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(DOC. VP 816.1862.6725.3202)

TST. I - AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PROVIDO. LEI 13.467/2017 PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS

Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista do reclamante para declarar que a prescrição incidente é a parcial quinquenal, estando prescritas as parcelas anteriores a 21/07/2015. Ainda na decisão monocrática, com fulcro nos arts. 485, IV, e 1.013, § 3º, I, do CPC/2015, aplicou-se ao caso a teoria da causa madura para concluir pela procedência do pedido, por se tratar de questão exclusivamente de direito. Assim, declarada a prescri�

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