Jurisprudência sobre
lesao ao interesse publico
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451 - TJSP. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - AGENTE DE SEGURANÇA METROVIÁRIO - MOLÉSTIA ORTOPÉTICA (TRAUMA NO COTOVELO DIREITO). CRÍTICAS AO LAUDO PERICIAL -
Rejeição - Laudo desprovido de qualquer irregularidade, estando ausentes omissão, contradição ou vício, que permitam afastar sua validade como prova para a formação do convencimento do juízo. O fato de o laudo ser desfavorável aos interesses do autor não retira sua força probatória. ... ()
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452 - STJ. Administrativo. Recurso especial. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Agentes penitenciários. Agressão contra particular. Violação da Lei 8.429/92, art. 11. Ofensa ao princípio da legalidade. Conduta que não se enquadra, contudo, na Lei de improbidade administrativa. Recurso não provido.
1 - A Lei de Improbidade Administrativa visa a tutela do patrimônio público e da moralidade, impondo aos agentes públicos e aos particulares padrão de comportamento probo, ou seja, honesto, íntegro, reto.... ()
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453 - STJ. Ação civil pública. Consumidor. Ministério Público do Estado do Maranhão. Legitimidade ativa reconhecida. Banco. Emissão de boleto bancário. Ilegalidade da cobrança de tarifa. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 81, parágrafo único, III. Lei 7.347/85, arts. 1º, II e 5º, I. CF/88, art. 127.
«... 6. A questão central da demanda é relativa à possibilidade de cobrança de tarifas bancárias por pagamentos efetuados mediante boletos ou fichas de compensação. ... ()
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454 - STJ. Agravo interno. Suspensão de liminar e sentença. Grave lesão à ordem e à economia públicas. Deferimento do pedido de suspensão. Agravo improvido.
1 - O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva e grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. ... ()
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455 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. AAutora buscou a condenação do Município ao pagamento de valores inadimplidos pertinentes à contrato cumprido, além de indenização por danos morais. ... ()
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456 - TJSP. Extinção do processo. Ação Civil Pública. Propaganda enganosa. Promoção de passagens aéreas. Alegação de lesão ao consumidor. Ajuizamento da demanda por associação cujo objetivo é a proteção de interesses dos lojistas de «Shopping, não os consumidores em geral. Ilegitimidade ativa reconhecida. Ação idêntica anteriormente ajuizada e julgada extinta sem Resolução de mérito, com trânsito em julgado. Sentença extintiva mantida. Recurso não provido.
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457 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Violência doméstica. Direito à assistência jurídica. Direito da vítima ao silêncio. Nulidade. Ausência. Ação penal pública incondicionada. Prejuízo não comprovado. Precedentes. Agravo improvido.
«1 - No caso, o acusado suscita a nulidade processual pelo fato da vítima não estar acompanhada de advogado no momento em que prestou suas declarações. Contudo, a norma da Lei 11.340/2006, art. 27, protege exclusivamente a mulher ofendida e, assim, o descumprimento do dispositivo somente por ela poderia ser suscitado. O réu não pode arguir nulidade referente a formalidade cuja observância só interesse à parte contrária, na forma do CPP, art. 565. ... ()
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458 - STJ. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Elemento subjetivo. Dolo caracterizado. Dano ao erário. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Recurso especial não conhecido.
«I - Trata-se, na origem, de ação civil ajuizada pelo Ministério Público Estadual em desfavor do Diretor do Departamento de Habitação Municipal, do Prefeito do Município de Carazinho/RS, de empresa madeireira e seu sócio-proprietário, objetivando a condenação pela prática de ato ímprobo na aquisição de madeiras sem a realização de processo licitatório. ... ()
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459 - STJ. Administrativo. Recurso especial. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Agentes da polícia civil. Transporte e ocultação de arma de fogo de uso restrito e sem registro. Arts. 11 e 12, III, da Lei 8.429/92. Violação inexistente. Ofensa ao princípio da legalidade. Conduta que não se enquadra, contudo, na Lei de improbidade administrativa. Recurso não provido.
1 - A Lei de Improbidade Administrativa visa a tutela do patrimônio público e da moralidade, impondo aos agentes públicos e aos particulares padrão de comportamento probo, ou seja, honesto, íntegro, reto.... ()
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460 - STJ. Agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Lesão à saúde e à ordem pública administrativa reconhecida. Greve de servidores públicos. Inobservância de percentual mínimo. Serviços essenciais. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida.
1 - São insuficientes ao cumprimento do dever de dialeticidade recursal as alegações genéricas de inconformismo, devendo a parte, de forma clara, objetiva e concreta, demonstrar o desacerto da decisão impugnada. Precedentes. ... ()
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461 - STJ. Agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Contrato de concessão. Transporte público (vlt). Descumprimento. Implementação da garantia subsidiária. Lesão à saúde, à ordem e à economia públicas.
1 - A suspensão de liminar é medida excepcional de contra cautela, cuja finalidade é evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas (Lei 8.347/1992, art. 4º). ... ()
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462 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Ação civil pública. Tare. Ministério Público. Legitimidade. Matéria julgada pela suprema corte em repercussão geral.
1 - A questão controversa foi posta ao exame do Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE 576155, de Relatoria do Min. Ricardo Lewandowski, que decidiu pela legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial - TARE firmado entre o Distrito Federal e empresas beneficiárias de redução fiscal (Informativo STF 595).... ()
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463 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor. Militar. Adicional de inatividade. Incorporação ao soldo. Lei estadual 10.426/90. Interpretação de legislação local. Súmula 280/STF.
«1. O adicional de inatividade, quando sub judice a controvérsia sobre sua forma de cálculo, implica a análise da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, o que encontra óbice na Súmula 280/STF, bem como do conjunto fático-probatório dos autos. Precedentes: AI 784.409 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe 01/7/2013, AI 831.211 AgR-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 21/082012, e AI 785386 AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, DJe 13/6/2011. ... ()
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464 - STJ. Processo penal. Agravo regimental da decisão que negou provimento ao recurso ordinário. Pedido de sustentação oral. Impossibilidade. Ausência de previsão regimental. Tese de violação aos princípios da colegialidade e da ampla defesa. Arts. 34, XX, e 202 do RISTJ. Não ocorrência. Interposição do agravo regimental. Superação de eventuais vícios. Fixação de competência. In statu assertionis. Tese de incompetência da Justiça Federal. Operação furna da onça. Corrupção. Lavagem de capitais. Organização criminosa. Caixa único. Recursos federais. CF/88, art. 109, IV interesse da União. Tese de competência da Justiça Eleitoral. Imputação de crime eleitoral. Inexistente. Revolvimento de fatos e provas. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.
I - A Terceira Seção deste STJ sedimentou o entendimento de que «o Regimento Interno desta Corte prevê, expressamente, em seu art. 258, que trata do Agravo Regimental em Matéria Penal, que o feito será apresentado em mesa, dispensando, assim, prévia inclusão em pauta. A disposição está em harmonia com a previsão de que o agravo não prevê a possibilidade de sustentação oral (art. 159, IV, do Regimento Interno do STJ) (EDcl no AgRg nos EREsp 1.533.480/RR, Terceira Seção, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 31/5/2017). ... ()
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465 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Ação civil de improbidade administrativa. Utilização de aeronave oficial por ex-governador na companhia da então governadora do distrito federal para a inauguração de obras públicas em período eleitoral. Revaloração jurídica. Excepcional possibilidade diante da matéria fática e probatória descrita do acórdão recorrido. Afastamento da Súmula 7/STJ. Lesão ao erário configurada (art. 10 da lia). Caso concreto que impõe o reconhecimento de ato de improbidade administrativa. Provimento do recurso especial.
«1 - No caso dos autos, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ajuizou ação civil de improbidade administrativa contra Maria de Lourdes Abadia (Governadora do Distrito Federal) e Joaquim Roriz (ex-Governador do Distrito Federal), em razão da utilização de helicóptero oficial, pertencente ao Governo do Distrito Federal e de uso exclusivo ao Chefe do Poder Executivo, para comparecimento em eventos públicos da agenda de governo. Os fatos teriam ocorrido no ano de 2006, mesmo período que o segundo réu se afastou do governo local para concorrer ao cargo de Senador. O Tribunal de origem, ao analisar a controvérsia, reformou a sentença que tinha reconhecido a configuração de ato de improbidade administrativa lesivo ao erário. ... ()
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466 - STJ. Administrativo. Ação civil pública. Consumidor. Ministério público. Legitimidade ativa (CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, III, e CDC, art. 81 e CDC, art. 82, I). Concessão de serviço público. Rodovia. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Lei 7.347/85, art. 1º, II.
«... 3.O Ministério Público tem legitimidade para propor ações civis públicas em defesa de direitos coletivos e difusos (CF, art. 129, III), inclusive de consumidores. A Lei 8.078/1980 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor) o legitima também, de modo expresso, a tutelar seus direitos individuais homogêneos (art. 82, I), ainda que disponíveis. Para que se possa fazer juízo sobre a compatibilidade dessa norma de legitimação com as funções institucionais do órgão legitimado, especialmente a do art. 127 da CF, é importante ter presente a forma de sua atuação em juízo, segundo as especiais características da demanda coletiva disciplinada naquele Código. Trata-se de ação promovida em regime de substituição processual, vale dizer, «proposta em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores (art. 91). Os titulares do direito não são sequer indicados ou qualificados individualmente na petição inicial, mas simplesmente chamados por edital a intervir como litisconsortes, se assim o desejarem (art. 94). É que o objeto da ação, na sua fase cognitiva inicial, mais que obter a satisfação do direito pessoal e individual de cada consumidor, consiste em obter o reconhecimento da responsabilidade do demandado pelas conseqüências do ato lesivo, em sua integralidade. ... ()
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467 - STJ. Ação civil pública. Nunciação de obra nova. Loteamento. Parcelamento do solo urbano. Administrativo. Meio ambiente. Urbanístico. Direito ambiental. Registro público. Convenção particular. City Lapa. Restrições urbanístico-ambientais convencionais estabelecidas pelo loteador. Estipulação contratual em favor de terceiro, de natureza propter rem. Descumprimento. Prédio de nove andares, em área onde só se admitem residências unifamiliares. Pedido de demolição. Vício de legalidade e de legitimidade do alvará. Ius variandi atribuído ao Município. Incidência do princípio da não-regressão (ou da proibição de retrocesso) urbanístico-ambiental. Princípio da isonomia. Provas notórias. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Violação ao Lei 6.766/1979, art. 26, VII (Lei Lehmann), ao CCB/1916, art. 572 (CCB/2002, art. 1.299) e à legislação municipal. Considerações do Min. Hermann Benjamin sobre o ius variandi ampliativo das restrições urbanístico-ambientais convencionais. CPC/1973, art. 334, I e CPC/1973, art. 934. CCB/1916, art. 572, CCB/1916, art. 882 e CCB/1916, art. 1.098. CCB/2002, art. 250, CCB/2002, art. 436 e CCB/2002, art. 2.035, parágrafo único. Lei 7.347/1985, art. 1º. CF/88, art. 5º, XXII, XXIII (Direito à propriedade) e CF/88, art. 182.
«... 7. Ius variandi ampliativo das restrições urbanístico-ambientais convencionais ... ()
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468 - STJ. Nulidade absoluta. Ponderação acerca do prejuízo das partes. Impossibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 249, § 1º.
«... Tem razão o MP. A nulidade absoluta não comporta qualquer ponderação sobre prejuízo as partes, justamente porque o que se está a proteger nesses casos é o interesse público ao desenvolvimento válido e regular do processo. Conforme sustenta EGAS DIRCEU MONIZ DE ARAGÃO (Comentários ao CPC/1973, Vol. II, 9ª Edição, Forense, 1998, págs. 291/2), «o bem jurídico lesado pela nulidade absoluta não é o da parte, mas o interesse público; logo, não há a menor possibilidade de se reputar sanado o vício - o texto só fala em 'não prejudicar a parte'. Terá o juiz quando a deparar, de decretar a nulidade e, em conseqüência, determinar que o ato seja praticado, extirpado, ratificado, retificado ou repetido, conforme o caso concreto. Nesse sentido já se posicionou o STJ, do que é exemplo o acórdão que decidiu o REsp 649.949/SP (Rel. Min. Francisco Falcão, DJ de 14/3/2005), assim ementado, na parte que interessa: ... (Minª. Nancy Andrighi).... ()
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469 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 9º DO CÓD. PENAL, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE REQUER A REFORMA DA SENTENÇA, SOB AS SEGUINTES ALEGAÇÕES: 1) DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, ADUZINDO A PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR DA VÍTIMA, ANTE A RECONCILIAÇÃO DESTA COM O RÉU, APLICANDO-SE O PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA; 2) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO, COM A APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. LASTRO PROBANTE FIRME E COESO, CONFIRMANDO A VERSÃO ACUSATÓRIA, A QUAL NÃO FOI ILIDIDA PELA DEFESA. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu Gibson dos Santos da Silva, representado pelo órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que o condenou pela prática do crime tipificado no CP, art. 129, § 9º, com os consectários da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena final de 03 (três) meses de detenção, em regime de cumprimento aberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses. Na forma do art. 77, do C.P. a pena privativa de liberdade foi suspensa, pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições estabelecidas. ... ()
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470 - TJRJ. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEIXOU DE CONHECER RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LOCALIZAÇÃO DE ENDEREÇO NOS SISTEMAS À DISPOSIÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. INCONFORMISMO DO AGRAVANTE QUE ASSEVERA QUE NÃO HÁ MEIOS DE SE PROSSEGUIR COM A AÇÃO SEM A CONCESSÃO DA MEDIDA PLEITEADA, SALIENTANDO QUE OS ÓRGÃOS DE SERVIÇO PÚBLICO E PROTEÇÃO AO CRÉDITO NÃO PODEM FORNECER INFORMAÇÕES REFERENTES A DADOS PESSOAIS. PRETENSÃO RECURSAL QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ POSSUI ENTENDIMENTO DE QUE O INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PESQUISA DE ENDEREÇO NÃO PODE SER OBJETO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO QUE NÃO IMPÔS LESÃO AO INTERESSE DO RECORRENTE E NÃO PRODUZIU EFEITOS JURÍDICOS, RAZÃO PELA QUAL NÃO ENCONTRA ESPAÇO NO HALL DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.015. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AGRAVANTE DE GRANDE ENVERGADURA, NÃO DEMONSTROU QUE SE UTILIZOU DE SUA PRIVILEGIADA INFRAESTRUTURA NO SENTIDO DE LOCALIZAR A PARTE RÉ. INEXISTÊNCIA DE URGÊNCIA A AUTORIZAR A INCIDÊNCIA DA TESE DA TAXATIVIDADE MITIGADA. TEMA 988 STJ. NÃO HÁ PRECLUSÃO CONTRA AS DECISÕES NÃO ELENCADAS NO ROL DO CPC, art. 1015, VISTO QUE SÃO RECORRÍVEIS EM CONSONÂNCIA COM O QUE DISPÕE O §1º DO CPC, art. 1009. DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA QUE SE MANTÉM. RECURSO DESPROVIDO.
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471 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Demanda coletiva. Direito do consumidor. Serviço de telefonia móvel. Participação da anatel. Competência da Justiça Federal. Oab/PE e adeccon/PE. Preliminares de ilegitimidade ativa, falta de interesse de agir e impossibilidade jurídica do pedido afastadas. Qualidade deficiente dos serviços de telefonia móvel comprovada por relatório da anatel e outros documentos. Danos morais coletivos reconhecidos pelo tribunal de origem. Pedido para que o STJ examine o cumprimento da obrigação de fazer. Impossibilidade. Necessidade de reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1. Na hipótese dos autos, quanto à questão relacionada à competência, o Superior Tribunal de Justiça possui a orientação no sentido de que a atividade fiscalizatória exercida por entidade reguladora, in casu a Anatel, aliada à legitimidade ad causam do Ministério Público Federal para figurar no polo ativo da demanda, define a competência da Justiça Federal para processamento e julgamento do feito. (REsp 1.479.316/SE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/8/2015, DJe 1/9/2015). ... ()
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472 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CODIGO PENAL, art. 171. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPORTADO PELO PACIENTE, ADUZINDO QUE, A APÓS A PROMULGAÇÃO DA Lei 13.964/19, O DELITO DE ESTELIONATO SIMPLES PASSOU A SER DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DO LESADO, PORTANTO, NECESSÁRIA A INTIMAÇÃO DA VÍTIMA, PARA QUE MANIFESTE SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. PUGNA PELA INTIMAÇÃO DA VÍTIMA, COM A SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL ATÉ A SUA MANIFESTAÇÃO.
Extrai-se dos autos que o paciente foi denunciado pela suposta prática do delito tipificado no CP, art. 171, porque, segundo narra a denúncia, o paciente, no dia 08/09/2009, lesionou a vítima, que pagou a quantia de R$ 11.000,00 por um imóvel que estava ocupado por outra pessoa, para quem Givaldo havia vendido anteriormente. A exordial acusatória foi ofertada em 03/05/2011, e recebida no dia 17/11/2011. Cediço que o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, em 13/04/2023, uniformizou, por maioria, a interpretação da questão posta em exame, proclamando a retroatividade da lei nova, mesmo que o recebimento da denúncia seja anterior à Lei 13.964/2019. Todavia, como bem pontuado pela ilustre Procuradora de Justiça oficiante, o Tribunal Pleno decidiu que, nos processos em curso, será necessária intimação da vítima para oferecer representação somente na hipótese em que não houver manifestação inequívoca nesse sentido nos autos, tendo em conta a jurisprudência pacífica no sentido de que a representação prescinde de maiores formalidades. A propósito da manifestação de vontade da vítima, nossa Corte Superior assentou que, quando a ação penal pública depender de representação do ofendido ou de seu representante legal, tal manifestação de vontade, condição específica de procedibilidade sem a qual é inviável a propositura do processo criminal pelo dominus litis, não exige maiores formalidades, bastando que reste inequívoco o seu interesse na persecução penal. (RHC 201195 - Relator Ministro RIBEIRO DANTAS Data da Publicação 15/08/2024). No caso dos autos, na esteira da jurisprudência do STJ, a condição de procedibilidade foi preenchida de forma tácita, pois a parte lesada procurou a polícia para noticiar os fatos, revelando seu desejo de ver o autor dos fatos responsabilizado penalmente. Tal manifestação, é o Registro de Ocorrência juntado às fls. 03/04 dos autos originários, em que a lesada narra os fatos delituosos supostamente praticados pelo paciente, não havendo dúvidas quanto ao desejo de que Givaldo fosse processado criminalmente. Constrangimento ilegal inocorrente. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()
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473 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução fiscal - ICMS - Recusa dos bens imóveis oferecidos à penhora - Ausência de lesão ao princípio da menor onerosidade do devedor - Execução que se processa no interesse do credor - Garantia do interesse público na satisfação da execução fiscal - Bens localizados em outro Estado - Dificuldade de comercialização evidenciada - Recurso não provido... ()
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474 - STJ. Agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Ação popular. Decisão que determina a suspensão de concurso público para titularidade de serventias do foro extrajudicial do estado de Goiás. Grave lesão à ordem pública. Agravo improvido.
1 - A urgência natural ao pedido de suspensão de liminar e sentença, assim como acontece com as liminares em mandados de segurança e as tutelas provisórias em geral, justifica o diferimento do contraditório, que, no caso, é assegurado mediante a possibilidade de a contraparte impugnar a decisão por agravo regimental. O relator, em face do contraditório diferido, não é obrigado a enfrentar argumentos eventualmente apresentados pela parte requerida que, antecipando-se e sem ser previamente chamada a se manifestar, impugna o pedido. ... ()
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475 - STJ. Vislumbrada incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o feito. Denúncia que não teria descrito a ocorrência de lesão a bens, serviços ou interesses da União. Conexão do delito imputado ao recorrente aos demais ilícitos atribuídos aos corréus, um deles servidor público da Receita Federal que teria se utilizado do cargo para o cometimento de crimes. Incidência do enunciado 122 da Súmula desta corte superior de justiça. Ilegalidade não caracterizada.
«1. Da leitura da denúncia, constata-se que o delito imputado ao recorrente guarda conexão com as demais infrações penais descritas na denúncia, notadamente os ilícitos de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro atribuídos aos demais acusados, especialmente a um dos corréus, que se utilizava do cargo público ocupado na Receita Federal para praticá-los, restando evidente o interesse da União. Súmula 122/STJ. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PEÇA INAUGURAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS E DESCREVE CRIME EM TESE. AMPLA DEFESA GARANTIDA. INÉPCIA NÃO EVIDENCIADA. ... ()
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476 - STJ. Recurso especial. Civil. Previdência privada fechada. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. União. Ilegitimidade passiva ad causam. Falta de interesse processual. Tema não prequestionado. Prescrição. Relação de trato sucessivo. Fundo de direito mantido. Aposentadoria suplementar. Cessação de pagamento. Exaurimento das reservas. Falência da patrocinadora. Benefício. Requisitos não preenchidos. Direito acumulado. Subsistência. Responsabilidade do fundo de origem. Solidariedade entre fundos diversos. Afastamento.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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477 - STJ. Administrativo e processual civil. Improbidade administrativa. Notas fiscais falsas. Mercadorias inexistentes. Prejuízo ao patrimônio público. Prefeito. Emissão de cheques. Participação relevante no resultado lesivo. Existência de culpa. Histórico da demanda
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública pela prática de ato de improbidade proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul contra Sérgio Roberto Mendes, Alberi Hemerich, Roni Von Bellei e Evandro Robson Vessoni. Os fatos estão relacionados ao período do mandato do primeiro recorrido, citado como Prefeito do Município de Sete Quedas/MS, consistem na emissão de notas fiscais por empresa inexistente e no pagamento por parte da municipalidade de mercadorias que não foram efetivamente entregues, com prejuízo de R$ 59.826,24 (cinquenta e nove mil, oitocentos e vinte e seis reais e vinte e quatro centavos). ... ()
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478 - TJSP. Alienação fiduciária em garantia - Ação de indenização julgada improcedente - Apelo dos autores - Justiça Gratuita - Elementos constantes dos autos indicam que os apelantes não fazem jus à benesse. Todavia, os documentos acostados aos autos atestam dificuldade financeira do jurisdicionados, inviabilizando, ao menos momentaneamente, o acesso ao duplo grau de jurisdição. Deferimento do recolhimento diferido do preparo, tão somente - Mérito - Escritura pública de confissão de dívida com pacto adjeto de constituição de propriedade fiduciária firmada no livre exercício da autonomia privada. Valor do imóvel dado em alienação fiduciária para garantia do contrato de mútuo que foi livremente pactuado entre as partes, para efeitos da Lei 9.514/97, art. 24, VI (fls. 46 e 51). In casu, não há que se cogitar em inobservância do procedimento expropriatório previsto na Lei 9.514/1997, tendo em vista que, nos termos do 26, §8º da legislação supracitada, «O fiduciante pode, com a anuência do fiduciário, dar seu direito eventual ao imóvel em pagamento da dívida, dispensados os procedimentos previstos no art. 27 (Incluído pela Lei 10.931, de 2004), tal como sucedeu in casu - No mais, ao contrário do que tenta fazer crer a autora/apelante, a dação em pagamento dos imóveis, bem como o preço estipulado para este segundo negócio jurídico, consubstanciado na escritura pública de dação em pagamento, também foi realizada de comum acordo e no interesse de ambas as partes. E como cediço, tratando de direito disponível e realizado entre agentes capazes, há que ser respeitada a vontade consensual das partes, não havendo que se falar, portanto, em consolidação da propriedade por ato unilateral da requerida. Outrossim, não pode passar sem observação que sequer foi alegado qualquer vício de consentimento, não havendo que se falar, ainda, em lesão, como bem anotado pelo Juízo de origem. - Recurso improvido
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479 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Crime de contrabando de gasolina. Tributo devido inferior ao mínimo legal para cobrança fiscal. Lei 10.522/2002, art. 20. Alto grau de reprovabilidade da conduta. Inaplicabilidade do princípio da insignificância.
1 - Em se tratando de gasolina importada com elisão de impostos, não há apenas uma lesão ao erário e à atividade arrecadatória do Estado, mas a outros interesses públicos, configurando a conduta contrabando e não descaminho. ... ()
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480 - STJ. Consumidor. Ministério Público. Inquérito civil público. Requisição de documentos. Constrangimento ilegal. Inexistência.
«O Ministério Público, como órgão de defesa dos interesses individuais e sociais indisponíveis (CF/88, art. 127), tem competência para instaurar inquérito civil público para investigar a prática de atos abusivos, susceptíveis de causar lesão a tais interesses coletivos. ... ()
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481 - STF. Embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade. Ação julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade de disposições da Lei Complementar AM 86/2014 do Estado do Amapá que atribuíram ao governador do estado a nomeação ou escolha de pessoas para cargos de chefia na Defensoria Pública Estadual, bem como a prerrogativa de autorizar e interromper o afastamento de defensores públicos estaduais e a iniciativa da lei que fixa o reajuste dos subsídios dos membros da Defensória Pública Estadual. Exame da validade da manutenção das nomeações de advogados inscritos na OAB-AP para o exercício de atribuições dos defensores públicos estaduais. Atos administrativos de efeitos concretos. Questão não conhecida no acórdão embargado. Modulação dos efeitos da decisão quanto ao ponto. Desnecessidade. Erro material e obscuridade. Inexistência. Embargos de declaração não providos.
«1. Os embargos de declaração objetivam a correção dos vícios elencados no CPC/2015, art. 1.022, quais sejam, obscuridade, omissão, contradição ou erro material do pronunciamento judicial decisório. ... ()
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482 - STF. Embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade. Ação julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade de disposições da Lei Complementar 86/2014 do estado do amapá que atribuíram ao governador do estado a nomeação ou escolha de pessoas para cargos de chefia na defensoria pública estadual, bem como a prerrogativa de autorizar e interromper o afastamento de defensores públicos estaduais e a iniciativa da Lei que fixa o reajuste dos subsídios dos membros da defensória pública estadual. Exame da validade da manutenção das nomeações de advogados inscritos na oab-ap para o exercício de atribuições dos defensores públicos estaduais. Atos administrativos de efeitos concretos. Questão não conhecida no acórdão embargado. Modulação dos efeitos da decisão quanto ao ponto. Desnecessidade. Erro material e obscuridade. Inexistência. Embargos de declaração não providos.
«1 - Os embargos de declaração objetivam a correção dos vícios elencados no CPC/2015, art. 1.022, quais sejam, obscuridade, omissão, contradição ou erro material do pronunciamento judicial decisório. ... ()
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483 - STJ. @eme = I. Direito sancionador. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública promovida pelo Ministério Público federal com suporte em alegados atos de improbidade administrativa tipificados nos arts. 10, V, VIII e XII (dano ao erário) da Lei 8.429/1992. @eme = II. Suposta conduta ímproba praticada pelo então alcaide de itaboraí/RJ quanto a alegadas irregularidades em convênio firmado entre a urbe fluminense e o ministério da saúde para compra de unidade móvel de saúde, conduta esta que teria resultado em prejuízo aos cofres públicos, razão pela qual mereceria as reprimendas da Lei 8.429/1992. @eme = III. As instâncias ordinárias, com base na moldura fática delineada no caderno processual, foram unânimes em reconhecer que o então prefeito homologou o certame com base em parecer de assessoria jurídica, a qual não apontou os vícios que o mp lançou mão na petição inicial.@eme = IV. Além disso, os órgãos fiscalizadores aprovaram as contas referentes ao convênio e atestaram o pleno uso do item adquirido na unidade hospitalar do município. Iniciativa judicial improcedente, conforme apontou a decisão agravada, ao confirmar o aresto do egrégio trf da 2a. Região. Agravo interno do órgão acusador desprovido.@eme = 1. Cinge-se a controvérsia em saber se a conduta imputada ao então reitor acionado pode ser reputada ímproba.@eme = 2. A Lei da improbidade administrativa (Lei 8.429/1992) objetiva punir os praticantes de atos dolosos ou de má-fé no trato da coisa pública, tipificando como de improbidade administrativa o enriquecimento ilícito (art. 9 o.), o prejuízo ao erário (art. 10) e a violação a princípios da administração pública (art. 11).@eme = 3. A responsabilização por conduta ímproba exige atos pessoais do agente público que se revelem ultra vires aos estatutos internos dos órgãos administrativos e que consubstanciem aguda ilegalidade ao conceito de probidade, conceituação essa não fechada, mas apenas obtida por aproximação a virtudes como ética, retidão, honestidade, zelo, decoro e boa-fé.@eme = 4. A noção de improbidade é, portanto, a aversão a referidas virtudes, uma vez que a administração pública está ornada de princípios que norteiam a atividade vinculada da gestão da coisa pública, nomeadamente. Legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.@eme = 5. Ao ofender esses princípios, isto é, conduzir-se para além dos postulados nucleares da administração pública, em ato que resulte em lesão aos cofres públicos e em enriquecimento ilícito, para si ou terceiros (evidentemente atos estranhos aos tão sublimes princípios administrativos), o praticante do ato comete improbidade administrativa. A ação de improbidade é o veículo de regresso ao maleficente administrador.@eme = 6. Na presente demanda, o Ministério Público federal aforou, em julho/2014, ação de improbidade administrativa contra o então prefeito do município de itaboraí/RJ por supostas irregularidades praticadas em execução do convênio firmado entre a urbe fluminense e a união, por intermédio do fundo nacional de saúde/MS, em 31.10.2001, para compra de unidades móveis de saúde. O autor da ação apontou que teria havido falta de pesquisa de preços no mercado, em desacordo com o § 1o. Do, V da Lei 8.666/1993, art. 15, além de ausência de publicação do resumo do edital da tomada de preços, conduta que estaria tipificada nos arts. 10, V, VIII e XII e 11 da Lei 8.429/1992. @eme = 7. Houve sentença de procedência da pretensão ministerial, reformada, porém, pelo trf da 2a. Região. Diante desse julgado, a união veiculou recurso especial.@eme = 8. O tribunal de origem reformou a sentença de procedência da pretensão ministerial, e assim o fez por entender que a conduta do então gestor público, caracterizada por homologação de procedimento licitatório, não consubstanciou improbidade administrativa, uma vez que não ficou comprovada nos autos a prática de ato doloso pelo implicado em chancelar o certame, nem mesmo atuação negligente que tenha resultado em desfalque aos cofres públicos.@eme = 9. De fato, não se constata, na conduta imputada, a identificação clara, precisa e determinante de que, aos atos do então alcaide, estejam associadas a má-fé de menosprezar os princípios administrativos e a culpa grave de lesar os cofres públicos, conforme deduziu a corte regional, que, a partir da moldura fático probatória que se delineou nos autos, atestou a inexistência de ato ímprobo.@eme = 10. A corte regional assinalou que o demandado, ao publicar o aviso da licitação em comento apenas no jornal de circulação municipal, agiu de acordo com o que determinavo Decreto vigente na época dos fatos, o que serve de fundamento a afastar o elemento subjetivo em sua conduta (fls. 348).@eme = 11. Constatou também que a falta de identificação das testemunhas que assinaram o termo de convênio e a ausência de pesquisa prévia dos preços de mercado relacionam-se a certos procedimentos formais que, embora devessem ser observados, não chegaram a macular o procedimento licitatório e a causar efetivo prejuízo à administração pública (fls. 348).@eme = 12. Ainda registrou que o alegado superfaturamento não restou devidamente comprovado, na medida em que o Ministério Público federal não apresentou qualquer parâmetro objetivo que embasasse o cálculo, tendo se utilizado de valor encontrado pela controladoria-geral da união, que aponta em seu relatório o valor excedente mencionado sem, igualmente, explicitar o critério adotado para apuração do montante (fls. 348).@eme = 13. Para arrematar a absolvição do demandado, consignou que o próprio ministério da saúde, responsável pelos recursos financeiros repassados ao município de itaboraí para aquisição da ambulância, aprovou a prestação de contas apresentada pela municipalidade, tendo sido destacado que o objeto pactuado foi atingido (fls. 348).@eme = 14. Posto isto, não se verifica o intuito malsão do implicado, sobretudo porque as circunstâncias fáticas denotadas na hipótese não indicam ter havido maleficência do agente público quanto aos atos sobre os quais recaíram as acusações, tendo homologado o certame com esteio em pareceres de assessoria jurídica, não tendo este órgão de orientação apontado qualquer vício no procedimento, tal como apresentado na petição inicial. O caderno processual indica, ademais, que as contas do convênio foram aprovadas pelos órgãos de fiscalização (ministério da saúde), tendo-se apontado que o item adquirido encontra-se em pleno uso na unidade hospitalar do município de itaboraí/RJ.@eme = 15. Assim, não tendo sido associado à conduta do ora recorrido o elemento subjetivo doloso e malévolo, qual seja, o propósito desonesto, nem mesmo a culpa grave, não há que se falar em cometimento de ato de improbidade administrativa.@eme = 16. Agravo interno do órgão acusador desprovido.
I - DIREITO SANCIONADOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COM SUPORTE EM ALEGADOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA TIPIFICADOS NOS ARTS. 10, V, VIII E XII (DANO AO ERÁRIO) DA LEI 8.429/1992. ... ()
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484 - STJ. Recurso especial. Ação civil pública. Dano moral coletivo. Alienação de terrenos a consumidores de baixa renda em loteamento irregular. Publicidade enganosa. Ordenamento urbanístico e defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Concepção objetiva do dano extrapatrimonial transindividual.
1 - O dano moral coletivo caracteriza-se pela prática de conduta antijurídica que, de forma absolutamente injusta e intolerável, viola valores éticos essenciais da sociedade, implicando um dever de reparação, que tem por finalidade prevenir novas condutas antissociais (função dissuasória), punir o comportamento ilícito (função sancionatório-pedagógica) e reverter, em favor da comunidade, o eventual proveito patrimonial obtido pelo ofensor (função compensatória indireta). ... ()
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485 - TST. AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. 1. Nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico. Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. 2. No caso em tela, o ato judicial que deu causa à Correição Parcial foi a decisão proferida por Juiz Convocado do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que indeferiu a liminar postulada na tutela cautelar antecedente, ajuizada pelo ora agravante com o intuito de obter a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto à sentença prolatada nos embargos de terceiro. 3. Conforme constou da decisão ora agravada, não teria incidência o disposto no caput do art. 13 do RICGJT, na medida em que o próprio Corrigente noticiou que interpôs agravo à decisão objeto desta Reclamação Correicional, não havendo falar, tampouco, em aplicabilidade da diretriz do parágrafo único supratranscrito, pois não se divisou a configuração de situação extrema ou excepcional que necessitasse de medidas a impedir lesão de difícil reparação. Restou consignado que o indeferimento monocrático da liminar decorrera do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro, diante da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão. E que, de fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, «considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora. Por fim, salientou-se que a Correição Parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida. 4. Assim, não merece reparos a decisão agravada, à míngua de argumentos fáticos ou jurídicos a amparar as razões do recurso, as quais evidenciam o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental em Correição Parcial ou Reclamação Correicional TST-Ag-CorPar-1000945-42.2023.5.00.0000, em que é AGRAVANTE ALTEMIR CANTU e são AGRAVADOS JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL e LEONI TADEU LEAO JAIME. Por meio da decisão monocrática de fls. 358/361, indeferi o pedido da Correição Parcial apresentada por ALTEMIR CANTU, por incabível, nos termos do art. 20, I, do RICGJT.À referida decisão, o Corrigente interpôs agravo interno (fls. 385/390).Apresentada contraminuta ao agravo, às fls. 395/398.É o relatório. V O T O I. CONHECIMENTO O agravo é tempestivo e tem representação regular, razões pelas quais dele conheço. II. MÉRITO AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. Conforme relatado, indeferi o pedido postulado nesta Reclamação Correicional. Para tanto, foram adotados os seguintes fundamentos, in verbis: «D E C I S Ã OTrata-se de Correição Parcial, com pedido de liminar, apresentada, em 10/11/2023, por ALTEMIR CANTU (fls. 2/15), em face da decisão proferida pelo JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL, DO TRIBUNAL (fls. 333/336), que indeferiu a liminar requerida na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto contra a sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, os Embargos de Terceiro - ETCiv-0020559-95.2023.5.04.0531, por ele opostos.Afirma o Requerente que a concessão da tutela de urgência, nesta reclamação correicional, faz-se imperiosa, haja vista existir flagrante prejuízo irreparável à boa ordem processual, na medida em que a decisão ora atacada deixou de observar que foi adquirido imóvel de pessoa jurídica que não integrou a reclamação trabalhista proposta pelo ora Terceiro Interessado, razão pela qual ajuizou embargos de terceiro com o fito de desconstituir a penhora do referido bem.Assere que, contra a decisão do juízo de 1º grau que extinguiu os embargos de terceiro, interpôs agravo de petição e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, pugnando pela concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, cuja liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Relator, ao entendimento da inexistência dos requisitos necessários para a sua concessão.Fazendo uma retrospectiva dos fatos, informa o Corrigente que se trata de execução definitiva da sentença proferida nos autos da Ação Trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0; que, iniciada a fase de liquidação e não havendo pagamento espontâneo da condenação, houve a indicação de bem à penhora capaz de suportar a execução; que objetivou a discussão da determinação de bloqueio de bens, no tocante a imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista; que ajuizou embargos de terceiro, visando à desconstituição da penhora; que, nos embargos de terceiro, o Juízo da Vara de Farroupilha extinguiu a ação, por falta de interesse de agir do embargante (fls. 199/201); que interpôs agravo de petição (fls. 299 /309) e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, com pedido de liminar, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição; e que a liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal.Pontua que os fundamentos expostos pela Autoridade ora Requerida não se sustentam; que se mostrou totalmente pertinente o pedido de concessão da liminar na Tutela Cautelar Antecedente; que, nos Embargos de Terceiro, restou patente a demonstração do interesse processual, pelo fato de que o valor devido ao referido credor encontrava-se depositado, judicialmente, em seu favor, com finalidade de pagamento, e que a esse credor não remanescia interesse na venda do bem, porque integralmente satisfeito seu crédito.Alega que a decisão ora corrigenda, ao não conceder efeito suspensivo ao agravo de petição, negou a devida prestação jurisdicional e afrontou os direitos do ora Requerente à ampla defesa e ao contraditório, assegurados no art. 5º, LIV, da CF.Afirma que se mostra totalmente viável a concessão de tutela de urgência neste estágio processual, na medida em que estão satisfeitos os requisitos previstos pelo CPC, art. 300 e em que é admitida a concessão de tutela em qualquer estágio, inclusive de forma antecedente, nos termos dos CPC, art. 303 e CPC art. 305.Assere que resta demonstrada a probabilidade do direito postulado (afastamento da decisão que determinou a extinção dos embargos de terceiro por suposta ausência de interesse de agir, até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente para análise do agravo de petição). Salienta que se evidencia o periculum in mora, na medida em que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado; que a não concessão da liminar está causando irreversibilidade dos efeitos da decisão; que a concessão de efeito suspensivo não acarretaria nenhum risco de irreversibilidade, ante a inexistência de vedação de prosseguimento da execução; e que, se não for atribuído efeito suspensivo ao recurso e houver prosseguimento da venda judicial (por hasta pública ou direta) do imóvel objeto dos embargos de terceiro, o resultado útil do processo corre sério e efetivo risco.Acresce que, contra a decisão proferida, interpôs agravo regimental, todavia esse recurso não é dotado de efeito suspensivo, não restando outra alternativa senão a da apresentação desta Correição Parcial, nos termos do art. 13, parágrafo único, do RICGJT, em face do tumulto processual, da urgência e do iminente perigo de dano ao Corrigente, com lesão de difícil reparação.Assim, requer ‘a) concessão da liminar inaudita altera pars, para a concessão imediata de efeito suspensivo ao agravo regimental interposto contra r. decisão unipessoal do Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do C. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000; b) ato contínuo, requer seja expedido ofício com urgência ao Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000, cientificando-o do efeito suspensivo ao agravo regimental até o julgamento final do apelo interposto; (...) d) confirmação, ao final, da liminar Postulada, com o provimento da presente correição parcial para que seja imediatamente concedido efeito suspensivo ao agravo regimental interposto na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, até seu julgamento final de mérito, a fim de que seja garantido o direito líquido e certo da parte ora Requerente da concessão de efeito suspensivo; e) sucessivamente, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, que seja ao menos determinado ao E. TRT da 4ª Região que julgue, com urgência, o pedido cautelar de forma colegiada; f) ainda de forma sucessiva, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, requer a concessão de liminar para que o Colendo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região seja compelido a proceder ao imediato exame e julgamento do pedido de efeito suspensivo ao agravo regimental, oportunamente trazido a Tutela Cautelar Antecedente’Pugna, ainda, por meio da petição de Id 14cef2f para que as intimações sejam dirigidas a Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, no endereço informado, sob pena de nulidade.É o relatório.DECIDO.Conforme relatado, o Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal, do TRT da 4ª região, não concedeu a liminar requerida na TutCautAnt-0027323.41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivou a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição por ele interposto.Eis os fundamentos adotados:‘Vistos, etcBusca o requerente Altemir Cantú, através da presente ação de tutela cautelar antecedente, a concessão de medida liminar para conferir efeito suspensivo ao agravo de petição interposto na reclamatória trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0531, em que é exequente Leoni Tadeu Leão Jaime.Alega ser proprietário de imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista proposta pelo requerido, e ele próprio, não tendo sido condenado em qualquer demanda promovida por esse, ajuizou embargos de terceiro visando à desconstituição da penhora do bem. Contudo, o Juízo de primeiro grau extinguiu os embargos de terceiro propostos, sob o argumento de que o agravante, ora requerente, não possui interesse de agir.Salienta que tem interesse na desconstituição da penhora em razão de sua condição de terceiro de boa-fé, na medida em que não teria existido entre as partes demanda apreciando a matéria.Salienta que a sistemática do juízo de reunir e coletivizar as execuções não afasta o fato de que o crédito do requerido foi constituído nos autos 0000052-02.2012.5.04.0531 e é com este processo que o exequente/requerido se inseriu nos autos 002080070.2003.5.04.0531 para que seja procedida a venda do bem e parte dos recursos seja revertida em seu favorArgumenta que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem do requerente, foram movidos exclusivamente contra o único credor que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, Sr. Claudino Bertuol e somente em relação a ele é que já existe julgamento e se formou coisa julgada.Enfatiza que seu patrimônio está constrito e com ordem de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado; que não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes; que há claro interesse de agir, assim, nos embargos de terceiro propostos, de forma que não cabia a extinção do processo pelo juízo, o que acaba por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV CF, corolário do princípio do devido processo legal. Entende evidente o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que na execução já houve determinação de venda do bem penhorado e, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do 678 do CPC. Pretende a concessão liminar de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto no processo 002055995.2023.5.04.0531. Invoca o CPC, art. 678, a Súmula 414, I do TST.Analisa-se.A decisão ora impugnada foi no seguinte sentido:‘[...] Nos termos do CPC, art. 330, a petição inicial será indeferida, dentre outros, quando o autor carecer de interesse processual.O interesse processual, também chamado de interesse de agir, como é cediço, é uma das condições da ação e se consubstancia no binômio necessidade x utilidade para a parte que demanda em juízo. Nas palavras de Nelson Nery Jr.:‘Existe interesse processual quando a parte tem a necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. (NERY. JR. Nelson. CPC Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 436.)No caso em apreço, o terceiro embargante insurge-se contra penhora de bem imóvel levada a efeito nos autos da execução trabalhista de 0020800-70.2003.5.04.0531, movida por CLAUDINO BERTUOL (Sucessão de).Com feito, em que pese o terceiro-embargante tenha requerido a distribuição da presente demanda por dependência ao processo 0000052-02.2012.5.04.0531, ele mesmo informa, na petição inicial, que ‘nos autos do processo de 0020800-70.2003.5.04.0531 fora determinada e perfectibilizada a penhora de imóvel adquirido pelo embargante’.Assim, nenhuma utilidade terá para ele a presente demanda, já que, por razões óbvias, a penhora somente poderá ser desconstituída nos autos do processo em que foi levada a efeito.Sendo assim, a petição inicial merece indeferimento, ante a ausência de interesse processual. Resta dispensada, inclusive, a citação da parte adversa (CPC/2015, art. 239).Importante registrar, contudo, a ação 0000052-02.2012.5.04.0531 foi reunida, para execução conjunta, juntamente com diversas outras, à ação 0020800-70.2003.5.04.0531. Entretanto, tendo sido a penhora levada a efeito naqueles autos, somente lá poderá ocorrer a respectiva desconstituição. Ocorre que, na ação 002080070.2003.5.04.0531, em que efetivamente ocorreu a penhora ora combatida, o demandante já havia apresentado embargos de terceiro, cuja sentença de improcedência foi mantida em sede recursal, já com trânsito em julgado. Verte nítido, portanto, que a presente demanda nada mais é do que um subterfúgio processual que veicula insurgência contra questão já decidida, razão por que advirto o terceiro embargante acerca da penas aplicáveis por litigância de má-fé.III - DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos da fundamentação, DECIDO: JULGAR EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão do indeferimento da petição inicial por falta de interesse processual (CPC, arts. 330, II e 485, I), os embargos de terceiro movidos por ALTEMIR CANTU em face de LEONI TADEU LEÃO JAIME.[...]NADA MAIS.FARROUPILHA/RS, 08 de agosto de 2023.ADRIANO SANTOS WILHELMSJuiz do Trabalho Titular’A liminar tem o objetivo de evitar que ocorra determinada situação ou fato que ponha em perigo iminente o direito à boa prestação jurisdicional. Assim como a cautelar, a liminar nela intrínseca, visa garantir o direito ao resultado útil do processo principal. Para tanto o julgador verifica a existência de elementos inerentes à urgência, verossimilhança do direito alegado e o perigo na demora.A regra geral no processo do trabalho é a do efeito meramente devolutivo do recurso, sendo que o efeito suspensivo, por se tratar de medida extraordinária, necessita de prova robusta da relevância do direito e de prova do perigo de lesão grave e de difícil reparação.No caso em apreço, considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 0020559-95.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora.Dessa forma, ausentes os requisitos necessários para a concessão, em sede liminar, do efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro 0020559-95.2023.5.04.0531, indefiro o pedido liminar.Intime-se, inclusive o requerido para manifestação, no prazo legal.Após, retornem os autos conclusos a este Relator, para julgamento.PORTO ALEGRE/RS, 28 de outubro de 2023.LUIS CARLOS PINTO GASTALJuiz do Trabalho Convocado’ (fls. 333/336).Ora, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, ‘a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico’ (grifos apostos).Por sua vez, de acordo com o parágrafo único do referido dispositivo ‘em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente’ (grifos apostos).Como se observa, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, poder-se-á adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.In casu, considerando que o próprio Corrigente noticia nos autos a interposição de agravo interno, cujas razões foram juntadas às fls. 343/352, e não se verificando a configuração de situação extrema ou excepcional à luz do dispositivo supra, tem-se pelo indeferimento da presente Correição Parcial.Com efeito.Não se divisa a configuração de erros, abusos ou atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, tampouco situação extrema ou excepcional a alicerçar a adoção de medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, a fim de assegurar eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente.Primeiro, porque a decisão impugnada foi proferida de forma fundamentada; e, segundo, porque o indeferimento monocrático da liminar decorreu do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo requerente na ação de Embargos de Terceiro 002055995.2023.5.04.05, em face da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão.De fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, ‘considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora’.No contexto delineado, verifica-se que o magistrado, ao indeferir o pedido de concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo ora Requerente, proferiu decisão nos limites de sua competência e no regular exercício da função jurisdicional que lhe cabe, não havendo falar em situação extrema ou excepcional ou hipótese de dano de difícil reparação a justificar a intervenção excepcional e acautelatória desta Corregedoria, com base no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Importante ressaltar, por fim, que não cabe à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no exercício da sua função administrativa, interferir em atos de cunho jurisdicional, porquanto a correção parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida.Assim, impõe-se o indeferimento desta Correição Parcial, na forma preconizada pelo art. 20, I, do RICGJT, segundo o qual, ‘ao despachar a petição inicial da Correição Parcial, o Corregedor-Geral poderá: I) - indeferi-la, desde logo, caso seja incabível, inepta, intempestiva, ou desacompanhada de documento essencial’ (grifos apostos).Por todo o exposto, com alicerce no art. 20, I, do RICGJT, indefiro o pedido de Correição Parcial.Retifique-se a autuação deste processo, de forma a constar, como Requerido, JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL.Determino, ainda que todas as intimações sejam dirigidas aos advogados Dr. Maurício de Carvalho Góes, OAB/RS 44.565 e Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, conforme requerido.Publique-se.Após o transcurso in albis do prazo recursal, arquive-se.Brasília, 13 de novembro de 2023.DORA MARIA DA COSTA Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho (fls. 358/361 - grifos no original) O agravante, às fls. 385/390, afirma que a extinção liminar dos embargos de terceiro, por suposta falta de interesse de agir e por versar sobre matéria já apreciada em outros embargos de terceiro, desafiou a interposição do agravo de petição e o ajuizamento da tutela cautelar antecedente, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, de forma a evitar atos de constrição relativos a bloqueio de bens do agravante, até que a matéria fosse apreciada pelo órgão jurisdicional competente.Sustenta que o tumulto processual alegado na Correição Parcial não se referiu à ausência de fundamentos por parte da autoridade então requerida, mas, sim, ao notório prejuízo, com perigo da demora e do resultado útil do processo, ante a inviabilidade de o agravo regimental interposto à decisão então corrigenda ser dotado de efeito suspensivo.Repisa que há possibilidade de constrição de seus bens até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente, configurando, portanto, situação extrema e excepcional.Ressalta que a forma como foi conduzido o atual andamento do processo no TRT trará inegável prejuízo, na medida em que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem da parte autora foram movidos exclusivamente contra o único credor - Sr. Claudino Bertuol - que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, e que somente em relação a ele é que já se formou coisa julgada.Afirma que a razoabilidade da tese arguida está evidenciada no «claro interesse de agir quanto aos embargos de terceiro e não era a hipótese de extinção do processo pelo MM. Juízo de origem, o que acabou por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV da CF, corolário do princípio do devido processo legal, ainda mais diante de haver patrimônio está constrito e com determinação de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado e não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes.Assere que «a manutenção dos efeitos da r. decisão unipessoal denota em elevados custos e grandes prejuízos, não sendo impossível retornar ao ‘status quo ante’, inclusive considerando os bens em discussão. Pondera ser evidente a presença do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado e que, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do CPC, art. 678.Aduz, em suma, que é cabível o efeito suspensivo ao agravo de petição contra decisão que acarreta inegável prejuízo, como na hipótese em comento, sendo imperiosa a atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho nos moldes do disposto no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Assim, requer o provimento deste agravo, a fim de que seja concedida a liminar requerida na Correição Parcial, para a concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto à decisão proferida pelo TRT de origem.A decisão ora impugnada não merece reparos.Com efeito, conforme constou da decisão ora impugnada, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico (grifos apostos).Segundo, ainda, o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente (grifos apostos).De fato, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, como na hipótese em liça, poder-se-ão adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.
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486 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. Execução de obras, reformas, serviços de urbanização integrada, projeto social e regularização fundiária no complexo de manguinhos/RJ. Construtora investigada na operação lava jato. Insurgência contra acórdão do Tribunal de Contas estadual que deferiu medida cautelar de retenção de créditos das construtoras integrantes do consórcio. Legitimidade. Princípio da simetria. Ausência de direito líquido e certo. Prevalência do interesse público. Precedente do STJ em caso absolutamente análogo. Histórico da demanda
1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Andrade Gutierrez Engenharia S/A (construtora investigada pela Operação Lava Jato) contra acórdão do TCE/RJ, proferido no processo 108.013-2/200, que determinou ao Secretário da Fazenda a efetivação de providência para a retenção de créditos do Consórcio Manguinhos, composto pelas empresas Construtora Andrade Gutierrez S/A. EIT Empresas Industrial Técnica S/A. CAMTER Construtora e Empreendimentos S.A, com o Estado do Rio de Janeiro, «no montante de 12.980.139,88 vezes o valor da UFIR-RJ ao erário estadual, equivalente a R$ 41.535.149,59 (quarenta e um milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, cento e quarenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), «sem prejuízo de que garanta a retenção de outros créditos presentes ou futuros em favor de qualquer das empresas que compõem o Consórcio, informando".... ()
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487 - STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Ação indenizatória. Liberdade de imprensa. Decisão monocrática que negou provimento ao recurso. Irresignação do autor.
«1. Violação ao CPC/1973, art. 535, não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma clara e fundamentada. ... ()
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488 - STJ. @eme = I. Direito sancionador. Recurso especial. Ação civil pública promovida pelo Ministério Público federal com suporte em alegados atos de improbidade administrativa tipificados nos arts. 10 (dano ao erário) e 11 (ofensa a princípios administrativos) da Lei 8.429/1992. @eme = II. Suposta conduta ímproba praticada por então prefeito do município de bom jardim/ma, ao argumento de que não aplicou regularmente os recursos advindos de convênio firmado entre a municipalidade maranhense e o fundo nacional de desenvolvimento da educação-fnde, resultando em prejuízo aos cofres públicos na importância de R$ 178.655,24 e ofensa aos princípios administrativos, razão pela qual mereceria as reprimendas da Lei 8.429/1992. @eme = III. A conduta imputada ao demandado não se alça ao plano das improbidades, sede esta dos atos gravemente desonestos e malignos à boa gestão da coisa pública, o que não se verifica na espécie. Elemento subjetivo (dolo) e culpa não configurados, fato esse que retira a tipicidade do ato ímprobo.@eme = IV. Documento técnico advindo da corte de contas. Elemento insuficiente para embasar as acusações de improbidade constantes do libelo e para transferir ao réu o ônus probatório. Reafirmação categórica e intransigível de que, na esfera do direito sancionador, incumbe ao autor da ação de improbidade o ônus da prova sobre os fatos imputados ao suposto agente ímprobo. Precedente. Resp1.314.122/MG, rel. Min. Benedito gonçalves, DJE 9.4.2014; providência inalcançada na presente demanda.@eme = V. Agravo interno do órgão acusador desprovido.@eme = 1. Cinge-se a controvérsia em saber se a conduta imputada ao então prefeito acionado pode ser reputada ímproba.@eme = 2. A Lei da improbidade administrativa (Lei 8.429/1992) objetiva punir os praticantes de atos dolosos ou de má-fé no trato da coisa pública, tipificando como de improbidade administrativa o enriquecimento ilícito (art. 9 o.), o prejuízo ao erário (art. 10) e a violação a princípios da administração pública (art. 11).@eme = 3. A responsabilização por conduta ímproba exige atos pessoais do agente público que se revelem ultra vires aos estatutos internos dos órgãos administrativos e que consubstanciem aguda ilegalidade ao conceito de probidade, conceituação essa não fechada, mas apenas obtida por aproximação a virtudes como ética, retidão, honestidade, zelo, decoro e boa-fé.@eme = 4. A noção de improbidade é, portanto, a aversão a referidas virtudes, uma vez que a administração pública está ornada de princípios que norteiam a atividade vinculada da gestão da coisa pública, nomeadamente. Legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.@eme = 5. Ao ofender esses princípios, isto é, conduzir-se para além dos postulados nucleares da administração pública, em ato que resulte em lesão aos cofres públicos e em enriquecimento ilícito, para si ou terceiros (evidentemente atos estranhos aos tão sublimes princípios administrativos), o praticante do ato comete improbidade administrativa. A ação de improbidade é o veículo de regresso ao maleficente administrador.@eme = 6. Na espécie, dessume-se dos autos que o Ministério Público federal aforou, em out/2001, ação civil pública por improbidade administrativa contra o então prefeito do município de bom jardim/ma, alegando, em síntese, que consta no procedimento administrativo em anexo cópia de relatório de viagem realizada ao município de bom jardim/ma, no período de 26 a 28.12.95, com o escopo de constatar in foco a execução das metas estipuladas no convênio 1.757/94. Ao final de tal viagem, a técnica do demec/ma concluiu que as ações de reforma de uma escola, de capacitação de docentes (embora os professores da zona rural não tenham participado) e de aquisição de equipamentos foram executadas pela prefeitura de bom jardim. Quanto à construção das quatro escolas, a técnica da demec/ma registrou a impossibilidade de verificar direta e pessoalmente a sua execução (fls. 5).@eme = 7. Aponta que a conduta estaria tipificada nos arts. 10, caput (dano ao erário) e 11 (ofensa a princípios reitores administrativos) da Lei 8.429/1992. Pediu a condenação do acusado pagamento de multa civil em R$ 178.655,24 e de proibição de contratar com o poder público ou dele receber incentivos/benefícios fiscais por 5 anos.@eme = 8. Houve sentença de improcedência da pretensão ministerial, ao entendimento de que à míngua de provas inequívocas produzidas pelo autor, deve preponderar a versão oferecida pela delegacia do mec no estado, do maranhão, segundo a qual as obras e serviços objeto do convênio fnde/175/1994 teriam sido executados, restando comprometida, assim, a incidência da lia 10 caput (fls. 279). A sentença foi integralmente confirmada pelo trf da 1a. Região. Diante desse julgado, o autor da ação veiculou recurso especial.@eme = 9. De fato, na linha da orientação ora estabelecida, o tribunal de origem manteve integralmente a sentença de improcedência da pretensão ministerial, e assim o fez por entender que a conduta do acusado, caracterizada por prestação de contas relativas a recursos oriundos de convênio com o fnde, não resultou em prática de improbidade administrativa, à conclusão de que a tomada de contas especial foi instaurada com base nas irregularidades identificadas pela secretaria de comércio exterior. Secex/ma, no período de 10 a 28 de abril de 1995, sendo certo que o relatório de viagem realizado pela delegacia do mec no estado do maranhão refere-se ao período de 26 a 28 de dezembro de 1995, tendo a secex/ma ressaltado que, se a demec/ma constatou, após a auditoria do-TCU, a execução do objeto do convênio em questão, tal situação não guarda correspondência com o aludido convênio, porquanto os recursos teriam sido desviados sem destinação comprovada, o que torna ainda mais duvidoso se houve ou não a execução do objeto conveniado (fls. 347).@eme = 10. De fato, há, no caderno processual, constatação de que houve se concluiu, por uma autoridade administrativa (delegacia do mec no maranhão), o alcance dos objetivos, de sorte que não há assento fático para que se conforme a improbidade administrativa na espécie, inexistindo, portanto, violação dos arts. 10 e 11 da lia pelo acórdão recorrido.@eme = 11. Não se constata, na referida conduta, a identificação clara, precisa e determinante de que aos atos do então alcaide estejam associadas a má-fé de menosprezar os princípios administrativos e a culpa grave de lesar os cofres públicos. Assim, não tendo sido associado à conduta do ora agravado o elemento subjetivo doloso e malévolo, qual seja, o propósito desonesto, nem mesmo a culpa grave, não há que se falar em cometimento de ato de improbidade administrativa, até porque, como visto, constatou-se o alcance dos objetivos do convênio com o fundef.@eme = 12. Registre-se, por fim, que a mera circunstância de haver nos autos um relatório técnico advindo do Tribunal de Contas não é elemento suficiente para comprovar as alegações do órgão acusador de que uma conduta ímproba foi praticada e para transferir ao demandado o ônus probatório quanto às acusações insertas no libelo.@eme = 13. Contrariamente à alegação do recorrente, frise-se que incumbe ao autor da ação de improbidade o ônus da prova sobre os fatos imputados ao suposto agente ímprobo (REsp. 1.314.122/MG, rel. Min. Benedito gonçalves, DJE 9.4.2014), sendo cediço que a análise oriunda da corte de contas tem índole meramente formalista e procedimental, jamais podendo dedicar-se a espectros como má-fé, dolo, culpa grave, intuito maleficente de violar a probidade administrativa.@eme = 14. Agravo interno do órgão acusador desprovido.
I - DIREITO SANCIONADOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COM SUPORTE EM ALEGADOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA TIPIFICADOS NOS ARTS. 10 (DANO AO ERÁRIO) E 11 (OFENSA A PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS) DA LEI 8.429/1992. ... ()
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489 - STJ. Processual civil. Concurso público. Professor classe «sl. Candidato aprovado fora do número de vagas. Acórdão com fundamento constitucional.
«1 - Trata-se de ação em que busca o recorrente desconstituir acórdão que concedeu à segurança aos recorridos de serem empossados em cago público. ... ()
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490 - STJ. Conflito negativo de competência. Ação penal. Dano ao patrimônio público. Escavações em terreno localizado em unidade de preservação histórica. Área de entorno de bem tombado pelo iphan. Tombamento realizado em data posterior à pratica do delito. Competência da Justiça Estadual.
«1. Compete à Justiça Estadual, caso não haja lesão a bens, serviços ou interesses da União, processar e julgar o delito de escavações em terreno localizado em área de entorno de bem tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, mormente quando a prática do delito antecede a data do tombamento. ... ()
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491 - TJSP. DIREITO ACIDENTÁRIO. EVENTO TÍPICO. LESÃO NA MÃO ESQUERDA. PROCEDÊNCIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. APELAÇÕES E REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO DO AUTOR NÃO CONHECIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. QUALIDADE DE SEGURADO DEMONSTRADA. LAUDO PERICIAL OBJETIVO E CONCLUSIVO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA. NEXO CAUSAL RECONHECIDO. BENEFÍCIO E ABONO ANUAL DEVIDOS. TERMO INICIAL, VERBAS DE SUCUMBÊNCIA, JUROS DE MORA E ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA MODIFICADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO, RECURSO DO INSS IMPROVIDO E REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA.
I.Caso em exame ... ()
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492 - STJ. Agravo regimental na suspensão de liminar e de sentença. Grave lesão à ordem pública. Inexistência. Indevida utilização do incidente como sucedâneo recursal. Pedido de suspensão indeferido. Agravo regimental desprovido.
«I. Consoante a legislação de regência (v.g. Lei 8.437/1992 e 12.016/2009) e a jurisprudência deste Superior Tribunal e do c. Pretório Excelso, somente será cabível o pedido de suspensão quando a decisão proferida contra o Poder Público puder provocar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. ... ()
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493 - TJSP. Mandado de Segurança Originário - Execução Fiscal - Extinção do feito por falta de interesse de agir em razão do valor irrisório do crédito tributário cobrado - Embargos infringentes rejeitados - Interposição de Recurso Extraordinário, ao qual foi negado seguimento - Pretensão à reforma da decisão pela via mandamental - Impossibilidade - Exegese das Súmulas 267 e 640, do C. STF - Não cabimento do Mandado de Segurança como sucedâneo de recurso que não foi interposto, qual seja, agravo de instrumento - Admissibilidade do Mandado de Segurança que desprezaria toda a sistemática legislativa reservada para as execuções fiscais de pequeno valor e faria com que justamente nas execuções fiscais de menor relevância se tivesse um número ainda maior de instrumentos de impugnação das decisões judiciais - Posição recente da Primeira e da Segunda Turma do E. STJ sobre o tema - Respeito ao princípio da colegialidade - Impetração do mandado de segurança originário contra ato judicial - Inadequação da via eleita - Descabimento na hipótese - Decisão passível de recurso próprio, capaz de evitar lesão à parte - Exegese da Súmula 267, do C. STF - Inviabilidade de utilização do mandado de segurança como sucedâneo de recurso, bem como por se tratar de segurança contra lei em tese (Súmula 266 do C. STF) - Ausência de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou decisão teratológica - Caracterizada a carência da ação - Extinção do feito sem resolução de mérito - Precedentes desta Egrégia 18ª Câmara de Direito Público, deste Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, do E. STJ e do C. STF - Extinção do feito, sem resolução de mérito, pelo indeferimento da inicial
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494 - TJSP. Mandado de Segurança Originário - Execução Fiscal - Extinção do feito por falta de interesse de agir em razão do valor irrisório do crédito tributário cobrado - Embargos infringentes rejeitados - Interposição de Recurso Extraordinário, ao qual foi negado seguimento - Pretensão à reforma da decisão pela via mandamental - Impossibilidade - Exegese das Súmulas 267 e 640, do C. STF - Não cabimento do Mandado de Segurança como sucedâneo de recurso que não foi interposto, qual seja, agravo de instrumento - Admissibilidade do Mandado de Segurança que desprezaria toda a sistemática legislativa reservada para as execuções fiscais de pequeno valor e faria com que justamente nas execuções fiscais de menor relevância se tivesse um número ainda maior de instrumentos de impugnação das decisões judiciais - Posição recente da Primeira e da Segunda Turma do E. STJ sobre o tema - Respeito ao princípio da colegialidade - Impetração do mandado de segurança originário contra ato judicial - Inadequação da via eleita - Descabimento na hipótese - Decisão passível de recurso próprio, capaz de evitar lesão à parte - Exegese da Súmula 267, do C. STF - Inviabilidade de utilização do mandado de segurança como sucedâneo de recurso, bem como por se tratar de segurança contra lei em tese (Súmula 266 do C. STF) - Ausência de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou decisão teratológica - Caracterizada a carência da ação - Extinção do feito sem resolução de mérito - Precedentes desta Egrégia 18ª Câmara de Direito Público, deste Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, do E. STJ e do C. STF - Extinção do feito, sem resolução de mérito, pelo indeferimento da inicial
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495 - TJSP. Mandado de Segurança Originário - Execução Fiscal - Extinção do feito por falta de interesse de agir em razão do valor irrisório do crédito tributário cobrado - Embargos infringentes rejeitados - Interposição de Recurso Extraordinário, ao qual foi negado seguimento - Pretensão à reforma da decisão pela via mandamental - Impossibilidade - Exegese das Súmulas 267 e 640, do C. STF - Não cabimento do Mandado de Segurança como sucedâneo de recurso que não foi interposto, qual seja, agravo de instrumento - Admissibilidade do Mandado de Segurança que desprezaria toda a sistemática legislativa reservada para as execuções fiscais de pequeno valor e faria com que justamente nas execuções fiscais de menor relevância se tivesse um número ainda maior de instrumentos de impugnação das decisões judiciais - Posição recente da Primeira e da Segunda Turma do E. STJ sobre o tema - Respeito ao princípio da colegialidade - Impetração do mandado de segurança originário contra ato judicial - Inadequação da via eleita - Descabimento na hipótese - Decisão passível de recurso próprio, capaz de evitar lesão à parte - Exegese da Súmula 267, do C. STF - Inviabilidade de utilização do mandado de segurança como sucedâneo de recurso, bem como por se tratar de segurança contra lei em tese (Súmula 266 do C. STF) - Ausência de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou decisão teratológica - Caracterizada a carência da ação - Extinção do feito sem resolução de mérito - Precedentes desta Egrégia 18ª Câmara de Direito Público, deste Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, do E. STJ e do C. STF - Extinção do feito, sem resolução de mérito, pelo indeferimento da inicial
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496 - TJSP. Mandado de Segurança Originário - Execução Fiscal - Extinção do feito por falta de interesse de agir em razão do valor irrisório do crédito tributário cobrado - Embargos infringentes rejeitados - Interposição de Recurso Extraordinário, ao qual foi negado seguimento - Pretensão à reforma da decisão pela via mandamental - Impossibilidade - Exegese das Súmulas 267 e 640, do C. STF - Não cabimento do Mandado de Segurança como sucedâneo de recurso que não foi interposto, qual seja, agravo de instrumento - Admissibilidade do Mandado de Segurança que desprezaria toda a sistemática legislativa reservada para as execuções fiscais de pequeno valor e faria com que justamente nas execuções fiscais de menor relevância se tivesse um número ainda maior de instrumentos de impugnação das decisões judiciais - Posição recente da Primeira e da Segunda Turma do E. STJ sobre o tema - Respeito ao princípio da colegialidade - Impetração do mandado de segurança originário contra ato judicial - Inadequação da via eleita - Descabimento na hipótese - Decisão passível de recurso próprio, capaz de evitar lesão à parte - Exegese da Súmula 267, do C. STF - Inviabilidade de utilização do mandado de segurança como sucedâneo de recurso, bem como por se tratar de segurança contra lei em tese (Súmula 266 do C. STF) - Ausência de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou decisão teratológica - Caracterizada a carência da ação - Extinção do feito sem resolução de mérito - Precedentes desta Egrégia 18ª Câmara de Direito Público, deste Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, do E. STJ e do C. STF - Extinção do feito, sem resolução de mérito, pelo indeferimento da inicial
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497 - TJSP. Mandado de Segurança Originário - Execução Fiscal - Extinção do feito por falta de interesse de agir em razão do valor irrisório do crédito tributário cobrado - Embargos infringentes rejeitados - Interposição de Recurso Extraordinário, ao qual foi negado seguimento - Pretensão à reforma da decisão pela via mandamental - Impossibilidade - Exegese das Súmulas 267 e 640, do C. STF - Não cabimento do Mandado de Segurança como sucedâneo de recurso que não foi interposto, qual seja, agravo de instrumento - Admissibilidade do Mandado de Segurança que desprezaria toda a sistemática legislativa reservada para as execuções fiscais de pequeno valor e faria com que justamente nas execuções fiscais de menor relevância se tivesse um número ainda maior de instrumentos de impugnação das decisões judiciais - Posição recente da Primeira e da Segunda Turma do E. STJ sobre o tema - Respeito ao princípio da colegialidade - Impetração do mandado de segurança originário contra ato judicial - Inadequação da via eleita - Descabimento na hipótese - Decisão passível de recurso próprio, capaz de evitar lesão à parte - Exegese da Súmula 267, do C. STF - Inviabilidade de utilização do mandado de segurança como sucedâneo de recurso, bem como por se tratar de segurança contra lei em tese (Súmula 266 do C. STF) - Ausência de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou decisão teratológica - Caracterizada a carência da ação - Extinção do feito sem resolução de mérito - Precedentes desta Egrégia 18ª Câmara de Direito Público, deste Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, do E. STJ e do C. STF - Extinção do feito, sem resolução de mérito, pelo indeferimento da inicial
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498 - TJSP. Mandado de Segurança Originário - Execução Fiscal - Extinção do feito por falta de interesse de agir em razão do valor irrisório do crédito tributário cobrado - Embargos infringentes rejeitados - Interposição de Recurso Extraordinário, ao qual foi negado seguimento - Pretensão à reforma da decisão pela via mandamental - Impossibilidade - Exegese das Súmulas 267 e 640, do C. STF - Não cabimento do Mandado de Segurança como sucedâneo de recurso que não foi interposto, qual seja, agravo de instrumento - Admissibilidade do Mandado de Segurança que desprezaria toda a sistemática legislativa reservada para as execuções fiscais de pequeno valor e faria com que justamente nas execuções fiscais de menor relevância se tivesse um número ainda maior de instrumentos de impugnação das decisões judiciais - Posição recente da Primeira e da Segunda Turma do E. STJ sobre o tema - Respeito ao princípio da colegialidade - Impetração do mandado de segurança originário contra ato judicial - Inadequação da via eleita - Descabimento na hipótese - Decisão passível de recurso próprio, capaz de evitar lesão à parte - Exegese da Súmula 267, do C. STF - Inviabilidade de utilização do mandado de segurança como sucedâneo de recurso, bem como por se tratar de segurança contra lei em tese (Súmula 266 do C. STF) - Ausência de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou decisão teratológica - Caracterizada a carência da ação - Extinção do feito sem resolução de mérito - Precedentes desta Egrégia 18ª Câmara de Direito Público, deste Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, do E. STJ e do C. STF - Extinção do feito, sem resolução de mérito, pelo indeferimento da inicial
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499 - TJSP. Mandado de Segurança Originário - Execução Fiscal - Extinção do feito por falta de interesse de agir em razão do valor irrisório do crédito tributário cobrado - Embargos infringentes rejeitados - Interposição de Recurso Extraordinário, ao qual foi negado seguimento - Pretensão à reforma da decisão pela via mandamental - Impossibilidade - Exegese das Súmulas 267 e 640, do C. STF - Não cabimento do Mandado de Segurança como sucedâneo de recurso que não foi interposto, qual seja, agravo de instrumento - Admissibilidade do Mandado de Segurança que desprezaria toda a sistemática legislativa reservada para as execuções fiscais de pequeno valor e faria com que justamente nas execuções fiscais de menor relevância se tivesse um número ainda maior de instrumentos de impugnação das decisões judiciais - Posição recente da Primeira e da Segunda Turma do E. STJ sobre o tema - Respeito ao princípio da colegialidade - Impetração do mandado de segurança originário contra ato judicial - Inadequação da via eleita - Descabimento na hipótese - Decisão passível de recurso próprio, capaz de evitar lesão à parte - Exegese da Súmula 267, do C. STF - Inviabilidade de utilização do mandado de segurança como sucedâneo de recurso, bem como por se tratar de segurança contra lei em tese (Súmula 266 do C. STF) - Ausência de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou decisão teratológica - Caracterizada a carência da ação - Extinção do feito sem resolução de mérito - Precedentes desta Egrégia 18ª Câmara de Direito Público, deste Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, do E. STJ e do C. STF - Extinção do feito, sem resolução de mérito, pelo indeferimento da inicial
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500 - TJSP. Mandado de Segurança Originário - Execução Fiscal - Extinção do feito por falta de interesse de agir em razão do valor irrisório do crédito tributário cobrado - Embargos infringentes rejeitados - Interposição de Recurso Extraordinário, ao qual foi negado seguimento - Pretensão à reforma da decisão pela via mandamental - Impossibilidade - Exegese das Súmulas 267 e 640, do C. STF - Não cabimento do Mandado de Segurança como sucedâneo de recurso que não foi interposto, qual seja, agravo de instrumento - Admissibilidade do Mandado de Segurança que desprezaria toda a sistemática legislativa reservada para as execuções fiscais de pequeno valor e faria com que justamente nas execuções fiscais de menor relevância se tivesse um número ainda maior de instrumentos de impugnação das decisões judiciais - Posição recente da Primeira e da Segunda Turma do E. STJ sobre o tema - Respeito ao princípio da colegialidade - Impetração do mandado de segurança originário contra ato judicial - Inadequação da via eleita - Descabimento na hipótese - Decisão passível de recurso próprio, capaz de evitar lesão à parte - Exegese da Súmula 267, do C. STF - Inviabilidade de utilização do mandado de segurança como sucedâneo de recurso, bem como por se tratar de segurança contra lei em tese (Súmula 266 do C. STF) - Ausência de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou decisão teratológica - Caracterizada a carência da ação - Extinção do feito sem resolução de mérito - Precedentes desta Egrégia 18ª Câmara de Direito Público, deste Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, do E. STJ e do C. STF - Extinção do feito, sem resolução de mérito, pelo indeferimento da inicial
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