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(DOC. VP 210.8170.3380.0479)

STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Crime de contrabando de gasolina. Tributo devido inferior ao mínimo legal para cobrança fiscal. Lei 10.522/2002, art. 20. Alto grau de reprovabilidade da conduta. Inaplicabilidade do princípio da insignificância.

1 - Em se tratando de gasolina importada com elisão de impostos, não há apenas uma lesão ao erário e à atividade arrecadatória do Estado, mas a outros interesses públicos, configurando a conduta contrabando e não descaminho. 2 - No caso, muito embora também haja sonegação de tributos, trata-se de produto sobre o qual incide proibição relativa, presentes as restrições na Lei 9.478/1997 e na Portaria 314/2001 - ANP. 3 - Agravo regimental a que se nega provimento.

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