Jurisprudência sobre
abuso do patrio poder
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501 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. GARANTIA DE EMPREGO. CONVENÇÃO COLETIVA. CONFIGURAÇÃO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1.
Discute-se no mandado de segurança se há violação de direito líquido e certo das Impetrantes (Reclamadas) na decisão exarada pela autoridade judicial de primeiro grau, em sede de tutela de urgência, em que se deferiu a reintegração da Reclamante ao emprego. 2. O mandado de segurança é a ação prevista no CF/88, art. 5º, LXIX, disciplinado na Lei 12.016/2009, visando a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. A concessão do writ está condicionada à demonstração de ato ilegal ou abusivo da autoridade coatora e do direito líquido e certo do Impetrante. 3. O exame dos autos evidencia que a Litisconsorte passiva, admitida em 18/1/2000, foi dispensada em 19/1/2021, quando era portadora de doença ocupacional adquirida no curso do contrato de trabalho com a Impetrante, conforme laudo pericial produzido na ação matriz antes da prolação da decisão impugnada. 4. A prova documental confirma a tese obreira no sentido de dispensa quando a Litisconsorte estava acometida de doença ocupacional e, portanto, protegida pela garantia da cláusula 32 da CCT da categoria profissional, não havendo ilegalidade na decisão impugnada. 5. A eventual descaracterização da enfermidade como doença ocupacional ou do direito à garantia da cláusula 32 da CCT é providência que reclama o exame aprofundado da controvérsia, com dilação probatória perante o Juízo natural da causa. Desse modo, por ora, demonstrada a probabilidade de que o direito invocado na reclamação trabalhista realmente exista, ao lado do periculum in mora, é devida a denegação da segurança, mantendo-se a decisão em que se deferiu a tutela de urgência para determinar a reintegração da trabalhadora. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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502 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA - ASSOCIAÇÃO DE PARTE INOCENTE A FATO CRIMINOSO - DIREITO AO ESQUECIMENTO - INAPLICABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA MATÉRIA JORNALÍSTICA - FATOS VERÍDICOS - INCLUSÃO DO DESFECHO DAS INVESTIGAÇÕES - NECESSIDADE.
É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais - especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral - e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível. ... ()
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503 - TST. RECURSOS DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL E DA UNIÃO FEDERAL. ANÁLISE CONJUNTA. LEI 13.467/2017. AUTO DE INFRAÇÃO. NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. RECONHECIMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES, POR PARTE DO CEREST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Cinge-se a controvérsia em decidir se o CEREST (Centro de Referência em Saúde ao Trabalhador), órgão de inserção municipal, possui atribuição constitucional e legal para orientar, fiscalizar e punir empresas em relação ao cumprimento de normas de saúde e segurança no ambiente laborativo. 2. A partir de uma hermenêutica sistemática, da CF/88, em torno da prevenção de acidentes de trabalho e da preservação da higidez do ambiente laboral, conclui-se que os diversos preceitos magnos, todos com o escopo de redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, levam ao compartilhamento e atribuição concorrente de todos os entes federados nesse mister, mormente tendo em conta a finalidade preventiva e orientadora (arts. 225, caput; 7º, XXII; 23, II, VI; 198, caput, I, § 1º e § 3º, III) 3. De fato, compete ao Sistema Único de Saúde a execução das ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador, e a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho, conforme dispõe o art. 200, II e VIII, da CF/88, objetivos constitucionais estes que exibem política de Estado e, não, de governo, obviamente, dentro da diretriz da busca da maior eficácia na aplicação das normas constitucionais. 4. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, ao manter a sentença que determinou ao Banco do Brasil a submissão e a subordinação ao Poder de Polícia do CEREST - DF para a requisição de documentos, informações, além do exercício de fiscalização em suas dependências, decidiu conforme a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte Superior. Nesse sentido, incidem os óbices do art. 896, §7º, da CLT e Súmula 333 ao conhecimento do recurso de revista. 5. A incidência desses entraves processuais é suficientepara afastar a transcendência da causa, inviabilizada a aferição da existência de questão controvertida nopresente apelo, com vistas aos reflexos gerais, de que trata o § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece. II- ASTREINTES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297. 1. A cominação de astreintes é o instrumento previsto no CPC, art. 536, § 1º, que tem por finalidade impelir o devedor ao cumprimento da obrigação de fazer determinada em decisão judicial. Trata-se de nítido avanço processual, na medida em que viabiliza a efetivação da tutela jurisdicional prestada. 2. Na hipótese, verifica-se que o egrégio Tribunal Regional, ao contrário do que alega a recorrente, não emitiu tese explícita a respeito da ausência de descumprimento voluntário da decisão judicial por parte do Banco réu nem tratou de fazer diferenciações acerca da natureza da multa inibitória, ou seja, se ela deve ser considerada coercitiva e acessória e, não, punitiva ou indenizatória, tal como expõe a parte. Ademais, não há qualquer menção no v. acórdão acerca do teor do CPC, art. 537, de modo a que se possa aferir o acerto ou desacerto da sua aplicação ao presente caso, vale dizer, não há tese em torno desse preceito legal. Inquestionável, portanto, a ausência de prequestionamento a inviabilizar o conhecimento do recurso de revista, por aplicação do óbice da Súmula 297, I. 3. A incidência desse entrave processual é suficiente para afastar a transcendência da causa, inviabilizada a aferição da existência de questão controvertida no presente apelo, com vistas reflexos gerais, de que trata § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece. III- DANO MORAL COLETIVO. ATOS DE CERCEIO DA FISCALIAÇÃO PELO CEREST. NORMA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. CONFIGURAÇÃO IN RE IPSA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333 E DO CLT, art. 896, § 7º. 1. Discute-se a possibilidade de condenação do Banco do Brasil ao pagamento de danos morais coletivos, em decorrência da sua não submissão voluntária ao Poder de Polícia do CEREST, na hipótese fixada a reparação em R$30.000,00. 2. A jurisprudência desta Corte Superior tem decidido, reiteradamente, que o descumprimento de obrigações trabalhistas, que atinge determinado grupo de pessoas (ou pode atingi-lo), por óbvio, extrapola a esfera individual, ensejando dano moral coletivo a ser reparado, eis que atenta também contra direitos transindividuais de natureza coletiva, como os que envolvem a higidez e segurança do meio ambiente de trabalho. 3. Somado a isso, a sua caracterização dispensa a prova do efetivo prejuízo financeiro ou do dano psíquico dele decorrente, pois a lesão deriva do próprio ilícito ou da prática de abuso de poder (obstrução), assim configurado, por exemplo, pelo reiterado descumprimento da legislação trabalhista concernente aos limites da jornada e à concessão dos intervalos previstos em lei, correlatos à preservação da saúde, segurança e higidez física e mental dos trabalhadores, cuja constatação, afinal, foi obstada. 4. No caso em análise, diante das premissas fáticas registradas no v. acórdão regional, em pleno ambiente de pandemia pelo COVID-19, o dano moral coletivo revela-se no comportamento do reclamado, obstruindo a averiguação da higidez do ambiente de trabalho por parte do CEREST, o que, tal como acima dito, não mais comporta dúvida. Mutatis mutandis, o injustificável comportamento do empregador equivale a ato antissindical, obstrutivo de prerrogativas de atuação legítima de órgão público, ao qual se atribuiu a função coadjuvante de proteção a direitos sociais do trabalhador. 5. A decisão proferida pelo Tribunal Regional está em consonância com o que vem sendo decidido por esta Corte Superior, incidindo, portanto, os óbices do art. 896, §7º, da CLT e Súmula 333 ao conhecimento do recurso de revista. Prejudicada a análise da transcendência. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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504 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Pena-base acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Observância do Lei 11.343/2006, art. 42. Preponderância. Aplicação do redutor na fração máxima. Impossibilidade. Peculiaridades do caso. Dedicação a atividade criminosa. Regime semiaberto. Análise do CP, art. 33, § 2º, b, e § 3º. Incompatibilidade. Absolvição do crime de associação para o tráfico de drogas. Impossibilidade. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()
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505 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Estupro. Pleito de realização de perícia para aferição da inimputabilidade do paciente. Impossibilidade. Revolvimento fático-probatório. Via eleita inadequada. Execução provisória da pena. Evolução na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Esgotamento das vias ordinárias. Prisão domiciliar. Supressão de instância. Writ não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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506 - STJ. Agravo em recurso especial. Ação revisional. Contrato de empréstimo pessoal consignado. Taxa de juros remuneratórios contratada. Abusividade. Reexame contratual e fático dos autos. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.Alegação de violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Ocorrência. Art. 406 do cc.
1 - A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central para cada segmento de crédito é referencial útil para o controle da abusividade, mas o simples fato de a taxa efetiva cobrada no contrato estar acima da taxa média de mercado não significa, por si só, abuso. Ao contrário, a média de mercado não pode ser considerada o limite, justamente porque é média; incorpora as menores e maiores taxas praticadas pelo mercado, em operações de diferentes níveis de risco.... ()
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507 - STJ. Agravo em recurso especial. Ação revisional. Contrato de empréstimo pessoal consignado. Taxa de juros remuneratórios contratada. Abusividade. Reexame contratual e fático dos autos. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.Alegação de violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Ocorrência. Art. 406 do cc.
1 - A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central para cada segmento de crédito é referencial útil para o controle da abusividade, mas o simples fato de a taxa efetiva cobrada no contrato estar acima da taxa média de mercado não significa, por si só, abuso. Ao contrário, a média de mercado não pode ser considerada o limite, justamente porque é média; incorpora as menores e maiores taxas praticadas pelo mercado, em operações de diferentes níveis de risco.... ()
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508 - STJ. Agravo em recurso especial. Ação revisional. Contrato de empréstimo pessoal consignado. Taxa de juros remuneratórios contratada. Abusividade. Reexame contratual e fático dos autos. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.Alegação de violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Ocorrência. Art. 406 do cc.
1 - A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central para cada segmento de crédito é referencial útil para o controle da abusividade, mas o simples fato de a taxa efetiva cobrada no contrato estar acima da taxa média de mercado não significa, por si só, abuso. Ao contrário, a média de mercado não pode ser considerada o limite, justamente porque é média; incorpora as menores e maiores taxas praticadas pelo mercado, em operações de diferentes níveis de risco.... ()
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509 - STJ. Agravo em recurso especial. Ação revisional. Contrato de empréstimo pessoal consignado. Taxa de juros remuneratórios contratada. Abusividade. Reexame contratual e fático dos autos. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.Alegação de violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Ocorrência. Art. 406 do cc.
1 - A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central para cada segmento de crédito é referencial útil para o controle da abusividade, mas o simples fato de a taxa efetiva cobrada no contrato estar acima da taxa média de mercado não significa, por si só, abuso. Ao contrário, a média de mercado não pode ser considerada o limite, justamente porque é média; incorpora as menores e maiores taxas praticadas pelo mercado, em operações de diferentes níveis de risco.... ()
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510 - STJ. Agravo em recurso especial. Ação revisional. Contrato de empréstimo pessoal consignado. Taxa de juros remuneratórios contratada. Abusividade. Reexame contratual e fático dos autos. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.Alegação de violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Ocorrência. Art. 406 do cc.
1 - A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central para cada segmento de crédito é referencial útil para o controle da abusividade, mas o simples fato de a taxa efetiva cobrada no contrato estar acima da taxa média de mercado não significa, por si só, abuso. Ao contrário, a média de mercado não pode ser considerada o limite, justamente porque é média; incorpora as menores e maiores taxas praticadas pelo mercado, em operações de diferentes níveis de risco.... ()
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511 - STJ. Agravo em recurso especial. Ação revisional. Contrato de empréstimo pessoal consignado. Taxa de juros remuneratórios contratada. Abusividade. Reexame contratual e fático dos autos. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.Alegação de violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Ocorrência. Art. 406 do cc.
1 - A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central para cada segmento de crédito é referencial útil para o controle da abusividade, mas o simples fato de a taxa efetiva cobrada no contrato estar acima da taxa média de mercado não significa, por si só, abuso. Ao contrário, a média de mercado não pode ser considerada o limite, justamente porque é média; incorpora as menores e maiores taxas praticadas pelo mercado, em operações de diferentes níveis de risco.... ()
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512 - STJ. Agravo em recurso especial. Ação revisional. Contrato de empréstimo pessoal consignado. Taxa de juros remuneratórios contratada. Abusividade. Reexame contratual e fático dos autos. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.Alegação de violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Ocorrência. Art. 406 do cc.
1 - A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central para cada segmento de crédito é referencial útil para o controle da abusividade, mas o simples fato de a taxa efetiva cobrada no contrato estar acima da taxa média de mercado não significa, por si só, abuso. Ao contrário, a média de mercado não pode ser considerada o limite, justamente porque é média; incorpora as menores e maiores taxas praticadas pelo mercado, em operações de diferentes níveis de risco.... ()
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513 - STJ. Agravo em recurso especial. Ação revisional. Contrato de empréstimo pessoal consignado. Taxa de juros remuneratórios contratada. Abusividade. Reexame contratual e fático dos autos. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.Alegação de violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Ocorrência. Art. 406 do cc.
1 - A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central para cada segmento de crédito é referencial útil para o controle da abusividade, mas o simples fato de a taxa efetiva cobrada no contrato estar acima da taxa média de mercado não significa, por si só, abuso. Ao contrário, a média de mercado não pode ser considerada o limite, justamente porque é média; incorpora as menores e maiores taxas praticadas pelo mercado, em operações de diferentes níveis de risco.... ()
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514 - STJ. Agravo em recurso especial. Ação revisional. Contrato de empréstimo pessoal consignado. Taxa de juros remuneratórios contratada. Abusividade. Reexame contratual e fático dos autos. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.Alegação de violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Ocorrência. Art. 406 do cc.
1 - A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central para cada segmento de crédito é referencial útil para o controle da abusividade, mas o simples fato de a taxa efetiva cobrada no contrato estar acima da taxa média de mercado não significa, por si só, abuso. Ao contrário, a média de mercado não pode ser considerada o limite, justamente porque é média; incorpora as menores e maiores taxas praticadas pelo mercado, em operações de diferentes níveis de risco.... ()
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515 - STJ. Agravo em recurso especial. Ação revisional. Contrato de empréstimo pessoal consignado. Taxa de juros remuneratórios contratada. Abusividade. Reexame contratual e fático dos autos. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.Alegação de violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Ocorrência. Art. 406 do cc.
1 - A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central para cada segmento de crédito é referencial útil para o controle da abusividade, mas o simples fato de a taxa efetiva cobrada no contrato estar acima da taxa média de mercado não significa, por si só, abuso. Ao contrário, a média de mercado não pode ser considerada o limite, justamente porque é média; incorpora as menores e maiores taxas praticadas pelo mercado, em operações de diferentes níveis de risco.... ()
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516 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lesão corporal e estupro. Violência doméstica. Uso das algemas. Excepcionalidade. Fundamentação concreta. Atipicidade. Absolvição. Princípio da consunção entre os delitos. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Pena-base do crime do CP, art. 213 fundamentação idônea. Agravo regimental não provido.
«1 - A contenção por meio de algemas durante a realização da audiência não é um expediente que pode ser empregado sem critérios, devendo ser demonstrada sua necessidade em situações nas quais se vislumbre risco para a segurança do próprio acusado e das demais pessoas presentes no recinto. ... ()
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517 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESVIO DE MERCADORIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SÓCIO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. PROVIMENTO PARCIAL.
I. CASO EM EXAMEApelações interpostas por MULTILIFT LOGÍSTICA LTDA e MINAS CAL LOGÍSTICA LTDA contra sentença que condenou a segunda ao pagamento de indenização por danos materiais e morais à primeira, em razão de desvio de carga de coque de petróleo. A autora requer o reconhecimento da responsabilidade solidária do sócio da ré, enquanto esta última pleiteia a exclusão da condenação ou sua redução. ... ()
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518 - STJ. Agravo regimental em embargos de declaração em habeas corpus. Manejo do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal. Exceção que demanda demonstração de ilegalidade flagrante. Crimes contra a dignidade sexual. Vítima menor de 12 anos. CP, art. 225, com redação anterior à Lei 12.015/2009. Representação. Desnecessidade. Ação penal pública incondicionada. Questão já decidida por esta corte em acórdão proferido em agravo regimental em habeas corpus já transitado em julgado. Reiteração de pedido. Agravo regimental desprovido.
1 - A jurisprudência deste Tribunal Superior tem se orientado no sentido de que não se admite a impetração de habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal, por configurar usurpação da competência do Tribunal de origem, nos termos da CF/88, art. 105, I, «e» e CF/88, art. 108, I, «b», admitida, entretanto a concessão de ordem, de ofício, se demonstrada a presença de manifesta arbitrariedade. Precedentes. ... ()
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519 - TJSP. Apelação. Ação revisional de contrato bancário. Financiamento de veículo automotor. Sentença de procedência parcial que determinou o recálculo das parcelas do contrato, condenou a ré à devolução dos valores pagos a maior nas parcelas já quitadas e à restituição do valor referente ao seguro prestamista. Recurso do réu. Não acolhimento.
Revogação da gratuidade de justiça. Benefício que fora indeferido em primeiro grau. Pedido prejudicado. Recurso não conhecido nesse aspecto. Seguro prestamista. O Tema 972 do STJ (REsp. Acórdão/STJ), no tocante ao seguro de proteção contratual é bem claro: «2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada". Ausência de prova de que houve informação ao consumidor quanto à liberdade de não contratar o(s) seguro(s) ou de fazê-lo perante a seguradora de sua livre escolha. Hipótese de venda casada (art. 39, I, CDC). Inadmissibilidade. Sob outro ângulo, se o consumidor contesta a liberdade de contratar, e o seguro vem inserido no mesmo instrumento, ou em termo separado, mas firmado no mesmo contexto da contratação do financiamento, é evidente a pressão do fornecedor em impingir o contrato de seguro. Com efeito, a partir do Tema 972 do STJ o consumidor não é obrigado a demonstrar que houve venda casada: se o financiamento e o seguro constam do mesmo instrumento ou contexto, e a contração é contestada, exsurge a evidência da conduta irregular do banco em impor a venda casada. Como é óbvio o contrato de seguro é sobremaneira interessante ao banco: o financiamento já conta, de ordinário, com a garantia fiduciária, e o contrato de seguro é aleatório, de sorte que só haveria risco de desembolso em caso de sinistro. De tantos abusos praticados, no âmbito do INSS há vedação expressa de contratação do seguro de proteção contratual (prestamista) em empréstimo consignado (Instrução Normativa 138/2022, art. 12, V). Abusividade configurada (art. 39, I, CDC). Restituição do valor bem reconhecida. Sentença mantida. Recurso desprovido, na parte conhecida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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520 - STJ. Recurso especial. Concussão. Alegada violação do CPC/2015, art. 938 e CPC/2015, art. 939. Não conhecimento. Falta de prequestionamento e fundamentação deficiente. Súmula 282/STF e Súmula 284/STF. CPP, art. 157. Princípio da não autoincriminação. Não violação. Prints de whatsapp juntados pela própria defesa técnica em processo administrativo disciplinar correlato. Prova lícita. CPP, art. 385. Decisão condenatória a despeito do pedido absolutório do Ministério Público em alegações finais. Possibilidade. Compatibilidade com o sistema acusatório. CPP, art. 3º-A e Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 1º. Não violação. Ausência de derrogação tácita do CPP, art. 385. CP, art. 316 e CPP, art. 386, I. Absolvição. Impossibilidade. Alteração das premissas fáticas. Necessidade de revolvimento fático probatório. Súmula 7/STJ. CPP, art. 155. Não violação. Existência de provas judicializadas. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
1 - Nos termos da Súmula 282/STF e Súmula 284/STF, por analogia, é necessário, para conhecimento do recurso especial, que a decisão recorrida ventile a questão federal suscitada e que a fundamentação do recurso permita a exata compreensão da controvérsia. No caso, não consta nos acórdãos nenhuma análise - nem explícita nem implícita - sobre a violação do CPC/2015, art. 938 e CPC/2015, art. 939. Ademais, não foi apontada a violação do CPP, art. 3º, dispositivo que permite a aplicação supletiva do CPC, ao qual pertencem os artigos invocados pelo recorrente, circunstâncias que impedem o conhecimento do recurso nesse ponto. Vencido, no ponto, o relator para o acórdão. ... ()
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521 - STJ. Desconsideração da personalidade jurídica. Administrador não sócio. Recurso especial (CF/88, art. 105, III, «a» e «c»). Autos de agravo de instrumento na origem. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica acolhido pelas instâncias ordinárias. Insurgência dos administradores não sócios. Teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica. Ausência de previsão normativa específica para aplicação do CDC, art. 28, § 5º aos administradores não sócios. Impossibilidade de interpretação extensiva. CCB/2002, art. 50. CPC/2015, art. 134. CPC/2015, art. 135. CPC/2015, art. 136. CPC/2015, art. 137.
Para fins de aplicação da Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, o § 5º do CDC, art. 28 não dá margem para admitir a responsabilização pessoal de quem não integra o quadro societário da empresa (administrador não sócio). ... ()
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522 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Licitação. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Alegado desatendimento às exigências do instrumento convocatório. Acórdão do tribunal de origem que, diante das cláusulas do edital e do acervo probatório dos autos, concluiu pela habilitação técnica da empresa vencedora do certame. Revisão. Impossibilidade, em recurso especial. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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523 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Cédula de crédito bancário. Ausência de prequestionamento. Título executivo. Obrigação líquida e certa. Juros remuneratórios. Capitalização de juros. Encargos mantidos. Mora caracterizada. Inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito. Repetição simples do indébito. Efeito suspensivo. CPC/1973, art. 739-A, § 1º. Ausência dos requisitos autorizadores. Súmula 7/STJ. Suspensão da ação executiva. Descabimento. Agravo não provido.
«1. Não houve manifestação do colendo Tribunal de origem acerca da matéria constante dos arts. 6º, V, e 51, do CDC, Código de Defesa do Consumidor. Ausente o prequestionamento, incidem as Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. ... ()
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524 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. «operação lobos 2". Pornografia infantil. Maus-tratos a animais. Nulidade. Busca e apreensão decretada por Juízo Federal. Manifesta incompetência. Inocorrência. Aplicação da teoria do juízo aparente. Ausência de compartilhamento do material de pornografia infantil na rede mundial de computadores. Incompetência do Juízo Federal verificada somente no curso das diligências. Possibilidade de convalidação dos atos pelo juízo competente. Entendimento da corte local em consonância com a jurisprudência desta corte superior. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Como é de conhecimento, segundo a teoria do juízo aparente, amplamente aceita pela doutrina e pela jurisprudência pátria, não há ilegalidade no aproveitamento de provas colhidas ou autorizadas por Juízo aparentemente competente para processar e julgar o feito, as quais podem ser ratificadas e confirmadas, a posteriori, pelo Juízo competente, mesmo nos casos de incompetência absoluta. ... ()
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525 - TJRJ. Apelações criminais defensivas. Condenação da ré Júlia pelo crime de tortura-castigo, praticado contra adolescente (art. 1º, II, § 4º, II da Lei 9.455/97) , por diversas vezes, em continuidade delitiva, e, da acusada Liliane, pelos delitos de tortura-castigo e de tortura por omissão (art. 1º, § 2º, primeira parte, da Lei 9.455/97) , praticados contra adolescente, em concurso material. Recurso da acusada Júlia que argui preliminar de nulidade pela ausência de escuta especializada em sede policial. No mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a desclassificação para o delito de maus tratos, a exclusão da causa especial de aumento de pena prevista na Lei 9.455/97, art. 1º, § 4º, o afastamento da continuidade delitiva, a fixação da pena no mínimo legal e o abrandamento do regime. Irresignação da ré Liliana que busca a solução absolutória e, subsidiariamente, a desclassificação para o delito de maus tratos, a revisão da dosimetria, o abrandamento do regime, o afastamento da condenação ao pagamento de verba indenizatória e a concessão da gratuidade de justiça. Preliminar que não reúne condições de acolhimento. Inobservância, em sede policial, dos procedimentos previstos na Lei 13.431/17, relativos à escuta especializada, que não podem ser invocados em favor do Acusado para anular o processo, pois têm como objetivo precípuo a proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Recomendação 33/2010 do Conselho Nacional de Justiça que estabeleceu normas técnicas modernas de escuta especializada de menores vítimas de violência, cujo procedimento encontra-se disponibilizado às vítimas para o seu devido resguardo, proporcionando-lhe um ambiente humanizado. Orientação do STJ enfatizando que a «Recomendação 33, de 23/11/2010, do CNJ - mecanismos de escuta especializada - constitui medida de proteção que deve ser utilizada, exclusivamente, em benefício da vítima ou de testemunha de crimes sexuais, não sendo razoável admitir que a ausência de tal procedimento seja tomada em seu desfavor". Depoimento da adolescente em juízo que foi devidamente colhido em ambiente especial, com a intermediação de profissional psicotécnico do NUDECA, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, superando eventuais irregularidades ocorridas na fase investigatória. Apelante que não logrou evidenciar, em concreto, o suposto prejuízo gerado a partir das práticas impugnadas (CPP, art. 563 - pas de nullité sans grief), sendo ônus que lhes tocava (CPP, art. 156). Mérito que se resolve em desfavor da acusada Júlia e parcialmente em favor da ré Liliana. Materialidade e autoria incontestáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Vítima Ana Carolina, de 14 anos de idade, que compareceu em sede policial, muito machucada, acompanhada de seu genitor, após fugir da casa onde vivia com sua mãe Liliana e sua madrasta Júlia, em razão de ter sido torturada pelas Acusadas. Instrução revelando que a menor, após completar 11 anos de idade, passou a ser reiteradamente castigada pela sua madrasta Júlia, com as mais diversas formas de violência física (consistentes em golpes com soquete nas mãos e barriga, chineladas no rosto e pernas, mangueiradas no corpo, queimaduras na línguas, seios, nádegas e mãos com a utilização de ação térmica (colher e panela quente), entre outras modalidades de agressões), sempre que não realizava determinada tarefa doméstica com perfeição. Acusada Liliana, mãe da vítima, que tinha conhecimento e se omitia em relação às torturas praticadas pela companheira, e, em algumas oportunidades, ainda complementava a sessão de maldades, agredindo a vítima com chineladas e tapas no rosto. Relato da vítima bem estruturado no tempo e no espaço, escoltada por testemunhos paralelos e por prova técnica. Exame pericial que apurou lesões efetivamente compatíveis com o último episódio narrado, no qual a vítima fora agredida com golpes de soquete pelo corpo, queimadura na língua, tapas e chineladas. Fotografias anexadas aos autos contendo imagens chocantes de várias regiões do corpo da vítima, registrando múltiplas lesões recentes e em fase de cicatrização, incluindo extensos ferimentos compatíveis com queimaduras, comprovando que ela foi submetida a um gravíssimo quadro de violência física. Testemunhal produzida pela Defesa que não foi capaz de desenhar um quadro fático verdadeiramente favorável às Rés, pois, embora haja alguns depoimentos insinuando conduta de automutilação pela vítima, não comprovada, acabou, no geral, ratificando a postura agressiva das Acusadas em face da adolescente. Rés que, ao serem interrogadas, negaram a prática dos abusos físicos imputados, mas não lograram êxito em justificar a gravidade das lesões sofridas pela vítima, flertando com troca de acusações entre as Rés. Tipo penal previsto na Lei 9455/97, art. 1º, II, que encerra a prática de crime de tortura, a qual, animada por dolo de dano, «submete alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo". Crime de tortura-castigo que constitui crime próprio, por exigir a existência de vínculo especial entre o seu autor e a vítima. Delito de tortura por omissão que, por sua vez, tipifica a conduta daquele que «se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las". Elemento subjetivo inerente à espécie que, bem depurado segundo as circunstâncias concretas do fato, extrapola os limites de simples maus tratos, uma vez positivada a «intenção deliberada de causar o sofrimento físico ou moral, desvinculada do objetivo de educação (STJ). Acusadas que ostentavam a condição de mãe (Liliane) e madrasta (Júlia) da vítima, ocupando a posição de garantes, pois, de acordo com o conjunto probatório, a elas foram confiados os cuidados, a vigilância e a proteção da vítima. Orientação do STJ no sentido de que «a expressão guarda, poder ou autoridade denota um vínculo preexistente, de natureza pública, entre o agente ativo e o agente passivo do crime. Logo, o delito até pode ser perpetrado por um particular, mas ele deve ocupar posição de garante (obrigação de cuidado, proteção ou vigilância) com relação à vítima, seja em virtude da lei ou de outra relação jurídica". Acusada Júlia que, na condição de garante, sob o signo da perversidade e covardia, mediante a prática de atos estridentes de violência, consistentes em golpear a vítima com soquete em várias partes do corpo, ordenar que a adolescente segurasse panela quente, queimar a língua, nádegas e seios da menina com colher aquecida, além de outras modalidades de tortura, submeteu a ofendida, de forma reiterada, a intenso sofrimento físico e mental, como forma de castigo pela não realização de determinadas tarefas domésticas. Exame extraído do conjunto probatório autorizando a conclusão de que, por parte da ré Liliana, não houve mera intenção de correção e disciplina, embora de modo desproporcional e imoderado. Hipótese reveladora de que, em pelo menos uma oportunidade, a Acusada complementou a sessão de tortura praticada por Júlia, aderindo ao comportamento da companheira, ao dar tapa no rosto e chineladas na vítima, após esta ser covardemente castigada pela madrasta. Segunda conduta de Liliana que se enquadra no crime de tortura por omissão, já que incumbia a ela, como genitora, evitar que sua filha adolescente fosse submetida à violência causadora de intenso sofrimento físico e mental promovida por sua companheira Júlia, madrasta da menor. Causa de aumento de pena prevista no § 4º da º, II, da Lei 9.455/97, art. 1º, II igualmente positivada, já que os crimes foram cometidos contra adolescente. Crimes praticados pela ré Júlia (tortura-castigo) que foram cometidos mediante vínculo lógico e cronológico, ao longo de quatro anos (desde o ano de 2017 - cf. audiovisual), perdurando até os 14 anos de idade da menor, cada qual configurando desdobramento fático do abuso anterior, sendo capazes de forjar, no seu aspecto jurídico-conceptual, a sequência continuativa fictícia ditada pelo CP (STF). Aplicação da regra do concurso material (CP, art. 69) para a acusada Liliana, entre os crimes de tortura-castigo e tortura-omissão, considerando que as penas aplicadas possuem natureza distinta (reclusão e detenção), sem impugnação pela Defesa. Juízos de condenação e tipicidade integralmente prestigiados. Dosimetria da acusada Júlia que não tende a comportar ajustes. Pena-base corretamente negativada. Circunstâncias concretas do injusto, reveladoras de uma criatividade perversa, não inerentes à valoração negativa já feita pelo próprio tipo. Apelante Júlia que impingia à vítima diversas modalidades de castigos físicos, incluindo «golpes de soquete na mão, dedos, barriga e costela, queimaduras nas mãos, nádegas, aréolas dos seios e língua com panela/colher quente, além de apunhaladas com mangueira, fio, ferro e pau, induzindo, pela exacerbação do modo de execução, a intensificação do seu suplício físico e uma pluralidade de lesões em diversas partes do corpo. Consequências do delito que igualmente extrapolaram os limites ordinários inerentes à incriminação versada pela incidência do tipo penal. Conduta da acusada Júlia que chegou a provocar sérios distúrbios físicos e psicológicos na vítima, resultando, ao menos temporariamente, em magreza excessiva, atraso em seu desenvolvimento físico e emocional e ausência de menstruação (cf. declarações na DP e em juízo e fotografias da vítima). Correto acréscimo de 2/6 sobre a pena-base, proporcional ao número de incidências. Pena-intermediária a albergar as atenuantes do motivo fútil e do emprego de meio cruel. Comprovado nos autos que as torturas foram praticadas contra a vítima para castigá-la em razão de exigências relacionadas a afazeres domésticos, incluindo, por exemplo, o simples fato de a adolescente não ter esquentado uma panela com água na temperatura correta. Motivo do castigo que se revela banal, desprovido de qualquer justificativa lógica capaz de explicar a violência praticada, de modo a atrair a incidência da circunstância agravante prevista no CP, art. 61, II, a. Espécie também reveladora de crueldade excessiva empregada contra a vítima, que sofreu extensa queimadura na língua provocada por metal aquecido, suficiente para a incidência da agravante do CP, art. 61, II, d. Hipótese que não tende a ensejar bis in idem, já que o crime de tortura pode ser praticado, inclusive, sem violência, ou sem crueldade exagerada. Acertado aumento de 2/6 sobre a pena intermediária, proporcional ao número de agravantes. Repercussão da fração mínima de 1/6, na etapa derradeira, por ter sido o crime praticado contra adolescente. Pleito de redução da fração pela continuidade delitiva (2/3) que não merece acolhimento. Crime cometido de forma reiterada por Júlia, ao longo de quatro anos, em continuidade delitiva, que autoriza a majoração da pena em patamar superior ao mínimo. Firme orientação do STJ enfatizando que «referida imprecisão pode elevar o aumento da pena para além do patamar mínimo, especialmente, quando o contexto dos autos demonstrar que os abusos sexuais foram praticados por diversas vezes e de forma reiterada". Dosimetria da ré Liliana que tende a comportar parcial reparo. Espécie na qual, quanto à modalidade omissiva do delito, devem ser sopesadas negativamente as mesmas circunstâncias judiciais valoradas em detrimento da corré (circunstâncias do crime + consequências), com igual acréscimo de 2/6 sobre a pena-base. Ré Liliana que, de forma omissiva e dolosa, permitiu que sua companheira realizasse os atos de tortura contra sua filha, ficando comprovado que ela tinha conhecimento das formas de execução utilizadas (ex.: «Que Liliana viu Júlia aquecer a colher no fogão e Liliana já havia falado que, devido aos gritos, iria queimar a língua e a «bunda da declarante; que Liliana para não ver tal prática agressiva tomou destino ao quarto - cf. declarações nos autos) e dos ostensivos resultados danosos para a menor, e, ainda assim, deixou de interceder a seu favor. Segunda etapa dosimétrica que, relativamente à incidência das agravantes do motivo fútil e do emprego de meio cruel, por identidade de fundamentos, devem ser estendidas à Ré, com o acréscimo respectivo de 2/6. Repercussão da fração mínima de 1/6, na etapa derradeira, por ter sido o crime praticado contra adolescente. Hipótese na qual, em relação à modalidade comissiva do crime (tortura-castigo), não há como projetar o mesmo juízo de censura anterior, considerando que o modus operandi aqui empregado, à luz da estrita imputação formulada (desferir tapas no rosto e chineladas no corpo da vítima), não tende a revelar uma maior censurabilidade da conduta praticada por Liliana, desautorizando o incremento da pena basilar. Pena-base de Liliana, para o injusto de tortura-castigo, que deve ser atraída ao patamar mínimo previsto. Etapa intermediária (tortura-castigo) na qual deve ser afastada a agravante do emprego de meio cruel, tendo em vista a ausência de perversidade acentuada na conduta comissiva de Liliana, capaz de causar sofrimento exagerado na vítima. Manutenção da agravante do motivo fútil, eis que verificado o motivo de mínima importância (não realizar de forma satisfatória as tarefas domésticas), manifestamente desproporcional à gravidade do fato. Projeção da fração mínima de 1/6 por conta da majorante pelo crime ter sido praticado em face de adolescente. Impossibilidade de substituição por restritivas, por terem sido os crimes praticados com violência contra pessoa (CP, art. 44). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pela manutenção da modalidade fechada para a acusada Júlia, considerando o volume de pena e a negativação do CP, art. 59, atento à disciplina da Súmula 440/STJ. Já para a ré Liliana, à vista de PPLs de espécies diversas, deve o regime ser fixado segundo as regras dos CP, art. 33 e CP art. 76, executando-se primeiro a de maior gravidade. Quanto ao crime de tortura-castigo (apenado com reclusão), deve ser fixada a modalidade aberta, considerando o novo volume de pena (inferior a quatro anos) e a disciplina da Súmula 440/STJ, e, para o injusto de tortura por omissão (punido com detenção), opta-se pelo regime semiaberto, tendo em conta a negativação do CP, art. 59. Condenação a título de danos morais e materiais que se afasta. Viabilidade teórica do pleito, desde que haja pedido expresso do ofendido ou do Ministério Público (STJ). Pedido de indenização que deve estar suficientemente comprovado por lastro idôneo, submetido ao contraditório processual e com produção a cargo da parte autora (CPP, art. 156). Advertência doutrinária de Nucci no sentido de que a parte autora «precisa indicar valores e provas suficientes a sustentá-los. A partir daí, deve-se proporcionar ao réu a possibilidade de se defender e produzir contraprova de modo a indicar valor diverso ou mesmo apontar que inexistiu prejuízo material ou moral a ser reparado. Se não houver formal pedido e instrução específica para apurar o valor mínimo para o dano, é defeso ao julgador optar por qualquer cifra, pois seria nítida infringência ao princípio da ampla defesa". Hipótese dos autos na qual, além de não haver pedido expresso na denúncia, não houve a produção de provas acerca da extensão dos danos efetivamente suportados pela vítima e da sua quantificação, a proporcionar o contraditório judicial. Questões sobre as custas e despesas processuais (gratuidade de justiça), que devem ser tratadas na forma da Súmula 74/TJERJ. Rejeição da preliminar defensiva, desprovimento do recurso da acusada Júlia e parcial provimento ao da ré Liliana, a fim de redimensionar as penas finais da acusada Liliane para 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime aberto, e de 02 (dois) anos e 26 (vinte e seis) dias de detenção, em regime semiaberto.
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526 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. PROPAGANDA EM UNIFORME. USO NÃO AUTORIZADO DA IMAGEM DO EMPREGADO. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. 1.
Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « o simples uso de vestimenta contendo marcas de produtos comercializados por operário não caracteriza constrangimento, na medida em que não expõe o empregado à situação vexatória. Acresça-se que, entre os deveres dos contratantes, ainda que não explícitos, insere-se o de viabilizar o empreendimento, o que interessa não apenas a eles, e sim a toda a coletividade, de modo que tanto a propriedade quanto o contrato de trabalho atendam a sua função socia l. 2. Todavia, prevalece nesta Corte Superior, no exame de situações anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, que inseriu o art. 456-A na CLT, o entendimento no sentido de que a utilização de uniformes que exibam os logotipos de marcas de produtos comercializados pelo empregador, sem a anuência do empregado ou compensação pecuniária, fere seu direito de imagem, de forma a configurar abuso do poder diretivo do empregador, ensejando, portanto, direito à indenização por dano extrapatrimonial. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELA INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS DEMAIS PARCELAS SALARIAIS. NOVA REDAÇÃO DA OJ 394 DA SbDI-1/TST. APLICAÇÃO A PARTIR DE 20/03/2023. 1. A Corte Regional assentou que a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em face da integração das horas extras habitualmente prestadas repercute no cálculo das demais parcelas de natureza salarial, não se caracterizando «bis in idem, e entendeu pela inaplicabilidade da modulação dos efeitos fixada pelo TST no, II da OJ 394. 2. A jurisprudência desta Corte Superior era no sentido de que o repouso semanal remunerado majorado pela integração de horas extras não repercutia na apuração de outras parcelas, em atenção ao princípio do « non bis in idem (OJ 394 da SbDI-1 do TST - redação original). No entanto, esta Corte, por meio de seu Tribunal Pleno, em Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos - 10169-57.2013.5.05.0024 (Tema 9) -, alterou o entendimento acerca da matéria, reconhecendo que o descanso semanal remunerado majorado deve refletir no cálculo de outras parcelas cuja base de cálculo seja o salário, razão pela qual sua repercussão em férias, décimo terceiro salário, aviso prévio e FGTS não representa «bis in idem (OJ 394 da SbDI-1 do TST - redação atual). Observe-se, contudo, que, de acordo com a modulação temporal fixada para garantia de segurança jurídica, a atual diretriz deste Tribunal aplicar-se-á apenas às horas extraordinárias trabalhadas a partir de 20/3/2023. 3. Nesse contexto, como o pedido da reclamação trabalhista se limitou a período anterior a 20/03/2023, não se há de falar em condenação da parte ré. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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527 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. 1.
Pelas premissas fáticas lançadas no acórdão do Tribunal Regional, observa-se que restou comprovado nos autos, que o reclamante, no exercício da função de motorista entregador vendedor, realizava diariamente a tarefa de transporte de numerários da empresa como atividade secundária à que havia sido por ela contratado. 2. Esta Corte possui o entendimento de que a conduta do empregador de sujeitar o empregado à execução de tarefa notoriamente arriscada, como o transporte de valores, em flagrante desvio de suas funções, gera dano moral passível de reparação. Assim, a empresa que submete seu empregado ao exercício de atividade com acentuado grau de risco, sem o devido treinamento, descuida-se de sua integridade física e moral, cometendo abuso de seu poder diretivo, sujeitando-se, consequentemente, à reparação civil. 3. Correta, portanto, a decisão agravada que conheceu e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, decorrente do transporte de numerários realizado pelo reclamante. Agravo conhecido e não provido. 2 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA SOBRE A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. Considerando que a decisão agravada determinou a incidência dos juros de mora nos termos da Súmula 439/TST, sem observar o que foi decidido pelo STF no julgamento da ADC Acórdão/STF, impõe-se o provimento parcial do agravo para determinar que o débito decorrente da indenização por dano moral seja corrigido exclusivamente pela taxa Selic, a partir do ajuizamento da inicial, conforme tese firmada pelo STF, em sede de repercussão geral. Agravo conhecido e parcialmente provido.... ()
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528 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. writ substitutivo de recurso especial. Desvirtuamento. Impossibilidade. Precedentes. Interceptação telefônica. Alteração superveniente da competência. Situação que não afeta a validade das decisões. Medida efetivada em observância aos requisitos legais e constitucionais. Provas lícitas. Manifesto constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, a fim de preservar a coerência do sistema recursal e a própria função constitucional do writ, de prevenir ou remediar ilegalidade ou abuso de poder contra a liberdade de locomoção. ... ()
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529 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Ação de cobrança de seguro automotivo cumulada com indenização por danos morais. Contrato de seguro de automóvel. Embriaguez do condutor, neto da segurada. Agravamento intencional do risco. Exclusão da indenização. Entendimento da corte de origem em dissonância com a jurisprudência do STJ. Precedentes. Incidência da Súmula 568/STJ. Decisão mantida.
1 - O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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530 - STJ. Agravo regimental nos embargos declaratórios no recurso ordinário em habeas corpus. Processo penal. Tráfico de entorpecentes. Nulidade. Interceptação telefônica. Não ocorrência. Fundamentação adequada da diligência. Agravo regimental desprovido.
1 - Concretamente demonstrada a imprescindibilidade da diligência para apurar delitos de tráfico de drogas e associação para o mesmo fim, com indícios da prática inclusive de homicídios em razão da disputa de territórios, não há de se falar em nulidade da decisão que autorizou as interceptações telefônicas, mormente consideradas outras investigações prévias pelos mesmos tipos de delitos. ... ()
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531 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Submissão de adolescentes à prostituição ou exploração sexual, atentado violento ao pudor, estupro e coação no curso do processo. ECA, art. 244-A. Ausência de ato coercitivo. Irrelevância. Atipicidade afastada. CP, art. 214 (redação antiga). Tocar partes íntimas. Configuração do delito. Pena de perda do cargo. Policiais militares que agiram contra vítimas menores. Fundamentação idônea e suficiente. Recurso especial do mpe parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido. Regimental que reclama a incidência da Súmula 07/STJ. Inaplicabilidade. No mais, decisão agravada mantida em seus próprios termos. Agravo regimental desprovido.
«1. Não prospera a alegada incidência da Súmula 07 desta Corte, na medida em que, para o deslinde da controvérsia trazida no recurso especial do Ministério Público Estadual, não se mostrou necessário o revolvimento aprofundado de provas, mas a mera valoração jurídica do quadro fático devida e oportunamente delineado pelas instâncias ordinárias. ... ()
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532 - TJRJ. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 217-A. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO A CONDENAÇÃO DO RÉU RECORRIDO PELA PRÁTICA DE DOIS DELITOS DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONCURSO MATERIAL.
CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.Recurso de apelação interposto, pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença de fls. 634/641, proferida pelo Juiz de Direito da 37ª Vara Criminal da Comarca da Capital, a qual julgou improcedente o pedido punitivo estatal, e absolveu o acusado, Handerman Lopes Ferreira, da imputação de prática do delito previsto no art. 217-A, por cinco vezes, na forma do art. 69, ambos do CP, com base no art. 386, VII, do C.P.P. ... ()
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533 - STJ. Processual civil. Civil. Agravo interno no recurso especial. Compromisso de compra e venda imobiliário. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF e Súmula 211/STJ. Rescisão contratual. Inadimplemento da vendedora. Descaracterização. Mora dos compradores. Verificação. Reexame do contrato e do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Revisão de contratos imobiliários findos. Possibilidade. Súmula 286/STJ. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Devolução integral das quantias pagas. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.
1 - A simples indicação de dispositivos e diplomas legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF e Súmula 211/STJ. ... ()
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534 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Remição da pena pelo trabalho. Critério de cálculo do dia trabalhado. Jornada não inferior a 6 nem superior a 8 horas. Cômputo da remição em horas. Impossibilidade, salvo as horas extras excedentes à oitava hora diária.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()
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535 - STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial, ordinário ou de revisão criminal. Não cabimento. Roubo majorado. Pleito de nulidade processual. Ausência de defesa prévia. Fato anterior à reforma operada pela Lei 11.719/2008. Peça facultativa. Nulidade com relação à deficiência de defesa técnica, ausência de fundamentação da sentença e inobservância do sistema trifásico de individualização da pena. Supressão de instância. Dosimetria da pena. Periculosidade, motivos e circunstâncias do crime. Valoração negativa com base em fatores inerentes ao delito praticado. Inadmissibilidade. Gravidade abstrata. Fundamentação inidônea. Antecedentes. Exasperação da pena-base. Inexistência de condenação definitiva. Impossibilidade. Súmula 444/STJ. Três majorantes. Critério matemático. Impossibilidade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()
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536 - TJSP. APELAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. - I.
Apelação da autora contra sentença que julgou procedente em parte ação revisional de contrato de empréstimo pessoal não consignado e determinou a aplicação da taxa média do mercado para os juros remuneratórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Definir se (i) é cabível a repetição dobrada do indébito, (ii) o percentual dos juros remuneratórios a ser aplicado e (iii) houve fixação adequada dos honorários advocatícios sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR. Pretensão de alteração do percentual da taxa de juros remuneratórios, para taxa ainda menor do que aquela fixada em sentença. Descabimento. Entendimento de que o abuso justificador da intervenção somente se configura a partir do triplo da taxa média de mercado, o que não se verificado na espécie. A repetição de indébito deve ocorrer de forma simples, pois ausente violação à boa-fé objetiva na cobrança, que tinha previsão contratual. Honorários advocatícios. Majoração rejeitada. Circunstâncias específicas do caso concreto que autorizam a fixação dos honorários advocatícios por equidade no valor de R$1.500,00. Interpretação a ser dada ao art. 85, § 8º-A do CPC que não pode subtrair do magistrado a possibilidade de análise, no caso concreto, dos elementos previstos nos, do art. 85, §2º, do CPC, para efeito de fixação dos honorários. Sentença mantida. - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.... ()
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537 - TJSP. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
A presunção relativa de veracidade da declaração de insuficiência de recursos, aqui desconstituída, não impede o exame dos pressupostos autorizantes do benefício, antes recomenda uma análise mais detida sobre a real potencialidade econômica do interessado. Providência razoável que evita abusos e prestigia os verdadeiramente necessitados, corolário da isonomia constitucional, a ser lida e implementada, no plano material, a partir da perspectiva de que se deve tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida das suas desigualdades. Orientação do STJ, pacífica nas duas Turmas que compõem a sua 2ª Seção, no sentido de ser «relativa a presunção de hipossuficiência da pessoa física, podendo o magistrado indeferir o pedido de gratuidade de justiça caso encontre elementos que infirmem a miserabilidade do requerente (AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, 3ª T. j. 28.10.2024 e AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, 4ª T. j. 02.09.2024). Inexistência de obstáculo ao acesso à justiça, muito menos de violação a direitos humanos, a afastar, na espécie, o proposto controle difuso de convencionalidade. Teses, aliás, seguidamente não acolhidas nesta Câmara. Princípio da colegialidade a sobressair. Recurso desprovido. ... ()
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538 - TST. I - AGRAVO . LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. PROVIMENTO.
Ante a possibilidade de êxito do agravo de instrumento, o provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Tratando-se de questão nova para a qual não se consolidou jurisprudência uniforme nesta Corte Superior, reconhece-se a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. De mais a mais, ante a possibilidade de violação do art. 5º, II, LIV e LV, da CF/88, o provimento do Agravo de Instrumento para o exame do Recurso de Revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA . DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. VIOLAÇÃO DO art. 5º, II, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROVIMENTO. 1. É de sabença que os bens da pessoa jurídica não se confundem com aqueles pertencentes aos seus sócios, em vista da autonomia patrimonial existente entre eles. Contudo, nada impede que, de forma excepcional, o segundo venha a responder por obrigações contraídas pela primeira, por meio da desconsideração da personalidade jurídica. 2. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica, a qual se originou de construção jurisprudencial, teve sua inserção na legislação brasileira, a partir do CDC. Em seguida, foi introduzida no CCB/2002, o qual, no seu art. 50, fixou critérios para a sua aplicação. 3. Segundo esse último preceito, sempre que demonstrado o abuso da pessoa jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, poderão as obrigações contraídas pela sociedade ser transferidas para a pessoa dos seus sócios e administradores, afastando-se, com isso, a autonomia patrimonial entre os bens da empresa e dos membros que a compõem. 4. Como a desconsideração da personalidade jurídica se apresenta como uma exceção à regra da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, o legislador fixou critérios rígidos para a sua aplicação, sinalizando no próprio art. 50 do Código Civil os requisitos a serem observados para a aplicação do referido instituto. 5. Nessa perspectiva, é possível inferir do dispositivo em epígrafe que, para a efetivação da desconsideração da personalidade jurídica, é necessária a demonstração simultânea de dois requisitos, a saber: 1º) requisito objetivo: que haja comprovação do abuso da personalidade jurídica: seja pelo desvio de finalidade (pessoa jurídica utilizada pelos seus sócios ou administradores para finalidade diversa para a qual foi criada); ou pela confusão patrimonial (entre o patrimônio da pessoa jurídica e o de seus sócios ou administradores); e 2º) requisito subjetivo: que alcance tão somente o patrimônio dos sócios, ou seja, não pode atingir pessoas físicas que não participaram do quadro social da pessoa jurídica devedora. 6. E o preceito em referência, frise-se, deve ser interpretado nos exatos limites fixados no seu comando, não cabendo ao julgador elastecer os critérios previamente estabelecidos, já que o legislador não deu margem à ampliação dos pressupostos que afastam, de modo excepcional, a autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Tanto é verdade que o CPC, ao instituir regras processuais para o emprego da desconsideração da personalidade jurídica, estabelece, de modo expresso, que na utilização do instituto deverão ser observados os pressupostos fixados na lei, ou seja, no CCB, art. 50, reforçando a tese de que os parâmetros fixados na norma de direito material devem ser aplicados de forma restritiva. É o que se pode inferir dos arts. 133,§ 1º, e 134, § 4º, do mencionado código processual. 7. Saliente-se que esta Corte Superior, em diversas oportunidades, já entendeu como indispensável o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo art. 50 do Código Civil para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica. Nesses julgados, ao se discutir questão relacionada à demonstração do abuso de personalidade jurídica, a tese defendida foi de que se deve interpretar, de forma restritiva, o comando da norma civil que instituiu a desconsideração da pessoa jurídica. 8. Também sobre o tema, esta Colenda Turma tem adotado entendimento majoritário de que na desconsideração da personalidade jurídica devem ser observados os requisitos do CCB, art. 50, o qual exige a demonstração do abuso da pessoa jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (Teoria Maior). 9. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da recorrente, aplicando ao caso a teoria menor, a qual estabelece que basta a constatação de que a pessoa jurídica não possui bens suficientes para o pagamento da dívida para que se admita a desconsideração e o consequente redirecionamento da execução aos sócios. 10. Desse modo, não tendo sido demonstrado o abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, na forma do CCB, art. 50, a decisão regional acabou por descumprir comando expresso de lei, em ofensa à letra do art. 5º, II, LIV e LV, da CF/88. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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539 - STJ. Ação civil pública. Nunciação de obra nova. Loteamento. Parcelamento do solo urbano. Administrativo. Meio ambiente. Urbanístico. Direito ambiental. Registro público. Convenção particular. City Lapa. Restrições urbanístico-ambientais convencionais estabelecidas pelo loteador. Estipulação contratual em favor de terceiro, de natureza propter rem. Descumprimento. Prédio de nove andares, em área onde só se admitem residências unifamiliares. Pedido de demolição. Vício de legalidade e de legitimidade do alvará. Ius variandi atribuído ao Município. Incidência do princípio da não-regressão (ou da proibição de retrocesso) urbanístico-ambiental. Princípio da isonomia. Provas notórias. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Violação ao Lei 6.766/1979, art. 26, VII (Lei Lehmann), ao CCB/1916, art. 572 (CCB/2002, art. 1.299) e à legislação municipal. Considerações do Min. Hermann Benjamin sobre o ius variandi ampliativo das restrições urbanístico-ambientais convencionais. CPC/1973, art. 334, I e CPC/1973, art. 934. CCB/1916, art. 572, CCB/1916, art. 882 e CCB/1916, art. 1.098. CCB/2002, art. 250, CCB/2002, art. 436 e CCB/2002, art. 2.035, parágrafo único. Lei 7.347/1985, art. 1º. CF/88, art. 5º, XXII, XXIII (Direito à propriedade) e CF/88, art. 182.
«... 7. Ius variandi ampliativo das restrições urbanístico-ambientais convencionais ... ()
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540 - TST. I - AGRAVOS INTERPOSTOS PELOS EXECUTADOS (MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA) . EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. PROVIMENTO.
Constatado o equívoco na análise das razões recursais, deve ser provido o agravo para passar ao exame do agravo de instrumento. Agravos aos quais se dá provimento. II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELOS EXECUTADOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Tratando-se de questão nova para a qual não se consolidou jurisprudência uniforme nesta Corte Superior, reconhece-se a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Por prudência ante a possível violação do art. 5º, LIV e LV, da CF/88, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravos de instrumento aos quais se dá provimento. III - RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELOS EXECUTADOS. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. PROVIMENTO. É de sabença que os bens da pessoa jurídica não se confundem com aqueles pertencentes aos seus sócios, em vista da autonomia patrimonial existente entre eles. Contudo, nada impede que, de forma excepcional, o segundo venha a responder por obrigações contraídas pela primeira, por meio da desconsideração da personalidade jurídica. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica, a qual se originou de construção jurisprudencial, teve sua inserção na legislação brasileira, a partir do CDC. Em seguida, foi introduzida no CCB/2002, o qual, no seu art. 50, fixou critérios para a sua aplicação. Segundo esse último preceito, sempre que demonstrado o abuso da pessoa jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, poderão as obrigações contraídas pela sociedade ser transferidas para a pessoa dos seus sócios e administradores, afastando-se, com isso, a autonomia patrimonial entre os bens da empresa e dos membros que a compõem. Como a desconsideração da personalidade jurídica se apresenta como uma exceção à regra da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, o legislador fixou critérios rígidos para a sua aplicação, sinalizando no próprio art. 50 do Código Civil os requisitos a serem observados para a aplicação do referido instituto. Nessa perspectiva, é possível inferir do dispositivo em epígrafe que, para a efetivação da desconsideração da personalidade jurídica, é necessária a demonstração simultânea de dois requisitos, a saber: 1º) requisito objetivo: que haja comprovação do abuso da personalidade jurídica: seja pelo desvio de finalidade (pessoa jurídica utilizada pelos seus sócios ou administradores para finalidade diversa para a qual foi criada); ou pela confusão patrimonial (entre o patrimônio da pessoa jurídica e o de seus sócios ou administradores); e 2º) requisito subjetivo: que alcance tão somente o patrimônio dos sócios, ou seja, não pode atingir pessoas físicas que não participaram do quadro social da pessoa jurídica devedora. E o preceito em referência, frise-se, deve ser interpretado nos exatos limites fixados no seu comando, não cabendo ao julgador elastecer os critérios previamente estabelecidos, já que o legislador não deu margem à ampliação dos pressupostos que afastam, de modo excepcional, a autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Tanto é verdade que o CPC, ao instituir regras processuais para o emprego da desconsideração da personalidade jurídica, estabelece, de modo expresso, que na utilização do instituto deverão ser observados os pressupostos fixados na lei, ou seja, no CCB, art. 50, reforçando a tese de que os parâmetros fixados na norma de direito material devem ser aplicados de forma restritiva. É o que se pode inferir dos arts. 133, § 1º, e 134, § 4º, do mencionado código processual. Saliente-se que esta Corte Superior, em diversas oportunidades, já entendeu como indispensável o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo art. 50 do Código Civil para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica. Nesses julgados, ao se discutir questão relacionada à demonstração do abuso de personalidade jurídica, a tese defendida foi de que se deve interpretar, de forma restritiva, o comando da norma civil que instituiu a desconsideração da pessoa jurídica. Também sobre o tema, esta Colenda Turma tem adotado entendimento majoritário de que na desconsideração da personalidade jurídica devem ser observados os requisitos do CCB, art. 50, o qual exige a demonstração do abuso da pessoa jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (Teoria Maior). Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a desconsideração da personalidade jurídica em desfavor dos recorrentes, aplicando ao caso a teoria menor, a qual estabelece que basta a constatação de que a pessoa jurídica não possui bens suficientes para o pagamento da dívida para que se admita a desconsideração e o consequente redirecionamento da execução aos sócios. Desse modo, não tendo sido demonstrado o abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, na forma do CCB, art. 50, a decisão regional acabou por descumprir comando expresso de lei, em ofensa à letra do art. 5º, LV e LIV, da CF/88. Ressalva de entendimento do Relator. Recursos de revista dos quais se conhece e aos quais se dá provimento.... ()
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541 - TJSP. Apelação cível. Ação revisional. Contrato bancário de financiamento de veículo. Sentença de procedência parcial. Inconformismo do réu.
Seguro prestamista. O Tema 972 do STJ (REsp. Acórdão/STJ), no tocante ao seguro de proteção contratual é bem claro: «2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada". Ausência de prova de que houve informação ao consumidor quanto à liberdade de não contratar o(s) seguro(s) ou de fazê-lo perante a seguradora de sua livre escolha. Hipótese de venda casada (art. 39, I, CDC). Inadmissibilidade. Sob outro ângulo, se o consumidor contesta a liberdade de contratar, e o seguro vem inserido no mesmo instrumento, ou em termo separado, mas firmado no mesmo contexto da contratação do financiamento, é evidente a pressão do fornecedor em impingir o contrato de seguro. Com efeito, a partir do Tema 972 do STJ o consumidor não é obrigado a demonstrar que houve venda casada: se o financiamento e o seguro constam do mesmo instrumento ou contexto, e a contração é contestada, exsurge a evidência da conduta irregular do banco em impor a venda casada. Como é óbvio o contrato de seguro é sobremaneira interessante ao banco: o financiamento já conta, de ordinário, com a garantia fiduciária, e o contrato de seguro é aleatório, de sorte que só haveria risco de desembolso em caso de sinistro. De tantos abusos praticados, no âmbito do INSS há vedação expressa de contratação do seguro de proteção contratual (prestamista) em empréstimo consignado (Instrução Normativa 138/2022, art. 12, V). Abusividade configurada (art. 39, I, CDC). Compensação/Repetição de indébito. Ao contrário do que alega o banco, não houve compensação entre eventual saldo devedor e credor. Deveras, reconhecida como indevida à cobrança concernente ao seguro, era mesmo o caso de se determinar sua exclusão, o que fora feito pelo Juízo a quo mediante readequação das parcelas. Sentença mantida. Recurso improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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542 - TJSP. Apelação cível. Contrato de financiamento de veículo automotor. Revisão. Insurgência acerca de taxa de juros, tarifas e seguro prestamista. Sentença procedência parcial. Inconformismo da parte ré. Acolhimento em parte.
Preliminar de litigância predatória. O caso retratado aborda hipótese de efetiva pretensão resistida. Por outro lado, se houve ou não captação de clientela, o fato não interfere nos contornos da lide; é assunto a ser resolvido no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de modo que se houver interesse, a parte pode, por sua conta e risco, comunicá-lo à OAB, independentemente do concurso do Juízo. Seguro prestamista. O Tema 972 do STJ (REsp. Acórdão/STJ), no tocante ao seguro de proteção contratual é bem claro: «2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada". Ausência de prova de que houve informação ao consumidor quanto à liberdade de não contratar o(s) seguro(s) ou de fazê-lo perante a seguradora de sua livre escolha. Hipótese de venda casada (art. 39, I, CDC). Inadmissibilidade. Sob outro ângulo, se o consumidor contesta a liberdade de contratar, e o seguro vem inserido no mesmo instrumento, ou em termo separado, mas firmado no mesmo contexto da contratação do financiamento, é evidente a pressão do fornecedor em impingir o contrato de seguro. Com efeito, a partir do Tema 972 do STJ o consumidor não é obrigado a demonstrar que houve venda casada: se o financiamento e o seguro constam do mesmo instrumento ou contexto, e a contração é contestada, exsurge a evidência da conduta irregular do banco em impor a venda casada. Como é óbvio o contrato de seguro é sobremaneira interessante ao banco: o financiamento já conta, de ordinário, com a garantia fiduciária, e o contrato de seguro é aleatório, de sorte que só haveria risco de desembolso em caso de sinistro. De tantos abusos praticados, no âmbito do INSS há vedação expressa de contratação do seguro de proteção contratual (prestamista) em empréstimo consignado (Instrução Normativa 138/2022, art. 12, V). Abusividade configurada (art. 39, I, CDC). Recurso desprovido nesse aspecto. Tarifa de avaliação do bem. Inexistência de avaliação efetiva. Formulário acostado que não representa efetiva avaliação. Simples «Termo de Avaliação (fls. 400/401), desprovido de assinatura e sem a realização de testes mecânicos ou eletrônicos, não pode ser acolhido. Serviço que deve ser realizado por perito habilitado (Ap. Cível 1101899-18.2023.8.26.0002; Relator: Pedro Paulo Maillet Preuss; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 07/06/2024). Recurso desprovido nesse aspecto. Compensação. Não é possível a compensação dos valores tidos como indevidos, uma vez que o art. 369 do Código Civil prediz que «a compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis". Recurso desprovido nesse aspecto. Aplicação da taxa SELIC. Até o início da vigência da Lei 14.905/2024, a correção monetária, e os juros legais de mora de 1% ao mês, incidem conforme os índices legais adotados pela Tabela Prática de Cálculos do TJSP. A partir da referida lei, que alterou a regência desses consectários legais: (a) correção monetária com base no IPCA (art. 389, parágrafo único, CC); (b) e os juros de mora com base na taxa referencial da SELIC, deduzido aquele índice atualização monetária (IPCA) (art. 406, § 1º, do CC). Recurso nesta parte provido. Litigância de má-fé. Sem a prova inequívoca do dolo não se aplicam as sanções correspondentes (RSTJ 17/363). Sentença reformada em parte mínima. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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543 - STJ. Propriedade industrial. Patente pipeline. Prazo de validade. Contagem. Termo inicial. Primeiro depósito no exterior. Ocorrência de desistência do pedido. Irrelevância. Interpretação restritiva e sistemática de normas. Tratados internacionais (TRIPS e CUP). Princípio da independência das patentes. Hermenêutica. Aplicação da lei. Observância da finalidade social. Considerações do Min. Vasco Della Giustina sobre o tema. Lei 9.279/1996, art. 40 e Lei 9.279/1996, art. 230, § 4º. CF/88, art. 5º, XXIX. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º.
«... De início, cumpre ressaltar que a patente é uma das espécies do direito de propriedade industrial, podendo ser de invenção ou de modelo de utilidade. ... ()
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544 - TJRJ. DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAR. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. IRRESIGNAÇÃO. ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE DA REVISTA PESSOAL. PLEITO DE RELAXAMENTO DA MEDIDA. ALEGAÇÃO DE QUESTÕES MERITÓRIAS, VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE E DESNECESSIDADE. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA OU SUBSTITUIÇÃO PELAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
I.Caso em exame ... ()
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545 - STJ. Agravo regimental no. Tráfico habeas corpus de drogas. Condenação transitada em julgado. Dosimetria. Pleito de reconhecimento do tráfico privilegiado. Inviabilidade. Maus antecedentes. Não ocorrência. Efeito devolutivo reformatio in pejus. Amplo da apelação. Reanálise dos fundamentos para indeferir o benefício. Pena final reduzida. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.
1 - O refazimento da dosimetria da pena em tem habeas corpus caráter excepcional, somente sendo admitido quando se verificar de plano e sem a necessidade de incursão probatória, a existência de manifesta ilegalidade ou abuso de poder.... ()
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546 - STJ. Processual civil. Ausência de análise pelo tribunal de origem. Questões relevantes para a solução da lide. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 configurada.
«1 - Hipótese em que o Tribunal a quo não se pronunciou acerca dos seguintes pontos: «2.1. OMISSÃO: AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DOS MOTIVOS QUE LEVARAM AO AFASTAMENTO DA SITUAÇÃO DE FATO QUE EMBASOU A DECISÃO DE PRIMERIA INSTÂNCIA Ocorre que, inobstante o ilustrado exame exarado no acórdão embargado, na exposição de suas razões NÃO se contêm qualquer abordagem da situação de fato que conduziu o juízo de origem ao julgamento de improcedência, baseado na conclusão quanto a efetiva verificação, no caso dos autos, da configuração de situação de abuso de personalidade, confusão e desvio patrimonial, que autorizaram a desconsideração da personalidade jurídica e a imputação de responsabilidade solidária pela dívida excutida Tal como formulada, a fundamentação do acórdão embargado não concede às partes a ciência dos motivos determinantes da reforma da sentença absolutamente sedimentada sobre o cenário fático posto na origem. É possível intuir que a opção hermenêutica contida no acórdão ora embargado tem como pressuposto rejeitar a fórmula de abordagem do fenômeno dos Grupos Econômicos de Direito e dos Grupo Econômicos de Fato, construída a partir da jurisprudência do STJ. Parece que é admitido pelo acórdão apenas o exame da realidade formalmente registrada em atos e negócios jurídicos, e não a consideração da substância real que tais registros formais podem encobrir ou ocultar, percepção que se colhe da comparação destes dois trechos da fundamentação de sentença e acórdão: (...) Não obstante, até mesmo para que seja possível um adequado manejo recursal, ou mesmo para que se possa eventualmente decidir pela não apresentação de qualquer insurgência, é imperioso que seja saneada a omissão consistente na exposição dos motivos determinantes do afastamento e absoluta desconsideração da situação de fato relatada na sentença apelada. (...) 2.2. - OMISSÃO: A TURMA JULGADORA NÃO MANIFESTOU DISTINÇÃO OU DISCORDÂNCIA VERIFICADA NO CASO DOS AUTOS QUANTO AO PRECEDENTE DO STJ INVOCADO NA DECISÃO APELADA. (...) 2.3. - OMISSÃO: A TURMA JULGADORA NÃO MANIFESTOU SE CONSIDERA CORRETA A SENTENÇA QUANTO À VERIFICAÇÃO DE ABUSO DE DIREITO, CONFUSÃO E DESVIO PATRIMONIAL (fls. 1.270-1.273, e/STJ). ... ()
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547 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS ¿ ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO PELO PAI DA VÍTIMA ¿ ART. 214, PARÁGRAFO ÚNICO C/C ART. 224, ALÍNEA «A (ESTES COM REDAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 12.015/2009) E 226, II, NA FORMA DO art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA FIXADA EM 15 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO ¿ RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO ¿ REQUER O PARQUET A CONDENAÇÃO NOS TERMOS DO CP, art. 217-A ANTE O CARÁTER HEDIONDO DO CRIME PRATICADO PELO ACUSADO, NOS DITAMES DA REDAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 12.015/09. ¿ INVIABILIDADE ¿ A PARTIR DO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS 88.664/GO, A SEXTA TURMA DO STJ FIRMOU NOVA ORIENTAÇÃO, NO SENTIDO DE NÃO MAIS SE CONSIDERAR HEDIONDOS OS CRIMES DE ESTUPRO OU ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADOS ANTES DA LEI 12.015109, QUANDO COMETIDOS MEDIANTE VIOLÊNCIA PRESUMIDA. ¿ PLEITO DEFENSIVO - RECONHECIMENTO DE NULIDADE NO FEITO POR DEFICIÊNCIA DE DEFESA ¿ INADMISSÍVEL ¿ AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, «O PREJUÍZO NÃO PODE SER PRESUMIDO APENAS PELA PROLAÇÃO DE UMA SENTENÇA CONDENATÓRIA, MAS DEVE SER EFETIVAMENTE DEMONSTRADO (AGRG NO HC 710.305/PB, REL. MINISTRO RIBEIRO DANTAS). TAMBÉM É IMPORTANTE OBSERVAR QUE, NOS TERMOS DA Súmula 523/STF, «NO PROCESSO PENAL, A FALTA DE DEFESA CONSTITUI NULIDADE ABSOLUTA, MAS SUA DEFICIÊNCIA SÓ ANULARÁ O ATO SE HOUVER PROVA DE PREJUÍZO PARA O RÉU (AGL; TG NO AGRG NO HC 453.621/ES, RELATOR MINISTRO FELIX FISCHER). DESTARTE, A DEFESA NÃO LOGROU EM EVIDENCIAR TAL PREJUÍZO, AO REVÉS, A DEFENSORIA PÚBLICA ESTEVE ATUANTE EM TODO O PROCESSO, COMO LHE É DE SUA COMPETÊNCIA. ¿ MÉRITO - A ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE - FRAGILIDADE PROBATÓRIA ¿ OCORRÊNCIA ¿ AS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA SE REVELARAM INCONGRUENTES COM AS DECLARAÇÕES DAS TESTEMUNHAS, SOBRETUDO AS DE SUA GENITORA, A QUAL NÃO APONTOU QUALQUER ELEMENTO QUE RATIFIQUE O AFIRMADO PELA VÍTIMA E TAMPOUCO QUALQUER INDICATIVO DE MUDANÇA DE COMPORTAMENTO NA MESMA QUE REVELASSE POSSÍVEIS ABUSOS ¿ PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO ¿ RECURSOS CONHECIDOS, NÃO PROVIDO O MINISTERIAL E PROVIDO O DEFENSIVO PARA ABSOLVER PAULO CESAR SILVA VICENTE COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII.
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548 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017.
HONORÁRIOS PERICIAIS - INDENIZAÇÃO COM LAVAGEM DE UNIFORME - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I 1 - De plano, destaque-se que o juízo primeiro de admissibilidade é exercido pelo presidente ou vice-presidente do TRT dentro da sua competência legal (CLT, art. 896, § 1º), de modo que não configura usurpação de competência, afronta ao duplo grau de jurisdição ou cerceamento do direito de defesa quando o recurso de revista é denegado em decorrência do não preenchimento de pressupostos extrínsecos ou intrínsecos, procedimento que não se confunde com juízo de mérito. 2 - Conforme se observa, as razões para denegar seguimento ao recurso de revista consistem: a) quanto aos honorários periciais, por consonância com a Súmula 457/TST (Súmula 333/TST); b) quanto à indenização por lavagem de uniforme, na inobservância dos requisitos processuais do CLT, art. 896, § 1º-A, III. 3 - A parte, por sua vez, ao se insurgir contra o despacho denegatório, apenas afirma, genericamente, que o recurso de revista « preenche todos os pressupostos de admissibilidade, demonstrando claramente a divergência entre os Tribunais Pátrios, bem como, violação à Lei «, sem sequer renovar a matéria de fundo quanto aos temas. 4 - Extrai-se do cotejo do despacho denegatório com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os termos do despacho denegatório do recurso de revista. 5 - A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I: « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida « (interpretação do CPC/1973, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula ( O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática «). 6 - Não há como analisar a transcendência da causa quanto à matéria do recurso de revista quando no agravo de instrumento incide o óbice da falta de impugnação específica ao despacho denegatório. 7 - Agravo de instrumento de que não se conhece, no particular. TRANSCENDÊNCIA . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVISTA EM BOLSAS Delimitação do acórdão recorrido: O TRT manteve a sentença que indeferiu o pedido. Para tanto consignou: « A única testemunha ouvida nos autos declarou em audiência que «a revista consistia em verificar o que tinha na bolsa". Assim, mesmo que incontroversa a realização das revistas, apresentaram-se como típicas exteriorizações do direito de defesa do patrimônio pelo empregador e/ou tomador de serviços, sem qualquer abuso ou excesso. Como visto, não eram íntimas, mas se limitavam à exibição dos pertences da empregada (mochilas e sacolas), sem nenhum contato físico . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. O entendimento atual, predominante e notório da jurisprudência desta Corte é de que a revista apenas visual nos pertences do empregado, sem contato físico e longe do público, não configura ato ilícito ou abusivo passível de indenização por danos morais, uma vez que tal atitude decorre do poder diretivo e fiscalizador do empregador. Julgados. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. NÃO PREENCHIDO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - Embora a parte tenha indicado excerto da decisão recorrida, não há materialmente como fazer o confronto analítico das suas alegações com a decisão recorrida. 2 - Isso porque, no fragmento transcrito, consta a conclusão do TRT de que o laudo pericial, não desconstruído por outras provas, não relacionou a doença à atividade exercida pela reclamante, não sendo deferidas, consequentemente, as indenizações por danos morais e materiais decorrentes. Contudo, não constam as peculiaridades fáticas que, no caso concreto, afastaram a caracterização da doença (tendinopatia ao nível do manguito rotador do ombro direito) como ocupacional, especialmente: «Na hipótese, o laudo pericial de fls. 329/342 atesta, de forma convincente, que a doença que acomete a Autora (tendinopatia ao nível do manguito rotador do ombro direito) não possui nexo de (con)causalidade com o trabalho executado em prol das empresas Rés, e que não foi constatada qualquer incapacidade para o trabalho, tampouco redução da capacidade laborativa. Com efeito, consta do laudo pericial: 8 CONCLUSÃO Considerando o exposto no presente laudo pericial, é de entendimento do Perito do Juízo, que Veronice Xavier da Silva foi portadora de desarranjos osteomusculares inflamatórios em ombro direito, sem nexo causal com suas atividades laborais na Reclamada, nem agravados por estas, encontrando-se na data da perícia, clinicamente assintomática e apta ao labor. (fl. 335 - grifos e destaques acrescidos). Ainda, ao contrário do que pretende fazer crer a Reclamante, não restou atestada pelo laudo de avaliação ergonômica a exposição a risco (fls. 278/316). Com efeito, disse o perito à fl. 305 que «ficou caracterizada apenas exposição a agente como sendo de RISCO ERGONÔMICO IMPROVÁVEL, MAS POSSÍVEL". « 3 - Desse modo, além de não atender ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado os dispositivos indicados e as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, em desatendimento também do art. 896, §§ 1º-A, III, e 8º, da CLT. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO PREENCHIDO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - Em que pese a reclamante ter indicado o trecho da decisão recorrida, em atendimento ao CLT, art. 896, § 1º-A, I, não impugna o fundamento utilizado pelo Tribunal Regional para não condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais decorrente de dispensa discriminatória, que foi conclusão de que a reclamante não se desincumbiu de seu ônus de provar o caráter discriminatório da dispensa (CLT, art. 818 e 373, I, do CPC). 2 - Nesse contexto, não foi preenchido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III, segundo o qual a parte deve expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL 1 - O recurso de revista bem fundamentado apenas em divergência jurisprudencial e, no que diz respeito aos arestos, estes se mostram inespecíficos, na medida em que não abordam premissa fática registra no acórdão do TRT, de que o alega do assédio moral decorre do fato da reclamante ter sido impedida de se despedir dos colegas no momento da dispensa. Incidência da Súmula 296/TST, I e do CLT, art. 896, § 8º. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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549 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Embriaguez no volante. Impetração contra medida que não gera cerceamento de liberdade. Descabimento. Matéria não conhecida pela corte de origem. Supressão de instância. Incidência da Súmula 182/STJ. Recurso não conhecido.
I - Caso em exame... ()
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550 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME CAPITULADO NO art. 171, CAPUT, DO CÓD. PENAL. ADUZ-SE QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SOB AS SEGUINTES ALEGAÇÕES: 1) FALTA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO PENAL, EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO POR PARTE DA VÍTIMA, NOS MOLDES DA LEI 13.964/2019, PUGNANDO PELA APLICAÇÃO DO ART. 171, § 5º, DO C.P.; E, 2) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO JUDICIAL, QUE RECEPCIONOU A DENÚNCIA E QUE INDEFERIU O PLEITO DE RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO, VEZ QUE A SUPOSTA OFENDIDA NÃO TERIA MANIFESTADO O DESEJO DE REPRESENTAR CONTRA O PACIENTE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. CONHECIMENTO DO WRIT E DENEGAÇÃO DA ORDEM.Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Bruno Rodrigues Magalhães, o qual foi denunciado no dia 18.11.2021, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 171, caput do CP, sendo apontado como autoridade coatora o Juiz de Direito da 33ª Vara Criminal da Comarca da Capital. ... ()
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