, no tema, pela impossibilidade de análise do agravo de instrumento interposto pelo autor. Agravo de instrumento não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS TÓPICOS RECURSAIS. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a transcrição integral do acórdão recorrido, sem delimitação ou identificação, de forma inequívoca e precisa, do trecho específico em que se constata o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista não supre o pressuposto recursal na forma estabelecida no art. 896, 1º-A, I, da CLT. 2. No caso, a agravante transcreveu, sem destaques, o inteiro teor dos tópicos recursais, o que não cumpre o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 3. A transcrição integral, como efetuada, para fins de demonstrar o prequestionamento de que trata o CLT, art. 896, § 1º-A, I, somente seria válida se o acórdão regional fosse extremamente objetivo e sucinto, o que não se verifica nos tópicos em exame. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR FIXADO. 1. Quanto à revisão do valor arbitrado a título de honorários periciais, esta Corte Superior tem entendimento no sentido de que o valor é arbitrado de acordo com a discricionariedade do julgador, e somente poderá ser revisado em sede extraordinária se malferir os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o que não se verifica na hipótese em exame. 2. A questão relativa à impossibilidade de fixação de valores superiores a mil reais em razão do fixado no art. 3º da Resolução 66/2010 não foi objeto de tese por parte do Tribunal Regional e nem mesmo constava da fundamentação do recurso de revista, mas apenas do agravo de instrumento, não podendo ser objeto de análise, portanto, pois inovatória. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA. ANOTAÇÃO DA CTPS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPOSIÇÃO DE MULTA PELO DESCUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE. CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA AFASTADA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que a previsão contida no CLT, art. 39, § 1º, que autoriza o Juiz do Trabalho a determinar à Secretaria que proceda à anotação na CTPS, não afasta a possibilidade de se impor obrigação de fazer ao empregador, sob pena de multa diária. Precedentes da SbDI-1 e de todas as Turmas. 2. Dessa forma, considerando que a decisão do Tribunal Regional revela consonância com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, a pretensão recursal não se viabiliza, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST, inviabilizando, como corolário, o reconhecimento da transcendência da matéria. Recurso de revista não conhecido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADC 58. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 14.905/2024 1. Consoante tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 58 (em conjunto com as ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021) e do Tema 1.191 da Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, «caput) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária. 2. Em razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/2024, a partir de 30/8/2024 (produção de efeitos dos dispositivos pertinentes), a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e § 1º, e os juros incidentes serão fixados de acordo com a «taxa legal, na forma prevista no art. 406, caput e §§ 1º a 3º, do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.... ()

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Doc. VP 161.9070.0000.6400

550 - TST. Indenização por danos materiais. Supressão do plano de saúde no curso do aviso-prévio indenizado.

«O apelo não alcança seguimento, tendo em vista que a decisão não foi pautada na distribuição do ônus da prova, na forma prevista nos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, motivo pelo qual não se observa o necessário prequestionamento da matéria na forma da Súmula 297/TST, itens I e II, do TST e do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, com a redação que lhe foi dada pela Lei 13.015/2014. Ademais, na forma da Orientação Jurisprudencial 82 da SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho «a data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado, bem como a própria Súmula 371/TST, invocada pela reclamada, garante ao trabalhador as «vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, dessas não podendo ser excluído o plano de saúde fornecido em razão do contrato de trabalho. Ressalta-se que a enumeração contida no verbete mencionado não possui caráter exaustivo. ... ()

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