Carregando…

(DOC. VP 136.2350.7002.1000)

TRT3. Acumulação de funções. Radialista. Acúmulo de função em setores diferentes.

«Dispõe o Lei 6615/1978, art. 4º que a profissão de Radialista compreende as atividades de Administração, Produção e Técnica, especificando, no parágrafo segundo, que as atividades de produção se subdividem nos seguintes setores: a) autoria, b) direção, c) produção, d) interpretação, e) dublagem, f) locução, g) caracterização e h) cenografia. Dispõe, ainda, no parágrafo terceiro, que as atividades técnicas se subdividem nos setores de: a) direção; b) tratamento e regis

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote