Carregando…

(DOC. VP 136.2350.7001.6400)

TRT3. Hora extra. Trabalho externo. Motorista. Fiscalização da jornada de trabalho. Sistema autotrack.

«O CLT, art. 62, I, prevê que todo empregado que trabalhar em atividade externa, incompatível com a fixação de horário de trabalho, não fará jus a horas extras. A exceção à regra geral quanto ao direito à percepção das horas extras trabalhadas, todavia, não abrange aqueles empregados que, mesmo laborando externamente, tenha o horário de trabalho fiscalizado pela empregadora. Ou seja, para o enquadramento do empregado na exceção de que trata o art. 62, I, do Texto Consolidado, n

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote