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(DOC. VP 190.1071.8013.7300)

TST. Diferenças salariais. Supressão dos anuênios.

«O quadro fático delineado no acórdão de origem é no sentido de que havia previsão contratual, devidamente anotada na CTPS da autora, de que a remuneração da reclamante era «composta pelo salário, acrescido de parcela correspondente aos anuênios», a qual foi descumprida pelo réu a partir de 01/9/1999. Ademais, a Corte de Origem registrou que o reclamado não se desincumbiu do ônus de comprovar que a referida parcela foi instituída por acordo coletivo. Desse modo, em razão de os a

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